Bens Móveis comprovação mediante atestados de realização de leilões online (Modalidade de Arrematação de bens pela Internet), comprovando a data, a realização e o sucesso do Leilão: A Máquinas e equipamentos 50 10 B Equipamentos agrícolas 50 5 C Veículos 50 15 Total do Item 03 150 30 DETALHAMENTO E PONTUAÇÃO DOS SUBITENS DO ITEM 03 (BENS MÓVEIS): Subitem A do Item 03 – Máquinas e equipamentos: podem ser industriais ou comerciais, sendo que máquinas e equipamentos podem ser considerados em conjunto quando representar uma linha de produção ou forem complementares na sua função. Subitem A Categoria Pontos por atestado Pontuação máxima Pontuação da Licitante Máquinas e equipamentos Até R$ 50 mil (inclusive) 2,5 5 5 De R$ 50 mil a R$ 100 mil (inclusive) 5 10 5 De R$ 100 mil a R$ 500 mil (inclusive) 7,5 15 0 Acima de R$ 500 mil 10 20 0 Total do Subitem A 50 10 Podem ser apresentados até 2 atestados por categoria. Subitem B Categoria Pontos por atestado Pontuação máxima Pontuação da Licitante Equipamentos Agrícolas Até R$ 50 mil (inclusive) 2,5 5 5 De R$ 50 mil a R$ 100 mil (inclusive) 5 10 0 De R$ 100 mil a R$ 500 mil (inclusive) 7,5 15 0 Podem ser apresentados até 2 atestados por categoria. Subitem C Categoria Pontos por atestado Pontuação máxima Pontuação da Licitante Veículos Até R$ 10 mil (inclusive) 2,5 5 5 De R$ 10 mil a R$ 50 mil (inclusive) 5 10 10 De R$ 50 mil a R$ 100 mil (inclusive) 7,5 15 0 Acima de R$ 100 mil 10 20 0 Total do Subitem C 50 15 Podem ser apresentados até 2 atestados por categoria.
Bens Móveis. São os que possuem movimento próprio ou que podem ser removidos sem alteração da sua substância ou da sua destinação econômico - social (artigo 82 do Código Civil).
Bens Móveis. Bens que possuem movimento próprio ou que podem ser removidos sem alteração da sua substância ou da sua destinação econômico-social.
Bens Móveis comprovação mediante atestados de realização de leilões online (Modalidade de Arrematação de bens pela Internet), comprovando a data, a realização e o sucesso do Leilão: Total do Item 03 150 37,5 DETALHAMENTO E PONTUAÇÃO DOS SUBITENS DO ITEM 03 (BENS MÓVEIS): Subitem A do Item 03 – Máquinas e equipamentos: podem ser industriais ou comerciais, sendo que máquinas e equipamentos podem ser considerados em conjunto quando representar uma linha de produção ou forem complementares na sua função. Subitem A Categoria Pontos por atestado Pontuação máxima Pontuação da Licitante Máquinas e equipamentos Até R$ 50 mil (inclusive) 2,5 5 5 De R$ 50 mil a R$ 100 mil (inclusive) 5 10 0 De R$ 100 mil a R$ 500 mil (inclusive) 7,5 15 0 Podem ser apresentados até 2 atestados por categoria.
Bens Móveis. O controle dos bens móveis da RIOZOO está a cargo do Sr. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, matrícula 80/1.500.508-7. Desde o ano de 2009, vem sendo realizado um trabalho de atualização dos bens móveis existentes nos diversos setores da Fundação, cujo controle era muito precário, como apontado nas inspeções anteriores. A equipe de inspeção teve acesso à listagem informatizada dos bens móveis, onde constam os códigos do patrimônio, a descrição do bem e a localização correspondente. Todos os bens que não possuíam número de identificação receberam novas etiquetas com números provisórios, até que sejam contabilmente patrimoniados. A verificação desses bens foi efetuada com base nas normas da Resolução CGM nº 841, de 27/06/2008, que dispõe sobre o registro, o controle e a movimentação dos bens patrimoniais permanentes do Município do Rio de Janeiro, para fins de contabilização, apropriação de custos e prestação de contas de gestão. A análise, por amostragem, do controle da guarda, estado de conservação e localização dos bens, foi realizada nos seguintes setores: Gabinete da Presidência, Diretoria Administrativa Financeira, Departamento de Compras, Tesouraria, Contabilidade, Gerência Financeira, Telefonia e Superintendência de Orçamento. Durante a verificação, foram constatados os seguintes pontos:
Bens Móveis. Bens imóveis
Bens Móveis. A Sra. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, matrícula nº 40/1500.063-3, da Diretoria de Administração e Finanças (DAF), é a responsável pelo setor de Bens Móveis da Fundação RIOZOO, nomeada através da Portaria “P” nº 042, de 27/12/2005.
Bens Móveis. De acordo com o definido no Pronunciamento Técnico CPC 10, o laudo individual de bens móveis, organizado por grupo contábil, deverá ser estruturado por local físico (Praça de Pedágio, Sede, Depósito, gerências, setores, salas) e centros de custos.
4.2.1.1 - Determinação da Vida Útil Remanescente dos Bens
Bens Móveis. 4.3.1 – Todo material permanente deverá ser prontamente inventariado, mediante fixação de plaqueta ou etiqueta de material durável com o nome do Posto e número de registro patrimonial.
4.3.2 – Aquisições feitas à conta da dotação CAP destinadas a bens para incorporação em outros bens inventariados e que não podem receber a plaqueta de identificação (a exemplo de placas de computador e alguns tipos de licenças de "softwares" essenciais ao funcionamento de um equipamento, a exemplo de licença do sistema operacional) terão seu correspondente valor e descrição incorporados no bem original, salvo nos casos de reposição de peça idêntica. Quando o software não for indispensável para o funcionamento do computador, deverá ser listado no Inventário de Bens Intangíveis, a exemplo de programas antivírus.
4.3.3 – O valor do bem no inventário será sempre expresso em dólares, à mesma taxa cambial pela qual foram trocados os recursos recebidos para sua aquisição, e deverá, se for o caso, incluir também o valor da embalagem, do frete, do seguro e da instalação, se tais despesas tiverem ocorrido à conta da dotação CAP. Quando as referidas despesas se referirem a vários bens adquiridos, esses custos deverão ser distribuídos proporcionalmente entre eles. No caso dos postos siafizados, o inventário deverá ser expresso na moeda local, ou excepcionalmente em dólares, quando o Posto não operar com moeda local.
4.3.4 – No caso de instruções da SERE para a aquisição de material permanente para outro Posto, a Repartição que adquirir o bem incluirá em sua respectiva ficha contábil o Posto para onde foi remetido o material comprado. Este último, por sua vez, inventariará o bem pelo valor indicado pelo Posto adquirente e informará o EFNY do respectivo número patrimonial sob o qual foi incorporado ao seu acervo. Caso receba instruções para adquirir quantidade maior de bens, para estoque e posterior remessa a outros postos, o Posto adquirente deverá inventariar os bens sob sua guarda e preparar o respectivo termo de transferência ao remeter os bens ao Posto destinatário, na forma do item 53 do Manual de Patrimônio e Inventário.
4.3.5 – Na prestação de contas relativa à aquisição de material permanente, deverão constar a descrição do bem e o respectivo número de inventário. Na ausência de número de inventário, a prestação de contas será aprovada pelo EFNY – no caso dos postos não-siafizados – que dará conhecimento à CPAT para as devidas providências.
4.3.6 – Para bens de maior valor (tape...