DA COMPETÊNCIA. Compete ao Diretor de Regulação e Fiscalização: I - definir as pautas de revisão e o reajuste dos valores das tarifas e demais preços públicos decorrentes da efetiva prestação dos serviços regulados pelo Consórcio, com base nos estudos encaminhados pelos regulados e respectivos pareceres emitidos; II - acompanhar as reuniões do Conselho de Regulação e Fiscalização dos Serviços e Agência de Água, subsidiando os conselheiros com informações e documentos, quando necessário; III - executar as decisões tomadas pelo Conselho de Regulação e Fiscalização dos Serviços e Agência IV - encaminhar ao Conselho de Regulação e Fiscalização dos Serviços e Agência de Água propostas de normas, regulamentos e instruções inerentes à regulação; V - expedir instruções contendo orientações e determinações aos prestadoras de serviços regulados com base nas resoluções expedidas pelo Conselho de Regulação e Fiscalização dos Serviços eAgência de Água; VI - determinar e aplicar sanções e penalidades aos prestadoras de serviços pelo descumprimentodas resoluções expedidas pelo Conselho de Regulação e Fiscalização dos Serviços, Agência de Água ouda legislação vigente, assegurado o contraditório e a ampla defesa; VII - realizar pesquisas e estudos econômicos e qualitativos do mercado, referentes aos serviços regulados; VIII - coordenar, supervisionar e controlar a fiscalização da execução, evolução e qualidade dos serviços prestados; IX - articular e apoiar tecnicamente as ações de fortalecimento institucional e estruturação de áreas e processos de regulação; X - desenvolver e gerenciar sistema de informações, com todos os dados a respeito dos serviços regulados, que permita o acompanhamento da evolução em cada município e a uniformização daprestação dos serviços em todos os municípios consorciados; XI - encaminhar ofício para instauração de processo administrativo, quando verificado indícios de irregularidades nas ações das prestadoras de serviços, e emitir parecer para julgamento e aplicação das penalidades cabíveis; XII - coordenar o monitoramento e a avaliação dos projetos aprovados pelo Conselho de Regulação e Fiscalização dos Serviços, Agência de Água e Diretoria Executiva; XIII - notificar, advertir e/ou multar as entidades reguladas que estejam em desacordo com a legislação vigente, ou com as normas, regulamentos e instruções editadas pelo Consórcio; e C XIV - executar ações voltadas a dar cumprimento aos objetivos, às competências e às normas expedidas pelo Consórcio.
Appears in 2 contracts
Samples: Contract of Public Consortium, Contrato De Consórcio Público
DA COMPETÊNCIA. Compete ao Diretor de Regulação e FiscalizaçãoExecutivo:
I - definir as pautas promover a execução das atividades administrativas e de revisão gestão, dando cumprimento aos objetivos e o reajuste dos valores das tarifas e demais preços públicos decorrentes da efetiva prestação dos serviços regulados pelo às competências do Consórcio, com base nos estudos encaminhados pelos regulados e respectivos pareceres emitidos;
II - acompanhar providenciar as convocações, agendas e locais para as reuniões do da Assembleia Geral, Conselho de Regulação Administração, Conselho Fiscal e Fiscalização dos Serviços e Agência de Água, subsidiando os conselheiros com informações e documentos, quando necessário;
III - executar as decisões tomadas pelo Conselho de Regulação e Fiscalização dos Serviços e Agência
IV - encaminhar ao Conselho de Regulação e Fiscalização dos Serviços e Agência de Água propostas de normas, regulamentos e instruções inerentes à regulação;
V - expedir instruções contendo orientações e determinações aos prestadoras de serviços regulados com base nas resoluções expedidas pelo Conselho de Regulação e Fiscalização dos Serviços eAgência de Água;
VI - determinar e aplicar sanções e penalidades aos prestadoras de serviços pelo descumprimentodas resoluções expedidas pelo Conselho de Regulação e Fiscalização dos Serviços, Agência de Água ouda legislação vigente, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
VII III - realizar pesquisas providenciar e estudos econômicos solucionar todas as diligências solicitadas pelo Conselho de Administração, Conselho Fiscal e qualitativos do mercado, referentes aos serviços regulados;
VIII - coordenar, supervisionar e controlar a fiscalização da execução, evolução e qualidade dos serviços prestados;
IX - articular e apoiar tecnicamente as ações de fortalecimento institucional e estruturação de áreas e processos de regulação;
X - desenvolver e gerenciar sistema de informações, com todos os dados a respeito dos serviços regulados, que permita o acompanhamento da evolução em cada município e a uniformização daprestação dos serviços em todos os municípios consorciados;
XI - encaminhar ofício para instauração de processo administrativo, quando verificado indícios de irregularidades nas ações das prestadoras de serviços, e emitir parecer para julgamento e aplicação das penalidades cabíveis;
XII - coordenar o monitoramento e a avaliação dos projetos aprovados pelo Conselho de Regulação e Fiscalização dos Serviços;
IV - propor ao Conselho de Administração a requisição em favor do Consórcio de servidores públicos dos entes consorciados;
V - executar as decisões tomadas pelos órgãos do Consórcio;
VI - promover o encaminhamento de propostas aos diversos órgãos;
VII - expedir instruções contendo orientações e determinações;
VIII - assinar contratos e convênios do Consórcio, Agência sem prejuízo de Água que a Presidência possa C
IX - ordenar a realização de concursos públicos e Diretoria Executivapromover a contratação, exoneração e demissão dos servidores públicos, estagiários e contratados temporariamente, bem como a aplicação de sanções disciplinares, praticando todos os atos relativos à gestão dos recursos humanos, sem prejuízo deque a Presidência possa igualmente fazê-lo;
X - elaborar as propostas de resolução do orçamento anual, de diretrizes orçamentárias e do plano plurianual.
XI - executar a gestão administrativa e financeira dentro dos limites do orçamento aprovado pela Assembleia Geral, e observada a legislação em vigor, em especial as normas da Administração Pública;
XII - elaborar as prestações de contas e o relatório de atividades;
XIII - notificar, advertir ordenar as despesas e realizar a movimentação financeira e bancária dos recursos em conjunto com o Presidente e/ou multar as entidades reguladas que estejam em desacordo com a legislação vigente, Vice-Presidente e/ou com as normas, regulamentos Diretor de Administração e instruções editadas pelo Consórcio; e CFinanças;
XIV - executar ações voltadas a dar cumprimento aos objetivosautorizar as compras e assinar os processos de licitação para contratação de bens e serviços, às competências e às normas expedidas pelo Consórcio.podendo delegar tais competências; e
Appears in 2 contracts
Samples: Contract of Public Consortium, Contrato De Consórcio Público