DA DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS. 11.1 Serão desclassificadas as propostas que: a. apresentem condições de pagamento diversas daquelas previstas no item 7 deste Edital; b. condicionem seus preços a situações não previstas neste Edital; c. refiram, simplesmente, a acréscimos de preços sobre a melhor oferta; d. não estejam corretamente preenchidas; e. contenham divergências de dados, valores ou números; f. refiram a imóvel não relacionada no Anexo II a este Edital; g. contrariem as disposições previstas nos subitens 9.5; 9.6 e 9.8 deste Edital; h. efetuem o pagamento da caução mediante depósito em cheque, que, por qualquer razão, venha a ser devolvido pelo Sistema de Compensação do Banco Central; i. sejam apresentadas por servidores ou dirigentes do Ministério da Economia; e j. sejam apresentadas sem observar as disposições do presente Edital.
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DA DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS. 11.1 11.1. Serão desclassificadas as propostas que:
a. a) apresentem condições de pagamento diversas daquelas previstas no item 7 deste Edital;
b. b) condicionem seus preços a situações não previstas neste Edital;
c. c) refiram, simplesmente, a acréscimos de preços sobre a melhor oferta;
d. d) não estejam corretamente preenchidas;
e. e) contenham divergências de dados, valores ou números;
f. f) refiram a imóvel não relacionada no Anexo II a este Edital;
g. g) contrariem as disposições previstas nos subitens 9.5; 9.6 e 9.8 deste Edital;
h. h) efetuem o pagamento da caução mediante depósito em cheque, que, por qualquer razão, venha a ser devolvido pelo Sistema de Compensação do Banco Central;
i. i) sejam apresentadas por servidores ou dirigentes do Ministério da EconomiaUniversidade de Brasília; e
j. j) sejam apresentadas sem observar as disposições do presente Edital.
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