DA IMPLANTAÇÃO DO SERVIÇO Cláusulas Exemplificativas

DA IMPLANTAÇÃO DO SERVIÇO. XIX.1 A implantação do Serviço Municipal de Remoção, Guarda e Depósito de Veículos Automotores será realizado em etapa única, nos seguintes termos: i. Com antecedência, o PODER CONCEDENTE, através da Diretoria de Segurança Pública, realizará vistoria técnica para que seja dado início à operação. XIX.2 A Diretoria de Segurança Pública, procederá a análise do Projeto Executivo do Serviço Municipal de Remoção, Guarda e Depósito de Veículos Automotores, no prazo de 15 (quinze) dias úteis de seu recebimento. XIX.3 No prazo indicado no subitem anterior, a Diretoria de Segurança Pública, emitirá Parecer Técnico indicando a aprovação do Projeto Executivo apresentado pela CONCESSIONÁRIA ou a necessidade de adequações. XIX.4 Do parecer que aprove o Projeto Executivo apresentado pela CONCESSIONÁRIA, o PODER CONCEDENTE emitirá a Ordem de Serviço para implantação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. XIX.5 Caso a Diretoria de Segurança Pública, entenda pela necessidade de adequação ou modificação do Projeto Executivo, a CONCESSIONÁRIA terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis para realizá-lo, até que resulte na aprovação do Projeto Executivo do Serviço Municipal de Remoção, Guarda e Depósito de Veículos Automotores. XIX.6 Com 15 (quinze) dias de antecedência do início para operacionalizar, o Município liberará à CONCESSIONÁRIA, o início da cobrança da Tarifa de Diária, Guarda e Guincho do Serviço Municipal de Remoção, Guarda e Depósito de Veículos Automotores.
DA IMPLANTAÇÃO DO SERVIÇO. 5.1. Caberá a CONCESSIONÁRIA apresentar à Secretaria de Planejamento e Obras, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da assinatura do Contrato de Concessão, Projeto Executivo do Sistema de Estacionamento Rotativo Pago - SERP, contendo: a. Adequação e identificação das vagas de estacionamento rotativo;
DA IMPLANTAÇÃO DO SERVIÇO. 3.1. O prazo para implantação do serviço é de 30 (trinta) dias corridos a partir da assinatura do contrato, desde que atendidos todos os requisitos técnicos acordados neste instrumento. 3.2. O CONTRATANTE deverá disponibilizar a infra-estrutura necessária para a implantação dos equipamentos de acesso no endereço determinado neste contrato, conforme especificado no ANEXO. 3.3.1. Caso o CONTRATANTE compre o equipamento da Santa Fé Net LTDA - ME, o não-pagamento parcial ou total dos valores acertados na venda, ou atraso superior a 20 (vinte) dias no pagamento de parcela em caso de financiamento, poderá acarretar o bloqueio do serviço contratado, mesmo estando em dia o pagamento da mensalidade de habilitação.
DA IMPLANTAÇÃO DO SERVIÇO. A administração pública disponibilizará recursos para implantação do serviço. Aplicam-se as regras de implantação do serviço, previstas neste Capítulo, para aqueles serviços até então não executados pela organização da sociedade civil no Município ou para a abertura de nova unidade executora.
DA IMPLANTAÇÃO DO SERVIÇO. 4.1. Todos os serviços, habilitações e equipamentos serão implementados/ativados no Estado do Rio de Janeiro. 4.2. A CONTRATADA deverá habilitar/ativar os serviços de telecomunicações, bem como os aparelhos mediante solicitação formal da CONTRATANTE e somente nos quantitativos descritos no Contrato. 4.3. Todas as linhas deverão ser habilitadas com a função de executar chamadas DDI bloqueada, sendo habilitadas somente mediante solicitação. 4.4. A CONTRATANTE no ato das habilitações e a qualquer momento, durante o contrato, poderá solicitar o bloqueio ou desbloqueio de chamadas e administrar as linhas que poderão realizar chamadas DDD e DDI. 4.5. O consumo de serviços de telecomunicações previstos neste Termo é referencial, não ensejando obrigação de consumo mínimo, podendo variar seus quantitativos mensal ou anualmente. 4.6. O prazo máximo para o início da prestação dos serviços é de 30 (trinta dias corridos), a contar da data de assinatura do contrato a qual determinará a quantidade de linhas e SIMCARDs a serem ativados. 4.7. O não cumprimento do prazo estabelecido no item anterior acarretará à aplicação das penalidades previstas no item 22.3.1 – “E” do presente Termo. 4.8. A CONTRATADA deverá fornecer os SIMCARDs, do tipo flex, ou seja, um simcard nano com adaptadores, de modo que possa assumir qualquer um dos formatos: nano SIM, micro SIM ou SIM. 4.9. A CONTRATADA deverá proceder à portabilidade numérica, mantendo os atuais números das linhas já em operação na CDRJ, sem ônus para a mesma e independentemente da operadora do serviço a que esteja atualmente vinculada. 4.10. O serviço de Conexão de Dados à Internet deverá ser previamente habilitado para os aparelhos celulares e para os modens GSM; 4.11. O item 5, constante na tabela 1, é independente de assinatura mensal de plano básico de serviços (item 1).
DA IMPLANTAÇÃO DO SERVIÇO. XIX.1 A etapa de implantação do Sistema de Estacionamento Rotativo Pago - “Estacionamento Rotativo” será realizado em duas fases, sendo uma de Preparação e outra de Implantação, nos seguintes termos e prazos: • Fase de Preparação: no prazo de 60 (sessenta) dias corridos após a assinatura do Contrato de Concessão, será apresentado Projeto Executivo, elaborado pela Concessionária, para aprovação da Secretaria de Defesa do Cidadão e Mobilidade – SEDEMOB, contemplando: o Adequação das vagas de estacionamento; o Sinalização horizontal e vertical; o Nova identidade visual do sistema (logomarca); o Localização dos pontos de vendas; o Aquisição, a partir da aprovação do Projeto Executivo, dos equipamentos e softwares necessários ao início da prestação do serviço, que irá compor o sistema operacional.
DA IMPLANTAÇÃO DO SERVIÇO. XIX.1 As etapas de implantação do Sistema de Estacionamento Rotativo Pago – Criciúma Rotativo será realizado em duas fases, sendo uma de Preparação e outra de Implantação, nos seguintes termos e prazos: XIX.1.1 ETAPA 1 consiste na implantação de 2.544 (duas mil quinhentos e quarenta e quatro) vagas, das quais 2.133 (duas mil cento e trinta e três) vagas terão o uso cobrado e 411 (quatrocentos e onze) serão gratuitas:
DA IMPLANTAÇÃO DO SERVIÇO. 10.1 - A CONCESSIONÁRIA deverá realizar a implantação completa do sistema, em até 60 (sessenta) dias, contados do ato da publicação da assinatura do Contrato. 10.2 - Implantados os serviços e mantidas as condições da contratação, poderá ser permitida sua ampliação pelo PODER CONCEDENTE, conforme a necessidade do Município. 10.3 - Antecedendo a entrada em operação, deverá ser realizada pela CONCESSIONÁRIA, campanha de divulgação e esclarecimento aos usuários, informando sobre o novo sistema, datas de início de funcionamento tudo de acordo com o Plano de Mídia, com exclusivo custeio da CONCESSIONÁRIA. 10.4 - O prazo de implantação poderá ser prorrogado na forma da Lei, mediante justificativa da CONCESSIONÁRIA submetida, como antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis do prazo previsto, ao PODER CONCEDENTE.

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  • DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO 6.1 Executar o serviço de modo satisfatório e de acordo com as determinações da secretaria de educação e cultura; 6.2 Cumprir os horários e trajetos fixados pela secretaria de educação e cultura; 6.3 Iniciar os serviços no dia determinado pela secretaria de educação e cultura; 6.4 Apanhar os alunos nos locais determinados pela secretaria de educação e cultura; 6.5 Tratar com cortesia os alunos e os agentes de fiscalização da secretaria de educação e cultura; 6.6 Responder, direta ou indiretamente a secretaria de educação e cultura, por quaisquer danos causados aos alunos ou a terceiros por xxxx, ou culpa; 6.7 Cumprir as determinações da secretaria de educação e cultura; 6.8 Submeter trimestralmente, ou sempre que solicitado, seus veículos às vistorias técnicas determinadas pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, realizadas pela Comissão de Transporte Escolar do Município; 6.9 Manter seus veículos sempre limpos e em condições de segurança; 6.10 Permitir aos encarregados da fiscalização o livre acesso, em qualquer época, aos bens destinados ao serviço contratado; 6.11 Zelar pela integridade dos bens vinculados à prestação do serviço, que poderão ser segurados; 6.12 Manter o serviço em funcionamento, substituindo o veículo em serviço por outro sempre que se fizer necessário e com autorização da secretaria de educação e cultura; 6.13 Manter o veículo com os requisitos pela legislação de trânsito, inclusive quanto às novas disposições que venham a ser editadas; 6.14 Contratar seguro para danos materiais e pessoais para os alunos incluindo despesas médicas, hospitalares, indenizações por morte e invalidez, cuja vigência deverá ser a mesma do contrato. 6.15 Para a prestação dos serviços o contratado deverá, conforme previsto em edital, empregar veículos com idade máxima de 15 anos, sendo considerado para efeitos de cálculo da idade do veículo o ano de fabricação.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 24.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 24.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço da Sede da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, localizada na Xxx Xxxxxx xxxxxx, n° 2294, Centro, Teresina-PI, CEP: 64.000-060, dirigida à Coordenadoria de Licitações e Contratos (1° andar). 24.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 24.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 24.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 24.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 24.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 24.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 24.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.

  • DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A prestação de serviços, não cobertas pela manutenção, será cobrada a parte, conforme Anexo I, entendendo-se: a) Mudanças nos programas para atender as necessidades específicas da contratante;

  • Prestação de Serviços Prestação de serviços de uma equipe especializada. Benefícios

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA As coberturas do seguro previstas nestas condições gerais aplicam-se para eventos cobertos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.

  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO DA COBERTURA (LMI): 4.1 Na hipótese de o segurado vir a solicitar durante a vigência da apólice, elevação dos limites máximos de indenização da cobertura, fica desde já acordado que: a) A importância segurada ficará ampliada a partir da data de início de vigência do endosso; b) As indenizações por danos ocorridos no período anterior ao início de vigência do endosso ficarão limitadas ao valor máximo de indenização vigente na época desses danos, mesmo que as reclamações respectivas venham a ser apresentada posteriormente; c) O pagamento de qualquer indenização determinará redução do limite máximo de indenização de ambos os períodos de cobertura; d) Quando a redução acarretar o esgotamento do limite máximo de indenização contratado para a respectiva cobertura, a mesma ficará automaticamente cancelada, podendo, entretanto, ser objeto de reintegração mediante pagamento de prêmio adicional e desde que aceito pela Seguradora.

  • Início e Fim dos Riscos 3.1. Observados os riscos cobertos, a vigência deste seguro inicia-se no momento em que a mercadoria começa a ser carregada no lugar mencionado para o começo do trânsito, continua durante o seu curso ordinário e termina: a) com a sua entrega no armazém do Segurado e/ou do Consignatário, ou outro armazém, e/ou outro lugar de estocagem no destino indicado neste seguro; b) com a sua entrega em qualquer outro armazém ou lugar de estocagem antes ou no destino indicado neste seguro, que o Segurado tenha escolhido para: b.1) armazenamento diferente do usado no curso normal do trânsito; ou b.2) colocação ou distribuição; ou c) ao fim de 30 (trinta) dias após completada a descarga da mercadoria segurada no porto de destino final; ou d) ao fim de 30 (trinta) dias após completada a descarga da mercadoria segurada no aeroporto final de descarga; ou e) ao fim de 10 (dez) dias após a chegada do veículo terrestre à localidade de destino; ou f) com a venda ou transferência de direitos sobre o objeto segurado, antes do término da viagem, salvo estipulação em contrário; ou g) com o fato que primeiro ocorrer dentre as possibilidades previstas nas alíneas “a”, “b”, “c” “d”, “e” e “f” acima. 3.2. Se, após a descarga do navio, no porto final de descarga ou da aeronave no aeroporto final de descarga ou do veículo terrestre no local de destino, mas antes do término deste seguro, a mercadoria tiver que ser entregue a outro destino que não seja aquele para o qual está segurada, este seguro, embora permaneça sujeito a terminação conforme retro previsto, não se prorrogará além do início do trânsito para esse outro destino. 3.3. Este seguro continuará em vigor (sujeito a terminação conforme retro prevista e às disposições do subitem 3.4 a seguir mencionado) durante demora, qualquer desvio, descarga forçada, reembarque ou transbordo, fora do controle do Segurado, e durante qualquer variação de viagem, oriunda do exercício de uma faculdade concedida aos armadores ou fretadores do navio pelo contrato de afretamento. 3.4. Se, por circunstância fora do controle do Segurado, o contrato de transporte vier a terminar num porto, aeroporto ou local que não seja o do destino aqui mencionado, ou se a viagem de outro modo terminar antes da entrega da mercadoria como previsto nesta Cláusula, o seguro também terminará, a menos que seja imediatamente comunicado à Seguradora e que seja requerida a continuação da cobertura, caso em que o seguro permanecerá em vigor, sujeito ao pagamento de um prêmio adicional exigido pela Seguradora, até que: Versão_1.0_11/2023 a) a mercadoria seja vendida e entregue em tal porto, aeroporto ou local, ou, salvo entendimento específico em contrário, até expirarem: a.1) 30 (trinta) dias, depois de completada a descarga da mercadoria do navio, em tal porto; ou a.2) expirarem 10 (dez) dias após a chegada do veículo terrestre ao local de destino; b) a mercadoria seja enviada, dentro do período de 30 (trinta) dias, nos casos de viagens aquaviárias e de viagens aéreas (ou de qualquer prorrogação que for acordada); ou c) a mercadoria seja enviada dentro do período de 10 (dez) dias, nas viagens terrestres (ou de qualquer prorrogação que for acordada).

  • VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO SEGURO 12.1. O seguro é por prazo determinado tendo a Seguradora a faculdade de não renovar a Apólice na data de vencimento, sem devolução dos prêmios pagos nos termos da Apólice. 12.2. O início e o término de vigência do risco individual será às 24 horas das datas estabelecidas na Apólice. 12.3. O prazo de vigência da Apólice poderá ser renovado automaticamente uma única vez, pelo mesmo período, salvo se ocorrer uma das situações previstas nestas Condições Gerais, que trata do cancelamento do seguro, ou se a Seguradora ou o Estipulante, mediante aviso prévio de 60 (sessenta) dias, comunicar por escrito o desinteresse pela renovação. 12.3.1. As renovações posteriores deverão ser realizadas de forma expressa. A renovação expressa, desde que não implique em ônus ou dever aos Segurados ou redução de seus direitos, poderá ser realizada pelo Estipulante. 12.3.2. Caso haja, na renovação, alteração da Apólice que implique em ônus ou dever aos Segurados ou a redução de seus direitos, deverá haver anuência prévia e expressa de pelo menos ¾ do Grupo Segurado. 12.3.3. Qualquer alteração nas condições da Apólice em vigor deverá ser realizada por aditivo à Apólice com a concordância expressa e escrita do Estipulante, ratificada pelo correspondente endosso. 12.4. Nos contratos de seguro cujas propostas de contratação tenham sido recepcionadas sem pagamento de Prêmio, o início de vigência da cobertura será a mesma data de aceitação da Proposta de Contratação ou com data distinta, desde que expressamente acordada entre as partes e informado nas condições contratuais. 12.5. Nos contratos de seguro cujas propostas de contratação tenham sido recepcionadas com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do Prêmio, terão seu início de vigência a partir da data de recepção da Proposta pela seguradora, ressalvado o disposto no item 12.2. 12.6. Caso o Segurado e o Credor (ou Estipulante) repactuem o prazo original do contrato relativo à Obrigação, a Seguradora deverá ser formalmente comunicada e: a) Se houver redução do prazo original da Obrigação, a Apólice de Seguro permanecerá vigente até o término do novo prazo, sem prejuízo, se for o caso, da devolução do Premio correspondente ao período remanescente; e b) Se houver ampliação do prazo original da Obrigação, a Seguradora deverá se manifestar quanto ao interesse na extensão da vigência da Apólice, observado o disposto no Contrato.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS 13.1 É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de esclarecimento ou de impugnação ao ato convocatório do pregão e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas. 13.2 Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente; 13.3 Declarado o vencedor e após transcorrido a fase de regularidade fiscal, caso o licitante vencedor seja Microempresa ou empresa de pequeno Porte enquadrada no artigo 3º da lei Complementar nº 123, de 2006, qualquer licitante poderá durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio da plataforma LICITANET (clicando ENTRAR C/RECURSO), manifestando sua intenção de recorrer, sendo-lhes obrigatório juntar memoriais no prazo de 03(três) dias corridos na plataforma LICITANET, sob pena de preclusão de seu direito. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual numero de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente. 13.4 O pregoeiro assegurará tempo mínimo de 15 (quinze) minutos para que o licitante manifeste motivadamente sua intenção de recorrer. 13.5 A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, importará na decadência desse direito, e a pregoeira estará autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. 13.6 Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente. 13.7 Eventual impugnação do edital, bem como os questionamentos, deverá ser encaminhada por meio do sistema LICITANET, que irá receber e encaminhar à autoridade competente que decidirá sobre o seu recebimento, tempestividade e razões de mérito. 13.8 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

  • DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO 5.1. Executar os serviços de exames em Aliança - PE, incluindo material de consumo; 5.2. Realizar os procedimentos contratados, sem cobrança de qualquer valor adicional ao usuário do SUS. 5.3. Providenciar a entrega de resultado dos exames no prazo máximo de 20 dias úteis. 5.4. Dispor de capacidade técnica para realização de exames de mamografia previstos na tabela SUS; 5.5. Manter controle de qualidade sobre suas atividades de realização de exames, através de entidade de referência, periodicamente; 5.6. Ser responsável, em relação aos seus técnicos e ao serviço, por todas as despesas decorrentes da execução dos instrumentos contratuais, tais como: salários, encargos sociais, taxas, impostos, seguros, seguro de acidente de trabalho, transporte, hospedagem, alimentação e outros que venham a incidir sobre o objeto do contrato decorrente do credenciamento; 5.7. Responder por quaisquer prejuízos que seus empregados ou prepostos vierem a causar ao patrimônio do órgão ou entidade contratante ou a terceiros, decorrentes de ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente; 5.8. Manter, durante o período de vigência do credenciamento e do contrato de prestação de serviço, todas as condições que ensejaram o Credenciamento, em especial no que tange à regularidade fiscal, trabalhista e capacidade técnico-operacional; 5.9. Justificar ao órgão ou entidade contratante eventuais motivos de força maior que impeçam a realização dos serviços, objeto do contrato, apresentando novo cronograma para a assinatura de eventual Termo Aditivo para alteração do prazo de execução; 5.10. Responsabilizar-se integralmente pela execução do contrato, nos termos da legislação vigente, sendo-lhe expressamente proibida a subcontratação da prestação do serviço; 5.11. Manter disciplina nos locais dos serviços, retirando no prazo máximo de 24(vinte e quatro) horas após notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pelo órgão ou entidade contratante; 5.12. Cumprir ou elaborar em conjunto com o órgão ou entidade contratante o planejamento e a programação do trabalho a ser realizado, bem como a definição do cronograma de execução das tarefas; 5.13. Conduzir os trabalhos em harmonia com as atividades do órgão ou entidade contratante, de modo a não causar transtornos ao andamento normal de seus serviços; 5.14. Apresentar, quando solicitado pelo órgão ou entidade contratante, relação completa dos profissionais, indicando os cargos, funções e respectivos nomes completos, bem como, o demonstrativo do tempo alocado e cronograma respectivo;