Common use of DA CUSTÓDIA, CONTROLADORIA E ESCRITURAÇÃO Clause in Contracts

DA CUSTÓDIA, CONTROLADORIA E ESCRITURAÇÃO. 13.1. As atividades de custódia qualificada, controladoria e escrituração de Cotas do FUNDO serão exercidas pelo CUSTODIANTE. 13.2. O CUSTODIANTE é responsável pelas seguintes atividades: I. validar, no momento de cada cessão, os Direitos Creditórios em relação aos Critérios de Elegibilidade estabelecidos neste Regulamento; II. receber e verificar a documentação que evidencie o lastro dos Direitos Creditórios, observado o disposto nos itens abaixo; III. durante o funcionamento do FUNDO em periodicidade trimestral, verificar os Documentos Representativos do Crédito; IV. realizar a liquidação física e financeira dos Direitos Creditórios, evidenciados pelo instrumento de alienação/cessão de direitos e Documentos Representativos do Crédito e Documentos Adicionais; V. fazer a custódia e a guarda dos Documentos Representativos dos Créditos integrantes da carteira do FUNDO, observado o disposto nos itens abaixo; VI. diligenciar para que seja mantida, às suas expensas, atualizada e em perfeita ordem, os Documentos Representativos do Crédito, com metodologia preestabelecida e de livre acesso para auditoria independente, agência classificadora de risco contratada pelo FUNDO e órgãos reguladores, observado o disposto nos itens abaixo; e VII. cobrar e receber, por conta e ordem do FUNDO, pagamentos, resgate de títulos ou qualquer outra renda relativa aos ativos custodiados, depositando os valores recebidos diretamente na Conta do FUNDO, observando-se ainda o disposto no Capítulo VII deste Regulamento. 13.3. Em razão de o FUNDO possuir significativa quantidade de créditos cedidos e expressiva diversificação de Devedores, o CUSTODIANTE efetuará a verificação do lastro dos Direitos Creditórios a vencer por amostragem e a integralidade dos Direitos Creditórios Inadimplidos sempre que permitido pela legislação e regulamentação aplicáveis, realizando-a com base nos parâmetros estabelecidos no Anexo IV deste Regulamento. 13.4. Eventuais vícios verificados nos documentos que evidenciam o lastro dos Direitos Creditórios serão comunicados por escrito pelo CUSTODIANTE à ADMINISTRADORA em até 5 (cinco) dias úteis da sua verificação, para que esta solicite que o Originador e/ou o Cedente/Vendedor apresentem ao Custodiante dos Documentos Representativos do Crédito e os Documentos Adicionais. 13.5. Em até 01 Dia Útil anterior a cada Data de Aquisição de Direitos Creditórios, o Originador e/ou o Cedente/Vendedor deverá enviar ao CUSTODIANTE os Documentos Representativos do Crédito e os Documentos Adicionais. 13.6. A guarda dos Documentos Representativos do Crédito e dos Documentos Adicionais será realizada pelo CUSTODIANTE ou por empresa especializada por ele contratada. 13.6.1.O CUSTODIANTE possui regras e procedimentos adequados, por escrito e passíveis de verificação, para (i) permitir o efetivo controle do CUSTODIANTE sobre a movimentação dos Documentos Representativos de Crédito e Documentos Adicionais sob guarda de empresa especializada (quando aplicável); e (ii) diligenciar o cumprimento, pela empresa especializada (quando aplicável), de suas obrigações no que tange a guarda dos Documentos Representativos de Crédito e Documentos Adicionais, especialmente aquelas previstas nos incisos V e VI do Art. 38 da Instrução CVM 356. 13.7. A ADMINISTRADORA dispõe de regras e procedimentos adequados, por escrito e passíveis de verificação, que lhe permitirão diligenciar o desempenho, pelo CUSTODIANTE de suas obrigações descritas neste Regulamento. Tais regras e procedimentos encontram-se disponíveis para consulta no website da ADMINISTRADORA (xxx.xxxxxx.xxx.xx).

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Samples: Regulamento Do Fundo De Investimento, Regulamento Do Fundo De Investimento

DA CUSTÓDIA, CONTROLADORIA E ESCRITURAÇÃO. 13.115.1. As atividades de custódia qualificada, controladoria e escrituração de Cotas do FUNDO serão exercidas pelo CUSTODIANTE. 13.215.2. O CUSTODIANTE é responsável pelas seguintes atividades: I. validar, no momento de cada cessão, I - validar os Direitos Creditórios em relação aos Critérios de Elegibilidade estabelecidos neste Regulamento; II. II - receber e verificar a documentação que evidencie o lastro dos Direitos Creditórios, observado o disposto nos itens abaixo; III. III - durante o funcionamento do FUNDO em periodicidade trimestral, verificar os Documentos Representativos do Crédito; IV. IV - realizar a liquidação física e financeira dos Direitos Creditórios, evidenciados pelo instrumento de alienação/cessão de direitos e Documentos Representativos do Crédito e Documentos AdicionaisCrédito; V. V - fazer a custódia e a guarda dos Documentos Representativos dos Créditos integrantes da carteira do FUNDO, observado o disposto nos itens abaixo; VI. VI - diligenciar para que seja mantida, às suas expensas, atualizada e em perfeita ordem, os Documentos Representativos do Crédito, com metodologia preestabelecida e de livre acesso para auditoria independente, agência classificadora de risco contratada pelo FUNDO e órgãos reguladores, observado o disposto nos itens abaixo; e VII. VII - cobrar e receber, por conta e ordem do FUNDO, pagamentos, resgate de títulos ou qualquer outra renda relativa aos ativos custodiados, depositando os valores recebidos diretamente nas Contas Vinculadas e, após a conciliação de valores, na Conta do FUNDO, observando-se ainda o disposto no Capítulo VII deste Regulamento. 13.315.3. Em razão de o FUNDO possuir significativa quantidade de créditos cedidos e expressiva diversificação de DevedoresO CUSTODIANTE realizará, o CUSTODIANTE efetuará diretamente ou por terceiro, a verificação da totalidade do lastro dos Direitos Creditórios Creditórios, nos termos da legislação aplicável, até a vencer por amostragem e a integralidade dos Direitos Creditórios Inadimplidos sempre que permitido pela legislação e regulamentação aplicáveis, realizando-a com base nos parâmetros estabelecidos no Anexo IV deste RegulamentoData de Aquisição. 13.415.4. Eventuais vícios verificados nos documentos que evidenciam o lastro dos Direitos Creditórios serão comunicados por escrito pelo CUSTODIANTE à ADMINISTRADORA em até 5 (cinco) dias úteis da sua verificação, para que esta solicite que o Originador e/ou o Cedente/Vendedor apresentem ao Custodiante dos Documentos Representativos do Crédito e os Documentos Adicionais. 13.5. Em até 01 Dia Útil anterior a cada Data de Aquisição de Direitos Creditórios, o Originador e/ou o Cedente/Vendedor A Cedente deverá enviar ao CUSTODIANTE CUSTODIANTE, diretamente ou por meio da CONSULTORA, os Documentos Representativos do de Crédito e os Documentos Adicionaisnos prazos definidos em cada Contrato de Cessão. 13.615.5. A guarda dos Documentos Representativos do Crédito e dos Documentos Adicionais será realizada pelo CUSTODIANTE ou por empresa especializada por ele contratada. 15.6. 13.6.1.O O CUSTODIANTE possui regras e procedimentos adequados, por escrito e passíveis de verificação, para (i) permitir o efetivo controle do CUSTODIANTE sobre a movimentação dos Documentos Representativos de Crédito e Documentos Adicionais sob guarda de empresa especializada (quando aplicável); e (ii) diligenciar o cumprimento, pela empresa especializada (quando aplicável), de suas obrigações no que tange a à guarda dos Documentos Representativos de Crédito e Documentos AdicionaisCrédito, especialmente aquelas previstas nos incisos V e VI do Art. 38 da Instrução CVM 356. 13.715.7. A ADMINISTRADORA dispõe de regras e procedimentos adequados, por escrito e passíveis de verificação, que lhe permitirão diligenciar o desempenho, pelo CUSTODIANTE de suas obrigações descritas neste Regulamento. Tais regras e procedimentos encontram-se disponíveis para consulta no website da ADMINISTRADORA (xxx.xxxxxx.xxx.xx)<xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx>.

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Samples: Recursos Administrativos

DA CUSTÓDIA, CONTROLADORIA E ESCRITURAÇÃO. 13.1. As atividades de custódia qualificada, controladoria e escrituração de Cotas do FUNDO serão exercidas pelo CUSTODIANTE. 13.2. O CUSTODIANTE é responsável responsąvel pelas seguintes atividades: I. validar, no momento de cada cessão, os Direitos Creditórios em relação aos Critérios de Elegibilidade estabelecidos neste Regulamento; II. receber e verificar a documentação que evidencie o lastro dos Direitos Creditórios, observado o disposto nos itens abaixo; III. durante o funcionamento do FUNDO em periodicidade trimestral, verificar os Documentos Representativos do Crédito; IV. realizar a liquidação física e financeira dos Direitos Creditórios, evidenciados pelo instrumento de alienação/cessão de direitos e Documentos Representativos do Crédito e Documentos Adicionais; V. fazer a custódia e a guarda dos Documentos Representativos dos Créditos integrantes da carteira do FUNDO, observado o disposto nos itens abaixo; VI. diligenciar para que seja mantida, às suas expensas, atualizada e em perfeita ordem, os Documentos Representativos do Crédito, com metodologia preestabelecida e de livre acesso para auditoria independente, agência classificadora de risco contratada pelo FUNDO e órgãos reguladores, observado o disposto nos itens abaixo; e VII. cobrar e receber, por conta e ordem do FUNDO, pagamentos, resgate de títulos ou qualquer outra renda relativa aos ativos custodiados, depositando os valores recebidos diretamente na Conta do FUNDO, observando-se ainda o disposto no Capítulo VII deste Regulamento. 13.3. Em razão de o FUNDO possuir significativa quantidade de créditos cedidos cedidos/alienados e expressiva diversificação de Devedores, o CUSTODIANTE efetuará efetuarą a verificação do lastro dos Direitos Creditórios a vencer por amostragem e a integralidade dos Direitos Creditórios Inadimplidos sempre que permitido pela legislação e regulamentação aplicáveisaplicąveis, realizando-a com base nos parâmetros estabelecidos no Anexo IV deste Regulamento. 13.4. Eventuais vícios verificados nos documentos que evidenciam o lastro dos Direitos Creditórios serão comunicados por escrito pelo CUSTODIANTE à ADMINISTRADORA em até 5 (cinco) dias úteis da sua verificação, para que esta solicite que o Originador e/ou o Cedente/Vendedor apresentem ao Custodiante dos Documentos Representativos do Crédito e os Documentos Adicionais. 13.5. Em até 01 Dia Útil anterior a cada Data de Aquisição de Direitos Creditórios, o Originador e/ou o Cedente/Vendedor deverá deverą enviar ao CUSTODIANTE os Documentos Representativos do Crédito e os Documentos Adicionais. 13.6. A guarda dos Documentos Representativos do Crédito e dos Documentos Adicionais será serą realizada pelo CUSTODIANTE ou por empresa especializada por ele contratada. 13.6.1. 13.6.1.O O CUSTODIANTE possui regras e procedimentos adequados, por escrito e passíveis de verificação, para (i) permitir o efetivo controle do CUSTODIANTE sobre a movimentação dos Documentos Representativos de Crédito e Documentos Adicionais sob guarda de empresa especializada (quando aplicávelaplicąvel); e (ii) diligenciar o cumprimento, pela empresa especializada (quando aplicávelaplicąvel), de suas obrigações no que tange a guarda dos Documentos Representativos de Crédito e Documentos Adicionais, especialmente aquelas previstas nos incisos V e VI do Art. 38 da Instrução CVM 356. 13.7. A ADMINISTRADORA dispõe de regras e procedimentos adequados, por escrito e passíveis de verificação, que lhe permitirão diligenciar o desempenho, pelo CUSTODIANTE de suas obrigações descritas neste Regulamento. Tais regras e procedimentos encontram-se disponíveis para consulta no website da ADMINISTRADORA (xxx.xxxxxx.xxx.xx).

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Samples: Regulamento Do Fundo De Investimento

DA CUSTÓDIA, CONTROLADORIA E ESCRITURAÇÃO. 13.1. As atividades de custódia qualificada, controladoria e escrituração de Cotas do FUNDO serão exercidas pelo CUSTODIANTE. 13.2. O CUSTODIANTE é responsável pelas seguintes atividades: I. validar, no momento de cada cessão, os Direitos Creditórios em relação aos Critérios de Elegibilidade estabelecidos neste Regulamento; II. receber e verificar a documentação que evidencie o lastro dos Direitos Creditórios, observado o disposto nos itens abaixo; III. durante o funcionamento do FUNDO em periodicidade trimestral, verificar os Documentos Representativos do Crédito; IV. realizar a liquidação física e financeira dos Direitos Creditórios, evidenciados pelo instrumento de alienação/cessão de direitos e Documentos Representativos do Crédito e Documentos Adicionais; V. fazer a custódia e a guarda dos Documentos Representativos dos Créditos integrantes da carteira do FUNDO, observado o disposto nos itens abaixo; VI. diligenciar para que seja mantida, às suas expensas, atualizada e em perfeita ordem, os Documentos Representativos do Crédito, com metodologia preestabelecida e de livre acesso para auditoria independente, agência classificadora de risco contratada pelo FUNDO e órgãos reguladores, observado o disposto nos itens abaixo; e VII. cobrar e receber, por conta e ordem do FUNDO, pagamentos, resgate de títulos ou qualquer outra renda relativa aos ativos custodiados, depositando os valores recebidos diretamente na Conta do FUNDO, observando-se ainda o disposto no Capítulo VII deste Regulamento. 13.3. Em razão de o FUNDO possuir significativa quantidade de créditos cedidos cedidos/alienados e expressiva diversificação de Devedores, o CUSTODIANTE efetuará a verificação do lastro dos Direitos Creditórios a vencer por amostragem e a integralidade dos Direitos Creditórios Inadimplidos sempre que permitido pela legislação e regulamentação aplicáveis, realizando-a com base nos parâmetros estabelecidos no Anexo IV deste Regulamento. 13.4. Eventuais vícios verificados nos documentos que evidenciam o lastro dos Direitos Creditórios serão comunicados por escrito pelo CUSTODIANTE à ADMINISTRADORA em até 5 (cinco) dias úteis da sua verificação, para que esta solicite que o Originador e/ou o Cedente/Vendedor apresentem ao Custodiante dos Documentos Representativos do Crédito e os Documentos Adicionais. 13.5. Em até 01 Dia Útil anterior a cada Data de Aquisição de Direitos Creditórios, o Originador e/ou o Cedente/Vendedor deverá enviar ao CUSTODIANTE os Documentos Representativos do Crédito e os Documentos Adicionais. 13.6. A guarda dos Documentos Representativos do Crédito e dos Documentos Adicionais será realizada pelo CUSTODIANTE ou por empresa especializada por ele contratada. 13.6.1. 13.6.1.O O CUSTODIANTE possui regras e procedimentos adequados, por escrito e passíveis de verificação, para (i) permitir o efetivo controle do CUSTODIANTE sobre a movimentação dos Documentos Representativos de Crédito e Documentos Adicionais sob guarda de empresa especializada (quando aplicável); e (ii) diligenciar o cumprimento, pela empresa especializada (quando aplicável), de suas obrigações no que tange a guarda dos Documentos Representativos de Crédito e Documentos Adicionais, especialmente aquelas previstas nos incisos V e VI do Art. 38 da Instrução CVM 356. 13.7. A ADMINISTRADORA dispõe de regras e procedimentos adequados, por escrito e passíveis de verificação, que lhe permitirão diligenciar o desempenho, pelo CUSTODIANTE de suas obrigações descritas neste Regulamento. Tais regras e procedimentos encontram-se disponíveis para consulta no website da ADMINISTRADORA (xxx.xxxxxx.xxx.xxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx).

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Samples: Regulamento Do Fundo De Investimento