Common use of DA ENTREGA DO OBJETO Clause in Contracts

DA ENTREGA DO OBJETO. 6.1 – Os objeto devera ser entregue Parceladamente no Setor de ALMOXARIFADO DO SAAE DE GUAÇUI, situado na Av. Xxxxxx Xxxx Xxxxx s/n – Parque de Exposição, Guaçuí – ES., em até 05 (cinco) dias após a emissão da Ordem de Compra assinada e carimbada pelo Setor de Compras desta Prefeitura. 6.2 – A entrega será fiscalizada por responsável indicado pela contratante. 6.3 – A CONTRATADA, após assinatura do contrato, obriga-se a trocar, às suas expensas no prazo ajustado, os produtos que vierem a ser recusados pela CONTRATANTE, hipótese em que não ocorrerá serviços enquanto não for satisfeito o objeto do contrato. 6.4 – A fiscalização e o acompanhamento do recebimento do objeto do Contrato, com fundamento no Art. 67 da Lei 8.666/93, caberão ao CONTRATANTE, que, a seu critério, e, por meio de servidor designado pelo CONTRATANTE, deverá exercê-lo de modo amplo, irrestrito e permanente, em todas as fases de execução das obrigações, inclusive quanto ao desempenho do Contratado, sem prejuízo do dever deste de fiscalizar seus empregados, prepostos ou subordinados.

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Samples: Pregão Presencial

DA ENTREGA DO OBJETO. 6.1 – Os objeto devera Produtos deverão ser entregue Parceladamente entregues, parceladamente, no Setor de ALMOXARIFADO DO SAAE DE GUAÇUI, situado na Av. Xxxxxx Xxxx Xxxxx s/n – Parque de Exposição, Guaçuí – ES., almoxarifado da Prefeitura em até 05 10 (cincodez) dias após a emissão da Ordem de Compra assinada e carimbada pelo Setor de Compras desta Prefeitura. 6.2 – A entrega execução será fiscalizada por responsável indicado pela contratante. 6.3 – A CONTRATADA, após assinatura do contrato, obriga-se a trocar, às suas expensas no prazo ajustado, os produtos que vierem a ser recusados pela CONTRATANTE, hipótese em que não ocorrerá serviços enquanto não for satisfeito o objeto do contrato. 6.4 – A fiscalização e o acompanhamento do recebimento do objeto do Contrato, com fundamento no Art. 67 da Lei 8.666/93, caberão ao CONTRATANTE, que, a seu critério, e, por meio de servidor designado pelo CONTRATANTE, deverá exercê-lo de modo amplo, irrestrito e permanente, em todas as fases de execução das obrigações, inclusive quanto ao desempenho do Contratado, sem prejuízo do dever deste de fiscalizar seus empregados, prepostos ou subordinados.

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Samples: Pregão Presencial

DA ENTREGA DO OBJETO. 6.1 – Os objeto devera ser entregue Parceladamente no Setor - O abastecimento se dará de ALMOXARIFADO DO SAAE DE GUAÇUI, situado na Av. Xxxxxx Xxxx Xxxxx s/n – Parque de Exposição, Guaçuí – ES., em até 05 (cinco) dias após a emissão acordo com as demandas das secretarias e supervisionada por um funcionário que ficará junto ao posto da Ordem de Compra assinada e carimbada pelo Setor de Compras desta Prefeituraempresa vencedora para o controle diário do abastecimento. 6.2 - A entrega execução será fiscalizada por responsável indicado pela contratante. 6.3 - A CONTRATADA, após assinatura do contrato, obriga-se a trocar, às suas expensas no prazo ajustado, os produtos que vierem a ser recusados pela CONTRATANTE, hipótese em que não ocorrerá serviços enquanto não for satisfeito o objeto do contrato. 6.4 - A fiscalização e o acompanhamento do recebimento do objeto do Contrato, com fundamento no Art. 67 da Lei 8.666/93, caberão ao CONTRATANTE, que, a seu critério, e, por meio de servidor designado pelo CONTRATANTE, deverá exercê-lo de modo amplo, irrestrito e permanente, em todas as fases de execução das obrigações, inclusive quanto ao desempenho do Contratado, sem prejuízo do dever deste de fiscalizar seus empregados, prepostos ou subordinados.

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DA ENTREGA DO OBJETO. 6.1 – Os objeto devera produtos deverão ser entregue Parceladamente entregues no Setor almoxarifado da Prefeitura Municipal de ALMOXARIFADO DO SAAE DE GUAÇUI, situado na Av. Xxxxxx Xxxx Xxxxx s/n – Parque de Exposição, Guaçuí – ES., em até 05 (cinco) dias após a emissão da Ordem de Compra assinada e carimbada pelo Setor de Compras desta Prefeitura. 6.2 – A entrega execução será fiscalizada por responsável indicado pela contratante. 6.3 – A CONTRATADA, após assinatura do contrato, obriga-se a trocar, às suas expensas no prazo ajustado, os produtos que vierem a ser recusados pela CONTRATANTE, hipótese em que não ocorrerá serviços enquanto não for satisfeito o objeto do contrato. 6.4 – A fiscalização e o acompanhamento do recebimento do objeto do Contrato, com fundamento no Art. 67 da Lei 8.666/93, caberão ao CONTRATANTE, que, a seu critério, e, por meio de servidor designado pelo CONTRATANTE, deverá exercê-lo de modo amplo, irrestrito e permanente, em todas as fases de execução das obrigações, inclusive quanto ao desempenho do Contratado, sem prejuízo do dever deste de fiscalizar seus empregados, prepostos ou subordinados.

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Samples: Pregão Presencial