DA FASE PRÉ-CONTRATUAL Cláusulas Exemplificativas

DA FASE PRÉ-CONTRATUAL. GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA CASA CIVIL NUCLEO DE LICITAÇÕES CONTRATOS E CONVENIOS
DA FASE PRÉ-CONTRATUAL. 66-A.3 É facultado à Administração Pública estadual, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, constantes do cadastro de reserva, na ordem de classificação. [NOTA: art. 16 do Decreto no 19.252/19]
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