DA ENTREGA DO OBJETO. 1. Observados os critérios e condições estabelecidas no presente edital, o Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxx poderá comprar de mais de um fornecedor registrado, seguindo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pela Secretaria Solicitante, observadas as condições do edital e o menor preço registrado. 2. O(s) licitante(s) vencedor(es) ficará(ão) obrigado(s) a, quando solicitado, entregar o material a ele(s) adjudicado em perfeitas condições, de Imediato e dentro das características especificadas neste edital e em sua(s) proposta(s), nos locais indicados pela Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxx/BA. 3. As entregas serão realizadas de acordo com os pedidos feitos ao(s) fornecedor (es) mediante emissão e encaminhamento da solicitação de fornecimento, juntamente com a respectiva nota de empenho. 4. O início do prazo de entrega começará a correr a partir do recebimento da solicitação de fornecimento e da nota de xxxxxxx, que será encaminhada ao fornecedor, o qual enviará a confirmação do seu recebimento. 5. A Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxx, fixará prazo máximo de 03 (três) dias úteis, após comunicação, para correção pela CONTRATADA, na hipótese de serem encontradas irregularidades quando do fornecimento do objeto. 5.1. Não sendo sanadas as irregularidades, o Município de Medeiros Neto/BA, reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará à Autoridade Competente para aplicação de penalidades. 6. Em caso de necessidade de providências por parte da CONTRATADA, os prazos de pagamento serão suspensos e considerado o fornecimento em atraso, sujeitando-a à aplicação de multa sobre o valor considerado em atraso e, conforme o caso, a incidência das sanções previstas neste Edital, na Lei 8.666/93. XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, 135 - CENTRO –MEDEIROS NETO – BA – CEP 45.960-000 7. O(s) licitante(s) vencedor(es) ficará(ão) obrigado(s) a: 7.1. Cumprir fielmente a Ata, nos termos propostos e firmados entre as partes. 7.2. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da presente licitação, salvo mediante prévia autorização do Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxx; 7.3. Emitir nota fiscal com o mesmo número de CNPJ da declaração de atendimento à exigência contida no art. 27, inciso V, da Lei n.º 8.666/93, e da proposta; 7.4. Quando o(s) licitante(s) vencedor(es) recusar(em)-se a entregar o objeto da licitação nas condições estabelecidas neste edital e em sua(s) proposta(s), o Município de Xxxxxxxx Xxxx/BA reserva-se o direito de convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação, independentemente das sanções previstas neste edital.
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Samples: Pregão Presencial
DA ENTREGA DO OBJETO. 1. Observados os critérios e condições estabelecidas 16.1- O objeto da presente licitação deverá ser entregue no presente editalAlmoxarifado deste Tribunal, o Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxx poderá comprar de mais de um fornecedor registradosituado na rua Santos Saraiva, seguindo n° 1309 fundos, Estreito, Florianópolis-SC, CEP: 88070-101.
16.2- A entrega dos objetos deverá ser realizada em até 30 (trinta) dias após a ordem de classificaçãocomunicação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pela Secretaria Solicitantevia e-mail, observadas as condições do edital e o menor preço registrado. 2. O(s) licitante(s) vencedor(es) ficará(ão) obrigado(s) a, quando solicitado, entregar o material a ele(s) adjudicado em perfeitas condições, de Imediato e dentro das características especificadas neste edital e em sua(s) proposta(s), nos locais indicados pela Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxx/BA. 3. As entregas serão realizadas de acordo com os pedidos feitos ao(s) fornecedor (es) mediante emissão e encaminhamento da solicitação de fornecimento, juntamente com a respectiva publicação da nota de empenho.
16.2.1- Os prazos de adimplemento das obrigações contratadas admitem prorrogação nos casos e condições especificados no § 1º do art. 457 da Lei nº 8.666/1993, devendo a solicitação ser apresentada até o vencimento da obrigação, acompanhada de prova dos fatos alegados para fundamentar o pedido de elastecimento.
16.3- Os materiais entregues devem ser novos, sem qualquer indício de uso, com identificação de marca e modelo, acondicionados em suas embalagens originais e, caso sejam verificadas violações nestas embalagens, serão rejeitados.
16.3.1- Não serão recebidos equipamentos fora das especificações exigidas ou com qualquer defeito. O início Caberá a Contratada providenciar o recolhimento e substituição destes, sem prejuízo na aplicação das penalidades cabíveis e cumprimentos de prazos.
16.3.2- Deverão ser fornecidos no ato da entrega todos os acessórios e materiais necessários para a correta utilização e perfeito funcionamento dos equipamentos fornecidos.
16.3.3- Juntamente com os equipamentos deverão ser entregues todas as documentações técnicas completas e atualizadas. Alternativamente, poderá ser emitido documento com informações sobre a localização destas informações no site do prazo fabricante.
16.4- A Contratada deverá fornecer, no ato de entrega começará dos materiais, um contato de e-mail e contato telefônico para acionamento desta garantia, ficando o recebimento definitivo condicionado ao fornecimento destas informações.
16.5- Para o recebimento definitivo do equipamento deverá ser fornecida toda a correr documentação que comprove a partir garantia do recebimento da solicitação de fornecimento equipamento contra defeitos e da nota de xxxxxxx, que será encaminhada ao fornecedor, o qual enviará a confirmação do seu recebimento. 5. A Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxx, fixará prazo máximo de 03 (três) dias úteis, após comunicação, para correção pela CONTRATADA, na hipótese de serem encontradas irregularidades quando do fornecimento do objeto. 5.1. Não sendo sanadas as irregularidades, o Município de Medeiros Neto/BA, reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará à Autoridade Competente para aplicação de penalidades. 6. Em caso de necessidade de providências por parte da CONTRATADA, os prazos de pagamento serão suspensos e considerado o fornecimento em atraso, sujeitando-a à aplicação de multa sobre o valor considerado em atraso e, conforme o caso, a incidência das sanções previstas neste Edital, na Lei 8.666/93. XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, 135 - CENTRO –MEDEIROS NETO – BA – CEP 45.960-000
7. O(s) licitante(s) vencedor(es) ficará(ão) obrigado(s) a: 7.1. Cumprir fielmente a Ata, nos termos propostos e firmados entre as partes. 7.2. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da presente licitação, salvo mediante prévia autorização do Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxx; 7.3. Emitir nota fiscal com o mesmo número de CNPJ da declaração de atendimento à exigência contida no art. 27, inciso V, da Lei n.º 8.666/93, e da proposta; 7.4. Quando o(s) licitante(s) vencedor(es) recusar(em)-se a entregar o objeto da licitação nas condições estabelecidas neste edital e em sua(s) proposta(s), o Município de Xxxxxxxx Xxxx/BA reserva-se o direito de convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação, independentemente das sanções previstas neste editalmau funcionamento.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA ENTREGA DO OBJETO. 118.1. Observados os critérios e condições estabelecidas no presente editalO prazo de entrega dos produtos será de até 10 (dez) dias, o Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxx poderá comprar de mais de um fornecedor registrado, seguindo a contar da confirmação pela licitante do recebimento da ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pela Secretaria Solicitante, observadas as condições do edital e o menor preço registrado. 2. O(s) licitante(s) vencedor(es) ficará(ão) obrigado(s) a, quando solicitado, entregar o material a ele(s) adjudicado em perfeitas condições, de Imediato e dentro das características especificadas neste edital e em sua(s) proposta(s), nos locais indicados pela Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxx/BA. 3. As entregas serão realizadas de acordo com os pedidos feitos ao(s) fornecedor (es) mediante emissão e encaminhamento da solicitação de fornecimento, juntamente com a respectiva nota de empenho) emitida pelo Setor de Compras desta Prefeitura.
18.2. 4A entrega do(s) produto(s) deverá ser feita na sede da Secretaria Municipal de Turismo, Desporto e Lazer, localizada na Xxx Xxxx Xxxxxxx, nº 1667, Bairro Centro (anexo a Secretaria Municipal da Fazenda - andar superior), de segunda à sexta-feira, no horário das 08h00min às 14h00min, telefone (00) 0000 0000, mediante apresentação da Nota Fiscal Eletrônica, sem ônus de frete e descarga para o município.
18.3. O início do prazo de entrega começará No momento da entrega, nos termos dos artigos 73 a correr a partir do recebimento 76 da solicitação de fornecimento e da nota de xxxxxxx, que será encaminhada ao fornecedorLei 8.666/93, o qual enviará a confirmação do seu recebimento. 5. A Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxobjeto será recebido: Provisoriamente, fixará prazo máximo de 03 mediante recibo, para posterior verificação da conformidade com as especificações Definitivamente, em até 7 (trêssete) dias úteis, contados do recebimento provisório, após comunicaçãoa verificação de
18.4. A entrega do(s) produto(s) será acompanhada e fiscalizada por representante(s) da Administração Municipal, designado(s) para correção pela CONTRATADAesse fim, na hipótese que realizará(ão) a atestação ou não de serem encontradas irregularidades quando conformidade com o solicitado, sendo permitida a assistência de terceiros.
18.5. Verificada a não conformidade do fornecimento do objeto. 5.1. Não sendo sanadas as irregularidades, o Município de Medeiros Neto/BA, reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará à Autoridade Competente para aplicação de penalidades. 6. Em caso de necessidade de providências por parte da CONTRATADA, os prazos de pagamento serão suspensos e considerado o fornecimento em atraso, sujeitando-a à aplicação de multa sobre o valor considerado em atraso e, conforme o caso, a incidência das sanções previstas neste Edital, na Lei 8.666/93. XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, 135 - CENTRO –MEDEIROS NETO – BA – CEP 45.960-000
7. O(s) licitante(s) vencedor(es) ficará(ão) obrigado(s) a: 7.1. Cumprir fielmente a Ata, nos termos propostos e firmados entre as partes. 7.2. Não transferir a outrembem adjudicado, no todo ou em parte, o objeto da presente licitaçãolicitante vencedor deverá promover a regularização ou substituição no prazo máximo de 5(cinco) dias úteis, salvo mediante prévia autorização do Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxx; 7.3. Emitir nota fiscal com o mesmo número de CNPJ da declaração de atendimento à exigência contida no art. 27, inciso V, da Lei n.º 8.666/93, e da proposta; 7.4. Quando o(s) licitante(s) vencedor(es) recusar(em)-se a entregar o objeto da licitação nas condições estabelecidas neste edital e em sua(s) proposta(s), o Município de Xxxxxxxx Xxxx/BA reservasujeitando-se o direito de convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação, independentemente das sanções às penalidades previstas neste editalEdital, sendo que todos os custos correrão por sua conta.
18.6. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil da vencedora pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei e pelo contrato.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA ENTREGA DO OBJETO. 12.1. Observados os critérios e condições estabelecidas no presente editalA entrega do item deverá ser realizada de forma parcelada em um período de 12 (doze) meses, estimando-se 4 entregas durante o Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxx poderá comprar de mais de um fornecedor registrado, seguindo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pela Secretaria Solicitante, observadas as condições do edital e o menor preço registrado. 2. O(s) licitante(s) vencedor(es) ficará(ão) obrigado(s) a, quando solicitado, entregar o material a ele(s) adjudicado em perfeitas condiçõesperíodo, de Imediato e dentro das características especificadas neste edital e em sua(s) proposta(s), nos locais indicados acordo com a quantidade solicitada pela Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxx/BA. 3Gestora Contratual. As entregas serão deverão ser realizadas no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da solicitação da Gestora, junto ao Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde, sito a Av. Xxxxx Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, mediante prévio agendamento através do telefone (00) 0000-0000.
2.1.1. O item deve possuir validade mínima de 60 (sessenta) meses a contar da data de fabricação, sendo que deverá ser entregue com validade mínima de 48 (quarenta e oito) meses a contar da data de fabricação.
2.2. O item deve ser entregue na embalagem original, em perfeito estado, sem sinais de violação, aderência ao produto e umidade; sem inadequação de conteúdo e identificadas, as condições de temperatura exigida em rótulo, e com o número do registro emitido pela ANVISA.
2.3. Deverá apresentar no rótulo e bula todas as informações em língua portuguesa, contendo número do lote, data de fabricação e validade, nome do responsável técnico, número do registro, nome genérico e concentração de acordo com a Legislação Sanitária e nos termos do art. 31, do Código de Defesa do Consumidor.
2.4. Para cada empenho deverá ser emitida uma ou mais notas conforme os pedidos feitos ao(sitens entregues. Nas Notas Fiscais devem constar a descrição breve do produto conforme o empenho, valor unitário, valor total do item e valor total da Nota Fiscal.
2.5. Deverá constar em cada Nota Fiscal a quantidade de volumes (caixas ou sacolas) fornecedor (es) mediante emissão e encaminhamento da solicitação de fornecimento, juntamente com a respectiva nota de empenho. 4que serão entregues.
2.6. O início transporte do prazo item deverá ser feito em veículo fechado (tipo furgão) utilizado, exclusivamente, para transporte de entrega começará a correr a partir do recebimento da solicitação produtos de fornecimento e da nota de xxxxxxx, que será encaminhada ao fornecedor, o qual enviará a confirmação do seu recebimento. 5natureza medicamentosa.
2.6.1. A Prefeitura Municipal CONTRATADA deverá contratar empresa transportadora que cumpra a legislação sanitária relativa ao transporte de Xxxxxxxx Xxxx, fixará prazo máximo produtos de 03 (três) dias úteis, após comunicação, para correção pela CONTRATADA, na hipótese de serem encontradas irregularidades quando do fornecimento do objetonatureza medicamentosa.
2.6.2. 5.1. Não sendo sanadas as irregularidades, o Município de Medeiros Neto/BA, reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará à Autoridade Competente para aplicação de penalidades. 6. Em caso de necessidade de providências por parte da CONTRATADA, os prazos de pagamento serão suspensos e considerado o fornecimento em atraso, sujeitando-a à aplicação de multa sobre o valor considerado em atraso e, conforme o caso, a incidência das sanções previstas neste Edital, na Lei 8.666/93. XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, 135 - CENTRO –MEDEIROS NETO – BA – CEP 45.960-000
7. O(s) licitante(s) vencedor(es) ficará(ão) obrigado(s) a: 7.1. Cumprir fielmente a Ata, nos termos propostos e firmados entre as partes. 7.2. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da presente licitação, salvo mediante prévia autorização do Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxx; 7.3. Emitir nota fiscal com o mesmo número de CNPJ da declaração de atendimento à exigência contida no art. 27, inciso V, da Lei n.º 8.666/93, e da proposta; 7.4. Quando o(s) licitante(s) vencedor(es) recusar(em)-se a entregar o objeto da licitação nas condições estabelecidas neste edital e em sua(s) proposta(s), o Município de Xxxxxxxx Xxxx/BA O CONTRATANTE reserva-se o direito de convocar as licitantes remanescentesrecusar o recebimento de medicamentos cujas condições de transporte não estejam de acordo com a legislação sanitária, sejam precárias ou que comprometam a qualidade dos medicamentos.
2.7. No momento da entrega o medicamento deverá estar acompanhado dos seguintes documentos:
2.7.1. As distribuidoras devem apresentar, no momento da entrega, certificado/nota de procedência dos produtos, lote a lote, a serem entregues de acordo com o estabelecido na ordem licitação. (Portaria GM/MS n.º 2814, de classificação29 de maio de 1998)
2.7.2. Laudo de Análise do(s) Item(s) enviado(s), ou revogar emitido pelo fabricante. Os medicamentos solicitados com diluente deverão vir acompanhados, também, do Laudo do diluente. No caso de produtos importados, o Laudo de Análise do(s) item(ns) a licitação, independentemente das sanções previstas neste editalser(em) fornecido(s) deverá(ão) ser(em) emitido(s) no Brasil.
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Samples: Contrato Administrativo
DA ENTREGA DO OBJETO. 12.1. Observados os critérios Os materiais/equipamentos deverão ser entregues no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da Nota de Empenho. A entrega deverá ser previamente agendada com o Almoxarifado Central (fone: 00 0000-0000, Av. Farrapos, nº 509), que designará servidor para acompanhamento.
2.2. Toda e condições estabelecidas qualquer entrega de equipamentos de informática fora do estabelecido no presente editalEdital do PE 53/2020, será imediatamente notificada à CONTRATADA que ficará obrigada a substituí-lo, o Prefeitura Municipal que fará prontamente, ficando entendido que correrão por sua conta e risco tal substituição, sendo aplicadas também, as sanções previstas no Edital do PE 53/2020.
2.3. Não serão aceitos na entrega, equipamentos de Xxxxxxxx Xxxx poderá comprar marcas e/ou modelos diferentes do estabelecido.
2.4. A CONTRATADA deverá entregar os equipamentos propostos, em perfeitas condições de funcionamento, em embalagem própria do fabricante, sem ônus adicionais ao Município.
2.5. Os equipamentos ofertados e entregues deverão ser novos, estar na devida caixa, lacrada, acompanhados de todos os manuais, certificados de garantia, CD-ROMs de instalação e cabos de ligação. Caso dependam de importação, deverão estar acompanhados da correspondente Documentação de Importação – DI.
2.6. Os preços permanecerão fixos até o final das entregas.
2.7. A entrega do objeto licitado estará sujeito a alterações, a depender da necessidade da Administração.
2.8. Os materiais deverão ser entregues acondicionados em embalagem oficial do fabricante, contendo a identificação da marca e a garantia/validade, respeitando todas as especificações contidas no Edital do PE 53/2020.
2.8.1. Para cada empenho deverá ser emitida uma ou mais notas conforme os itens entregues, nas Notas Fiscais devem constar a descrição breve do produto conforme empenho, valor unitário, valor total do item e valor total da Nota Fiscal.
2.8.2. Deverá constar em cada Nota Fiscal a quantidade de um fornecedor registradovolumes (caixas ou sacolas) que serão entregues.
2.9. A CONTRATADA, seguindo deverá atentar para a ordem de classificaçãoqualidade dos produtos a serem entregues, desde pois somente serão aceitos aqueles que razões de interesse público justifiquem estiverem dentro dos parâmetros solicitados, atendam aos padrões exigidos pelo Mercado, e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pela Secretaria Solicitante, observadas as condições do edital e o menor preço registrado. 2. O(s) licitante(s) vencedor(es) ficará(ão) obrigado(s) a, quando solicitado, entregar o material a ele(s) adjudicado em perfeitas condições, de Imediato e dentro das características especificadas neste edital e em sua(s) proposta(s), nos locais indicados pela Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxx/BA. 3. As entregas serão realizadas forem entregues de acordo com os pedidos feitos ao(s) fornecedor (es) mediante emissão e encaminhamento da solicitação de fornecimento, juntamente com a respectiva nota de empenho. 4. O início do prazo de entrega começará a correr a partir do recebimento da solicitação de fornecimento e da nota de xxxxxxx, que será encaminhada ao fornecedor, o qual enviará a confirmação do seu recebimento. 5. A Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxx, fixará prazo máximo de 03 (três) dias úteis, após comunicação, para correção pela CONTRATADA, na hipótese de serem encontradas irregularidades quando do fornecimento do objeto. 5.1. Não sendo sanadas as irregularidades, o Município de Medeiros Neto/BA, reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará à Autoridade Competente para aplicação de penalidades. 6. Em caso de necessidade de providências por parte da CONTRATADA, os prazos de pagamento serão suspensos e considerado o fornecimento em atraso, sujeitando-a à aplicação de multa sobre o valor considerado em atraso e, conforme o caso, a incidência das sanções previstas neste Edital, na Lei 8.666/93. XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, 135 - CENTRO –MEDEIROS NETO – BA – CEP 45.960-000
7. O(s) licitante(s) vencedor(es) ficará(ão) obrigado(s) a: 7.1. Cumprir fielmente a Ata, nos termos propostos e firmados entre as partes. 7.2. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da presente licitação, salvo mediante prévia autorização do Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxx; 7.3. Emitir nota fiscal com o mesmo número de CNPJ da declaração de atendimento à exigência contida no art. 27, inciso V, da Lei n.º 8.666/93, e da proposta; 7.4. Quando o(s) licitante(s) vencedor(es) recusar(em)-se a entregar o objeto da licitação nas condições estabelecidas neste edital e em sua(s) proposta(s), o Município de Xxxxxxxx Xxxx/BA reserva-se o direito de convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação, independentemente das sanções previstas neste editalestabelecido.
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Samples: Contrato Administrativo
DA ENTREGA DO OBJETO. 1. Observados os critérios e condições estabelecidas no presente edital, o Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxx poderá comprar de mais de um fornecedor registrado, seguindo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pela Secretaria Solicitante, observadas as condições do edital e o menor preço registrado. 2. O(s) licitante(s) vencedor(es) ficará(ão) obrigado(s) a, quando solicitado, entregar o material a ele(s) adjudicado em perfeitas condições, de Imediato e dentro das características especificadas neste edital e em sua(s) proposta(s), nos locais indicados pela Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxx/BA. 3. As entregas serão realizadas de acordo com os pedidos feitos ao(s) fornecedor (es) mediante emissão e encaminhamento da solicitação de fornecimento, juntamente com a respectiva nota de empenho. 418.1. O início do prazo de entrega começará a correr a partir do recebimento da solicitação do(s) produtos(s) é de fornecimento e da nota de xxxxxxx, que será encaminhada ao fornecedor, o qual enviará a confirmação do seu recebimento. 5. A Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxx, fixará prazo máximo de 03 até 10 (trêsdez) dias úteis, após comunicaçãoa contar da confirmação pela licitante do recebimento da ordem de fornecimento (nota de empenho) emitida pelo Setor de Compras desta Prefeitura.
18.2. A entrega deverá ser feita no Almoxarifado da Prefeitura Municipal de São Francisco de Assis – RS, telefone (00) 0000 0000, situado nos fundos da Prefeitura Municipal, localizada na Xxx Xxxx Xxxxxxx, nº 1707, Centro, de segunda-feira à sexta-feira (dias úteis), no horário das 07h30min às 11h30min, mediante apresentação da Nota Fiscal Eletrônica, sem ônus de frete para correção pela CONTRATADA, na hipótese de serem encontradas irregularidades quando do fornecimento do objeto. 5.1o município.
18.2.1. Não sendo sanadas as irregularidades, o Município de Medeiros Neto/BA, reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará à Autoridade Competente para aplicação de penalidadesserá aceita mercadoria entregue em local diverso do disposto no edital.
18.3. 6. Em caso de necessidade de providências por parte No momento da CONTRATADA, os prazos de pagamento serão suspensos e considerado o fornecimento em atraso, sujeitando-a à aplicação de multa sobre o valor considerado em atraso e, conforme o caso, a incidência das sanções previstas neste Edital, na Lei 8.666/93. XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, 135 - CENTRO –MEDEIROS NETO – BA – CEP 45.960-000
7. O(s) licitante(s) vencedor(es) ficará(ão) obrigado(s) a: 7.1. Cumprir fielmente a Ataentrega, nos termos propostos dos artigos 73 a 76 da Lei 8.666/93, o objeto será recebido: Provisoriamente, mediante recibo, para posterior verificação da conformidade com as especificações Definitivamente, em até 7 (sete) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação de
18.4. A entrega do(s) produto(s) será acompanhada e firmados entre as partesfiscalizada por representante(s) da Administração Municipal, designado(s) para esse fim, que realizará(ão) a atestação ou não de conformidade com o solicitado, sendo permitida a assistência de terceiros.
18.5. 7.2. Não transferir Verificada a outremnão conformidade do bem adjudicado, no todo ou em parte, o objeto da presente licitaçãolicitante vencedor deverá promover a regularização ou substituição no prazo máximo de 5(cinco) dias úteis, salvo mediante prévia autorização do Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxx; 7.3. Emitir nota fiscal com o mesmo número de CNPJ da declaração de atendimento à exigência contida no art. 27, inciso V, da Lei n.º 8.666/93, e da proposta; 7.4. Quando o(s) licitante(s) vencedor(es) recusar(em)-se a entregar o objeto da licitação nas condições estabelecidas neste edital e em sua(s) proposta(s), o Município de Xxxxxxxx Xxxx/BA reservasujeitando-se o direito de convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação, independentemente das sanções às penalidades previstas neste editalEdital, sendo que todos os custos correrão por sua conta.
18.6. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil da vencedora pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei e pelo contrato.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA ENTREGA DO OBJETO. 14.1. Observados os critérios O objeto deste contrato será entregue pela CONTRATADA no prazo de até cinco dias úteis após a assinatura dos termos contratuais, em conformidade com as especificações constantes no Anexo I (Termo de Referência) do procedimento licitatório que originou este contrato, e que é parte integrante.
4.1.1. A entrega deverá ser nas dependências da Câmara Municipal de Campo Largo, correndo por conta da CONTRATADA todas as despesas com fretes, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e demais despesas decorrentes da entrega do objeto.
4.2. A execução do contrato será acompanhada pelo Fiscal indicado pelo CONTRATANTE, o qual verificará se estão sendo atendidas as condições estabelecidas por este instrumento, pelo Termo de Referência e pelo Edital do Pregão Eletrônico e no presente editalcaso de serem constatadas irregularidades, notificará por escrito à CONTRATADA do ocorrido, o Prefeitura Municipal qual terá o xxxxx xxxxxx x xxxxxxxxxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas para saná-las.
4.3. Caso a CONTRATADA seja reincidente no que está disposto no parágrafo anterior, ou descumpra prazo estabelecido, serão aplicadas as penalidades dispostas neste documento e em Lei.
4.4. A nota de Xxxxxxxx Xxxx empenho será enviada via e-mail à CONTRATADA, o qual deverá confirmar o recebimento no prazo de 01 (um) dia.
4.5. O prazo para confirmação do recebimento do empenho poderá comprar de mais de um fornecedor registradoser prorrogado uma vez, seguindo a ordem de classificaçãopor igual período, quando solicitado pela empresa adjudicatária durante seu transcurso e desde que razões ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
4.6. A não confirmação do recebimento ou a não retirada da Nota de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pela Secretaria SolicitanteEmpenho no prazo previsto, observadas as condições do edital e o menor preço registrado. 2. O(s) licitante(s) vencedor(es) ficará(ão) obrigado(s) a, quando solicitado, entregar o material bem como a ele(s) adjudicado em perfeitas condições, de Imediato e dentro das características especificadas neste edital e em sua(s) proposta(sconstatação da situação irregular da empresa adjudicatária quanto às contribuições previdenciárias (INSS), nos locais indicados pela Prefeitura Municipal e ao Fundo de Xxxxxxxx Xxxx/BA. 3. As entregas serão realizadas Garantia do Tempo de acordo com os pedidos feitos ao(sServiço (CRE – Certificador de Regularidade do FGTS) fornecedor por ocasião do empenho da despesa, implicará aplicação de multa de 1% (esum por cento) mediante emissão e encaminhamento sobre o valor da solicitação de fornecimento, juntamente com a respectiva nota de empenho, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.
4.7. 4. O início do prazo de entrega começará É vedada a correr a partir do recebimento da solicitação de fornecimento e da nota de xxxxxxx, que será encaminhada ao fornecedor, o qual enviará a confirmação do seu recebimento. 5. A Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxx, fixará prazo máximo de 03 (três) dias úteis, após comunicação, para correção pela CONTRATADA, na hipótese de serem encontradas irregularidades quando do fornecimento do objeto. 5.1. Não sendo sanadas as irregularidades, o Município de Medeiros Neto/BA, reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará à Autoridade Competente para aplicação de penalidades. 6. Em caso de necessidade de providências por parte da CONTRATADA, os prazos de pagamento serão suspensos e considerado o fornecimento em atraso, sujeitando-a à aplicação de multa sobre o valor considerado em atraso e, conforme o caso, a incidência das sanções previstas neste Edital, na Lei 8.666/93. XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, 135 - CENTRO –MEDEIROS NETO – BA – CEP 45.960-000
7. O(s) licitante(s) vencedor(es) ficará(ão) obrigado(s) a: 7.1. Cumprir fielmente a Ata, nos termos propostos e firmados entre as partes. 7.2. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da presente licitação, salvo mediante prévia autorização do Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxx; 7.3. Emitir nota fiscal com o mesmo número de CNPJ da declaração de atendimento à exigência contida no art. 27, inciso V, da Lei n.º 8.666/93, e da proposta; 7.4. Quando o(s) licitante(s) vencedor(es) recusar(em)-se a entregar o objeto da licitação nas condições estabelecidas neste edital e em sua(s) proposta(s), o Município de Xxxxxxxx Xxxx/BA reserva-se o direito de convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação, independentemente das sanções previstas neste editalsubcontratação.
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Samples: Contrato Administrativo
DA ENTREGA DO OBJETO. 118.1. Observados os critérios e condições estabelecidas no presente editalO prazo de entrega do(s) produtos(s) é de até 60 (sessenta) dias corridos, o Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxx poderá comprar de mais de um fornecedor registrado, seguindo a contar da confirmação pela licitante do recebimento da ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pela Secretaria Solicitante, observadas as condições do edital e o menor preço registrado. 2. O(s) licitante(s) vencedor(es) ficará(ão) obrigado(s) a, quando solicitado, entregar o material a ele(s) adjudicado em perfeitas condições, de Imediato e dentro das características especificadas neste edital e em sua(s) proposta(s), nos locais indicados pela Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxx/BA. 3. As entregas serão realizadas de acordo com os pedidos feitos ao(s) fornecedor (es) mediante emissão e encaminhamento da solicitação de fornecimento, juntamente com a respectiva nota de empenho) emitida pelo Setor de Compras desta Prefeitura.
18.2. 4A entrega do(s) produto(s) deverá ser feita na sede da Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Xxx Xxxx Xxxxxxx, nº 1598, Bairro Centro, de segunda à sexta-feira, no horário das 08h00min às 14h00min, telefone (00) 0000 0000, mediante apresentação da Nota Fiscal Eletrônica, sem ônus de frete e descarga para o município.
18.3. O início do prazo de entrega começará No momento da entrega, nos termos dos artigos 73 a correr a partir do recebimento 76 da solicitação de fornecimento e da nota de xxxxxxx, que será encaminhada ao fornecedorLei 8.666/93, o qual enviará a confirmação do seu recebimento. 5. A Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxobjeto será recebido: Provisoriamente, fixará prazo máximo de 03 (trêsmediante recibo, para posterior verificação da conformidade com as especificações e/ou testes; Definitivamente, em até 7(sete) dias úteis, contados do recebimento provisório, após comunicaçãoa verificação de atendimento às exigências, quando será lavrado o atestado de recebimento definitivo.
18.4. A entrega do(s) produto(s) será acompanhada e fiscalizada por representante(s) da Administração Municipal, designado(s) para correção pela CONTRATADAesse fim, na hipótese que realizará(ão) a atestação ou não de serem encontradas irregularidades quando conformidade com o solicitado, sendo permitida a assistência de terceiros.
18.5. Verificada a não conformidade do fornecimento do objeto. 5.1. Não sendo sanadas as irregularidades, o Município de Medeiros Neto/BA, reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará à Autoridade Competente para aplicação de penalidades. 6. Em caso de necessidade de providências por parte da CONTRATADA, os prazos de pagamento serão suspensos e considerado o fornecimento em atraso, sujeitando-a à aplicação de multa sobre o valor considerado em atraso e, conforme o caso, a incidência das sanções previstas neste Edital, na Lei 8.666/93. XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, 135 - CENTRO –MEDEIROS NETO – BA – CEP 45.960-000
7. O(s) licitante(s) vencedor(es) ficará(ão) obrigado(s) a: 7.1. Cumprir fielmente a Ata, nos termos propostos e firmados entre as partes. 7.2. Não transferir a outrembem adjudicado, no todo ou em parte, o objeto da presente licitaçãolicitante vencedor deverá promover a regularização ou substituição no prazo máximo de 5(cinco) dias úteis, salvo mediante prévia autorização do Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxx; 7.3. Emitir nota fiscal com o mesmo número de CNPJ da declaração de atendimento à exigência contida no art. 27, inciso V, da Lei n.º 8.666/93, e da proposta; 7.4. Quando o(s) licitante(s) vencedor(es) recusar(em)-se a entregar o objeto da licitação nas condições estabelecidas neste edital e em sua(s) proposta(s), o Município de Xxxxxxxx Xxxx/BA reservasujeitando-se o direito de convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação, independentemente das sanções às penalidades previstas neste editalEdital, sendo que todos os custos correrão por sua conta.
18.6. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil da vencedora pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei e pelo contrato.
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Samples: Pregão Eletrônico