Common use of DA ESTRUTURA DA CONCESSIONÁRIA Clause in Contracts

DA ESTRUTURA DA CONCESSIONÁRIA. 29.1. A CONCESSIONÁRIA, estruturada sob a forma de sociedade por ações nos termos da Lei Federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 e com sede no Município de Recife, deverá indicar em seu estatuto, como finalidade exclusiva, a exploração da CONCESSÃO, sendo sua composição acionária aquela apresentada na LICITAÇÃO e constante de seus instrumentos societários, os quais deverão ser entregues, atualizados, ao PODER CONCEDENTE. 29.2. O capital social da CONCESSIONÁRIA regrar-se-á pelos parâmetros dispostos nesta cláusula e pelas normas pertinentes. 29.3. Na data da assinatura deste CONTRATO deverá ter sido integralizado o valor mínimo de R$ 3.000.000 (três milhões de reais) do capital social da CONCESSIONÁRIA, nos termos do Item 21 do EDITAL. 29.4. O valor especificado na Cláusula 29.3 não poderá sofrer redução durante todo o prazo da CONCESSÃO. 29.5. A CONCESSIONÁRIA obriga-se a manter o PODER CONCEDENTE permanentemente informado sobre a integralização do capital referida nas subcláusulas anteriores, sendo facultado ao PODER CONCEDENTE realizar diligências e auditorias para verificação da regularidade da situação. 29.6. Enquanto não estiver completa a integralização de capital social disposta nas subcláusulas anteriores, os acionistas da CONCESSIONÁRIA são solidariamente responsáveis, independentemente da proporção das ações subscritas por cada um, perante o PODER CONCEDENTE, por obrigações da CONCESSIONÁRIA nos termos deste CONTRATO, até o limite do valor da parcela faltante para integralização. 29.7. No caso de integralização em bens, o processo avaliativo deverá observar as normas da Lei Federal nº 6.404/76. 29.8. A CONCESSIONÁRIA poderá emitir obrigações, debêntures ou títulos financeiros similares que representem obrigações de sua responsabilidade em favor de terceiros, devendo submeter ao conhecimento do PODER CONCEDENTE tais operações, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias da sua efetivação. 29.9. Os recursos à disposição da CONCESSIONÁRIA deverão ser aplicados exclusivamente no desenvolvimento de atividades relacionadas à CONCESSÃO de que trata este CONTRATO.

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Samples: Contrato De Concessão De Serviços, Contrato De Concessão De Serviços

DA ESTRUTURA DA CONCESSIONÁRIA. 29.1. A CONCESSIONÁRIA, estruturada sob a forma de sociedade por ações nos termos da Lei Federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 e com sede no Município de Recife, deverá indicar em seu estatuto, como finalidade exclusiva, a exploração da CONCESSÃO, sendo sua composição acionária aquela apresentada na LICITAÇÃO e constante de seus instrumentos societários, os quais deverão ser entregues, atualizados, ao PODER CONCEDENTE. 29.2. O capital social da CONCESSIONÁRIA regrar-se-á pelos parâmetros dispostos nesta cláusula e pelas normas pertinentes.. <.. image(Padrão do plano de fundo Descrição gerada automaticamente com confiança baixa) removed ..> 29.3. Na data da assinatura deste CONTRATO deverá ter sido integralizado o valor mínimo de R$ 3.000.000 (três milhões de reais) do capital social da CONCESSIONÁRIA, nos termos do Item 21 do EDITAL. 29.4. O valor especificado na Cláusula 29.3 não poderá sofrer redução durante todo o prazo da CONCESSÃO. 29.5. A CONCESSIONÁRIA obriga-se a manter o PODER CONCEDENTE permanentemente informado sobre a integralização do capital referida nas subcláusulas anteriores, sendo facultado ao PODER CONCEDENTE realizar diligências e auditorias para verificação da regularidade da situação. 29.6. Enquanto não estiver completa a integralização de capital social disposta nas subcláusulas anteriores, os acionistas da CONCESSIONÁRIA são solidariamente responsáveis, independentemente da proporção das ações subscritas por cada um, perante o PODER CONCEDENTE, por obrigações da CONCESSIONÁRIA nos termos deste CONTRATO, até o limite do valor da parcela faltante para integralização. 29.7. No caso de integralização em bens, o processo avaliativo deverá observar as normas da Lei Federal nº 6.404/76. 29.8. A CONCESSIONÁRIA poderá emitir obrigações, debêntures ou títulos financeiros similares que representem obrigações de sua responsabilidade em favor de terceiros, devendo submeter ao conhecimento do PODER CONCEDENTE tais operações, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias da sua efetivação. 29.9. Os recursos à disposição da CONCESSIONÁRIA deverão ser aplicados exclusivamente no desenvolvimento de atividades relacionadas à CONCESSÃO de que trata este CONTRATO.

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Samples: Contrato De Concessão

DA ESTRUTURA DA CONCESSIONÁRIA. 29.110.1. A CONCESSIONÁRIA, estruturada sob a forma de sociedade por ações nos termos da Lei Federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 e com sede no Município de RecifePorto Alegre, deverá indicar em seu estatuto, como finalidade exclusiva, a exploração da CONCESSÃO, sendo sua composição acionária aquela apresentada na LICITAÇÃO e constante de seus instrumentos societários, os quais deverão ser entregues, atualizados, ao PODER CONCEDENTE. 29.210.2. O capital social da CONCESSIONÁRIA regrar-se-á pelos parâmetros dispostos nesta cláusula nessa Cláusula e pelas normas pertinentes. 29.310.2.1. Na data da assinatura deste No primeiro ano do CONTRATO deverá ter sido ser integralizado o valor mínimo de R$ 3.000.000 13.200.000,00 (três treze milhões de e duzentos mil reais) do capital social da CONCESSIONÁRIA, nos termos do Item 21 item 19.7 do EDITAL. 29.410.2.2. O valor especificado na Cláusula 29.3 Durante o período entre o segundo e o quinto ano do CONTRATO, o capital social integralizado da CONCESSIONÁRIA deverá totalizar R$ 25.700.000,00 (vinte e cinco milhões e setecentos mil reais). 10.2.3. Após o sexto ano do CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA poderá reduzir seu capital social até o limite de R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais). 10.3. A partir do sexto ano do CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA não poderá sofrer redução poderá, durante todo o prazo da CONCESSÃO, reduzir o seu capital social abaixo do valor mínimo estabelecido na subcláusula 10.2.3, sem prévia e expressa anuência do PODER CONCEDENTE. 29.510.4. A CONCESSIONÁRIA obriga-se a manter o PODER CONCEDENTE permanentemente informado sobre a integralização do capital referida nas subcláusulas anteriores, sendo facultado ao PODER CONCEDENTE realizar diligências e auditorias para verificação da regularidade da situação. 29.610.5. Enquanto não estiver completa a integralização de capital social disposta nas subcláusulas anterioresna Cláusula 10.2, os acionistas da CONCESSIONÁRIA são solidariamente responsáveis, independentemente da proporção das ações subscritas por cada um, perante o PODER CONCEDENTE, por obrigações da CONCESSIONÁRIA nos termos deste CONTRATO, até o limite do valor da parcela faltante para integralização. 29.710.6. No caso de integralização em bens, o processo avaliativo deverá observar as normas da Lei Federal nº 6.404/766.404, de 15 de dezembro de 1976. 29.810.7. Mesmo após a extinção da CONCESSÃO, a SPE deverá manter a subscrição mínima do capital social a que se refere esta cláusula até a sua dissolução, salvo se (i) houver anuência prévia do PODER CONCEDENTE, ou (ii) tenha havido anuência anterior para redução de capital abaixo do valor mínimo estabelecido na subcláusula 10.2, hipótese em que a subscrição mínima deverá observar o valor autorizado. 10.8. A CONCESSIONÁRIA poderá emitir obrigações, debêntures ou títulos financeiros similares que representem obrigações de sua responsabilidade em favor de terceiros, devendo submeter ao conhecimento do PODER CONCEDENTE tais operações, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias da sua efetivação. 29.910.9. Os recursos à disposição da CONCESSIONÁRIA deverão ser aplicados exclusivamente no desenvolvimento de atividades relacionadas à CONCESSÃO de que trata este CONTRATO.

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Samples: Concession Agreement

DA ESTRUTURA DA CONCESSIONÁRIA. 29.110.1. A CONCESSIONÁRIA, estruturada sob a forma de sociedade por ações nos termos da Lei Federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 e com sede no Município de RecifePorto Alegre, deverá indicar em seu estatuto, como finalidade exclusiva, a exploração da CONCESSÃO, sendo sua composição acionária aquela apresentada na LICITAÇÃO e constante de seus instrumentos societários, os quais deverão ser entregues, atualizados, ao PODER CONCEDENTE. 29.210.2. O capital social da CONCESSIONÁRIA regrar-se-á pelos parâmetros dispostos nesta cláusula nessa Cláusula e pelas normas pertinentes. 29.310.2.1. Na data da assinatura deste No primeiro ano do CONTRATO deverá ter sido ser integralizado o valor mínimo de R$ 3.000.000 8.100.000,00 (três oito milhões de e cem mil reais) do capital social da CONCESSIONÁRIA, nos termos do Item 21 item 19.7 do EDITAL. 29.410.2.2. O valor especificado na Cláusula 29.3 Durante o período entre o segundo e o quinto ano do CONTRATO, o capital social integralizado da CONCESSIONÁRIA deverá totalizar R$ 15.500.000,00 (quinze milhões e quinhentos mil reais). 10.2.3. Após o sexto ano do CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA poderá reduzir seu capital social até o limite de R$ 11.200.000,00 (onze milhões e duzentos mil reais). 10.3. A partir do sexto ano do CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA não poderá sofrer redução poderá, durante todo o prazo da CONCESSÃO, reduzir o seu capital social abaixo do valor mínimo estabelecido na subcláusula 10.2.3, sem prévia e expressa anuência do PODER CONCEDENTE. 29.510.4. A CONCESSIONÁRIA obriga-se a manter o PODER CONCEDENTE permanentemente informado sobre a integralização do capital referida nas subcláusulas anteriores, sendo facultado ao PODER CONCEDENTE realizar diligências e auditorias para verificação da regularidade da situação. 29.610.5. Enquanto não estiver completa a integralização de capital social disposta nas subcláusulas anterioresna Cláusula 10.2, os acionistas da CONCESSIONÁRIA são solidariamente responsáveis, independentemente da proporção das ações subscritas por cada um, perante o PODER CONCEDENTE, por obrigações da CONCESSIONÁRIA nos termos deste CONTRATO, até o limite do valor da parcela faltante para integralização. 29.710.6. No caso de integralização em bens, o processo avaliativo deverá observar as normas da Lei Federal nº 6.404/766.404, de 15 de dezembro de 1976. 29.810.7. Mesmo após a extinção da CONCESSÃO, a SPE deverá manter a subscrição mínima do capital social a que se refere esta cláusula até a sua dissolução, salvo se (i) houver anuência prévia do PODER CONCEDENTE, ou (ii) tenha havido anuência anterior para redução de capital abaixo do valor mínimo estabelecido na subcláusula 10.2, hipótese em que a subscrição mínima deverá observar o valor autorizado. 10.8. A CONCESSIONÁRIA poderá emitir obrigações, debêntures ou títulos financeiros similares que representem obrigações de sua responsabilidade em favor de terceiros, devendo submeter ao conhecimento do PODER CONCEDENTE tais operações, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias da sua efetivação. 29.910.9. Os recursos à disposição da CONCESSIONÁRIA deverão ser aplicados exclusivamente no desenvolvimento de atividades relacionadas à CONCESSÃO de que trata este CONTRATO.

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Samples: Concession Agreement