DA FORMA, PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO. 5.1. A prestação de serviços se dará com uso do veículo registrado no certame, de acordo com as normas solicitadas na Portaria nº 1498, de 21 de agosto de 2019, emitida pela Polícia Civil do Estado de Minas Gerais – Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Coordenação de Administração de Trânsito (CAT). 5.2. Os serviços serão requisitados de acordo com cronograma emitido pelo Departamento Municipal de Educação. 5.3. Qualquer mudança de rota deverá ser comunicada com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas. 5.4. Ficará a cargo do Departamento Municipal de Educação a fiscalização do objeto contratado. 5.5. Os serviços deverão ser executados no veículo registrado, cujas todas as despesas com a manutenção deverão estar incluídas no preço ofertado. 5.6. Em caso de ocorrer a troca do veículo a ser utilizado, a Contratada terá que comunicar tal fato por escrito para o Departamento Municipal de Educação, sempre com antecedência, e cópia deste documento fará parte do Processo Licitatório. 5.7. A quantidade a ser entregue em cada parcela será observada conforme cronograma emitido pelo Departamento Municipal de Educação. 5.7.1. A empresa contratada deverá ter a comprovação de quilometragem impressa através de TACÓGRAFO DIGITAL (Dispositivo empregado em veículos para monitorar o tempo de uso, a distância percorrida e a velocidade que desenvolveu), e deverá ser entregue mensalmente junto à prestação de contas do KM das linhas escolares ao Departamento Municipal de Educação. 5.7.2. A não apresentação do solicitado no item 12.7.1., impossibilitará o pagamento dos KM rodados. 5.8. A CONTRATADA comprometer-se-á a dar total garantia quanto à qualidade dos serviços fornecidos, bem como efetuar a substituição imediata, e totalmente às suas expensas. 5.9. Correrão por conta da contratada todas as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da entrega e da própria prestação de serviços do objeto licitado. 5.10. A Prefeitura Municipal de Carmo de Minas - MG reserva-se no direito de não receber os serviços em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar a ata e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal n.º 8.666/93.
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DA FORMA, PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO. 5.112.1. A prestação de serviços se dará com uso do veículo registrado no certame, de acordo com as normas solicitadas na Portaria nº 1498, de 21 de agosto de 2019, emitida pela Polícia Civil do Estado de Minas Gerais – Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Coordenação de Administração de Trânsito (CAT).
5.212.2. Os serviços serão requisitados de acordo com cronograma emitido pelo Departamento Municipal de Educação.
5.312.3. Qualquer mudança de rota deverá ser comunicada com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.
5.412.4. Ficará a cargo do Departamento Municipal de Educação a fiscalização do objeto contratado.
5.512.5. Os serviços deverão ser executados no veículo registrado, cujas todas as despesas com a manutenção deverão estar incluídas no preço ofertado.
5.612.6. Em caso de ocorrer a troca do veículo a ser utilizado, a Contratada terá que comunicar tal fato por escrito para o Departamento Municipal de Educação, sempre com antecedência, e cópia deste documento fará parte do Processo Licitatório.
5.712.7. A quantidade a ser entregue em cada parcela será observada conforme cronograma emitido pelo Departamento Municipal de Educação.
5.7.112.7.1. A empresa contratada deverá ter a comprovação de quilometragem impressa através de TACÓGRAFO DIGITAL (Dispositivo empregado em veículos para monitorar o tempo de uso, a distância percorrida e a velocidade que desenvolveu), e deverá ser entregue mensalmente junto à prestação de contas do KM das linhas escolares ao Departamento Municipal de Educação.
5.7.212.7.2. A não apresentação do solicitado no item 12.7.1., impossibilitará o pagamento dos KM rodados.
5.812.8. A CONTRATADA comprometer-se-á a dar total garantia quanto à qualidade dos serviços fornecidos, bem como efetuar a substituição imediata, e totalmente às suas expensas.
5.912.9. Correrão por conta da contratada todas as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da entrega e da própria prestação de serviços do objeto licitado.
5.1012.10. A Prefeitura Municipal de Carmo de Minas - MG reserva-se no direito de não receber os serviços em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar a ata e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal n.º 8.666/93.
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DA FORMA, PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO. 5.14.1. A prestação de serviços se dará com uso do veículo registrado no certame, de acordo com as normas solicitadas na Portaria nº 1498, de 21 de agosto de 2019, emitida pela Polícia Civil do Estado de Minas Gerais – Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Coordenação de Administração de Trânsito (CAT).
5.24.2. Os serviços serão requisitados de acordo com cronograma emitido pelo Departamento Municipal de Educação.
5.34.3. Qualquer mudança de rota deverá ser comunicada com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.
5.44.4. Ficará a cargo do Departamento Municipal de Educação a fiscalização do objeto contratado.
5.54.5. Os serviços deverão ser executados no veículo registrado, cujas todas as despesas com a manutenção deverão estar incluídas no preço ofertado.
5.64.6. Em caso de ocorrer a troca do veículo a ser utilizado, a Contratada terá que comunicar tal fato por escrito para o Departamento Municipal de Educação, sempre com antecedência, e cópia deste documento fará parte do Processo Licitatório.
5.74.7. A quantidade a ser entregue em cada parcela será observada conforme cronograma emitido pelo Departamento Municipal de Educação.
5.7.14.7.1. A empresa contratada deverá ter a comprovação de quilometragem impressa através de TACÓGRAFO DIGITAL (Dispositivo empregado em veículos para monitorar o tempo de uso, a distância percorrida e a velocidade que desenvolveu), e deverá ser entregue mensalmente junto à prestação de contas do KM das linhas escolares ao Departamento Municipal de Educação.
5.7.24.7.2. A não apresentação do solicitado no item 12.7.1., impossibilitará o pagamento dos KM rodados.
5.84.8. A CONTRATADA comprometer-se-á a dar total garantia quanto à qualidade dos serviços fornecidos, bem como efetuar a substituição imediata, e totalmente às suas expensas.
5.94.9. Correrão por conta da contratada todas as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da entrega e da própria prestação de serviços do objeto licitado.
5.104.10. A Prefeitura Municipal de Carmo de Minas - MG reserva-se no direito de não receber os serviços em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar a ata e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal n.º 8.666/93.
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DA FORMA, PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO. 5.110.1. A prestação de serviços se dará com uso do veículo registrado no certame, de acordo com as normas solicitadas na Portaria nº 1498, de 21 de agosto de 2019, emitida pela Polícia Civil do Estado de Minas Gerais – Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Coordenação de Administração de Trânsito (CAT).
5.210.2. Os serviços serão requisitados de acordo com cronograma emitido pelo Departamento Municipal de Educação.
5.310.3. Qualquer mudança de rota deverá ser comunicada com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.
5.410.4. Ficará a cargo do Departamento Municipal de Educação a fiscalização do objeto contratado.
5.510.5. Os serviços deverão ser executados no veículo registrado, cujas todas as despesas com a manutenção deverão estar incluídas no preço ofertado.
5.610.6. Em caso de ocorrer a troca do veículo a ser utilizado, a Contratada terá que comunicar tal fato por escrito para o Departamento Municipal de Educação, sempre com antecedência, e cópia deste documento fará parte do Processo Licitatório.
5.710.7. A quantidade a ser entregue em cada parcela será observada conforme cronograma emitido pelo Departamento Municipal de Educação.
5.7.110.7.1. A empresa contratada deverá ter a comprovação de quilometragem impressa através de TACÓGRAFO DIGITAL (Dispositivo empregado em veículos para monitorar o tempo de uso, a distância percorrida e a velocidade que desenvolveu), e deverá ser entregue mensalmente junto à prestação de contas do KM das linhas escolares ao Departamento Municipal de Educação.
5.7.210.7.2. A não apresentação do solicitado no item 12.7.1., impossibilitará o pagamento dos KM rodados.
5.810.8. A CONTRATADA comprometer-se-á a dar total garantia quanto à qualidade dos serviços fornecidos, bem como efetuar a substituição imediata, e totalmente às suas expensas.
5.910.9. Correrão por conta da contratada todas as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da entrega e da própria prestação de serviços do objeto licitado.
5.1010.10. A Prefeitura Municipal de Carmo de Minas - MG reserva-se no direito de não receber os serviços em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar a ata e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal n.º 8.666/93.
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