DA VIGÊNCIA CONTRATUAL. 6.1 O prazo de VIGÊNCIA CONTRATUAL estará adstrito aos créditos orçamentários anuais, a contar da EMISSÃO DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO.
DA VIGÊNCIA CONTRATUAL. 5.1. O presente contrato terá vigência por 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por períodos iguais ou outro período, sempre mediante acordo entre as partes interessadas, através de aditivo contratual por escrito.
DA VIGÊNCIA CONTRATUAL. 12.1. O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, tendo como termo inicial a data da assinatura.
DA VIGÊNCIA CONTRATUAL. 5.1. O prazo de vigência do presente contrato é de 12 (doze) meses, contados após assinatura do futuro termo de contrato, podendo ser prorrogado com fulcro no art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.
DA VIGÊNCIA CONTRATUAL. 12.1. O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, após o recebimento da Ordem de Serviço, podendo ser prorrogado nos termos da Lei até o limite de 60 (sessenta) meses.
DA VIGÊNCIA CONTRATUAL. 6.1 - O prazo para execução dos serviços será de 12 meses, contados a partir da assinatura do OREDEM DE SERVIÇO e de acordo com o descrito no Anexo I.
DA VIGÊNCIA CONTRATUAL. 12.1. O presente contrato terá vigência de 60 (sessenta) dias, tendo como termo inicial a data da assinatura.
DA VIGÊNCIA CONTRATUAL. 24.1 A vigência do contrato será de 30 (trinta) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado conforme disposto no artigo 57 da Lei 8666/1993.
DA VIGÊNCIA CONTRATUAL. O contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do inciso II do artigo 57 da Lei nº 8.666/93.
DA VIGÊNCIA CONTRATUAL. 19.1. A vigência do contrato será 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite estabelecido no inciso IV do art. 57 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.