Da minuta de contrato. 68. A contratação com a licitante vencedora obedecerá as condições da minuta de contrato constante do instrumento convocatório, facultada a substituição, a critério da Administração, por instrumento equivalente, desde que presentes as condições do art. 132 da Lei estadual no 9.433/05.
Da minuta de contrato. A Minuta de Contrato se encontra em anexo, sendo que a mesma será assinada no prazo de 02 (dois) dias úteis, depois de decorrido o prazo para a interposição de recursos, e da lavratura do Termo de Homologação e adjudicação.