DA DISPENSA POR JUSTA CAUSA. Os empregadores obrigam-se, em caso de dispensa por justa causa, a fornecer por escrito ao empregado a causa, o enquadramento e a descrição pormenorizada dos fatos do motivo previsto no artigo 482 da CLT, sob pena de, não fazendo, presumir-se a dispensa imotivada.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
DA DISPENSA POR JUSTA CAUSA. Os empregadores obrigam-se, em caso de dispensa por justa causa, a fornecer por escrito ao empregado empregado, a causa, causa e o enquadramento e a descrição pormenorizada dos fatos do motivo previsto no artigo art. 482 da CLT, sob pena de, de não fazendo, presumir-se a dispensa imotivada.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
DA DISPENSA POR JUSTA CAUSA. Os empregadores obrigamO empregador obriga-se, em caso de dispensa por justa causa, a fornecer por escrito ao empregado a causa, causa e o enquadramento e a descrição pormenorizada dos fatos do motivo previsto no artigo art. 482 da CLT, sob pena de, de não fazendo, presumir-se a dispensa imotivada.
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Samples: Collective Labor Agreement