Common use of DA FASE DE JULGAMENTO DA PROPOSTA Clause in Contracts

DA FASE DE JULGAMENTO DA PROPOSTA. 5.1. Na hipótese de inversão das fases de habilitação e julgamento, caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação. 5.2. Caso a licitante provisoriamente classificada em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às beneficiárias da Lei Complementar nº. 123/2006, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os subitens 2.6.1 e 3.4 deste edital. 5.3. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao 5.4. Será desclassificada a proposta vencedora que: a) contiver vícios insanáveis;

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DA FASE DE JULGAMENTO DA PROPOSTA. 5.1. Na hipótese de inversão das fases de habilitação e julgamento, caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação. 5.2. Caso a licitante provisoriamente classificada em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às beneficiárias da Lei Complementar nº. 123/2006, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os subitens 2.6.1 e 3.4 deste edital. 5.3. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação aoao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022. 5.4. Será desclassificada a proposta vencedora que: a) contiver vícios insanáveis;

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DA FASE DE JULGAMENTO DA PROPOSTA. 5.1. Na hipótese de inversão das fases de habilitação e julgamento, caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação. 5.2. Caso a licitante provisoriamente classificada em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às beneficiárias da Lei Complementar nº. 123/2006, o pregoeiro verificará verifi- cará se faz jus ao benefício, em conformidade com os subitens 2.6.1 e 3.4 deste edital. 5.3. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro prego- eiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação aoao objeto e à com- patibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022. 5.4. Será desclassificada a proposta vencedora que: a) contiver vícios insanáveis;

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DA FASE DE JULGAMENTO DA PROPOSTA. 5.16.1. Na hipótese de inversão das fases de habilitação e julgamento, caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação. 5.26.2. Caso a o licitante provisoriamente classificada classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às beneficiárias da Lei Complementar nº. n.º 123/2006, o pregoeiro Pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os subitens 2.6.1 3.6.1 e 3.4 4.4 deste edital. 5.36.3. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação aoao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022. 5.46.4. Será desclassificada a proposta vencedora que: a) contiver vícios insanáveis;

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