We use cookies on our site to analyze traffic, enhance your experience, and provide you with tailored content.

For more information visit our privacy policy.

DA DEVOLUÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DA DEVOLUÇÃO. 7.1. No caso de a entrega se tornar impossível, pela ausência temporária, mudança de domicilio, morte, recusa do destinatário ou por outro motivo, as remessas serão tratadas como abandonadas ou devolvidas, conforme orientação do REMETENTE no AWB. 7.2. O REMETENTE, ao optar pelo recebimento em devolução da Remessa, se responsabiliza por indenizar integralmente os CORREIOS, conforme o descrito no subitem 4.12.2. e 4.12.3.
DA DEVOLUÇÃO. 7.1. No caso de a entrega se tornar impossível, pela ausência temporária, mudança de domicílio, morte, recusa do destinatário ou por outro motivo, os objetos serão tratados como abandonados ou devolvidos, conforme orientação do REMETENTE no AWB. 7.2. O REMETENTE, ao optar pelo recebimento em devolução do objeto, se responsabiliza por indenizar integralmente os CORREIOS, conforme o descrito no subitem 4.14.2. e 4.14.3.
DA DEVOLUÇÃO. Todos os utensílios e objetos fornecidos pela CONTRATADA, cujo rol encontra-se em anexo (Anexo I), deverão ser devolvidos em perfeito estado de conservação, sob pena da CONTRATANTE arcar com os respectivos valores de reposição, os quais encontram-se também discriminados no aludido rol.
DA DEVOLUÇÃO. Cláusula 4ª.O COMODATÁRIO deverá devolver os equipamentos de internet descritos no item COMODATO do TERMO DE ADESÃO pertencente à este contrato, à COMODANTE quando forem por esta solicitada, nas mesmas condições em que estavam quando os recebeu, em perfeitas condições de uso, respondendo pelos danos ou prejuízos causados.
DA DEVOLUÇÃO. Qualquer que seja a forma de extinção deste contrato, a CONTRATANTE obriga-se a restituir as INFRAESTRUTURAS no estado em que foi entregue, ressalvado o desgaste normal de uso regular, renunciando ao direito e retenção a qualquer título.
DA DEVOLUÇÃO. 7.1. No caso de a entrega se tornar impossível, pela ausência temporária, mudança de domicilio, morte, recusa do destinatário ou por outro motivo, as remessas serão tratadas como abandonadas ou devolvidas, conforme orientação do REMETENTE no AWB.
DA DEVOLUÇÃO. O SUBLOCATÁRIO deverá devolver o TRANSPORTE (barco/ônibus/Kombi/Van) nº (xxx), modelo (xxx), ano (xxx), cor (xxx), (Descrever detalhadamente o transporte de que está tratando) ao LOCADOR nas mesmas condições em que estava quando o recebeu, ou seja, em perfeitas condições de uso, respondendo pelos danos ou prejuízos causados.
DA DEVOLUÇÃO. O COMODATÁRIO deverá restituir o objeto deste instrumento ao COMODANTE, quando for por este solicitado, nas mesmas condições em estava quando o recebeu.
DA DEVOLUÇÃO. Ocorrendo a rescisão do contrato ou caso não ocorra sua renovação, o CONTRATANTE deverá devolver à CONTRATADA em até trinta (30) dias, contados do final do contrato, todos os equipamentos/rede instalados pela mesma em sua propriedade e que sejam de propriedade da CONTRATADA considerando o desgaste natural, respondendo por eventuais perdas e danos, furto ou roubo. Na hipótese de o CONTRATANTE não devolver os equipamentos / rede, fica desde já autorizado o acesso de técnicos habilitados ao local de instalação dos equipamentos/ rede, para a sua retirada independentemente de qualquer outra formalidade. .
DA DEVOLUÇÃO. O CESSIONÁRIO restituirá o bem quando cessar este termo ou por violação das cláusulas do presente instrumento de cessão.