DOS ATIVOS FINANCEIROS Cláusulas Exemplificativas

DOS ATIVOS FINANCEIROS. 3.1. Para efeito do referido no item 1.1, são considerados “Ativos Financeiros” os valores mobiliários e os ativos financeiros descritos no artigo 2º da Instrução CVM nº 555, de 17 de dezembro de 2014, de propriedade do Cliente, que tenham sido entregues à BS2 DTVM em custódia. 3.2. Os Ativos Financeiros serão entregues à BS2 DTVM, na condição de bens fungíveis, quando por sua natureza puderem ser considerados como tais. O Cliente terá, nesta hipótese, direito de receber Ativos Financeiros em igual quantidade, espécie, classe e forma daqueles que foram entregues em custódia à BS2 DTVM, acrescidos dos frutos a eles inerentes e/ou de quaisquer valores resultantes do exercício dos direitos inerentes aos Ativos Financeiros, que efetivamente lhes forem atribuídos, independentemente do número de ordem dos Ativos Financeiros originalmente depositados. 3.2.1. A BS2 DTVM não está obrigada a manter seguro sobre os Ativos Financeiros mantidos nas contas de custódia. 3.3. A BS2 DTVM fica desde já autorizada a abrir conta própria em nome do Cliente, bem como a transferir para a referida conta do Cliente, conforme regulamentação vigente, os Ativos Financeiros custodiados, ficando a BS2 DTVM obrigada a manter controle das posições dos Ativos Financeiros que sejam de propriedade do Cliente, nos termos do presente Contrato. 3.4. No caso de o Cliente, Administrador de Fundo e/ou os Fundos por ele administrados contratarem terceiros para a prestação dos serviços de gestão, o Cliente deverá fazer com que estes cumpram as obrigações dispostas no presente Contrato e que eventualmente lhes sejam atribuíveis em virtude das atividades para as quais foram contratados. O Cliente permanecerá responsável pelos atos praticados pelos terceiros por ele contratados, devendo efetuar o monitoramento contínuo de tais prestadores de serviços de forma a que desempenhem tempestiva e adequadamente suas atividades, possibilitando, assim, à BS2 DTVM a prestação dos serviços objeto do presente Contrato.
DOS ATIVOS FINANCEIROS. 6.1 Considera-se, para efeitos deste Contrato, como “Valores Mobiliários” e “Ativos Financeiros” os valores mobiliários e os ativos financeiros descritos no artigo 2º da Instrução CVM nº 555, de 17 de dezembro de 2014, conforme alterada, de propriedade do Cliente que tenham sido entregues ao Contratado em custódia, nos termos do presente Contrato. 6.2 Os Ativos Financeiros serão entregues ao Contratado na condição de bens fungíveis quando, por sua natureza, puderem ser considerados como tais. O Cliente terá, nesta hipótese, direito de receber Valores Mobiliários e Ativos Financeiros em igual quantidade, espécie, classee forma daqueles que foram entregues em custódia ao Contratado, acrescidos dos frutos a eles inerentes e/ou de quaisquer valores resultantes do exercício dos direitos a eles inerentes eque efetivamente lhes forem atribuídos, independentemente do número de ordem dos ValoresMobiliários ou Ativos Financeiros originalmente depositados. 6.3 O Contratado fica desde já autorizado a abrir conta própria em nome do Cliente, bem como a transferir para a referida conta própria do Cliente, conforme regulamentação vigente, os Valores Mobiliários, ficando o Contratado obrigado a manter controle das respectivas posições que sejam de propriedade do Cliente, nos termos do Contrato.
DOS ATIVOS FINANCEIROS. 3.1 Para efeito do referido no item 2.1 acima, são considerados “Ativos Financeiros”, os valores mobiliários e os ativos financeiros descritos no artigo 2º da Instrução CVM nº 555, de 17 de dezembro de 2014, conforme alterada, de propriedade do CONTRATANTE que tenham sido entregues a CONTRATADA em custódia; 3.2 Os ativos financeiros serão entregues a CONTRATADA, na condição de bens fungíveis, quando por sua natureza puderem ser considerados como tais. O CONTRATANTE terá, nesta hipótese, direito de receber ativos financeiros em igual quantidade, espécie, classe e forma daqueles que foram entregues em custódia a CONTRATADA, acrescidos dos frutos a eles inerentes e/ou de quaisquer valores resultantes do exercício dos direitos inerentes aos ativos financeiros, que efetivamente lhes forem atribuídos, independentemente do número de ordem dos Ativos Financeiros originalmente depositados;

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  • RECURSOS FINANCEIROS O valor acordado será pago pela Contratante à Contratada, conforme Dotação Orçamentária: • 0101 Câmara Municipal. • Função: 01 Legislativa. • Sub-Função: 031 Ação Legislativa. • Programa: 0001 Gestão Legislativa. • Atividade: 2.001 Manutenção da Administração da Câmara Municipal. • Elemento de Despesa: 33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - PJ.

  • DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Os recursos destinados ao pagamento do objeto de que trata a dispensa de licitação nº 54/2018 e consequente contrato, são oriundos da receita própria do Município e os recursos orçamentários estão previstos nas contas: Conta da despesa Funcional programática Fonte de recurso Natureza da despesa Grupo da fonte 3320 07.005.13.392.1301.2054 0 3.3.90.39.22.00 Do Exercício

  • DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS Os recursos orçamentários e financeiros necessários ao cumprimento do Acordo de Resultados são os estabelecidos na Lei Orçamentária Anual.

  • RECURSO FINANCEIRO 11.1. A despesa decorrente desta licitação será atendida através das dotações orçamentárias alocadas ao SAAE, apontando-se para esse fim, no corrente exercício financeiro, conforme rubrica orçamentária nº 24 03 00 33 90 30 17 512 5005 2165 04 e 24 03 00 44 90 52 17 512 5005 2165 04.

  • CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO Não há cronograma cadastrado.

  • EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO 17.1 O equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO poderá ocorrer por meio de:

  • PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD) 1. Em atendimento ao disposto na Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD), o CONTRATANTE, para a execução do objeto deste contrato, poderá, quando necessário, ter acesso aos dados pessoais dos representantes da CONTRATADA. 2. As partes se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, garantindo que: a) O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos arts. 7º, 11 e/ou 14 da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular;

  • DO EQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DOS CONTRATOS 14.1. Durante a vigência do Contrato, os preços registrados serão fixos e irreajustá- veis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado. 14.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o Contrato e iniciar outro processo licitatório; 14.3. O pedido que vise à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contra- tos firmados no âmbito da Prefeitura Municipal de Benevides, será apurado em pro- cesso apartado, devendo ser observado o que determina a alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93.

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