DA IMPLANTAÇÃO DO SERVIÇO Cláusulas Exemplificativas

DA IMPLANTAÇÃO DO SERVIÇO. XIX.1 A implantação do Serviço Público de Remoção, Guarda e Liberação de Veículos Apreendidos será realizado em etapa única, nos seguintes termos: Etapa Única – Até o prazo de 180 (cento e oitenta) dias após a entrega da Ordem de Serviço, a implantação de um Pátio de veículos com capacidade para atender a demanda, em vagas demarcadas, considerando o numerário de 543 (quinhentos e quarenta e três) vagas para veículos leves (passeio, pequenos utilitários e peruas), 155 (cento e cinquenta e cinco) vagas para motocicletas, motonetas e triciclos e, 78 (setenta e oito) vagas para veículos pesados (caminhões, reboques, ônibus, micro-ônibus, tratores, caminhonetes e cavalos mecânicos); i. Com antecedência, o Poder Concedente, através da Diretoria de Trânsito e Transportes – DTT, realizará vistoria técnica para que seja dado início à operação. XIX.2 A Diretoria de Trânsito e Transportes – DTT, procederá a análise do Projeto Executivo do Serviço Público de Remoção, Guarda e Liberação de Veículos Apreendidos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis de seu recebimento. XIX.3 No prazo indicado no subitem anterior, a Diretoria de Trânsito e Transportes – DTT, emitirá Parecer Técnico indicando a aprovação do Projeto Executivo apresentado pela Concessionária ou a necessidade de adequações. XIX.4 Do parecer que aprove o Projeto Executivo apresentado pela Concessionária, o Poder Concedente emitirá a Ordem de Serviço para implantação, no prazo de 15 (dez) dias úteis. XIX.5 Caso a Diretoria de Trânsito e Transportes – DTT, entenda pela necessidade de adequação ou modificação do Projeto Executivo, a Concessionária terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis para realizá-lo, até que resulte na aprovação do Projeto Executivo do Serviço Público de Remoção, Guarda e Liberação de Veículos Apreendidos. XIX.6 Com 15 (quinze) dias de antecedência do início para operacionalizar, o Município liberará à Concessionária, o início da cobrança da Tarifa de Remoção e Estadia do Serviço Público de Remoção, Guarda e Liberação de Veículos Apreendidos.
DA IMPLANTAÇÃO DO SERVIÇO. XIX.1 As etapas de implantação do Sistema de Estacionamento Rotativo Pago – Criciúma Rotativo será realizado em duas fases, sendo uma de Preparação e outra de Implantação, nos seguintes termos e prazos: XIX.1.1 ETAPA 1 consiste na implantação de 2.544 (duas mil quinhentos e quarenta e quatro) vagas, das quais 2.133 (duas mil cento e trinta e três) vagas terão o uso cobrado e 411 (quatrocentos e onze) serão gratuitas:
DA IMPLANTAÇÃO DO SERVIÇO. 5.1. Caberá a CONCESSIONÁRIA apresentar à Secretaria de Planejamento e Obras, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da assinatura do Contrato de Concessão, Projeto Executivo do Sistema de Estacionamento Rotativo Pago - SERP, contendo: a. Adequação e identificação das vagas de estacionamento rotativo;
DA IMPLANTAÇÃO DO SERVIÇO. 10.1 - A CONCESSIONÁRIA deverá realizar a implantação completa do sistema, em até 60 (sessenta) dias, contados do ato da publicação da assinatura do Contrato. 10.2 - Implantados os serviços e mantidas as condições da contratação, poderá ser permitida sua ampliação pelo PODER CONCEDENTE, conforme a necessidade do Município. 10.3 - Antecedendo a entrada em operação, deverá ser realizada pela CONCESSIONÁRIA, campanha de divulgação e esclarecimento aos usuários, informando sobre o novo sistema, datas de início de funcionamento tudo de acordo com o Plano de Mídia, com exclusivo custeio da CONCESSIONÁRIA. 10.4 - O prazo de implantação poderá ser prorrogado na forma da Lei, mediante justificativa da CONCESSIONÁRIA submetida, como antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis do prazo previsto, ao PODER CONCEDENTE.
DA IMPLANTAÇÃO DO SERVIÇO. A administração pública disponibilizará recursos para implantação do serviço. Aplicam-se as regras de implantação do serviço, previstas neste Capítulo, para aqueles serviços até então não executados pela organização da sociedade civil no Município ou para a abertura de nova unidade executora.
DA IMPLANTAÇÃO DO SERVIÇO. 4.1. Todos os serviços, habilitações e equipamentos serão implementados/ativados no Estado do Rio de Janeiro. 4.2. A CONTRATADA deverá habilitar/ativar os serviços de telecomunicações, bem como os aparelhos mediante solicitação formal da CONTRATANTE e somente nos quantitativos descritos no Contrato. 4.3. Todas as linhas deverão ser habilitadas com a função de executar chamadas DDI bloqueada, sendo habilitadas somente mediante solicitação. 4.4. A CONTRATANTE no ato das habilitações e a qualquer momento, durante o contrato, poderá solicitar o bloqueio ou desbloqueio de chamadas e administrar as linhas que poderão realizar chamadas DDD e DDI. 4.5. O consumo de serviços de telecomunicações previstos neste Termo é referencial, não ensejando obrigação de consumo mínimo, podendo variar seus quantitativos mensal ou anualmente. 4.6. O prazo máximo para o início da prestação dos serviços é de 30 (trinta dias corridos), a contar da data de assinatura do contrato a qual determinará a quantidade de linhas e SIMCARDs a serem ativados. 4.7. O não cumprimento do prazo estabelecido no item anterior acarretará à aplicação das penalidades previstas no item 22.3.1 – “E” do presente Termo. 4.8. A CONTRATADA deverá fornecer os SIMCARDs, do tipo flex, ou seja, um simcard nano com adaptadores, de modo que possa assumir qualquer um dos formatos: nano SIM, micro SIM ou SIM. 4.9. A CONTRATADA deverá proceder à portabilidade numérica, mantendo os atuais números das linhas já em operação na CDRJ, sem ônus para a mesma e independentemente da operadora do serviço a que esteja atualmente vinculada. 4.10. O serviço de Conexão de Dados à Internet deverá ser previamente habilitado para os aparelhos celulares e para os modens GSM; 4.11. O item 5, constante na tabela 1, é independente de assinatura mensal de plano básico de serviços (item 1).
DA IMPLANTAÇÃO DO SERVIÇO. XIX.1 A etapa de implantação do Sistema de Estacionamento Rotativo Pago - “Estacionamento Rotativo” será realizado em duas fases, sendo uma de Preparação e outra de Implantação, nos seguintes termos e prazos: • Fase de Preparação: no prazo de 60 (sessenta) dias corridos após a assinatura do Contrato de Concessão, será apresentado Projeto Executivo, elaborado pela Concessionária, para aprovação da Secretaria de Defesa do Cidadão e Mobilidade – SEDEMOB, contemplando: o Adequação das vagas de estacionamento; o Sinalização horizontal e vertical; o Nova identidade visual do sistema (logomarca); o Localização dos pontos de vendas; o Aquisição, a partir da aprovação do Projeto Executivo, dos equipamentos e softwares necessários ao início da prestação do serviço, que irá compor o sistema operacional.
DA IMPLANTAÇÃO DO SERVIÇO. 3.1. O prazo para implantação do serviço é de 30 (trinta) dias corridos a partir da assinatura do contrato, desde que atendidos todos os requisitos técnicos acordados neste instrumento. 3.2. O CONTRATANTE deverá disponibilizar a infra-estrutura necessária para a implantação dos equipamentos de acesso no endereço determinado neste contrato, conforme especificado no ANEXO. 3.3.1. Caso o CONTRATANTE compre o equipamento da Santa Fé Net LTDA - ME, o não-pagamento parcial ou total dos valores acertados na venda, ou atraso superior a 20 (vinte) dias no pagamento de parcela em caso de financiamento, poderá acarretar o bloqueio do serviço contratado, mesmo estando em dia o pagamento da mensalidade de habilitação.