DO EDITAL Cláusulas Exemplificativas

DO EDITAL. 3.1 - O presente Edital de Pregão Presencial estará à disposição dos interessados no Setor de Compras e Licitação. A retirada do mesmo poderá ser feita nos dias úteis, no horário das 08h às 11h30min e das 13h30min às 17h, mediante assinatura de recebimento.
DO EDITAL. 2.1. O Edital e Anexos encontram-se disponíveis para conhecimento e obtenção pelos interessados no site do Sesc-AR/DF (xxx.xxxxxx.xxx.xx), no portal de compras do Governo Federal (xxx.xxx.xx/xxxxxxx) ou por e-mail (xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx).
DO EDITAL. Eu, , portador do CPF nº , representante legal do licitante (nome empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico nº / , Processo n° / , DECLARO, sob as penas da Lei, que:
DO EDITAL. Xx, , portador do RG nº e do CPF nº , representante legal do licitante (nome empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico nº / , Processo n° / , DECLARO, sob as penas da Lei, que:
DO EDITAL. O edital é a lei interna das licitações por força do princípio da vinculação ao ato convocatório, portanto, tudo o que nele constar e for legítimo, será obrigatório, tanto para o administrado, como para o administrador. Assim, o sucesso da licitação dependerá da cuidadosa e criteriosa elaboração do edital e dos seus anexos. O original do edital deverá ser datado, rubricado em todas as folhas e assinado pela autoridade que o expedir. Portanto, não havendo delegação expressa, a responsabilidade pelo edital é da autoridade competente do órgão ou entidade. O art. 40 da Lei nº 8.666/93 define que deve constar no preâmbulo o número de ordem em série anual, o nome da repartição interessada e de seu setor, a modalidade, o regime de execução e o tipo da licitação, a menção de que será regida pela Lei nº 8.666/93, o local, dia e hora para recebimento da documentação e proposta, bem como para início da abertura dos envelopes. Entretanto, a elaboração do edital requer o conhecimento e implica no cumprimento não só dos demais artigos da Lei nº 8.666/93, como da legislação federal e estadual correlata, tais como: Lei de responsabilidade Fiscal, Lei das Micro e Pequenas Empresas, Lei Estadual nº 16.003/2013, e Decreto nº 2.617/09, entre outras. Assim, da mesma forma que no processo administrativo, é recomendável que o responsável pela elaboração do edital adote rol de cláusulas e documentos imprescindíveis, organizando-os na forma de checklist, a fim de não incorrer em descumprimento da legislação ou em omissões no texto do edital que possam comprometer o bom andamento do certame e do futuro contrato. Destacam-se, ainda, outros aspectos importantes ao regramento e montagem do ato convocatório, tais como: • a aptidão técnica das proponentes, que abrange, além do registro da empresa no CREA/CAU, a qualificação técnico-operacional e a qualificação técnico-profissional, que se provam por atestados fornecidos por pessoas jurídicas devidamente registradas nas entidades competentes, e por meio de acervo técnico (CAT – certidão de acervo técnico). A qualificação técnico-operacional consiste na experiência satisfatória anterior no desempenho de objeto similar, de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior ao levado à licitação. Nessa qualificação operacional podem ser exigidas quantidades. Na experiência técnico-profissional não podem ser exigidos quantidades nem prazos mínimos. Na qualificação técnico-operacional, o edital não deve impedir o somatório das qua...
DO EDITAL. A análise da minuta de edital e de contrato será conduzida à luz da legislação aplicável ao presente caso, ou seja, a Lei nº 14.133/2021 e atualizações; Lei Complementar nº 123/2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014 e Decreto nº 10.024/2019. Importante ressaltar que este Assessor Jurídico se atém, tão- somente, a questões relativas à legalidade das minutas, ressalvando, portanto, que todo o procedimento deverá observar a legislação supracitada, principalmente no tocante a prazos e atos essenciais, não nos competindo nenhuma consideração acerca do mérito da presente contratação e da discricionariedade da Administração Pública ao traçar os parâmetros dos bens/serviços entendidos como necessários, bem como a forma de execução. O art. 25 da Lei nº 14.133/2021 estabelece critérios mínimos de exigências que deverão ser contemplados na minuta do edital, além da Modalidade e Critério de Julgamento que já foram mencionados anteriormente, destacamos os seguintes: Analisando o Preâmbulo da Minuta do Edital verificou-se que este atende todas as exigências do Caput do artigo 25 da Lei nº 14.133/2021, pois informa com clareza e objetividade a SEMAP como repartição interessada, a modalidade Pregão Eletrônico como sendo a adotada por este edital, o regime de execução por itens, ademais o critério de julgamento ou tipo de licitação Menor Preço por Item, o modo de disputa é aberto e fechado, faz menção a legislação aplicável ao presente edital, indica a data, horário e endereço eletrônico onde será recebida a documentação e proposta. Prosseguindo a analise, verificamos que o item “1” da Minuta destaca com clareza o objeto desta licitação, qual seja, o “ CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE EMBARCAÇÃO TIPO BALSA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PESCA”, no Município de Santarém e no seu termo de referência informa, detalhadamente, a especificação dos itens que serão licitados, com a quantidade exigida por esta secretaria. Ademais o edital relaciona a forma de credenciamento, condições gerais para participação do Pregão e impedimentos constante nos itens “2.1” e “2.6” respectivamente. Esta previsto nos itens “3”, “4”, “5”, e “6” do edital a apresentação da proposta e dos documentos de habilitação, o preenchimento da proposta, da abertura da sessão, classificação das propostas e formulação dos lances e, da aceitação da proposta...
DO EDITAL. 3.1 O presente Edital se submete integralmente ao disposto na Lei Complementar N° 123/06 atualizado pela Lei Complementar N° 147/14, atendendo o direito de tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado as microempresas e empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
DO EDITAL. O edital completo poderá ser consultado e/ou obtido a partir do dia 23/09/2022 na sede desta Prefeitura Municipal, no Departamento de Compras e Licitações, sito à Avenida Rui Barbosa, 315 – Vila Romanópolis, Ferraz de Vasconcelos/ SP, no horário das 08:00 às 17:00 horas, mediante a entrega de um CD VIRGEM e os dados pessoais ou da empresa para, à base de troca, retirar o Edital completo, ou xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no link: licitações. Para maiores informações estão disponíveis os seguintes telefones: (0xx11) 0000-0000. As empresas interessadas em participar da presente licitação deverão entregar no Setor de Protocolo, no endereço supramencionado, até às 13 horas e 30 minutos do dia 17 de outubro de 2022, impreterivelmente, dois envelopes "DOCUMENTAÇÃO" e "PROPOSTA FINANCEIRA", indevassáveis, devidamente fechados e rubricados em seu fecho.
DO EDITAL. ITEM ASSUNTO