DA DEFINIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE Cláusulas Exemplificativas

DA DEFINIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE. Art. 2º Para efeitos desta Instrução Normativa, considera-se como patrimônio o conjunto de bens móveis, também denominados materiais permanentes, que forem adquiridos com recursos da União em convênios, termos de parcerias, acordos de cooperação e con- gêneres celebrados pela SENAES/MTE e que atendam às seguintes características:

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