DA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA E MEDIAÇÃO. Considerando as disposições da Lei 13.467/2017, art. 611 – A, as partes constituem neste ato a Comissão de Conciliação Prévia, Mediação e Arbitragem, com base nas condições abaixo enunciadas:
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DA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA E MEDIAÇÃO. Considerando as disposições da Lei 13.467/2017, art. 611 – A, as partes constituem neste ato a Comissão de Conciliação Prévia, Mediação e Arbitragem, com base nas condições abaixo enunciadasabaixoenunciadas:
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DA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA E MEDIAÇÃO. Considerando as disposições da Lei 13.467/2017, art. 611 – A, as partes constituem neste ato a Comissão de Conciliação Prévia, Mediação e Arbitragem, com base nas condições abaixo enunciadasco abaixoenunciadas:
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