CONTRATO N. 045/2010
Ỹribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
CONTRATO N. 045/2010
Contrato para locação da plenária e de espaços anexos do CentroSul - Centro de Convenções de Florianópolis, para a realização da solenidade de diplomação dos candidatos eleitos nas Eleições 2010, autorizado pelo Senhor Xxxxxxx Xxxxxxx, Secretário de Administração e Orçamento, à fl. 12 do Procedimento CMP/SAO n. 131/2010, que entre si fazem o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina e o Consórcio Magno Martins Engenharia Ltda. e Etecol Construção Ltda., em conformidade com as Leis n. 8.666/1993 e n. 8.078/1990, tendo sido esta contratação realizada com fulcro no art. 24, inc. II, da Lei n. 8.666/1993.
Pelo presente instrumento particular, de um lado o TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, órgão do Poder Judiciário da União, inscrito no CNPJ sob o n. 05.858.851/0001-93, com sede na Rua Xxxxxxx Xxxxxx, n. 68, nesta Capital, doravante denominado simplesmente LOCATÁRIO, neste ato representado por seu Secretário de Administração e Orçamento, Senhor Xxxxxxx Xxxxxxx, inscrito no CPF sob o n. 000.000.000-00, residente e domiciliado em São José/SC, e, de outro lado, o CONSÓRCIO XXXXX XXXXXXX ENGENHARIA LTDA. E
ETECOL CONSTRUÇÃO LTDA., doravante denominado LOCADOR, inscrito no CNPJ sob o n. 01.263.895/0001-10, com sede na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, x. 000 - Xxxx Xxx – Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000, telefone (00) 0000-0000, neste ato representado por seu Gerente Geral, Senhor Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, inscrito no CPF sob o n. 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta Capital, têm entre si ajustado Contrato para a locação da Plenária e espaços anexos do CentroSul - Centro de Convenções de Florianópolis, para a realização da solenidade de diplomação dos candidatos eleitos nas Eleições 2010, firmado de acordo com as Leis n. 8.666, de 21 de junho de 1993, e 8.078, de 11 de setembro de 1990, mediante as cláusulas e condições abaixo enumeradas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente Contrato tem como objeto a locação da Plenária, Campeche (sala de apoio) e Saguão (acesso) do CentroSul - Centro de Convenções de Florianópolis, localizado na Av. Governador Xxxxxxx Xxxxxxx, n. 850 - Baía Sul – Centro, para a realização da solenidade de diplomação dos candidatos eleitos nas Eleições 2010.
1.1.1. Especificações:
a) o auditório denominado Plenária deverá comportar
2.500 pessoas sentadas, estando organizado em formato auditório, com palco, púlpito - conforme croqui disponibilizado pelo LOCATÁRIO, climatizado e iluminado;
b) a sala de apoio denominada Campeche deverá estar climatizada e será utilizada para dois ambientes: ao fundo deverá estar preparada para a instalação de quatro micros e duas impressoras (a serem levados pelo LOCATÁRIO), além de mesas para os equipamentos e materiais; o restante do espaço, próximo à saída para a Plenária, deverá estar equipado com uma mesa para serviço de garçonaria, cadeiras ou poltronas, para a acomodação das autoridades que irão compor a mesa de honra e dos membros do TRESC, antes do início do evento;
c) disponibilização do saguão/secretaria, localizado no piso térreo, para o acesso às dependências do CentroSul reservadas ao evento, bem como do saguão e circulações localizados no piso superior;
d) disponibilização do elevador que dá acesso ao piso superior, para a condução das autoridades credenciadas;
e) toda a limpeza do evento, salas, acessos e sanitários, bem como a manutenção e reposição de materiais de higiene dos banheiros (papel higiênico, papel toalha e sabonete líquido), ficam a cargo do LOCATÁRIO;
f) todos os ambientes locados deverão estar disponibilizados ao LOCATÁRIO das 8 às 24 horas do dia 16 de dezembro de 2010;
g) as providências e preparos a cargo do CentroSul deverão estar concluídos até às 17 horas do dia 16 de dezembro de 2010.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A prestação dos serviços obedecerá ao estipulado neste Contrato, bem como às disposições do Procedimento CMP/SAO n. 131/2010, além das obrigações assumidas na proposta firmada pelo Locador, que fazem parte integrante e complementar deste Contrato, no que não o contrariem.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
2.1. O presente Contrato terá vigência a partir do recebimento, pelo LOCADOR, deste instrumento, devidamente assinado pelos representantes do LOCATÁRIO, até às 24 horas do dia 16 de dezembro de 2010.
2.2. Findo o prazo, o LOCATÁRIO se compromete em restituir o imóvel ora locado nas condições em que o recebeu, independentemente de qualquer interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DO PAGAMENTO
3.1. O Locatário pagará ao Locador, pelo aluguel do imóvel descrito na Cláusula Primeira, o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais).
3.2. O pagamento do aluguel será efetuado por meio de ordem bancária e creditado na conta corrente do LOCADOR, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, após a atestação da Nota Fiscal pelo fiscal do Contrato, desde que não haja fator impeditivo imputável ao LOCADOR.
3.2.1. É condição para o pagamento do valor constante do Recibo a prova de Regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e com as contribuições para a Previdência Social (INSS).
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes do presente processo correrão à conta do Programa de Trabalho 02.061.0570.4269.0001 – Pleitos Eleitorais, Natureza da Despesa 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – PJ, Subitem 10 – Locação de Imóveis.
CLÁUSULA QUINTA - DO EMPENHO DA DESPESA
5.1. Foi emitida a Nota de Empenho n. 2010NE000515, em 08/04/2010, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), para a realização da despesa.
CLÁUSULA SEXTA – DA OCUPAÇÃO
6.1. O LOCATÁRIO declara receber o imóvel, objeto do presente Contrato, que se destina à realização da solenidade de diplomação dos candidatos eleitos nas Eleições 2010, comprometendo-se, assim, a não dar ao mesmo outra destinação, senão a que declarou.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DEVOLUÇÃO
7.1. Finda a locação, a sala será devolvida nas mesmas condições em que tenha recebido o LOCATÁRIO, obrigando-se a reparar o que estiver danificado e a indenizar os danos porventura verificados.
CLÁUSULA OITAVA – DOS IMPREVISTOS
8.1. Caberá ao LOCATÁRIO a responsabilidade por todo e qualquer dano pessoal ou material causado a terceiros ou ao LOCADOR durante o evento, sua montagem ou desmontagem, salvo a hipótese de dano atribuível a atos do próprio LOCADOR.
8.2. O LOCATÁRIO também se responsabiliza pela prestação de serviço de ambulatório durante a vigência da locação.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO
9.1. O LOCATÁRIO se obriga a:
9.1.1. promover, através de seu representante, o servidor titular da função de Chefe da Assessoria de Imprensa, Comunicação Social e Cerimonial, ou seu substituto, o acompanhamento e a fiscalização da locação, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte do LOCADOR;
9.1.2. efetuar o pagamento ao LOCADOR, de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidas na Cláusula Terceira deste Contrato;
9.1.3. responsabilizar-se por tomar as medidas necessárias para eventuais consertos ou reparos que se façam necessários no imóvel locado, desde que comprovadamente este reparo ou conserto tenha tido o fato gerador em data posterior ao início deste contrato, ou que não seja de origem estrutural ou de vício construtivo, ficando desobrigado o LOCADOR e/ou representante, de tomar qualquer medida ou providências neste sentido;
9.1.4. efetuar o pagamento de todas as taxas necessárias para a realização do evento.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO LOCADOR
10.1. O LOCADOR ficará obrigado a:
10.1.1. locar o imóvel nas condições, no preço e no prazo
estipulados neste Contrato;
10.1.2. não transferir, no todo ou em parte, o objeto do presente Contrato, sem prévia anuência do LOCATÁRIO;
10.1.3. manter durante a execução do Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Procedimento CMP/SAO n. 131/2010.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
11.1. Se o LOCADOR descumprir as condições deste Contrato ficará sujeito às penalidades previstas na Lei n. 8.666/1993.
11.2. Nos termos do artigo 87 da Lei n. 8.666/1993, pela inexecução total ou parcial deste Contrato, o LOCATÁRIO poderá aplicar, ao LOCADOR, as seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa de 20% (vinte por cento) do valor deste Contrato;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; e
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida sua reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
11.3. Da aplicação das penalidades previstas nas alíneas “a”, “b” e “c” da Subcláusula 11.2 caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir da data da intimação.
11.4. O recurso será dirigido ao Diretor-Geral, por intermédio do Secretário de Administração e Orçamento, que poderá rever a sua decisão em 5
(cinco) dias úteis, ou, no mesmo prazo, encaminhá-lo, devidamente informado, ao Diretor-Geral, para apreciação e decisão, em igual prazo.
11.5. Da aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade, prevista na alínea “d” da Subcláusula 11.2, caberá pedido de reconsideração, apresentado ao Presidente do TRESC, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da intimação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
12.1. O Contrato poderá ser rescindido nos termos da Lei n.
8.666/1993.
12.2. Nos casos de rescisão, previstos nos incisos I a XI e XVIII do art. 78 da Lei n. 8.666/1993, sujeita-se o LOCADOR ao pagamento de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO
13.1. Incumbirá ao LOCATÁRIO providenciar, à sua conta, a publicação deste Contrato e de todos os Termos Aditivos a ele referentes, no Diário Oficial da União, no prazo previsto pela Lei n. 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1. Para dirimir as questões oriundas do presente Contrato, será competente o Juízo Federal da Capital do Estado de Santa Catarina.
E, para firmeza, como prova de haverem, entre si, ajustado e contratado, depois de lido e achado conforme, é firmado o presente Contrato pelas partes e pelas testemunhas abaixo, que a tudo assistiram, dele sendo extraídas as cópias necessárias para a sua publicação e execução.
Florianópolis, 27 de abril de 2010.
LOCATÁRIO:
XXXXXXX XXXXXXX
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E ORÇAMENTO
LOCADOR:
XXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX GERENTE GERAL
TESTEMUNHAS:
XXXXXXX XXXXX COORDENADOR DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
XXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX ASSESSORA DE IMPRENSA, COMUNICAÇÃO SOCIAL E CERIMONIAL