DA GARANTIA DOS EQUIPAMENTOS Cláusulas Exemplificativas

DA GARANTIA DOS EQUIPAMENTOS. 15.1 - Os equipamentos deverão possuir garantia mínima de 12 (doze) meses, ou aquele oferecido pelo fabricante, o que for maior, exceto para os itens nos quais a garantia está definida no descritivo desses itens.
DA GARANTIA DOS EQUIPAMENTOS. 6.1. Os equipamentos deverão ser novos e possuir a garantia mínima exigida em cada um dos ITENS acima especificados, a partir do recebimento definitivo, para proteção contra defeitos, vícios ou imperfeições de transporte e fabricação que os tornem inutilizáveis ou diminuam-lhes a capacidade de funcionamento. OBS.: Para os equipamentos onde a garantia a ser exigida não veio especificada nas tabelas constantes no item 5 (ESPECIFICAÇÕES DETALHADAS DOS PRODUTOS) deste Termo de Referência, serão exigidas garantias de 12 (doze) meses.
DA GARANTIA DOS EQUIPAMENTOS. 10.1. O prazo de garantia do objeto será de 01 (um) ano, a contar da data de Recebimento Definitivo e atesto da nota fiscal. Caso a garantia do produto fornecido pelo fabricante seja maior que 01 (um) ano, prevalecerá à garantia oferecida pelo fabricante.
DA GARANTIA DOS EQUIPAMENTOS. Ficam aquelas estabelecidas no item 2.1.2 do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
DA GARANTIA DOS EQUIPAMENTOS. 3.2.1. Os produtos, objeto do presente contrato, terão garantia de funcionamento para todos os servidores, equipamentos e acessórios fornecidos junto com os servidores fornecidos, durante o período de 60 (sessenta) meses, a partir do recebimento definitivo pelo TJCE.
DA GARANTIA DOS EQUIPAMENTOS. 6.1. Os equipamentos deverão ser novos e possuir a garantia mínima exigida de 12 (doze) meses, a partir do recebimento definitivo, para proteção contra defeitos, vícios ou imperfeições de transporte e fabricação que os tornem inutilizáveis ou diminuam-lhes a capacidade de funcionamento.
DA GARANTIA DOS EQUIPAMENTOS. 3.1 A garantia compreende os serviços técnicos e peças necessárias para manter os equipamentos em perfeito funcionamento, dentro das especificações do fabricante, sem qualquer ônus para o Tribunal.
DA GARANTIA DOS EQUIPAMENTOS. 5.1 - Os equipamentos deverão possuir garantia mínima de 12 (doze) meses, ou aquele oferecido pelo fabricante, o que for maior.
DA GARANTIA DOS EQUIPAMENTOS. 6.1 O Proponente deverá garantir os condicionadores de ar quanto ao reparo e/ou substituição, sob suas expensas, de todo material em que se constatar defeito de projeto ou fabricação, durante o período de 12 (doze) meses, a partir da aceitação e início de seu funcionamento, com exceção dos compressores que deverão ter garantia mínima de 36 (trinta e seis) meses.
DA GARANTIA DOS EQUIPAMENTOS. A garantia do objeto contratual é de 3 (três) anos, a contar da data do recebimento definitivo e deverá ser prestada nos termos do item 19 do Anexo Único do Termo de Referência.