Edital de Pregão Presencial
Processo: 0083/2018 Modalidade: Pregão presencial Nº Modalidade: 32
Edital de Pregão Presencial
A Prefeitura Municipal de Pouso Alto através do Pregoeiro(a)ao final assinado, torna público que fará realizar Licitação, na modalidadePREGÃO - na forma Presencial, do tipo MENOR PREÇO, nos termos da Lei Federal nº 10.520/2002e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93 e demais normas, inclusive municipais, aplicáveis à espécie, conforme descrição abaixo:
Objeto:
Locação de impressoras multifuncionais, com cartuchos de toners, com franquiamensal de cópias, para atendimento das Secretarias de Governo,Educação e Assistência Social da Administração Municipal, incluindo os serviços de instalação, manutenção e treinamento operacionaldos equipamentos, EXCLUSIVAMENTEpara ME e EPP.
Credenciamento: 17/05/2018 às 13:00 horas.
Recebimento, abertura dos envelopes e julgamento da proposta: 17/05/2018 às 13:30 horas.
Endereço: Praça Xxxx Xxxxxxxxxx de Paiva
Outras informações e meios de contato estão dispostos no Anexo II deste Edital.
1 - DAS CONDIÇÕESDE PARTICIPAÇÃO
1.1 - Poderão participar desta licitação, pessoas jurídicas que seus objetos contratuais sejam condizentes e pertinentes com o objeto licitado, que estejam cadastradas no Cadastro de Fornecedoresda Prefeitura Municipal ou que o façam no prazo e forma legal, e que satisfaçam as exigências deste Edital e seus Anexos;
1.1.1 -Quandose tratar de licitação com participação exclusiva para Microempresas - ME e para Empresas de Pequeno Porte - EPP, constará do Anexo II o direcionamentoe no Anexo I a justificativa sobre o tratamento diferenciado,ambos deste Edital, como dispõe o art. 48 da Lei Complementarnº 123/2006 e alterações posteriores.
1.2 - As Microempresas - ME e as Empresas de Pequeno Porte - EPP será concedido o tratamento diferenciado,conforme determina a Lei Complementarnº 123/2006 e suas posteriores alterações e as normas municipais, conforme dispuser o Anexo II, deste Edital;
1.2.1 - As microempresas - MEs ou empresas de pequenoporte - EPPs participantes deste processo e que desejarem fazer uso dos benefícios da Lei Complementar123/2006 e posteriores alterações, deverãoinformar sua condição no ato do credenciamento, através de declaração, conforme modelo constante no Anexo VIII deste Edital;
1.2.2 - Caso a microempresa - ME ou empresa de pequenoporte - EPP não apresente a declaração anexada a Carta de Credenciamento,como na forma estabelecida no subitem anterior, interpretar-se-ácomo tácita renúncia aos benefícios da LC nº 123/2006 e posteriores alterações;
1.2.3 - As condições do tratamento diferenciadoà ME e/ou EPP para atender a obrigatoriedadeou condicionantes previstas no art.47 da LC nº 123/2006 e alterações posteriores, no que couber, estão explicitadas e dispostas no Anexo II deste Edital;
1.2.4 - Não será admitida a participação nesta licitação a empresa:
1.2.4.1 - concordatária ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação ou ainda, em processo de recuperaçãojudicial ou extrajudicial;
1.2.4.2 - que tenha sido declarada inidônea pela Administração Pública e/ou que esteja impedida de licitar e contratar com o Poder Público;
1.2.4.3 - que xxxxxx xxxxxxx em consórcio ou coligação, e cujos sócios ou diretores pertençam a mais de uma
firma licitante, simultaneamente;
1.2.4.4 - o autor do projeto básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;
1.2.4.5 - o servidorou dirigente do órgão licitador ou de pessoas a eles ligadas com impedimento legal.
1.3 - As empresas para participarem deste certame deverãoestar adimplentes com o fisco Federal e Estadual, e também Municipal da sede da Licitante;
1.4 - A documentação exigida para participar nesta licitação e que deveráser apresentadacomo condição para habilitação está relacionadano Anexo II deste Edital;
1.5 - As empresas licitantes interessadas em participar deste certame e que desejarem fazer uso do CRC - Certificado de Registro Cadastral como documento a ser apresentadopara efeito de habilitação, no que couber e observadaa necessária qualificação técnica, deverãoser cadastradas no Cadastro de Fornecedores;
1.5.1 - Os documentos exigidos para o cadastramento são os mesmos listados no Anexo II.
1.6 - A fidedignidadeda documentação e informações apresentadas pela licitante são de sua inteira e exclusiva responsabilidadeque, pelo descumprimento de alguma exigência ou informações prestadas de forma incorreta, imprecisa e/ou falsa, sujeitar-se-á aplicação das penalidadescabíveis.
2 - DO ACESSO AO EDITAL
2.1 - Este Edital e seus Anexos estão disponíveisno site da Prefeitura Municipal de Pouso Alto, com endereço eletrônico inserido no Anexo II deste Edital. Poderão também ser enviadospor e-mail, desde que haja solicitação ao DepartamentoMunicipal de Compras e Licitações.
2.1.1 - O Edital, e seus Anexos também poderãoser retirados no Departamentode Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Pouso Alto no horário comercial, até o último dia útil que anteceder a data designada para a realização do certame, conforme disposto no preâmbulodeste Edital, ao custo de R$ 0,50 (cinquenta centavos) por folha para cobrir as despesas com as cópias reprográficas.
2.1.2 - Quaisquer informações e pedidos de esclarecimentos sobre esta licitação poderãoser solicitadas junto ao Pregoeiro(a)ou a junto a CPL - Comissão Permanente de Licitações e/ou no Departamentode Compras e Licitações, cujos endereços e horários de funcionamentoconstam no Anexo II deste Edital.
3 - DO CREDENCIAMENTO
3.1 - No horário previsto, o representanteda Licitante deveráse apresentar para o credenciamentojunto ao Pregoeiro(a)identificando-secom a carteira de identidade ou outro documento equivalentecomo exigido neste Edital e Anexo II, bem ainda a Carta de Credenciamentocom fim específico, de forma a lhe garantir a participação no certame e para a formulaçãode lances verbais, bem como praticar todos os atos inerentes ao presente processo, bem como para responder, total e integralmente por sua representada;
3.1.1 - A Carta de Credenciamentodeveráestar conforme disposto no modelo do Anexo III deste Edital ou por instrumento público com poderes específicos, em original ou cópia autêntica, ou ainda através de procuração particular com firma do emissor reconhecida em cartório. No caso de procuração, com prazo de validadeem vigor;
3.1.2 - Se o representantefor o proprietário,sócio, dirigente ou assemelhado, deveráestar acompanhadode cópia do Estatuto ou do Contrato Social e a última alteração onde, obrigatoriamente,estiver escrito os seus expressos poderes de representaçãocomo exige o Xxxxx XXX deste Edital. Documentos que passarão a integrar o presente processo;
3.1.3 - A Carta de Credenciamento- conforme modelo no Anexo III, ou a procuração, deverá ser apresentada em separado, isto é, FORA DOS ENVELOPES1 e 2;
3.1.4 - Iniciado o credenciamento, nenhum documento será autenticado pelo(a) Pregoeiro(a)ou membro da Equipe de Apoio, ou ainda por qualquerservidordo órgão licitador;
3.1.5 - Caso haja interesse da ME e da EPP em receber os benefícios da Lei Complementarnº 123/2006 e suas posteriores alterações, deveráapresentar a declaração, conforme modelo do Anexo VIII, anexada à Carta
de Credenciamento;
3.2 - Será indeferidoo credenciamentode representanteda Licitante que não estiver munido de documento de representaçãocomo exigido nos subitens anteriores, especialmente se não houverreferênciaespecífica para prática dos atos inerentes a este processo licitatório.
3.3 - Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representarmais de uma licitante no presente certame, sob pena de exclusão sumária das representadas.
3.4 - Somente poderãoparticipar da fase de lances verbaisos representantesdevidamentecredenciados.
3.4.1 - A licitante que tenha apresentadoenvelopescom proposta e não esteja devidamenterepresentadae/ou credenciada terá sua proposta avaliada,porém não participará das rodadas de lances verbais.
3.5 - Após o regular credenciamento, a ausência do credenciado em qualquermomento da Sessão Pública importará na imediata exclusão da proponentepor ele representada,salvo se a ausência ocorrer com autorização expressa do(a) Pregoeiro(a).
3.6 - Ao encerrar o credenciamento, as licitantes entregarãoao(a) Pregoeiro(a),fora dos envelopes 1 e 2, declaração, sob as penas da lei e do edital, de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o modelo constante no Anexo IV deste Edital.
3.7 - Qualquerinteressado poderá acompanhara Sessão Pública sem se credenciar, porém não poderá fazer qualquerinterferência,sob qualquerhipótese, para o bom e regular andamento dos trabalhos.
4 - DA APRESENTAÇÃODOS ENVELOPES
4.1 - Do Envelopenº 01 " PROPOSTA DE PREÇOS" - Comercial
4.1.1 - O envelopenº 01 deveráconter a Proposta de Preços, bem como os documentos a ela inerentes, especificamente solicitados nos Anexos I e II deste Edital, em envelopelacrado, contendo em sua parte externa e frontal com os seguintes dizeres:
ENVELOPE N.º 01 - " PROPOSTA DE PREÇOS "
Prefeitura Municipal de Pouso Alto Processo nº 0083/2018Pregão nº 32
PROPONENTE:.............................................................
4.2 - Do Envelopenº 02 "DOCUMENTAÇÃO"
4.2.1 - O envelopenº 02 deveráconter a documentação relativaà habilitação, documentação relacionadano Anexo II deste Edital, em envelopelacrado, contendo em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
ENVELOPE N.º 02 - " DOCUMENTAÇÃO"
Prefeitura Municipal de Pouso Alto Processo nº 0083/2018Pregão nº 32
PROPONENTE:............................................................
4.3 - Os envelopesdeverãoser entregues ao Pregoeiro(a)e Equipe de Apoio no início da Sessão Pública ou protocolizados anteriormenteno Departamentode Compras e Licitações.
4.4 - O(a) Pregoeiro(a)não se responsabilizarápor envelopesenviadospelos Correios ou protocolizados em departamentoadministrativodiversodo Departamentode Compras e Licitações, no que se refereao cumprimento de prazo para a data e horário especificados para a realização da Sessão Pública.
5 - DA PROPOSTA DE PREÇOS - (Comercial)
5.1 - A Proposta de Preços deveráindicar o (s) lote (s) ofertado(s)e/ou itens, conforme dispuser a tabela do Anexos I deste Edital observadasàs exigências estabelecidas neste instrumento, com os respectivos preços ou percentuais de desconto, conforme dispuser a exigência dos referidosanexos.
5.1.1 - Quando a prestação dos serviços envolvero fornecimentode produtos, os preços deverãoser apresentados em separado, ou seja, preço dos serviços e preços dos produtos, conforme dispuser os Anexos I e II deste Edital.
5.2 - A Proposta deveráser apresentadaem uma única via, sem rasuras, emendas, ressalvas ou entrelinhas,
se possívelem papel timbrado da licitante, pois não sendo em papel timbrado obriga-se carimbar ou identificar a proposta com o CNPJ da empresa, e ainda ser escrita em linguagem clara e que não dificulte a exata compreensão de seu enunciado, obrigatoriamenteestar assinada pelo representantelegal da Licitante, com rubrica em outras folhas conforme o caso, e devendoconter:
5.2.1 - Número do processo licitatório e da modalidade;
5.2.2 - Razão social, endereço e CNPJ; também nº do telefonee e-mail da licitante para contato;
5.2.3 - Especificação clara, completa e detalhada do(s) item (ns) e/ou lote(s) e/ou itens ofertado(s),como definido na tabela do Anexo I deste Edital;
5.3 - O (s) preço (s) por item ou por lote deve(m) ser cotado (s) em moeda nacional, em algarismo, com centavos de no máximo 02 (duas) casas decimais após a vírgula.Caso sejam apresentados preços com mais de duas casas decimais após a vírgula,o Pregoeiro considerará apenas as duas primeiras casas decimais, sem qualquertipo de arredondamento;
5.3.1 - Se a proposta for apresentadaem percentual de desconto deveráobedecer às mesmas condições deste item.
5.4 - Somente será aceito um preço ou percentual de desconto ofertadoe a indicação de apenas uma marca, por item ou lote, conforme definido nos Anexos I e II deste Edital.
5.5 - A Licitante poderá deixar de apresentar proposta de preço ou percentual de desconto para um ou mais itens ou lotes, se assim for especificado na tabela do Anexos I e/ou no Anexo II deste Edital.
5.6 - A licitante deveráao indicar o seu preço, computar neste todos os custos básicos diretos e indiretos, despesas com pessoal, encargos sociais, previdenciáriose trabalhistas, e outras despesas que incidam ou venhama incidir direta ou indiretamente sobre a execução do objeto, bem como frete, combustível, embalagens e quaisquer outras necessárias para à perfeita execução dos serviços do objeto licitado durante a vigênciado Contrato Administrativo;
5.6.1 - Nas mesmas condições com o(s) percentual (ais) de desconto ofertado(s).
5.7 - Prazo de validadeda Proposta deveráser de no mínimo 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de entrega dos envelopesestipulada no preâmbulodeste Edital.
5.8 - Os lances verbaisserão dados considerandoo valorunitário ou percentual de desconto para cada item ou lote, conforme estabelecido na tabelados Anexo I deste Edital.
5.9 - A proposta ofertadade preço ou percentual de desconto, por item ou por lote, será para inscrição em Ata de Registro de Preços com prazo estipulado no Anexo I - Tabela do Termo de Referência.
6 - DA DOCUMENTAÇÃO
6.1 - As Licitantes deverão,obrigatoriamente,apresentar no momento oportuno, a documentação conforme as exigências dispostas no Anexo II deste Edital;
6.1.1 - A ME ou EPP deveráapresentar a sua documentação como exigido no Anexo II deste Edital, observandoas obrigações impostas para o recebimento dos benefícios da LC 123/2006;
6.1.2 - A ME ou EPP deveráapresentar obrigatoriamentea sua regularidadefiscal, previdenciáriae trabalhista, ainda que com alguma pendência ou restrição, de modo a gozar dos benefícios da sua regularização, pois não fazendo esta apresentação obrigatóriaa levaráa condição de inabilitada;
6.1.3 - A ME ou EPP que apresentar a sua regularidadefiscal com alguma pendência ou restrição terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis para a respectiva regularização;
6.1.4 - Os documentos listados no Anexo II do Edital, para fins de habilitação, poderãoser substituídos pelo Certificado de Registro Cadastral - CRC da Prefeitura Municipal, desde que esteja em plena validade.
6.2 - O desatendimentoem qualquerdos itens das exigências da "Documentação", se simplesmente formal, sem que interfira e preservea competitividadedo certame, bem como no sigilo das propostas e o interesse público, em ato fundamentado,poderá ser relevadopelo(a) Pregoeiro(a).
6.3 - As licitantes interessadas, que apresentaremseus documentos em cópia reprográficapara serem autenticados pelo(a) Pregoeiro(a)deverãofazê-lo antes do horário determinadopara início do credenciamento,
pois no momento do credenciamentoou durante a Sessão Pública nenhum documento poderá ser autenticado.
6.3.1 - Os documentos que vieremautenticados em cartórios localizados no Estado de Minas Gerais deverão, obrigatoriamente,trazer em todas as suas folhas o selo de autenticação, conforme alínea C, inciso I, art. 11 da Portaria Conjunta TJMG/CGJ/SEF-MGde 11 de março de 2005;
6.3.1.1 - Os documentos autenticados em outros Estados da Federação deverãopossuir autenticação em cartório, com o respectivo selo, na forma da respectiva legislação estadual;
6.4 - Os documentos apresentados, sob pena de inabilitação, deverãoestar em nome da empresa licitante e, preferencialmente,com número do CNPJ e o endereço respectivo, observando-seque:
6.4.1 - se a licitante for a matriz, todos os documentos deverãoestar em nome da matriz;
6.4.2 - se a licitante for a filial, todos os documentos deverãoestar em nome da filial;
6.4.3 - se a licitante for matriz, e a executora do contrato for filial, a documentação deveráser apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente;
6.4.4 - serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente,forem emitidos somente em nome da matriz.
6.5 - Qualquerdocumento incluído no processo licitatório não será devolvido,salvo se original a ser substituído por cópia reprográficaautenticada.
6.6 - Toda a documentação apresentadapara atender as exigências deste Edital e seus Anexos são complementares entre si, de modo que qualquerdetalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido.
7 - PROCEDIMENTOSDA SESSÃO PÙBLICA DO PREGÃO
7.1 - No dia, hora e local designados no preâmbulodeste Edital para a abertura da Sessão Pública desta licitação, após já ter ocorrido a etapa do credenciamentoe da entrega dos envelopese outros documentos como exigidos, o(a) Pregoeiro(a)instalará a Sessão Pública, fazendoa conferênciados credenciamentos e das licitantes participantes;
7.1.1 - O(a) Pregoeiro(a)procederáà abertura dos envelopesdas propostas de preços de preços (comerciais) e passará para que todos os participantes as confiram e as rubriquem;
7.1.2 - Em seguida, será verificadaa conformidadede cada proposta apresentadacom os requisitos constantes do modelo do Anexo VI deste Edital, bem como das exigências dos Anexos I e II;
7.1.3 - Serão consideradas DESCLASSIFICADASa(s) licitante(s) que apresentar proposta(s) que não atenda(am)a especificações e requisitos referidosacima;
7.1.4 - As propostas de preços que atenderem as especificações constantes da tabela do Anexo I, conforme modelo do Anexo VI, no que possívele serão consideradas CLASSIFICADASprovisoriamente,em ordem crescente de preços, ou em ordem decrescente de percentual de desconto, por item ou lote, conforme o caso.
7.2 - Constarão da Ata da Sessão Pública os nomes das licitantes participantes, os preços ou percentuais de descontos ofertados nas propostas, conforme o caso, na ordem da classificação provisória;
7.2.1 - Também constarão da Ata da Sessão Pública os nomes das licitantes cujas propostas foram consideradas desclassificadas, com a respectiva fundamentaçãolegal.
7.3 - No curso da Sessão Pública, uma vez definida a classificação provisória,o(a) Pregoeiro(a)convidará individualmenteas licitantes que ofertarampropostas de preços até 10% (dez por cento) superiores a menor proposta, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, e os demais, em ordem decrescente de valor;
7.3.1 - Quando a classificação provisóriase der por percentual de desconto, o(a) Pregoeiro(a)convidaráas licitantes com o menor percentual, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor com proposta de menor percentual e os demais, em ordem crescente de percentual.
7.4 - O(a) Pregoeiro(a)abrirá oportunidadepara a repetição de lances verbais, por item ou por lote, conforme dispuser o Anexo I deste Edital, até o momento em que não haja novos lances de preços menores, ou de
percentuais de descontos maiores, aos já ofertados, conforme o caso;
7.4.1 - Não serão aceitos lances cujos valoresforem iguais ou maiores ao último lance que tenha sido anteriormenteofertadoou quando os percentuais de descontos forem menores aos já ofertados.
7.5 - Não havendopelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no inciso 7.3, poderãoos autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três) oferecernovos lances verbaise sucessivos, quaisquer que sejam os preços ou percentuais então oferecidos.
7.6 - A desistência do representanteda Licitante em apresentar lance verbal,quando convocadopelo(a) Xxxxxxxxx(a),implicará na exclusão do mesmo nas rodadas posteriores, relativos ao respectivo item ou lote, ficando sua última proposta registrada para classificação definitivaao final da etapa.
7.7 - Caso não sejam realizados lances verbais, será verificadaa conformidadeda proposta escrita de menor preço ou de maior percentual de desconto, conforme o caso, com o parâmetro de preço já definido, bem como sua exequibilidade.
7.8 - Em qualquerdas hipóteses anteriores, ainda poderá o(a) Pregoeiro(a)negociar para que seja obtido melhor preço ou maior percentual de desconto, conforme o caso.
7.9 - Declarada pelo Pregoeiro(a)ENCERRADAA ETAPA DE LANCES passa-se para a obrigatoriedadeda aplicação do tratamento diferenciadopara ME e EPP, quando da existência de grande empresa no certame, de modo a verificarsobre o empate ficto e aplicar o regramentodo inciso I, do art. 45 da LC nº 123/2006 e suas alterações.
7.9.1 - Os critérios de desempate em favorde ME e EPP estão descritos no item 9 abaixo.
7.9.2 - Procedida a referidaverificaçãoe efetuadas as negociações, o(a) Pregoeiro(a)procederáà CLASSIFICAÇÃODEFINITIVADAS PROPOSTAS, por item ou por lote, conforme o caso, consubstanciando em Ata.
7.10 - Concluídaa fase de classificação das propostas, por item ou por lote, conforme o caso, será aberto o envelopede documentação da proponenteclassificada em primeiro lugar.
7.11 - Constatando-seo atendimento das exigências fixadas no Anexo e II deste Edital, a Licitante classificada em primeiro lugar será considerada HABILITADAe será DECLARADA VENCEDORA, por item ou por lote, conforme definido no Anexo I.
7.12 - Serão consideradas INABILITADASas licitantes que apresentaremdocumentação incompleta ou que não atenderem as exigências constantes no Anexo II deste Edital.
7.13 - Sendo a vencedoradeclarada inabilitada, o(a) Pregoeiro(a)examinará as ofertas subsequentes e a documentação das licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda as exigências dos Anexos I e II do Edital, sendo, neste caso, a respectiva licitante será declarada habilitada e vencedora,do item ou do lote, conforme o caso.
7.14 - Quando todas as licitantes forem consideradas inabilitadas, a Administração poderá fixar prazo para apresentação de novadocumentação, em Sessão Pública a ser definida pelo(a) Pregoeiro(a).
7.15 - Antes de encerrar a Sessão Pública do Pregão, o(a) Pregoeiro(a)possibilitará as licitantes, desde que presentes e devidamenterepresentadas,a condição para se manifestar sobre a intenção de interpor recurso contra quaisquer ações da licitação ou atos praticados pelo(a) Pregoeiro(a);
7.15.1 - Se houvermanifestação, o representanteda Licitante a fará imediata e motivadamentecom inserção na Ata com as suas razões iniciais, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso;
7.15.2 - Havendointeresse de uma ou mais licitantes de interpor recurso, as demais licitantes ficam, desde logo intimadas para apresentar as suas contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr a partir do término do prazo da recorrente, ou recorrentes, sendo-lhes franqueadavista imediata aos autos.
7.16 - Para a contagem dos prazos referidosacima, não se contará o dia da realização da Sessão Pública.
7.17 - A ausência de manifestação imediata e motivadadas licitantes, conforme previsto acima, importará na decadência do direito de intentar recurso.
7.18 - Somente terão direito de usar da palavradurante a Sessão Pública, de rubricar documentos contidos
nos envelopes,de fazer reclamações, assinar a Ata e interpor recursos, os representantescredenciados das licitantes, além dos membros da Equipe de Apoio.
7.19 - Todos os documentos contidos nos envelopesdas propostas e da documentação deverãoser rubricados pelos representantesdas licitantes presentes, pelo(a) Pregoeiro e pela Equipe de Apoio.
7.20 - Os envelopes,contendo as propostas consideradas desclassificadas e daquelas classificadas, porém não declaradas vencedoras,permanecerãosob custódia da CPL - Comissão Permanente de Licitações, até expirar a data de validadedas propostas;
7.20.1 - Decorrido o prazo estabelecido neste item as licitantes deverão,mediante requerimentopróprio, retirar os envelopes,no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, após o qual os mesmos serão incinerados.
8 - DOS CRITÉRIOSDO JULGAMENTOE DA DECLARAÇÂODA VENCEDORA
8.1 - Para o julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO ou MAIOR DESCONTOPERCENTUAL, por item ou por lote, conforme dispuser os Anexos I e II do Edital;
8.2 - O(a) Pregoeiro(a)anunciará a(s) vencedora(s)e detentora(s)da(s) melhor(es) proposta(s), imediatamente após o encerramentoda etapa de lances da Sessão Pública ou, quando for o caso, após negociação para que seja obtido melhor preço ou maior desconto de percentual, com a proposta mais vantajosapara decisão acerca da aceitação do melhor lance;
8.3 - Se a proposta ou o melhor lance não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências para habilitação, o(a) Pregoeiro(a)examinará a proposta ou o lance subsequente, verificandoa sua compatibilidade e a habilitação da participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de proposta ou lance que atenda ao Edital. Nessa etapa, o(a) Pregoeiro(a)também poderá negociar com a Licitante para que seja obtida melhor proposta.
8.4 - Caso não sejam apresentados lances, será verificadaa conformidadeentre a proposta de MENOR PREÇO ou MAIOR PERCENTUALDE DESCONTOcomo apresentada, o valorestimado e o valormáximo indicado para a contratação.
8.4.1 - Neste caso o(a) Xxxxxxxxx(a)negociará com a licitante proponentepara se chegar a um MELHOR PREÇO que possa atender a da Administração;
8.5 - Constatando que a proposta apresentadaatendeu todas as exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado à autora da melhor e mais vantajosaproposta.
8.6 - A licitante deveráter atenção redobradaquando da preparaçãoda sua proposta e a oferta a ser feita por item e/ou por lote, seja na descrição e/ou no correspondentevalorfinanceiro, tendo em vista a IMPOSSIBILIDADEDA DESISTÊNCIAda proposta após sua apresentação, seja de algum item ou itens, seja de item ou itens de um lote, ou de um lote por inteiro.
8.7 - A licitante, após ser declarada vencedorado certame, por item, itens ou lotes conforme o caso, não poderá exercitar a vontadede desistir, tanto do item ou lote por inteiro ou ainda por algum item do lote, pois será entendido como comportamento inidôneo, reprovávele prejudicial à contratação pretendidapela Administração Licitadora.
8.7.1 - A licitante, mesmo que tenha conhecimento da impossibilidade da desistência da proposta por inteira ou mesmo de algum item, e ainda assim praticar tal ato, arcará com as penalidadescabíveisà espécie.
9 - DOS CRITÉRIOSDE DESEMPATE
9.1 - Se duas ou mais propostas ficarem empatadas, em absoluta igualdade de condições, a classificação far-se-ápor sorteio, em ato público, na própria sessão, quando se tratar de empate entre empresas não enquadradasna condição de ME e EPP;
9.2 - Quando o empate se der entre empresa não enquadradacomo ME e/ou EPP será assegurado o critério de desempate com preferênciapara a ME e EPP;
9.2.1 - O empate estará configuradoquando as propostas apresentadas pelas MEs e EPPs forem iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada e apresentadapor empresa não
enquadradacomo ME ou EPP;
9.2.2 - Quando ocorrer esta situação a ME ou EPP, beneficiadacom a preferênciada contratação poderá apresentar novaproposta de preço inferior àquela considerada vencedora;
9.2.3 - Quando a ME ou a EPP for convocadapara apresentar a sua novaproposta de preço nas condições do item anterior e não o fizer, serão convocadasas licitantes remanescentes que por venturaestejam enquadradasna condição de preferência,pela ordem de classificação;
9.2.4 - Quando houverequivalêncianas propostas de preços apresentadas entre as MEs e EPPs, isto é, dentro da condição referidano item 9.2.1 acima e o empate for com empresa não enquadradana condição de ME ou EPP será realizado sorteio na mesma Sessão Pública para que se identifique aquela que será a primeira classificada a apresentar sua melhor oferta, e assim sucessivamente se houveremoutras MEs e EPPs;
9.2.5 - A ME ou EPP convocadapara apresentar melhor proposta terá o prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramentoda sessão de lances para fazer novaproposta, sob pena de preclusão deste direito. Sendo apresentadanovaproposta com melhor preço lhe será adjudicado o objeto licitado;
9.2.6 - Havendodesistência da primeira classificada, as outras MEs ou EPPs classificadas na sequência serão convocadas,distintamente na ordem da classificação preliminar para apresentar novaproposta de preço, no mesmo prazo para fazê-lo, sob pena de preclusão;
9.3 - O CRITÉRIODE DESEMPATE - preferênciade contratação, como especificado acima, SOMENTE SERÁ APLICADO quando a melhor proposta inicial não tiver sido apresentada por ME ou EPP.
9.4 - O(a) Pregoeiro(a)desclassificará as propostas cujos preços apresentados, estejam superiores aos praticados no mercado conforme parâmetros obtidos pela cotação de preços.
9.4.1 - O(a) Pregoeiro(a)também desclassificará as propostas cujos percentuais de desconto estejam inferiorespraticados no mercado conforme parâmetros obtidos pela cotação de preços.
9.4.2 - O(a) Pregoeiro(a)desclassificará ainda as propostas que não atenderem a exigência dos Anexos I, II, bem como o modelo proposto no VI deste Edital, como também às que forem omissas e as que apresentarem irregularidadese/ou defeitos capazes de dificultar o julgamento objetivo.
9.5 - A proposta recebida de ME ou EPP somente será analisada com os benefícios da LC nº 123/2006 e posteriores alterações se houverdeclaração nos moldes do Anexo VIII do Edital anexada à Carta de Credenciamento.
9.5.1 - Caso de inexistência da aludida declaração a ME ou EPP não receberá o tratamento constante na mencionada Lei, no que couber;
10 - DA ADJUDICAÇÃO,HOMOLOGAÇÃOE ASSINATURADO CONTRATOADMINISTRATIVO
10.1 - Após ter sido verificadoo atendimento das condições de habilitação da(s) licitante(s) vencedora(s)em relação aos lotes cotados, a declaração da(s) licitante(s) vencedora(s),e após julgamento dos recursos impetrados, ou da desistência desta faculdade, o(a) Pregoeiro(a)adjudicará a(s) empresa(s) vencedora(s)do certame;
10.2 - Decididos os recursos eventualmenteinterpostos, observadosos trâmites legais, a Autoridade Superior homologaráo processo licitatório;
10.2.1 - Após a homologação, publicar-se-áo resultado no site da Prefeitura, endereço eletrônico a constar no Anexo II deste Edital e no quadro de avisos da Licitadora e/ou em jornal de circulação local e regional.
10.3 - A(s) empresa(s) vencedora(s),conforme o caso, adjudicada(s)no processo será ou serão convocadas para assinatura do Contrato Administrativo no prazo de até cinco dias úteis a contar do recebimento da convocação.
10.4 - Na hipótese da ME ou EPP adjudicada não aceitar a contratação nos termos dos benefícios concedidos e previstos, o objeto licitado será adjudicado em favorda proposta originalmentevencedorado certame.
10.5 - Quando a(s) Licitante(s) adjudicada(s)for(em)convocada(s)dentro do prazo de validadeda proposta e não acatar a convocaçãopara assinar o Contrato Administrativo, será convocadaoutra licitante, observandoa ordem de classificação, para assumir a avença, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveispara as desistentes;
10.6 - Nas situações previstas no item 10.4, o(a) Pregoeiro(a)negociará diretamente com a outra proponente, classificada seguinte, para que seja obtido o melhor preço e as condições de atender o fornecimentodo objeto licitado. Se aceita as condições, formalizar-se-áo Contrato Administrativo.
11 - DA EXECUÇÃOE PRESTAÇÃODE SERVIÇO DO OBJETOCONTRATADO
11.1 - A prestação de serviço do objeto desta licitação deveráser efetivamenteexecutada, mediante apresentação da Ordem de Serviço - OS, emitida pelo Departamentode Compras e Licitações ou por outro Departamentoou Setor formalmentedesignado para esta função/atividade;
11.1.1 - Nenhuma prestação de serviços poderá ser fornecidasem a apresentação da Ordem de Serviço, pois a Administração NÃO SE RESPONSABILIZARÁPOR SERVIÇO NÃO AUTORIZADO.
11.2 - A Licitante vencedorado certame, obriga-se a executar a prestação de serviço do objeto licitado, por item, por lote ou de forma global, conforme o caso, nas exatas condições especificadas na proposta e exigências constantes nos Anexos I e II deste Edital.
11.3 - A Prefeitura Municipal de Pouso Alto se reservano direito de recusar no todo ou em parte, conforme o caso, item ou itens do objeto licitado que não atender(em)as especificações requisitadas, ou ainda que for(em)considerado(s)inadequado(s)para satisfazer o Contrato Administrativo firmado;
11.4 - A Prefeitura Municipal de Pouso Alto não aceitará prestação de serviço do objeto licitado, de itens e/ou lotes ou de forma global, sem apresentação da respectiva OS - Ordem de Serviço, bem como desconformea esta;
11.4.1 - Quando houverrecusa de serviço, a Licitante deverácorrigir, repararou substituir o(s) serviço (s) prestados em desconformidade,sem que lhe caiba qualquerajuste e/ou indenização.
11.5 - Todas as condições, especificações, obrigações da execução contratual, prazo de vigênciae outras complementares estão dispostas no Anexo VII - Minuta Contratual, bem como Anexos I e II deste Edital.
11.6 - A(s) licitante(s) adjudicatária(s)obriga(m)-sea manter, durante toda a vigênciado contrato as obrigações por ela(s) assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendocomunicar, imediatamente, qualqueralteração que possa comprometer a sua execução.
11.7 - O prazo de vigênciado contrato desta licitação está definido no Anexo II deste Edital.
11.8 - Quando os serviços forem executados e considerados de forma continuada, o prazo referidopoderá ser prorrogadona forma dos incisos II e IV, do art. 57, da Lei nº 8.666/93.
12 - DA ALTERAÇÃO,TRANSFERÊNCIA,GARANTIAE FISCALIZAÇÃODO CONTRATO
12.1 - A Prefeitura Municipal de Pouso Alto poderá, se necessário, acrescer ou diminuir quantitativamenteo objeto da presente licitação ou outras condições de execução, de forma unilateral, respeitado ao disposto nos arts. 57, 58 e 65 da legislação que rege esta licitação, no que couber;
12.2 - A Licitante não poderá ceder, transferir ou subcontratar o objeto desta licitação, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual, salvo se de interesse da Prefeitura Municipal de Pouso Alto.
12.3 - Será de responsabilidadeda Licitante, durante a execução do objeto licitado, a garantia pela procedência, condições, qualidade, e outros atributos inerentes à prestação de serviços, bem como pelas normas especificadas pelos órgãos de controle, bem ainda de outras condições complementares, conforme consignadas nos Anexos I e II deste Edital.
12.4 - A Licitante deverádar garantia dos serviços executados pelo prazo mínimo 6 (seis) meses, a contar da data da respectiva nota fiscal.
12.5 - A Licitante vencedorado certame, por item, por lote ou de forma parcelada e/ou global, conforme o caso, obriga-se a prestar os serviços do objeto licitado nas exatas condições especificadas na proposta ofertadae nas exigências dos Anexos I e II deste Edital, bem como com fornecimentode materiais, conforme o caso.
12.6 - Os serviços executados quando apresentaremquaisquer tipos defeitos, ou os materiais quando fornecidos conjuntamente quando for o caso, dentro do prazo de garantia, deverãoser refeitos dentro do prazo
máximo de 3 (três) dias úteis, a contar da notificação, sem qualquercusto adicional à Prefeitura Municipal.
12.6.1 - O não-cumprimentodeste prazo resultará na aplicação das penalidadescabíveis, bem como será motivo para que se proceda a rescisão do contrato administrativo.
12.7 - A(s) licitante(s) adjudicada(s)obriga(m)-sea manter, durante toda a vigênciado contrato as obrigações por ela(s) assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar, imediatamente, qualqueralteração que possa comprometer a sua execução.
12.8 - A Prefeitura Municipal de Pouso Alto designará um servidorpara fiscalizar a execução do Contrato Administrativo a ser firmado.
13 - DO VALOR MÁXIMO E DAS CONDIÇÕESDE PAGAMENTO
13.1 - O valormáximo desta licitação, por item ou por lote e conforme o caso, está estabelecido na tabela do Anexo I - Termo de Referênciadeste Edital.
13.2 - O pagamento será efetuadomediante apresentação da respectiva Nota Fiscal/Fatura, junto a área financeiradesta Prefeitura Municipal, conforme disposto no Anexo II deste Edital, obrigatoriamentecom apresentação de:
13.2.1 - certificado de RegularidadeFiscal do FGTS
13.2.2 - certidão negativade débito - CND do INSS
13.2.3 - certidão negativade débitos trabalhistas - CNDT
13.3 - A Licitante adjudicada somente estará apta ao recebimento dos direitos pelos serviços prestados, mediante notas fiscais que se fizerem acompanhardas ordens de serviço (AF) expedidas pelo Departamento de Compras e Licitações ou por outro Setor designado para esta função/atividade;
14 - DAS PENALIDADESE DO RECONHECIMENTO
14.1 - A Licitante adjudicada que se recusar assinar o Contrato Administrativo, que se recusar a acatar a Ordem de Serviço - OS, que ensejar o retardamentoda execução do objeto licitado, que não mantivera sua proposta, que comportar-se de modo inadequadoou apresentar qualquerdeclaração falsa, ou ainda que intentar contra os interesses da Administração Pública estará sujeita à aplicação da pena de impedimento de licitar e contratar com esta Prefeitura Municipal de Pouso Alto, pelo prazo de até cinco anos, além de outras cominações legais.
14.2 - A recusa da Licitante adjudicada em assinar a Contrato Administrativo ou se comportar inadequadamenteem prejuízo da Prefeitura Municipal de Pouso Alto ou ainda retardar a execução do objeto licitado está sujeita a multa de no percentual de 5% (cinco por cento) do valorda contratação, além de outras cominações legais.
14.3 - A inexecução, total ou parcial, das obrigações assumidas pela Licitante adjudicada, caracterizará a sua inadimplência, e sujeitando-se às penalidadesconstantes na Minuta Contratual - Anexo VII, tais como: advertência,multa e suspensão de contratar com a Prefeitura Municipal de Pouso Alto.
14.3.1 - A penalidadede advertênciaprevista neste item será aplicada pela Administração, de ofício ou mediante proposta do responsávelpelo acompanhamentoda execução do fornecimento.
14.4 - A Licitante, por sua simples participação no certame, declara reconhecer os direitos da Prefeitura Municipal de Pouso Alto em caso de rescisão administrativado contrato firmado.
14.5 - As demais condições e o alcance da aplicação das penalidadesaqui previstas, garantindosempre o direito do contraditório e à ampla defesa, estão dispostas no Anexo VII - Minuta Contratual.
15 - DA IMPUGNAÇÃODO EDITAL E PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
15.1 - Qualquercidadão poderá solicitar esclarecimentos, providênciasou impugnar os termos do presente Edital por irregularidade,protocolizando pedido dirigido ao Pregoeiro (a) até dois dias úteis antes da data fixada para a realização da Sessão do Pregão, no endereço físico ou eletrônico constantes no Anexo II deste Edital, cabendo-lhedecidir sobre a petição na forma legal no prazo em até 24h (vinte e quatro horas) antes do início da Sessão Pública do Pregão.
15.1.1 - Nos pedidos de esclarecimentos ou requerimentode impugnações ao edital, os interessados deverão se identificar (CNPJ, Razão Social e nome do representanteque pediu esclarecimentos, se pessoa jurídica e CPF para pessoa física) e disponibilizar as informações para contato (endereçocompleto, telefonee e-mail).
15.1.2 - Os pedidos de esclarecimentos e das impugnações ao edital, bem como as respectivas respostas, terão divulgaçãono endereço eletrônico constante nos Anexos I e II deste edital, além do enviodireto, por
e-mail, aos interessados requerentes.
15.2 - Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital a Licitante que não apontar as falhas ou irregularidadessupostamente existentes no Edital até o segundo dia útil que anteceder à data de realização da Sessão Pública do Pregão. Sendo, a partir de então, totalmente intempestivae não sendo a mesma hábil a suspender o curso do certame.
15.3 - A impugnação feita tempestivamentepela Licitante não a impedirá de participar no processo licitatório, ainda que não seja verificadaou pronunciadapelo (a) Pregoeiro ou pela Administração até a realização da Sessão Pública e/ou até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
15.3.1 - Acolhida a petição contra o Ato Convocatório,quando detectado erro insanávelatravés do conhecimento da impugnação, a Administração procederáas devidascorreções e será designada novadata para a realização da Sessão Pública, com publicação do edital, devidamentecorrigido, nos mesmos veículos e endereços da publicação anterior.
16 - DOS RECURSOSADMINISTRATIVOSE DAS CONTRARRAZÕES
16.1 - Além dos direitos assegurados nesta Licitação, a intenção de intentar recurso no curso da Sessão Pública, caberão os recursos sobre as decisões pertinentes, na forma legal e previstos pela Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, com prazos contados da intimação do ato ou da lavraturada Ata, para os casos de:
16.1.1 - Habilitação ou Inabilitação;
16.1.2 - Julgamentodas Propostas;
16.1.3 - Homologação,Anulação ou Revogaçãoda Licitação.
16.2 - O recurso será dirigido à Autoridade Superior, por intermédio do agente que praticou o ato recorrido, no prazo legal, o qual poderá reconsiderarsua decisão e se não o fizer, deveráfazê-lo subir, com as devidas informações. Nesse caso, a decisão deveráser proferidano prazo legal.
16.3 - As razões de recurso e das contrarrazões, conforme o caso, deverãoser protocolizadas no prazo legal, no Departamentode Compras e Licitações, nos dias úteis e no horário normal de expediente ou enviadospelo endereço eletrônico constante nos Anexos I e II, ou por e-mail, que serão imediatamente encaminhadas a Assessoria Jurídica, para as devidasprovidências.
16.3.1 - A falta do referidoencaminhamento,no prazo legal, configuraráa desistência da intenção de interpor recurso manifestada na Sessão Pública do Pregão.
16.4 - O acolhimento do recurso importará na invalidaçãoapenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.5 - Decididos os recursos por venturainterpostos, o (a) Pregoeiro (a) declarará a empresa vencedorada licitação, ou vencedoraspor item ou por lote, conforme o caso, emitindo a adjudicação e encaminhandoos autos do processo à Autoridade Superior para deliberarsobre a homologaçãodo certame.
16.6 - A ausência de manifestação imediata e motivadada intenção de recorrer durante a Sessão Pública do Pregão ou da apresentação das razões e/ou das contrarrazões implicará na decadência do direito recursivo.
16.7 - Das decisões de aplicação de penalidadecaberão recursos que deverãoser protocolizados no Departamentode Compras e Licitações ou através do endereço eletrônico, no prazo legal ou conforme aqueles dispostos nas notificações.
16.8 - A Prefeitura Municipal de Pouso Alto não se responsabilizarápara conhecer os recursos ou contrarrazões que sejam enviadospor e-mail, pelo correio ou por mensageiro e que sejam protocolizados em endereço diversodo que consta nos Anexos I e II deste Edital.
16.9- Todas as decisões proferidasmediante conhecimento de recursos e contrarrazões, serão publicadas no
site da Prefeitura Municipal de Pouso Alto, endereço eletrônico constante nos Anexos I e II deste Edital, como também enviadospor e-mail para as licitantes interessadas diretamente nas decisões.
17 - DA DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA
17.1 - As despesas com a prestação de serviços do objeto licitado neste Edital correrão à conta dos recursos provenientesda(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 02.00.06.181.0003.2006.3.3.90.3906.02.08.243.0007.2019.3.3.90.3911.01.12.361.0012.2048.3.3.90.39 06.01.08.244.0007.2018.3.3.90.39
18 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 - A presente licitação na MODALIDADEDE PREGÃO poderá ser anulada ou revogada,sempre mediante despacho motivado, sem que caiba a qualquerlicitante direito à indenização.
18.2 - Os autos do presente processo licitatório somente terão vistas franqueadasas licitantes interessadas a partir da lavraturada Ata da Sessão Pública e das intimações das decisões recorríveis.
18.3 - É facultada ao Pregoeiro(a),a autoridadecompetente ou a Autoridade Superior, em qualquerfase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer pontos e especificações importantes do objeto licitado e forma de execução, de modo a complementar a instrução do processo.
18.3.1 - O(a) Pregoeiro(a),no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras, durante o certame, e relevaromissões e erros formais, observadasna documentação e/ou na proposta de preço, desde que não contrariem a legislação vigente, não interfiram no julgamento objetivodas propostas, não beneficiem diretamente quaisquer das licitantes.
18.4 - As empresas licitantes são responsáveis,administrativa,civil e criminalmente pela fidelidadedas informações e documentos apresentados.
18.5 - A simples participação viabilizadapela apresentação da documentação e proposta, caracterizará aceitação e o pleno conhecimento, pela Licitante, das condições expressas neste Edital e seus Anexos, prevalecendosempre, em caso de divergências,o disposto no Edital.
18.6 - A Prefeitura Municipal de Pouso Alto poderá prorrogar,por conveniênciaexclusiva, a qualquertempo, a data da Sessão Pública para recebimento dos envelopesdas propostas de preços ou para sua abertura e julgamento.
18.7 - Na análise da documentação e no julgamento das Propostas de Preços, o(a) Pregoeiro(a)poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de outros servidoresou de profissionais especializados.
18.8 - O presente Edital foi previamenteanalisado e aprovadopela Assessoria Jurídica da Prefeitura Municipal, constante de parecer que se encontra anexo ao processo.
18.9 - As informações complementares poderãoser obtidas nos dias úteis, em horário comercial, no Departamentode Compras e Licitações desta Prefeitura Municipal, no endereço constante no Anexo II.
18.10 - Os atos e procedimentos decorrentes da presente licitação serão publicados no site da Prefeitura Municipal de Pouso Alto, endereço constante no Anexo II deste Edital, no Quadro de Avisos e/ou em jornal de circulação local ou regional, ou Imprensa Oficial, no que couber. Assim sendo, os prazos previstos correrão a partir da última publicação.
18.11 - O foro competente para dirimir quaisquer dúvidasdecorrentes desta licitação é o da Comarca de SÃO LOURENÇO.
19 - São partes integrantes deste Edital:
19.1 - Anexo I - Descrição do objeto licitado
19.2 - Anexo II - Descrição da Documentação e outras condições para a Execução
19.3 - Anexo III - Modelo de Credenciamento
19.4 - Anexo IV - Modelo de Declaração - requisitos para habilitação
19.5 - Anexo V - Modelo de Declarações legais
19.6 - Anexo VI - Modelo da Proposta de Preços (Comercial)
19.7 - Anexo VII - Minuta do Contrato Administrativo
19.8 - Anexo VIII - Modelo de Declaração de Enquadramentode Direitos da ME e EPP
POUSO ALTO, 04 de maio de 2018
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx(a)
Processo: 0083/2018 Modalidade: Pregão presencial Nº Modalidade: 32
Anexo I - Descrição do Objeto
Dotação(ões) Orçamentária(s): As despesas decorrentes deste Edital correrão por conta das seguintes dotações do orçamento vigente:
02.00.06.181.0003.2006.3.3.90.39 06.02.08.243.0007.2019.3.3.90.39 11.01.12.361.0012.2048.3.3.90.39
06.01.08.244.0007.2018.3.3.90.39
Memorial Descritivo:
Termo de Referência 1 - OBJETO
1.1 - Locação de impressoras multifuncionais, com cartuchos de toners, com franquiamensal de cópias, para atendimento das Secretarias de Governo,Educação e Assistência Social da Administração Municipal, incluindo os serviços de instalação, manutenção e treinamento operacionaldos equipamentos.
2 - DAS ESPECIFICAÇÕESPARA EXECUÇÃODO OBJETO
2.1 - ESPECIFICAÇÕESMÍNIMAS DO OBJETO
2.1.1 - A locação recairá no mínimo de 05 (cinco) impressorasnas seguintes especificações mínimas:
2.1.1.1 - Impressora Multifuncional: copiadora digital, impressora, scaner.
2.1.1.2 - suporte em ciclo mínimo de 50.000 (cinquenta mil) cópias/mês
2.1.1.3 - velocidademáxima até 42/40 cpm (carta/A4)
2.1.1.4 - tamanho do vidro21,6 x 35,6 cm ofício
2.1.1.5 - frente e verso automáticos nas impressões e cópias
2.1.1.6 - gavetacom capacidade para até 250 (duzentos e cinquenta) folhas
2.1.1.7 - ampliação e redução de 25% até 400%
2.1.1.8 - alimentador automático com originais até 70 folhas
2.1.1.9 - memória padrão 512MB
2.1.2.10- fornecimentode Tonere Cilindro Reserva
2.1.2.11 - USB frontal
2.1.2.12 - Interfaceethernet gigabite e USB 2.0 de alta velocidade
2.1.2.13 - Display touchescreen colorido 3,7"
2.1.2.14 - troca imediata do equipamentoquando apresentar defeito
2.1.2.15 - cópias contínuas de 1 a 999
2.1.2.16 - máquinas novas na caixa (de primeiro uso)
2.1.2 - Serviços de Manutenção:
2.1.2.1 - atendimentos na manutenção preventivaperiódica e corretiva, quando necessário;
2.1.3 - Suporte Operacional:
2.1.3.1 - atendimento in loco, quando necessário e por meio de comunicação telefônica ou internet;
2.1.3.2 - treinamento dos servidoresna operação das impressoras no ato da instalação e quando houvernecessidade
pela rotatividadefuncional dos servidores.
2.2 - EXIGÊNCIASTÉCNICASPARA EXECUÇÃODOS SERVIÇOS
2.2.1 - As impressoras a serem locadas deverãopossuir, obrigatoriamenteas condições mínimas referidasacima, especialmente em condições de atender o mínimo de 50.000 (cinquenta mil) cópias por mês e com qualidade;
2.2.2 - A licitante deverádisponibilizar os cartuchos de toners nas impressoras, suficientes para atender o mínimo de cópias mensais, como determinadonas franquiase da mesma forma e condições nas cópias excedentes, pela necessidade dos serviços e com a qualidadeofertada;
2.2.3 - A licitante deverádispor de pessoal técnico suficiente e capacitado para atender a manutenção preventivae corretivadas impressoras disponibilizadas em locação;
2.2.4 - A licitante deverádispor de impressoras reservaspara substituição, quando ocorrer defeitos que não possam ser solucionados imediatamente, de forma que os serviços não fiquem prejudicados;
2.3 - ESPECIFICAÇÕESDA PRESTAÇÃODO SERVIÇOS
2.3.1 - A licitante deverádisponibilizar as impressoras multifuncionais de cartuchos a toners e fazer as respectivas instalações nos Departamentose Setores a serem indicados pela fiscalização do contrato, incluindo os materiais necessários para as instalações e excluindo os papeis de impressão.
2.3.2 - A licitante deveráexecutar os serviços de manutenção preventivacom o fornecimentode toners, cilindros e demais peças, por sua total responsabilidade,e a revisãodas máquinas, de forma periódica para que as cópias sejam feitas com a qualidadeexigida e esperada.
2.3.3 - A licitante deveráexecutar os serviços de manutenção corretivaquando necessário e de forma a atender as ocorrências verificadase comunicadas pela fiscalização do contrato, nos prazos pactuados.
2.4 - GARANTIADOS SERVIÇOS
2.4.1 - A licitante deverágarantir a boa qualidadedas impressões durante toda a execução contratual, e para isso, deveráfazer a manutenção preventivae corretivadas máquinas nas condições necessárias para que as impressões sejam reproduzidascom a qualidadenecessária para atender os diversos setores da Administração.
2.5 - A EXECUÇÃODO CONTRATO
2.5.1 - CONTRATADAdeveráinstalar as impressoras prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da OS - ordem de serviço e fazer o treinamento do pessoal indicado para operar cada impressora nos diversos setores onde serão instaladas;
2.5.2 - Os secretários de cada secretaria serão responsáveispara fiscalizar a prestação dos serviços, para receber, conferir, aceitar ou recusar qualqueritem que não esteja adequadocom a OS, bem como terá a obrigação de atestar o respectivo serviço e liquidar a despesa, de forma a possibilitar o respectivo pagamento.
2.5.3 - A execução do contrato pela CONTRATADAse dará na locação de 05 (cinco) impressoras com cilindro de toners, instaladas em diversos setores da Administração Municipal e consistirá:
2.5.3.1 - Instalar as impressoras nos locais determinados pela fiscalização do contrato no prazo máximo referidono item acima e, no mesmo prazo, treinar os servidoresmunicipais que ficarão incumbidos da operacionalizaçãode cada máquina;
2.5.3.2 - Realizar a manutenção preventivae a substituição dos cartuchos de toners, cilindros e outras peças, por sua total responsabilidade,de maneira periódica visandoo bom e perfeito funcionamentodas máquinas;
2.5.3.3 - Realizar a manutenção corretivaquando for acionada pela fiscalização do contrato, em prazo não superior a 48h (quarentae oito horas) a contar do momento da notificação e/ou emissão da ordem de serviço;
2.5.3.4 - Substituir qualquerimpressora por outra de igual ou superior resolução, quando ocorrer defeito ou ocorrência que não possa ser resolvidano prazo máximo de 48h (quarentae oito horas);
2.5.3.5 - Treinarservidormunicipal na operação das impressoras quando houvermodificação do quadro funcional ou quando necessário, em prazo não superior a 5 (cinco) dias úteis, a contar da convocação.
2.5.4 - A CONTRATADAdeverádisponibilizar o mínimo de 3.000 (três mil) cópias por mês, ofertadas como franquia, e também quanta cópias (impressões) excedentes que forem necessárias, garantindoa manutenção de toners para
atender a demanda;
2.5.4.1 - A execução dos serviços de manutenção das impressoras e o mínimo de 3.000 (três mil) cópias mês fazem parte da contratação com valordeterminado, executando as cópias excedentes, por mês.
2.5.5 - Cada impressora instalada deverápossuir dispositivo para contagem e registro do número de cópias, para atingir o mínimo franqueadode 3.000 (três mil) cópias (impressões) por mês, que resultará na autorização para recebimento da respetivanota fiscal, conferência, liquidação e enviopara pagamento pelo setor competente.
2.5.5.1 - Após atingir o número de 3.000 (três mil) impressões, as cópias excedentes serão contadas a parte para o devidofaturamentono preço avençadoe como ofertadona licitação, por unidade excedida.
2.5.5.2 - O número de cópias excedentes não poderá ultrapassar o quantitativode 25% (vinte e cinco por cento) do referidoquantitativoPOR MÊS.
2.5.6 - Quando qualquerimpressora apresentar defeito ou incorreção, ou ainda fazer cópia sem a devidaqualidade, a CONTRATADAserá imediatamente cientificada e as cópias defeituosas não serão contadas, tanto para efeito de atingir o número franqueadopor mês, quando para contagem com cópias excedentes.
2.5.6.1 - Quando houverdefeito deste tipo, a CONTRATADAterá o prazo máximo de 48h (quarentae oito horas) para sanar a ocorrência, sob pena de incorrer em penalidadepor inadimplência.
2.5.7 - As despesas de viagem, estadia e alimentação dos técnicos da empresa para fazer as manutenções preventivase corretivas, bem como para o treinamento de pessoal e o suporte técnico à distância estão inclusas no valorfixo mensal ofertadopela prestação dos serviços - locação das 05 (cinco) impressoras.
2.5.8 - A garantia da execução contratual será a boa e perfeita qualidadedas impressões, as substituições de peças e/ou equipamentos, quando necessário e o cumprimento de todas as obrigações assumidas na contratação.
3 - DO PRAZOPARA ASSUMIR E EXECUTARO OBJETO
3.1 - A licitante adjudicada terá o prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da convocaçãopara assinar o contrato de locação das impressoras.
3.2 - O prazo de execução do contrato administrativoserá de 12 (dez) meses a contar da sua assinatura.
3.3 - O prazo de vigênciacontratual poderá ser prorrogadopor iguais e sucessivos períodosaté o limite permitido pelo inciso IV, do art. 57, da Lei Federal 8.666/93;
3.3.1 - Havendoprorrogaçãodo contrato em conformidadecom o item 3.2, em prazo superior a 12 (doze) meses a correção do valorda parcela mensal, se dará pelo índice do INPC/IBGE acumulado no períodoou por outro que venha a substituí-lo.
4 - DA JUSTIFICATIVA
4.1 - A locação da impressora com a prestação de serviços para atender as secretarias de governo,educação e assistência social da Administração Municipal com cópias reprográficasque são necessárias e imprescindíveisna execução das tarefas funcionais diárias e para o arquivamentodos processos administrativos.
4.2 - Esta licitação se direciona EXCLUSIVAMENTEpara ME e EPP, tendo em vista a existência de número suficiente de empresas enquadradasnestas condições para participar do certame, como se comprovapela cotação de preços, de modo a atender ao que dispõe o inciso I, do art. 48 da Lei Complementarnº 123/2018.
5 - DO PROCEDIMENTOPRESENCIALDA LICITAÇÃO
5.1 - O procedimento desta licitação se dará pela modalidadede pregão, do tipo presencial tendo em vista as condições técnicas da Administração Municipal.
5.2 - A realização desta licitação pela modalidadede pregão, do tipo presencial, não ficará prejudicadaem sua publicidade e o seu respectivo alcance, pois o edital será publicado no site da Prefeitura Municipal. O extrato do edital será publicado no Quadro de Avisos da Prefeitura e em jornal de circulação regional, isto é, com os mesmos critérios usados para as publicações da forma eletrônica.
Lote: 001 (Ref. Requisição 001)
Item | Especificação | Unidade | Quantidade | Valor máx. uni. |
1 | Locação de máquinas copiadoras multifuncionais conforme especificação no Anexo I. | un | Estimado | R$ 170,00 |
Valor total máximo R$ 2.040,
Lote: 002 (Ref. Requisição 002)
Item | Especificação | Unidade | Quantidade | Valor máx. uni. |
1 | Locação de máquinas copiadoras multifuncionais conforme especificação no Anexo I. | un | Estimado | R$ 170,00 |
Valor total máximo R$ 2.040,
Lote: 003 (Ref. Requisição 003)
Item | Especificação | Unidade | Quantidade | Valor máx. uni. |
1 | Locação de máquinas copiadoras multifuncionais conforme especificação no Anexo I. | un | Estimado | R$ 170,00 |
2 | Cópias Excedentes | un | Estimado | R$ 0,06 |
Valor total máximo R$ 4.260,
Lote: 004 (Ref. Requisição 004)
Item | Especificação | Unidade | Quantidade | Valor máx. uni. |
1 | Locação de máquinas copiadoras multifuncionais conforme especificação no Anexo I. | un | Estimado | R$ 170,00 |
Valor total máximo R$ 2.040,
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx(a)
Processo: 0083/2018 Modalidade: Pregão presencial Nº Modalidade: 32
Anexo II - Edital de PREGÃO - Presencial
Objeto:
1 - DAS CONDIÇÔESDE PARTICIPAÇÃO
1.1 - Poderão participar desta licitação SOMENTE AS PESSOAS JURÍDICASQUE SEJAM MICROEMPRESAS OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE e que apresentem os documentos listados abaixo para habilitação;
1.2 - A Microempresa - ME ou a Empresa de Pequeno Porte - EPP que participar desta licitação deverápossuir em seu contrato social, objetivos compatíveis, inerentes e condizentes com o objeto licitado.
1.3 - A ME e EPP que tiver interesse em participar desta licitação deveráse cadastrar no Cadastro de Fornecedores da Administração Municipal até o terceiro dia útil anterior ao dia marcado para a realização da Sessão Pública.
1.3.1 - A comprovaçãodo cadastramento - Certificado de Registro Cadastral - CRC será o documento a ser apresentadopara efeito de habilitação nesta licitação, no que couber.
1.3.2 - Os documentos exigidos para o cadastramento no Cadastro de Fornecedoresserão os mesmos listados nos subitens de 2.2.1 a 2.3.8 abaixo, para a ME ou EPP que não apresentar ou que não fizer uso do Certificado de Registro Cadastral.
1.4 - O Certificado de Registro Cadastral - CRC que estiver devidamenteATUALIZADO,inclusive com as regularidadescom o INSS, FGTS, CNDTe Fazenda Municipal da sede Licitante, será o documento a ser apresentado, no momento oportuno, que somando-se as declarações e outras condições técnicas exigidas, conforme o caso, indicará que a licitante está habilitada no respectivo processo licitatório.
2 - DA DOCUMENTAÇÃO
2.1 - A Microempresa - ME ou a Empresa de Pequeno Porte - EPP que não se cadastrar ou não se interessar para fazer uso do Certificado de Registro Cadastral - CRC, deverá apresentar os seguintes documentos em cópia autenticada, ou acompanhadosdos originais para autenticação pela Comissão Permanente de Licitações, e estarem em plena validade.
2.1.1 - A licitante quando ME ou EPP e que não se interessar para fazer uso do Certificado de Registro Cadastral - CRC, deverá apresentar os mesmos documentos abaixo listados, em cópia autenticada, ou acompanhados dos originais para autenticação:
2.2 - DA HABILITAÇÃOJURÍDICA
2.2.1 - Contrato social e última alteração, ou declaração de firma individual,que devemestar registrados no Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas, quando se tratar de sociedade civil. Registrado na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, quando se tratar de empresa mercantil, de acordo com o que dispõe o artigo 28, inciso III da Lei 8666/93e suas posteriores alterações;
2.3 - DA REGULARIDADEFISCAL E TRABALHISTA
2.3.1 - Provade inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
2.3.2 - Provade regularidadepara com a Fazenda Federal , mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos
Relativosa Tributos Federais e à DívidaAtiva da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geralda Fazenda Nacional, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa;
2.3.3 - Provade regularidadepara com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa;
2.3.4 - Provade regularidadepara com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante mediante apresentação de certidão e/ou documento similar emitida pela Secretaria competente do Município, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa;
2.3.5 - Provade regularidaderelativaao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, mediante apresentação de certidão emitida pela Caixa Econômica Federal, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa;
2.3.6- Provade regularidaderelativaà seguridadesocial - INSS, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa.Esta certidão é apresentada na forma conjunta com a Fazenda Federal;
2.3.7 - Certidão Negativade Débitos Trabalhistas - CNDT, emitida pelo T.S.T. (TribunalSuperior do Trabalho)- Certidão Negativa,ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa;
2.3.8 - Certidão emitida pela Junta Comercial do Estado da Licitante atestando a condição de ME - Microempresa ou
EPP - Empresa de Pequeno Porte.
2.4 - DA QUALIFICAÇÃOECONÔMICAE FINANCEIRA
2.4.1 - Certidão Negativade Falência e Concordata/RecuperaçãoJudicial e Extrajudicial, expedida pelo Cartório Distribuidor da Comarca da licitante, com data de emissão não superior a 90 (noventa)dias para sua apresentação.
2.5 - DA QUALIFICAÇÃOTÉCNICA
2.5.1 - Apresentação de um ou mais atestados ou certidões de capacidade técnica, fornecidopor pessoa jurídica de direito público ou privado,comprovandoque a empresa licitante tenha fornecidocom regularidadeos itens constantes na descrição do objeto;
2.5.2 - Alvará Municipal de funcionamento;
2.6 - DAS DECLARAÇÕES
2.6.1 - Declaração de que a empresa licitante não possui em seu quadro de pessoal, empregadomenor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquertrabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso V, do art. 27 da Lei nº 8.666/93;
2.6.2 - Declaração da inexistência de qualquerfato impeditivopara a habilitação da licitante no presente processo licitatório;
2.7 - DA AUTENTICIDADEDOS DOCUMENTOS
2.7.1 - Os documentos que vieremautenticados em cartórios localizados no Estado de Minas Gerais deverão, obrigatoriamente,trazer em todas as suas folhas o selo de autenticação, conforme alínea C, inciso I, art. 11 da Portaria Conjunta TJMG/CGJ/SEF-MGde 11 de março de 2005;
2.7.2 - Os documentos autenticados em outros Estados deverãopossuir autenticação em cartório, com o respectivo selo, na forma da respectiva legislação estadual;
2.7.3 - Os documentos poderãoser autenticados pela CPL, pelo Pregoeiro ou pelos membros da Equipe de Apoio, mediante apresentações dos originais, em dias úteis anteriores ao dia da Sessão Pública de 8h às 11h e de 13 h às 17 h e também no dia desta Sessão, porém, com antecedência de 30 min. (trinta minutos) do horário marcado para o seu início;
2.7.4 - No momento da Sessão Pública nenhum documento poderá ser autenticado.
2.8 - DA RESPONSABILIDADEPELOS DOCUMENTOSAPRESENTADOS
2.8.1 - A licitante é a única responsávelpelos documentos apresentados para sua participação neste certame licitatório, por isso, responde civil, administrativae criminalmente pela fidedignidadee exatidão de todos os documentos apresentados;
2.8.2 - Os documentos deverãoser apresentados no início da Sessão Pública e o Pregoeiro não se responsabilizará por documentos enviadospelos correios ou entregues em setores distintos ou estranhos à licitação, caso em que recebidos na Sessão Pública com atraso será demonstrada a intempestividadeda obrigação da licitante, e por consequência a sua não participação no certame;
2.9 - MICROEMPRESAS(ME) E EMPRESASDE PEQUENOPORTE (EPP)
2.9.1 - Às MEs e EPPs será concedido os benefícios da LC 123/2006 e posteriores alterações, no que couber;
2.9.2 - A ME e EPP que desejar o alcance dos benefícios da LC 123/2006 deverá informar, formalmente a sua condição no início da Sessão de abertura e julgamento da documentação. Se não o fizer será interpretadocomo renúncia tácita aos benefícios concedidos.
3 - DO JULGAMENTO
3.1 - A licitação será julgada pelo MENORPREÇOPOR CÓPIA (IMPRESSÃO), como consta na descrição do Anexo I do Edital;
4 - DO VALOR MÁXIMO DA LICITAÇÃOE FORMA DE PAGAMENTO
4.1 - O valortotal máximo para prestar os serviços constantes no objeto desta licitação fica estipulado em
R$ 10.380,00 (dez mil e trezentos e oitenta reais) que representa o valorda locação das 05 (cinco) impressoras, a respectiva manutenção, o treinamento operacional, o suporte a distância e o número ofertadocom o franquia,por mês.
4.2. - As impressões serão medidas mensalmente pelo dispositivo de contagem de cada impressora para o devido faturamento,conforme o setor onde houvera prestação dos serviços para cobrança das cópias excedentes.
4.2.1 - Para efeito de faturamentoserá considerado o somatório das 05 (cinco) impressoras, independentementedos quantitativosindividualizados,de forma a atingir o quantitativoda franquiamensal ofertada.
4.2.2 - O faturamento de cópias (impressões) excedentes deverá ser conferido e atestado pelo funcionário responsávelpela fiscalização do contrato, de forma a possibilitar a inclusão destas no custo mensal fixo.
4.3- O pagamento será efetuadoem até 30 (trinta) dias úteis após apresentação da nota fiscal correspondente, devidamenteconferidae liquidada pela fiscalização do contrato, com a participação do Departamentode Compras no procedimento da baixa na execução concluída.
4.4 - Para a efetivaçãodo pagamento a licitante deveráobrigatoriamenteapresentar a sua regularidadejunto ao INSS, FGTS e Débitos Trabalhistas.
5 - DA APRESENTAÇÃODA PROPOSTA
5.1 - A proposta deveráobrigatoriamenteser apresentadana forma do modelo do Anexo VI, e descrever:
5.1.1 - tipo dos serviços - locação de impressora - quantidadeda franquiamensal - marca da impressora;
5.1.2 - o valorunitário da cópia (impressão) que engloba todas as despesas dos serviços.
5.1.3 - as condições de execução da locação e manutenção das máquinas;
5.1.4 - as condições de pagamento;
5.1.5 - a validadeda proposta.
5.1.6 - dados bancários para efetivaçãodos pagamentos;
5.1.7 - telefone e/ou e-mail para contato;
5.2 - Os serviços constantes do objeto deverãoser cotados em conformidadecom as especificações inseridas na
tabela do Anexo I, reservando-seao Pregoeiroo direito de desclassificar a licitante que desatendero solicitado.
5.2.1 - A proposta deveráser ofertadacom PREÇO FIXOMENSAL para a locação das impressoras, a respectiva manutenção, o treinamento operacional, e o suporte a distância;
5.2.2 - A proposta deveráapresentar em separado o valorde cada IMPRESSÃO (cópia) EXCEDENTEao número fixado como franquiaofertadapor mês.
5.2.3 - A proposta da licitante será imediatamente desclassificada se o valorofertadofor superior ao máximo descrito para o lote e a franquiapor mês for inferior ao indicado para ser ofertadonesta licitação.
6 - DO CRITÉRIODE ACEITABILIDADEDA PROPOSTA
6.1 - A proposta somente será avaliada,julgada e classificada se estiver conforme a descrição e especificações do objeto licitado, e ainda se o valornão for superior ao referidono Anexo I, deste Edital - Preço por cópia.
6.2 - A proposta somente será considerada aceita e classificada após a verificaçãoe confirmação das exigências do item anterior, e depois de confirmadaa habilitação da licitante em cumprimento as todas as exigências referidasnos itens da documentação.
7 - DA PUBLICIDADEDOS ATOS ADMINISTRATIVOSE INFORMAÇÕES
7.1 - Os atos administrativosdesta licitação serão publicados no site da Prefeitura Municipal: www.pousoalto. xx.xxx.xx<xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx>
7.2 - Além da publicação no site da Prefeitura, os resultados serão enviadospara as licitantes pelos endereços constantes nas propostas de preços.
7.3 - Maiores Informaçõespelo telefone (35) 3364.1206ou pelo e-mail: xxxx.xxxxxxx@xxxxxxx.xxx
<mailto:xxxx.xxxxxxx@xxxxxxx.xxx>
7.4 - As empresas interessadas em participar do certame poderãotambém solicitar cópia deste edital diretamente no Departamentode Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Pouso Alto, localizado na Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxx Xxxx - XX.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx(a)
Processo: 0083/2018 Modalidade: Pregão presencial Nº Modalidade: 32
Anexo III - Edital de PREGÃO - Presencial
À Prefeitura Municipal de Pouso Alto
DECLARAÇÃO
A empresa............................., inscrita no CNPJ/MF sob o n°..............., com sede à Rua. ,
nº......., em............................., tendo como representante legal o(a) Sr.(a). , ( citar a função
de acordo com o contrato social da empresa ) CREDENCIA o(a) Sr.(a). , portador da carteira
de identidade n°. , para representá-la perante esta Prefeitura Municipal, nesta licitação de modalidade
PREGÃO, outorgando-lhe expressos poderes para formulação de lances verbais, manifestação quanto à intenção de recorrer das decisões do pregoeiro, desistência e renúncia ao direito de interpor recursos, e ainda assinar atas, firmar compromissos, enfim, praticar todos aqueles atos que se fizerem necessários para o bom e fiel cumprimento do presente instrumento.
POUSO ALTO, 04 de maio de 2018
Assinatura do Representante Legal da Empresa Conforme Anexo III
Observações: Se possível usar papel trimbrado da empresa Modelo para credenciamento
Processo: 0083/2018 Modalidade: Pregão presencial Nº Modalidade: 32
Anexo IV - Edital de Pregão - Presencial
DECLARAÇÃO
A empresa............................., inscrita no CNPJ/MF sob o n°. , com sede à
Rua............................. , nº......., em. , na qualidade de participante da licita-
ção na modalidade Pregão, instaurado por esta Prefeitura Municipal, DECLARA que preenche plenamente os requisitos de habilitação estabelecidos no presente ato convocatório e responde Administrativa, civil e criminalmente pela fidelidade das informações e documentos apresentados.
Por ser verdade, firma a presente declaração
Local e Data
Assinatura do Representante Legal Conforme Anexo III
Processo: 0083/2018 Modalidade: Pregão presencial Nº Modalidade: 32
Anexo V - Edital de Pregão - Presencial
DECLARAÇÃO
A empresa............................., inscrita no CNPJ/MF sob o n°. , com sede à
Rua............................. ,nº......., em. , na qualidade de participante da licita-
ção na modalidade de Pregão, instaurado por esta Prefeitura Municipal, DECLARA sob as pena- lidades da lei, que não existe fato superveniente e impeditivo contra sua habilitação no presente processo, assim como se obriga a declarar a ocorrência de fatos futuros. DECLARA ainda que não possui em seu quadro de pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho na condi- ção de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal de 1988. DECLARA também não ser inidônea para licitar e celebrar contratos com a Administração Pública e que está de pleno acordo com as exigências do Edital deste processo.
Local e Data
Assinatura do Representante Legal Conforme Anexo III
Processo: 0083/2018 Modalidade: Pregão presencial Nº Modalidade: 32
Anexo VI do Edital de Pregão - Presencial Proposta de Preços - Comercial
À Prefeitura Municipal de Pouso Alto
1 - Identificação da Empresa:
Razão Social:
Endereço:
Município / UF:
CNPJ:
Fone / Fax:
2 - Planilha / Proposta:
Lote: Lote: 001 Ref. à Requisição 001
Item | Especificação | Unidade | Quantidade | Valor Inicial | Valor Total |
1 | Locação de máquinas copiadoras multifuncionais conforme especificação no Anexo I. | un | 12 |
Lote: Lote: 002 Ref. à Requisição 002
Item | Especificação | Unidade | Quantidade | Valor Inicial | Valor Total |
1 | Locação de máquinas copiadoras multifuncionais conforme especificação no Anexo I. | un | 12 |
Lote: Lote: 003 Ref. à Requisição 003
Item | Especificação | Unidade | Quantidade | Valor Inicial | Valor Total |
1 | Locação de máquinas copiadoras multifuncionais conforme especificação no Anexo I. | un | 24 | ||
2 | Cópias Excedentes | un | 3000 |
Lote: Lote: 004 Ref. à Requisição 004
Item | Especificação | Unidade | Quantidade | Valor Inicial | Valor Total |
1 | Locação de máquinas copiadoras multifuncionais conforme especificação no Anexo I. | un | 12 |
Valor Total Geral da Proposta Digitado por Extenso
3 - Condições da Proposta
3.1 - Prazo de Validade da Proposta: (dias)
(Prazo mínimo de sessenta dias)
3.2 - Forma de Pagamento: Dados bancários:
Banco Nº:
Contato:
Nº Agência:
Nº C/C:
Telefone: e-mail:
Local, assinatura, data e carimbo com CNPJ da empresa.
Processo: 0083/2018 Modalidade: Pregão presencial Nº Modalidade: 32
Anexo VII
CONTRATOADMINISTRATIVODE PRESTAÇÃODE SERVIÇOS
CONTRATANTE:-Município de XXXXX XXXX, 00.000.000/0000-00,xxxxxx jurídica de direito público interno, através do Poder Executivo, com sede à Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx, xxxxxx 00, XXX 00.000-000,xxxxx ato representadopelo seu Prefeito, Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, portador do RG M-7.050.477e do CPF 000.000.000-00.
CONTRATADA: C, NPJ Nº s, ediada à
, , em , , neste ato representadapor
, portador do RG e do CPF .
EMBASAMENTO:-Processo Administrativo nº 0083/2018- Pregão presencial, 32 e na forma da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações, as partes ficam contratadas, mediante as cláusulas e condições abaixo especificadas:
CLÁUSULAPRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O presente contrato administrativotem como objeto Locação de impressoras multifuncionais, com cartuchos de toners, com franquiamensal de cópias, para atendimento das Secretarias de Governo,Educação e Assistência Social da Administração Municipal, incluindo os serviços de instalação, manutenção e treinamento operacionaldos equipamentos, EXCLUSIVAMENTEpara ME e EPP..
CLÁUSULASEGUNDA- DA EXECUÇÃODO CONTRATO- PRESTAÇÃODE SERVIÇOS
2.1 - Integra e se vincula ao presente contrato administrativo,o edital do processo licitatório acima epigrafadoe seus respectivos anexos, em especial a proposta ofertada, como se aqui estivessem transcritos para produzir todos os seus efeitos legais.
2.1.1 - A CONTRATADAdeveráexecutar o objeto deste contratado - prestação de serviços nas condições, exigências e especificações do processo licitatório que embasa este instrumento, conforme a proposta ofertadae como dispuser a OS - Ordem de Serviço, emitida pelo Departamentode Compras e Licitações ou por outro Departamentoou Setor formalmentedesignado para esta função/atividade,bem como as demais condições e obrigações dispostas no item 2.5 abaixo;
2.1.2 - A prestação dos serviços poderá ser com fornecimentode materiais/produtos, caso conste da descrição do objeto e disponha na ordem de serviço, bem ainda na proposta ofertadapela CONTRARADA.
2.2 - Não será recebida qualquerprestação de serviço, item ou itens do objeto, que esteja desacompanhadada respectiva nota fiscal e da OS - ordem de serviço, condição para que a despesa seja conferida, atestada e aceita, para a efetivae regular liquidação.
2.2.1 - O cumprimento destas obrigações por parte da CONTRATADAno recebimento da prestação de serviço será condição a ser revisadana preparaçãodo pagamento.
2.3 - A CONTRATADAnão poderá aceitar requisição ou executar qualquerserviço solicitado sem a respectiva OS - ordem de serviço, pois a Administração CONTRATANTEnão se responsabilizarápor serviço prestado que não esteja devidamenteautorizado na forma prevista.
2.4 - O CONTRATANTEnão aceitará prestação de serviços, item ou itens do objeto contratado que não atender(em) as especificações requisitadas, ou ainda que for(em)considerado(s)inadequado(s)para satisfazer os objetivos deste instrumento, mediante autuação da fiscalização deste contrato.
2.4.1 - Havendorecusa no recebimento de item ou itens do objeto contratado, pela fiscalização contratual, a CONTRATADAdeverácorrigir, repararou substituir o(s) serviço(s) em desconformidadecom a OS - Ordem de
Serviço, imediatamente, e sem que lhe caiba qualquerajuste e/ou indenização pelo CONTRATANTE.
2.4.2 - Na prestação dos serviços havendoo fornecimentode materiais/produtos, as condições de correção, reparaçãoe/ou substituição serão as mesmas as mesmas do item 2.4, bem ainda a garantia da qualidadedos materiais/produtos fornecidos, que quando não aceitos deverãoser prontamentesubstituídos.
2.5 - A prestação de serviço se dará ainda nas condições a seguir:
2.5.1 - CONTRATADAdeveráinstalar as impressoras prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da OS - ordem de serviço e fazer o treinamento do pessoal indicado para operar cada impressora nos diversos setores onde serão instaladas;
2.5.2 - Os secretários de cada secretaria serão responsáveispara fiscalizar a prestação dos serviços, para receber, conferir, aceitar ou recusar qualqueritem que não esteja adequadocom a OS, bem como terá a obrigação de atestar o respectivo serviço e liquidar a despesa, de forma a possibilitar o respectivo pagamento.
2.5.3 - A execução do contrato pela CONTRATADAse dará na locação de 05 (cinco) impressoras com cilindro de toners, instaladas em diversos setores da Administração Municipal e consistirá:
2.5.3.1 - Instalar as impressoras nos locais determinados pela fiscalização do contrato no prazo máximo referidono item acima e, no mesmo prazo, treinar os servidoresmunicipais que ficarão incumbidos da operacionalizaçãode cada máquina;
2.5.3.2 - Realizar a manutenção preventivae a substituição dos cartuchos de toners, cilindros e outras peças, por sua total responsabilidade,de maneira periódica visandoo bom e perfeito funcionamentodas máquinas;
2.5.3.3 - Realizar a manutenção corretivaquando for acionada pela fiscalização do contrato, em prazo não superior a 48h (quarentae oito horas) a contar do momento da notificação e/ou emissão da ordem de serviço;
2.5.3.4 - Substituir qualquerimpressora por outra de igual ou superior resolução, quando ocorrer defeito ou ocorrência que não possa ser resolvidano prazo máximo de 48h (quarentae oito horas);
2.5.3.5 - Treinarservidormunicipal na operação das impressoras quando houvermodificação do quadro funcional ou quando necessário, em prazo não superior a 5 (cinco) dias úteis, a contar da convocação.
2.5.4 - A CONTRATADAdeverádisponibilizar o mínimo de 3.000 (três mil) cópias por mês, ofertadas como franquia, e também quanta cópias (impressões) excedentes que forem necessárias, garantindoa manutenção de toners para atender a demanda;
2.5.4.1 - A execução dos serviços de manutenção das impressoras e o mínimo de 3.000 (três mil) cópias mês fazem parte da contratação com valordeterminado, executando as cópias excedentes, por mês.
2.5.5 - Cada impressora instalada deverápossuir dispositivo para contagem e registro do número de cópias, para atingir o mínimo franqueadode 3.000 (três mil) cópias (impressões) por mês, que resultará na autorização para recebimento da respetivanota fiscal, conferência, liquidação e enviopara pagamento pelo setor competente.
2.5.5.1 - Após atingir o número de 3.000 (três mil) impressões, as cópias excedentes serão contadas a parte para o devidofaturamentono preço avençadoe como ofertadona licitação, por unidade excedida.
2.5.5.2 - O número de cópias excedentes não poderá ultrapassar o quantitativode 25% (vinte e cinco por cento) do referidoquantitativoPOR MÊS.
2.5.6 - Quando qualquerimpressora apresentar defeito ou incorreção, ou ainda fazer cópia sem a devidaqualidade, a CONTRATADAserá imediatamente cientificada e as cópias defeituosas não serão contadas, tanto para efeito de atingir o número franqueadopor mês, quando para contagem com cópias excedentes.
2.5.6.1 - Quando houverdefeito deste tipo, a CONTRATADAterá o prazo máximo de 48h (quarentae oito horas) para sanar a ocorrência, sob pena de incorrer em penalidadepor inadimplência.
2.5.7 - As despesas de viagem, estadia e alimentação dos técnicos da empresa para fazer as manutenções preventivase corretivas, bem como para o treinamento de pessoal e o suporte técnico à distância estão inclusas no valorfixo mensal ofertadopela prestação dos serviços - locação das 05 (cinco) impressoras.
2.5.8 - A garantia da execução contratual será a boa e perfeita qualidadedas impressões, as substituições de peças e/ou equipamentos, quando necessário e o cumprimento de todas as obrigações assumidas na contratação.
CLÁUSULATERCEIRA- DO PRAZODA EXECUÇÃODO CONTRATO
3.1 - O prazo para a execução do serviço do objeto deste contrato administrativoserá de / / a
/ /
3.2 - O prazo referidopoderá ser alterado, conforme o interesse da Administração, desde que requeridopela CONTRATADAcom motivadafundamentaçãoe deferimentodo CONTRARANTE.
3.3 - Dentro da vigênciado item anterior, o objeto será prestado total ou parcialmente, conforme as necessidades administrativase como dispuser as ordens de serviço - OS, e ainda como exigido nos anexos do edital do processo acima epigrafado.
3.4 - Ao atingir o prazo pactuado no item 3.1 ou ao se esgotar o quantitativodo objeto contratado, salvo se houver celebração de termo aditivo, a prestação de serviço deveráser encerradaimediatamente, independentede qual seja a primeira ocorrência, prevalecendosempre o interesse da Administração CONTRATANTE.
3.5 - Caso o serviço executado seja de caráter continuado poderá ter o prazo prorrogadoem conformidadecom os incisos II ou IV, do art. 57, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, no que couber, desde de que o edital licitatório tenha contemplado esta possibilidade.
CLÁUSULAQUARTA- DO VALOR CONTRATADOE DA FORMA DE PAGAMENTO
4.1 - Dá-se ao presente contrato administrativo,o valortotal e irreajustávelde R$ ( ).
4.2 - No valorreferidoestão inclusos os custos com pessoal, encargos sociais, trabalhistas e previdenciáriosda CONTRATADA,incluindo todas as despesas diretas e indiretas inerentes à prestação dos serviços requisitados, bem como os outros encargos que incidam ou venhama incidir sobre a execução do objeto, não restando quaisquer obrigações ao CONTRATANTEque exceda no valorreferidono item anterior.
4.2.1 - Também estão inclusas no valorreferidoacima as despesas com o fornecimentode materiais/produtos, quando constar da OS - ordem de serviço, somente havendoa obrigatoriedadede identificar na nota fiscal a
4.3 - O pagamento será efetuadono xxxxx xx 00 xxxx xxxx xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxxx (XX) mediante a entrega e verificaçãoda Nota Fiscal pelo Setor de Compras da Prefeitura.
4.3.1 - Na nota fiscal deveráestar descrito o número do processo licitatório e da modalidade.
4.3.2 - Deveráestar anexada na nota fiscal a(s) respectiva(s)OS - ordem de serviço, condição para recebimento da prestação de serviço, bem como para que o pagamento seja efetuado.
4.3.3 - Quando na prestação dos serviços houvero fornecimentode materiais/produtos, a nota fiscal deveráser emitida destacando o valordos materiais/produtos e os serviços (mão de obra) distintamente, de modo a atender a Instrução Normativada Receita Federal do Brasil nº 971/2009.
4.4 - Qualquerirregularidadedetectada pelo servidordesignado para fiscalizar da execução contratual será possívela retenção do pagamento à CONTRATADAaté o restabelecimento do pactuado, seja na forma, condições, prazo de entrega, especificações e/ou qualidadedo objeto contratado, sem prejuízo de outras penalidadesprevistas neste instrumento.
4.5 - Para que o pagamento seja efetuado, a CONTRATADAdeverá,obrigatoriamente,manter durante toda a execução contratual a sua regularidadefiscal para com o INSS, FGTS e Débitos Trabalhistas - CNDT.
4.5.1 - A regularidadeserá conferidana data da emissão da nota fiscal e também na data do pagamento. Havendo qualquerrestrição ou inadimplência, o pagamento será suspenso até a respectiva regularizaçãoou outra providência adotada pela CONTRATADA,na forma legal.
4.6 - Não haverápagamento referentea prestação de serviço em desconformidadecom a OS - ordem de serviço ou que tenha havidorecusa pela fiscalização do contrato.
4.6.1 - Também não haverápagamento referentea prestação de serviço sem a respectiva OS, condição da execução do serviço referidana cláusula segunda deste instrumento.
4.7 - O pagamento somente será efetuadopor via bancária, através de depósito na conta e agência determinadas
pela CONTRATADA.
4.8 - A Administração CONTRATANTE,no ato do pagamento, efetuaráa retenção na fonte de eventuaistributos devidos, se a legislação assim o exigir. O valordesta retenção deveráestar destacado na Nota Fiscal.
4.8.1 - A CONTRATADAdeveráencaminhar junto com a nota fiscal, documento que comprovesua opção pela tributação pelo SIMPLES NACIONAL,e ainda apresentar a declaração de faturamentoindicando o nívelda tabela de retenção em que está enquadrada,no que couber, nos termos da Lei Complementarnº 123/2006.
4.8.2 - A CONTRATADAé responsávelpela correção dos dados e valoresapresentados, bem como por quaisquer erros ou omissões constantes nas notas ficais.
4.8.3 - Qualquercorreção na nota fiscal que seja necessária e com notificação pela área técnica do CONTRATANTE será de exclusiva responsabilidadeda CONTRATADAe os prazos para a efetivaçãodo pagamento contará a partir da respectiva regularização.
CLÁUSULAQUINTA - DA DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA
5-1 - As despesas decorrentes deste contrato administrativocorrerão por conta da(s) seguinte(s) dotação (ões) do orçamento vigente:
02.00.06.181.0003.2006.3.3.90.3906.02.08.243.0007.2019.3.3.90.3911.01.12.361.0012.2048.3.3.90.39
06.01.08.244.0007.2018.3.3.90.39
CLÁUSULASEXTA - DA RESPONSABILIDADEE DA GARANTIA
6.1 - A CONTRATADAse responsabiliza e se obriga a prestar o serviço do objeto contratado com qualidadee pontualidade,conforme dispuser a OS - Ordem de Serviço e como descrito no edital e anexos do processo administrativoque embasa este instrumento, e como constar na proposta ofertada, garantindoainda ressarcir ao CONTRATANTEpossíveis prejuízos financeiros apurados por desconformidadena execução pactuada.
6.2 - A CONTRATADAse responsabiliza em substituir, corrigir ou reparar, item ou itens do objeto contratado, conforme o caso, acatando determinação da fiscalização da execução deste instrumento, com presteza, disponibilidadee pontualidade,sem qualquercusto adicional ao CONTRATANTEe sem prejuízo do prazo estipulado, tanto nos serviços prestados como nos materiais/fornecidos,quando for o caso e como constar na OS - ordem de serviço.
6.3 - A CONTRATADAé a única responsávelpela total execução deste contrato.
6.4 - A CONTRATADAse obriga a manter durante a execução contratual as condições técnicas de responsabilidade operacional, produtiva,de licenciamento, às normas da ABNT e do INMETRO,no que couber, bem ainda as situações de habilitação e qualificação técnica exigidas no processo licitatório que deu origem a este contrato, bem como de outras concernentes e exigidas para a prestação do serviço do objeto deste contratado, conforme condições para apresentação da proposta de preço ofertadapela CONTRATADA.
6.4.1 - A CONTRATADAfica obrigadaa dar garantia da prestação do serviço pelo prazo mínimo de 6 (seis) meses, salvo se outro maior não for pactuado, no que se refereaos reparos comuns.
6.4.2 - Quando na prestação de serviços estiver incluído o fornecimentode materiais/produtos o prazo mínimo de garantia também será de 6 (seis) meses, salvo se outro prazo maior estiver constando do certificado de garantia do fabricante.
6.5 - Será da CONTRATADAa garantia pela procedência, condições, qualidade, e outros atributos inerentes à prestação dos serviços, como dos materiais/produtos quando for o caso e caso conste da OS - ordem de serviço, bem como pelas normas especificadas pelos órgãos de controle, bem ainda de outras condições complementares, conforme consignadas no processo licitatório que embasa este instrumento.
6.6 - A CONTRATADAresponde civil e criminalmente por danos e prejuízos devidamenteapurados, que da execução ou inexecução do objeto contratado vier a causar, direta ou indiretamente, ao CONTRATANTEou a terceiros.
CLÁUSULASÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃOE DA TRANSFERÊNCIADO CONTRATO
7.1 - A fiscalização na execução deste contrato administrativo será exercida por servidor designado pelo CONTRATANTE,conforme definido no Termo de Referência,com atribuições para aferir os serviços executados e o cumprimento integral das condições pactuadas pela CONTRATADA,tais como os requisitos para o aceite, a recusa ou designação de substituição e/ou correção de item, itens ou de todo o objeto contratado, bem ainda as condições referidasna cláusula sexta.
7.2 - A não observância do item anterior, seja nas condições e prazo estipulados para substituir ou corrigir a execução pactuada, resultará motivo de rescisão contratual, além de outras sanções previstas neste contrato.
7.3 - Este contrato administrativonão poderá ser transferidono todo ou em parte, ou ainda cedido, salvo de interesse público e da Administração, e formalmenteautorizado pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULAOITAVA - DAS ALTERAÇÕESE DA RESCISÃODO CONTRATO
8.1 - Este contrato administrativopoderá ser alterado no interesse público e das partes, através de termos aditivos, em conformidadecom os artigos 57, 58 e 65, todos da Lei nº 8.666/93, no que couber.
8.1.1 - Quando a prestação de serviço for executada de forma contínua e imprescindívelpara a Administração CONTRATANTE,poderá o contrato, com a devidajustificativa e a respetivaaprovação,ser prorrogadonas condições previstas nos incisos II ou IV, do art. 57, da Lei nº 8.666/93, conforme o caso específico.
8.1.2 - Havendoprorrogaçãocontratual conforme disposto no item anterior, no interesse da Administração, o valordo contrato poderá ser revisto, após completar 12 (doze) meses de execução, observando-seo índice da repactuação pelo INPC/IBGE acumulado no períodoou por outro que venhaa substitui-lo.
8.1.3 - A CONTRATADAfica obrigadaa aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) conforme o interesse do CONTRATANTE.
8.1.4 - Havendo modificação na execução do contrato para atender o disposto no item anterior e o aumento ou diminuição do serviço implicando no preço, deverá ser feito termo aditivo para recompor o equilíbrio econômico-financeiroda contratação.
8.1.5 - O valordo contrato, de item ou de itens que integram o objeto contratado, poderá ser revisto para a manutenção do equilíbrioeconômico-financeiro,desde que seja requeridopela CONTRATADAe instruído na forma legal com as peças contábeis-financeirasque demonstrem a real situação apresentada, como também de demonstrativosdo comportamento de mercado, desde que se enquadremnas hipóteses de fatos imprevisíveisou previsíveis,porém de consequências incalculáveis ou de força maior, ou ainda outras condicionantes que configurem álea econômica, e que possam impedir a regular execução contratual.
8.2 - A rescisão deste instrumento poderá ser efetivada,caso ocorra quaisquer dos motivos mencionados no art. 78, em especial frequênciano comportamento descritos na cláusula sexta e será processada conforme dispõe o art. 79, ambos da Lei regente deste contrato, no que couber.
8.3 - Em caso excepcionais, configuradoscomo de força maior, a critério do CONTRATANTE,o atraso no cumprimento das obrigações na entrega do objeto contratado, não ensejará rescisão contratual, bem como as penalidadesestabelecidas neste instrumento.
8.4 - A situação indicativa da rescisão contratual será levadaa CONTRATADA,através de notificação administrativa, garantindo-lheo direito da ampla defesa e do contraditório.
8.5 - Além das referidas hipóteses, poderá o CONTRATANTE rescindir o presente contrato administrativo, independentementede qualquerprocedimento judicial ou pagamento de indenização, com motivação de falência, concordata, dissolução ou insolvênciada CONTRATADA.
CLÁUSULANONA - DO RECONHECIMENTO,DAS SANÇOESE DAS PENALIDADES
9.1 - A CONTRATADAdeclara reconhecer os direitos da Administração CONTRATANTEe a supremacia do interesse
público, em caso de Rescisão Administrativa, como dispõe o art. 77 da Lei regente deste contrato.
9.1.1 - A CONTRATADAreconhece e aceita que todas as questões e ocorrências apontadas e que possam levarà rescisão deste contrato sejam concluídas sempre no interesse público.
9.2 - As obrigações estabelecidas neste instrumento, quando não cumpridas no seu todo ou parcialmente, sujeita-se à CONTRATADAas sanções previstas na mencionada Lei regente deste contrato e outras normas que regem a Administração Pública, além de multas pelas seguintes condições e nos seguintes percentuais:
9.2.1 - 10% (dez por cento) do valorcontratado pela sua inexecução total;
9.2.2 - 5% (cinco por cento) do valortotal do contrato pela sua inexecução parcial;
9.2.3 - 10% (dez por cento) do valorda (OS) - ordem de serviço, pela sua inexecução ou atraso na entrega do que foi requisitado;
9.2.4 - 5% (cinco por cento) do valorda (OS) - ordem de serviço quando houvera execução em desconformidadecom a requisição.
9.3 - O recolhimento das multas referidas deverá ser efetivado através de guia própria retirada do Departamento Financeiro (TesourariaMunicipal) da Prefeitura e com depósito em conta bancária determinadapelo CONTRATANTE, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento do ato administrativoque resultou a respectiva aplicação.
9.4 - Além da aplicação de multas, o CONTRATANTEpoderá aplicar a suspensão da CONTRATADAem participar de futuras licitações ou assinar contrato com a Administração por prazo já fixado em 2 (dois) anos.
9.5 - Poderá ainda o CONTRATANTEdeclarar a idoneidadeda CONTRATADApara contratar com a Administração Pública até que se encerre a sanção aplicada, conforme o item anterior.
CLÁUSULADÉCIMA- DOS CASOS OMISSOS E DO FORO
10.1 - Nos casos omissos e não previstos neste contrato administrativo, serão aplicadas as normas e regulamentaçõesvigentes, que também prevalecerãoquando houverconflitos nas suas Cláusulas.
10.2 - As partes elegem do Foro da Comarca de SÃO LOURENÇO para dirimir as questões decorrentes deste instrumento, com expressa renúncia de qualqueroutro, por mais privilegiadoque seja.
E assim, ajustadas e contratadas na melhor forma de direito, as partes por seus representantes legais, assinam o presente contrato administrativo,em duas vias de igual teor e forma para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo identificadas e assinadas.
Contratante Contratada
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Visto:
Testemunhas
RG
Nome da empresa | |
CNPJ |
Processo 0083/2018 - Pregão presencial 0032 Anexo VIII - Modelo Qualificação Econômico-Financeira
Índice de Avaliação
1 - Liquidez Corrente | 2 - Liquidez Geral | 3 - Solvência Geral |
1 - Liquidez Corrente = | AC | ||
PC |
2 - Liquidez Geral = | AC + RLP | ||
PC + ELP |
3 - Solvência Geral = | AT | ||
PC + ELP |
Legenda:
AC = Ativo Circulante | PC = Pacivo Circulante | RLP = Realizável a Longo Prazo |
ELP = Exigível a Longo Prazo | AT = Ativo Total | PL = Patrimônio Líquido |
Nome do Contador | |
CRC Nº |
Assinatura
Responsável pela Empresa
Assinatura
Data:
Observações
Processo: 0083/2018 Modalidade: Pregão presencial Nº Modalidade: 32
Anexo IX - Modelo Termo de visita Técnica
Declaramos que o representante da empresa abaixo identificada participou da Visita Técnica, referente ao processo acima epigrafado, de forma a tomar conhecimento da realidade do objeto licitado e das reais condições para a execução do futuro contrato, para bem formular a sua proposta de preços.
Empresa: CNPJ:
Endereço:
Representante: RG:
Local e Data
Representante da Licitante Representante da Licitadora
RESPOSÁVEL PELA EMPRESA