INSTRUÇÃO NORMATIVA Cláusulas Exemplificativas

INSTRUÇÃO NORMATIVA. INDE - Infraestrutura Nacional de Dados Espaciais INEMA – Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos IPAC - Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural do Estado da Bahia IPHAN - Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional LN - Litoral Norte MS - Mangue Seco OSC - Organizações da Sociedade Civil PDDU - Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano PDF - Documento em Formato Portátil
INSTRUÇÃO NORMATIVA. Documento que estabelece os procedimentos a serem adotados objetivando a padronização na execução das atividades e rotinas de trabalho.
INSTRUÇÃO NORMATIVA. N° SLTI/MPOG n° 04 A IN nº 04 é uma resolução da SLTI/MPOG, publicada em 16/11/10, que disciplina as contratações de soluções de TI pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática (SISP) do Poder Executivo Federal. Os artigos 3° e 4° esclarecem que o SISP elaborará, em conjunto com os órgãos setoriais e seccionais, a Estratégia Geral de Tecnologia da Informação – EGTI e que esta deve ser revisada e publicada anualmente, para servir de subsídio à elaboração do Plano Diretor de TI (PDTI) e que as contratações de que trata a IN 04/10 deverão ser precedidas de planejamento, elaborado em harmonia com o PDTI e o planejamento estratégico do órgão ou entidade. O PDTI é um instrumento de diagnóstico, planejamento e gestão dos recursos e processos de Tecnologia da Informação que visa atender às necessidades tecnológicas e de informação de um órgão ou entidade para um determinado período. Em relação ao processo de contratação de soluções de TI, o artigo 8° define que esta deve ser realizada em três fases: o planejamento da contratação, a seleção do fornecedor, e o gerenciamento do contrato. ✓ Planejamento da Contratação – Visa identificar a necessidade da contratação, considerando os objetivos estratégicos e as necessidades corporativas da instituição, bem como seu alinhamento com o PDTI. Consiste nas seguintes etapas: análise da viabilidade da contratação, Plano de sustentação, estratégia da contratação, análise de riscos e TR ou projeto básico; ✓ Seleção do Fornecedor – Visa analisar as sugestões feitas pela área de licitações e jurídica quando do recebimento do TR ou projeto básico cabendo a área de licitações conduzirem as etapas dessa fase, tem como função apoiar tecnicamente o pregoeiro ou a comissão da licitação na resposta aos questionamentos ou às impugnações dos licitantes e na análise e julgamento das propostas e recursos apresentados. Destaca-se nessa etapa a recomendação da utilização da modalidade de licitação pregão para as contratações de que trata essa IN, preferencialmente na forma eletrônica; ✓ Gerenciamento do Contrato – Visa acompanhar e garantir a adequada prestação dos serviços e o fornecimento dos bens que compõem a Solução de TI durante todo o período de execução do contrato e compreende as seguintes tarefas: elaboração do plano de inserção da contratada, realização de reunião inicial convocada pelo gestor do contrato com a participação dos fiscais técnicos, requisitante e administrati...
INSTRUÇÃO NORMATIVA. INSS - Instituto Nacional do Seguro Social MPDG - Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão PAINT – Plano Anual de Auditoria Interna PFE – Procuradoria Federal Especializada PRES - Presidência do INSS PT – Papel de Trabalho
INSTRUÇÃO NORMATIVA. IN SEGES/ME Nº 67/2021 Dispõe sobre a dispensa de licitação, na forma eletrônica, de que trata a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e institui o Sistema de Dispensa Eletrônica, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional. IN SEGES/ME Nº 65/2021 Dispõe sobre o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens e contratação de serviços em geral, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. IN SEGES/ME Nº 40/2020 Dispõe sobre a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares - ETP - para a aquisição de bens e a contratação de serviços e obras, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, e sobre o Sistema ETP digital. IN SEGES/MPDG Nº 05/2017 Dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. PORTARIA PORTARIA DA DIREÇÃO DO FORO Nº 39/2022 Dispõe sobre o procedimento de contratação direta de que trata o Capítulo VIII do Título II da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Justiça Federal na Paraíba, e dá outras providências. PORTARIA DA DIREÇÃO DO FOTO Nº 40/2022 Dispõe sobre o procedimento de apuração da responsabilidade e aplicação de sanção administrativa aos particulares de que trata o Capítulo I do Título IV da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Justiça Federal na Paraíba, e dá outras providências.
INSTRUÇÃO NORMATIVA. MCIDADES: Mistério das Cidades. MF: Ministério da Fazenda.
INSTRUÇÃO NORMATIVA. Nº 1, de 4 de abril de 2019, que dispõe sobre o processo de contratação de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação ‐ TIC pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação ‐ SISP do Poder Executivo Federal, que, apesar de não sermos integrantes do SISP, utilizaremos por ser uma boa prática.
INSTRUÇÃO NORMATIVA. Conjunta no. 001/2016/CGU/MP; Instrução Normativa no. 05/2017/MPDG, art. 20; Lei 13.303/2016, arts. 1º, § 7º, IX; 6º, §1º, VI; 42, X c/c §1º, I, d.
INSTRUÇÃO NORMATIVA. IN SEGES/ME Nº 73/2020 Dispõe sobre o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. IN SEGES/ME Nº 40/2020 Dispõe sobre a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares - ETP - para a aquisição de bens e a contratação de serviços e obras, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, e sobre o Sistema ETP digital. NBR – NORMAS TÉCNICA ABNT NBR 16.401-1:2008 Instalações de ar-condicionado - Sistemas centrais e unitários. Parte 1: Projetos das instalações ABNT NBR 16.401-2:2008 Sistemas de ar condicionado e ventilação - procedimentos e requisitos relativos às atividades de construção, reformas, operação e manutenção das instalações que afetam a qualidade do ar interior (QAI). 6.2. Os serviços executados deverão obedecer a todas as normas atinentes ao objeto do contrato, mais especificamente às normas descritas nos subitens abaixo: 6.2.1. Às normas e especificações constantes deste Termo de Referência; 6.2.2. Às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas; 6.2.3. Às normas do Instituto Nacional de Metrologia – INMETRO e suas regulamentações; 6.2.4. Aos regulamentos das empresas concessionárias; 6.2.5. Às prescrições e recomendações dos fabricantes relativamente ao emprego, uso, transporte e armazenagem dos produtos; 6.2.6. Às normas internacionais consagradas, na falta das normas ABNT ou para melhor complementar os temas previstos pelas já citadas; e 6.2.7. Às Leis e Resoluções relativas ao Meio Ambiente, bem como a Resolução CONAMA nº 307, de 5 de julho de 2002 - Estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil. 6.3. A execução do objeto será acompanhado, fiscalizado e atestado pelo fiscal técnico e gestor do contrato, ambos, servidores da Gerência de Engenharia e Arquitetura do TJPB, podendo ser auxiliado por terceiros, que também verificarão o exato cumprimento de todas as cláusulas e condições, inclusive a qualidade do objeto recebido, conforme prevê o art. 67 da Lei nº 8.666/93, além de atestar as faturas apresentadas pela CONTRATADA, devendo, ainda, fazer anotações e registros de todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados. 6.4. O Fiscal anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao fornecimento do objeto, bem como os serviços de entre...
INSTRUÇÃO NORMATIVA. Nº 1, DE 4 DE ABRIL DE 2019, que dispõe sobre o processo de contratação de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP do Poder Executivo Federal. (disponível no endereço eletrônico: xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/-/xxxxx_xxxxxxxxx/Xxxxx0XXX0Xx/xxxxxxx/xx/00000000/xx0-0000- 04-05-instrucao-normativa-n-1-de-4-de-abril-de-2019-70267535)