Caberá a CONTRATADA Cláusulas Exemplificativas

Caberá a CONTRATADA a. Realizar o show constante no objeto contratual, na data, local e horário acordados;
Caberá a CONTRATADA. 3.1. Fornecer os aplicativos e as respectivas licenças. 3.2. Arcar com as despesas dos documentos requisitados neste Termo e na legislação vigente, referente ao serviço a ser prestado. 3.3. Atender as normas da Lei de Software (Lei 9.609/98) Obs.: Como membro transitório para a sessão de licitação e fiscal do contrato fica definido o nome da servidora Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, com o servidor Xxxxxx Xxxxxx como suplente.
Caberá a CONTRATADA. 7.1. Atender as características e requisitos solicitados neste Termo. 7.2. Arcar com as despesas dos documentos requisitados neste Termo e na legislação vigente, referente ao serviço a ser prestado. 7.3. Prestar os serviços e arcar com as responsabilidades previstas nas legislações em vigência.
Caberá a CONTRATADA. 6.1. Esclarecer os direitos aos usuários, quanto aos serviços oferecidos; 6.2. Apoiar e integrar o complexo regulador da Secretaria Municipal de Saúde – SMS; 6.3. Utilizar para a contratação de pessoal, critérios técnicos inclusive quanto ao gerenciamento e controle de recursos humanos, observando as normas legais vigentes, em especial as trabalhistas e as previdenciárias; 6.4. Contratar Serviços de Terceiros para atividades acessórias e de apoio, sempre que necessários, responsabilizando-se pelos encargos, qualidade de serviços e devido cumprimento do contrato firmado dentro das normas estabelecidas no regulamento de compras da Entidade; 6.5. Responsabilizar-se, civil e criminalmente perante os usuários, por eventual indenização de danos materiais e/ou morais decorrentes de ação, omissão, negligência, imperícia ou imprudência, decorrentes de atos praticados por profissionais, subordinados à empresa CONTRATADA, no desenvolvimento de suas atividades; 6.6. Manter controle de riscos da atividade e seguro de responsabilidade civil nos casos pertinentes; 6.7. Manter em perfeitas condições todos os equipamentos dos quais ele propriamente fornecerá; 6.8. Garantir o registro fiel de todas as atividades realizadas no ANEXO I- HMMC - COVID-19 – COVID 19, quanto a: registro das internações; prescrições/evoluções médicas, evoluções/anotações da equipe de enfermagem; controle de estoque (entradas e saídas); bem como utilizar a integralidade do sistema de informação e registro MV, o qual será disponibilizado pela CONTRATANTE; 6.9. Garantir que todas as internações realizadas no ANEXO I- HMMC - COVID-19 – COVID 19, sejam devidamente faturadas dentro das respectivas competências; 6.10. Disponibilizar permanentemente toda e qualquer documentação ou base de dados para acesso irrestrito e/ou auditoria do Poder Público; 6.11. Responsabilizar-se pelos ônus, encargos e obrigações comerciais, fiscais, sociais, tributárias, ou quaisquer outras previstas na legislação em vigor, bem como com todos os gastos e encargos com materiais; 6.12. Fornecer EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) aos profissionais relacionados nas equipes, conforme resoluções da Agência de Vigilância Sanitária Nacional vigentes, especialmente às especificações à Nota Técnica 04/2020 e legislações específicas; 6.13. Fornecer estrutura de suporte administrativo – áreas não produtivas, essenciais à operacionalização do equipamento; sugiro que exclua e inclua o enunciado no final deste item 6.14. Fornecer out...
Caberá a CONTRATADA. 5.7.1 Devolver ao SAMAE, as peças/componentes eventualmente trocados e informar o número de patrimônio do equipamento durante a manutenção. 5.7.2 Criar relatório histórico de manutenção para os microcomputadores, notebook, impressoras, estabilizadores e no-breaks e outros que necessitem de acompanhamento específico. 5.7.3 Responder por quaisquer danos ou materiais (em função ou não da manutenção) ocasionados por seus empregados nos locais de trabalho dentro das dependências do SAMAE. 5.7.4 Selecionar profissionais comprovadamente capacitados, de modo a assegurar a boa qualidade dos serviços a serem realizados. assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas. 5.7.6 Xxxxxxxx, após assinatura da Ata de Registro de Preços, relação de seus empregados (nome e documento de identidade) que irão participar da prestação dos serviços, mantendo- os identificados com uniformes e crachá da empresa contratada. 5.7.7 Apresentar a listagem com os números de telefones e números para contato, dos técnicos assim como um número de telefone celular para ficar de plantão de 2ª a 6ª feira inclusive sábados, domingos e feriados. 5.7.8 Substituir, sempre que exigido pelo SAMAE, independentemente de justificação por parte desta, qualquer funcionário da Contratada, cuja atuação, permanência e/ou comportamento seja julgado prejudicial, inconveniente ou insatisfatório à disciplina da Contratante. 5.7.9 Ao término dos serviços, a contratada deverá retirar os restos de materiais e promover a limpeza dos locais onde foram realizados os serviços, de modo a mantê-los em condições de uso. 5.7.10 A remoção/recolocação, que se fizer necessária, do mobiliário que permita a realização do serviço.
Caberá a CONTRATADA a) A CONTRATADA, se obriga a realizar todos os atos relacionados aos serviços de publicação jornalística descritas no objeto do presente contrato.
Caberá a CONTRATADA a) Instalar o sistema GEDOC, objeto deste contrato.
Caberá a CONTRATADA. Manter padrões de habitação compatíveis com as necessidades dos idosos atendidos, bem como provê-los com alimentação regular e higiene indispensável às normas sanitárias e com estas condizentes, sob pena da lei, conforme estabelecido no § 30 do artigo 37 e inciso I do parágrafo único do artigo 48 da Lei nº 10.741 de 1º de outubro de 2003.
Caberá a CONTRATADA a. Fornecer as peças de acordo com as especificações solicitadas pelo município;
Caberá a CONTRATADA. 5.2.1. Assegurar boas condições físicas, mecânicas, elétricas e operacionais do sistema de iluminação pública; 5.2.2. Receber as solicitações de serviços de manutenção da iluminação pública; 5.2.3. A exclusividade pela execução da Operação do Sistema de Iluminação Pública do Município de Lages, desde que devidamente autorizados; 5.2.4. Executar o contrato obedecendo às normas técnicas e legislações pertinentes e as especificações técnicas e recomendações do edital e alcançar os indicadores de qualidade estipulados no contrato; 5.2.5. Assumir a responsabilidade técnica pela operação do sistema de iluminação pública, registrando o contrato junto ao CREA-SC. 5.2.6. Devolver em boas condições operacionais o sistema de iluminação pública ao Município. 5.2.7. Elaborar a mediação mensal dos serviços executados e materiais fornecidos, a partir da qual a contratada emitirá as notas fiscais para cobrança.