DA COMPETÊNCIA Cláusulas Exemplificativas

DA COMPETÊNCIA. São competentes para aplicar, no âmbito das respectivas unidades de despesas, as sanções de advertência multa, estabelecidas nesta Resolução, os ordenadores de despesas.
DA COMPETÊNCIA. A competência para aplicar, no âmbito de todas as unidades de despesas, as sanções, tratadas nesta Resolução, é do Chefe de Gabinete, à exceção da sanção de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração, prevista no inciso IV, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e no inciso IV, do artigo 81, da Lei estadual nº 6.544, de 22 de junho de 1989.
DA COMPETÊNCIA. É competente para aplicar, no âmbito da Fundação Florestal, as sanções de advertência e multa, estabelecidas nesta Portaria, o ordenador de despesa, o Diretor Executivo da Fundação.
DA COMPETÊNCIA. Para o desenvolvimento de suas funções, compete ao DEFENSOR DO SEGURADO
DA COMPETÊNCIA. Para o desenvolvimento de suas funções, compete ao DEFENSOR DO SEGURADO: a) Conhecer e resolver as reclamações que, dentro dos respectivos contratos, sejam formuladas por segurados ou participantes, pessoas físicas, ou pelos que os sucedam nesse direito específico, com exclusão das reclamações de terceiros.
DA COMPETÊNCIA. Compete ao Diretor Executivo: I - promover a execução das atividades administrativas e de gestão, dando cumprimento aos objetivos e às competências do Consórcio; II - providenciar as convocações, agendas e locais para as reuniões da Assembleia Geral, Conselho de Administração, Conselho Fiscal e Conselho de Regulação e Fiscalização dos Serviços; III - providenciar e solucionar todas as diligências solicitadas pelo Conselho de Administração, Conselho Fiscal e Conselho de Regulação e Fiscalização dos Serviços; IV - propor ao Conselho de Administração a requisição em favor do Consórcio de servidores públicos dos entes consorciados; V - executar as decisões tomadas pelos órgãos do Consórcio; VI - promover o encaminhamento de propostas aos diversos órgãos; VII - expedir instruções contendo orientações e determinações; VIII - assinar contratos e convênios do Consórcio, sem prejuízo de que a Presidência possa C IX - ordenar a realização de concursos públicos e promover a contratação, exoneração e demissão dos servidores públicos, estagiários e contratados temporariamente, bem como a aplicação de sanções disciplinares, praticando todos os atos relativos à gestão dos recursos humanos, sem prejuízo deque a Presidência possa igualmente fazê-lo; X - elaborar as propostas de resolução do orçamento anual, de diretrizes orçamentárias e do plano plurianual. XI - executar a gestão administrativa e financeira dentro dos limites do orçamento aprovado pela Assembleia Geral, e observada a legislação em vigor, em especial as normas da Administração Pública; XII - elaborar as prestações de contas e o relatório de atividades; XIII - ordenar as despesas e realizar a movimentação financeira e bancária dos recursos em conjunto com o Presidente e/ou Vice-Presidente e/ou Diretor de Administração e Finanças; XIV - autorizar as compras e assinar os processos de licitação para contratação de bens e serviços, podendo delegar tais competências; e
DA COMPETÊNCIA. Compete ao Diretor Administrativo e Financeiro, nos termos do § 1º, da cláusula vigésima oitava, todas as competências que lhe forem delegadas pelo Presidente, com exceção da competência prevista no inciso I, do caput daquela cláusula.
DA COMPETÊNCIA arts. 69 a 91
DA COMPETÊNCIA. VII.1. Compete ainda ao PATROCINADO: VII.1.1. No prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do Art. 9º, da Lei n.º 4.630/2023, realizar a prestação de contas, por meio da demonstração efetiva do cumprimento do objeto constante na Clausula Primeira. VII.2. Compete ainda ao PATROCINADOR VII.2.1. Acompanhar e prestar o apoio necessário para que seja alcançado êxito e o bom termo na execução do objeto do presente contrato.
DA COMPETÊNCIA. Compete ao Superintendente: I – Quando convocado, comparecer às reuniões da Diretoria Executiva; II – Movimentar as contas bancárias do Consórcio em conjunto com o Presidente e/ou Diretoria Administrativa e Financeira, bem como elaborar os boletins diários de caixa e de bancos; III – Praticar todos os atos necessários à execução da receita e da despesa, em conjunto com a Diretoria Administrativa e Financeira, dentre os quais: a) promover o lançamento das receitas, inclusive as de taxas, de tarifas e de outros preços públicos;