DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA Cláusulas Exemplificativas

DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA. Ocorrendo despedida por justa causa, deverá o empregador especificar o motivo em carta a ser entregue ao empregado mediante recibo.
DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA. Quando houver demissão por justa causa, a ESCOLA está obrigada a determinar na carta-aviso o motivo que deu origem à dispensa. Caso contrário, ficará descaracterizada a justa causa.
DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA. Sempre que o empregado for despedido por justa causa ou punido no curso da contratualidade, a empresa fornecerá ao mesmo, declaração escrita da causa da despedida ou da punição.
DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA. O empregado dispensado por justa causa deverá ser comunicado por escrito e contra recibo, sendo-lhe esclarecidos os motivos da dispensa, sob pena de presumir-se imotivada.
DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA. Quando houver demissão por justa causa, nos termos do art. 482 da CLT, a MANTENEDORA está obrigada a determinar na carta-aviso o motivo que deu origem à dispensa. Caso contrário, fica descaracterizada a justa causa.
DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA. Quando ocorrer demissão por justa causa, o empregador, quando solicitado pelo empregado demitido, fornecerá documento no qual conste descrição sucinta dos fatos ocasionaram sua demissão.
DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA. Os empregadores que demitirem empregados por justa causa se obrigam a informar a estes, por escrito, o enquadramento legal do motivo da dispensa, indicando as alíneas do art. 482 da CLT correspondentes ou a cláusula violada desta convenção, sob pena de, por presunção, ser caracterizada a dispensa imotivada.
DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA. Quando houver despedida por justa causa, os empregadores deverão especificar os motivos, de forma escrita na carta de comunicação de desligamento.
DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA. A demissão por justa causa deverá ocorrer de acordo com o que rege a CLT, garantindo o direito de defesa do funcionário.
DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA. Na dispensa por justa causa, a Empresa comunicará por escrito ao Empregado o artigo legal infringido, enviando cópia do respectivo documento ao Sindicato.