DA CONFORMIDADE Cláusulas Exemplificativas

DA CONFORMIDADE. As PARTES comprometem-se a acompanhar, bem como monitorar, a conformidade das suas práticas com as obrigações de proteção dos dados pessoais previstas neste instrumento, assim como as dos agentes de tratamento que participem, por sua determinação, da execução do objeto deste contrato.
DA CONFORMIDADE. 9.1. A CONTRATADA, com relação às atividades, operações, serviços e trabalhos vinculados ao objeto do presente contrato, declara e garante o cumprimento dos dispositivos da Lei Anticorrupção – Lei 12.846/2013, e dos dispositivos 327, caput, § § 1º e 2º e 337-D do Código Penal Brasileiro. 9.2. A CONTRATADA deverá defender, indenizar e manter a CONTRATANTE isenta de responsabilidade em relação a quaisquer reivindicações, danos, perdas, multas, custos e despesas, decorrentes ou relacionadas a qualquer descumprimento pela CONTRATADA das garantias e declarações previstas nesta cláusula e nas Leis Anticorrupção. 9.3. A CONTRATADA reportará, por escrito, para o endereço eletrônico ser fornecido oportunamente, qualquer solicitação, explícita ou implícita, de qualquer vantagem pessoal feita por empregado da CONTRATANTE para a CONTRATADA ou para qualquer membro da CONTRATADA, com relação às atividades, operações, serviços e trabalhos vinculados ao objeto do presente contrato. 9.4. Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma, nos termos do Decreto n 56.633/2015. 9.5. O descumprimento das obrigações previstas nesta Cláusula poderá submeter à CONTRATADA à rescisão unilateral do contrato, a critério da CONTRATANTE, sem prejuízo da aplicação das sanções penais e administrativas cabíveis e, também, da instauração do processo administrativo de responsabilização de que tratam a Lei Federal nº 12.846/2013.
DA CONFORMIDADE. As PARTES signatárias, com relação às atividades, operações, serviços e trabalhos vinculados ao objeto do presente acordo, declaram e garantem que ela própria e os seus sócios e associados: I - não realizaram, não ofereceram, não prometeram nem autorizaram qualquer pagamento, presente, promessa, entretenimento ou outra qualquer vantagem, seja diretamente ou indiretamente, para o uso ou benefício direto ou indireto de qualquer autoridade ou funcionário público, conforme definido no Código Penal brasileiro, artigos 327, caput e §§ 1º e 2º , e 337-D, caput e parágrafo único, partido político, autoridade de partido político, candidato a cargo eletivo, ou qualquer outro indivíduo ou entidade, quando tal oferta, pagamento, presente, promessa, entretenimento ou qualquer outra vantagem constituir violação às leis aplicáveis, incluindo, mas não limitadas a, lei 12.846/13, Código Penal brasileiro, United Kingdom Bribery Act 2010 e United States Foreign Corrupt Practices Act de 1977, inclusive suas futuras alterações, e demais regras e regulamentos deles decorrentes (coletivamente denominados “as Leis Anticorrupção”); II - comprometem-se a não praticar quaisquer dos atos mencionados no item (i) acima e a cumprir as Leis Anticorrupção; III - não utilizaram ou utilizam bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de atividades ilícitas, bem como não ocultaram ou dissimularam a sua natureza, origem, localização, disposição movimentação e propriedade, e cumprirão as demais normas referentes a lavagem de dinheiro, incluindo, porém não se limitando, as condutas descritas na Lei nº 9.613/1998 e demais legislações aplicáveis; e IV - cumpriram e cumprirão o regime de embargos e de sanções internacionais que lhes for aplicável, incluindo os Decretos que dispõem sobre a execução, no território nacional, de sanções aplicadas pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas.
DA CONFORMIDADE. 9.1. A CONTRATADA, com relação às atividades, operações, serviços e trabalhos vinculados ao objeto do presente contrato, declara e garante o cumprimento dos dispositivos da Lei Anticorrupção – Lei nº 12.846/2013, e dos dispositivos 327, caput §§ 1º e 2º e 337-D do Código Penal Brasileiro.9.2. A CONTRATADA deverá defender, indenizar e manter a CONTRATANTE isenta de responsabilidade em relação a quaisquer reivindicações e danos, resultantes diretamente de qualquer violação das obrigações deste contrato, inclusive aquelas relativas às disposições da Lei Anticorrupção.
DA CONFORMIDADE. As partes declaram neste ato que estão cientes e em cumplicidade com os termos das leis anticorrupção brasileiras ou de quaisquer outras aplicáveis sobre o objeto do presente instrumento, em especial a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, comprometendo- se a abster-se, por si e por seus sócios, administradores, empregados e/ou terceiros contratados, de qualquer atividade que constitua uma violação das disposições destas regras de anticorrupção.
DA CONFORMIDADE. Delimitado o que pode ser objeto dos contratos de compra e venda regidos pela CISG, antes de entrar no tema específico deste artigo, é imperioso fazer algumas breves considerações quanto à conformidade das mercadorias (conformity of the products). A CISG não traz nenhuma previsão expressa do que seria exatamente a conformidade, se limitando a apresentar alguns requisitos11 que, se devidamente cumpridos, cominam no enquadramento de mercadoria conforme. Em sua dissertação de mestrado ▇▇▇▇ afirma que “The conformity of the goods to the contract is assessed by comparing what is provided for (whether expressly or impliedly) and what is delivered” (DIAS, 2018, p.31)12. A falta de um conceito expresso, e da adoção ao termo “conformity”, remete à época em que a Convenção foi elaborada, bem como ao poder de adaptação que ela possui. ▇▇▇▇ explica ainda que: The reason for these Conventions adopting the concept of conformity of the goods was mainly due to the changes in the way goods were produced and sold. Initially, goods were produced by the seller who was aware or should be aware of the qualities and defects of the goods he produced. In recent years, the goods are produced on a large scale and the seller no longer produces the goods he sells or controls their production so he is no longer aware or able to be aware of the lack of conformity of the goods. (DIAS, 2018, p.7)13 10 O art. 2º da CISG dispõe um rol de objetos sobre os quais a venda não será regida pela referida Convenção. O decreto incorporou a seguinte tradução do dispositivo: Esta Convenção não se aplicará às vendas: (a) de mercadorias adquiridas para uso pessoal, familiar ou doméstico, salvo se o vendedor, antes ou no momento de conclusão do contrato, não souber, nem devesse saber, que as mercadorias são adquiridas para tal uso; (b) em hasta pública; (c) em execução judicial; (d) de valores mobiliários, títulos de crédito e moeda; (e) de navios, embarcações, aerobarcos e aeronaves; (f) de eletricidade.
DA CONFORMIDADE. 5.1 A COMPRADORA na presente data anui expressamente com o Termo de Conformidade anexo a este aditivo (Anexo A), que passa a fazer parte integrante do contrato de fornecimento, sujeitando-se a COMPRADORA, em caso de eventual infraçãoaos seus termos, à rescisão do instrumento e ao pagamento da multa contratual.
DA CONFORMIDADE. 7.1 A Contratada e seus colaboradores estão alinhados e exigem a observância por toda a sua equipe e parceiros, ao repertório legal brasileiro e internacional onde vier a desenvolver suas atividades, incluindo, mas não se limitando, às leis relacionadas à prevenção à corrupção e da proteção à livre concorrência, em todos os níveis. 7.2 A Contratada não corrobora com qualquer ação ou omissão que viole dispositivos legais e as boas práticas nos negócios em todas as suas relações, seja por seus colaboradores, parceiros, fornecedores ou clientes. Todos os colaboradores da Contratada suportam e se comprometem a seguir o seu Código de Conduta, o mesmo é público e pode ser acessado a partir do seu website ▇▇▇▇.▇▇▇. 7.3 O uso do 4KST Consulta objeto deste Contrato não pode ser realizado para: a) armazenamento de conteúdo ou atividade ilegal, obscena, ofensiva, discriminatória em nenhum país do globo; b) causar dano, interferir ou violar a integridade ou segurança de uma rede ou sistema; c) viabilizar o envio de mensagens não solicitadas ou sem consentimento, abusivas ou enganosas, vírus ou código danoso, ou violar direitos de terceiros; d) promover qualquer ação de corrupção ou suborno em qualquer país do globo; ou e) promover práticas concorrenciais desleais, que impeçam a livre concorrência, ou a utilização indevida de informações não públicas. 7.4 A Contratada está alinhada e requer de todos os seus clientes a plena observância a todas as normas nacionais e internacionais relacionadas à proteção de dados pessoais, em especial à Lei 13.709/2018 (Lei Brasileira de Proteção de Dados) e à GDPR (EU General Data Protection Regulation), neste sentido, como Operadora de Passagem no tratamento de dados pessoais a Contratada se resguarda no direito de não permitir, mediante expressa comunicação ao Cliente, qualquer utilização do 4KST Consulta que possa implicar no tratamento de dados pessoais em desconformidade com as normas de proteção de dados vigentes.
DA CONFORMIDADE. 13.1 As Partes obrigam-se a respeitar e a contribuir com o cumprimento dos Princípios Constitucionais, dos Direitos e Garantias Fundamentais e dos Direitos Sociais previstos na Constituição Federal, tais como, mas não limitadamente: (i) evitar qualquer forma de discriminação; (ii) respeitar o meio ambiente; (iii) prevenir o trabalho escravo e infantil; (iv) garantir a liberdade de seus colaboradores em associarem-se a sindicatos e negociarem coletivamente direitos trabalhistas; (v) proporcionar um ambiente de trabalho seguro e saudável; (vi) evitar o assédio moral e sexual; (vii) compartilhar este compromisso de Responsabilidade Social na cadeia de fornecedores; (viii) trabalhar contra a corrupção em todas as suas formas, incluída a extorsão e o suborno; (ix) prevenir à lavagem de dinheiro e combater o financiamento do terrorismo e proliferação de armas de destruição em massa. 13.2. As Partes, por si e por seus sócios, administradores, empregados, contratados, procuradores e agentes, declara e garante que, na prestação dos serviços e nas suas atividades e negócios em geral: (i) sempre cumpriu e continuará a cumprir com todas as leis que lhes são aplicáveis, incluindo toda e qualquer lei relativa à coibição de atos de corrupção, suborno ou lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo e proliferação, e (ii) jamais praticou, pratica ou praticará qualquer ato de corrupção, incluindo autorização, oferta, promessa ou realização de pagamento ou cessão, direta ou indiretamente, de qualquer suborno, desconto, compensação, restituição, vantagem, ou qualquer outro pagamento ilícito, a quaisquer agentes públicos e/ou membros ou representantes de qualquer autoridade governamental, que pudesse resultar em qualquer violação a qualquer legislação. 13.3. As Partes e quaisquer terceiros subcontratados pelo Usuário, diretos ou indiretos (temporários, prestadores de serviço, representantes, consultores, assessores, agentes, etc.), comprometem-se, ainda que recebam determinação em contrário por parte de qualquer funcionário das Partes, a não pagar, oferecer, autorizar e/ou prometer – direta ou indiretamente – qualquer quantia, bens de valor ou vantagem indevida (ex.: presentes, viagens, hospitalidades, patrocínios, doações, oferta de emprego ou contratação, etc.) a qualquer pessoa que seja um oficial, agente, funcionário ou representante de qualquer governo, nacional ou estrangeiro, ou de suas agências e organismos nacionais ou internacionais, ou a qualquer partido políti...

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  • CONFORMIDADE 8.1. A CONTRATADA, com relação às atividades, operações, serviços e trabalhos vinculados ao objeto do presente contrato, declara e garante o cumprimento dos dispositivos da Lei Anticorrupção – Lei 12.846/2013, e dos dispositivos 327, caput, § § 1º e 2º e 337-D do Código Penal Brasileiro. 8.2. A CONTRATADA deverá defender, indenizar e manter a CONTRATANTE isenta de responsabilidade em relação a quaisquer reivindicações, danos, perdas, multas, custos e despesas, decorrentes ou relacionadas a qualquer descumprimento pela CONTRATADA das garantias e declarações previstas nesta cláusula e nas Leis Anticorrupção. 8.3. A CONTRATADA reportará, por escrito, para o endereço eletrônico a ser fornecido oportunamente, qualquer solicitação, explícita ou implícita, de qualquer vantagem pessoal feita por empregado da CONTRATANTE para a CONTRATADA ou para qualquer membro da CONTRATADA, com relação às atividades, operações, serviços e trabalhos vinculados ao objeto do presente contrato. 8.4. Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma, nos termos do Decreto n.º 56.633/2015. 8.5. O descumprimento das obrigações previstas nesta Cláusula poderá submeter à CONTRATADA à rescisão unilateral do contrato, a critério da CONTRATANTE, sem prejuízo da aplicação das sanções penais e administrativas cabíveis e, também, da instauração do processo administrativo de responsabilização de que tratam a Lei Federal nº 12.846/2013.

  • Especificação Dos Requisitos Da Contratação 4.1. Conforme Estudos Preliminares, os requisitos da contratação abrangem as seguintes necessidades:

  • DA CONFIDENCIALIDADE 20.1. As Partes obrigam-se a manter o mais completo e absoluto sigilo e confidencialidade sobre quaisquer Informações Confidenciais da outra parte a que tiverem acesso no curso da relação entre as partes ou como resultado dela, seja por meio de comunicações verbais, documentais ou pela visita às instalações e/ou contatos com clientes, fornecedores ou parceiros da outra parte, não podendo, sob qualquer pretexto, direta ou indiretamente, por si ou por terceiros, divulgar, revelar, tirar proveito, reproduzir, utilizar ou dar conhecimento de tais informações a terceiros, ressalvados os casos definidos em lei ou por expressa determinação judicial. 20.2. Para fins deste instrumento, estabelecem as partes que a expressão “Informações Confidenciais” compreende quaisquer dados, documentos e/ou informações técnicas, comerciais e/ou pessoais de uma parte que a outra parte venha a ter conhecimento, acesso, ou que lhe venham a ser confiados, tais como, mas não se limitando a técnicas, fórmulas, padrões, compilações, invenções, planos de ação, relatórios de vendas, desempenho de publicidade, “know-how”, especificações, projetos, métodos e técnicas ou processos que tenham ou não valor econômico, efetivo ou potencial, inclusive em relação a outra parte e seus clientes, fornecedores, associados, distribuidores ou quaisquer outras pessoas, físicas ou jurídicas, com que a outra parte mantenha relações comerciais e/ou jurídicas. Também são considerados “Informações Confidenciais” os dados, textos, correspondências e quaisquer outras informações reveladas oral ou visualmente, independente do meio através do qual forem transmitidas, independentemente de indicarem esta natureza. 20.3. Se qualquer das partes vier a ser obrigada a revelar isoladamente quaisquer “Informações Confidenciais” para qualquer órgão do Poder Público, enviará prontamente à outra parte aviso por escrito com prazo suficiente para permitir a esta requerer eventuais medidas ou recursos apropriados. A parte revelará tão somente as informações que forem legalmente exigíveis e empreenderá seus melhores esforços para obter tratamento confidencial para quaisquer “Informações Confidenciais” que foram assim reveladas. 20.4. Na hipótese de término ou rescisão deste instrumento, por qualquer motivo, ou mediante simples solicitação de uma das partes, a outra parte concorda em lhe devolver, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, todos os documentos da outra parte que estiverem em seu poder, sob pena de ficar caracterizado o esbulho possessório, independentemente de notificação. 20.5. As partes responsabilizam-se, por si e por seus prepostos, sob as penas da lei, pela utilização das “Informações Confidenciais”, obrigando-se à manutenção de sigilo e confidencialidade das referidas informações, respondendo civil e criminalmente pelo descumprimento das disposições aqui contidas. 20.6. Não se caracterizam como “Informações Confidenciais” as que (i) as partes comprovadamente tenham conhecimento previamente à assinatura do presente instrumento; (ii) que se tornem públicas sem que as obrigações de sigilo e confidencialidade aqui assumidas tenham sido violadas. 20.7. A obrigação de sigilo e confidencialidade prevista neste termo subsistirá mesmo após sua vigência, por prazo indeterminado. 20.8. Na hipótese de violação de qualquer disposição ou condição desta cláusula, será aplicada à parte infratora multa não compensatória no montante de R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais), sem prejuízo de eventuais perdas e danos, desde que efetivamente comprovados, à parte prejudicada.

  • DOS ENCARGOS DA CONTRATANTE 12.1.1 - permitir o acesso de funcionários da CONTRATADA nas dependências da CONTRATANTE, para a entrega das notas fiscais/faturas e outros documentos; 12.1.2 - prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao fornecimento que venham a ser solicitados pela CONTRATADA; 12.1.3 - impedir que terceiros executem o fornecimento objeto deste contrato; 12.1.4 - efetuar os pagamentos devidos pelo fornecimento dos materiais/equipamentos, desde que cumpridas todas as exigências do contrato; 12.1.5 - comunicar, oficialmente, à CONTRATADA quaisquer falhas ocorridas;

  • DA CONTRATANTE a) Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes da presente licitação, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93;