DA COMPROVAÇÃO DO REGIME TRIBUTÁRIO Cláusulas Exemplificativas

DA COMPROVAÇÃO DO REGIME TRIBUTÁRIO. O item 12.11.1 do Termo de referência determina que a licitante deverá comprovar por meio de documentação hábil o seu regime de tributação, a fim de que se possa certificar que as alíquotas do PIS e da COFINS consignadas na planilha conferem com sua opção tributária. Não obstante não ter sido acostado tal documento pela recorrida, contata-se em consulta ao SICAF, no nível de cadastramento VI - Qualificação Econômico-Financeira, o documento “NOTAS EXPLICATIVAS REFERENTES AO EXERCÍCIO DE 2018.pdf” no qual consta no seu item 3 que a empresa utiliza como forma de tributação o Lucro Presumido. Considerando a previsão do item 6.3 do edital de que os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, tem-se pelo cumprimento do item 12.11.1 do T.R.

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