DA CLÁUSULA PENAL. 22.1 – Rescindido o Contrato, por inexecução da obrigação da CONTRATADA, perderá esta a garantia recolhida na forma da CLÁUSULA V do presente Contrato, para ressarcir eventuais danos sofridos pela Administração, e para acobertar valores referentes às multas e indenizações a ela devidos, de acordo com a previsão do artigo 80, inciso III, da Lei n° 8.666/93. 22.2 – Poderão ser aplicadas, ainda, cumulativamente as sanções previstas na Lei n° 8.666/93.
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Samples: Construction Contract, Contract for Execution of Works, Licensing Agreement