DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS. 9.1 A pontuação final dos candidatos habilitados em todas as funções/curso será igual a nota obtida na Avaliação Curricular. 9.2 Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente da nota final, observada a lista correspondente à reserva de vagas aos candidatos negros e com deficiência. 9.3 Para todas as funções temporárias, na hipótese de igualdade de nota final, terá preferência, para fins de desempate, após a observância do disposto no parágrafo único do Art. 27 da Lei Federal nº 10.741, de 01 de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso) – considerada, para esse fim, a data limite para correção de dados cadastrais – sucessivamente, o candidato que: a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme a Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso). b) obtiver maior nota na Experiência Profissional; c) obtiver maior nota nos Cursos Sequenciais, Extensão ou Pós-Graduação e de Qualificação, Atualização, Capacitação ou Aperfeiçoamento; d) tiver maior idade, considerando dia, mês e ano; e) tiver exercido efetivamente a função de jurado no período entre a data da publicação da Lei Federal nº 11.689, de 09 de junho de 2008 e a data de publicação deste Edital, desde que tenha informado no ato de inscrição, conforme o item 5.21 deste Edital. 9.4 Em caso de utilização do critério de desempate previsto no subitem 9.3, deste Capítulo, o candidato será convocado posteriormente para envio da certidão comprobatória. 9.5 Os candidatos aprovados neste Processo Seletivo Simplificado serão classificados em ordem decrescente de nota final, por localidade, função temporária e área de atuação/área de atuação e localidade. 9.6 O Resultado Final deste Processo Seletivo Simplificado será publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia e disponibilizado no site da Secretaria da Fazenda (xxx.xxxxx.xx.xxx.xx) onde constarão as notas finais dos candidatos habilitados, por ordem decrescente de nota final, por função temporária, por localidade, assim como a classificação por eles obtida. 9.6.1 O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será divulgado por meio de 3 (três) listas, a saber: a) lista contendo a classificação de todos os candidatos habilitados, por função temporária, por localidade, inclusive os inscritos como candidatos com deficiência e negros; b) lista contendo a classificação exclusivamente dos candidatos habilitados com deficiência, função temporária; c) lista contendo a classificação exclusivamente dos candidatos habilitados negros, por função temporária.
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Samples: Processo Seletivo Simplificado
DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS. 9.1 9.1. A pontuação nota final de cada candidato será IGUAL ao total de pontos obtidos na prova objetiva, acrescido dos candidatos habilitados em pontos obtidos na prova de títulos para todas as funções/curso será igual a nota obtida na Avaliação Curricular.
9.2 9.2. Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente decrescente, da nota finalNota Final, em lista de classificação por opção de função.
9.3. O resultado deste processo seletivo será publicado em lista única com a pontuação dos candidatos e a sua classificação, observada a lista correspondente à reserva de vagas aos candidatos negros e às pessoas com deficiência.
9.3 Para todas as funções temporárias9.4. O resultado provisório do Processo seletivo será publicado em jornal de circulação local e divulgado na Internet nos endereços eletrônicos xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, na hipótese de igualdade de nota final, terá preferência, para fins de desempate, após a observância cabendo recurso nos termos do disposto no parágrafo único do ArtCapítulo 10. 27 da Lei Federal nº 10.741, de 01 de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso) – considerada, para esse fim, a data limite para correção de dados cadastrais – sucessivamente, o candidato que:
a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme a Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso).
b) obtiver maior nota na Experiência Profissional;
c) obtiver maior nota nos Cursos Sequenciais, Extensão ou Pós-Graduação e de Qualificação, Atualização, Capacitação ou Aperfeiçoamento;
d) tiver maior idade, considerando dia, mês e ano;
e) tiver exercido efetivamente a função de jurado no período entre a data da publicação da Lei Federal nº 11.689, de 09 de junho de 2008 e a data de publicação deste Edital, desde que tenha informado no ato de inscrição, conforme o item 5.21 Dos Recursos deste Edital.
9.4 Em caso 9.5. Após o julgamento dos recursos, eventualmente interpostos, será divulgada a lista de utilização do critério de desempate previsto no subitem 9.3Classificação Final, deste Capítulo, o candidato será convocado posteriormente para envio da certidão comprobatórianão cabendo mais recursos.
9.5 Os candidatos aprovados neste Processo Seletivo Simplificado serão classificados 9.6. A lista de Classificação Final será divulgada nos endereços eletrônicos xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx e publicado em ordem decrescente jornal de nota final, por localidade, função temporária e área de atuação/área de atuação e localidadecirculação local.
9.6 O Resultado Final deste Processo Seletivo Simplificado será publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia e disponibilizado no site da Secretaria da Fazenda (xxx.xxxxx.xx.xxx.xx) onde constarão as notas finais 9.6.1. Serão publicados em jornal de circulação local apenas os resultados dos candidatos habilitados, por ordem decrescente de nota final, por função temporária, por localidade, assim como a que lograram classificação por eles obtidano Processo seletivo.
9.6.1 9.6.2. O Resultado Final resultado geral final do Processo Seletivo Simplificado será divulgado por meio seletivo poderá ser consultado no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, pelo prazo de 3 (três) listasmeses, a sabercontar da data de sua publicação.
9.7. No caso de igualdade na classificação final, dar-se-á preferência sucessivamente ao candidato que:
a) lista contendo 9.7.1. Tiver maior idade;
9.7.2. For casado ou viúvo;
9.7.3. Tiver maior número de filhos;
9.8. Persistindo o empate, mesmo após aplicados os respectivos critérios de desempate previstos no item 9.7 e subitens deste Capítulo, deverá ser feito sorteio na presença dos candidatos envolvidos por função.
9.9. A classificação no presente Processo seletivo não gera aos candidatos direito à contratação para a classificação função, cabendo ao Município de Monte Mor o direito de aproveitar os candidatos aprovados em número estritamente necessário, não havendo obrigatoriedade de contratação de todos os candidatos habilitadosaprovados no Processo seletivo, por função temporáriarespeitada sempre, por localidadea ordem de classificação, inclusive os inscritos bem como candidatos com deficiência e negros;
b) lista contendo a classificação exclusivamente dos candidatos habilitados com deficiência, função temporária;
c) lista contendo a classificação exclusivamente dos candidatos habilitados negros, por função temporárianão lhes garante escolha do local de trabalho.
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Samples: Processo Seletivo
DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS. 9.1 11.1. A pontuação nota final de cada candidato será IGUAL:
a) ao total de pontos obtidos na prova objetiva, acrescido dos candidatos habilitados em todas as funções/curso será igual a nota obtida pontos obtidos na Avaliação Curricularprova de títulos para os Empregos públicos de Professor PEB I, Professor PEB II – Artes, Professor PEB II - Educação Física e Professor PEB II - Inglês;
b) ao total de pontos obtidos na prova objetiva para os demais Empregos públicos.
9.2 11.2. Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente decrescente, da nota finalNota Final, em lista de classificação por opção de emprego público/ área de abrangência.
11.3. O resultado deste Processo Seletivo será publicado em lista única com a pontuação dos candidatos e a sua classificação, observada a lista correspondente à reserva de vagas aos candidatos negros e às pessoas com deficiência.
9.3 Para todas as funções temporárias11.4. O resultado provisório do Processo Seletivo será publicado no Diário Oficial do Município de Quatá e divulgado na Internet nos endereços eletrônicos xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, na hipótese cabendo recurso nos termos do Capítulo 12. Dos Recursos deste Edital.
11.5. Após o julgamento dos recursos, eventualmente interpostos, será divulgada a lista de Classificação Final, não cabendo mais recursos.
11.6. A lista de Classificação Final será divulgada nos endereços eletrônicos xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxx.xx.xxx.xx e publicado no Diário Oficial do Município de Quatá.
11.6.1. Serão publicados no Diário Oficial do Município de Quatá apenas os resultados dos candidatos que lograram classificação no Processo Seletivo.
11.6.2. O resultado geral final do Processo Xxxxxxxx poderá ser consultado no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, pelo prazo de 3 (três) meses, a contar da data de sua publicação.
11.7. No caso de igualdade de nota na classificação final, terá preferência, para fins de desempate, após a observância do disposto no parágrafo único do Art. 27 da Lei Federal nº 10.741, de 01 de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso) – considerada, para esse fim, a data limite para correção de dados cadastrais – sucessivamente, o dar-se-á preferência sucessivamente ao candidato que:
a) tiver 11.7.1. Tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste Processo Seletivo, conforme a artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso – Lei Federal nº 10.741/2003 10.741/03;
11.7.2. Obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos (POCE);
11.7.3. Tiver maior número de filhos menores de 18 (dezoito) anos;
11.7.4. Tiver maior idade, para os candidatos não alcançados pelo Estatuto do Idoso).
b) obtiver maior nota na Experiência Profissional;
c) obtiver maior nota nos Cursos Sequenciais11.8. Persistindo o empate, Extensão ou Pós-Graduação e de Qualificação, Atualização, Capacitação ou Aperfeiçoamento;
d) tiver maior idade, considerando dia, mês e ano;
e) tiver exercido efetivamente a função de jurado no período entre a data da publicação da Lei Federal nº 11.689, de 09 de junho de 2008 e a data de publicação deste Edital, desde que tenha informado no ato de inscrição, conforme o item 5.21 deste Edital.
9.4 Em caso de utilização do critério mesmo após aplicados os respectivos critérios de desempate previsto previstos no subitem 9.3, item 11.7 e subitens deste Capítulo, o candidato será convocado posteriormente para envio da certidão comprobatóriadeverá ser feito sorteio na presença dos candidatos envolvidos por emprego público/ área de abrangência.
9.5 Os 11.9. A classificação no presente Processo Xxxxxxxx não gera aos candidatos direito à contratação para o emprego público, cabendo ao Município de Quatá o direito de aproveitar os candidatos aprovados neste Processo Seletivo Simplificado serão classificados em ordem decrescente número estritamente necessário, não havendo obrigatoriedade de nota final, por localidade, função temporária e área de atuação/área de atuação e localidade.
9.6 O Resultado Final deste Processo Seletivo Simplificado será publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia e disponibilizado no site da Secretaria da Fazenda (xxx.xxxxx.xx.xxx.xx) onde constarão as notas finais dos candidatos habilitados, por ordem decrescente de nota final, por função temporária, por localidade, assim como a classificação por eles obtida.
9.6.1 O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será divulgado por meio de 3 (três) listas, a saber:
a) lista contendo a classificação contratação de todos os candidatos habilitadosaprovados no Processo Seletivo, por função temporáriarespeitada sempre, por localidadea ordem de classificação, inclusive os inscritos bem como candidatos com deficiência e negros;
b) lista contendo a classificação exclusivamente dos candidatos habilitados com deficiência, função temporária;
c) lista contendo a classificação exclusivamente dos candidatos habilitados negros, por função temporárianão lhes garante escolha do local de trabalho.
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Samples: Processo Seletivo
DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS. 9.1 10.1. A pontuação nota final dos candidatos habilitados em todas de cada candidato será IGUAL ao total de pontos obtidos na prova objetiva para todos as funções/curso será igual a nota obtida na Avaliação Curricular.
9.2 10.2. Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente decrescente, da nota Nota Final, em lista de classificação por opção de função.
10.3. A classificação dos candidatos aprovados será feita em duas listas, a saber:
a) A primeira lista conterá a classificação de todos os candidatos, ampla concorrência e aqueles inscritos na condição de pessoas com deficiência, respeitada a área de conhecimento para a qual se inscreveram.
b) A segunda lista conterá especificamente a classificação dos candidatos inscritos na condição de pessoas com deficiência, respeitada a área de conhecimento para a qual se inscreveram.
10.4. O resultado provisório do Processo Seletivo será divulgado na Internet no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx e xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx cabendo recurso nos termos do item 11. Dos Recursos deste Edital.
10.5. Após o julgamento dos recursos, eventualmente interpostos, será divulgada a lista de Classificação Final, não cabendo mais recursos.
10.6. A lista de Classificação Final será divulgada no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx e xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
10.6.1. Serão divulgados no endereço eletrônico apenas os resultados dos candidatos que lograram classificação no Processo Seletivo.
10.6.2. O resultado geral final do Processo Seletivo poderá ser consultado no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx, pelo prazo de 3 (três) meses, a contar da data de sua publicação e no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx por tempo indeterminado.
10.7. No caso de igualdade na classificação final, observada a lista correspondente à reserva de vagas aos candidatos negros e com deficiência.
9.3 Para todas as funções temporárias, na hipótese de igualdade de nota final, terá preferência, para fins de desempate, após a observância do disposto no parágrafo único do Art. 27 da Lei Federal nº 10.741, de 01 de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso) – considerada, para esse fim, a data limite para correção de dados cadastrais – sucessivamente, o dar-se-á preferência sucessivamente ao candidato que:
10.7.1. Funções de Xxxxx Xxxxx:
a) tiver idade Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme a estabelece o parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº Nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), sendo considerada, para esse fim, a data de realização das provas objetivas.
b) obtiver maior nota Maior número de acertos na Experiência Profissional;Prova Objetiva, nas questões de Conhecimento Específicos.
c) obtiver maior nota nos Cursos SequenciaisMaior número de acertos na Prova Objetiva, Extensão ou Pós-Graduação nas questões de Conhecimento Educação Especial e de Qualificação, Atualização, Capacitação ou Aperfeiçoamento;Inclusiva.
d) tiver maior idadeMaior número de acertos na Prova Objetiva, considerando dia, mês e ano;nas questões de Conhecimento Didático-Pedagógico.
e) tiver exercido efetivamente a função Maior número de jurado no período entre a data da publicação da Lei Federal nº 11.689acertos na Prova Objetiva, nas questões de 09 de junho de 2008 e a data de publicação deste Edital, desde que tenha informado no ato de inscrição, conforme o item 5.21 deste EditalPortuguês.
9.4 Em caso de utilização do critério de desempate previsto no subitem 9.3, deste Capítulo, o candidato será convocado posteriormente para envio da certidão comprobatória.
9.5 Os candidatos aprovados neste Processo Seletivo Simplificado serão classificados em ordem decrescente de nota final, por localidade, função temporária e área de atuação/área de atuação e localidade.
9.6 O Resultado Final deste Processo Seletivo Simplificado será publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia e disponibilizado no site da Secretaria da Fazenda (xxx.xxxxx.xx.xxx.xx) onde constarão as notas finais dos candidatos habilitados, por ordem decrescente de nota final, por função temporária, por localidade, assim como a classificação por eles obtida.
9.6.1 O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será divulgado por meio de 3 (três) listas, a saber:
a) lista contendo a classificação de todos os candidatos habilitados, por função temporária, por localidade, inclusive os inscritos como candidatos com deficiência e negros;
b) lista contendo a classificação exclusivamente dos candidatos habilitados com deficiência, função temporária;
c) lista contendo a classificação exclusivamente dos candidatos habilitados negros, por função temporária.
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Samples: Processo Seletivo Simplificado
DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS. 9.1 8.1. A pontuação nota final dos candidatos habilitados em todas as funções/curso de cada candidato será igual a nota obtida IGUAL ao total de pontos obtidos na Avaliação Curricularprova objetiva, para todos os cargos.
9.2 8.2. Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente decrescente, da nota finalNota Final, observada em lista de classificação, por cargo.
8.3. Serão elaboradas duas listas de classificação, uma geral com a lista correspondente à reserva relação de vagas aos todos os candidatos, incluindo os candidatos negros com deficiência e uma especial, com a relação apenas dos candidatos com deficiência.
9.3 Para todas as funções temporárias8.4. O resultado provisório do Processo Seletivo será publicado no Diário Oficial Online de Nova Europa e/ou Jornal da Cidade e divulgado na Internet no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx, na hipótese cabendo recurso nos termos do Capítulo 9. Dos Recursos deste Edital.
8.5. Após o julgamento dos recursos, eventualmente interpostos, será divulgada a lista de Classificação Final, não cabendo mais recursos.
8.6. A lista de Classificação Final será divulgada no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.
8.6.1. Serão publicados no Diário Oficial Online de Nova Europa e/ou Jornal da Cidade apenas os resultados dos candidatos que lograram classificação no Processo Seletivo.
8.6.2. O resultado geral final do Processo Xxxxxxxx poderá ser consultado no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx, pelo prazo de 3 (três) meses, a contar da data de sua publicação.
8.7. No caso de igualdade de nota na classificação final, terá preferência, para fins de desempate, após a observância do disposto no parágrafo único do Art. 27 da Lei Federal nº 10.741, de 01 de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso) – considerada, para esse fim, a data limite para correção de dados cadastrais – sucessivamente, o dar-se-á preferência sucessivamente ao candidato que:
a) tiver 8.7.1. Tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste Processo Seletivo, conforme a artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso – Lei Federal nº 10.741/2003 10.741/03;
8.7.2. Obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos (CE);
8.7.3. Tiver maior idade, para os candidatos não alcançados pelo Estatuto do Idoso).
b) obtiver maior nota na Experiência Profissional;
c) obtiver maior nota nos Cursos Sequenciais8.8. Persistindo o empate, Extensão ou Pós-Graduação e de Qualificação, Atualização, Capacitação ou Aperfeiçoamento;
d) tiver maior idade, considerando dia, mês e ano;
e) tiver exercido efetivamente a função de jurado no período entre a data da publicação da Lei Federal nº 11.689, de 09 de junho de 2008 e a data de publicação deste Edital, desde que tenha informado no ato de inscrição, conforme o item 5.21 deste Edital.
9.4 Em caso de utilização do critério mesmo após aplicados os respectivos critérios de desempate previsto previstos no subitem 9.3, item 8.7 e subitens deste Capítulo, o candidato será convocado posteriormente para envio da certidão comprobatóriadeverá ser feito sorteio na presença dos candidatos envolvidos por cargo.
9.5 Os 8.9. A classificação no presente Processo Xxxxxxxx não gera aos candidatos direito à contratação para o cargo, cabendo ao Município de Nova Europa o direito de aproveitar os candidatos aprovados neste Processo Seletivo Simplificado serão classificados em ordem decrescente número estritamente necessário, não havendo obrigatoriedade de nota final, por localidade, função temporária e área de atuação/área de atuação e localidade.
9.6 O Resultado Final deste Processo Seletivo Simplificado será publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia e disponibilizado no site da Secretaria da Fazenda (xxx.xxxxx.xx.xxx.xx) onde constarão as notas finais dos candidatos habilitados, por ordem decrescente de nota final, por função temporária, por localidade, assim como a classificação por eles obtida.
9.6.1 O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será divulgado por meio de 3 (três) listas, a saber:
a) lista contendo a classificação contratação de todos os candidatos habilitadosaprovados no Processo Seletivo, por função temporáriarespeitada sempre, por localidadea ordem de classificação, inclusive os inscritos bem como candidatos com deficiência e negros;
b) lista contendo a classificação exclusivamente dos candidatos habilitados com deficiência, função temporária;
c) lista contendo a classificação exclusivamente dos candidatos habilitados negros, por função temporárianão lhes garante escolha do local de trabalho.
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Samples: Processo Seletivo
DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS. 9.1 10.1. A pontuação final dos candidatos habilitados em todas as funções/curso Nota Final de cada candidato será igual a nota obtida IGUAL ao total de pontos obtidos na Avaliação Curricular.Prova Objetiva (Primeira Fase), somado ao total de pontos obtidos da Proposta de Trabalho (Segunda Fase);
9.2 10.2. Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente decrescente, da nota final, observada em lista de classificação, por função-atividade;
10.3. O resultado final constará de lista, contendo a lista correspondente à reserva pontuação de vagas aos todos os candidatos negros e com deficiência.habilitados, sempre pela ordem decrescente da nota obtida;
9.3 Para todas as funções temporárias10.4. O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será publicado na Internet, na hipótese no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, no site da Prefeitura do Município de Francisco Morato xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx);
10.5. No caso de igualdade de nota na classificação final, terá preferência, para fins de desempate, após a observância do disposto no parágrafo único do Art. 27 da Lei Federal nº 10.741, de 01 de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso) – considerada, para esse fim, a data limite para correção de dados cadastrais – sucessivamente, o dar-se-á preferência sucessivamente ao candidato que:
a) 10.5.1. tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição deste Processo Seletivo Simplificado, conforme a artigo 27, parágrafo único, da Lei Federal nº 10.741/2003 de 0x xx xxxxxxx xx 0000 (Estatuto do IdosoXxxxxxxx xx Xxxxx).;
b) 10.5.2. obtiver maior nota número de pontos na Experiência Profissionalprova de Conhecimentos Pedagógicos e Legislação;
c) 10.5.3. obtiver maior nota nos Cursos Sequenciais, Extensão ou Pós-Graduação e número de Qualificação, Atualização, Capacitação ou Aperfeiçoamentopontos na prova de Conhecimentos Específicos da função- atividade;
d) 10.5.4. tiver maior idade, considerando dia, mês e ano;
e) tiver exercido efetivamente a função de jurado no período entre a data da publicação da Lei Federal nº 11.689, de 09 de junho de 2008 e a data de publicação deste Edital, desde que tenha informado no ato de inscrição, conforme o item 5.21 deste Edital.
9.4 Em caso de utilização do critério de desempate previsto no subitem 9.3, deste Capítulo, o candidato será convocado posteriormente para envio da certidão comprobatória.
9.5 Os candidatos aprovados neste Processo Seletivo Simplificado serão classificados em ordem decrescente de nota final, por localidade, função temporária e área de atuação/área de atuação e localidade.
9.6 O Resultado Final deste Processo Seletivo Simplificado será publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia e disponibilizado no site da Secretaria da Fazenda (xxx.xxxxx.xx.xxx.xx) onde constarão as notas finais dos candidatos habilitados, por ordem decrescente de nota final, por função temporária, por localidade, assim como a classificação por eles obtida.
9.6.1 O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será divulgado por meio de 3 (três) listas, a saber:
a) lista contendo a classificação de todos os candidatos habilitados, por função temporária, por localidade, inclusive os inscritos como candidatos com deficiência e negros;
b) lista contendo a classificação exclusivamente dos candidatos habilitados com deficiência, função temporária;
c) lista contendo a classificação exclusivamente dos candidatos habilitados negros, por função temporárianão alcançados pelo Estatuto do Idoso.
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Samples: Processo Seletivo Simplificado
DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS. 9.1 A pontuação final dos candidatos habilitados em 12.1 Para todos os Cargos de Analista, todas as funçõesÁreas/curso Especialidades, a nota final será igual ao total de pontos obtido nas Provas Objetivas mais a nota obtida na Avaliação CurricularProva Discursiva – Redação, obedecidos os critérios estabelecidos nos Capítulos 9 e 10 deste Edital.
9.2 Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente da 12.2 Para todos os cargos Técnico, todas as Áreas/Especialidades, a nota finalfinal será igual ao total de pontos obtido nas Provas Objetivas mais a nota obtida na Prova Discursiva – Redação, observada a lista correspondente à reserva de vagas aos candidatos negros obedecidos os critérios estabelecidos nos Capítulos 9 e com deficiência10 deste Edital.
9.3 Para todas as funções temporárias, na 12.3 Na hipótese de igualdade de nota final, terá preferência, para fins de desempate, após a observância do disposto no parágrafo único do Art. artigo 27 da Lei Federal nº 10.741, de 01 de outubro de 2003 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) – ), considerada, para esse fim, a data limite para de correção de dos dados cadastrais estabelecida no item 16.12.1 do Capítulo 16 deste Edital – sucessivamente, o candidato que:
a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos12.3.1 obtiver maior nota ponderada na Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos;
12.3.2 obtiver maior número de acertos em Língua Portuguesa, conforme a Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso).da Prova Objetiva de Conhecimentos Básicos;
b) 12.3.3 obtiver maior nota na Experiência ProfissionalProva Discursiva - Redação;
c) obtiver maior nota nos Cursos Sequenciais, Extensão ou Pós-Graduação e de Qualificação, Atualização, Capacitação ou Aperfeiçoamento;
d) 12.3.4 tiver maior idade, considerando dia, mês e ano;
e) 12.3.5 tiver exercido efetivamente a função de jurado no período entre a data da de publicação da Lei Federal nº 11.689, de 09 de junho de 2008 11.689/2008 e a data de publicação deste Edital, desde que tenha informado no ato de inscrição, conforme o item 5.21 deste Editaltérmino das inscrições.
9.4 Em caso de utilização do critério de desempate previsto no subitem 9.3, deste Capítulo, o candidato será convocado posteriormente para envio da certidão comprobatória.
9.5 12.4 Os candidatos aprovados neste Processo Seletivo Simplificado habilitados serão classificados em ordem decrescente de nota final, por localidade, função temporária e área de atuação/área de atuação e localidade.
9.6 O Resultado Final deste Processo Seletivo Simplificado será publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia e disponibilizado no site da Secretaria da Fazenda (xxx.xxxxx.xx.xxx.xx) onde constarão as notas finais dos candidatos habilitados, por ordem decrescente de nota final, em Listas de Classificação por função temporáriaCargo/Área/Especialidade, por localidade, assim como a classificação por eles obtida.
9.6.1 O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será divulgado por meio observadas as listas correspondentes à reserva de 3 (três) listas, a saber:
a) lista contendo a classificação de todos os candidatos habilitados, por função temporária, por localidade, inclusive os inscritos como vagas aos candidatos com deficiência e aos candid atos negros;.
b) lista contendo a classificação exclusivamente dos 12.5 Os demais candidatos habilitados com deficiência, função temporária;
c) lista contendo a classificação exclusivamente dos candidatos habilitados negros, por função temporáriaserão excluídos do Concurso.
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Samples: Concurso Público
DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS. 9.1 9.1. A classificação de cada candidato será pela pontuação final dos candidatos habilitados em todas as funções/curso obtida nos títulos apresentados, de acordo com o previsto no Capítulo 8 deste Edital.
9.2. Não será classificado no presente processo seletivo simplificado o candidato que obtiver pontuação igual a nota obtida na Avaliação Curricularzero pontos.
9.2 9.3. Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente da nota pontuação, sendo publicada até a data prevista no item 3, através dos meios de divulgação neste Edital, não sendo fornecida a classificação por telefone.
9.4. Obtendo os candidatos idêntica pontuação final, observada a lista correspondente à reserva serão utilizados os seguintes critérios de vagas aos candidatos negros e com deficiência.
9.3 Para todas as funções temporárias, na hipótese de igualdade de nota final, terá preferência, desempate para fins de desempate, após a observância do classificação:
9.4.1. O disposto no parágrafo único do Art. Artigo 27 da Lei Federal nº 10.741Nº 10.741/03, sendo os candidatos enquadrados na condição de 01 de outubro de 2003 idoso nos termos do artigo 1º da mencionada lei (Estatuto do Idoso) – consideradapossuírem 60 anos completos ou mais).
9.4.2. Os candidatos que não estão amparados no item anterior, para esse fimo desempate beneficiará, a data limite para correção de dados cadastrais – sucessivamente, o candidato queque obtiver:
a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme a Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso).Maior quantidade de horas de cursos de extensão na área-objeto;
b) obtiver maior nota na Experiência Profissional;
c) obtiver maior nota nos Cursos Sequenciais, Extensão ou Pós-Graduação e de Qualificação, Atualização, Capacitação ou Aperfeiçoamento;
d) tiver maior Maior idade, considerando dia, mês e ano;
e) tiver exercido efetivamente a função de jurado no período entre a data da publicação da Lei Federal nº 11.689, de 09 de junho de 2008 e a data de publicação deste Edital, desde que tenha informado no ato de inscrição, conforme o item 5.21 deste Edital.
9.4 Em caso de utilização 9.5. O resultado preliminar do critério de desempate previsto no subitem 9.3, deste Capítulo, o candidato será convocado posteriormente para envio da certidão comprobatória.
9.5 Os candidatos aprovados neste Processo Seletivo Simplificado serão classificados em ordem decrescente de nota final, por localidade, função temporária e área de atuação/área de atuação e localidade.
9.6 O Resultado Final deste Processo Seletivo Simplificado será publicado no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, cabendo pedido de recurso nos termos deste edital.
9.6. Após o julgamento dos recursos, eventualmente interpostos, será publicada a Classificação Final, através do endereço eletrônico Diário Oficial dos Municípios do Estado da Bahia e disponibilizado de Santa Catarina - DOM: xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, bem como no site da Secretaria da Fazenda (xxx.xxxxx.xx.xxx.xx) onde constarão as notas finais dos candidatos habilitadossítio do município xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, por ordem decrescente de nota final, por função temporária, por localidade, assim como a classificação por eles obtidanão cabendo mais recursos.
9.6.1 O Resultado Final do 9.7. A classificação no presente Processo Seletivo Simplificado será divulgado por meio Simplificado, não gera aos candidatos direito à contratação para o Cargo, cabendo ao Município de 3 (três) listasSchroeder, a saber:
a) lista contendo a classificação o direito de aproveitar os candidatos aprovados em número estritamente necessário, não havendo obrigatoriedade de contratação de todos os candidatos habilitadosclassificados, por função temporáriarespeitando sempre a ordem de classificação, por localidade, inclusive os inscritos como candidatos com deficiência e negros;
b) lista contendo a classificação exclusivamente através dos candidatos habilitados com deficiência, função temporária;
c) lista contendo a classificação exclusivamente dos candidatos habilitados negros, por função temporáriatermos de Convocação.
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Samples: Processo Seletivo Simplificado
DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS. 9.1 A pontuação 11.1 Para os cargos de Técnico em Saúde e de Agende de Saúde (escolaridade - nível médio), a nota final dos candidatos habilitados em todas as funções/curso será igual à nota padronizada das Provas Objetivas.
11.2 Para os cargos de Médicos, de Especialista em Saúde e de Administrador (escolaridade – nível superior), a nota obtida na Avaliação Curricularfinal dos candidatos será igual à somatória da nota padronizada nas Provas Objetivas e dos pontos dos títulos obtidos.
9.2 11.2.1 Os candidatos habilitados serão classificados por em ordem decrescente da nota final, observada a lista correspondente à reserva de vagas aos candidatos negros e com deficiência.
9.3 11.3 Para todas as funções temporáriastodos os cargos, na hipótese de igualdade de nota final, terá preferência, para fins de desempate, após a observância do disposto no parágrafo único Parágrafo Único do Art. artigo 27 da Lei Federal nº 10.741, de 01 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso) – ), sendo considerada, para esse fim, a data limite para correção de dados cadastrais – sucessivamentecadastrais, estabelecido no item 7.8 do Capítulo 7, deste Edital, terá preferência, para fins de desempate, o candidato que, sucessivamente:
a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme a Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso).obtiver maior nota na Prova de Conhecimentos Específicos;
b) obtiver maior nota número de acertos nas questões de Língua Portuguesa, na Experiência ProfissionalProva de Conhecimentos Gerais;
c) obtiver tiver maior nota nos Cursos Sequenciais, Extensão ou Pós-Graduação e de Qualificação, Atualização, Capacitação ou Aperfeiçoamentoidade;
d) tiver maior idade, considerando dia, mês e ano;
e) tiver exercido efetivamente a função de jurado no período compreendido entre a data da publicação de entrada em vigor da Lei Federal nº 11.68911.689/2008, de 09 de junho de 2008 e a data de publicação deste Edital, desde que tenha informado no ato de inscrição, conforme o item 5.21 deste Editaltérmino das inscrições para este concurso.
9.4 Em caso de utilização 11.4 O resultado final do critério de desempate previsto no subitem 9.3, deste Capítulo, o candidato será convocado posteriormente para envio da certidão comprobatória.
9.5 Os candidatos aprovados neste Processo Seletivo Simplificado serão classificados em ordem decrescente de nota final, por localidade, função temporária e área de atuação/área de atuação e localidade.
9.6 O Resultado Final deste Processo Seletivo Simplificado será publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia e disponibilizado no site da Secretaria da Fazenda (xxx.xxxxx.xx.xxx.xx) onde constarão as notas finais dos candidatos habilitados, por ordem decrescente de nota final, por função temporária, por localidade, assim como a classificação por eles obtida.
9.6.1 O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado concurso será divulgado por meio de 3 (três) três listas, a saber:
a) lista contendo a classificação de todos os candidatos habilitados, habilitados por função temporária, por localidadecargo/especialidade, inclusive os inscritos como candidatos com deficiência e os candidatos inscritos às vagas reservadas aos candidatos autodeclarados negros;.
b) lista contendo a classificação exclusivamente dos candidatos habilitados por cargo/especialidade inscritos como candidatos com deficiência, função temporária;.
c) lista contendo a classificação exclusivamente dos candidatos habilitados por cargo/especialidade inscritos às vagas reservadas aos candidatos autodeclarados negros.
11.5 Da divulgação dos resultados no Diário Oficial do Município de Macapá, constarão apenas os candidatos habilitados por função temporáriaCargo/Especialidade.
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Samples: Concurso Público