DA LICITANTE VENCEDORA Cláusulas Exemplificativas
DA LICITANTE VENCEDORA. 5.1.1. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obriga- ções assumidas, sem qualquer ônus para a Prefeitura de Juiz de Fora.
5.1.2. Prestar, adequadamente, os serviços, em conformidade com a legislação vigente, em espe- cial com as normas expedidas pelo Departamento Nacional de Aviação Civil do Ministério da Aeronáutica e Ministério do Turismo (EMBRATUR).
5.1.3. Os bilhetes deverão ser emitidos pela tarifa mais econômica, excetuando-se os casos em que a Prefeitura de Juiz de Fora autorizar emissão por outra tarifa com a devida justificativa.
5.1.4. Responsabilizar-se pelos danos que, porventura, forem causados diretamente à Adminis- tração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, até a efetiva conclusão da prestação dos serviços.
5.1.5. Fornecer, sempre que solicitado, a comprovação dos valores e regras tarifárias vigentes à data de emissão das passagens, mediante informação expedida pelas companhias aéreas, para ve- rificação dos valores.
5.1.6. Prestar informações atualizadas de itinerários, horários, tarifas nacionais, periodicidade de vôos e de viagens e de variação de tarifas, inclusive promocionais, colaborando na definição do melhor roteiro e informando sobre eventuais vantagens que a Unidade Requisitante possa obter, sem que isso implique acréscimo nos preços contratados.
5.1.7. Efetuar o maior número de cotações antes da emissão do bilhete de passagem, que no mo- mento estiverem sendo praticadas pelas companhias aéreas, devendo sempre que possível optar pela de menor valor.
5.1.8. Providenciar junto às companhias aéreas, a reserva do vôo, imediatamente após o recebi- mento da requisição em nome do beneficiário indicado na solicitação, bem como proceder à emissão do respectivo bilhete de passagem logo após o recebimento da referida requisição auto- rizada pelo Gestor da UNIDADE REQUISITANTE ou servidor designado para tal.
5.1.9. Reservar, emitir, marcar, remarcar, desdobrar, confirmar e reconfirmar as passagens aéreas para rotas nacionais, inclusive o retorno, por telefone ou indo imediatamente ao aeroporto quan- do o sistema da empresa aérea estiver fora do ar e o prazo for exíguo.
5.1.10. Apresentar alternativas viáveis no caso de não haver disponibilidade de vagas nas datas e horários requisitados, bem como adotar outras medidas necessárias à confirmação das reservas solicitadas.
5.1.11. Emitir ordens de passagens para todas as cidades atendidas por linhas regulares de trans- porte aéreo, informa...
DA LICITANTE VENCEDORA. 10.2.1 – Executar o objeto deste instrumento nas especificações exigidas pela Unidade Requisitante, no preço, prazo e forma estipulados na proposta.
10.2.2 – Pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os serviços prestados.
10.2.3 – Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas pela Lei nº 8.666/93, no inciso XIII, do art. 55, sob pena de retenção dos pagamentos, sem que venha a Contratada a sofrer penalidades, até que a pendência seja sanada.
10.2.4 – Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto desta licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado.
10.2.5 – Garantir o perfeito funcionamento dos caminhões/equipamentos, promovendo os reparos que se fizerem necessários à manutenção da frota, sem interrupção da locação normal.
10.2.6 – Manter os caminhões/equipamentos em perfeitas condições de funcionamento, com os dispositivos/equipamentos de segurança e proteção exigidos pela legislação.
10.2.7 – Conservar todo caminhão/equipamento em perfeitas condições de funcionamento, sendo obrigatória à execução de nova pintura ou novo adesivo, quando for o caso, a critério do DEMLURB no mesmo padrão, no prazo máximo de 10(dez) dias corridos, a contar da data da solicitação.
10.2.8 – Priorizar a manutenção preventiva e corretiva dos caminhões/equipamentos, pintura/adesivos e programação visual, as quais deverão se apresentar em perfeito estado. A manutenção preventiva deve seguir rigorosamente o previsto nos manuais dos fabricantes, com obediência aos períodos para substituição de pneus desgastados, peças materiais e componentes de reposição, visando evitar ao máximo procedimentos de manutenção corretiva oriundos da extrapolação do prazo indicado para as revisões.
10.2.9 – Apresentar obrigatoriamente, quando da Vistoria Técnica, plano de manutenção e conservação dos caminhões e equipamentos a serem utilizados na execução do contrato, inclusive procedimentos de socorro mecânico externo, plano de ação para imediata reposição de caminhões paralisados na operação em função de defeito e planos de ações preventivas para evitar eventuais quebras.
10.2.10 – Revisar periodicamente, os itens de segurança dos caminhões/equipamentos, de forma que sejam garantidos a segurança dos Servidores do DEMLURB.
10.2.11 – Disponibilizar o...
DA LICITANTE VENCEDORA. 7.1.1. Executar os serviços de acordo com as especificações do Edital, a Proposta do Licitante Vencedora e o Termo de Referência Técnica (ANEXO I)
7.1.2. Obedecer às disposições estabelecidas para os serviços contidos na legislação aplicável ao caso e as Normas Brasileiras.
DA LICITANTE VENCEDORA. Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cuja autora atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarada vencedora.
DA LICITANTE VENCEDORA. 6.1.1 A entrega dos equipamentos e dos materiais, inclusive reagentes, de acordo com as especificações do Edital, proposta do Licitante, no prazo determinado e nas especificações do Termo de Referência;
6.1.1.1 Os equipamentos deverão ser instalados no Laboratório de Análises Clínicas do Hospital Municipal ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ – HMEM, situado à ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, 123, Cidade Nobre – Ipatinga/MG, CEP: 35162-369 e Laboratório de Análises Clínicas da Unidade de Pronto Atendimento – UPA, situado à Avenida Gerasa, 701, Canaã – Ipatinga/MG, CEP: 35164-169;
6.1.2 Manutenção corretiva sempre que solicitada em 24 horas; caso a manutenção corretiva não ocorra no tempo estipulado e isto causar a interrupção da realização dos exames, os mesmos serão encaminhados para laboratórios particulares sendo o ônus desses exames por conta da licitante vencedora;
6.1.2.1 Caso haja descontinuidade superior a 24 (vinte e quatro) horas na entrega dos materiais objetos do contrato, a licitante vencedora deverá arcar com o ônus da realização dos exames em tempo hábil, em laboratórios externos, acreditados por pelo menos um Programa Nacional de Acreditação de Laboratório
6.1.2.2 Será de inteira responsabilidade da licitante vencedora o encaminhamento do material para a realização dos exames e a entrega dos resultados em meios físicos e magnéticos ao Laboratório no prazo por ele determinado. O Laboratório de apoio utilizado deve disponibilizar os resultados via internet ao Laboratório;
6.1.3 Os reagentes, controles devem ser da mesma marca do equipamento contador de células, ou de marca autorizada pelo fabricante do equipamento, para a perfeita manutenção e padronização da qualidade dos resultados e também para a preservação dos equipamentos, prontos para uso e sem necessidade de preparo prévio por parte do operador;
6.1.4 Os reagentes deverão ter prazo de validade de no mínimo de 12 (doze) meses por ocasião da data de entrega;
6.1.5 Os insumos, reagentes, kit de reticulócitos, controles e calibradores devem ser fornecidos de forma a garantir a realização dos testes durante todo o período de vigência do contrato;
DA LICITANTE VENCEDORA. 5.1.1 Prestar os serviços de acordo com as especificações do Edital, proposta do Licitante e no prazo determinado;
5.1.2 Fornecer todos os materiais necessários à execução dos serviços e arcar com todos os impostos, responsabilidades trabalhistas, encargos sociais dos técnicos a seu serviço, bem como danos causados ao Município de Ipatinga e a terceiros;
5.1.3 Assumir integralmente a responsabilidade pelas despesas relativas a encargos fiscais, trabalhistas, previdenciárias, e de ordem de classe, indenizações civis e quaisquer outras que forem devidas a funcionários da empresa, ficando o Município de Ipatinga/MG isento de qualquer vínculo empregatício com os mesmos.
5.1.4 Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos a que vier causar ao Município de Ipatinga ou a terceiros, na pessoa de prepostos ou estranhos;
5.1.5 A licitante vencedora não poderá ceder o serviço a qualquer pessoa física ou jurídica, nem subcontratar total ou parcialmente o objeto da presente licitação.
5.1.6 Participar à Fiscalização ou supervisão do Município a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a prestação do serviço, no todo ou em parte, de acordo com o prazo previsto;
5.1.7 A licitante vencedora fica responsável pelo controle da entrega, principalmente, com relação ao(s) valor (es) do(s) serviço(s) licitado(s), não tendo o Município de Ipatinga qualquer responsabilidade em caso de prestação de serviço(s) superior(es) ao discriminado no anexo I e fora do prazo acordado.
5.1.8 Garantir a boa qualidade dos impressos.
DA LICITANTE VENCEDORA. 7.1.1. Realizar o serviço de acordo com as especificações dos Anexos IA e IB - Termo de Referência, observando a qualidade e o(s) prazo(s) estipulado(s);
7.1.2. Assumir integralmente a responsabilidade pelas despesas relativas a impostos, taxas, encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários, e de ordem de classe, indenizações civis e quaisquer outras que forem devidas aos funcionários da empresa, ficando o Município de Ipatinga/MG isento de qualquer vínculo empregatício com os mesmos;
7.1.3. Comunicar ao Município qualquer situação que possa atrasar ou impedir a realização/entrega dos serviços, no todo ou em parte;
7.1.4. Manter durante toda a execução do Contrato as condições de habilitação exigidas na Licitação até o efetivo pagamento da Nota de Empenho pelo Município;
7.1.5. Não ceder ou transferir o objeto do contrato a ser firmado, total ou parcialmente, a qualquer pessoa física ou jurídica, nem subcontratar total ou parcialmente;
7.1.6. Responsabilizar-se por todo e qualquer dano e/ou prejuízo que vier causar ao Município na execução dos serviços;
7.1.7. Emitir nota fiscal compatível com a natureza da contratação em nome da Prefeitura;
7.1.8. Entrar em contato com a Secretaria Municipal de Educação para que tenha total conhecimento do serviço a ser realizado.
DA LICITANTE VENCEDORA. 6.1.1 Locar os equipamentos de acordo com as especificações do Edital, proposta do Licitante e no prazo determinado;
6.1.2 Instalar, desinstalar e instalar novamente, fornecer, operar, manter e suportar a infraestrutura da estação repetidora, os radiocomunicadores, os recursos e os serviços do Sistema de radiocomunicação, a saber:
a) prestar cobertura e comunicação em toda a região metropolitano do Vale do Aço;
DA LICITANTE VENCEDORA. 5.1.1 Atender a todos os quesitos exigidos no Edital de Licitação e seus anexos;
DA LICITANTE VENCEDORA. 5.1.1 Manter o seu pessoal, quando nas dependências da Presidência da República, devidamente uniformizado (camisa, calça e sapato), identificado por crachá.
5.1.2 Adequar os relatórios do Software às necessidades da Presidência da República.
5.1.3 Fornecer treinamento, sempre que necessário, após agendamento prévio pela Presidência da República, a fim de esclarecer dúvidas quanto ao manuseio correto e preparar os supervisores que manuseiam o Software/Hardware.
5.1.4 Gerenciar as versões e ou releases dos aplicativos que compõem o Software/Hardware, sendo capaz de relacionar a qualquer momento, todos os componentes utilizados em uma determinada versão do Software/Hardware.
5.1.5 Adotar procedimentos para restaurar o ambiente (sistemas e dados) anterior à implantação, no caso da versão implantada apresentar anomalias.
5.1.6 Prestar suporte e possuir ferramenta que permita a abertura e o controle de chamados técnicos do software, via WEB, através de área reservada no seu website. Tais recursos deverão estar em pleno funcionamento, após a assinatura do contrato. Os chamados técnicos deverão ser criados de forma a permitir anexar arquivos e enviar e-mails automaticamente, ser visualizados de forma interativa, para permitir o acompanhamento dos chamados em andamento, resolvidos e cancelados.
5.1.7 Registrar as manutenções em ordem de serviço.
5.1.8 Prestar garantia dos serviços e peças pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados da execução e/ou aplicação das peças.
