Bens Móveis Cláusulas Exemplificativas

Bens Móveis comprovação mediante atestados de realização de leilões online (Modalidade de Arrematação de bens pela Internet), comprovando a data, a realização e o sucesso do Leilão: Total do Item 03 150 22,5 DETALHAMENTO E PONTUAÇÃO DOS SUBITENS DO ITEM 03 (BENS MÓVEIS): Subitem A do Item 03 – Máquinas e equipamentos: podem ser industriais ou comerciais, sendo que máquinas e equipamentos podem ser considerados em conjunto quando representar uma linha de produção ou forem complementares na sua função. Subitem A Categoria Pontos por atestado Pontuação máxima Pontuação da Licitante Máquinas e equipamentos Até R$ 50 mil (inclusive) 2,5 5 2,5 De R$ 50 mil a R$ 100 mil (inclusive) 5 10 0 De R$ 100 mil a R$ 500 mil (inclusive) 7,5 15 0 Podem ser apresentados até 2 atestados por categoria. 2) COPEL: o Licitante atribui 5 pontos a este quesito, mas não foram encontrados documentos que justifiquem esta pontuação. Talvez tenham sido enquadrados, neste item, bens dos leilões (págs. 30 a 157) que foram desconsiderados na análise por descumprirem o item 3.9 do anexo IV do edital: “todos os leilões a que se referem os documentos comprovatórios (atestados ou publicações) deverão ter sido realizados no máximo em até 05 (cinco) anos antes da data da primeira sessão pública da presente licitação”. Subitem B Categoria Pontos por atestado Pontuação máxima Pontuação da Licitante Equipamentos Agrícolas Até R$ 50 mil (inclusive) 2,5 5 5 De R$ 50 mil a R$ 100 mil (inclusive) 5 10 0 De R$ 100 mil a R$ 500 mil (inclusive) 7,5 15 0 Podem ser apresentados até 2 atestados por categoria. Subitem C Categoria Pontos por Pontuação Pontuação atestado máxima da Licitante Veículos Até R$ 10 mil (inclusive) 2,5 5 5 De R$ 10 mil a R$ 50 mil (inclusive) 5 10 10 De R$ 50 mil a R$ 100 mil (inclusive) 7,5 15 0 Acima de R$ 100 mil 10 20 0 Podem ser apresentados até 2 atestados por categoria.
Bens Móveis. São os que possuem movimento próprio ou que podem ser removidos sem alteração da sua substância ou da sua destinação econômico - social (artigo 82 do Código Civil).
Bens Móveis. De acordo com o definido no CPC 10, o laudo individual de bens móveis, organizado por grupo contábil, deverá ser estruturado por local físico (Praça de Pedágio, Sede, Depósito, gerências, setores, salas) e centros de custos. 4.2.1.1 - Determinação da Vida Útil Remanescente dos Bens
Bens Móveis. Equipamentos para Processamento de Dados Aquisição Qtde Nº OC R$ Unit. R$ Total Sub Total R$ 45.509,66 Móveis e Utensílios Aquisição Qtde Nº OC R$ Unit. R$ Total
Bens Móveis. O controle dos bens móveis da RIOZOO está a cargo do Sr. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, matrícula 80/1.500.508-7. Desde o ano de 2009, vem sendo realizado um trabalho de atualização dos bens móveis existentes nos diversos setores da Fundação, cujo controle era muito precário, como apontado nas inspeções anteriores. A equipe de inspeção teve acesso à listagem informatizada dos bens móveis, onde constam os códigos do patrimônio, a descrição do bem e a localização correspondente. Todos os bens que não possuíam número de identificação receberam novas etiquetas com números provisórios, até que sejam contabilmente patrimoniados. A verificação desses bens foi efetuada com base nas normas da Resolução CGM nº 841, de 27/06/2008, que dispõe sobre o registro, o controle e a movimentação dos bens patrimoniais permanentes do Município do Rio de Janeiro, para fins de contabilização, apropriação de custos e prestação de contas de gestão. A análise, por amostragem, do controle da guarda, estado de conservação e localização dos bens, foi realizada nos seguintes setores: Gabinete da Presidência, Diretoria Administrativa Financeira, Departamento de Compras, Tesouraria, Contabilidade, Gerência Financeira, Telefonia e Superintendência de Orçamento. Durante a verificação, foram constatados os seguintes pontos:
Bens Móveis. Bens que possuem movimento próprio ou que podem ser removidos sem alteração da sua substância ou da sua destinação econômico-social.
Bens Móveis são os materiais e equipamentos aplicados ou não às atividades-fim da CEAGESP e que podem ser removidos de um lugar para o outro sem perda de sua forma ou substância, e são classificados em: a) ocioso: quando o material, embora em perfeitas condições de uso, não esteja sendo aproveitado; b) irrecuperável: quando sua recuperação for possível, porém orçar mais de 50% (cinquenta por cento) de seu valor de mercado; c) antieconômico: quando sua manutenção for onerosa ou seu rendimento precário, em virtude de uso prolongado, desgaste prematuro, obsoletismo, acidente ou outros fatores; e d) inservível: quando não puder mais ser utilizado para o fim a que se destina, devido à perda de suas características ou em razão da inviabilidade econômica de sua recuperação.
Bens Móveis. 4.3.1 – Todo material permanente deverá ser prontamente inventariado, mediante fixação de plaqueta ou etiqueta de material durável com o nome do Posto e número de registro patrimonial. 4.3.2 – Aquisições feitas à conta da dotação CAP destinadas a bens para incorporação em outros bens inventariados e que não podem receber a plaqueta de identificação (a exemplo de placas de computador e alguns tipos de licenças de "softwares" essenciais ao funcionamento de um equipamento, a exemplo de licença do sistema operacional) terão seu correspondente valor e descrição incorporados no bem original, salvo nos casos de reposição de peça idêntica. Quando o software não for indispensável para o funcionamento do computador, deverá ser listado no Inventário de Bens Intangíveis, a exemplo de programas antivírus. 4.3.3 – O valor do bem no inventário será sempre expresso em dólares, à mesma taxa cambial pela qual foram trocados os recursos recebidos para sua aquisição, e deverá, se for o caso, incluir também o valor da embalagem, do frete, do seguro e da instalação, se tais despesas tiverem ocorrido à conta da dotação CAP. Quando as referidas despesas se referirem a vários bens adquiridos, esses custos deverão ser distribuídos proporcionalmente entre eles. No caso dos postos siafizados, o inventário deverá ser expresso na moeda local, ou excepcionalmente em dólares, quando o Posto não operar com moeda local. 4.3.4 – No caso de instruções da SERE para a aquisição de material permanente para outro Posto, a Repartição que adquirir o bem incluirá em sua respectiva ficha contábil o Posto para onde foi remetido o material comprado. Este último, por sua vez, inventariará o bem pelo valor indicado pelo Posto adquirente e informará o EFNY do respectivo número patrimonial sob o qual foi incorporado ao seu acervo. Caso receba instruções para adquirir quantidade maior de bens, para estoque e posterior remessa a outros postos, o Posto adquirente deverá inventariar os bens sob sua guarda e preparar o respectivo termo de transferência ao remeter os bens ao Posto destinatário, na forma do item 53 do Manual de Patrimônio e Inventário. 4.3.5 – Na prestação de contas relativa à aquisição de material permanente, deverão constar a descrição do bem e o respectivo número de inventário. Na ausência de número de inventário, a prestação de contas será aprovada pelo EFNY – no caso dos postos não-siafizados – que dará conhecimento à CPAT para as devidas providências. 4.3.6 – Para bens de maior valor (tape...
Bens Móveis. De acordo com o definido no ICPC 10, o laudo individual de bens móveis, organizado por grupo contábil, deverá ser estruturado por local físico e centros de custos. 4.2.1.1 – Determinação da Vida Útil Remanescente dos Bens
Bens Móveis. Bens imóveis