Common use of DA ELABORAÇÃO DE PLANOS Clause in Contracts

DA ELABORAÇÃO DE PLANOS. 8.1. Serão observados os procedimentos abaixo quando da elaboração e revisão das propostas e regulamentos do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional – CONDER: I. Prévia divulgação e disponibilização aos interessados da proposta de plano ou regulamento e dos estudos em que se fundamentam, por meio de extrato publicado na Imprensa Oficial, com indicação do sítio na internet em que se possa ter acesso à íntegra dos documentos, ou através de cópia integral dos documentos na sede dos consorciados para livre acesso às respostas; II. Posterior debate da proposta de plano ou regulamento, através de consulta pública, após o prazo de 30 (trinta) dias da sua divulgação, para recebimento de críticas e sugestões, sendo facultado a qualquer cidadão o acesso às respostas; III. Homologação pela Assembleia Geral. 8.2. Havendo alteração no plano original da proposta ou regulamento, a nova versão será submetida à divulgação e debate no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, sendo condição para sua validade, a explícita justificativa, em estudos submetidos à divulgação e ao debate, e à adequada fundamentação das respostas e críticas e sugestões apresentadas. 8.3. Serão objetos do Estatuto do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional – CONDER, normas complementares de procedimentos administrativos para elaboração de planos e regulamentos de serviços públicos, assim como, fiscalização e o exercício dos poderes disciplinar, hierárquico, ou de polícia.

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Samples: Contrato De Consórcio Público, Contrato De Consórcio Público

DA ELABORAÇÃO DE PLANOS. 8.1. Serão observados os procedimentos abaixo quando da elaboração e revisão das propostas e regulamentos do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL – CONDER: I. Prévia divulgação e disponibilização aos interessados da proposta de plano ou regulamento e dos estudos em que se fundamentam, por meio de extrato publicado na Imprensa Oficial, com indicação do sítio na internet em que se possa ter acesso à íntegra dos documentos, ou através de cópia integral dos documentos na sede dos consorciados para livre acesso às respostas; II. Posterior debate da proposta de plano ou regulamento, através de consulta pública, após o prazo de 30 (trinta) dias da sua divulgação, para recebimento de críticas e sugestões, sendo facultado a qualquer cidadão o acesso às respostas; III. Homologação pela Assembleia Geral. 8.2. Havendo alteração no plano original da proposta ou regulamento, a nova versão será submetida à divulgação e debate no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, sendo condição para sua validade, a explícita justificativa, em estudos submetidos à divulgação e ao debate, e à adequada fundamentação das respostas e críticas e sugestões apresentadas. 8.3. Serão objetos do Estatuto do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL – CONDER, normas complementares de procedimentos administrativos para elaboração de planos e regulamentos de serviços públicos, assim como, fiscalização e o exercício dos poderes disciplinar, hierárquico, ou de polícia.

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DA ELABORAÇÃO DE PLANOS. 8.17.1. Serão observados os procedimentos abaixo quando da elaboração e revisão das propostas e regulamentos do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL – CONDER: I. Prévia divulgação e disponibilização aos interessados da proposta de plano ou regulamento e dos estudos em que se fundamentam, por meio de extrato publicado na Imprensa Oficial, com indicação do sítio na internet em que se possa ter acesso à íntegra dos documentos, ou através de cópia integral dos documentos na sede dos consorciados para livre acesso às respostas; II. Posterior debate da proposta de plano ou regulamento, através de consulta pública, após o prazo de 30 (trinta) dias da sua divulgação, para recebimento de críticas e sugestões, sendo facultado a qualquer cidadão o acesso às respostas; III. Homologação pela Assembleia Geral. 8.27.2. Havendo alteração no plano original da proposta ou regulamento, a nova versão será submetida à divulgação e debate no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, sendo condição para sua validade, a explícita justificativa, em estudos submetidos à divulgação e ao debate, e à adequada fundamentação das respostas e críticas e sugestões apresentadas. 8.37.3. Serão objetos do Estatuto do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL – CONDER, normas complementares de procedimentos administrativos para elaboração de planos e regulamentos de serviços públicos, assim como, fiscalização e o exercício dos poderes disciplinar, hierárquico, ou de polícia.

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