Contract
O Prefeito Municipal de Caibi, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, mediante as condições estipuladas neste Edital, em conformidade com a Constituição Federal, Lei Municipal 031/2013, Lei Municipal n. 073/2022 e demais disposições atinentes à matéria, em conjunto com a Comissão Organizadora de Concursos Públicos, nomeada através da Portaria n° 496/2023, TORNA PÚBLICO a realização de Concurso Público, destinado à contratação de pessoal em regime próprio nos termos do artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, para atender à necessidade do interesse público e formação de cadastro de reserva.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Concurso Público a que se refere o presente Edital será executado pelo IPPEC, endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx
e correio eletrônico xxxxx@xxxxx.xxx.xx.
1.2 O Concurso Público destina-se ao provimento de vagas existentes, em caráter efetivo, e para formação de Cadastro de Reserva de acordo com a Tabela 3.1 deste Edital.
1.3 A convocação para as vagas informadas na Tabela 3.1 deste Edital será feita de acordo com a necessidade e a conveniência do Poder Executivo Municipal, dentro do prazo de validade do Concurso Público.
1.4 Os requisitos e as atribuições dos cargos estão relacionados no Anexo I deste Edital.
1.5 Os conteúdos programáticos da prova objetiva encontram-se no Anexo II deste Edital.
1.6 Não serão fornecidas, por telefone ou e-mail, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e demais eventos. O candidato deverá observar rigorosamente as formas de divulgação estabelecidas neste Edital e demais publicações no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx.
1.7 É de inteira responsabilidade do candidato, ler e tomar ciência de todos itens constantes no presente edital.
1.8 Este edital tem prazo de validade de 2 (dois) anos a contar da data de homologação do certame, podendo ser prorrogado por igual período a critério do Poder Executivo Municipal.
2. DO CRONOGRAMA
2.1 Os candidatos interessados, deverão se ater aos prazos estabelecidos e acompanhar cada etapa conforme cronograma estabelecido neste edital.
Tabela 2.1
DATAS | ETAPA OU ATIVIDADE |
28/08/2023 | Publicação do Edital |
28/08 a 06/09/2023 | Período de Inscrição com isenção da taxa de inscrição |
12/09/2023 | Publicação dos pedidos de isenção deferidos e indeferidos |
13 e 14/09/2023 | Prazo para recurso Edital de Isenção |
28/08 a 26/09/2023 | Período de Inscrição |
26/09/2023 | Último dia para pagamento do boleto bancário |
02/10/2023 | Publicação da relação das inscrições homologadas e divulgação dos locais para realização das provas objetivas. |
03 e 04/10/2023 | Prazo para recurso quanto a homologação das inscrições |
08/10/2023 | Data Provável da Prova Escrita (MANHÃ) |
08/10/2023 às 20 horas | Publicação do gabarito preliminar da prova objetiva no site xxx.xxxxx.xxx.xx |
09 e 10/10/2023 | Recebimento de recurso contra gabarito preliminar e questões da prova escrita |
17/10/2023 | Publicação do resultado da prova escrita e convocação para a prova prática e títulos |
18 e 19/10/2023 | Recebimento de recurso contra a publicação do resultado final da prova escrita |
21/10/2023 | Data Provável da Prova Prática e Títulos |
25/10/2023 | Publicação do resultado da prova prática e títulos |
27 e 27/10/2023 | Recebimento de recurso contra a nota da prova prática e títulos |
30/10/2023 | Edital de Homologação final |
3. DOS CARGOS
3.1 Os cargos, a carga horária semanal, as vagas de ampla concorrência, as vagas para pessoa com deficiência (PcD), a vencimento base inicial, o valor da taxa de inscrição e os requisitos básicos para posse no cargo são os estabelecidos a seguir:
Tabela 3.1
CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL | ||||||
Cargo | Carga Horária Semanal | Vagas Ampla Concorrência | Vagas PcD | Vencimento base (R$) | Taxa de Inscrição R$ | Requisitos básicos |
Auxiliar de Serviços Gerais | 40h | CR | * | 1.669,43 | 40,00 | Alfabetizado |
Motorista | 40h | CR | * | 2.475,68 | 40,00 | Alfabetizado com CNH categoria "D" |
Operador de máquinas | 40h | CR | * | 2.834,50 | 40,00 | Alfabetizado com CNH categoria "D" |
CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR | ||||||
Cargo | Carga Horária Semanal | Vagas Ampla Concorrência | Vagas PcD | Vencimento base (R$) | Taxa de Inscrição R$ | Requisitos básicos |
Professor Ensino Fundamental | 20h | CR | * | 2.047,21 | 100,00 | Licenciatura Plena em Pedagogia |
Professor Educação Infantil | 20h | CR | * | 2.047,21 | 100,00 | Licenciatura Plena em Pedagogia |
Professor Xxxxxx | 20h | CR | * | 2.047,21 | 100,00 | Licenciatura Plena em Letras-Inglês |
Professor Informática | 20h | CR | * | 2.047,21 | 100,00 | Licenciatura Plena em Ciências da Computação |
Psicólogo (educação) | 20h | 01 + CR | * | 2.247,33 | 100,00 | Bacharel em Psicologia ** |
Nutricionista (educação) | 20h | 01 + CR | * | 2.247,33 | 100,00 | Bacharel em Nutrição ** |
Assistente Administrativo Educacional (Secretaria de Educação) | 40h | 01 + CR | * | 3.034,39 | 100,00 | Licenciatura em Pedagogia, com habilitação ou especialização em para administração, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional para a educação básica |
Assistente Administrativo Escolar de Ensino Fundamental | 40h | 01 + CR | * | 3.034,39 | 100,00 | Licenciatura em Pedagogia com habilitação ou especialização em para administração, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional para a educação básica |
Assistente Administrativo Escolar de Educação Infantil | 40h | 01 + CR | * | 3.034,39 | 100,00 | Licenciatura em Pedagogia com habilitação ou especialização em para administração, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional para a educação básica |
Assistente Social | 30h | 01 +CR | * | 4.493,94 | 100,00 | Bacharel em Serviço Social ** |
Psicólogo | 20h | 01 + CR | * | 2.442,79 | 100,00 | Bacharel em Psicologia ** |
Fiscal de Vigilância Sanitária | 40h | CR | * | 3.900,00 | 100,00 | Curso superior, em uma das seguintes áreas: Administração, Direito, Engenharia Sanitária ou Engenharia Ambiental. |
* Não há reserva de vagas para candidatos com deficiência para provimento imediato devido ao quantitativo de vagas oferecido, sendo mantido cadastro de reserva.
** possuir registro válido no respectivo conselho de classe, no Estado de Santa Catarina, no ato da posse.
3.2 A sigla “CR” significa: Cadastro Reserva. Os candidatos classificados, acima do número de vagas previstas na Tabela acima, passarão a integrar o Cadastro de Reserva e poderão ser chamados quando de surgimento de vagas para o respectivo cargo, observado o prazo de vigência do Concurso Público.
3.3 A sigla “CR*” significa: Cadastro Reserva. Não há vaga para convocação imediata, mas poderá haver vacância de vagas
ou criação de novas vagas no cargo durante a vigência do Concurso Público.
3.4. Em hipótese alguma será realizada a readaptação ou readequação da função de servidor aprovado em Concurso Público, devendo o(a) mesmo(a) ficar atento às atribuições do ANEXO I do referido edital.
3.5 Quando da posse, o Município irá determinar em qual local o servidor irá atuar, podendo ser na zona urbana, bairros, distrito, ou rural, conforme necessidade do município.
3.6 O deslocamento ao local de trabalho (cidade ou interior) é de responsabilidade do candidato, não cabendo ao município a obrigatoriedade de condução.
4. REQUISITOS PARA POSSE NO CARGO
4.1 São requisitos básicos para o ingresso no quadro de servidores:
a) ser brasileiro, nos termos da Constituição Federal;
b) ter completado 18 (dezoito) anos até a data de posse;
c) estar em pleno exercício dos direitos políticos;
d) ser julgado APTO física e mentalmente para o exercício do cargo, em inspeção médica oficial, determinada pela Prefeitura;
e) possuir a escolaridade exigida e demais requisitos para o exercício do cargo, mediante apresentação de documento autenticado em cartório;
f) declarar expressamente o exercício ou não de cargo, emprego ou função pública nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, Federal ou Municipal, para fins de verificação do acúmulo de cargos;
g) a quitação com as obrigações eleitorais e militares (esta última somente para candidatos do sexo masculino);
h) não haver sofrido sanção impeditiva do exercício de cargo público;
i) não estar aposentado em decorrência de cargo público, ressalvadas as exceções previstas em Lei;
j) ter sido aprovado no Concurso Público;
k) não possuir antecedentes criminais e condenações de ato de improbidade administrativa e inelegibilidade, comprovados por certidões negativas expedidas por Órgãos Judiciais, Estaduais, Federais e pelo Conselho Nacional de Justiça;
l) apresentar declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio;
m) não participar de gerência ou administração de empresa privada, de sociedade civil, ou exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;
n) atender às demais exigências contidas neste Edital.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1 A inscrição no Concurso Público implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.
5.2 As inscrições para este Concurso Público serão realizadas somente via internet. Não serão aceitas inscrições efetuadas de forma diversa da estabelecida neste item.
5.3 O período para a realização das inscrições será o período estabelecido na Tabela 2.1 – Cronograma das Etapas, observado horário oficial de Brasília/DF, através do endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx.
5.4 Para efetuar sua inscrição, o candidato deverá:
a) preencher o Formulário de Solicitação de Inscrição declarando estar ciente das condições exigidas para admissão no cargo e submetendo-se às normas expressas neste Edital;
b) imprimir o boleto bancário gerado e efetuar o pagamento da taxa de inscrição no valor estipulado na Tabela 3.1 até a data estabelecida no cronograma deste Edital.
5.5 Em hipótese alguma, após finalizado o preenchimento do Formulário de Solicitação de Inscrição, será permitido ao candidato alterar o cargo para o qual se inscreveu.
5.6 O candidato terá sua inscrição deferida mediante o pagamento correto do boleto bancário.
5.6.1 Não será permitida a inscrição para dois ou mais cargos.
5.6.2 No caso de duas ou mais inscrições de um mesmo candidato será considerada a última inscrição realizada (com isenção ou pagamento) com data e horário mais recente, independente da data em que o pagamento tenha sido realizado. As demais inscrições serão canceladas automaticamente, não havendo ressarcimento do valor pago, ou transferência do valor pago para outro candidato ou ainda para inscrição realizada para outro cargo.
5.7 É de exclusiva responsabilidade do candidato a exatidão dos dados cadastrais informados no ato da inscrição.
5.7.1 Declaração falsa ou inexata dos dados constantes no Formulário de Solicitação de Inscrição, bem como a falsificação de declarações ou de dados e/ou outras irregularidades na documentação, determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos dela decorrentes, implicando, em qualquer época, na eliminação automática do candidato sem prejuízo das cominações legais cabíveis. Caso a irregularidade seja constatada após a admissão do candidato, o mesmo terá seu contrato reincidido, respeitando ao procedimento administrativo legal.
5.8 O pagamento da taxa de inscrição poderá ser efetuado em toda a rede bancária ou Casas Lotéricas, até a data de seu vencimento. Caso o candidato não efetue o pagamento do seu boleto até a data do vencimento, o mesmo deverá acessar o endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx, imprimir a segunda via do boleto bancário e realizar o pagamento até a data máxima estipulada na Tabela 2.1 - Cronograma. As inscrições realizadas com pagamento após essa data não serão acatadas.
5.9 O IPPEC, em nenhuma hipótese, processará qualquer registro de pagamento com data posterior à estabelecida no cronograma deste edital. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, a não ser por anulação plena deste Concurso Público.
5.10 Não serão aceitas inscrições pagas em cheque que venha a ser devolvido por qualquer motivo, nem as pagas em depósito, PIX ou transferência bancária, tampouco as de programação de pagamento que não sejam efetivadas.
5.11 O IPPEC não se responsabiliza por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação e/ou congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
5.12 Quanto ao indeferimento da solicitação de inscrição, caberá interposição de recurso, protocolado em formulário próprio, disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx, no período estipulado para interposição de recurso, explícita na Tabela 2.1 - Cronograma, observado o horário oficial de Brasília/DF.
6 DAS VAGAS RESERVADAS
6.1 DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
6.1.1 Às pessoas com deficiência serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas destinadas a cada cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Concurso Público, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência. As disposições deste Edital, referentes às Pessoas com Deficiência, que se enquadra na definição do artigo 1º da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência da Organização das Nações Unidas (Decreto Legislativo nº 186/2008 e Decreto Federal nº 6.949, de 25 de agosto de 2009), combinado com os artigos 3º e 4º, do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, Lei nº 7.853/89, Lei nº 12.764/12 regulamentada pelo Decreto Federal nº 8.368/14, Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça – STJ, Lei nº 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
6.1.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 6.1.1 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas por cargo, nos termos do § 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112/1990.
6.1.1.2 Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos com deficiência nos cargos com número de vagas igual ou superior a 5 (cinco).
6.1.1.3 A compatibilidade da pessoa com deficiência com o cargo no qual se inscreveu será declarada por junta médica especial, perdendo o candidato o direito à nomeação caso seja considerado inapto para o exercício do cargo.
6.1.2 A pessoa com deficiência participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, a avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação da prova e às notas mínimas exigidas de acordo com o previsto no presente Edital.
6.1.3 Considera-se pessoa com deficiência aquela que se enquadra na definição do artigo 1º da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência da Organização das Nações Unidas (Decreto Legislativo nº 186/2008 e Decreto Federal nº 6.949, de 25 de agosto de 2009), combinado com os artigos 3º e 4º, do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, Lei nº 7.853/89, Lei nº 12.764/12 regulamentada pelo Decreto Federal nº 8.368/14, Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça
– STJ, Lei nº 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
6.1.4 Para concorrer como Pessoa com Deficiência ou a condições especiais para realização da prova e da candidata lactante, o candidato deverá:
6.1.4.1 a) Acessar o site xxx.xxxxx.xxx.xx;
b) efetuar sua inscrição no Concurso Público no período estabelecido na Tabela 2.1 - Cronograma, através do site
c) Enviar o formulário de solicitação de reserva de vagas para PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PCD) permanente ou temporária, devidamente preenchido e assinado, conforme Anexo IV deste Edital e o laudo médico com as informações descritas no item a seguir;
6.1.4.1.1 O laudo médico deverá estar redigido em letra legível e dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença– CID, com citação do nome por extenso do candidato, carimbo indicando o nome, número do CRM e a assinatura do médico responsável por sua emissão. Somente serão considerados os laudos médicos emitidos nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data da realização da inscrição.
6.1.4.1.2 Enviar através de link específico de CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS no site
xxx.xxxxx.xxx.xx, dentro do prazo estipulado no cronograma deste Edital, os seguintes documentos:
a) Anexo IV devidamente preenchido e assinado e
b) laudo médico.
6.1.4.1.2.1 O candidato deve estar "logado" no site para enviar os documentos.
6.1.5 O candidato com deficiência que não proceder conforme as orientações deste item será considerado como não portador de deficiência, perdendo o direito à reserva de vaga para PcD e passando à ampla concorrência. Nestes casos, o candidato não poderá interpor recurso em favor de sua situação.
6.1.6 Caso a deficiência não esteja de acordo com os termos da Organização Mundial da Saúde e da Legislação supracitada neste item, a opção de concorrer às vagas destinadas às pessoas com deficiência será desconsiderada, passando o candidato à ampla concorrência.
6.1.7 O deferimento das inscrições dos candidatos que se inscreverem como pessoa com deficiência estará disponível no Edital de homologação das inscrições, disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx em data disponível na Tabela
2.1 - Cronograma.
6.1.7.1 O candidato que tiver a sua inscrição indeferida como PcD, poderá impetrar recurso, em formulário próprio disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx, no período proposto na Tabela 2.1 - Cronograma, observado horário oficial de Brasília/DF.
6.1.8 O candidato inscrito como Pessoa com Deficiência, se aprovado no Concurso Público, terá seu nome divulgado na lista geral dos aprovados e na lista dos candidatos aprovados específica para pessoas com deficiência.
6.1.9 Não havendo candidatos aprovados para a vaga reservada às pessoas com deficiência, esta será preenchida com estrita observância da ordem de classificação geral.
6.1.10 Da candidata lactante:
6.1.10.1 A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização da prova, deverá:
6.1.10.1.1 Levar acompanhante;
6.1.10.1.2 Levar certidão de nascimento do lactente (cópia simples) ou laudo médico (original ou cópia autenticada) que ateste esta necessidade.
6.1.10.2 A candidata que necessitar amamentar deverá ainda levar um acompanhante, sob pena de ser impedida de realizar a prova na ausência deste. O acompanhante ficará responsável pela guarda do lactente em sala reservada para amamentação. Contudo, durante a amamentação, é vedada a permanência de quaisquer pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata no local.
6.1.10.3 Ao acompanhante não será permitido o uso de quaisquer dos objetos e equipamentos eletrônicos durante a realização do certame.
6.1.10.4 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se, temporariamente, da sala de prova acompanhada de uma fiscal. Não será concedido tempo adicional para a candidata que necessitar amamentar, a título de compensação durante o período de realização da prova.
6.1.11 O IPPEC não receberá qualquer documento entregue pessoalmente em sua sede.
6.1.12 Não haverá devolução da cópia da certidão de nascimento, laudo médico original ou cópia autenticada, bem como quaisquer documentos enviados e não serão fornecidas cópias desses documentos.
6.1.13 O IPPEC não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada da referida documentação ao seu destino.
6.1.14 O deferimento das solicitações de condição especial estará disponível aos candidatos no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx em data provável estabelecido na Tabela 2.1 - Cronograma. O candidato que tiver a sua solicitação de condição especial indeferida poderá impetrar recurso, em formulário próprio disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx no período estabelecido na Tabela 2.1 - Cronograma, observado horário oficial de Brasília/DF.
7 DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
7.1.1 Haverá isenção total da taxa de inscrição para o candidato que:
a) for beneficiário da Lei Federal nº 13.656, de 30 de abril de 2018, que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional, até a data da inscrição no Concurso Público, nos termos do Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022; ou
b) for Doador de Sangue, nos termos da Lei Estadual nº 10.567, de 07/11/1997,
c) for Doador de Medula, nos termos da Lei Estadual nº 10.567, de 07/11/1997: ou
d) possuir renda que não ultrapasse a dois salários mínimos, nos termos da Lei Estadual nº 11.289, de 27 de dezembro de 1999;
ou
e) for voluntario da Justiça Eleitoral ou jurados que atuarem no Tribunal do Júri, nos termos da Lei Estadual nº 17.998/2020.
7.1.2 A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto n.º 83.936/1979.
7.1.3 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via fax ou via correio eletrônico.
7.1.4 A relação dos pedidos de isenção deferidos e indeferidos será divulgada no diário oficial do Estado e no site
xxx.xxxxx.xxx.xx na data estabelecida na Tabela 2.1 - Cronograma.
7.1.5 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão acessar o endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx, imprimir o boleto para pagamento da taxa de inscrição e efetuar o pagamento até o prazo estabelecido na Tabela 2.1 - Cronograma, conforme procedimentos descritos neste edital.
7.1.6 O prazo de recurso estabelecido na Tabela 2.1 - Cronograma, não permite aos recorrentes o acréscimo de documentos que não foram enviados em data correta, bem como documentos em desacordo com o item 7 e seguintes subitens.
7.1.1.1 O candidato que faz jus ao benefício deverá:
a) Acessar o site xxx.xxxxx.xxx.xx;
b) efetuar sua inscrição no Concurso Público no período estabelecido na Tabela 2.1 - Cronograma, através do site
c) Xxxxxxxxx a declaração de que atende à condição estabelecida nos itens anteriores, conforme Xxxxx XXX deste edital.
d) Enviar através de link específico de ISENTOS no site xxx.xxxxx.xxx.xx, dentro do prazo estipulado no cronograma deste Edital, os seguintes documentos (digitalizados – pode ser uma foto, desde que em boa qualidade) sob pena de indeferimento na ausência de qualquer um dos documentos abaixo relacionados:
7.2 BENEFICIADOS PELA LEI ESTADUAL Nº 11.289/99:
7.2.1 Requerimento de isenção Anexo III devidamente preenchido e assinado;
7.2.2 Candidato que esteja empregado: Comprovante de renda do candidato (igual ou inferior a 2 (dois) salários mínimos- nacional); ou
7.2.3 Candidato desempregado: Declaração a próprio punho preenchida e assinada que se encontra desempregado e fotocópia da Carteira de Trabalho da Previdência Social – CTPS (da folha de identificação e das folhas em que constarem os contratos de trabalho, mesmo sem nenhum registro).
7.3 OS CANDIDATOS DOADORES DE SANGUE OU DE MEDULA LEI Nº 10.567/97:
7.3.1 Requerimento de isenção Anexo III devidamente preenchido e assinado;
7.3.2 Documento que comprove sua condição de doador de sangue ou de medula, de acordo com os requisitos exigidos na Lei nº. 10.567/97, ou ainda, documento que comprove equiparação de doador de sangue como integrante de Associações de Doadores de Sangue. O documento para comprovação da condição de doador de sangue ou de medula deverá ser expedido por órgão oficial ou entidade credenciada coletora, discriminando o número e as correspondentes datas em que foram realizadas as doações, em número não inferior a 03 (três) para doadores de sangue.
7.4 BENEFICIADOS PELA LEI 13.656 DE 30 DE ABRIL DE 2018
7.4.1 Requerimento de isenção Anexo III devidamente preenchido;
7.4.2 Comprovante de Cadastramento atualizado no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal com assinatura e carimbo do servidor emitente, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias da data de publicação do presente edital. O referido documento poderá ser obtido nos órgãos ligados a Assistência Social dos Municípios;
7.5 BENEFICIADOS PELA LEI ESTADUAL Nº 17.998/20
7.5.1 Requerimento de isenção Anexo III devidamente preenchido;
7.5.2 Certidão expedida pela Justiça Eleitoral ou da Vara Criminal do Tribunal do Júri competente, o serviço prestado à Justiça Eleitoral ou Tribunal do Júri, por, no mínimo, dois eventos eleitorais (Eleição, plebiscito ou referendo) ou Júri, consecutivos ou não. Documento deverá conter o nome completo do eleitor ou jurado, a função desempenhada, o turno e a data da eleição e/ou as datas em que prestou serviço de jurado perante o Tribunal do Júri, nos termos da Lei nº 17.998/2020.
8. DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES
8.1 O edital de deferimento das inscrições será divulgado no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx, em data provável disponível na Tabela 2.1 - Cronograma.
8.2 No edital de deferimento das inscrições constará a listagem dos candidatos às vagas para ampla concorrência, às vagas para pessoa com deficiência e dos candidatos solicitantes de condições especiais para a realização da prova.
8.3 Quanto ao indeferimento de inscrição, caberá pedido de recurso, sem efeito suspensivo, em formulário próprio, disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx no período estabelecido na Tabela 2.1 - Cronograma, tendo início as 08h até 23h59min da data final estipulada, observado o horário oficial de Brasília/DF.
8.4 O IPPEC, quando for o caso, submeterá os recursos à Comissão Especial do Concurso Público, a qual decidirá sobre o pedido de reconsideração e divulgará o resultado através de edital disponibilizado no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx.
8.5 - No Edital de homologação das inscrições, será publicada a relação de pedidos especiais deferidos e indeferidos para realização da prova escrita. O candidato que solicitou o atendimento especial e cumpriu fielmente o item 6.4 deste Edital e não constar nesta relação, deverá protocolar recurso, solicitando o atendimento especial que necessita.
8.5.1 - O candidato portador de necessidades especiais, que não recorrer no prazo estipulado em Edital, NÃO poderá reclamar ou solicitar condições especiais no dia da prova.
9. DAS FASES DO CONCURSO PÚBLICO
9.1 O Concurso Público constará das seguintes provas e fases:
9.1.1 Primeira etapa: realização de prova escrita objetiva, aplicada a todos os candidatos, possuindo caráter eliminatório e classificatório.
9.1.2 Segunda etapa: Realização de prova prática de caráter eliminatório e classificatório para candidatos ao cargo de Motorista e Operador de máquinas e realização de prova de títulos de caráter classificatório para os cargos de nível superior.
9.1.3 Terceira etapa: realização de exame pré-admissional, sendo obrigatório nessa etapa a apresentação dos exames, sendo os exames realizados e pagos pelo candidato interessado e entregues na prefeitura, conforme data e horário estipulados na convocação. Os documentos serão avaliados pela Medicina do Trabalho, conferindo ainda se o candidato preenche todos os requisitos para investidura no cargo.
Observação: A ausência do candidato em qualquer uma das etapas eliminatórias nas datas e horários estabelecidos em edital próprio desclassifica automaticamente o candidato do presente Concurso Público.
9.2 DA PRIMEIRA ETAPA – PROVA OBJETIVA
9.2.1 A prova escrita será composta de 45 questões, abrangendo as seguintes áreas de conhecimento, para os cargos:
Conteúdos | Quantidade de Questões | Peso Individual | Total de pontos |
Língua Portuguesa | 10 | 1,5 | 15,00 |
Matemática | 10 | 1,5 | 15,00 |
Conhecimentos Gerais | 10 | 1,0 | 10,00 |
Conhecimentos Específicos | 15 | 4,0 | 60,00 |
TOTAL DE PONTOS NA PROVA | 100,00 |
9.2.2 Os conteúdos programáticos estão disponibilizados no Anexo II – Conteúdos Programáticos, observando-se a especificidade para cada cargo e estarão disponíveis no site xxx.xxxxx.xxx.xx.
9.2.3 DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
9.2.3.1 A prova objetiva será aplicada na cidade de Caibi, Estado de Santa Catarina, podendo ser aplicada também em cidades vizinhas, caso o número de inscritos exceda a capacidade de alocação do município.
9.2.3.2 O IPPEC poderá utilizar sala(s) existentes e/ou extra(s) nos locais de aplicação da prova, alocando ou remanejando candidatos para essa(s), conforme as necessidades.
9.2.3.3 A prova objetiva será aplicada em data provável conforme Tabela 2.1 - Cronograma, em horário e local a ser informado através de edital disponibilizado no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx.
9.2.3.4 O horário de início da prova será o mesmo, ainda que realizada em diferentes locais.
9.2.3.5 Havendo alteração da data prevista, a prova poderá ocorrer em sábados, domingos e feriados. Despesas provenientes da alteração de data serão de responsabilidade do candidato.
9.2.4 O ensalamento será publicado no dia da publicação do Edital de Homologação das inscrições.
9.2.4.1 Serão de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado, observado o horário oficial de Brasília/DF.
9.2.5 O local ou horário de realização da prova objetiva, constante no Edital de homologação das inscrições e no ensalamento, divulgado conforme subitens anteriores, não será alterado em hipótese alguma a pedido do candidato.
9.2.6 O candidato deverá comparecer com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o fechamento do portão de acesso ao local de realização da prova, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta e seu documento oficial de identificação com foto (documento físico).
9.2.7 São considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, cédulas de identidade fornecidas por ordens e conselhos de classe, que, por lei federal, valem como documento de identidade, a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação com foto, nos termos da Lei nº 9.503, art.159, de 23/9/97.
9.2.8 No caso de perda ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar certidão que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedida há, no máximo, 30 (trinta) dias da data da realização da prova objetiva e, ainda, ser submetido à identificação especial, consistindo na coleta de impressão digital e imagem.
9.2.9 Não serão aceitos como documentos de identidade protocolos de solicitação de documentos, certidões de nascimento e de casamento, títulos eleitorais, carteiras funcionais sem valor de identidade, Carteira de Habilitação sem foto, carteira de estudante, Carteiras de Agremiações Desportivas, fotocópias dos documentos de identidade, ainda que autenticadas, bem como documentos ilegíveis e/ou não identificáveis, ainda, não serão aceitos quaisquer tipos de documentos na forma “digital”.
9.2.10 Não haverá segunda chamada para a prova objetiva, ficando o candidato ausente, por qualquer motivo, eliminado do Concurso Público.
9.2.11 Após a abertura do pacote de provas, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou leitura.
9.2.12 Em hipótese alguma será permitido ao candidato:
9.2.12.1 prestar a prova sem que esteja portando um documento oficial de identificação original com fotografia;
9.2.12.2 realizar a prova sem que sua inscrição esteja previamente confirmada;
9.2.12.3 ingressar no local de prova após o fechamento do portão de acesso;
9.2.12.4 realizar a prova fora do horário ou espaço físico pré-determinados;
9.2.12.5 comunicar-se com outros candidatos durante a realização da prova;
9.2.12.6 portar indevidamente e/ou fazer uso de quaisquer dos objetos e/ou equipamentos citados no item 12 deste Edital;
9.2.12.7 em toda e quaisquer dependências físicas onde será realizada a prova, o uso de quaisquer dispositivos eletrônicos relacionados no item 12 deste edital. É expressamente proibida a realização de qualquer tipo de imagem, por qualquer meio eletrônico, do local de prova, por parte do candidato, cabendo ao IPPEC a aplicação da penalidade devida.
9.2.13 O IPPEC recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos ou equipamentos relacionados no item 12 deste Edital. Caso seja necessário o candidato portar algum desses objetos, estes deverão ser obrigatoriamente acondicionados em envelopes de guarda de pertences fornecidos pelo IPPEC e conforme o previsto neste Edital. Aconselha-se que os candidatos retirem as baterias dos celulares antes do acondicionamento no envelope, garantindo assim que nenhum som será emitido, inclusive do despertador caso esteja ativado.
9.2.14 O IPPEC não ficará responsável pela guarda de quaisquer objetos pertencentes aos candidatos, tampouco se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.
9.2.15 Não será permitida entrada de candidatos no local de prova portando armas.
9.2.16 Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoa estranha ao certame, em qualquer local de prova, durante a realização da prova objetiva.
9.2.17 O IPPEC poderá, a seu critério, coletar impressões digitais dos candidatos, bem como utilizar detectores de metais.
9.2.18 Ao terminar a prova objetiva, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala sua Folha de Respostas devidamente preenchida e assinada.
9.2.19 Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.
9.2.20 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a Folha de Respostas, que será o único documento válido para a correção. O preenchimento da Folha de Respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder conforme as instruções contidas na mesma e na capa do caderno de questões.
9.2.21 O candidato deverá assinalar as respostas das questões da prova objetiva na Folha de Respostas, preenchendo os alvéolos com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.
9.2.22 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato, tais como marcação rasurada, marcação não preenchida integralmente, marcações feitas a lápis, ou qualquer outro tipo diferente da orientação contida na Folha de Respostas ou na capa do caderno de questões.
9.2.23 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua Folha de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização do processamento eletrônico desta.
9.2.24 Após identificado e acomodado na sala, o candidato somente poderá sair no decorrer da prova acompanhado de um fiscal de provas.
9.2.25 O candidato poderá entregar sua Folha de Respostas e deixar definitivamente o local de realização da prova objetiva somente após decorridos, no mínimo, 30 (trinta) minutos do seu início, podendo levar consigo o Caderno de Questões, devendo, obrigatoriamente, devolver ao fiscal da sala sua Folha de Respostas devidamente preenchida e assinada.
9.2.26 Os dois últimos candidatos só poderão deixar a sala após entregarem suas Folhas de Respostas e assinarem a ata e o lacre de fechamento do envelope no qual serão acondicionadas as Folhas de Respostas da sala.
9.2.27 A prova objetiva terá a duração de 03 horas (três horas), incluído o tempo de marcação na Folha de Respostas. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a realização da prova em razão do afastamento de candidato da sala de prova.
9.2.27.1 As provas serão constituídas de questões objetivas, inéditas ou de domínio público, de múltipla escolha e terá 5 (cinco) alternativas, sendo que cada questão terá apenas 1 (uma) alternativa correta, sendo atribuída pontuação 0 (zero) às questões com mais de uma opção assinalada, questões sem opção assinalada, com rasuras ou preenchidas a lápis.
9.2.27.2 O candidato deverá obter 50 (cinquenta) pontos ou mais na prova objetiva para não ser eliminado do Concurso Público, além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital.
9.2.27.3 Sugere-se que os candidatos evitem levar bolsas, mochilas e, principalmente, telefone celular.
9.2.27.4 Será proibido o compartilhamento de qualquer objeto (caneta, lápis, borracha, garrafas, alimentos, dentre outros), bem como o candidato deverá trazer sua garrafa de água transparente ou opaca, sem rótulo, abastecida com água e não deverá compartilhar a mesma, de maneira alguma, podendo em caso excepcional utilizar os bebedouros do estabelecimento de ensino para abastecimento das garrafas de uso individual, durante a prova.
10. DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO PRELIMINAR
10.1 O gabarito preliminar será divulgado em data provável disponível na Tabela 2.1 - Cronograma, no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx.
10.2 Quanto ao gabarito preliminar divulgado caberá a interposição de recurso, devidamente fundamentado, nos termos do item 11 deste Edital.
10.3 DA SEGUNDA ETAPA - DA PROVA PRÁTICA
10.3.1 A prova prática será aplicada aos cargos de MOTORISTA e OPERADOR DE MÁQUINAS, em dia estabelecido na Tabela 2.1 - Cronograma, em horário e local a ser publicado no edital de divulgação das notas da prova escrita.
10.3.2 Somente serão considerados classificados na primeira etapa e convocados para as provas práticas os candidatos que obtiverem na prova escrita nota maior ou igual a 50 (cinquenta) pontos, desde que não ultrapasse o limite máximo abaixo estabelecido. Em caso de empate na nota da prova escrita na última colocação, serão convocados todos os empatados. Os demais candidatos serão considerados desclassificados deste Concurso Público.
QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DAS PROVAS PRÁTICAS POR CARGO | |
Cargo | Número Máximo de Candidatos Classificados para Prova Prática |
OPERADOR DE MÁQUINAS | 10 |
MOTORISTA | 20 |
10.3.3 Os candidatos ao cargo de operador de máquinas serão avaliados operando escavadeira hidráulica, motoniveladora ou retroescavadeira, devendo o candidato optar por uma das máquinas para realizar a prova prática.
10.3.4 Os candidatos ao cargo de motorista serão avaliados dirigindo ônibus.
10.3.5 Os critérios para a avaliação da prova prática serão os seguintes:
a) Verificação das condições do veículo/máquina;
b) Partida e parada;
c) Uso do câmbio e dos freios;
d) Localização do veículo na pista;
e) Observação de normas e das placas de sinalização;
f) Velocidade desenvolvida;
g) Obediência às situações do trajeto.
10.3.7 A prova prática será valorada da seguinte forma: o candidato inicia a prova com 100 pontos, sendo-lhe subtraído o somatório de pontos perdidos relativos às faltas cometidas durante a realização da prova, sendo sua pontuação final calculada de acordo com a fórmula abaixo:
Pontuação da Prova Prática = (100 - ∑ PP), sendo “∑ PP” = somatória dos pontos perdidos.
A gravidade das faltas será definida conforme o previsto no Código de Trânsito Brasileiro e serão valoradas da seguinte forma:
a) Faltas Gravíssimas: 30 pontos negativos;
b) Xxxxxx Xxxxxx: 20 pontos negativos;
c) Faltas Médias: 10 pontos negativos, e;
d) Faltas Leves: 05 pontos negativos.
10.3.8 Os candidatos aos cargos de operador de máquinas e motorista, deverão possuir CNH compatível com o requisito para o cargo ou categoria superior, em plena validade, no ato da prova prática; não serão aceitos protocolos de alteração de categoria. Não será aceito CNH Digital, devendo ser apresentado ao avaliador a CNH original, na forma física.
10.4 DA SEGUNDA ETAPA - DA PROVA DE TÍTULOS
10.4.1 Para candidatos aos cargos de nível superior haverá prova de títulos que avaliará sua formação profissional e continuada, conforme quadro de pontuação abaixo especificado.
10.4.1.1 Somente serão convocados para a prova de títulos, os candidatos classificados na prova escrita, ou seja, que atingiram nota maior ou igual a 50,00 (cinquenta) pontos.
10.4.2 A prova de títulos será realizada em data estabelecida na Tabela 2.1 - Cronograma, em sala especial para este fim, em horário a ser publicado no edital de divulgação das notas da prova escrita.
10.4.3 Os títulos poderão ser apresentados à Banca examinadora pessoalmente ou por terceiros, sem necessidade de procuração.
10.4.4 A prova de títulos avaliará a frequência e conclusão somente em cursos relacionados diretamente com a área afim e que sejam expedidos por instituição de ensino credenciada pelo MEC, obedecendo ao seguinte quadro de avaliação:
QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS | ||
Título | Valor de cada título | Valor máximo dos títulos |
a) Certificado e/ou Certidão de Conclusão de Curso de Pós Graduação a nível de ESPECIALIZAÇÃO, com carga horária mínima de 360 horas na área do cargo pretendido. | 2,00 | 2,00 |
b) Certificado e/ou Certidão de Conclusão de Curso de Pós Graduação a nível de MESTRADO, na área do cargo pretendido. | 4,00 | 4,00 |
c) Certificado e/ou Certidão de Conclusão de Curso de Pós Graduação a nível de DOUTORADO, na área do cargo pretendido. | 9,00 | 9,00 |
MÁXIMO DE PONTOS A SER OBTIDO | 15,00 |
10.4.5 Para a comprovação de pós-graduação, NÃO serão aceitas DECLARAÇÕES em hipótese alguma, devendo ser apresentado o Diploma ou Certidão de Conclusão.
10.4.6 Os certificados ou diplomas de conclusão de cursos de pós-graduação deverão ser expedidos por instituição oficial reconhecida e credenciada pelo MEC.
10.4.7 A apresentação dos títulos se dará por fotocópia autenticada em cartório e não poderão apresentar rasuras, borrões, emendas ou entrelinhas. Não serão recebidos documentos que não estejam autenticados em cartório, excetuando-se os documentos com autenticação digital, desde que contenham o QR CODE, site e o código de verificação da autenticidade impressos no certificado ou diploma.
11. DO RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO
11.1 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente do total de pontos.
11.2 Os candidatos que prestarão prova objetiva escrita e prova de títulos serão classificados em ordem decrescente, de acordo com a média final, resultante da soma algébrica obtida pela soma da nota da prova escrita com a nota da prova de títulos.
11.2.1 Para os cargos com prova objetiva escrita e prova prática serão classificados em ordem decrescente, de acordo com a média aritmética ponderada, obtida entre a prova escrita, e a prova prática, mediante a seguinte fórmula: (nota da prova escrita) x 0,4 + (nota da prova de aptidão prática) x 0,6 =Média de Classificação, somando-se a nota da prova de títulos após a aplicação da fórmula, quando for o caso.
11.2.2 O candidato deverá obter 50,00 (cinquenta) pontos ou mais na média final para não ser eliminado do concurso público, além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital.
11.3 Na hipótese de igualdade da nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
a) tiver maior idade, dentre os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até a data de publicação do resultado e classificação deste Concurso Público, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso (Lei n.º 10.741, de 1.º de outubro de 2003).
b) obtiver maior pontuação em Conhecimentos Específicos.
c) obtiver maior pontuação em Língua Portuguesa.
d) obtiver maior pontuação em Matemática.
e) obtiver maior pontuação em Conhecimentos gerais.
f) persistindo o empate, terá preferência o candidato com mais idade (exceto os enquadrados na alínea “a” deste subitem).
g) sorteio público.
11.4 O resultado final do Concurso Público será publicado por meio de duas listagens, a saber:
a) Lista Geral, contendo a classificação de todos os candidatos habilitados, inclusive os inscritos como pessoa com deficiência, em ordem de classificação;
b) Lista de Pessoas com Deficiência, contendo a classificação exclusiva dos candidatos habilitados inscritos como pessoa com deficiência, em ordem de classificação.
12. DA ELIMINAÇÃO
12.1 Poderá ser eliminado do Concurso Público o candidato que:
12.1.1 não estiver presente na sala ou local de realização da prova no horário determinado para o seu início;
12.1.2 for surpreendido, durante a realização da prova, em comunicação com outro candidato, utilizando-se de material não autorizado ou praticando qualquer modalidade de fraude para obter aprovação própria ou de terceiros;
12.1.3 for surpreendido, durante a realização da prova, utilizando e/ou portando indevidamente ou diferentemente das orientações deste Edital:
a) equipamentos eletrônicos como máquinas calculadoras, MP3, MP4, telefone celular, tablets, notebook, gravador, máquina fotográfica, controle de alarme de carro e/ou qualquer aparelho similar;
b) livros, anotações, réguas de cálculo, dicionários, códigos e/ou legislação, impressos que não estejam expressamente permitidos ou qualquer outro material de consulta;
c) relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.;
12.1.4 tenha qualquer objeto, tais como aparelho celular, aparelhos eletrônicos ou relógio de qualquer espécie, que venha a emitir ruídos, mesmo que devidamente acondicionado no envelope de guarda de pertences e/ou conforme as orientações deste Edital, durante a realização da prova;
12.1.5 for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução da prova;
12.1.6 faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;
12.1.7 fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio, que não os permitidos;
12.1.8 afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
12.1.9 ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas;
12.1.10 descumprir as instruções contidas no caderno de questões e na Folha de Respostas;
12.1.11 perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
12.1.12 não permitir a coleta de sua assinatura e, quando for o caso, coleta da impressão digital durante a realização da prova;
12.1.13 for surpreendido portando qualquer tipo de arma.
12.1.14 recusar-se a ser submetido ao detector de metal;
12.1.15 ausentar-se da sala portando o caderno de questões da prova objetiva antes do tempo determinado no subitem 9.2.24;
12.1.16 recusar-se a entregar o material da prova ao término do tempo destinado para a sua realização;
12.1.17 não atingir a pontuação mínima para classificação, prevista neste Edital.
12.2 Se, a qualquer tempo, for constatado por qualquer meio, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.
13. DOS RECURSOS
13.1 Caberá interposição de recursos, devidamente fundamentados ao IPPEC, no prazo de 2 (dois) dias úteis da publicação das decisões objetos dos recursos, assim entendidos:
13.1.1 contra o indeferimento da solicitação de isenção de taxa. Não serão aceitos inclusão de documentos faltantes que não foram enviados dentro do período estabelecido;
13.1.2 contra o indeferimento da inscrição nas condições: pagamento não confirmado, condição especial e inscrição como pessoa com deficiência;
13.1.3 contra as questões da prova objetiva e o gabarito preliminar;
13.1.4 contra a nota final e classificação dos candidatos.
13.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação das decisões objetos dos recursos no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx, sob pena de perda do prazo recursal.
13.3 Os recursos deverão ser protocolados em requerimento próprio disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx.
13.3.1 As alegações devem estar fundamentadas em:
a) Citação das fontes de pesquisa;
b) Nome dos autores;
c) Bibliografia específica com cópia das páginas dos livros citados.
13.4 - Procedimentos para envio do recurso:
a) Acessar o site;
b) Preencher o formulário de recurso (Anexo V), fundamentar, assinar e digitalizar;
c) Anexar as cópias escaneadas das páginas dos livros citados;
d) Enviar através de link específico de Recursos no site xxx.xxxxx.xxx.xx, dentro do prazo estipulado no cronograma deste Edital. O candidato deve estar "logado" no site para enviar recursos.
Os arquivos devem ser preferencialmente em .pdf. Arquivos enviados em extensões diferentes não serão analisados pela Banca e serão preliminarmente indeferidos.
13.4.1 - Será indeferido o recurso que não estiver fundamentado e não atender os dispositivos constantes nos itens acima ou for interposto fora do prazo, bem como os que contenham erro formal e/ou material em sua elaboração ou procedimentos que sejam contrários ao disposto neste Edital.
13.5 Os recursos deverão ser individuais e devidamente fundamentados. Especificamente contra questões da prova objetivas e o gabarito preliminar, este deverá estar acompanhado de citação da bibliografia.
13.6 Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados ou interpostos fora do prazo estabelecido neste Edital não serão apreciados.
13.7 Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no subitem 13.1 deste Edital.
13.8 Admitir-se-á um único recurso por questão pelo candidato, relativamente ao gabarito preliminar divulgado, não sendo aceitos em hipótese alguma recursos coletivos.
13.9 Na hipótese de alteração do gabarito preliminar por força de provimento de algum recurso, as provas objetivas serão recorrigidas de acordo com o novo gabarito.
13.10 Se da análise do recurso resultar anulação de questão(ões) ou alteração de gabarito da prova objetiva, o resultado da mesma será recalculado de acordo com o novo gabarito.
13.11 No caso de anulação de questão(ões) da prova objetiva, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos do cargo, inclusive aos que não tenham interposto recurso.
13.12 Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterar-se a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá acarretar a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para a aprovação.
13.13 Recurso interposto em desacordo com este Edital não será considerado.
13.14 O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.
13.15 Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, exceto no caso de ocasionar prejuízos irreparáveis ao candidato.
13.16 Não serão aceitos recursos via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.
13.17 As respostas dos recursos estarão disponíveis no link xxxxx://xxxxx.xxx.xx/xxxxx na área do candidato, em data da divulgação dos resultados constante no cronograma.
13.18 A Banca Examinadora do IPPEC, responsável pela organização do certame, constitui última instância administrativa para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos ou revisões adicionais.
14. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
14.1 O resultado final do Concurso Público, após decididos todos os recursos interpostos, será homologado pela prefeitura municipal e publicado em Diário Oficial e no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx em duas listas, em ordem classificatória, com pontuação: uma lista contendo a classificação de todos os candidatos, inclusive a dos candidatos com deficiência, e outra somente com a classificação dos candidatos com deficiência.
15. DA CONVOCAÇÃO PARA NOMEAÇÃO
15.1 A convocação para nomeação será publicada no Diário Oficial do Município ou no endereço eletrônico oficial da prefeitura municipal sendo de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento dos editais de convocação que serão publicados.
15.1.1 A convocação dos candidatos poderá ocorrer por: telefone, e-mail, aplicativo de WhatsApp, envio de correspondência com aviso de recebimento, ou ainda de forma presencial, conforme os dados preenchidos no ato da sua inscrição. As formas de convocação poderão ser simultâneas, ou seja, todas as formas aplicadas de uma única vez.
15.1.2 O candidato poderá manifestar-se: comparecendo presencialmente ao Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Caibi; por e-mail; ou através de declaração.
15.2 O candidato que deixar de se manifestar no prazo fixado no Edital de Convocação será considerado como desistente e substituído, na sequência, pelo imediatamente classificado.
15.3 A posse no cargo dependerá de prévia inspeção médica oficial da Prefeitura Municipal. O candidato convocado somente será admitido se for julgado APTO física e mentalmente para o exercício do cargo. Caso seja considerado inapto para exercer o cargo, não será admitido, perdendo automaticamente a vaga, sendo convocado o próximo habilitado da lista, obedecida a ordem de classificação.
15.4 O candidato convocado deverá apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia que comprovem os requisitos para provimento, estabelecidos no edital.
15.4.1 Caso haja necessidade, a Prefeitura Municipal de Caibi, poderá solicitar documentos complementares ao candidato.
15.5 Caso o candidato convocado para assumir o cargo não preencha os requisitos para a posse, ou por qualquer motivo venha a desistir do mesmo, ou ainda não se manifeste no prazo do Edital de convocação, será convocado o próximo candidato classificado, seguindo a ordem de classificação para o respectivo cargo, o candidato será automaticamente desclassificado do certame, a menos que solicite através de requerimento a postergação da nomeação, quando então será reclassificado para o último da lista de classificação, uma única vez.
15.6 Após tomar posse, o candidato que requerer sua exoneração estará desclassificado do certame.
15.7 O candidato classificado se obriga a manter atualizado seu endereço para correspondência perante a Prefeitura do Município de Caibi, após o resultado final.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Comunicado ou Aviso Oficial, oportunamente divulgado pela prefeitura municipal no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx.
16.2 Qualquer inexatidão e/ou irregularidade constatada nas informações e documentos do candidato, mesmo que já tenha sido divulgado o resultado deste Concurso Público e embora o candidato tenha obtido aprovação, levará a sua eliminação, sem direito a recurso, sendo considerados nulos todos os atos decorrentes da sua inscrição.
16.3 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações oficiais de todos os comunicados e Editais referentes ao Concurso Público de que trata este Edital.
16.4 Não haverá segunda chamada para quaisquer das fases do Concurso Público, seja qual for o motivo da ausência do candidato, nem serão aplicadas provas em locais ou horários diversos dos estipulados no documento de confirmação de inscrição, neste Edital e em outros Editais referentes às fases deste Concurso Público.
16.5 O não comparecimento do candidato a qualquer das fases obrigatórias acarretará na sua eliminação do Concurso Público.
16.6 O IPPEC não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos e apostilas referentes a este Concurso Público.
16.7 O candidato que necessitar atualizar dados pessoais e/ou endereço residencial, poderá requerer a alteração através de solicitação assinada pelo próprio candidato, enviado no e-mail de atendimento ao candidato xxxxx@xxxxx.xxx.xx, anexando documentos que comprovem tal alteração, com expressa referência ao Concurso Público, Cargo e número de Inscrição, até a data de publicação da homologação do resultado final. Após esta data, poderá requerer a alteração junto à Prefeitura Municipal, ou enviar a documentação via SEDEX com AR para o mesmo endereço, aos cuidados da Comissão Especial do Concurso Público.
16.8 Os cartões respostas, provas e demais documentos deste Concurso Público serão arquivados pelo período de 06 (seis) meses após a homologação final. Após este período serão incinerados.
16.9 - A Prefeitura Municipal e o IPPEC se eximem das despesas com viagens e hospedagens dos candidatos em quaisquer das fases do certame, mesmo quando alteradas datas previstas no cronograma inicial, reaplicação de qualquer fase, inclusive de provas de acordo com determinação da Prefeitura Municipal.
16.10 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial do Concurso Público, ouvido o IPPEC.
16.11 Será admitida a impugnação deste Edital, desde que devidamente fundamentada, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da sua publicação.
16.11.1 A impugnação deverá ser enviada, dentro do prazo estipulado, enviado no e-mail de atendimento ao candidato
16.12 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Caibi - SC, 28 de agosto de 2023.
EDER PICOLI
Prefeito de Caibi - SC
SOLANGE MARIA PRIOR
Presidente da Comissão Organizadora de Concursos Públicos da Prefeitura Municipal de Caibi – SC
ANEXO I – ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
Atribuições:
· Zelar pela manutenção das instalações, mobiliários e equipamentos do órgão;
· Executar trabalhos braçais;
· Executar serviços de limpeza nas dependências internas e externas do órgão, jardins, garagens e seus veículos;
· Executar serviços auxiliares de limpeza, revisão e acondicionamento das peças e lubrificação das máquinas;
· Manter em condições de funcionamento os equipamentos de proteção contra incêndios ou quaisquer outras relativas à segurança do órgão;
· Executar serviços de copa, cozinha, com atendimento aos servidores e alunos;
· Receber, orientar e encaminhar o público, informando sobre localização de pessoas ou dependências do órgão;
· Encarregar-se da abertura e fechamento das dependências do órgão;
· Encarregar-se da limpeza e polimento de veículos e máquinas;
· Relatar as anormalidades verificadas;
· Atender telefone e transmitir ligações;
· Executar outras tarefas afins, de acordo com as necessidades peculiares do órgão;
· Zelar pela conservação do patrimônio público;
· Desenvolver seu trabalho dentro dos princípios éticos e morais, com comprometimento, responsabilidade, assiduidade, iniciativa, produtividade, respeito;
· Participar de cursos de formação continuada, congressos, palestras oferecidas pelos órgãos competentes, mantendo-se atualizado;
· Ter ética nas relações de trabalho, bem como nas relações interpessoais;
· Estudar e propor à base da vivência adquirida no desempenho das atribuições, medidas destinadas a simplificar o trabalho e a redução do custo das operações.
MOTORISTA
Atribuições:
· Dirigir veículos oficiais, transportando materiais, pessoas e equipamentos;
· Zelar pelo abastecimento, conservação e limpeza do veículo sob sua responsabilidade;
· Efetuar pequenos reparos no veículo sob sua responsabilidade;
· Comunicar ao chefe imediato a ocorrência de irregularidades ou avarias com a viatura sob sua responsabilidade;
· Proceder o controle contínuo de consumo de combustível, lubrificantes e manutenção em geral;
· Proceder o mapeamento de viagens, identificando o usuário, tipo de carga, seu destino, quilometragem, horários de saída e chegada;
· Auxiliar na carga e descarga do material ou equipamento;
· Tratar os passageiros com respeito e urbanidade;
· Manter atualizado o documento de habilitação profissional e do veículo;
· Executar outras tarefas afins;
· Zelar pela conservação do patrimônio público;
· Desenvolver seu trabalho dentro dos princípios éticos e morais, com comprometimento, responsabilidade, assiduidade, iniciativa, produtividade, respeito;
· Participar de cursos de formação continuada, congressos, palestras oferecidas pelos órgãos competentes, mantendo-se atualizado;
· Ter ética nas relações de trabalho, bem como nas relações interpessoais;
· Manter seu local de trabalho organizado;
· Estudar e propor à base da vivência adquirida no desempenho das atribuições, medidas destinadas a simplificar o trabalho e a redução do custo das operações.
OPERADOR DE MÁQUINAS
Atribuições:
· Providenciar a lavação, o abastecimento e a lubrificação da máquina;
· Efetuar pequenos reparos na máquina sob sua responsabilidade;
· Dirigir/operar máquinas como: trator de pneus, rolo compactador, perfuratriz, motoniveladoras, patrolas, tratores, pás carregadeiras e similares;
· Comunicar ao chefe imediato a ocorrência de irregularidades ou avarias com a máquina sob sua responsabilidade;
· Proceder ao controle contínuo de consumo de combustível, lubrificação e manutenção em geral;
· Proceder o mapeamento dos serviços executados, identificando o tipo de serviço, o local e a carga horária;
· Manter atualizada a sua carteira nacional de habilitação e a documentação da máquina;
· Efetuar os serviços determinados, registrando as ocorrências;
· Executar outras tarefas afins;
· Zelar pela conservação do patrimônio público;
· Desenvolver seu trabalho dentro dos princípios éticos e morais, com comprometimento, responsabilidade, assiduidade, iniciativa, produtividade, respeito;
· Participar de cursos de formação continuada, congressos, palestras oferecidas pelos órgãos competentes, mantendo-se atualizado;
· Ter ética nas relações de trabalho, bem como nas relações interpessoais;
· Manter seu local de trabalho organizado;
· Estudar e propor à base da vivência adquirida no desempenho das atribuições, medidas destinadas a simplificar o trabalho e a redução do custo das operações.
PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL
DESCRIÇÃO: Profissionais responsáveis por preparar e implementar um plano educacional de ensino completo na sua área de atuação, de acordo com as exigências da escola, fornecendo conhecimento e instrução aos alunos, além de ajudá-los a desenvolverem suas personalidades e habilidades.
Atribuições:
1. Ministrar aulas, atividades pedagógicas planejadas, propiciando aprendizagens significativas para os alunos;
2. Elaborar programa e planos de trabalho no que for de sua competência;
3. Seguir a proposta Político Pedagógica da Rede Municipal de Ensino de Caibi SC, respeitando as peculiaridades da Unidade Educativa, integrando-se à ação pedagógica, como coparticipe na elaboração e execução do mesmo;
4. Acompanhar e avaliar o desenvolvimento do processo pedagógico dos alunos, atribuindo-lhes notas e/ou, conceitos e avaliações descritivas nos prazos fixados, bem como relatórios de aproveitamento, quando solicitado;
5. Promover aulas e trabalhos de recuperação paralela com os alunos que apresentem necessidade de atenção específica;
6. Colaborar e comparecer pontualmente as aulas, participar ativamente das reuniões de pais, reuniões pedagógicas, conselhos de classe, cursos de capacitação, palestras e outras promoções convocadas pela escola e Secretaria de Educação;
7. Realizar os planejamentos, registros e relatórios solicitados;
8. Participar ativamente do processo de integração da escola - família -comunidade;
9. Observar e registrar o processo de desenvolvimento das crianças, tanto individualmente como em grupo com o objetivo de acompanhar o processo de aprendizagem, frequência e aproveitamento dos alunos;
10. Cumprir e fazer cumprir facilmente os horários e calendário escolar;
11. Zelar pela disciplina dentro e fora da sala de aula, monitorando o recreio de acordo com as necessidades da escola e mediante escala, tratando os alunos com urbanidade;
12. Organizar eventos e atividades, culturais, pedagógicas e cívicas, ligados à educação e de interesse do município.
13. Participar da construção do PPP da unidade escolar juntamente com os demais servidores, para planejar e executar ações pedagógicas que estejam de acordo com o mesmo;
14. Realizar outras atividades correlatas com a função.
PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL
DESCRIÇÃO: Profissionais responsáveis por preparar e implementar um plano educacional de ensino completo na sua área de atuação, de acordo com as exigências da escola, fornecendo conhecimento e instrução aos alunos, além de ajudá-los a desenvolverem suas personalidades e habilidades.
Atribuições:
1. Ministrar aulas, atividades pedagógicas planejadas, propiciando aprendizagens significativas para os alunos;
2. Elaborar programa e planos de trabalho no que for de sua competência;
3. Seguir a proposta Político Pedagógica da Rede Municipal de Ensino de Caibi SC, respeitando as peculiaridades da Unidade Educativa, integrando-se à ação pedagógica, como coparticipe na elaboração e execução do mesmo;
4. Acompanhar e avaliar o desenvolvimento do processo pedagógico dos alunos, atribuindo-lhes notas e/ou, conceitos e avaliações descritivas nos prazos fixados, bem como relatórios de aproveitamento, quando solicitado;
5. Promover aulas e trabalhos de recuperação paralela com os alunos que apresentem necessidade de atenção específica;
6. Colaborar e comparecer pontualmente as aulas, participar ativamente das reuniões de pais, reuniões pedagógicas, conselhos de classe, cursos de capacitação, palestras e outras promoções convocadas pela escola e Secretaria de Educação;
7. Realizar os planejamentos, registros e relatórios solicitados;
8. Participar ativamente do processo de integração da escola - família -comunidade;
9. Observar e registrar o processo de desenvolvimento das crianças, tanto individualmente como em grupo com o objetivo de acompanhar o processo de aprendizagem, frequência e aproveitamento dos alunos;
10. Cumprir e fazer cumprir facilmente os horários e calendário escolar;
11. Zelar pela disciplina dentro e fora da sala de aula, monitorando o recreio de acordo com as necessidades da escola e mediante escala, tratando os alunos com urbanidade;
12. Organizar eventos e atividades, culturais, pedagógicas e cívicas, ligados à educação e de interesse do município.
13. Participar da construção do PPP da unidade escolar juntamente com os demais servidores, para planejar e executar ações pedagógicas que estejam de acordo com o mesmo;
14. Realizar outras atividades correlatas com a função.
PROFESSOR INGLÊS
DESCRIÇÃO: Profissionais responsáveis por preparar e implementar um plano educacional de ensino completo na sua área de atuação, de acordo com as exigências da escola, fornecendo conhecimento e instrução aos alunos, além de ajudá-los a desenvolverem suas personalidades e habilidades.
Atribuições:
1. Ministrar aulas, atividades pedagógicas planejadas, propiciando aprendizagens significativas para os alunos;
2. Elaborar programa e planos de trabalho no que for de sua competência;
3. Seguir a proposta Político Pedagógica da Rede Municipal de Ensino de Caibi SC, respeitando as peculiaridades da Unidade Educativa, integrando-se à ação pedagógica, como coparticipe na elaboração e execução do mesmo;
4. Acompanhar e avaliar o desenvolvimento do processo pedagógico dos alunos, atribuindo-lhes notas e/ou, conceitos e avaliações descritivas nos prazos fixados, bem como relatórios de aproveitamento, quando solicitado;
5. Promover aulas e trabalhos de recuperação paralela com os alunos que apresentem necessidade de atenção específica;
6. Colaborar e comparecer pontualmente as aulas, participar ativamente das reuniões de pais, reuniões pedagógicas, conselhos de classe, cursos de capacitação, palestras e outras promoções convocadas pela escola e Secretaria de Educação;
7. Realizar os planejamentos, registros e relatórios solicitados;
8. Participar ativamente do processo de integração da escola - família -comunidade;
9. Observar e registrar o processo de desenvolvimento das crianças, tanto individualmente como em grupo com o objetivo de acompanhar o processo de aprendizagem, frequência e aproveitamento dos alunos;
10. Cumprir e fazer cumprir facilmente os horários e calendário escolar;
11. Zelar pela disciplina dentro e fora da sala de aula, monitorando o recreio de acordo com as necessidades da escola e mediante escala, tratando os alunos com urbanidade;
12. Organizar eventos e atividades, culturais, pedagógicas e cívicas, ligados à educação e de interesse do município.
13. Participar da construção do PPP da unidade escolar juntamente com os demais servidores, para planejar e executar ações pedagógicas que estejam de acordo com o mesmo;
14. Realizar outras atividades correlatas com a função.
PROFESSOR INFORMÁTICA
DESCRIÇÃO: Profissional que tem a função de democratizar o acesso aos meios de comunicação moderna, incentivando o desenvolvimento dos processos cognitivos, sociais e afetivos, utilizando o computador e demais mídias como recursos didáticos para as práticas pedagógicas nos diversos componentes curriculares, incentivando a descoberta tanto do aluno quanto do professor e preocupando-se com "quando", "por que" e "como" usar a informática para que a mesma contribua efetivamente para a construção do conhecimento.
ATRIBUIÇÕES:
1. Ter uma visão técnica, conhecer os equipamentos e se manter informado sobre as novas atualizações, bem como uma visão abrangente dos conteúdos disciplinares estar atendo aos projetos pedagógicos das diversas áreas;
2. Manter a Sala de Tecnologias Educacionais abertas e em funcionamento durante todo o seu horário de trabalho, atendendo as turmas no horário agendado pela gestão;
3. Conhecer o projeto pedagógico da escola, planejamento alinhado com os professores titulares;
4. Estar sempre presente na sala de Tecnologias Educacionais para ministrar, acompanhar, orientar e auxiliar os trabalhos dos alunos e professores e demais atividades relacionadas a tecnologia;
5. Planejar com os professores o uso pedagógico da Sala de tecnologia acompanhando e avaliando o trabalho realizado;
6. Organizar junto com a coordenação ou gerência a agenda de uso da Sala de Tecnologias quando essa não estiver sendo ocupada;
7. Zelar pela limpeza e conservação da Sala/Espaço, observando o estado de funcionamento dos equipamentos e outros recursos, comunicando à assistência técnica ou ao setor da instituição responsável, em caso de alguma irregularidade;
8. Nunca deixar a sala aberta sem a sua presença ou sem a presença de um professor responsável;
9. Pesquisar e analisar os softwares educativos, e instalar somente os autorizados pela instituição e zelar pela segurança dos mesmos;
10. Desencadear ações que busquem a integração dos vários ambientes educacionais da Instituição (ex: Biblioteca, TV escola, salto para o futuro, etc) com a Sala de tecnologia;
11. Executar pequenos reparos e configurações;
12. Participar das capacitações propostas pela Instituição. Além de manter-se atualizado com leituras, realização de outros cursos pertinentes a sua área de atuação;
13. Articular junto à coordenação, gerência e direção a organização de seminários ou minicursos para professores e servidores, visando à socialização das experiências e a difusão da cultura tecnológica, sem prejuízo do andamento das aulas dos professores;
14. Planejar e desenvolver situações de ensino e aprendizagem voltadas para a aprendizagem dos alunos;
15. Ministrar e preparar o material didático das aulas de Informática conforme orientação e conteúdo previamente planejado.
PSICÓLOGO (EDUCAÇÃO)
DESCRIÇÃO: É o responsável pelo estudo, pesquisa e avaliação do desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais em instituições escolares, com a finalidade de análise, tratamento, orientação e educação.
ATRIBUIÇÕES: O psicólogo educacional tem a atribuição de estudar e intervir no comportamento humano no contexto da educação. Um de seus principais objetivos é o desenvolvimento de todos aqueles que estão inseridos neste cenário, com foco nas seguintes atribuições:
1. Intervenção em relação às necessidades educacionais dos alunos;
2. Atividades preventivas;
3. Intervenção na melhoria das ações educacionais;
4. Formação e aconselhamento familiar;
5. Intervenção socioeducativa para a construção de um ambiente educacional positivo e integrador.
6. Colaborar com o corpo docente e técnico na elaboração, implantação, avaliação e reformulação de currículos, de projetos pedagógicos, de políticas educacionais e no desenvolvimento de novos procedimentos educacionais;
7. Analisar as características do indivíduo com dificuldades de aprendizagem para orientar o professor;
8. Participar de programas de orientações para os profissionais no seu trabalho;
9. Observar os alunos com dificuldades de aprendizagem para encaminhamento a outros profissionais para avaliar tal dificuldade.
10. Aplicar conhecimentos psicológicos na escola;
11. Atuar como facilitador no processo de integração e adaptação dos educandos na instituição;
12. O trabalho na educação deve seguir as diretrizes do Código de Ética Profissional que rege a área da psicologia.
13. Realizar abordagens quando na observação das dificuldades e comportamentos dos educandos, ouvindo familiares, docentes, gestores em ações a cerem realizadas com os mesmos;
14. Atuar na implementação e execução da Política de Educação, operando em programas, projetos e ações afirmativas.
NUTRICIONISTA (EDUCAÇÃO)
DESCRIÇÃO: Profissional responsável pela nutrição dos alunos da rede municipal de ensino, definindo cardápios a serem servidos, acompanhando e orientando o processo de preparo das refeições, como a correta estocagem e manipulação dos alimentos.
ATRIBUIÇÕES:
Nutricionista - Compete ao nutricionista responsável técnico (RT) assumir as atividades de planejamento, coordenação, direção, supervisão e avaliação de todas as ações de alimentação e nutrição no âmbito da alimentação escolar.
1. Desempenhar as atribuições específicas no âmbito do PNAE;
2. Realizar o diagnóstico e o acompanhamento do estado nutricional dos escolares da educação pública;
3. Estimular a identificação de escolares com necessidades nutricionais específicas;
4. Planejar, elaborar, acompanhar e avaliar o cardápio da alimentação escolar;
5. Propor e realizar ações de educação alimentar e nutricional para a comunidade escolar;
6. Elaborar fichas técnicas das preparações que compõem o cardápio;
7. Planejar, orientar e supervisionar as atividades de seleção, compra, armazenamento, produção e distribuição dos alimentos;
8. Planejar, coordenar e supervisionar a aplicação de teste de aceitabilidade quando se fizer necessário;
9. Interagir com os agricultores familiares e empreendedores familiares rurais e suas organizações;
10. Participar do processo de licitação e da compra direta da agricultura familiar para aquisição e gêneros alimentícios;
11. Elaborar e implementar o Manual de Boas Práticas para serviço de alimentação de fabricação e controle para UAN;
12. Elaborar o plano anual de trabalho do PNAE;
13. Assessorar o CAE.
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL (SECRETARIA DE EDUCAÇÃO)
DESCRIÇÃO - Profissional que realiza todas as funções destinadas a manter os registros e os arquivos de documentação da Secretaria, além de comunicados e expedições para apoiar a realização do planejamento, dando valor legal a toda a documentação expedida com aval da Administração. Além disso, é responsável pelas tarefas de suporte administrativo na rotina da Secretaria Municipal de Educação¸ exercendo atividades administrativas relacionadas com a gestão educacional e apoio técnico operacional.
ATRIBUIÇÕES:
1. Guarda, conservação, manutenção e limpeza de equipamentos;
2. Atendimento presencial e telefônico;
3. Recebimento e processamento de correspondência;
4. Elaboração de relatórios e expedientes;
5. Realização de atas de registro;
6. Recepcionar e atender o público;
7. Organizar e manter atualizados os programas de gerenciamento.
8. Organizar e manter em dia a coletânea de leis, regulamentos, diretrizes, portarias, circulares, resoluções e demais documentos;
9. Redigir a correspondência que lhe for confiada, lavrar atas e termos, nos livros próprios;
10. Rever todo o expediente a ser submetido ao despacho do(a) Secretario(a) da Educação;
11. Elaborar relatórios e processos a serem encaminhados às autoridades superiores;
12. Apresentar ao(à) Secretário (a) de Educação, em tempo hábil, todos os documentos que devem ser assinados;
13. Zelar pelo uso adequado e conservação dos bens materiais distribuídos à Secretaria;
14. Manter sigilo sobre assuntos pertinentes ao serviço.
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO ESCOLAR DE ENSINO FUNDAMENTAL
DESCRIÇÃO: Profissional responsável pelos serviços de secretaria que realiza todas as funções destinadas a manter os registros, os arquivos de documentação dos alunos e dos funcionários, além de comunicados e expedições para apoiar o desenvolvimento do processo escolar, dando valor legal a toda a documentação expedida com aval da Direção da Escola.
ATRIBUIÇÕES:
1. Coordenar e executar as tarefas decorrentes dos encargos da secretaria da escola;
2. Organizar e manter em dia o protocolo, o arquivo escolar (SERIE/ESCOLA) e o registro de assentamento dos alunos, de forma a permitir, em qualquer época, a verificação da identidade e regularidade da vida escolar do aluno e autenticidade dos documentos escolares;
3. Organizar e manter em dia a coletânea de leis, regulamentos, diretrizes, portarias, circulares, resoluções e demais documentos;
4. Redigir a correspondência que lhe for confiada, lavrar atas e termos, nos livros próprios;
5. Rever todo o expediente a ser submetido ao despacho do Diretor da Escola;
6. Elaborar relatórios e processos a serem encaminhados às autoridades superiores;
7. Apresentar ao Diretor da Escola, em tempo hábil, todos os documentos que devem ser assinados;
8. Coordenar e supervisionar as atividades referentes à matrícula, transferência, adaptação e conclusão de curso;
9. Zelar pelo uso adequado e conservação dos bens materiais distribuídos à Secretaria;
10. Manter sigilo sobre assuntos pertinentes ao serviço;
11. Responder ao Censo Escolar Anual, seja de forma tradicional (caderno), digitalizada (Projeto Presença - PAC/MEC) ou geração de arquivo digital em sistema de gestão escolar e envio para o Censo Escolar.
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO ESCOLAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
DESCRIÇÃO: Profissional responsável pelos serviços de secretaria que realiza todas as funções destinadas a manter os registros, os arquivos de documentação dos alunos e dos funcionários, além de comunicados e expedições para apoiar o desenvolvimento do processo escolar, dando valor legal a toda a documentação expedida com aval da Direção da Escola.
ATRIBUIÇÕES:
1. Coordenar e executar as tarefas decorrentes dos encargos da secretaria da escola;
2. Organizar e manter em dia o protocolo, o arquivo escolar (SERIE/ESCOLA) e o registro de assentamento dos alunos, de forma a permitir, em qualquer época, a verificação da identidade e regularidade da vida escolar do aluno e autenticidade dos documentos escolares;
3. Organizar e manter em dia a coletânea de leis, regulamentos, diretrizes, portarias, circulares, resoluções e demais documentos;
4. Redigir a correspondência que lhe for confiada, lavrar atas e termos, nos livros próprios;
5. Rever todo o expediente a ser submetido ao despacho do Diretor da Escola;
6. Elaborar relatórios e processos a serem encaminhados às autoridades superiores;
7. Apresentar ao Diretor da Escola, em tempo hábil, todos os documentos que devem ser assinados;
8. Coordenar e supervisionar as atividades referentes à matrícula, transferência, adaptação e conclusão de curso;
9. Zelar pelo uso adequado e conservação dos bens materiais distribuídos à Secretaria;
10. Manter sigilo sobre assuntos pertinentes ao serviço;
11. Responder ao Censo Escolar Anual, seja de forma tradicional (caderno), digitalizada (Projeto Presença - PAC/MEC) ou geração de arquivo digital em sistema de gestão escolar e envio para o Censo Escolar.
ASSISTENTE SOCIAL
Atribuições:
· Planejar, coordenar, controlar e avaliar programas e projetos na área do Serviço Social aplicados a indivíduos, grupos e comunidades;
· Elaborar e /ou participar de projetos de pesquisas, visando a implantação e ampliação de serviços especializados na área de desenvolvimento comunitário;
· Participar no desenvolvimento de pesquisas médico-sociais e interpretar junto à equipe de saúde a situação social do indivíduo e sua família;
· Fornecer dados sociais para a elucidação de diagnóstico médico e pericial;
· Diagnosticar e tratar problemas sociais que impeçam comunidades, grupos e indivíduos de atingirem um nível satisfatório de saúde;
· Desenvolver atividades que visem a promoção, proteção e a recuperação da saúde da população, ocupando-se das aplicações sociais, culturais, econômicas, que influem diretamente na situação saúde, através da mobilização e desenvolvimento das potencialidades humanas e sociais;
· Mobilizar recursos da comunidade para que sejam devidamente utilizados e para que possam proporcionar os benefícios necessários à população;
· Prover, adequar e capacitar recursos humanos institucionais e/ou comunitários, necessários para à realização de atividade na área do Serviço Social;
· Participar de programas de treinamento de pessoal técnico e auxiliar para o desenvolvimento das ações de educação em saúde;
· Participar das ações que visem a promoção dos servidores da instituição;
· Desempenhar tarefas semelhantes;
· Zelar pela conservação do patrimônio público;
· Desenvolver seu trabalho dentro dos princípios éticos e morais, com comprometimento, responsabilidade, assiduidade, iniciativa, produtividade, respeito;
· Participar de cursos de formação continuada, congressos, palestras oferecidas pelos órgãos competentes, mantendo-se atualizado;
· Ter ética nas relações de trabalho, bem como nas relações interpessoais;
· Manter seu local de trabalho organizado;
· Estudar e propor à base da vivência adquirida no desempenho das atribuições, medidas destinadas a simplificar o trabalho e a redução do custo das operações.
PSICÓLOGO
· Realiza avaliação e diagnóstico psicológicos de entrevistas, observação, testes e dinâmica de grupo, com vistas à prevenção e tratamento de problemas psíquicos;
· Realiza atendimento psicoterapêutico individual ou em grupo, adequado às diversas faixas etárias, em instituições de prestação de serviços de saúde, em consultórios particulares e em instituições formais e informais;
· Realiza atendimento familiar e/ou de casal para orientação ou acompanhamento psicoterapêutico;
· Realiza atendimento a crianças com problemas emocionais, psicomotores e psicopedagógico;
· Acompanha psicologicamente gestantes durante a gravidez, parto e puerpério, procurando integrar suas vivências emocionais e corporais, bem como incluir o parceiro, como apoio necessário em todo este processo;
· Prepara o paciente para entrada, permanência e alta hospitalar, inclusive em hospitais psiquiátricos;
· Trabalha em situações de agravamento físico e emocional, inclusive no período terminal, participando das decisões com relação à conduta a ser adotada pela equipe, como: internações, intervenções cirúrgicas, exames e altas hospitalares;
· Participa da elaboração de programas de pesquisa sobre a saúde mental da população, bem como sobre a adequação das estratégias diagnosticas e terapêuticas a realidade psicossocial da clientela;
· Cria, coordena e acompanha, individualmente ou em equipe multiprofissional, tecnologias próprias ao treinamento em saúde, particularmente em saúde mental, com o objetivo de qualificar o desempenho de várias equipes;
· Participa e acompanha a elaboração de programas educativos e de treinamento em saúde mental, a nível de atenção primária, em instituições formais e informais como: creches, asilos, sindicatos, associações, instituições de menores, penitenciárias, entidades religiosas e etc;
· Colabora, em equipe multiprofissional, no planejamento das políticas de saúde, em nível de macro e microssistemas;
· Coordena e supervisiona as atividades de Psicologia em instituições e estabelecimentos de ensino e/ou de estágio, que incluam o tratamento psicológico em suas atividades;
· Realiza pesquisas visando a construção e a ampliação do conhecimento teórico e aplicado, no campo da saúde mental;
· Atua junto à equipe multiprofissionais no sentido de leva-las a identificar e compreender os fatores emocionais que intervém na saúde geral do indivíduo, em unidades básicas, ambulatórios de especialidades, hospitais gerais, prontos-socorros e demais instituições;
· Atua como facilitador no processo de integração e adaptação do indivíduo à instituição. Orientação e acompanhamento a clientela, familiares, técnicos e demais agentes que participam, diretamente ou indiretamente dos atendimentos;
· Participa dos planejamentos e realiza atividades culturais, terapêuticas e de lazer com o objetivo de propiciar a reinserção social da clientela egressa de instituições.
FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Atribuições:
I - Controle e fiscalização de bens de consumo que, direta ou indiretamente, se relacionam à saúde, envolvendo a comercialização de consumo, compreendendo matérias-primas, transporte, armazenamento, distribuição, comercialização e consumo de alimentos, medicamentos, saneamentos, produtos químicos, produtos agrícolas, produtos biológicos, drogas veterinárias, águas, bebidas, agrotóxicos, biocidas, equipamentos médico-hospitalares e odontólogos, insumos, cosméticos e produtos de higiene pessoal;
II - Controlar e fiscalizar a prestação de serviços que se relacionam, direta ou indiretamente com a saúde, abrangendo, dentre outros serviços veterinários, odontólogos, farmacêuticos, clinico terapêuticos, diagnósticos de controles de vetores e roedores;
III - Controle e fiscalização sobre o meio ambiente, devendo estabelecer relações entre os vários aspectos que interferem na sua qualidade, compreendendo tanto o ambiente e processo de trabalho como de habitação, lazer e outros sempre que impliquem riscos à saúde, como aplicação de agrotóxicos, edificações, saneamento urbano e rural, residuos sólidos, coleta seletiva, lixo domiciliar, comercial, industrial e hospitalar;
IV - Controlar, fiscalizar e orientar os estabelecimentos industriais, comerciais e agropecuários;
V - Fiscalizar o cumprimento da Legislação Ambiental e Sanitária, do Código Tributário Municipal, Código de Postura, Código de Edificações e Zoneamento, bem como demais legislação;
VI - Participar das atividades de vigilância epidemiológica; receber e encaminhar para análise as amostras de alimentos e água, bem como acondicionar e armazenar adequadamente as contraprovas; preparar as amostras de alimentos para análise; fazer visita domiciliar;
VII - Apuração de denúncias, efetuar concessão de inscrição municipal e informações em processo fiscal, notificar e aplicar as penalidades previstas em leis e regulamentos municipais, ou na falta destas a atual legislação em vigor;
VIII – Expedir Alvarás Sanitários;
IX – Seguir as diretrizes e orientações da Vigilancia Sanitária do Estado;
X - Cooperar na atualização e aperfeiçoamento da legislação municipal de vigilância sanitária;
XI – Praticar todos os atos necessários ao bom desempenho da Vigilância Sanitária Municipal.
ANEXO II – DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS
MATÉRIAS COMUNS PARA TODOS OS CARGOS - LÍNGUA PORTUGUESA
LÍNGUA PORTUGUESA - CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL
Compreensão e interpretação de textos. Divisão silábica. Classificação das palavras quanto ao número de sílabas. Classificação das palavras quanto à posição da sílaba tônica. Ortografia oficial, incluindo as alterações promovidas pelo Novo Acordo Ortográfico. Flexão em gênero e número dos substantivos e adjetivos. Acentuação gráfica, incluindo as alterações promovidas pelo Novo Acordo Ortográfico. Emprego de crase. Emprego de conectivos, pronomes, numerais e advérbios. Concordância nominal e verbal. Empregos dos sinais de pontuação. Obs. poderão ser cobradas questões específicas sobre as alterações promovidas pelo novo Acordo Ortográfico.
LÍNGUA PORTUGUESA - CARGOS DE NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO ou SUPERIOR
Compreensão e interpretação de textos. Ortografia oficial, incluindo as alterações promovidas pelo Novo Acordo Ortográfico. Flexão em gênero e número dos substantivos e adjetivos. Acentuação gráfica, incluindo as alterações promovidas pelo Novo Acordo Ortográfico. Emprego de crase. Emprego de conectivos, pronomes e numerais e advérbios. Colocação pronominal. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Emprego de sinônimos, antônimos, homônimos e parônimos. Sintaxe da oração (período simples: termos essenciais, integrantes e acessórios da oração) e do período (período composto por coordenação e por subordinação). Processos de formação de palavras. Conjugação e emprego de verbos. Empregos dos sinais de pontuação. Obs. poderão ser cobradas questões específicas sobre as alterações promovidas pelo novo Acordo Ortográfico.
MATÉRIAS COMUNS PARA TODOS OS CARGOS - MATEMÁTICA
MATEMÁTICA - CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL
Análise e interpretação de gráficos e tabelas envolvendo dados numéricos. Sistema legal de unidades de medida de massa e comprimento no Brasil. Operações básicas com números inteiros, fracionários e decimais. Equações de 1º grau. Geometria plana: perímetro e área das principais figuras geométricas. Regra de três simples. Razão. Proporção. Porcentagem. Juros simples. Séries/sequências lógicas.
MATEMÁTICA - CARGOS DE NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO ou SUPERIOR
Análise e interpretação de gráficos e tabelas envolvendo dados numéricos. Sistema legal de unidades de medida de massa e comprimento no Brasil. Operações básicas com números inteiros, fracionários e decimais. Geometria: perímetro, área e volume das principais figuras geométricas. Regra de três simples e composta. Razão. Proporção. Porcentagem. Juros simples. Equações: 1º grau, 2º grau e sistemas. Relações métricas e trigonométricas no triângulo retângulo. Analises combinatórias. Probabilidade. Raciocino lógico.
MATÉRIAS COMUNS PARA TODOS OS CARGOS - CONHECIMENTOS GERAIS
CONHECIMENTOS GERAIS - TODOS OS CARGOS
Noções gerais sobre a vida econômica, social, política, tecnológica, relações exteriores, segurança e ecologia com as diversas áreas correlatas do conhecimento histórico-geográficas em nível nacional e internacional. História do Brasil, a partir da 1ª República. Problemas ambientais. Espaço natural nacional: relevo, clima, vegetação, hidrografia e recursos minerais e energéticos. Aspectos históricos e geográficos do Estado e do Município. Atualidades em diversas áreas, como: Segurança, Transportes, Política, Economia, Sociedade, Educação, Saúde, Cultura, Tecnologia, Energia e Relações internacionais, Desenvolvimento sustentável. As transformações políticas no mundo contemporâneo.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
Serviços de limpeza e varrição. Sistemas e produtos de limpeza. Destinação do lixo. Equipamentos para a segurança e higiene. Normas de segurança. Noções gerais de organização e o uso correto do material de limpeza e seu armazenamento em local próprio e adequado. Relações interpessoais. Postura e atendimento ao público. Noções Básicas de Relações Humanas no Trabalho. Código de Ética do Servidor Público (Decreto 1171/94).
MOTORISTA
Noções básicas e procedimentos de segurança. Equipamentos de proteção. Noções elementares de mecânica de veículos. Conservação e manutenção de veículos. Novo código de trânsito brasileiro. Infrações e penalidades. Normas gerais de circulação e conduta.
Habilitação. Direção defensiva e preventiva. Sinalização de trânsito. Noções de segurança no trabalho. Prevenção e combate a incêndios. Primeiros socorros. Atendimento a acidentes de trânsito.
OPERADOR DE MÁQUINAS
Noções básicas sobre procedimentos de segurança, equipamentos de proteção. Conservação e manutenção de máquinas. Noções básicas dos sistemas de alimentação, arrefecimento, ignição, elétrico, suspensão, freios, direção e transmissão. Sistemas hidráulicos. Óleos e graxas: tipos e especificações. Ferramentas de mecânico: conhecimento e aplicação. Novo código de trânsito brasileiro: infrações e penalidades, normas gerais de circulação e conduta, habilitação. Sinalização de trânsito. Direção defensiva e preventiva. Prevenção e combate a incêndios. Primeiros Socorros. Atendimento a acidentes de trânsito.
PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL
A importância da literatura infantil na infância. Relação afetiva criança/adulto. Concepção de alfabetização, leitura e escrita. Aspectos fundamentais da proposta pedagógica na educação infantil. O lúdico e os jogos na educação infantil. Adaptação da criança na creche. Pedagogia Geral. História da Educação Brasileira. O atual sistema educacional brasileiro: LDB. Projeto político-pedagógico. Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas. Distúrbios e transtornos de aprendizagem (discalculia, dislexia, disgrafia, disortografia, disartria e TDAH). O lúdico e os jogos na educação. Constituição Federal de 1988 (arts 205 a 217). ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente. Concepções de Educação e Escola. Função social da escola e compromisso social do educador. dever do estado em relação à educação infantil. Projeto político-pedagógico: fundamentos para a orientação, planejamento e implementação de ações voltadas ao desenvolvimento humano pleno, tomando como foco o processo ensino-aprendizagem. Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas. A construção do conhecimento: papel do educador. A interdisciplinaridade e a transdisciplinaridade no processo de ensinar a aprender. O planejamento em educação. Avaliação Escolar. Avaliação na educação infantil. Sequência didática. Concepção de alfabetização e letramento, leitura e escrita. Inclusão escolar. Educação Étnico-racial: ensino de história e cultura afro-brasileira e africana. Gestão escolar democrática e participativa. Noções de desenvolvimento infantil. Concepção de alfabetização, leitura e escrita. A importância da literatura infantil na infância. Doenças comuns no cotidiano escolar. Noções de primeiros socorros. Relações interpessoais. Postura e atendimento ao público. Noções Básicas de Relações Humanas no Trabalho. Eixos da Base Nacional Comum Curricular.
PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL
Pedagogia Geral. História da Educação Brasileira. O atual sistema educacional brasileiro: LDB. Projeto político-pedagógico. Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas. Distúrbios e transtornos de aprendizagem (discalculia, dislexia, disgrafia, disortografia, disartria e TDAH). O lúdico e os jogos na educação. Constituição Federal de 1988 (arts 205 a 217). ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente. Concepções de Educação e Escola. Função social da escola e compromisso social do educador. dever do estado em relação à educação infantil. Projeto político-pedagógico: fundamentos para a orientação, planejamento e implementação de ações voltadas ao desenvolvimento humano pleno, tomando como foco o processo ensino-aprendizagem. Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas. A construção do conhecimento: papel do educador. A interdisciplinaridade e a transdisciplinaridade no processo de ensinar a aprender. O planejamento em educação. Avaliação Escolar. Avaliação na educação infantil. Sequência didática. Concepção de alfabetização e letramento, leitura e escrita. Inclusão escolar. Educação Étnico-racial: ensino de história e cultura afro-brasileira e africana. Gestão escolar democrática e participativa. Noções de desenvolvimento infantil. Concepção de alfabetização, leitura e escrita. A importância da literatura infantil na infância. Doenças comuns no cotidiano escolar. Noções de primeiros socorros. Relações interpessoais. Postura e atendimento ao público. Noções Básicas de Relações Humanas no Trabalho. Eixos da Base Nacional Comum Curricular.
PROFESSOR INGLÊS
Compreensão de textos em Língua Inglesa: estratégias de leitura, tipologia textual, estrutura e organização textual, coerência e coesão: principais elementos e relações da estrutura linguística do inglês (morfologia, sintaxe, semântica, fonologia, vocabulário, uso). fundamentos teóricos do processo de ensino/aprendizagem da Língua Inglesa e principais abordagens metodológicas. Eixos da Base Nacional Comum Curricular. Pedagogia Geral. História da Educação Brasileira. O atual sistema educacional brasileiro: LDB. Projeto político- pedagógico. Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas. Distúrbios e transtornos de aprendizagem (discalculia, dislexia, disgrafia, disortografia, disartria e TDAH). Eixos da Base Nacional Comum Curricular. O lúdico e os jogos na educação. Constituição Federal de 1988 (arts 205 a 217). ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente. Pedagogia Geral.
PROFESSOR INFORMÁTICA
Planilhas e apresentações (ambientes Microsoft Office – Word, Excel e PowerPoint). Conhecimentos sobre sistemas operacionais. Softwares, Hardwares e Tecnologias Mobile. Conceitos de Internet. Tecnologia de informação e comunicação (TIC) na educação. TIC na educação brasileira. Limites e possibilidades das TICs na Educação. A informática na construção do conhecimento. Elaboração de projetos educacionais envolvendo recursos tecnológicos. Tecnologia em sala de aula. Histórico da informática educativa no Brasil. O uso do computador na escola como recurso pedagógico. O uso da internet na educação. Conceitos de educação a distância. Conceitos de tecnologias e ferramentas multimídia, de reprodução de áudio e vídeo. Ferramentas de produtividade e educação a distância. Pedagogia Geral. História da Educação Brasileira. O atual sistema educacional brasileiro: LDB. Projeto político-pedagógico. Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas. Distúrbios e transtornos de aprendizagem (discalculia, dislexia, disgrafia,
disortografia, disartria e TDAH). Eixos da Base Nacional Comum Curricular. O lúdico e os jogos na educação. Constituição Federal de 1988 (arts 205 a 217). ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente.
PSICÓLOGO (EDUCAÇÃO)
Instituições e organizações: O papel do psicólogo nas instituições organizacionais, na atualidade. Acompanhamento e adaptação do trabalhador e sua saúde mental em relação ao estresse. Conhecimento clínico: Psicopatologia: neuroses, transtornos, perversões, distúrbio emocional, fatores intervenientes, técnicas terapêuticas e aspectos sociais. Psicologia familiar: O trabalho com família – orientação, aconselhamento e sua dinâmica. Psicologia escolar: Avaliação, acompanhamento, orientação dos pais educadores, relação entre a dificuldade escolar e problemas emocionais. Distúrbios e transtornos de aprendizagem (discalculia, dislexia, disgrafia, disortografia, disartria e TDAH). Noções básicas de psicanálise: Mecanismos de defesa, formação do aparelho psíquico, fases da vida. Distúrbios emocionais das crianças, sociabilidade, escolaridade, alimentação, sono, manipulações e hábitos e comportamento. Saúde pública e código de ética do psicólogo: Sistema Único de Saúde (SUS): Seus princípios, diretrizes e Leis (8.080/90 e 8.142/90); Normas e Portarias atuais. Norma Operacional Básica (NOB/SUS/96).
NUTRICIONISTA (EDUCAÇÃO)
Nutrientes energéticos, reguladores e construtores: Funções, necessidades diárias, fontes alimentares, fatores que modificam a absorção. Finalidades e Leis da alimentação. Valor calórico. Necessidades calóricas. Dietas terapêuticas. Fisiopatologia e dietoterapia: Distúrbio do aparelho digestivo, distúrbios metabólicos e hepatopatias, cardiopatias, ontologia, distúrbios renais, gota, doenças infantis, estados febris, doenças carenciais. Processos básicos de cocção: pré-preparo, preparo e cocção. Equivalência de pesos e medidas. Cereais: tipos, princípios de cocção, massa alimentícias. Leguminosas: variedades, valor nutritivo, fatores que interferem na cocção. Hortaliças: valor nutritivo, pigmentos, cuidados no armazenamento e na cocção. Frutas: valor nutritivo, pigmentos, cuidados no armazenamento e na cocção. Carnes (bovinos, suínos, aves, pescados, vísceras): valor nutritivo, cortes, princípio de cocção. Gorduras: utilização culinária, decomposição. Leite e derivados: processos de industrialização, utilização culinária, decomposição. Técnicas básicas de congelamento. Aleitamento materno e artificial. Alimentação da criança de 0 a 12 anos. Higiene alimentar. Controle do desenvolvimento microbiano em alimentos. Doenças transmitidas por alimentos: agente biológicos e químicos, epidemiologia, medidas preventivas. Lixo: acondicionamento e destino. Educação alimentar: objetivos e importância. Custos: cálculos, controle de estoque, custo operacional e de materiais. Estocagem de alimentos e combate a insetos e roedores. Higiene e segurança no trabalho. Ética profissional. Código de defesa do consumidor. Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988 e suas alterações.
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL (SECRETARIA DE EDUCAÇÃO)
Pedagogia Geral. Estrutura/Organização: Educação Escolar - Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNS). O atual sistema educacional brasileiro: Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) n.º 9.394/96. Constituição Federal de 1988 (arts. 205 a 217). Didática/Metodologia
- Currículo Escolar – Concepção Interacionista: Piaget e Vygotsky - Estágios do Desenvolvimento Cognitivo - Construtivismo - Competências e Habilidades Formação Contínua do Profissional da Educação. História da Educação Brasileira. Concepções de Educação e Escola. Função social da escola e compromisso social do educador. Relações interpessoais. Postura e atendimento ao público. Noções Básicas de Relações Humanas no Trabalho. Código de Ética do Servidor Público (Decreto 1171/94). Constituição Federal. Apresentação pessoal. Serviços públicos: conceitos, elementos de definição, princípios, classificação. Redação oficial: características e tipos. Atos e contratos administrativos. Lei 8666/93 e suas alterações e complementações. Lei 14.133/21. Lei Complementar Nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal. Informática: Sistema Operacional Windows, Conhecimento sobre o pacote Microsoft Office (Word, Excel, PowerPoint), Internet, Antivírus.
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO ESCOLAR DE ENSINO FUNDAMENTAL
Pedagogia Geral. Estrutura/Organização: Educação Escolar - Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNS). O atual sistema educacional brasileiro: Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) n.º 9.394/96. Constituição Federal de 1988 (arts. 205 a 217). Didática/Metodologia
- Currículo Escolar – Concepção Interacionista: Piaget e Vygotsky - Estágios do Desenvolvimento Cognitivo - Construtivismo - Competências e Habilidades Formação Contínua do Profissional da Educação. História da Educação Brasileira. Concepções de Educação e Escola. Função social da escola e compromisso social do educador. Relações interpessoais. Postura e atendimento ao público. Noções Básicas de Relações Humanas no Trabalho. Código de Ética do Servidor Público (Decreto 1171/94). Constituição Federal. Apresentação pessoal. Serviços públicos: conceitos, elementos de definição, princípios, classificação. Redação oficial: características e tipos. Atos e contratos administrativos. Lei 8666/93 e suas alterações e complementações. Lei 14.133/21. Lei Complementar Nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal. Informática: Sistema Operacional Windows, Conhecimento sobre o pacote Microsoft Office (Word, Excel, PowerPoint), Internet, Antivírus.
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO ESCOLAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
Pedagogia Geral. Estrutura/Organização: Educação Escolar - Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNS). O atual sistema educacional brasileiro: Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) n.º 9.394/96. Constituição Federal de 1988 (arts. 205 a 217). Didática/Metodologia
- Currículo Escolar – Concepção Interacionista: Piaget e Vygotsky - Estágios do Desenvolvimento Cognitivo - Construtivismo - Competências e Habilidades Formação Contínua do Profissional da Educação. História da Educação Brasileira. Concepções de Educação
e Escola. Função social da escola e compromisso social do educador. Relações interpessoais. Postura e atendimento ao público. Noções Básicas de Relações Humanas no Trabalho. Código de Ética do Servidor Público (Decreto 1171/94). Constituição Federal. Apresentação pessoal. Serviços públicos: conceitos, elementos de definição, princípios, classificação. Redação oficial: características e tipos. Atos e contratos administrativos. Lei 8666/93 e suas alterações e complementações. Lei 14.133/21. Lei Complementar Nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal. Informática: Sistema Operacional Windows, Conhecimento sobre o pacote Microsoft Office (Word, Excel, PowerPoint), Internet, Antivírus.
ASSISTENTE SOCIAL
Legislação de Serviço Social. Ética profissional. Lei de Regulamentação da profissão. Possibilidades e limites de atuação do assistente social. O Serviço Social no Brasil. História do Serviço Social. Políticas Sociais. Relação Estado/Sociedade. A Propriedade e a Renda no Brasil. Contexto histórico, atualidade e neoliberalismo. Desigualdade social. Políticas de Seguridade e Previdência Social. Constituição Federal de 1988. Políticas de Assistência. Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS). Sistema Único de Assistência Social (SUAS) Políticas de Saúde. O Serviço Social junto aos estabelecimentos de ensino e ao Conselho Tutelar. Legislação do Sistema Único de Saúde - SUS. Lei Orgânica da Saúde (LOS). Políticas Educacionais. Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Política Nacional do Idoso. Estatuto do Idoso. Estatuto da Criança e do Adolescente. Política da Pessoa Portadora de Deficiência. Trabalho com comunidades. Atendimentos familiar e individual. Possibilidades e limites da prática do serviço social em empresas. Xxxxx do assistente social nas relações intersetoriais.
PSICÓLOGO
Instituições e organizações: O papel do psicólogo nas instituições organizacionais, na atualidade. Acompanhamento e adaptação do trabalhador e sua saúde mental em relação ao estresse. Conhecimento clínico: Psicopatologia: neuroses, transtornos, perversões, distúrbio emocional, fatores intervenientes, técnicas terapêuticas e aspectos sociais. Psicologia familiar: O trabalho com família – orientação, aconselhamento e sua dinâmica. Psicologia escolar: Avaliação, acompanhamento, orientação dos pais educadores, relação entre a dificuldade escolar e problemas emocionais. Distúrbios e transtornos de aprendizagem (discalculia, dislexia, disgrafia, disortografia, disartria e TDAH). Noções básicas de psicanálise: Mecanismos de defesa, formação do aparelho psíquico, fases da vida. Distúrbios emocionais das crianças, sociabilidade, escolaridade, alimentação, sono, manipulações e hábitos e comportamento. Saúde pública e código de ética do psicólogo: Sistema Único de Saúde (SUS): Seus princípios, diretrizes e Leis (8.080/90 e 8.142/90); Normas e Portarias atuais. Norma Operacional Básica (NOB/SUS/96).
FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Microbiologia e segurança alimentar conceitos de microbiologia: bactérias, bolores e leveduras. Curva de crescimento microbiano. Coloração de Gram. Microrganismos gram-positivos e gram-negativos. Fatores que afetam o desenvolvimento microbiano. Enfermidades transmitidas por alimentos: Toxiinfecções alimentares. Boas práticas de fabricação. Tecnologia de alimentos métodos de conservação de alimentos. Aspectos nutritivos dos alimentos. Deterioração de alimentos. Código do consumidor. Legislações pertinentes a conservação e prazo de validade de alimentos. Portaria nº 1.428/MS, de 26 de novembro de 1993 que aprova o regulamento técnico para inspeção sanitária de alimento; diretrizes para o estabelecimento de Boas Práticas de Produção e de Prestação de Serviços na Área de Alimentos; e regulamento técnico para o estabelecimento de padrão de identidade e qualidade para serviços e produtos na área de alimentos. Portaria SVS/MS nº 326, de 30 de julho de 1997 que estabelece os requisitos gerais sobre as condições higiênico-sanitárias e de Boas Práticas de Fabricação para estabelecimentos produtores/industrializadores de alimentos. Resolução RDC nº 275, de 21 de outubro de 2002 que dispõe sobre o Regulamento Técnico de Procedimentos Operacionais Padronizados aplicados aos Estabelecimentos Produtores/Industrializadores de Alimentos e a Lista de Verificação das Boas Práticas de Fabricação em Estabelecimentos Produtores/Industrializadores de Alimentos. Resolução RDC nº 216, de 15 de setembro de 2004 que dispõe sobre Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação.
XXXXX XXX - REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO |
OBS: Para solicitar a isenção da taxa é necessário que efetue a sua inscrição no CONCURSO PÚBLICO
IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO |
Nome: |
CPF: |
Cargo Pretendido: |
Solicito isenção da taxa de inscrição no Concurso Público aberto pelo Edital nº 01/2023 e declaro que:
a) ( ) Sou beneficiário da Lei Federal nº 13.656 e estou inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e sou membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022.
b) ( ) Sou doador de sangue, nos termos da Lei Estadual nº 10.567, de 07/11/1997
c) ( ) Sou Doador de Medula, nos termos da Lei Estadual nº 10.567, de 07/11/1997.
d) ( ) Sou beneficiário da Lei Estadual nº 11.289, de 27/12/1999. (Desempregado ou empregado)
e) ( ) Xxx eleitor convocado ou participante de tribunal do júri, conforme a Lei Estadual nº 17.998/20.
Declaro, sob as penas da lei, serem verdadeiras as informações prestadas. Estou ciente de que poderei ser responsabilizado criminalmente, caso as informações aqui prestadas não correspondam à verdade.
, de de 2023.
Assinatura do candidato
ANEXO IV - REQUERIMENTO DE RESERVA DE VAGAS PARA CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS E/OU CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA |
À COMISSÃO ORGANIZADORA DE CONCURSO PÚBLICO
IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO |
Nome: |
CPF: |
Cargo Pretendido: |
Deseja participar da reserva de vagas destinadas a candidatos portadores de deficiência, conforme previsto no Decreto Federal n.º 3.298/1999
( ) Não ( ) Sim
Tipo da Deficiência: ( ) Física ( ) Auditiva ( ) Visual ( ) Mental ( ) Múltipla Necessita condições especiais para realização da(s) prova(s)?
( ) Não ( ) Sim
Em caso positivo, especificar:
, de de .
Assinatura do candidato
O requerimento deverá estar acompanhado de laudo médico e/ou parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.
ANEXO V - REQUERIMENTO DE RECURSO |
IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO |
Nome: |
CPF: |
Cargo Pretendido: |
À Comissão Organizadora do Concurso Público / IPPEC
O PRESENTE RECURSO REFERE-SE A: |
JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO: |
REQUERIMENTO: ( ) Solicito alteração da letra " " para letra " ". ( ) Solicito anulação da questão, pois não há alternativa correta. ( ) Solicito anulação da questão, pois há mais de uma alternativa correta. Letras ( e ). ( ) Solicito anulação da questão, pois assunto da questão não está previsto no conteúdo programático. ( ) Outros. |
, de de .
Assinatura do Candidato
INSTRUÇÕES:
− Somente serão analisados pela Banca Examinadora os recursos protocolados dentro dos prazos previstos e formulados de acordo com as normas estabelecidas no Edital de Abertura.
− No caso de recurso às questões da prova escrita este deverá apresentar argumentação lógica e consistente, devendo, ainda, estar acompanhado de cópia da bibliografia pesquisada para fundamentação.