DA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA E MEDIAÇÃO. Considerando as disposições da Lei 9.958/2000 e a Lei 13.467.2017, por este instrumento de negociação coletiva, as entidades convenentes instituem, EXPRESSAMENTE, A COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA E MEDIAÇÃO, a qual se regerá pelos termos e condições que se seguem:
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho