DA GARANTIA DOS EQUIPAMENTOS Cláusulas Exemplificativas
DA GARANTIA DOS EQUIPAMENTOS. Os equipamentos deverão possuir garantia mínima de 12 (doze) meses, ou aquele oferecido pelo fabricante, o que for maior, exceto para os itens nos quais a garantia está definida no descritivo desses itens. O atendimento da garantia deverá ser feito no local de instalação do equipamento e as despesas correrão por conta da empresa vencedora do item.
DA GARANTIA DOS EQUIPAMENTOS. 6.1. Os equipamentos deverão ser novos e possuir a garantia mínima exigida em cada um dos ITENS acima especificados, a partir do recebimento definitivo, para proteção contra defeitos, vícios ou imperfeições de transporte e fabricação que os tornem inutilizáveis ou diminuam-lhes a capacidade de funcionamento. OBS.: Para os equipamentos onde a garantia a ser exigida não veio especificada nas tabelas constantes no item 5 (ESPECIFICAÇÕES DETALHADAS DOS PRODUTOS) deste Termo de Referência, serão exigidas garantias de 12 (doze) meses.
6.1.1. A garantia dar-se-á nos seguintes termos:
DA GARANTIA DOS EQUIPAMENTOS. 8.1. É exigido suporte on-site no prazo de 60 (sessenta) meses;
8.2. Os produtos fornecidos deverão estar cobertos por garantia, compreendendo os defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção ou montagem, pelo período mínimo de três anos, mais a garantia estendida de cada item (constante na descrição do item), a contar da data de emissão da nota fiscal;
8.3. No ato da assinatura do contrato, a Contratante deverá informar a forma e os meios de abertura de chamados técnicos;
8.4. Os chamados técnicos serão efetuados por e-mail, Internet (através do site do fabricante ou telefone 0800 ou a cobrar, da empresa contratada, terceiro responsável pela manutenção dos equipamentos ou do próprio fabricante), em dias úteis, das 08h às 18h, por qualquer funcionário do contratante. Entende-se por chamado técnico a solicitação de atendimento técnico corretivo quando da ocorrência de: defeito no equipamento e/ou; desempenho comprovadamente reduzido.
8.5. Para efeito de constatação de redução de desempenho, o contratante poderá, a seu critério, utilizar comparações com outros equipamentos do mesmo modelo entregue;
8.6. Caso, durante o período de garantia, o equipamento tenha seu desempenho reduzido, o equipamento será considerado inadequado à utilização pelo contratante. Nesta situação, a empresa contratada deverá, obrigatoriamente, realizar manutenção corretiva visando sanar o problema, sem entretanto, deixar de atender aos demais requisitos expressos neste termo de referência. A redução de desempenho admitida será de, no máximo, 10 % (dez por cento);
8.7. Os trabalhos deverão ser realizados no período compreendido entre 8 (oito) e 18 (dezoito) horas, de segunda a sexta-feira, excluídos os feriados. Caso a empresa contratada queira realizar atendimentos fora desse horário, deve previamente agendar horário com os responsáveis de cada localidade, sob pena de não ser atendida. Esse agendamento dependerá da disponibilidade de cada localidade;
8.8. A manutenção deverá ser realizada, preferencialmente, nas dependências do contratante, conforme tabela constante no item "Modelo de Execução do Contrato". Havendo necessidade de remoção do equipamento para as dependências da empresa contratada, as despesas de transporte, seguros e embalagens, correrão por conta da empresa contratada;
8.9. Análise e resolução dos chamados não poderá exceder os seguintes prazos, contados a partir do registro da abertura do chamado: Nível de Gravidade Descrição
8.10. Considera-se para efeito d...
DA GARANTIA DOS EQUIPAMENTOS. 10.1. O prazo de garantia do objeto será de 01 (um) ano, a contar da data de Recebimento Definitivo e atesto da nota fiscal. Caso a garantia do produto fornecido pelo fabricante seja maior que 01 (um) ano, prevalecerá à garantia oferecida pelo fabricante.
10.2. A CONTRATADA deverá substituir, no prazo máximo 15 (quinze) dias consecutivos a contar do recebimento da notificação formal, o objeto que durante o prazo de garantia, venha apresentar defeito de fabricação ou quaisquer outros que venham a dificultar ou impossibilitar a sua utilização, desde que, para a sua ocorrência, não tenha contribuído, por ação ou omissão, a CONTRATANTE.
10.3. Estará sujeita ao que rege a Lei Federal nº. 8.078 de 11/09/1990 (Código de Defesa do Consumidor).
DA GARANTIA DOS EQUIPAMENTOS. Ficam aquelas estabelecidas no item 2.1.2 do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
DA GARANTIA DOS EQUIPAMENTOS. Os equipamentos deverão ser novos e possuir a garantia mínima exigida de 12 (doze) meses, a partir do recebimento definitivo, para proteção contra defeitos, vícios ou imperfeições de transporte e fabricação que os tornem inutilizáveis ou diminuam-lhes a capacidade de funcionamento.
DA GARANTIA DOS EQUIPAMENTOS. 3.1 A garantia compreende os serviços técnicos e peças necessárias para manter os equipamentos em perfeito funcionamento, dentro das especificações do fabricante, sem qualquer ônus para o Tribunal.
3.2 A garantia terá vigência de 60 meses para o notebook e 36 meses para a bateria, a contar do recebimento definitivo dos equipamentos.
3.3 Os serviços deverão ser prestados pelo fabricante do equipamento, sob responsabilidade da contratada.
3.4 A comprovação da contratação dos serviços junto ao fabricante será condição para o recebimento definitivo do objeto.
3.5 Os serviços serão solicitados pelo Tribunal mediante abertura de chamado junto à contratada e/ou fabricante, via chamada telefônica local ou DDG, e-mail ou internet, devendo o recebimento dos chamados ocorrer em horário comercial (8x5).
3.6 A abertura de chamados será baseada nas informações repassadas pelos usuários dos equipamentos, estando sujeita a imprecisões devido à falta de conhecimento técnico dos mesmos, de modo que as eventuais visitas improdutivas não poderão gerar ônus ao Tribunal;
3.7 A contratada não poderá exigir a execução de testes e procedimentos remotos para verificação e/ou identificação do problema;
DA GARANTIA DOS EQUIPAMENTOS. 6.1. O prazo de garantia dos materiais adquiridos será de, no mínimo, 36 (trinta e seis) meses, ou pelo prazo fornecido pelo fabricante, se superior, contados a partir do aceite definitivo do objeto. A contratada deverá oferecer garantia por 36 (trinta e seis) meses dos equipamentos (peças/materiais), com atendimento on-site e reposição do equipamento com defeito. Tal garantia se justifica pela alta complexidade e elevado valor dos equipamentos a serem adquiridos. Também cabe destacar que o funcionamento do Centro Integrado de Comando e Controle dar-se-á de forma ininterrupta (24/7), com a integração de todas as forças de Segurança Pública. Corroborando com as informação aqui elencadas, destaca-se o fato de que a SEPM não possui um corpo técnico para realizar a manutenção e manter os equipamentos em pleno funcionamento. Por fim, os equipamentos possuem várias funções e entre elas está o monitoramento permanente, que exige uma resposta ágil e célere em eventual pane.
6.2. A garantia será prestada com vistas a manter os equipamentos fornecidos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para a SEPM.
6.3. A garantia abrange a realização da manutenção corretiva dos bens pela própria Contratada, ou, se for o caso, por meio de assistência técnica autorizada, de acordo com as normas técnicas específicas.
6.4. Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a corrigir os defeitos apresentados pelos equipamentos, compreendendo a substituição de peças, a realização de ajustes, reparos e correções necessárias.
6.5. As peças que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia deverão ser substituídas por outras novas, de primeiro uso e originais, que apresentem padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do equipamento.
6.6. Uma vez notificada, a Contratada realizará a reparação ou substituição dos bens que apresentarem vício ou defeito, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data de retirada do equipamento das dependências da Administração pela Contratada ou pela assistência técnica autorizada.
6.7. O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada da Contratada, aceita pela SEPM.
6.8. Na hipótese dos subitens acima 6.6 e 6.7, a Contratada deverá disponibilizar equipamento equivalente, de especificação igual ou superior ao anteriormente fornecido, ...
DA GARANTIA DOS EQUIPAMENTOS. A garantia do objeto contratual é de 3 (três) anos, a contar da data do recebimento definitivo e deverá ser prestada nos termos do item 19 do Anexo Único do Termo de Referência.
DA GARANTIA DOS EQUIPAMENTOS. 7.1. O(s) equipamento(s) objeto deste instrumento é (são) garantido(s) exclusivamente contra defeitos de fabricação para equipamentos durante 12 meses e para acessórios durante 3 meses, contados da data de entrega dos equipamentos.
