EDITAL Nº. 225/2024
EDITAL Nº. 225/2024
PREGÃO ELETRÔNICO POR SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 055/2024
OBJETO: Registro de preços para contratação de empresa especializada em serviços gráficos para outsourcing de impressões de Cadernos de Estudos Orientados, em atendimento às demandas da Secretaria Municipal da Educação.
Recebimento das propostas: até às 09 horas do dia 08/10/2024. Abertura das propostas: às 09 horas 05 minutos do dia 08/10/2024. Início da disputa: às 10 horas do dia 08/10/2024, no site xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/. Edital: site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx e xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/.
Secretária Municipal de Licitações e Contratos
EDITAL Nº. 225/2024
PREGÃO ELETRÔNICO POR SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 055/2024
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CANOAS
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 409.640,00
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: menor preço MODO DE DISPUTA: aberto
LICITAÇÃO COM RESERVA DE COTAS PARA ME/EPP: Não LICITAÇÃO COM COTA EXCLUSIVA: Não
AMPLA PARTICIPAÇÃO ME/EPP: Sim
PERMITIDA PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS EM CONSÓRCIO: Sim PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO SEI Nº. 24.0.000049287-2
Torna-se público que o MUNICÍPIO DE CANOAS, por meio da Secretaria Municipal de Licitações e Contratos – SMLC, situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx. 000, 0x. Andar, Bairro Centro, CEP: 92.010- 270 em Canoas/RS realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA. A presente licitação reger-se-á pela Lei Federal n.º 14.133/2021, Lei Complementar Federal nº 123/2006, Decreto Municipal nº 171/2021, Decreto Municipal nº 549/2023, Decreto Municipal nº. 45/2024, Decreto Municipal nº 59/2024, Decreto Municipal nº 110/2024 e demais legislações pertinentes e pelas condições previstas neste Edital e seus anexos.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a seleção de proposta mais vantajosa com vistas à elaboração de registro de preços para contratação de empresa especializada em serviços gráficos para outsourcing de impressões de Cadernos de Estudos Orientados, em atendimento às demandas da Secretaria Municipal da Educação, de acordo com as quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
1.2. A forma como a licitação está dividida pode ser verificada no Anexo I do Termo de Referência deste Edital.
2. DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como eventuais adesões são as que constam da minuta da Ata de Registro de Preços.
2.2. É vedada a participação do órgão ou entidade em mais de uma ata de registro de preços com o mesmo objeto no prazo de validade daquela de que já tiver participado, salvo na ocorrência de ata que tenha registrado quantitativo inferior ao máximo previsto no edital.
2.3. Havendo formalização de ata de registro de preços para cota principal e para cota reservada às ME/EPPs, em relação ao mesmo objeto e para licitantes distintos, será priorizada a aquisição dos produtos da cota reservada, ressalvados os casos em que esta for, justificadamente, inadequada para atender as quantidades ou as condições do pedido.
2.3.1. A prioridade na aquisição a que se refere o presente subitem será instrumentalizada na proporção de quatro para um (4x1) em relação aos itens da cota reservada e da cota principal, respectivamente.
3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1. Os interessados em participar na presente licitação deverão estar regularmente credenciados junto ao provedor do sistema, dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis) através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx necessitando estar credenciadas junto à Seção de Cadastro da Central de Compras/RS - CELIC, podendo também ser acessada através do site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
3.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
3.2.1. A chave de identificação e a senha recebida junto a CELIC poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou outro fato impeditivo de participação de licitação em órgãos públicos.
3.2.2. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao BANRISUL S/A. (provedor do sistema) ou ao Município de Canoas responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.2.3. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
3.3. O credenciamento do licitante ou de seu representante implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
3.4. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
3.5. No caso de participação de empresas em consórcio, o credenciamento e a operação do sistema eletrônico devem ser realizados pela empresa líder do consórcio.
3.6. A participação nesta licitação será exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte legalmente estabelecidas no País que estejam devidamente credenciadas conforme item 3.1, nos termos do inciso I do art. 48 da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006.
3.6.1. O enquadramento a que se refere o subitem anterior fica limitado às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
3.6.2 A microempresa ou empresa de pequeno porte que apresentar documentos com restrições quanto à regularidade fiscal e trabalhista tem assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da declaração de vencedor da licitação, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
3.6.3 A não regularização da documentação implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 156, da Lei 14.133/2021, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a contratação direta.
3.7. Para fins de fruição do tratamento favorecido no âmbito do certame, equiparam-se às microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do Decreto Municipal nº 110/2024:
3.7.1. o microempreendedor individual;
3.7.2. o agricultor familiar;
3.7.3. o produtor rural pessoa física; e
3.7.4. a sociedade cooperativa.
3.8. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do procedimento.
3.9. Não poderão disputar esta licitação:
3.9.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
3.9.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
3.9.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
3.9.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
3.9.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
3.9.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei Federal n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
3.9.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
3.9.8. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei Federal nº. 14.133/2021.
3.10. O impedimento de que trata o item 3.10.4. será também aplicado à licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
3.11. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 3.10.2. e 3.10.3. poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
3.12. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
3.13. O disposto nos itens 3.10.2. e 3.10.3. não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
3.14. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei Federal nº. 14.133/2021.
3.15. Não poderá participar direta ou indiretamente desta licitação o licitante com decretação de falência, em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, salvo mediante autorização do juízo em que tramita
o procedimento da recuperação judicial, sendo necessário apresentação dos seguintes documentos relativos à habilitação:
3.15.1. Autorização do juízo em que tramita o procedimento da recuperação judicial, certificando que a empresa está apta econômica e financeiramente a suportar o cumprimento de um futuro contrato com a Administração Pública, levando em consideração o objeto a ser contratado neste certame específico;
3.15.2. Plano de homologação da recuperação judicial em pleno vigor;
3.15.3. Certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante;
3.15.4. Todos os demais documentos referentes à habilitação previstos no edital;
3.15.5. A apresentação dos documentos elencados neste subitem é obrigatória, salvo existência expressa na referida ordem judicial.
4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas, lances e de julgamento.
4.2. As licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com a descrição do objeto ofertado, o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado, até a data e o horário estabelecidos no edital.
4.2.1. As propostas deverão ter prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias a contar da data da abertura da licitação.
4.2.2. Em caso de omissão do prazo de validade na proposta, será considerado o prazo de 60 (sessenta) dias.
4.2.3. A proposta deverá ser apresentada contemplando a totalidade do quantitativo exigido no edital.
4.3. No cadastramento da proposta inicial, a licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
4.3.1. tem conhecimento e atende a todas as exigências de habilitação e especificações técnicas previstas neste edital;
4.3.2. assume o compromisso de guardar todos os documentos originais/autenticados, anexados eletronicamente pelo prazo de 10 (dez) anos, e apresentá-los quando requeridos pela Administração Pública;
4.3.3. os documentos anexados eletronicamente ou apresentados para digitalização no ato da assinatura de ata de registro de preço, se for o caso, são fiéis aos originais e válidos para todos os efeitos legais, incorrendo nas sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21, conforme a legislação aplicável, em caso de declaração falsa, sem prejuízo da responsabilização civil e criminal;
4.3.4. a licitante não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, conforme previsto no inciso VI do art. 68 da Lei Federal 14.133/2021 (inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal);
4.3.5 a licitante tem conhecimento acerca das condutas passíveis de penalidades elencadas no Edital, de acordo com a modalidade, e aquelas previstas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133/21, conforme legislação aplicável;
4.3.6 até a presente data inexistem fatos impeditivos à sua participação, salvo disposição extraordinária prevista em lei específica;
4.3.7 a licitante cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas (art. 63, IV);
4.3.8. sua proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes.
4.4. A licitante enquadrada como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº. 123/2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido
estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei Federal nº. 14.133/2021.
4.4.1. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aqueles itens;
4.4.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, ou, quando for o caso, para as equiparadas, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de a licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº. 123/2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte, equiparada ou sociedade cooperativa.
4.4.3. Na hipótese de não haver vencedor para a cota reservada, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal referente ao mesmo objeto, ou diante da recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado da cota principal.
4.4.4. Se a mesma licitante vencer a cota reservada e a cota principal, considerando o mesmo objeto, a contratação das cotas deverá ocorrer pelo menor preço ofertado.
4.5. A falsidade da declaração de que trata os itens 4.3 e 4.4 sujeitará a licitante às sanções previstas na Lei Federal nº. 14.133/2021, neste Edital e seus anexos, sem prejuízo quanto à eventual responsabilização criminal.
4.6. As licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
4.7. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pela licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
4.8. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, a licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras:
4.8.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e
4.8.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo estabelecido e o intervalo de que trata o subitem acima.
4.9. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pela licitante durante a fase de disputa, sendo vedado:
4.9.1. valor superior a lance já registrado pela licitante no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e
4.9.2. percentual de desconto inferior ao lance já registrado pela licitante no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto.
4.10. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do subitem
4.9. possuirá caráter sigiloso para as demais licitantes e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estritamente e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
4.11. Caberá à licitante interessada em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
4.12. A licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO, FORMULAÇÃO DE LANCES E DESEMPATE DAS PROPOSTAS
5.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
5.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até o prazo previsto em edital para recebimento das propostas.
5.3. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital. A desclassificação da proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real pelos licitantes.
5.3.1. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro. Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
5.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes, sendo que a comunicação ocorrerá exclusivamente pelo sistema eletrônico.
5.5. Iniciada a etapa competitiva, as licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do seu recebimento e do valor consignado no registro.
5.6. O lance deverá ser ofertado considerando o critério de julgamento definido no presente Edital.
5.7. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
5.8. A licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior, conforme o critério de julgamento definido no presente Edital, ao último por ela ofertado e registrado pelo sistema, observado o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
5.9. Excepcionalmente, o Pregoeiro poderá, durante a disputa, excluir a proposta ou o lance que possa comprometer, restringir ou frustrar o caráter competitivo do processo licitatório, mediante comunicação eletrônica automática via sistema.
5.9.1. Eventual exclusão de proposta do licitante implica a retirada do licitante do certame, sem prejuízo do direito de defesa.
5.10. O procedimento seguirá o modo de disputa “aberto”.
5.11. Para o envio de lances no pregão eletrônico no modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
5.12. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
5.12.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após esse prazo, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
5.12.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados neste período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
5.12.3. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o Pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa.
5.12.4. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos subitens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
5.13. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação da licitante.
5.14. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances.
5.15. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro às participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
5.16. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
5.17. Não poderá haver desistência dos lances ofertados após a abertura da sessão, sujeitando-se os licitantes desistentes às sanções previstas neste edital, salvo as decorrentes de caso fortuito ou imprevisível com a devida justificativa aceita pelo Pregoeiro.
5.18. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
5.19. Em relação a itens não exclusivos para participação das beneficiárias da Lei Complementar n°. 123/2006, uma vez encerrada a etapa de lances, o sistema identificará as beneficiárias da Lei Complementar n°. 123/2006 participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar- se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº. 123/2006.
5.19.1. Nessas condições, as propostas das beneficiárias da Lei Complementar n°. 123/2006 que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
5.20. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
5.21. Caso a beneficiária da Lei Complementar n°. 123/2006 melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
5.22. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei Federal nº. 14.133/2021, nesta ordem:
a) disputa final, hipótese em que as licitantes empatadas poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
b) avaliação do desempenho contratual prévio das licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de ateste de cumprimento de obrigações previstos na referida Lei;
c) desenvolvimento pela licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
d) desenvolvimento pela licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
5.23. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
a) empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
b) empresas brasileiras;
c) por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
d) empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei Federal n.º 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
5.24. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta da primeira colocada permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o Pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
5.25. A negociação poderá ser feita com as demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando a primeira colocada, mesmo após a negociação, for desclassificada em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
5.26. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
5.27. O resultado da negociação será divulgado a todas as licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
5.28. O Pregoeiro solicitará à licitante mais bem classificada que, no prazo mínimo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no Edital, Termo de Referência e já apresentados.
5.29. É facultado ao Pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pela licitante, antes de findo o prazo.
5.30. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
6. DA FASE DE JULGAMENTO DA PROPOSTA
6.1. Na hipótese de inversão das fases de habilitação e julgamento, caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação.
6.2. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às beneficiárias da Lei Complementar n.º 123/2006, o Pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os subitens 3.6.1 e 4.4 deste edital.
6.3. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
6.4. Será desclassificada a proposta vencedora que:
a) contiver vícios insanáveis;
b) não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
c) apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação, tanto no valor global quanto no valor dos itens individualmente considerados;
d) não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
e) apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
6.5. Eventual inexequibilidade, para o caso de bens e serviços em geral, só será declarada após diligências do pregoeiro, que comprovem cabalmente:
a) que o custo da licitante ultrapassa o valor da proposta; e
b) inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
6.6. Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte:
6.6.1. Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, semi- integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado;
6.6.2. No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tido como relevante, conforme planilha anexa ao edital;
6.6.3. No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, independentemente do regime de execução.
6.6.4. Será exigida garantia adicional da licitante vencedora cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei.
6.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a licitante comprove a exequibilidade da proposta.
6.8. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, a licitante classificada em primeiro lugar será convocada para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta.
6.8.1. Em se tratando de serviços de engenharia, a licitante vencedora será convocada a apresentar à Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, no caso de empreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi-integrada e contratação integrada, exclusivamente para
eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico-financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato.
6.9. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pela licitante, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço.
6.9.1. O ajuste de que trata este subitem se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas.
6.10. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
6.11. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra e/ou prova de conceito, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta.
6.12. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras e/ou prova de conceito, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
6.13. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
6.14. No caso de não haver entrega da amostra e/ou realização de prova de conceito, ou ainda ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a licitante será desclassificada.
6.15. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pela primeira classificada não for(em) aceita(s) ou o licitante não for aprovado na prova de conceito, o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pela segunda classificada. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e/ou prova de conceito e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
7. DA FASE DE HABILITAÇÃO
7.1. Será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas pelo licitante arrematante. Para fins de habilitação, a licitante deverá enviar os seguintes documentos, no prazo máximo de 01 (um) dia útil, contado a partir da solicitação do Pregoeiro, podendo o prazo ser prorrogado a critério da Administração:
7.1.1. Habilitação Jurídica
7.1.1.1 Registro Comercial, Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e suas alterações, se houver, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais, acompanhado, no caso de sociedade por ações, de documento de eleição de seus atuais administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício; ou decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, em vigor.
a) A licitante poderá apresentar a versão consolidada do documento solicitado acima, devendo vir acompanhado de todas as alterações posteriores, caso houver.
b) Somente será(ão) habilitado(s) a(s) licitantes(s) que apresentar(em), além de toda a documentação exigida, o ramo pertinente ao objeto desta contratação no seu objeto social.
7.1.2. Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista
7.1.2.1. Prova de Regularidade com a Fazenda Federal, mediante a apresentação da Certidão de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União, abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei n°. 8.212, de 24 de julho de 1991, em vigor.
7.1.2.2. Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual, em vigor.
7.1.2.3. Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal, em vigor, conforme legislação tributária do Município expedidor da empresa que ora se habilita para este certame.
7.1.2.4. Prova de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), em vigor, demonstrando a situação regular ao cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx.
7.1.2.5. Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de certidão emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho, em vigor.
7.1.2.6. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
7.1.2.7. Inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
7.1.3. Qualificação Econômico-Financeira
7.1.3.1. Certidão negativa em matéria falimentar, de recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante. Será admitida a participação de empresas em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, mediante atendimento do subitem 3.15. e seguintes.
7.1.4. Qualificação Técnica
7.1.4.1. Os documentos de qualificação técnica estão previstos no Anexo II do Termo de Referência.
7.2. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.
7.3. Na hipótese de a licitante vencedora ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
7.4. Participação de empresas em consórcio
7.4.1. Admitida a participação de empresas reunidas sob a forma de consórcio, nos termos do art. 15 da Lei Federal n.º 14.133/2021, observar-se-á o que segue:
7.4.1.1. A habilitação técnica, quando exigida, será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, quando exigida, será observado o somatório dos valores de cada consorciado.
7.4.1.2. A comprovação de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados, discriminará os poderes e encargos de cada consorciado e indicará a etapa do objeto a que cada um ficará responsável, com o respectivo percentual de participação, devendo ser entregue juntamente com os documentos de habilitação.
7.4.1.3. Deverá ser indicada a empresa líder do consórcio, que será responsável por sua representação perante a Administração.
7.4.1.4. A empresa consorciada fica impedida de participar isoladamente desta licitação, assim como de integrar mais de um consórcio.
7.4.1.5. Os integrantes do consórcio respondem de forma solidária pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação, quanto na de execução do contrato.
7.4.1.6. O licitante vencedor é obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido no subitem 7.4.1.2.
7.4.1.7. Em relação à habilitação econômico-financeira, haverá um acréscimo de um percentual 10% para o consórcio, em relação ao valor exigido para os licitantes individuais, exceto se o consórcio for formado integralmente por microempresas ou empresas de pequeno porte.
7.5. Os documentos exigidos para fins de habilitação deverão ser apresentados de forma legível, conforme exigido neste edital e Termo de Referência, no tocante à qualificação técnica.
7.5.1. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista e econômico- financeira, poderá ser substituída pelo Cartão de Registro Cadastral (CRC) junto ao Município, emitido pela Secretaria Municipal de Licitações e Contratos (SMLC).
7.5.2. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
7.5.3. Na falta de consignação do prazo de validade nas certidões, serão consideradas válidas pelo prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua emissão.
7.6. É de responsabilidade da licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no PREGÃO ONLINE BANRISUL e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
7.7. A verificação pelo Pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
7.7.1. A verificação dos documentos somente será feita em relação à licitante arrematante.
7.8. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará se o licitante atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei Federal nº. 14.133/2021, legislação correlata e no subitem 3.9 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP, mantidos pela Controladoria Geral da União (xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/);
c) Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU (xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?xx000000:0:000000000000000:::::).
7.8.1. Para a consulta de pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “a”, “b” e “c” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/).
7.8.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu(s) sócio(s) majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei Federal n°. 8.429, de 02 de junho de 1992.
7.8.3. Caso conste na Consulta de Situação da licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput).
7.8.4. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º).
7.8.5. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual inabilitação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º).
7.8.6. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
7.9. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei Federal n.º 14.133/2021, art. 64, e IN 73/2022, art. 39, §4º):
a) complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelas licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura da sessão pública; e
b) atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
c) nos termos do Acórdão 1211/21-Plenário – TCU, ao licitante que, por equívoco ou falha, deixar de incluir documento, não o juntando com os demais comprovantes de habilitação e proposta, será oportunizado apresentar o documento ausente comprobatório, o qual será solicitado e avaliado pelo Pregoeiro.
7.9.1. A condição estipulada no item supra não exime o licitante de apresentar toda a documentação solicitada no ato convocatório e somente servirá para sanar a falta de apresentação quando comprovada que a condição já se encontrava atendida em momento anterior à diligência.
7.9.2. Constatada a situação acima referida, o Pregoeiro notificará o licitante para que efetue a regularização dos documentos em campo próprio no sistema eletrônico, no prazo mínimo de 1 (um) dia útil a contar da notificação.
7.10. Na análise dos documentos de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
7.11. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital.
7.12. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação da licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
7.13. Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
7.14. A comprovação de regularidade fiscal, trabalhista ou social das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação e, não como condição para participação na licitação (art. 8º do Decreto Municipal 110/2024).
7.14.1. Na hipótese de haver alguma restrição relativa à regularidade fiscal, trabalhista ou social será assegurado prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
7.14.2. Para aplicação do disposto no subitem anterior, o prazo para regularização fiscal, trabalhista ou social será contado a partir do momento em que o proponente for declarado vencedor do certame.
7.14.3. A prorrogação do prazo previsto no subitem 7.14.1 poderá ser concedida, a critério da administração, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa encaminhada dentro do prazo original.
7.14.4. A abertura da fase recursal em relação ao resultado do certame ocorrerá após os prazos de regularização de que tratam os subitens anteriores.
8. DOS RECURSOS
8.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei Federal nº. 14.133/2021.
8.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
8.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação da licitante:
a) a intenção de recorrer deverá ser manifestada em até 10 (dez) minutos, em campo próprio do sistema, sob pena de preclusão, em todos os casos, após o julgamento de proposta, nos casos de classificação e desclassificação, e de julgamento de documentos, nos casos de inabilitação e habilitação, sendo que o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
b) a apreciação dar-se-á em fase única;
c) o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
d) na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei Federal nº. 14.133/2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento.
8.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
8.5. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelas demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, em campo próprio do sistema, contados da data de encerramento da interposição do recurso, assegurada à vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
8.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
8.7. Não será admitida a intenção de recurso genérica, assim entendida como aquela que não descreve minimamente a irregularidade cometida pelo pregoeiro ou por licitante.
8.8. Não serão conhecidos recursos cujas intenções não demonstrem o atendimento aos pressupostos recursais da sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação.
8.9. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
8.10. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.11. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
9. DAS SANÇÕES
9.1. Ao fornecedor responsável pelas infrações administrativas dispostas no art. 155 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, poderão ser aplicadas as seguintes sanções:
I – advertência;
II – multa;
a) compensatória; e
b) de mora.
III – impedimento de licitar e contratar;
IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
9.1.1. As sanções previstas nos incisos I, III e IV do item 9.1. poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no inciso II, alínea “a”.
9.1.2. A sanção de advertência somente poderá ser aplicada de forma isolada em hipóteses de inexistência de prejuízo ao erário, ao funcionamento dos serviços públicos ou aos munícipes, ainda que indiretamente.
9.1.3 A advertência não poderá ser aplicada de forma isolada quando o fornecedor for reincidente.
9.1.4. A sanção de multa compensatória será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, calculada na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato, não podendo ser inferior a 1% (um por cento) nem superior a
30% (trinta por cento) do valor contratado, observando-se os parâmetros dispostos nos arts. 5º e 11 do Decreto Municipal nº 59/2024.
9.1.5. O valor da multa de mora ou compensatória aplicada será:
I – retido dos pagamentos devidos pelo órgão ou entidade, incluindo pagamentos decorrentes de outros contratos firmados com o contratado;
II – descontado do valor da garantia prestada, se houver;
III – pago por meio de documento próprio de arrecadação do Município; ou IV – cobrado judicialmente.
9.1.5.1. O não pagamento do valor integral das multas arbitradas poderá ser objeto de protesto, nos termos do art. 1º da Lei Federal nº 9.492 de 1997.
9.1.6. Será aplicada a sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, observando-se os parâmetros estabelecidos no arts. 7º e 11 do Decreto Municipal nº 59/2024.
9.1.7. Será aplicada a sanção de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública direta e indireta, de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) e máximo de 6 (seis) anos, observando-se os parâmetros estabelecidos no art. 11 do Decreto Municipal nº 59/2024, aos responsáveis pelas seguintes infrações:
I - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
II - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; III - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; IV - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
V - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
9.1.8. Os demais procedimentos relativos às apurações de infrações, aplicação de sanções administrativas aos fornecedores, bem como as respectivas dosimetrias destas, serão regidos pelo Decreto Municipal nº 59, de 8 de Fevereiro de 2024 e pela Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021.
10. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
10.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei Federal nº. 14.133/2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura da sessão pública.
10.2. A impugnação e o pedido de esclarecimento deverão ser realizados exclusivamente por meio do sistema eletrônico PREGÃO ONLINE BANRISUL.
10.3. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 3 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico PREGÃO ONLINE BANRISUL.
10.4. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura da sessão pública.
10.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
10.5.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.
10.6. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a abertura da sessão pública.
11. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1. Poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participante: órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, Distrital e Municipal.
11.2. As aquisições ou as contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes.
11.3. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem à ata de registro de preços.
11.4. Será vedada aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, bem como aos órgãos e entidades das administrações estaduais, a adesão à ata de registro de preços gerenciada pelo Município de Canoas.
12. DO CADASTRO DE RESERVA
12.1. Para fins de formação de cadastro de reserva, serão registrados, em anexo à ata, os valores:
a) dos licitantes que aceitarem cotar o objeto com preços iguais ao valor da proposta da licitante vencedora; e
b) os valores dos licitantes que, desejando fazer parte do cadastro de reserva, optarem por manter os valores de suas respectivas propostas.
12.2. A ordem de classificação dos licitantes registrados em cadastro de reserva será respeitada nas respectivas contratações.
12.2.1. Para fins de ordem de classificação, os licitantes que aceitarem cotar os bens com preços iguais aos da licitante vencedora antecederão aqueles que optarem por manter sua proposta original.
12.2.2. A análise dos documentos de habilitação das licitantes que comporão o cadastro de reserva somente será efetuada quando houver necessidade de contratação de licitante remanescente, diante das hipóteses mencionadas no subitem 12.2.3.
12.2.3. A convocação das licitantes que compõem o Cadastro Reserva será facultada ao Município quando a licitante vencedora não assinar a Ata de Registro de Preços ou quando houver o cancelamento do registro do fornecedor ou do registro de preços nas situações mencionadas na minuta da ata de registro de preços.
12.2.4. Na hipótese de o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidas neste edital, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
12.2.5. Na hipótese de nenhum dos licitantes de que trata o subitem 12.1., alínea "a", aceitar a formalização da ata, a Administração, observados o valor estimado e a sua eventual atualização na forma prevista no edital, poderá:
a) convocar os licitantes de que trata a alínea “b” do subitem 12.1. para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário original; ou
b) adjudicar e firmar a ata nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, quando frustrada a negociação de melhor condição.
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
13.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e endereço eletrônico, salvo comunicação do Pregoeiro em sentido contrário.
13.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
13.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
13.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
13.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
13.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
13.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento da licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
13.9. Em caso de divergência entre as disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
13.10. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), no sistema eletrônico PREGÃO ONLINE BANRISUL no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
13.11. Os casos omissos serão resolvidos a partir da interpretação sistemática da legislação que rege a matéria, em especial a Lei nº 14.133/2021, a Lei Complementar 123/2006 e a Constituição Federal de 1988, bem como suas eventuais regulamentações infralegais.
13.12. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes Anexos: Anexo I - Termo de Referência (Apêndice Anexo I - Estudo Técnico Preliminar) Anexo II - Minuta de Ata de Registro de Preços
Canoas, xx de agosto de 2024.
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx
Secretária Municipal de Licitações e Contratos, em substituição à titular
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1. Da definição do objeto
1.1.1. O objeto da presente licitação é a seleção de proposta mais vantajosa com vistas à elaboração de registro de preços para contratação de empresa especializada em serviços gráficos para outsourcing de impressões de Cadernos de Estudos Orientados, em atendimento às demandas da Secretaria Municipal da Educação.
1.1.2. A descrição dos itens e as quantidades da contratação encontram-se no Anexo I deste Termo de Referência.
1.1.3. O Estudo Técnico Preliminar é um documento preparatório ao Termo de Referência, sendo que na ocorrência de alguma divergência entre ambos, prevalecerá o disposto neste Termo de Referência.
1.2. Da estimativa do valor da contratação e preço(s) máximo(s)
1.2.1. O custo estimado da contratação, bem como o preço máximo, constam no Anexo I deste Termo de Referência.
1.3. Da classificação do objeto
1.3.1. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo bem de luxo, conforme Decreto Federal nº. 10.818/2021.
1.3.2. O objeto desta contratação se enquadra na descrição de bens e serviços comuns, cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos por edital, por meio de especificações usuais do mercado conforme o disposto no art. 6º, XIII, da Lei n.º 14.133/21 e no Estudo Técnico Preliminar, apêndice deste Termo de Referência.
1.4. Do Registro de Preços
1.4.1. A presente contratação será por Sistema de Registro de Preços, nos termos dos artigos 82 a 86 da Lei n.º 14.133/2021, de acordo com o procedimento disposto neste Termo de Referência, conforme competências abaixo:
1.4.1.1. Órgão gerenciador: Secretaria Municipal de Licitações e Contratos (SMLC)
1.4.1.2. Órgão Coordenador: Secretaria Municipal de Educação (SME)
1.4.1. A presente contratação será por Sistema de Registro de Preços, nos termos dos artigos 82 a 86 da Lei n.º 14.133/2021, dada a publicação do Decreto nº 045/2024, que regulamenta o sistema de registros de preços no âmbito do Município de Canoas de acordo com o procedimento disposto neste Termo de Referência, conforme competências abaixo:
1.4.1.1. Órgão gerenciador: Secretaria Municipal de Licitações e Contratos (SMLC)
1.4.1.2. Órgão Coordenador: Secretaria Municipal de Educação/SME.
1.5. Da vigência da contratação
1.5.1. A vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano, contato do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, ressalvadas situações excepcionais justificadas em impossibilidade técnica, admitida prorrogação por igual período.
1.5.1.1. A prorrogação de que trata este item é condicionada à:
a) apresentação de relatório favorável do órgão coordenador, com ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com a CONTRATADA;
b) demonstração de que o valor da Contratação permaneça economicamente vantajoso para a Administração;
c) manifestação expressa do interesse da CONTRATADA na prorrogação e a comprovação de que mantém todas as condições de habilitação e qualificação.
1.5.1.1.1. No caso de prorrogação, os quantitativos previstos na Ata de Registro de Preços serão renovados.
1.5.1.2. Na ocorrência de formalização de contrato, este deverá ser assinado dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, entrando em vigor a partir da data de assinatura do contrato ou ordem de início de serviços, e sua vigência observará as condições mencionadas no artigo 105 da Lei n° 14.133/21.
1.5.1.3. O término do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços não implica extinção das obrigações dela decorrentes, ainda em execução.
2. DA FUNDAMENTAÇÃO, DA DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO E DA JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DO PROCEDIMENTO POR SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO
2.1. A fundamentação, a descrição da necessidade da contratação, e a justificativa da escolha do procedimento por sistema de registro de preço encontram-se pormenorizadas em tópicos específicos do Estudo Técnico Preliminar, apêndice deste Termo de Referência.
3. DA DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA E ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
3.1. A descrição da solução como um todo se encontra pormenorizada em tópico específico do Estudo Técnico Preliminar, apêndice deste Termo de Referência.
4. DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1. Os requisitos da contratação encontram-se pormenorizados no Anexo II deste Termo de Referência, bem como em tópico específico do Estudo Técnico Preliminar, em apêndice.
5. DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
5.1. Os critérios de sustentabilidade e impactos ambientais encontram-se pormenorizados no tópico específico do Estudo Técnico Preliminar, apêndice deste Termo de Referência.
6. DO MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
6.1. Do prazo de entrega do objeto
6.1.1. O prazo de entrega do objeto não poderá ser superior a 10 (dez) dias consecutivos, contados após a data de recebimento da nota de empenho ou outro instrumento hábil.
6.1.2. Caso não seja possível fornecer o objeto na data prevista, a CONTRATADA deverá comunicar o CONTRATANTE das razões respectivas, com pelo menos 7 (sete) dias consecutivos de antecedência, para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado pela Secretaria requisitante, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
6.1.3. A cada solicitação de fornecimento, a nota de empenho ou outro instrumento hábil será enviada à CONTRATADA via correio eletrônico (e-mail), contendo a indicação do item, quantidade, valor, local e prazo de entrega.
6.1.4. A CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, entregar a totalidade do objeto solicitado conforme empenho, em entrega única ou fracionada de acordo com planilha enviada pela Secretaria solicitante, sob pena de aplicação das sanções previstas neste Termo de Referência.
6.1.5. Os conteúdos para impressão do material gráfico serão fornecidos à(s) CONTRATADA(S) pela(s) Secretaria(s) Requisitante(s) por meio digital.
6.2. Do local de entrega
6.2.1. Os locais de entrega do objeto serão:
a) Diretamente nas 44 Escolas Municipais de Ensino Fundamental, conforme endereços presentes no Anexo III, exclusivamente, das 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min, de segunda a sexta-feira, em dias úteis.
6.2.1.1. Além das entregas nos locais designados pelo CONTRATANTE, deverá a CONTRATADA, também, descarregar e armazenar o objeto nos locais indicados por servidor, comprometendo-se, ainda, integralmente, com eventuais danos causados a estes.
6.3. Das condições de entrega
6.3.1. Será avaliado o acondicionamento do objeto no momento da entrega. Desta forma, embalagens violadas, itens manchados, sujos, enferrujados, danificados ou com aparência duvidosa, não serão aceitos.
6.3.2. O número do empenho, autorização de compra ou outro instrumento hábil deverá vir indicado em cada nota fiscal. Não serão aceitas entregas cujo objeto e/ou nota fiscal não estejam rigorosamente de acordo com o empenho, autorização de compra ou outro instrumento hábil.
6.3.3. Todo e qualquer fornecimento de objeto fora do estabelecido neste Termo de Referência será, imediatamente, notificada a CONTRATADA que ficará obrigada a substituí-lo no prazo estipulado pelo fiscal do contrato, ficando entendido que correrá por sua conta e risco tal substituição, sujeitando-se, também, às sanções previstas neste Termo de Referência.
6.3.4. O mero recebimento do objeto não caracteriza a aceitação do mesmo.
6.3.5. Caso, no momento da conferência, sejam identificadas divergências, toda a carga será devolvida, sendo necessário novo agendamento para entrega, de acordo com a disponibilidade de horários das unidades escolares.
6.4. Do prazo de validade do objeto
6.4.1. Esta exigência não se aplica a esta contratação.
6.5. Da substituição do objeto
6.5.1. A CONTRATADA deverá entregar o objeto nas apresentações exatamente iguais aquelas constantes na nota de empenho ou outro instrumento hábil, quando for o caso, enviado pela Secretaria requisitante. Não serão aceitos itens com apresentação diferente daquela constante na proposta vencedora, exceto quando houver fato superveniente e desde que atendidas as seguintes condições:
a) o pedido de substituição deverá ser protocolado junto à secretaria requisitante, acompanhado da comprovação da impossibilidade de entregar o item com a apresentação exatamente igual à ofertada na proposta vencedora previamente aceita,
b) a nova apresentação deverá atender a todas as exigências deste Termo de Referência e, se for o caso, obter parecer favorável da amostra emitido pela Secretaria requisitante de acordo com os critérios de avaliação estabelecidos neste Termo de Referência.
6.5.1.1. O preço ofertado não será alterado nas substituições da apresentação do item ofertado.
6.5.1.2. Por apresentação entende-se os meios pelos quais se individualiza o item e tenham sido solicitados no momento do preenchimento da proposta, tais como: marca, fabricante, modelo,
7. DA SUBCONTRATAÇÃO E DO CONSÓRCIO
7.1. É vedada subcontratação ou transferência total ou parcial do objeto da licitação.
7.2. Poderão participar desta licitação empresas reunidas em consórcio ou isoladamente, que satisfaçam plenamente às condições do edital e termo de referência.
7.2.1. Acerca da habilitação econômico-financeira, haverá um acréscimo de 10% para o consórcio em relação ao valor exigido para os licitantes individuais, exceto se o consórcio for formado integralmente por microempresas ou empresas de pequeno porte.
8. DO RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1. Para o recebimento do objeto desta licitação, o CONTRATANTE designará os servidores que farão o recebimento, nos termos do artigo 140, I, "a" e "b", da Lei n.º 14.133/21, da seguinte forma:
a) provisoriamente, de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e/ou fiscalização, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências do edital e seus anexos;
b) definitivamente, por servidor responsável, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências quantitativas e qualitativas, no prazo máximo de 5 (cinco) dias consecutivos contados após o recebimento provisório.
8.2. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
9. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
9.1. Compete ao CONTRATANTE:
9.1.1. Receber, fiscalizar, orientar, contestar, dirimir dúvidas emergentes da execução do objeto contratado;
9.1.2. Receber o objeto e lavrar termo de recebimento provisório. Se o objeto contratado não estiver de acordo com as especificações do CONTRATANTE, rejeitá-lo, no todo ou em parte. Do contrário, após a análise de compatibilidade entre o contratado e o efetivamente entregue, será lavrado o termo de recebimento definitivo;
9.1.2.1. Comunicar à CONTRATADA, por ESCRITO, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
9.1.3. Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos neste Termo de Referência.
9.2. O CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Referência, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. A CONTRATADA cumprirá todas as obrigações constantes no Termo de Referência, seus Anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
10.1.1. Proceder à entrega do objeto no prazo e local fixados, acompanhado da respectiva nota fiscal;
10.1.2. Considerar os preços propostos completos e suficientes para o fornecimento do objeto desta contratação, sendo desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adicional devido a erro ou à má interpretação de parte da CONTRATADA;
10.1.3. Arcar com os encargos previdenciários, fiscais (ICMS e outros), comerciais, trabalhistas, tributários, itens, embalagens, tarifas, fretes, seguros, descarga, transporte, material, responsabilidade civil e outros resultantes do contrato, bem como os riscos atinentes à atividade, inclusive quaisquer despesas que venham a incidir sobre os itens, objeto desta contratação;
10.1.3.1. Entende-se por encargos os tributos (impostos, taxas), contribuições fiscais e parafiscais, os instituídos por leis, contribuições sociais, emolumentos, fornecimento de mão de obra especializada, administração, lucros, equipamentos e ferramental, transporte de material e de pessoal, estada, hospedagem, alimentação e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada neste Termo de Referência;
10.1.4. Indenizar terceiros e ao CONTRATANTE os possíveis prejuízos ou danos, durante a contratação, em conformidade com o artigo 120 da Lei n.º 14.133/21;
10.1.5. Arcar com todas as despesas necessárias à execução do objeto contratado;
10.1.6. Cumprir fielmente o contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas;
10.1.7. Substituir o objeto avariado no prazo estabelecido neste Termo de Referência, ou não sendo possível, indenizar o valor correspondente acrescido de perdas e danos, mediante toda e qualquer impugnação feita pelo CONTRATANTE;
10.1.8. Prestar informações sobre a utilização do objeto;
10.1.9. Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, durante toda a execução do contrato e em compatibilidade com as obrigações assumidas;
10.1.10. Responder pela qualidade, quantidade, validade, segurança e demais características do objeto, bem como a observação às normas técnicas;
10.1.11. Não subcontratar o objeto deste contrato, salvo esteja expressamente permitido neste Termo de Referência;
10.1.12. Prestar a garantia do objeto, manutenção e assistência técnica, caso exigida neste Termo de Referência;
10.1.13. Informar à Secretaria requisitante, durante o período de vigência da ata de registro de preços e do contrato, qualquer alteração de endereço, telefone, correio eletrônico (e-mail) ou outros dados;
10.1.14. Responsabilizar-se pela logística reversa, devendo obedecer a todas as normas específicas vigentes para a destinação final, inclusive de restos de toner, cartuchos e embalagens dos produtos utilizados. Dentre as normas da legislação obrigatória a ser seguida, destacam-se: o Decreto nº 10.936, de 12 de janeiro de 2022, a IN/SLTI/MP nº 1, de 19 de janeiro de 2010, e
o Decreto nº 7.746, de 5 de junho de 2012;
10.1.15. Fornecer o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos ou Declaração de Sustentabilidade Ambiental, comprovando a correta destinação dos cartuchos/toners usados e
o pleno atendimento à legislação anteriormente citada.
11. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
11.1. O contrato ou instrumento equivalente deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei n.º 14.133/21, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei n.º 14.133/21, art. 115, caput).
11.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato ou do instrumento equivalente, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (Lei n.º 14.133/21, art. 115, § 5.º).
11.3. A execução do contrato ou do instrumento equivalente deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei n.º 14.133/21, art. 117, caput).
11.3.1. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato ou do instrumento equivalente, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei n.º 14.133/21, art. 117, § 1.º).
11.3.2. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei n.º 14.133/21, art. 117, § 2.º).
11.4. A CONTRATADA será obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato ou do instrumento equivalente em que
se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (Lei n.º 14.133/21, art. 119).
11.5. A CONTRATADA será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato ou do instrumento equivalente, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE (Lei n.º 14.133/21, art. 120).
11.6. Somente a CONTRATADA será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato ou do instrumento equivalente (Lei n.º 14.133/21, art. 121, caput).
11.6.1. A inadimplência da CONTRATADA em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato ou do instrumento equivalente (Lei n.º 14.133/21, art. 121, § 1.º).
11.7. As comunicações entre o órgão ou entidade e a CONTRATADA devem ser realizadas por ESCRITO sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, EXCEPCIONALMENTE, o uso de mensagem eletrônica para esse fim (IN 5/2017, art. 44, § 2.º).
11.7.1. Por meios de comunicação por escrito entende-se: ofícios e e-mails.
12. DO PAGAMENTO
12.1. O pagamento será efetuado a cada entrega do objeto, acompanhado da respectiva nota fiscal, até o 30.º dia consecutivo, após o ateste realizado pelo servidor responsável/fiscal do contrato. A data do referido ateste será a mesma informada na emissão/inclusão do Termo de Recebimento Definitivo.
12.2. A CONTRATADA deverá emitir documento fiscal em conformidade com a legislação tributária, sob pena de devolução para que haja o acerto do faturamento.
12.2.1. Na hipótese de existência de erros na nota fiscal de cobrança e/ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento será interrompido e ficará pendente até que
a CONTRATADA adote as medidas saneadoras, voltando a correr na sua íntegra após a CONTRATADA ter solucionado o problema, seguindo a legislação vigente quanto à ordem cronológica de pagamentos do CONTRATANTE.
12.3. Serão retidos na fonte os tributos e as contribuições elencados nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as instruções normativas vigentes.
12.4. Quando os recursos para execução do objeto forem oriundos de convênios, contratos de repasse e financiamentos, os pagamentos ficarão condicionados também ao repasse dos recursos pelo respectivo órgão concedente.
12.5. A atualização financeira dos valores a serem pagos terá como base a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia – IBGE, contados desde a data final do período de adimplemento de cada parcela até a data do efetivo pagamento.
12.6. Para fins de adjudicação, homologação e empenho, o preço do item/grupo poderá sofrer, automaticamente, uma pequena variação para menos, resultante da necessidade de serem obtidos valores unitários com até duas casas decimais, sendo que serão desconsideradas todas as casas posteriores à segunda.
12.7. Poderá ser emitida nota de empenho em substituição ao contrato, nos termos do artigo 95, da Lei n.º 14.133/21, quando se tratar de fornecimento não-contínuo, para os itens com prazo de entrega imediata, integral e dos quais não resultem obrigações futuras.
13. DO REAJUSTE E DO REEQUILÍBRIO
13.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de 12 (doze) meses, contados da data do orçamento estimado;
13.1.1. Após o prazo inicial de 12 (doze) meses do subitem anterior, os preços iniciais poderão ser reajustados, mediante a aplicação, pela CONTRATANTE, do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia – IBGE,
exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. (OU ÍNDICE SETORIAL – SINAPI / SICRO – ETC).
13.1.2. O reajuste deverá ser pleiteado pela CONTRATADA em até 90 (noventa) dias após a ocorrência do lapso temporal que o autoriza, nos termos do subitem anterior, desde que ainda vigente a ata de registro de preços.
13.1.3. Não requerido o reajuste no prazo previsto no subitem anterior, haverá a renúncia tácita a este.
13.1.4. Os pedidos de reajuste deverão ser encaminhados diretamente à Secretaria Municipal da Fazenda, aos cuidados do Gabinete do Secretário Adjunto da Despesa (SMF/GSAD).
14. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
14.1. Não haverá a exigência da garantia de execução contratual.
15. DO ATENDIMENTO AO DISPOSTO NA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
– LEI N. 13.709/2018 (LGPD)
15.1. A CONTRATADA fica obrigada a:
a) cumprir as solicitações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD);
b) cumprir com o estabelecido pelo CONTRATANTE para o tratamento de dados e dentro das finalidades necessárias ao cumprimento do objeto contratado;
c) guardar o mais absoluto sigilo sobre os dados pessoais que lhes forem confiados por força da execução do contrato, estendendo tal obrigação a eventuais empregados, assumindo a responsabilidade e as consequências advindas da sua divulgação não autorizada ou utilização indevida, inclusive cível e penal;
d) não utilizar os dados obtidos por meio desse ajuste para finalidade diversa;
e) notificar o CONTRATANTE em caso de vazamento de dados que conduza à destruição, perda, alteração ou divulgação não autorizada de dados, por escrito, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas contadas da descoberta da referida violação;
f) fornecer informações úteis ao CONTRATANTE sobre a natureza e âmbito dos Dados Pessoais possivelmente afetados e as medidas corretivas tomadas ou planejadas;
g) implementar medidas corretivas a fim de impedir violações e a fim de limitar o seu impacto sobre os titulares de dados, na medida do possível.
16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. Ao fornecedor responsável pelas infrações administrativas dispostas no art. 155 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, poderão ser aplicadas as seguintes sanções:
I – advertência;
II – multa;
a) compensatória; e
b) de mora.
III – impedimento de licitar e contratar;
IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
16.1.1. As sanções previstas nos incisos I, III e IV do item 16.1. poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no inciso II, alínea “a”.
16.1.2. A sanção de advertência somente poderá ser aplicada de forma isolada em hipóteses de inexistência de prejuízo ao erário, ao funcionamento dos serviços públicos ou aos munícipes, ainda que indiretamente.
16.1.3 A advertência não poderá ser aplicada de forma isolada quando o fornecedor for reincidente.
16.1.4. A sanção de multa compensatória será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, calculada na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato, não podendo ser inferior a 1% (um por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor contratado, observando-se os parâmetros dispostos nos arts. 5º e 11 do Decreto Municipal nº 59/2024.
16.1.5. O valor da multa de mora ou compensatória aplicada será:
I – retido dos pagamentos devidos pelo órgão ou entidade, incluindo pagamentos decorrentes de outros contratos firmados com o contratado;
II – descontado do valor da garantia prestada, se houver;
III – pago por meio de documento próprio de arrecadação do Município; ou IV – cobrado judicialmente.
16.1.5.1. O não pagamento do valor integral das multas arbitradas poderá ser objeto de protesto, nos termos do art. 1º da Lei Federal nº 9.492 de 1997.
16.1.6. Será aplicada a sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, observando-se os parâmetros estabelecidos no arts. 7º e 11 do Decreto Municipal nº 59/2024.
16.1.7. Será aplicada a sanção de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública direta e indireta, de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) e máximo de 6 (seis) anos, observando-se os parâmetros estabelecidos no art. 11 do Decreto Municipal nº 59/2024, aos responsáveis pelas seguintes infrações:
I - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
II - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; III - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
IV - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
V - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
16.1.8. Os demais procedimentos relativos às apurações de infrações, aplicação de sanções administrativas aos fornecedores, bem como as respectivas dosimetrias destas, serão regidos pelo Decreto Municipal nº 59, de 8 de Fevereiro de 2024 e pela Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021.
17. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
17.1. As despesas decorrentes deste objeto correrão por conta da(s) dotação(ões) orçamentária(s) do(s) Órgão(s) requisitante(s), a ser(em) informada(s) a cada solicitação.
18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. Esclarecimentos técnicos referentes ao objeto deste Pregão devem ser feitos através do sistema conforme previsto em edital.
18.2. Fazem parte deste Termo de Referência:
Anexo I – Descrição do(s) item(ns) e quantidade(s) máxima(s) da contratação; Anexo II – Forma e critérios de seleção do fornecedor;
Xxxxx XXX – Endereços de E.M.E.Fs para entrega Anexo IV – Modelo de declaração de habilitações
Canoas, 20 de agosto de 2024
Xxxxxx Xxxxxxxxx Vianna Matrícula: 100874
Secretária Municipal de Educação
ANEXO I do Termo de Referência
DESCRIÇÃO DOS ITENS E QUANTIDADES MÁXIMAS DA CONTRATAÇÃO
Item | CAT SER | Un. | Qtde. | Descrição Analítica | Valor Unitário | Valor Total |
1 | 26905 | PÁG | 2.926.000 | Outsourcing de Impressões Pagamento por impressão -“Click” Monocromática, com papel. Impressão de folhas para composição de Cadernos de Estudos Orientados Papel: A4 – Gramatura 75 g/m² Cor: 1x1 Cada conjunto de 10 (Anos Iniciais) ou 20 (Anos Finais) páginas deverá estar unido por grampo no canto superior esquerdo, com páginas na orientação vertical. | R$ 0,14 | R$ 409.640 |
ANEXO II do Termo de Referência
FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
1.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de licitação, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO.
1.1.1. Da divisão da licitação: Adjudicação por item.
1.1.2. Modo de Disputa: Aberto.
2. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO TÉCNICA DAS PROPOSTAS
A exigência deve ser justificada no Estudo Técnico Preliminar ou no item 4. Da fundamentação e descrição da necessidade da contratação, deste Termo de Referência.
2.1. Apresentação de amostra(s) / prova(s)
2.1.1. Não haverá a exigência de amostra(s) / prova(s) para esta contratação.
3. DA HABILITAÇÃO
3.1. Habilitação Jurídica
I - Registro Comercial, Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e suas alterações, se houver, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais, acompanhado, no caso de sociedade por ações, de documento de eleição de seus atuais administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício; ou decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, em vigor.
a) A licitante poderá apresentar a versão consolidada do documento solicitado acima, devendo vir acompanhado de todas as alterações posteriores, caso houver.
b) Somente será(ão) habilitado(s) a(s) licitantes(s) que apresentar(em), além de toda a documentação exigida, o ramo pertinente ao objeto desta contratação no seu objeto social.
c) O Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI somente será exigido quando permitida a participação do MEI, situação que pode ser verificada na tabela do Anexo I deste Termo de Referência.
3.2. Habilitação Fiscal e Trabalhista
I - Prova de Regularidade com a Fazenda Federal, mediante a apresentação da Certidão de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União, abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei n.° 8.212, de 24 de julho de 1991, em vigor.
II - Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual, em vigor.
III - Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal, em vigor, conforme legislação tributária do Município expedidor da empresa que ora se habilita para este certame.
a) A Certidão deverá expressar, de forma clara e objetiva, a situação da licitante em relação à totalidade dos tributos (Mobiliários e Imobiliários) a cargo da Fazenda Municipal. Mesmo no caso de a empresa não possuir imóvel em seu nome, ou seja, isenta de qualquer imposto municipal, deverá ser apresentada certidão emitida pela Fazenda Municipal.
IV - Prova de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, FGTS, em vigor, demonstrando a situação regular ao cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx.
V - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, em vigor.
3.3. Qualificação Econômico-Financeira
I - Certidão Negativa de Falência, Concordata ou de Recuperação Judicial (Lei n.° 11.101/2005), em vigor, expedida pelo distribuidor da comarca da matriz da pessoa jurídica.
II – Demais exigências relativas à qualificação econômico-financeira serão definidas pela Secretaria Municipal de Licitações e Contratos.
3.4. Qualificação Técnica
3.4.1. Documentação técnica
3.4.1.1. Comprovação de capacidade técnica, através de apresentação de Xxxxxxxx(s) de Capacidade Técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, pelo qual a licitante comprove ter fornecido materiais compatíveis em características com o objeto licitado.
3.1.1.1.2. O(s) Atestado(s) de Capacidade Técnica apresentado(s) deve(m) ser assinados, devidamente datados e conter as seguintes informações básicas;
3.1.1.1.2.1. Dados do CONTRATANTE: razão social, endereço completo, CNPJ e informações de contato como telefone e endereço de e-mail.
4. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ARP
4.1. Da formalização da ARP e do Cadastro Reserva
4.1.1. O Registro de Preços será formalizado com a(s) licitante(s) vencedora(s) por meio da Ata de Registro de Preços, documento vinculativo e obrigacional, observadas as disposições contidas na Lei n.º 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 45/2024.
4.1.1.1. Da Ata de Registro de Preços constará o objeto, o(s) quantitativo(s), o(s) preço(s), o fornecedor, o(s) Órgão(s) Participante(s) e a(s) condições a serem praticadas, conforme definido neste Termo de Referência.
4.1.2. Os demais licitantes poderão reduzir seus preços iguais ao valor da proposta da licitante vencedora, para fins de formação do Cadastro Reserva.
4.1.2.1. Os registros dos licitantes que mantiverem sua proposta original e os de formação do Cadastro Reserva, se for o caso, serão juntados aos autos do processo.
4.1.2.2. A convocação das licitantes que compõem o Cadastro Reserva será facultada ao Município quando a licitante vencedora não assinar a Ata de Registro de Preços ou quando houver o cancelamento do registro do fornecedor ou do registro de preços nas situações mencionadas nos subitens 4.5 e 4.6.
4.1.2.3. A ordem de classificação das licitantes registradas em Cadastro Reserva será respeitada nas contratações.
4.1.2.3.1. Para fins da ordem de classificação, as licitantes que aceitarem cotar os bens com preços iguais aos da licitante vencedora antecederão aqueles que optarem por manter sua proposta original.
4.1.2.4. A análise dos documentos de habilitação das licitantes que comporão o Cadastro Reserva será efetuada quando houver necessidade de contratação de licitante remanescente conforme hipóteses mencionadas no subitem 4.1.2.2.
4.1.2.5. Na hipótese de inexistir Cadastro Reserva que aceite a contratação, observados o valor estimado e a sua eventual atualização na forma prevista neste Termo de Referência, o Município poderá:
a) convocar as licitantes remanescentes para negociação, observada a ordem de classificação, com vistas a obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço adjudicado; ou
b) adjudicar e firmar contrato nas condições ofertadas pelas licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, quando frustrada a negociação de melhor condição.
4.1.3. O(s) fornecedor(es) que tenha(m) seu preço registrado obrigar-se-á a cumprir as condições dispostas na Ata de Registro de Preços, aplicando-o ao quantitativo solicitado pela Administração, de acordo com a quantidade registrada, sujeita(s) às penalidades cabíveis em caso de descumprimento.
4.1.4. O(s) preço(s) registrado(s) com indicação do fornecedor serão divulgados no diário oficial do Município e ficarão disponíveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
4.1.5. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obriga a Administração Pública Municipal a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida.
4.1.6. O Órgão Participante do registro de preços deverá, quando da necessidade de contratação, recorrer ao Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços, para que este proceda a indicação do fornecedor e respectivo preço a ser praticado.
4.1.7. O quantitativo previsto para o(s) item(ns) com preço registrado na Ata de Registro de Preços poderá ser remanejada pelo Órgão Gerenciador entre órgãos participantes do registro de preços.
4.2. Das condições e do prazo para assinatura da Ata de Registro de Preços
4.2.1. Homologado o resultado da licitação, o Órgão Gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedor(es) a ser(em) registrado(s), convocará a(s) licitante(s) vencedora(s) para assinatura da Ata de Registro de Preços, que deverá(ão) firmar a contratação no prazo instituído no subitem 4.2.2, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Termo de Referência.
4.2.2. A(s) licitante(s) vencedora(s) terá(ão) o prazo de até 5 (cinco) dias consecutivos para
assinatura da Xxx, contados da data de convocação feita, por escrito, pelo Xxxxx Xxxxxxxxxxx.
4.2.2.1. O prazo para assinatura da Ata do Sistema de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação devidamente justificada, apresentada pela licitante vencedora dentro do prazo e aceite do Município.
4.2.2.2. O prazo para assinatura da Ata do Sistema de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação devidamente justificada, apresentada pela licitante vencedora dentro do prazo e aceite do Município.
4.2.3. Após cumpridos os requisitos de publicidade, a Ata terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.
4.2.4. A assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), desde que o fornecedor tenha um Certificado emitido por uma Autoridade Certificadora (AC), credenciada na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP - Brasil), na forma da legislação vigente.
4.2.4.1. O cadastro poderá ser realizado via sítio eletrônico do município, na aba Serviços > Carta de Serviços > SEI! Usuário Externo.
4.3. Da negociação do(s) preço(s) registrado(s)
4.3.1. Na hipótese do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, por motivo superveniente, o Órgão Gerenciador convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.
4.3.2. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.
4.3.3. Na hipótese prevista no subitem 4.3.2, o Órgão Gerenciador convocará os fornecedores do Cadastro Reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado, observado o disposto no subitem 4.5.4.
4.3.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador procederá ao cancelamento da Ata de Registro de Preços, nos termos do disposto no subitem 4.6, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção de contratação mais vantajosa.
4.3.5. Na hipótese de redução do preço registrado, o Órgão Gerenciador comunicará aos órgãos que tiverem firmado contratos decorrentes da Ata de Registro de Preços, para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação.
4.3.6. Na hipótese do preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não puder cumprir as obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preços, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que o impossibilite de cumprir o compromisso.
4.3.7. Para fins do disposto no subitem 4.3.6, o fornecedor encaminhará solicitação de reequilíbrio econômico-financeiro, conforme Instrução Normativa/SMGF nº 02, de 19 de agosto de 2022, ou outra que venha substituí-la.
4.3.8. Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo Órgão Gerenciador e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preços, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do disposto no subitem 4.5, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.
4.3.9. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do disposto no subitem 4.3.8, o Órgão Gerenciador convocará os fornecedores do Cadastro Reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto nos subitens 4.1.2.2 e 4.1.2.4.
4.3.10. Se não obtiver êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador procederá ao cancelamento da Ata de Registro de Preços, nos termos do disposto no subitem 4.6 e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.
4.3.11. Na hipótese de comprovação do disposto nos subitens 4.3.6 e 4.3.7, o Órgão Gerenciador atualizará o preço registrado, de acordo com os critérios descritos na Instrução Normativa nº 02, de 19 de agosto de 2022.
4.4. Da alteração ou atualização o(s) preço(s) registrado(s)
4.4.1. O(s) preço(s) registrado(s) poderá(ão) ser alterado(s) ou atualizado(s) em decorrência de eventual redução do(s) preço(s) praticado(s) no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, nas seguintes situações:
a) em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizam a execução da ata tal como pactuada, nos termos do disposto na alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;
b) em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre o(s) preço(s) registrado(s);
c) conforme condições de reajuste ou repactuação de preços referidos neste Termo de Referência.
4.5. Do cancelamento do registro do fornecedor
4.5.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo Órgão Gerenciador quando o fornecedor:
a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços sem motivo justificado;
b) não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido sem justificativa razoável;
c) não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no subitem 4.3.8; ou
d) sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.
4.5.2. Na hipótese prevista na alínea ‘d’ do subitem 3.5.1, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, o Órgão Gerenciador poderá, mediante decisão fundamentada, optar pela manutenção do registro de preços, vedadas novas contratações derivadas da Ata, enquanto perdurarem os efeitos da sanção.
4.5.3. O cancelamento do registro de preços será formalizado por despacho do Órgão Gerenciador, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
4.5.4. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o Órgão Gerenciador poderá convocar os licitantes que compõem o Cadastro Reserva, observando a ordem de classificação.
4.6. Do cancelamento dos preços registrados
4.6.1. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo Órgão Gerenciador, em determinada Ata de Registro de Preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:
a) por razão de interesse público;
b) a pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou
c) se não houver êxito nas negociações, nos termos do disposto nos subitens 7.3.4 e 7.3.10.
5. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
5.1. Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o Município poderá convocar o fornecedor registrado para assinar o(s) possível(is) Termo(s) de Contrato(s), no prazo instituído, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste termo de referência.
5.2. O fornecedor registrado terá o prazo de até 5 (cinco) dias consecutivos para assinatura do Termo de Contrato, contados da data de convocação feita, por escrito, pelo Município.
5.3. O(s) referido(s) prazo(s) poderá(ão) ser prorrogado(s) a critério do Município, mediante apresentação de justificativa pelo fornecedor.
5.4. A assinatura do contrato poderá ser por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), desde que o fornecedor tenha um Certificado emitido por uma Autoridade Certificadora (AC), credenciada na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP - Brasil), na forma da legislação vigente.
5.4.1. O cadastro poderá ser realizado via sítio eletrônico do município, na aba Serviços > Carta de Serviços > SEI! Usuário Externo.
ANEXO III do Termo de Referência ENDEREÇOS DE E.M.E.Fs PARA ENTREGA
Ordem Sugerida de Entrega | Escola | Endereço ROTA 1 – Quadrante Sudoeste e parte Noroeste |
1 | EMEF Cívico Militar Ícaro | Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx 0000 - Xxx Xxxxxx |
2 | EMEF Barão de Mauá | Xxx Xxxxx, xx 000 - Xxxxxx |
3 | EMEF Doutor Xxxxxx Xxxx Terra | Xxx Xxxxxxxxx, xx 0000 - Xxx Xxxxxx |
4 | EMEF Monteiro Lobato | Xxx Xxxxxxxxxx, xx 0000 - Xxx Xxxxxx |
5 | EMEF Coronel Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx | Xxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx, xx 0000 - Xxx Xxxxxx |
6 | EMEF General Xxxxxx | Xxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx, xx 000 - Xxx Xxxxxx |
7 | EMEF Xxxxx XX | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 0000 - Xxxxxx |
8 | EMEF Assis Brasil | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000 - Xxxx Xxxxxx |
9 | EMEF Rio Grande do Sul | Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, xx 00 - Xxxx Xxxxxx |
10 | EMEF Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx | Xxx xxx Xxxxxx, xx 00 - Xxxxx Xxxxxxxx |
11 | XXXX Xxxxxxxxx Xxxx | Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000 - Xxxx Xxxxx |
Xxxxx Sugerida de Entrega | Escola | Endereço ROTA 2 – Quadrante Noroeste |
1 | EMEF Professor Doutor Xxx Xxxxx Xxxx | Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000 - Xxxx Xxxxxx |
2 | EMEF Xxx Xxxxxx Xxxxxxx | Xxx Profª. Xxxx Xxxx, nº 100 - Porto Belo |
3 | EMEF Professora Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx | Xxx Xxxxxxx, xx 000 - Xxxxxxx Xxxxx |
4 | EMEF Professor Xxxxxx Xxxxx | Xxxxxxx Xxx Xxxxxx xx Xxx, xx 0000 - Xxxxxxx Xxxxx |
5 | EMEF Ministro Rubem Xxxxxx Xxxxxx | Xxx Xxxxxxx, xx 000 - Xxxxxxx Xxxxx |
6 | EMEF Xxxxx Xxxxxxxxx | Xxx Xxxxxxxxxxxxx, xx 0000 - Xxxxxxx Xxxxx |
7 | EMEF Xxxx Xxxxx X | Xxx Xxxxxxxx Xxx Xxxxx, xx 000 - Xxxxx Xxxxxxxx |
8 | EMEF Xxxx Xxxxx xx Xxxxx | Xxx Xxxxxxxxxx, xx 000 - Xxxxxxx Xxxxx |
9 | EMEF Bilíngue para Surdos Vitória | Xxx Xxxxxxxx, xx 000 - Xxxxxxx Xxxxx |
10 | EMEF Rio de Janeiro | Rua Ver. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, nº 900 - Xxxxxxx Xxxxx |
11 | EMEF Ceará | Xxx Xxx Xxxxx, xx 000 - Xxxxxxx Xxxxx |
Ordem Sugerida de Entrega | Escola | Endereço ROTA 3 – Quadrante Sudeste e parte Nordeste |
1 | EMEF Prefeito Xxxxx Xxxxxxxx | Xxx Xxx Xxxxx, xx 000 - Xxxxxxxx Xxxxxx |
2 | EMEF Xxxxxx Xxxxxx | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, xx 000 - Xxxxxxx |
3 | EMEF Pernambuco | Xxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx, 0000 - Xxxxxxx |
4 | EMEF Xxxxxxxx Xxxxx | Xxx 00 xx Xxxxx, xx 0000 - Xxxxxxx |
5 | EMEF Farroupilha | Xxx Xxxxxxx Xxxx, xx 000 - Xxxxxxx |
6 | EMEF Duque de Caxias | Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000 - Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx |
7 | EMEF Xxxxx Xxxxxxx | Xxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000 - Xxxx Xxxxx |
8 | EMEF Rondônia | Xxx XX Xxxxxx, xx 000 - Xxxxxxxx Xxxxx |
9 | EMEF Engenheiro Xxxx Xxxxxxxxxx | Xxx Xxxx, xx 00 - Xxxxxxxx Xxxxx |
10 | EMEF Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx | Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000 - Xxxxxxxxxxx Hércules |
11 | EMEF Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, xx 0000 - Xxxxxxxx Xxxxx |
Xxxxx Sugerida de Entrega | Escola | Endereço ROTA 4 – Quadrante Nordeste |
1 | EMEF Irmão Xxxxx | Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, xx 00 - Xxxxxxxx Xxxxx |
2 | EMEF Governador Xxxxxx Xxxxxxxx de Barcellos | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 000 - Xxxxxx |
3 | EMEF General Neto | Xxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, xx 000 - Xxxxxxxx Xxxxx |
4 | EMEF Sete de Setembro | Xxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 0000 - Xxxxxxxx Xxxxx |
5 | EMEF Guajuviras | Xxx Xxxxx Xxxx xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, xx 000 - Xxxxxx 0 - Xxxx Verde 1 - Guajuviras |
6 | EMEF Xxxxx Xxxxxx | Xxx Xxxxxxxx Xxx Xxxxxxx, xx 000 - Xxxxxxxxxx |
7 | EMEF Professora Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx | Xxx 000, xx 000 - Xxxxx 0 - Xxxx Xxxxx - Xxxxxxxxxx |
8 | EMEF Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx | Quadra X, nº 400 - Setor 5 - Guajuviras |
9 | EMEF Governador Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx 0000 - Xxx Xxxx |
10 | EMEF Xxxx Xxxxx | Xxxxxxx 00 xx Xxxxx, xx 000 - Xxxxxxxxxx |
11 | EMEF Castelo Branco | Xxx Xxxxxxx, xx 000 - Xxxxx |
ANEXO IV do Termo de Referência MODELO DE DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÕES
(Razão Social da licitante) , por meio de seu Responsável Legal, declara, sob as penas da lei que:
1) Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas;
2) Tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
3) Não desenvolve trabalho noturno, perigoso ou insalubre com pessoas menores de dezoito anos, nem qualquer trabalho com menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, demonstrando cumprimento do disposto no artigo 7°, inciso XXXIII, da CF/88
4) Não possui em seu quadro societário, servidores efetivos e/ou comissionados vinculados ao município de Canoas ou de suas autarquias e fundações, incluídos na condição de sócios e/ou administradores.
5) Não estar temporariamente suspensa de participar de licitação e/ou impedida de contratar com a Administração, não ter sido declarada inidônea de licitar ou contratar com a Administração Pública;
Declara, ainda que todo e qualquer fato que importe em modificação da situação ora declarada será imediatamente comunicada, por escrito, à SMLC do Município de Canoas/RS.
, de de 2024.
Assinatura do responsável pela declaração
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR – LEI 14.133/2021 – APÊNDICE DO TERMO DE REFERÊNCIA
1 - INFORMAÇÕES BÁSICAS
Secretaria Requisitante: Secretaria Municipal de Educação Processo SEI n° 24.0.000049287-2
2 - DESIGNAÇÃO DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO
Nome: Xxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx: 111376
Nome: Rômulo de Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx:122922
Nome: Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Matrícula: 107255
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx: 125508
3 - DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
A Secretaria Municipal de Educação - SME, por meio de sua Diretoria de Apoio Pedagógico e Diretoria do Ensino Fundamental, é responsável pela execução de políticas públicas no âmbito da educação e, em resposta às enchentes que assolaram o lado oeste da cidade de Canoas em maio de 2024, pela construção de alternativas pedagógicas mediante o período de interrupção das aulas. Desta forma, vem, através deste estudo preliminar, apresentar a necessidade de contratação para impressão de material didático.
Os Cadernos de Estudos Orientados serão utilizados para a reposição das horas letivas do ano de 2024, em cumprimento à Resolução CNE/ CP nº 03/24, na qual as instituições escolares ficam, em caráter excepcional, dispensadas da obrigatoriedade de observância do
mínimo de dias de efetivo trabalho escolar durante o período afetado pelo estado de calamidade pública no território do estado do Rio Grande do Sul, desde que cumprida a carga horária mínima anual, ou seja, as 800 horas letivas.
Com a finalidade de realizar atividades que compensem a carga horária letiva necessária para o ano letivo de 2024, faz-se necessária a contratação de empresa para realização de serviços gráficos de impressão desses Cadernos de Estudos Orientados, que serão distribuídos para cada estudante das 44 Escolas Municipais de Ensino Fundamental de setembro a dezembro, quinzenalmente.
4 - DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO
O objeto tem natureza de compra, tratando-se de aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente, bem como de serviços comuns, tendo em vista que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado, nos termos do art. 6º, incisos X e XIII, da Lei Federal nº 14.133/2021.
A aquisição será realizada por meio de pregão eletrônico, uma vez que o objeto possui padrões de desempenho e qualidade que podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado, nos termos do artigo 29 da Lei Federal nº 14.133/2021.
O procedimento de Sistema de Registro de Preços será adotado, haja vista a conveniência para a administração da aquisição dos itens solicitados de forma parcelada, bem como a possibilidade de alteração do quantitativo a ser demandado em cada entrega devido à característica do objeto.
5 - LEVANTAMENTO DE SOLUÇÕES
Para contemplar as demandas apresentadas no presente Estudo Técnico Preliminar, analisaram-se três hipóteses para o atendimento das necessidades pedagógicas que se impõem às unidades escolares municipais. De acordo com a Resolução CNE/ CP nº 03/24, foram consideradas as seguintes opções para o cumprimento da carga horária mínima:
● reposição da carga horária de modo presencial ao final do período de calamidade pública;
● cômputo da carga horária de atividades pedagógicas não presenciais, realizadas enquanto persistirem as restrições de acesso às instituições educacionais, coordenado com o calendário escolar de aulas presenciais;
● cômputo da carga horária de atividades pedagógicas não presenciais, realizadas de modo concomitante com o período das aulas presenciais, quando do retorno às atividades.
As avaliações realizadas pela Diretoria de Apoio Pedagógico demonstraram que a terceira hipótese se apresenta como a mais viável para o momento, uma vez que a retomada total das atividades presenciais em todas as escolas afetadas é esperada até o início de agosto e a reposição da carga horária de modo presencial em contraturno seria inviável em função do quantitativo de professores disponíveis, limitação do espaço físico para acolher a totalidade dos alunos simultaneamente em um turno, dentre outros fatores.
Desta forma, a opção da Secretaria Municipal da Educação para esse momento, com a produção dos Cadernos de Estudos Orientados, que serão construídos pelos professores da Diretoria de Apoio Pedagógico e por professores das escolas de ensino fundamental da rede municipal, se enquadra na última alternativa. A escolha por esta hipótese justifica-se por respeitar os princípios da economicidade e efetividades da administração pública.
Uma pesquisa de preços foi realizada para assegurar que os valores encontrados reflitam a realidade dos custos dos produtos no mercado. A utilização da pesquisa nos portais de compra públicos e direta com os fornecedores demonstrou que os valores encontrados estão dentro das perspectivas aceitáveis de negociação praticadas no mercado com o setor público.
6 - DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
Após levantamento das alternativas legais e pedagógicas disponíveis, chegou-se à conclusão que a melhor solução técnica e econômica para o Município seria a contratação de empresa especializada em serviços gráficos para realização da impressão do material.
Os Cadernos serão enviados por quinzena às escolas, com um volume grande de páginas, uma vez que é preciso recuperar uma carga horária de mais de 200 horas pelos meses em que algumas escolas ficaram sem aulas. A organização dos Cadernos de Estudos Orientados será a seguinte:
Anos Iniciais
1ª quinzena de cada mês: 1 Caderno interdisciplinar (10 páginas); 2ª quinzena de cada mês: 1 Caderno interdisciplinar (10 páginas). Anos Finais
1ª quinzena de cada mês: 2 cadernos, 1 de Linguagens (10 páginas) e 1 de Ciências Naturais (10 páginas);
2ª quinzena de cada mês: 2 cadernos, 1 de Matemática (10 páginas) e 1 de Ciências Humanas (10 páginas).
Para que sejam contabilizadas como horas letivas de atividades complementares, estas deverão ser realizadas pelos estudantes em casa ou em turno inverso. O início da utilização dos Cadernos será em 05 de agosto de 2024 e o fim da utilização em 18 de dezembro de 2024. Serão 20 semanas, valendo duas horas a mais por dia, ou seja, 20h para cada quinzena, totalizando as 200 horas necessárias para as escolas fecharem seu ano letivo dentro ainda de 2024.
A modalidade escolhida para o outsourcing das impressões foi a sem franquia. Esta consiste na prestação de serviços como fornecimento dos equipamentos, prestação dos serviços de suporte, manutenção e reposição de insumos, mas utilizando como modelo de pagamento a página impressa, também conhecido como “click”. A opção demonstra-se a mais viável devido ao alto volume previsto para as impressões mensais e ao limitado período da demanda, por apenas 4 meses, bem como também a maior facilidade de gestão das páginas impressas quando comparado a outras modalidades.
Os serviços serão executados de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, conforme as especificações técnicas dos itens. O processo de impressão dos Cadernos de Estudos Orientados, bem como o acompanhamento, supervisão e fiscalização do contrato serão aprovados e liberados pela Diretoria de Apoio Pedagógico e Unidade de Apoio às Compras e Liquidações para aferição do conjunto de requisitos exigidos. A contratação de serviço de qualidade e condizente com as expectativas institucionais como, por exemplo, a
prontidão na entrega do serviço, com base nos prazos estipulados, trará maior confiabilidade no serviço, promovendo o resultado satisfatório na execução do estabelecido em contrato.
As especificações técnicas das impressões em questão apresentam-se conforme Termo de Referência em anexo ao processo.
7 - ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES A SEREM CONTRATADAS
A estimativa da quantidade de obras necessárias para editoração e impressão foi realizada a partir de cálculo realizado pela Unidade de Formação da Escola Permanente de Formação Docente Professor Xxxxx Xxxxxxx.
Considerando que o volume de impressões será alto, conforme previsão de número de estudantes e número de páginas, descritos na tabela abaixo:
Cadernos de Estudos Orientados (atividades de recuperação horas letivas) | Número de estudantes | Quantidade de Páginas | Frequência envio |
1º ano | 2533 | 10 | Quinzenalmente |
2º ano | 2721 | 10 | Quinzenalmente |
3º ano | 3238 | 10 | Quinzenalmente |
4º ano | 3014 | 10 | Quinzenalmente |
5º ano | 2821 | 10 | Quinzenalmente |
TOTAL ANOS INICIAIS | 14327 | 143270 | |
Cadernos de Estudos Orientados (atividades de recuperação horas letivas) | Número de estudantes | Quantidade de Páginas | Frequência envio |
6º ano | 3189 | 20 | Quinzenalmente |
7º ano | 3145 | 20 | Quinzenalmente |
8º ano | 2584 | 20 | Quinzenalmente |
9º ano | 2206 | 20 | Quinzenalmente |
TOTAL ANOS FINAIS | 11124 | 222480 | |
Cadernos de Estudos Orientados (atividades de recuperação horas letivas) | Número de Páginas a imprimir | ||
Total Anos Iniciais por quinzena: | 143.270 | ||
Total Anos Iniciais por mês: | 286.540 | ||
Total Anos Finais por quinzena: | 222.480 | ||
Total Anos Finais por mês: | 444.960 | ||
Total AI e AF por quinzena: | 365.750 | ||
Total AI e AF por MÊS: | 731.500 | Total de Meses | 4 |
TOTAL DE IMPRESSÕES: 2.926.000 |
Sendo assim, solicita-se a aquisição/contratação de impressão em gráfica para os meses de setembro, outubro, novembro e dezembro (fica retirado o mês de agosto, por não haver tempo hábil de contratação), pois as escolas não terão condições humanas e materiais de realizar essa
demanda de impressões para Anos Iniciais e Anos Finais adicionada às demandas normais da escola, visando dar suporte para computar as horas letivas faltantes nas escolas municipais de ensino fundamental.
8 - ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
Estima-se para a contratação almejada o valor total de R$ 409.640,00 (quatrocentos e nove mil seiscentos e quarenta reais), conforme tabelas abaixo.
Item | CATSER | Un. | Qtde. | Descrição Analítica | Valor Unitário | Valor Total |
1 | 26905 | PÁG | 2.926.000 | Outsourcing de Impressões Pagamento por impressão - “Click” Monocromática, com papel. Impressão de folhas para composição de Cadernos de Estudos Orientados Papel: A4 – Gramatura 75 g/m² Cor: 1x1 Cada conjunto de 10 (Anos Iniciais) ou 20 (Anos Finais) páginas deverá estar unido por grampo no canto superior esquerdo, com páginas na orientação vertical. | R$ 0,14 | R$ 409.640,00 |
9 - JUSTIFICATIVA PARA PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO
Nos termos do art. 47, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, as licitações atenderão ao princípio do parcelamento, quando tecnicamente viável e economicamente vantajoso. Na aplicação deste princípio, o § 1º do mesmo art. 47 estabelece que devam ser considerados a responsabilidade técnica, o custo para a Administração de vários contratos frente às vantagens da redução de custos, com divisão do objeto em itens, e o dever de buscar a ampliação da competição e de evitar a concentração de mercado.
Na esteira do enunciado, a Súmula 247 do TCU aponta que é obrigatória a admissão da adjudicação por item e não por preço global, nos editais das licitações para a contratação de obras, serviços, compras e alienações, cujo objeto seja divisível, desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo ou perda de economia de escala.
Observadas as especificidades técnicas do objeto e o princípio da economicidade e eficiência da administração pública, o princípio do parcelamento deverá ser aplicado à presente contratação. Ressalta-se, no entanto, que esta refere-se a apenas um único item, em quantitativo apontado nos itens 7 e 8 deste ETP.
10 - CONTRATAÇÕES CORRELATAS/INTERDEPENDENTES
Este estudo não identificou a necessidade de realizar contratações acessórias para a perfeita execução do objeto, uma vez que todos os meios necessários para a operacionalização dos serviços podem ser supridos apenas com a contratação ora proposta.
11 - DEMONSTRAÇÃO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS
Trata-se de aquisição/contratação de impressão dos Cadernos em gráfica, grampeados, com o objetivo de proporcionar aos estudantes uma aprendizagem eficiente, com material impresso, para fazer em sua residência, uma vez que muitos não possuem acesso à internet ou perderam os aparelhos na enchente.
Essas impressões destinam-se a atender aproximadamente 25.451 alunos da Rede Municipal de Ensino Fundamental pelo período de quatro meses durante o ano de 2024. As quantidades de 731.500 páginas impressas por mês foram calculadas levando-se em consideração o número de estudantes no mês de julho por escola, entre 1º a 9º ano.
Nesse sentido, justifica-se a contratação de empresa de serviços gráficos para impressão dos Cadernos de Estudos Orientados em questão, por serem recursos pedagógicos fundamentais para a recuperação do processo de aprendizagem após o período de suspensão das aulas que sucedeu às enchentes de maio de 2024.
12 - PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS AO CONTRATO
Para a aquisição pretendida, não haverá necessidade de providências prévias no âmbito da Administração.
13 – PLANEJAMENTO E POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS
Esta aquisição observará em todas as fases do procedimento as orientações e normas voltadas para a sustentabilidade ambiental, observando o Decreto 7746/12, que regulamentou o artigo 3, “caput”, da Lei 8.666/93; a Lei 12.305/10 – Política Nacional de Resíduos Sólidos e a legislação e normas ambientais, no que couber.
A logística reversa será de responsabilidade da empresa contratada, devendo ela obedecer a todas as normas específicas vigentes para a destinação final, inclusive de restos de toner, cartuchos e embalagens dos produtos utilizados. Dentre as normas da legislação obrigatória a ser seguida, destacam-se: o Decreto nº 10.936, de 12 de janeiro de 2022, a IN/SLTI/MP nº 1, de 19 de janeiro de 2010, e o Decreto nº 7.746, de 5 de junho de 2012.
A empresa contratada deverá fornecer o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos ou Declaração de Sustentabilidade Ambiental, comprovando a correta destinação dos cartuchos/toners usados e o pleno atendimento à legislação anteriormente citada.
Observar-se-á, para além das referidas normativas, os seguintes requisitos de sustentabilidade, quando aplicável: menor utilização de recursos naturais em seus processos produtivos; menor impacto sobre recursos naturais como flora, fauna, ar, solo e água; maior eficiência na utilização de recursos naturais como água e energia; menor presença de materiais perigosos ou tóxicos; maior vida útil; Geração de menor volume de resíduos; preferência para materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local; uso de inovações que reduzam a pressão sobre os recursos naturais; origem ambientalmente regular dos recursos naturais
utilizados na confecção, na embalagem, no transporte e no armazenamento dos materiais a serem adquiridos. Não haverá a necessidade de adequação ou ajuste do ambiente dos locais de execução para os itens que compõem esta contratação
14 - VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO
Os estudos preliminares evidenciaram que a contratação de empresa de serviços gráficos para impressão dos Cadernos de Estudos Orientados se mostra, do ponto de vista técnico, operacional e orçamentário, possível e fundamentadamente necessária. Considerando-se os estudos e reuniões realizadas pela Equipe de Planejamento da Secretaria Municipal de Educação, declara-se que a contratação é VIÁVEL e imprescindível para manutenção do referido projeto e para a execução das políticas públicas voltadas à educação no Município de Canoas.
Canoas, 09 de agosto de 2024
Xxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx: 111376 Unidade de Formação
Rômulo de Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx: 122922
Unidade de Legislação e Norma
XXXXX XX DO EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO N.° 225/2024.
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.° 055/2024.
O MUNICÍPIO DE CANOAS (RS), representado pelo Secretário Municipal, doravante denominado MUNICÍPIO, e, de outro lado, XXXXXXXXXX, CNPJ/CPF n°. XXXXXX sito na Rua / Avenida …, doravante denominado COMPROMITENTE, representado(a) pelo(a) Sr(a). XXXXX, CPF nº. XXXXXXX, firmam a presente Ata de Registro de Preços para Fornecimento de Bens do objeto descrito na Cláusula Primeira – DO OBJETO, constante no Processo Administrativo Eletrônico - SEI nº. 24.0.000049287-2, regendo-se o mesmo pela Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 171/2021, Decreto Municipal nº. 45/2024, bem como pela legislação pertinente e pelas cláusulas previstas no Edital e seus Anexos da licitação supra:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto o registro de preços para contratação de empresa especializada em serviços gráficos para outsourcing de impressões de Cadernos de Estudos Orientados, em atendimento às demandas da Secretaria Municipal da Educação, conforme especificações, quantidades, preços, órgão(s) participante(s) e fornecedor(es) indicados abaixo:
1.2. Fornecedor:
Empresa: |
CNPJ: Telefone: ( ) |
Endereço: |
Contato: E-mail: |
1.3. Órgão(s) Participante(s):
Secretaria Secretaria
1.4. Xxxxx Xxxxxxxxxxx:
Secretaria
1.5. Descrição, quantidade e preço do objeto:
Item | Descrição do objeto | Un. | Qtd. Máxima | Valor Unitário |
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA E DO REAJUSTE
2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 1 (um) ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, e poderá ser prorrogada por igual período, desde que comprovado que o preço se mantem vantajoso.
2.2. O término do prazo de vigência não implica extinção das obrigações dela decorrentes, ainda em execução.
2.3. Durante a vigência da presente Ata de Registro de Preços, os preços registrados não poderão ultrapassar o preço praticado no mercado.
2.3.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de 12 (doze) meses, contados da data do orçamento estimado.
2.3.2. Após o prazo inicial de 12 (doze) meses do subitem anterior, os preços iniciais poderão ser reajustados, mediante a aplicação, pela CONTRATANTE, do Índice de Preços ao Consumidor Amplo
– IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia – IBGE, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
2.3.3. O reajuste deverá ser pleiteado pela CONTRATADA em até 90 (noventa) dias após a ocorrência do lapso temporal que o autoriza, nos termos do subitem anterior, desde que ainda vigente a ata de registro de preços.
2.3.4. Não requerido o reajuste no prazo previsto no subitem anterior, haverá a renúncia tácita a este.
2.4. O fornecedor signatário deverá, obrigatoriamente, cumprir todas as condições estabelecidas no edital do Pregão Eletrônico por Sistema de Registro de Preços supramencionado, independentemente de transcrição das mesmas, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.
2.5. Os contratos decorrentes desta Ata entrarão em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de assinatura pela CONTRATADA e sua vigência observará as condições mencionadas no art. 105 da Lei Federal nº. 14.133/2021.
Fica eleito o Foro da Comarca de Canoas - RS, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas porventura emergentes da presente ata.
Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal n.° 14.133/2021 e demais normas aplicáveis.
Fornecedor
Secretária Municipal de Licitações e Contratos