DA DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA. 5-1 - As despesas decorrentes deste contrato administrativocorrerão por conta da(s) seguinte(s) dotação (ões) do orçamento vigente: CLÁUSULASEXTA - DA RESPONSABILIDADEE DA GARANTIA 6.1 - A CONTRATADAse responsabiliza a prestar o serviço do objeto contratado com qualidadee pontualidade, conforme dispuser a OS - Ordem de Serviço e como descrito no edital e anexos do processo administrativoque embasa este instrumento, e como constar na proposta ofertada, garantindoainda ressarcir ao CONTRATANTE possíveis prejuízos financeiros apurados por desconformidadena execução pactuada. 6.2 - A CONTRATADAse responsabiliza em substituir, corrigir ou reparar, item ou itens do objeto contratado, conforme o caso, acatando determinação da fiscalização da execução deste instrumento, com presteza, disponibilidadee pontualidade,sem qualquercusto adicional e sem prejuízo do prazo estipulado. 6.3 - A CONTRATADAé a única responsávelpela total execução deste contrato. 6.4 - A CONTRATADAse obriga a manter durante a execução contratual as condições técnicas de responsabilidade operacionais, produtivas,de licenciamento, às normas da ABNT e do INMETRO,no que couber, bem ainda as situações de habilitação e qualificação técnica exigidas no processo licitatório que deu origem a este contrato, bem como de outras concernentes e exigidas para a prestação do serviço do objeto deste contratado, conforme condições para apresentação da proposta de preço ofertadapela CONTRATADA. 6.4.1 - A CONTRATADAfica obrigadaa dar garantia da prestação do serviço pelo prazo mínimo de 120 (cento e vinte) dias, salvo se outro maior não for pactuado, no que se refereaos reparos comuns. 6.4.2 - Quando a prestação de serviço envolvero fornecimento de materiais, além do prazo mínimo referido, a CONTRATADAgarante os prazos constantes nos certificados oferecidos pelos fabricantes, ou se outro maior não for pactuado, ou ainda conforme exigido para a apresentação da proposta de preço. 6.5 - Será da CONTRATADAa garantia pela procedência, condições, qualidade, e outros atributos inerentes à prestação dos serviços, bem como pelas normas especificadas pelos órgãos de controle, bem ainda de outras condições complementares, conforme consignadas no processo licitatório que embasa este instrumento. 6.6 - A CONTRATADAresponde civil e criminalmente por danos e prejuízos devidamenteapurados, que da execução ou inexecução do objeto contratado vier a causar, direta ou indiretamente, ao CONTRATANTEou a terceiros.
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DA DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA. 5-1 - As despesas decorrentes deste contrato administrativocorrerão por conta da(s) seguinte(s) dotação (ões) do orçamento vigente: CLÁUSULASEXTA - DA RESPONSABILIDADEE DA GARANTIA
6.1 - A CONTRATADAse responsabiliza e se obriga a prestar o serviço do objeto contratado com qualidadee pontualidade, ,conforme dispuser a OS - Ordem de Serviço e como descrito no edital e anexos do processo administrativoque embasa este instrumento, e como constar na proposta ofertada, garantindoainda ressarcir ao CONTRATANTE possíveis CONTRATANTEpossíveis prejuízos financeiros apurados por desconformidadena execução pactuada.
6.2 - A CONTRATADAse responsabiliza em substituir, corrigir ou reparar, item ou itens do objeto contratado, conforme o caso, acatando determinação da fiscalização da execução deste instrumento, com presteza, disponibilidadee pontualidade,sem qualquercusto adicional e ao CONTRATANTEe sem prejuízo do prazo estipulado, tanto nos serviços prestados como nos materiais/fornecidos,quando for o caso e como constar na OS - ordem de serviço.
6.3 - A CONTRATADAé a única responsávelpela total execução deste contrato.
6.4 - A CONTRATADAse obriga a manter durante a execução contratual as condições técnicas de responsabilidade operacionaisoperacional, produtivasprodutiva,de licenciamento, às normas da ABNT e do INMETRO,no que couber, bem ainda as situações de habilitação e qualificação técnica exigidas no processo licitatório que deu origem a este contrato, bem como de outras concernentes e exigidas para a prestação do serviço do objeto deste contratado, conforme condições para apresentação da proposta de preço ofertadapela CONTRATADA.
6.4.1 - A CONTRATADAfica obrigadaa dar garantia da prestação do serviço pelo prazo mínimo de 120 6 (cento e vinteseis) diasmeses, salvo se outro maior não for pactuado, no que se refereaos reparos comuns.
6.4.2 - Quando a na prestação de serviço envolvero fornecimento de serviços estiver incluído o fornecimentode materiais, além do /produtos o prazo mínimo referidode garantia também será de 6 (seis) meses, a CONTRATADAgarante os prazos constantes nos certificados oferecidos pelos fabricantes, ou salvo se outro prazo maior não for pactuado, ou ainda conforme exigido para a apresentação da proposta estiver constando do certificado de preçogarantia do fabricante.
6.5 - Será da CONTRATADAa garantia pela procedência, condições, qualidade, e outros atributos inerentes à prestação dos serviços, como dos materiais/produtos quando for o caso e caso conste da OS - ordem de serviço, bem como pelas normas especificadas pelos órgãos de controle, bem ainda de outras condições complementares, conforme consignadas no processo licitatório que embasa este instrumento.
6.6 - A CONTRATADAresponde civil e criminalmente por danos e prejuízos devidamenteapurados, que da execução ou inexecução do objeto contratado vier a causar, direta ou indiretamente, ao CONTRATANTEou a terceiros.
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Samples: Pregão Presencial
DA DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA. 5-1 - As despesas decorrentes deste contrato administrativocorrerão por conta da(s) seguinte(s) dotação (ões) do orçamento vigente: CLÁUSULASEXTA - DA RESPONSABILIDADEE DA GARANTIA
6.1 - A CONTRATADAse responsabiliza a prestar o serviço e se obriga em forneceritem ou itens do objeto contratado com qualidadee pontualidade, conforme dispuser a OS - Ordem de Serviço e como descrito no edital e anexos do processo administrativoque embasa este instrumento, e como constar na proposta ofertada, garantindoainda ressarcir ao CONTRATANTE possíveis prejuízos financeiros apurados por desconformidadena execução pactuada.qualidadee
6.2 - A CONTRATADAse responsabiliza em substituir, corrigir ou reparar, item ou itens do objeto contratado, conforme o caso, acatando determinação da fiscalização da execução deste instrumento, com presteza, disponibilidadee pontualidade,sem qualquercusto adicional e sem prejuízo do prazo estipuladopreviamenteestipulado.
6.3 - A CONTRATADAé a única responsávelpela total execução deste contrato.
6.4 - A CONTRATADAse obriga a manter durante a execução contratual as condições técnicas de responsabilidade operacionais, produtivas,de licenciamento, às normas da ABNT e do INMETRO,no que couber, bem ainda as situações de habilitação e qualificação técnica exigidas no processo licitatório que deu origem a este contrato, bem como de outras concernentes e exigidas para a prestação do serviço do o fornecimentodo objeto deste contratado, conforme condições para apresentação da proposta de preço ofertadapela CONTRATADAofertada.
6.4.1 - A CONTRATADAfica obrigadaa dar garantia da prestação do serviço pelo do(s) produto(s) fornecido(s)pelo prazo mínimo de 120 6 (cento e vinteseis) dias, salvo se outro maior não for pactuado, no que se refereaos reparos comuns.
6.4.2 - Quando a prestação de serviço envolvero fornecimento de materiais, além do prazo mínimo referidomeses, a CONTRATADAgarante contar da data da nota fiscal, ressalvando os prazos constantes nos certificados oferecidos pelos fabricantes, ou se outro maior não for pactuado, ou ainda conforme exigido para a apresentação da proposta de preço.
6.5 - Será da CONTRATADAa garantia pela procedência, condições, qualidade, e outros atributos inerentes à prestação dos serviçosaos materiais/produtos fornecidos, bem como pelas normas especificadas pelos órgãos de controle, bem ainda de outras condições complementares, conforme consignadas no processo licitatório que embasa este instrumento.
6.6 - A CONTRATADAresponde civil e civil, administrativae criminalmente por danos e prejuízos devidamenteapurados, que da execução ou inexecução do objeto contratado vier a causar, direta ou indiretamente, ao CONTRATANTEou a terceiros.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA. 5-1 - As despesas decorrentes deste contrato administrativocorrerão por conta da(s) seguinte(s) dotação (ões) do orçamento vigente: CLÁUSULASEXTA - DA RESPONSABILIDADEE DA GARANTIA
6.1 - A CONTRATADAse responsabiliza a prestar o serviço em forneceritem ou itens do objeto contratado com qualidadee pontualidade, ,conforme dispuser a OS AF - Ordem Autorização de Serviço Fornecimento e como descrito no edital e anexos do processo administrativoque embasa este instrumento, e como o que constar na proposta ofertada, garantindoainda ressarcir ao CONTRATANTE possíveis CONTRATANTEpossíveis prejuízos financeiros apurados por desconformidadena execução pactuada.
6.2 - A CONTRATADAse responsabiliza em substituir, corrigir ou reparar, item ou itens do objeto contratado, conforme o caso, acatando determinação da fiscalização da execução deste instrumento, com presteza, disponibilidadee pontualidade,sem qualquercusto adicional e sem prejuízo do prazo estipuladopreviamenteestipulado.
6.3 - A CONTRATADAé a única responsávelpela total execução deste contrato.
6.4 - A CONTRATADAse obriga a manter durante a execução contratual as condições técnicas de responsabilidade operacionais, produtivas,de licenciamento, às normas da ABNT e do INMETRO,no que couber, bem ainda as situações de habilitação e qualificação técnica exigidas no processo licitatório que deu origem a este contrato, bem como de outras concernentes e exigidas para a prestação do serviço do o fornecimentodo objeto deste contratado, conforme condições para apresentação da proposta de preço ofertadapela CONTRATADA.da
6.4.1 - A CONTRATADAfica obrigadaa dar garantia da prestação do serviço pelo do(s) produto(s) fornecido(s)pelo prazo mínimo de 120 6 (cento e vintedeis) dias, salvo se outro maior não for pactuado, no que se refereaos reparos comuns.
6.4.2 - Quando a prestação de serviço envolvero fornecimento de materiais, além do prazo mínimo referidomeses, a CONTRATADAgarante contar da data da nota fiscal, ressalvando os prazos constantes nos certificados oferecidos pelos fabricantes, ou se outro maior não for pactuado, ou ainda conforme exigido para a apresentação da proposta de preço.
6.5 - Será da CONTRATADAa garantia pela procedência, condições, qualidade, e outros atributos inerentes à prestação dos serviçosaos materiais/produtos fornecidos, bem como pelas normas especificadas pelos órgãos de controle, bem ainda de outras condições complementares, conforme consignadas no processo licitatório que embasa este instrumento.
6.6 - A CONTRATADAresponde civil e civil, administrativae criminalmente por danos e prejuízos devidamenteapurados, que da execução ou inexecução do objeto contratado vier a causar, direta ou indiretamente, ao CONTRATANTEou a terceiros.
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DA DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA. 5-1 - As despesas decorrentes deste contrato administrativocorrerão por conta da(s) seguinte(s) dotação (ões) do orçamento vigente: CLÁUSULASEXTA - DA RESPONSABILIDADEE DA GARANTIA
6.1 - A CONTRATADAse responsabiliza a prestar o serviço do objeto contratado com qualidadee pontualidade, conforme dispuser a OS - Ordem de Serviço e como descrito no edital e anexos do processo administrativoque embasa este instrumento, e como constar na proposta ofertada, garantindoainda ressarcir ao CONTRATANTE possíveis prejuízos financeiros apurados por desconformidadena execução pactuada.,
6.2 - A CONTRATADAse responsabiliza em substituir, corrigir ou reparar, item ou itens do objeto contratado, conforme o caso, acatando determinação da fiscalização da execução deste instrumento, com presteza, disponibilidadee pontualidade,sem qualquercusto adicional e sem prejuízo do prazo estipulado.
6.3 - A CONTRATADAé a única responsávelpela total execução deste contrato.
6.4 - A CONTRATADAse obriga a manter durante a execução contratual as condições técnicas de responsabilidade operacionais, produtivas,de licenciamento, às normas da ABNT e do INMETRO,no que couber, bem ainda as situações de habilitação e qualificação técnica exigidas no processo licitatório que deu origem a este contrato, bem como de outras concernentes e exigidas para a prestação do serviço do objeto deste contratado, conforme condições para apresentação da proposta de preço ofertadapela CONTRATADA.
6.4.1 - A CONTRATADAfica obrigadaa dar garantia da prestação do serviço pelo prazo mínimo de 120 (cento e vinte) dias, salvo se outro maior não for pactuado, no que se refereaos reparos comuns.
6.4.2 - Quando a prestação de serviço envolvero fornecimento de materiais, além do prazo mínimo referido, a CONTRATADAgarante os prazos constantes nos certificados oferecidos pelos fabricantes, ou se outro maior não for pactuado, ou ainda conforme exigido para a apresentação da proposta de preço.
6.5 - Será da CONTRATADAa garantia pela procedência, condições, qualidade, e outros atributos inerentes à prestação dos serviços, bem como pelas normas especificadas pelos órgãos de controle, bem ainda de outras condições complementares, conforme consignadas no processo licitatório que embasa este instrumento.
6.6 - A CONTRATADAresponde civil e criminalmente por danos e prejuízos devidamenteapurados, que da execução ou inexecução do objeto contratado vier a causar, direta ou indiretamente, ao CONTRATANTEou a terceiros.
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DA DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA. 5-1 - As despesas decorrentes deste contrato administrativocorrerão por conta da(s) seguinte(s) dotação (ões) do orçamento vigente: CLÁUSULASEXTA - DA RESPONSABILIDADEE DA GARANTIA
6.1 - A CONTRATADAse responsabiliza a prestar o serviço em forneceritem ou itens do objeto contratado com qualidadee pontualidade, ,conforme dispuser a OS AF - Ordem Autorização de Serviço Fornecimento e como descrito no edital e anexos do processo administrativoque embasa este instrumento, e como o que constar na proposta ofertada, garantindoainda ressarcir ao CONTRATANTE possíveis CONTRATANTEpossíveis prejuízos financeiros apurados por desconformidadena execução pactuada.
6.2 - A CONTRATADAse responsabiliza em substituir, corrigir ou reparar, item ou itens do objeto contratado, conforme o caso, acatando determinação da fiscalização da execução deste instrumento, com presteza, disponibilidadee pontualidade,sem qualquercusto adicional e sem prejuízo do prazo estipuladopreviamenteestipulado.
6.3 - A CONTRATADAé a única responsávelpela total execução deste contrato.
6.4 - A CONTRATADAse obriga a manter durante a execução contratual as condições técnicas de responsabilidade operacionais, produtivas,de licenciamento, às normas da ABNT e do INMETRO,no que couber, bem ainda as situações de habilitação e qualificação técnica exigidas no processo licitatório que deu origem a este contrato, bem como de outras concernentes e exigidas para a prestação do serviço do o fornecimentodo objeto deste contratado, conforme condições para apresentação da proposta de preço ofertadapela CONTRATADAofertada.
6.4.1 - A CONTRATADAfica obrigadaa dar garantia da prestação do serviço pelo do(s) produto(s) fornecido(s)pelo prazo mínimo de 120 6 (cento e vintedeis) dias, salvo se outro maior não for pactuado, no que se refereaos reparos comuns.
6.4.2 - Quando a prestação de serviço envolvero fornecimento de materiais, além do prazo mínimo referidomeses, a CONTRATADAgarante contar da data da nota fiscal, ressalvando os prazos constantes nos certificados oferecidos pelos fabricantes, ou se outro maior não for pactuado, ou ainda conforme exigido para a apresentação da proposta de preço.
6.5 - Será da CONTRATADAa garantia pela procedência, condições, qualidade, e outros atributos inerentes à prestação dos serviçosaos materiais/produtos fornecidos, bem como pelas normas especificadas pelos órgãos de controle, bem ainda de outras condições complementares, conforme consignadas no processo licitatório que embasa este instrumento.
6.6 - A CONTRATADAresponde civil e civil, administrativae criminalmente por danos e prejuízos devidamenteapurados, que da execução ou inexecução do objeto contratado vier a causar, direta ou indiretamente, ao CONTRATANTEou a terceiros.
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