Common use of DA CONVOCAÇÃO PARA NOMEAÇÃO Clause in Contracts

DA CONVOCAÇÃO PARA NOMEAÇÃO. 17.01. A convocação para nomeação obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final, não gerando ao candidato aprovado, além do número de vagas, o direito à nomeação. Os classificados no presente Concurso Público somente serão convocados por ato discricionário vinculado à conveniência e oportunidade por parte da Administração Pública Direta. 17.02. A data para entrada em exercício dos candidatos convocados será definida pela Prefeitura Municipal de Itapira em atendimento às suas necessidades e conveniências. 17.03. O processo de convocação para nomeação dos candidatos aprovados aos Cargos constantes neste Edital é de exclusiva responsabilidade da Prefeitura Municipal de Itapira. 17.04. O candidato inscrito como deficiente poderá ser submetido à junta médica, quando do exame admissional, que atestará se a deficiência é compatível com as atribuições e requisitos do Cargo. 17.05. Após a homologação do referido Concurso Público todas as informações referentes ao acompanhamento das nomeações devem ser solicitadas juntamente à Prefeitura Municipal de Itapira através de seus canais de comunicação. 17.06. Para efeito de ingresso na Prefeitura Municipal de Itapira, o candidato aprovado e classificado ficará obrigado a comprovar, junto ao Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Itapira, que satisfaz as exigências deste Edital, bem como submeter-se a teste médico, e ser considerado apto neste, para o exercício do Cargo, sob pena de não ser nomeado. 17.07. O candidato terá o prazo de 3 (três) dias uteis para aceitar a nomeação. Em caso de omissão ou não comparecimento dentro do prazo legal, este perderá os direitos decorrentes de sua classificação. 17.08. O candidato que não atender qualquer item da convocação do presente edital estará automaticamente excluído do Concurso Público. 17.09. Quando de sua nomeação, o candidato deverá comprovar, através da apresentação da documentação hábil, que possui os requisitos e habilitações exigidas neste Edital. A não comprovação, ou ainda, a apresentação de documentos que não comprovem o preenchimento dos requisitos e habilitação exigidos, implicará na sua desclassificação, de forma irrecorrível, sendo considerada nula a sua inscrição e todos os atos subsequentes praticados em seu favor. 17.10. É facultado à Prefeitura Municipal de Itapira exigir dos candidatos classificados, além dos documentos elencados no item 02.02. deste Edital, outros documentos comprobatórios. Os candidatos classificados deverão apresentar documentos comprobatórios de suas respectivas habilitações legais para o respectivo Cargo, conforme item 02. deste Edital.

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Samples: Concurso Público

DA CONVOCAÇÃO PARA NOMEAÇÃO. 17.0115.01. A convocação para nomeação obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final, não gerando ao candidato aprovado, além do número de vagas, o direito à nomeação. Os classificados no presente Concurso Público somente serão convocados por ato discricionário vinculado à conveniência e oportunidade por parte da Administração Pública Direta. 17.0215.02. A data para entrada em exercício dos candidatos convocados será definida pela Prefeitura Municipal de Itapira em atendimento às suas necessidades e conveniências. 17.0315.03. O processo de convocação para nomeação dos candidatos aprovados aos Cargos constantes neste Edital é de exclusiva responsabilidade da Prefeitura Municipal de Itapira. 17.0415.04. O candidato inscrito como deficiente poderá ser submetido à junta médica, quando do exame admissional, que atestará se a deficiência é compatível com as atribuições e requisitos do Cargo. 17.0515.05. Após a homologação do referido Concurso Público todas as informações referentes ao acompanhamento das nomeações devem ser solicitadas juntamente à Prefeitura Municipal de Itapira através de seus canais de comunicação. 17.0615.06. Para efeito de ingresso na Prefeitura Municipal de Itapira, o candidato aprovado e classificado ficará obrigado a comprovar, junto ao Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Itapira, que satisfaz as exigências deste Edital, bem como submeter-se a teste médico, e ser considerado apto neste, para o exercício do Cargo, sob pena de não ser nomeado. 17.0715.07. O candidato terá o prazo de 3 (três) dias uteis para aceitar a nomeação. Em caso de omissão ou não comparecimento dentro do prazo legal, este perderá os direitos decorrentes de sua classificação. 17.0815.08. O candidato que não atender qualquer item da convocação do presente edital estará automaticamente excluído do Concurso Público. 17.0915.09. Quando de sua nomeação, o candidato deverá comprovar, através da apresentação da documentação hábil, que possui os requisitos e habilitações exigidas neste Edital. A não comprovação, ou ainda, a apresentação de documentos que não comprovem o preenchimento dos requisitos e habilitação exigidos, implicará na sua desclassificação, de forma irrecorrível, sendo considerada nula a sua inscrição e todos os atos subsequentes praticados em seu favor. 17.1015.10. É facultado à Prefeitura Municipal de Itapira exigir dos candidatos classificados, além dos documentos elencados no item 02.02. deste Edital, outros documentos comprobatórios. Os candidatos classificados deverão apresentar documentos comprobatórios de suas respectivas habilitações legais para o respectivo Cargo, conforme item 02. deste Edital.

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Samples: Concurso Público

DA CONVOCAÇÃO PARA NOMEAÇÃO. 17.0112.01. A nomeação será pelo Regime Estatutário, tendo como salário base o menor vencimento da classe estabelecido pela Lei Complementar nº 12/2010. 12.02. A convocação para nomeação obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final, não gerando ao candidato aprovado, além do número de vagas, o direito à nomeação. Os classificados no presente Concurso Público somente serão convocados por ato discricionário vinculado à conveniência e oportunidade por parte da Administração Pública Direta. 17.0212.03. A data para entrada em exercício dos candidatos convocados será definida pela Prefeitura Municipal pelo Município de Itapira Hortolândia em atendimento às suas necessidades e conveniências. 17.0312.04. O processo de convocação para nomeação dos candidatos aprovados aos Cargos constantes neste Edital é de exclusiva responsabilidade da Prefeitura Municipal do Município de ItapiraHortolândia. 17.0412.04.01. As convocações serão realizadas no Diário Oficial Eletrônico do Município de Hortolândia cabendo exclusivamente ao candidato o devido acompanhamento sobre o chamamento. 12.04.02. Ao Município de Hortolândia será facultado, em complemento à convocação na forma determinada pelo subitem 12.04.01, encaminhar o ato de convocação também através do e-mail cadastrado pelo candidato no ato da inscrição, sendo de inteira responsabilidade do candidato a manutenção quanto à atualização de seus dados junto à banca organizadora. 12.05. O candidato inscrito como deficiente poderá deverá ser submetido à junta médicaavaliação específica de capacidade, quando do exame admissionalde saúde para admissão, que atestará se a deficiência é compatível com as atribuições e requisitos do CargoCargo e Especialidade, a qual concorreu. 17.0512.06. Após a homologação do referido Concurso Público Público, regido por esse Edital, todas as informações referentes ao acompanhamento das nomeações e convocações devem ser solicitadas juntamente à Prefeitura Municipal ao Município de Itapira Hortolândia através de seus canais de comunicação. 17.0612.07. Para efeito de ingresso na Prefeitura Municipal no Município de ItapiraHortolândia, o candidato aprovado e classificado ficará obrigado a comprovar, junto ao Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal do Município de ItapiraHortolândia, que satisfaz as exigências deste Edital, bem como submeter-se a teste médicoexame de saúde para admissão, e ser considerado apto neste, para o exercício do CargoCargo e Especialidade, sob pena de não ser nomeadoadmitido. 17.0712.08. O candidato terá o prazo de 3 (três) dias uteis para aceitar a nomeaçãoconvocado deverá comparecer, na data e horário da convocação. Em caso de omissão ou O não comparecimento dentro do prazo legallegal da convocação, este perderá os direitos decorrentes de sua classificação. 17.0812.09. O candidato que não atender qualquer item da convocação do presente edital estará automaticamente excluído do Concurso Público. 17.0912.10. Quando de sua nomeaçãoposse, o candidato deverá comprovar, através da apresentação da documentação hábil, que possui os requisitos e habilitações exigidas neste Edital. A não comprovação, ou ainda, a apresentação de documentos que não comprovem o preenchimento dos requisitos e habilitação exigidos, implicará na sua desclassificação, de forma irrecorrível, sendo considerada nula a sua inscrição e todos os atos subsequentes praticados em seu favor. 17.1012.11. É facultado à Prefeitura Municipal facultado, na forma da legislação municipal vigente, ao Município de Itapira Hortolândia exigir dos candidatos classificados, além dos documentos elencados no item 02.02. deste Edital, outros documentos comprobatórios. Os candidatos classificados deverão apresentar documentos comprobatórios de suas respectivas habilitações legais para o respectivo CargoCargo e Especialidade, conforme item 02. deste Edital.

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Samples: Concurso Público

DA CONVOCAÇÃO PARA NOMEAÇÃO. 17.0114.01. A convocação para nomeação obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final, não gerando ao candidato aprovado, além do número de vagas, o direito à nomeação. Os classificados no presente Concurso Público somente serão convocados por ato discricionário vinculado à conveniência e oportunidade por parte da Administração Pública Direta. 17.0214.02. A data para entrada em exercício dos candidatos convocados será definida pela Prefeitura Municipal de Itapira em atendimento às suas necessidades e conveniências. 17.0314.03. O processo de convocação para nomeação dos candidatos aprovados aos Cargos constantes neste Edital é de exclusiva responsabilidade da Prefeitura Municipal de Itapira. 17.0414.04. O candidato inscrito como deficiente poderá ser submetido à junta médica, quando do exame admissional, que atestará se a deficiência é compatível com as atribuições e requisitos do Cargo. 17.0514.05. Após a homologação do referido Concurso Público todas as informações referentes ao acompanhamento das nomeações devem ser solicitadas juntamente à Prefeitura Municipal de Itapira através de seus canais de comunicação. 17.0614.06. Para efeito de ingresso na Prefeitura Municipal de Itapira, o candidato aprovado e classificado ficará obrigado a comprovar, junto ao Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Itapira, que satisfaz as exigências deste Edital, bem como submeter-se a teste médico, e ser considerado apto neste, para o exercício do Cargo, sob pena de não ser nomeado. 17.0714.07. O candidato terá o prazo de 3 (três) dias uteis para aceitar a nomeação. Em caso de omissão ou não comparecimento dentro do prazo legal, este perderá os direitos decorrentes de sua classificação. 17.0814.08. O candidato que não atender qualquer item da convocação do presente edital estará automaticamente excluído do Concurso Público. 17.0914.09. Quando de sua nomeação, o candidato deverá comprovar, através da apresentação da documentação hábil, que possui os requisitos e habilitações exigidas neste Edital. A não comprovação, ou ainda, a apresentação de documentos que não comprovem o preenchimento dos requisitos e habilitação exigidos, implicará na sua desclassificação, de forma irrecorrível, sendo considerada nula a sua inscrição e todos os atos subsequentes praticados em seu favor. 17.1014.10. É facultado à Prefeitura Municipal de Itapira exigir dos candidatos classificados, além dos documentos elencados no item 02.02. deste Edital, outros documentos comprobatórios. Os candidatos classificados deverão apresentar documentos comprobatórios de suas respectivas habilitações legais para o respectivo Cargo, conforme item 02. deste Edital.

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Samples: Concurso Público

DA CONVOCAÇÃO PARA NOMEAÇÃO. 17.0112.01. A nomeação será pelo Regime Estatutário, tendo como salário base o menor vencimento da classe estabelecido pela Lei Complementar nº 12/2010. 12.02. A convocação para nomeação obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final, não gerando ao candidato aprovado, além do número de vagas, o direito à nomeação. Os classificados no presente Concurso Público somente serão convocados por ato discricionário vinculado à conveniência e oportunidade por parte da Administração Pública Direta. 17.0212.03. A data para entrada em exercício dos candidatos convocados será definida pela Prefeitura Municipal pelo Município de Itapira Hortolândia em atendimento às suas necessidades e conveniências. 17.0312.04. O processo de convocação para nomeação dos candidatos aprovados aos Cargos constantes neste Edital é de exclusiva responsabilidade da Prefeitura Municipal do Município de ItapiraHortolândia. 17.0412.04.01. As convocações serão realizadas no Diário Oficial Eletrônico do Município de Hortolândia cabendo exclusivamente ao candidato o devido acompanhamento sobre o chamamento. 12.04.02. Ao Município de Hortolândia será facultado, em complemento à convocação na forma determinada pelo subitem 12.04.01, encaminhar o ato de convocação também através do e-mail cadastrado pelo candidato no ato da inscrição, sendo de inteira responsabilidade do candidato a manutenção quanto à atualização de seus dados junto à banca organizadora. 12.05. O candidato inscrito como deficiente poderá deverá ser submetido à junta médicaavaliação específica de capacidade, quando do exame admissionalde saúde para admissão, que atestará se a deficiência é compatível com as atribuições e requisitos do CargoCargo e Especialidade, a qual concorreu. 17.0512.06. Após a homologação do referido Concurso Público Público, regido por esse Edital, todas as informações referentes ao acompanhamento das nomeações e convocações devem ser solicitadas juntamente à Prefeitura Municipal ao Município de Itapira Hortolândia através de seus canais de comunicação. 17.0612.07. Aos candidatos aprovados e aptos nas fases anteriores sob responsabilidade do Município de Hortolândia, serão convocados para a realização do Curso Formação a ser realizado em caráter Eliminatório, de acordo com suas necessidades e conveniências do Município de Hortolândia, conforme Capítulo II, do Título V, da Lei Municipal nº 2.004/2008, regulado pelo Decreto nº 2.280/2010 e Decreto nº 2.281/2010. 12.07.01. Durante o período em que estiver realizando o Curso de Formação, será assegurado aos candidatos um auxílio financeiro equivalente ao salário base praticado aos Servidores Públicos do Município e um seguro contra acidentes pessoais, não se configurando nesse período qualquer vínculo para com a municipalidade. 12.07.02. Ao auxílio financeiro de que trata o item anterior, não incidirá qualquer espécie de adicional ou benefício. 12.07.03. Findado todas as fases do certame, os candidatos Aprovados no Curso de Formação, serão nomeados, de acordo com suas necessidades e conveniências do Município de Hortolândia. Os candidatos reprovados no Curso de Formação, ainda que aptos nas fases anteriores, não serão nomeados. 12.08. Para efeito de ingresso na Prefeitura Municipal no Município de ItapiraHortolândia, o candidato aprovado e classificado ficará obrigado a comprovar, junto ao Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal do Município de ItapiraHortolândia, que satisfaz as exigências deste Edital, bem como submeter-se a teste médicoexame de saúde para admissão, e ser considerado apto neste, para o exercício do CargoCargo e Especialidade, sob pena de não ser nomeadoadmitido. 17.0712.09. O candidato terá o prazo de 3 (três) dias uteis para aceitar a nomeaçãoconvocado deverá comparecer, na data e horário da convocação. Em caso de omissão ou O não comparecimento dentro do prazo legallegal da convocação, este perderá os direitos decorrentes de sua classificação. 17.0812.10. O candidato que não atender qualquer item da convocação do presente edital estará automaticamente excluído do Concurso Público. 17.0912.11. Quando de sua nomeaçãoposse, o candidato deverá comprovar, através da apresentação da documentação hábil, que possui os requisitos e habilitações exigidas neste Edital. A não comprovação, ou ainda, a apresentação de documentos que não comprovem o preenchimento dos requisitos e habilitação exigidos, implicará na sua desclassificação, de forma irrecorrível, sendo considerada nula a sua inscrição e todos os atos subsequentes praticados em seu favor. 17.1012.12. É facultado à Prefeitura Municipal facultado, na forma da legislação municipal vigente, ao Município de Itapira Hortolândia exigir dos candidatos classificados, além dos documentos elencados no item 02.02. deste Edital, outros documentos comprobatórios. Os candidatos classificados deverão apresentar documentos comprobatórios de suas respectivas habilitações legais para o respectivo CargoCargo e Especialidade, conforme item 02. deste Edital.

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Samples: Concurso Público

DA CONVOCAÇÃO PARA NOMEAÇÃO. 17.01. 15.1 A convocação para nomeação obedecerá rigorosamente à ordem será publicada no Diário Oficial do Município ou no endereço eletrônico oficial da prefeitura municipal sendo de classificação final, não gerando ao inteira responsabilidade do candidato aprovado, além do número o acompanhamento dos editais de vagas, o direito à nomeação. Os classificados no presente Concurso Público somente convocação que serão convocados por ato discricionário vinculado à conveniência e oportunidade por parte da Administração Pública Diretapublicados. 17.02. 15.1.1 A data para entrada em exercício convocação dos candidatos convocados será definida pela Prefeitura Municipal poderá ocorrer por: telefone, e-mail, aplicativo de Itapira em atendimento às suas necessidades e conveniênciasWhatsApp, envio de correspondência com aviso de recebimento, ou ainda de forma presencial, conforme os dados preenchidos no ato da sua inscrição. As formas de convocação poderão ser simultâneas, ou seja, todas as formas aplicadas de uma única vez. 17.03. 15.1.2 O processo candidato poderá manifestar-se: comparecendo presencialmente ao Setor de convocação para nomeação dos candidatos aprovados aos Cargos constantes neste Edital é de exclusiva responsabilidade Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de ItapiraCaibi; por e-mail; ou através de declaração. 17.0415.2 O candidato que deixar de se manifestar no prazo fixado no Edital de Convocação será considerado como desistente e substituído, na sequência, pelo imediatamente classificado. 15.3 A posse no cargo dependerá de prévia inspeção médica oficial da Prefeitura Municipal. O candidato inscrito como deficiente poderá ser submetido à junta médica, quando do exame admissional, que atestará convocado somente será admitido se a deficiência é compatível com as atribuições for julgado APTO física e requisitos do Cargo. 17.05. Após a homologação do referido Concurso Público todas as informações referentes ao acompanhamento das nomeações devem ser solicitadas juntamente à Prefeitura Municipal de Itapira através de seus canais de comunicação. 17.06. Para efeito de ingresso na Prefeitura Municipal de Itapira, o candidato aprovado e classificado ficará obrigado a comprovar, junto ao Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Itapira, que satisfaz as exigências deste Edital, bem como submeter-se a teste médico, e ser considerado apto neste, mentalmente para o exercício do Cargocargo. Caso seja considerado inapto para exercer o cargo, sob pena não será admitido, perdendo automaticamente a vaga, sendo convocado o próximo habilitado da lista, obedecida a ordem de não ser nomeado. 17.07. O candidato terá o prazo de 3 (três) dias uteis para aceitar a nomeação. Em caso de omissão ou não comparecimento dentro do prazo legal, este perderá os direitos decorrentes de sua classificação. 17.08. 15.4 O candidato convocado deverá apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia que não atender qualquer item da convocação do presente edital estará automaticamente excluído do Concurso Públicocomprovem os requisitos para provimento, estabelecidos no edital. 17.09. Quando 15.4.1 Caso haja necessidade, a Prefeitura Municipal de sua nomeaçãoCaibi, poderá solicitar documentos complementares ao candidato. 15.5 Caso o candidato convocado para assumir o cargo não preencha os requisitos para a posse, ou por qualquer motivo venha a desistir do mesmo, ou ainda não se manifeste no prazo do Edital de convocação, será convocado o próximo candidato classificado, seguindo a ordem de classificação para o respectivo cargo, o candidato deverá comprovar, através da apresentação da documentação hábil, que possui os requisitos e habilitações exigidas neste Edital. A não comprovação, ou aindaserá automaticamente desclassificado do certame, a apresentação menos que solicite através de documentos que não comprovem requerimento a postergação da nomeação, quando então será reclassificado para o preenchimento dos requisitos e habilitação exigidosúltimo da lista de classificação, implicará na sua desclassificação, de forma irrecorrível, sendo considerada nula a sua inscrição e todos os atos subsequentes praticados em seu favoruma única vez. 17.10. É facultado à 15.6 Após tomar posse, o candidato que requerer sua exoneração estará desclassificado do certame. 15.7 O candidato classificado se obriga a manter atualizado seu endereço para correspondência perante a Prefeitura Municipal do Município de Itapira exigir dos candidatos classificadosCaibi, além dos documentos elencados no item 02.02. deste Edital, outros documentos comprobatórios. Os candidatos classificados deverão apresentar documentos comprobatórios de suas respectivas habilitações legais para após o respectivo Cargo, conforme item 02. deste Editalresultado final.

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Samples: Concurso Público

DA CONVOCAÇÃO PARA NOMEAÇÃO. 17.0112.01. A convocação para nomeação Nomeação obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final, não gerando ao candidato aprovado, além do número de vagas, o direito à nomeaçãoNomeação. Os classificados no presente Concurso Público somente serão convocados por ato discricionário vinculado à conveniência e oportunidade por parte da Administração Pública Direta. 17.0212.02. A data para entrada em exercício dos candidatos convocados será definida pela Prefeitura Municipal da Estância Turística de Itapira Itu em atendimento às suas necessidades e conveniências. 17.0312.03. O processo de convocação para nomeação Nomeação dos candidatos aprovados aos as Cargos constantes neste Edital é de exclusiva responsabilidade da Prefeitura Municipal da Estância Turística de ItapiraItu. 17.0412.03.01. O candidato inscrito como aprovado será convocado pelo correio, mediante telegrama ou qualquer outro meio de convocação hábil e eficaz, a critério da Administração, e terá 10 (dez) dias úteis do recebimento do telegrama para comparecer a Diretoria de Recursos Humanos da Prefeitura, para assinatura do título de nomeação e ciência da documentação de admissão a ser entregue, sob pena de preclusão e perda da vaga. 12.03.02. Após a assinatura do título de nomeação, o candidato terá 10 dias úteis para entrega da documentação de admissão. O não recebimento do telegrama ou impossibilidade de enviá-lo, devido a existência de inconsistência na inscrição, implicará na publicação em jornal local, de livre escolha da Prefeitura da Estância Turística de Itu, devendo o candidato proceder de acordo com a notificação publicada, sob pena de preclusão e perda da vaga. 12.03.03. O primeiro classificado com deficiência de cada cargo do concurso público será nomeado para ocupar a 5ª vaga aberta, quando existir ou em caso de aumento do número de vagas para cada Cargo, enquanto os demais classificados com deficiência serão nomeados a cada intervalo de 21 vagas providas em cada Cargo. 12.03.04. O candidato classificado obrigar-se-á a manter, durante o prazo de validade deste Concurso o seu endereço completo atualizado para eventuais convocações, junto a Diretoria de Gestão Pessoal da Prefeitura da Estância Turística de Itu, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível ao órgão competente convocá-lo por falta da citada atualização. 12.04. O candidato deficiente poderá ser submetido à junta médica, quando do exame admissional, que atestará se a deficiência é compatível com as atribuições e requisitos do Cargo. 17.0512.05. Após a homologação do referido Concurso Público todas as informações referentes ao acompanhamento das nomeações Nomeações devem ser solicitadas juntamente à Prefeitura Municipal da Estância Turística de Itapira Itu através de seus canais de comunicação. 17.0612.06. Para efeito de ingresso na Prefeitura Municipal da Estância Turística de ItapiraItu, o candidato aprovado e classificado ficará obrigado a comprovar, junto ao Departamento à Diretoria de Gestão Pessoal da Prefeitura Municipal da Estância Turística de ItapiraItu, que satisfaz as exigências deste Edital, bem como submeter-se a teste médico, e ser considerado apto neste, para o exercício do Cargo, sob pena de não ser nomeadopreclusão e perda da vaga. 17.07. O candidato terá o prazo de 3 (três) dias uteis para aceitar a nomeação. Em caso de omissão ou não comparecimento dentro do prazo legal, este perderá os direitos decorrentes de sua classificação. 17.0812.07. O candidato que não atender qualquer item da convocação do presente edital estará automaticamente excluído do Concurso Público. 17.0912.08. Quando de sua nomeaçãoNomeação, o candidato deverá comprovar, através da apresentação da documentação hábil, que possui os requisitos e habilitações exigidas neste Edital. A não comprovação, ou ainda, a apresentação de documentos que não comprovem o preenchimento dos requisitos e habilitação exigidos, implicará na sua desclassificação, de forma irrecorrível, sendo considerada nula a sua inscrição e todos os atos subsequentes praticados em seu favor. 17.1012.09. É facultado à Prefeitura Municipal da Estância Turística de Itapira Itu exigir dos candidatos classificados, além dos documentos elencados no item 02.02. deste Edital, outros documentos comprobatórios. Os candidatos classificados deverão apresentar documentos comprobatórios de suas respectivas habilitações legais para o respectivo Cargo, conforme item 02. deste Edital.

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Samples: Concurso Público