DA ESPECIFICAÇÃO BASICA DOS SERVIÇOS A SEREM CONTRATADOS Cláusulas Exemplificativas

DA ESPECIFICAÇÃO BASICA DOS SERVIÇOS A SEREM CONTRATADOS a)Assinatura mensal, por aparelho: valor mensal devido pelo assinante para ter ao seu dispor o Serviço Móvel com o programa de gestão on-line, permitindo que seja feito pela Contratante o perfil de uso de cada acesso móvel, através de software disponibilizado via WEB, de maneira individualizada, através de senha e login independentes, que possam controlar seus custos, com a permissão das seguintes funcionalidades: - Permitir bloquear chamadas para os prefixos/números definidos na lista: - Permitir originar chamadas apenas para os prefixos/número definidos na lista: - No controle de horário, ter a possibilidade de estabelecer horários nos quais será permitido originar chamadas; - Possibilidade de definir os seguintes itens na configuração de um calendário: Data Inicial e Data final; Dias da semana (Dom. Seq. Ter, Qua. Qui. Sex. Sab); Feriados (feriados nacionais e feriados configurados pelo gestor); Hora Inicial e hora Final: Controle de horário; - Permitir ao Gestor estabelecer um limite de consumo, que corresponde a quantidade máxima em valor monetário (RS) ou minutos a que a linha pode consumir em um ciclo de faturamento; - Permitir ao Gestor alterar o valor do limite de consumo a qualquer momento do ciclo de faturamento; - Permitir Bloquear quaisquer chamadas LDN e LDI realizada pela linha/conta; - Permitir Bloquear quaisquer chamadas com código de operadora diferente da licitante vencedora; - Permitir Bloquear determinados tipos de chamadas (VC1) para não serem utilizados; - Permitir Bloqueio para lista de tipos de chamada (tarifas); - Permitir Bloqueios a determinados perfis; - Permitir que o Gestor de uma conta/perfil configure o bloqueio de chamadas para determinados Perfis.

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  • DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS 3.1. Os serviços fornecidos deverão atender às normas vigentes;

  • DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS Os serviços executados serão objeto de medição mensal, de acordo com os seguintes procedimentos: No primeiro dia útil subsequente ao mês em que forem prestados os serviços, a CONTRATADA entregará relatório contendo os quantitativos totais de cada um dos tipos de serviços realizados e os respectivos valores apurados. A CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA, na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação objetivando a emissão da nota fiscal/fatura. Serão considerados somente os serviços efetivamente realizados e apurados da seguinte forma:

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS Discriminação do objeto:

  • ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS (Inc. I e II do art. 32 da IN 01/2019/SGD)

  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS 13.1 - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº. 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.

  • DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 1. Caberá ao CONTRATANTE:

  • OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO O seguro R.E.T.A. é o seguro obrigatório pela legislação vigente. Essa modalidade deve ser sempre contratada para permitir o voo das aeronaves, conforme especificado expressamente pelos artigos 281 e 283 do CBAer, o qual preconiza que nenhuma pessoa pode operar uma aeronave civil brasileira a menos que tenha a bordo, dentre outros documentos, a apólice de seguro ou certificado de seguro com comprovante de pagamento. O seguro R.E.T.A. possui as seguintes classes: 1 (um) para passageiros e respectivas bagagens de mão, 2 (dois) para tripulantes, 3 (três) para pessoas e bens no solo e 4 (quatro) para danos por colisão e/ou abalroamento, tendo seus valores em conformidade com os valores estabelecidos pela ANAC. Os seguros são contratados através de empresas corretoras de seguros, tendo uma variedade de opções. Estas corretoras são intermediárias com as empresas seguradoras, que representam um número menor de empresas. Tanto as corretoras quanto as seguradoras podem ser confirmadas através de consulta à SUSEP. O seguro deve contemplar o total de aeronaves que compõem a frota da DGOA, que corresponde a 03 (três) helicópteros com seguro R.E.T.A e 01 (um) avião com seguro R.E.T.A, os quais serão detalhados no item referente à especificação.

  • DA GARANTIA DOS SERVIÇOS O CONTRATADO garante a qualidade e eficácia objeto contratado, responsabilizando-se por quaisquer vícios ou defeitos, sujeitando-se às penalidades legais cabíveis em caso de inexecução total ou parcial.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL 6.1 - O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.