EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 03/2021
EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 03/2021
SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE
Dispõe sobre o chamamento público visando à seleção de propostas de organizações da sociedade civil para a celebração de parceria em regime de mútua cooperação para execução de Serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade no Município de Araras, com recursos do Fundo Municipal de Assistência Social, define as diretrizes, objetivos, estratégias metodológicas e resultados esperados.
A Secretaria Municipal de Assistência Social no uso de suas atribuições legais, na qualidade de gestora da Política de Assistência Social no Município de Araras, e
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014 e o Decreto Municipal nº 6.268 de 31 de janeiro de 2017, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis nº 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999;
CONSIDERANDO as Normativas Constitucionais, Leis Federais, Estaduais e Municipais, além de Resoluções e Orientações Técnicas que regem a Política Nacional de Assistência Social (PNAS) e o Sistema Único de Assistência Social (SUAS), dentre as quais se destacam a Constituição Federal de 1988, a Lei Federal nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993, alterada pela Lei Federal nº 12.435 de 06 de julho de 2011, que dispõe sobre a Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS, a NOB/RH-2009, a Resolução CNAS nº 109/2009 - que aprova a Tipificação Nacional do serviço Socioassistenciais e posteriores alterações e Resolução CNAS nº 33/2012 que aprova a Norma Operacional Básica da Assistência Social - NOB/SUAS de 2012;
CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 14, de 15 de maio de 2014, que define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades ou organizações de assistência social, bem como do serviço, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social;
CONSIDERANDO a Resolução CMAS nº 10 de 12 de novembro de 2014, que define os parâmetros municipais para inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como do serviço, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social;
CONSIDERANDO as Resoluções dos demais Conselhos de Políticas Públicas Municipais pertinentes;
CONSIDERANDO as determinações das Instruções nº 02/2016 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, especialmente seu Título III, Capítulo I, Seção IV, que trata dos Termos de Colaboração e Fomento na área municipal, com as alterações da Resoluçãonº 03/2017, bem como o conteúdo dos comunicados SDG nº 16/2018, 19/2018, 09/2019 e 01/2020;
RESOLVE:
CAPÍTULO I - DO OBJETO
Art. 1º Tornar público o presente Edital para a seleção de propostas de organizações da sociedade civil de atendimento, para a execução em regime de mútua cooperação, do Serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade – Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes – Modalidade Casa Lar – 03 unidades com capacidade de atendimento para 10 usuários cada - em complementação à Rede Pública de Serviços Socioassistenciais no Município de Araras, com recursos do Fundo Municipal de Assistência Social, a ser formalizado por meio de Termo de Colaboração, que será formalziado através de 03 (três) Termos de Colaboração, um para cada unidade executora.
§ 1º Poderão participar deste Chamamento Público as organizações da sociedade civil, assim consideradas aquelas definidas pelo artigo 2º, inciso I, alínea “a” da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 6.268/2017 artigo 3º inciso III alineas a, b e c.
§ 2º Para fins deste Edital, entende-se por organizações da sociedade civil de atendimento, aquelas de natureza privada sem fins econômicos que, de forma continuada, permanente e planejada, prestem serviços, executem programas ou projetos e concedam benefícios socioassistenciais dirigidos às famílias e indivíduos em situações de vulnerabilidade ou risco social e pessoal, nos termos do artigo 3º, § 1º da Lei Federal nº 8.742/1993, alterada pela Lei Federal nº 12.435/2011.
Art. 2º A execução do serviço continuado tipificado, objeto do presente Edital, deverá, obrigatoriamente, estar de acordo com o estabelecido na Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009 (Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais), bem como com os princípios, diretrizes e orientações constantes nos documentos de Orientações Técnicas publicados pelo Ministério da Cidadania – MC, devendo ser considerada a descrição do serviço e a equipe de referência prevista no Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
Art. 3º Não será permitida a participação em rede de organizações da sociedade civil.
Art. 4º As organizações da sociedade civil deverão ter pleno conhecimento dos termos deste Edital e de seus ANEXOS, das condições gerais e particulares do objeto da presente seleção e da forma de
execução do termo de colaboração, devendo verificar as condições atuais e saber das condições futuras previstas, não podendo invocar o desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da sua proposta ou do integral cumprimento do termo, não sendo aceitas reivindicações posteriores sob quaisquer alegações.
CAPÍTULO II - DIRETRIZES DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CAPÍTULO I
Art. 5º São diretrizes da Política Municipal de Assistência Social:
I - caráter público da gestão do serviço socioassistencial; II - matricialidade sociofamiliar;
III - territorialidade;
IV - intersetorialidade e articulação das ações da rede socioassistencial e demais políticas sociais;
V - educação permanente dos trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social - SUAS; VI - participação popular e controle social;
VII- exercício laico das ações socioassistenciais, tanto para usuários quanto para profissionais que desempenham suas funções junto aos respectivos serviços, sendo que as atividades religiosas não se constituem como ações da política de assistência social;
VIII- igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza, e oferta gratuita nas prestações do serviço socioassistencial.
§ 1º A execução do Serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade deverá estar em consonância com a legislação vigente, bem como com as diretrizes da Política Nacional e Municipal de Assistência Social.
§ 2º O caráter público da gestão do serviço socioassistencial compreende o comando único das ações de assistência social, a gestão operacional, o monitoramento, a avaliação e o acompanhamento da execução das ações, realizadas pela administração pública por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social.
CAPÍTULO III – DA IMPLANTAÇÃO DO SERVIÇO.
Art. 6º A administração pública disponibilizará recursos para implantação do serviço. Aplicam-se as regras de implantação do serviço, previstas neste Capítulo, para aqueles serviços até então não executados pela organização da sociedade civil no Município ou para a abertura de nova unidade executora.
Art. 7º Serão consideradas atividades de implantação do serviço:
I- Viabilização do espaço físico e demais condições materiais para o funcionamento do serviço, mobília, material permanente, vestuário ((cama, mesa, banho), utensílios domésticos entre outros); conforme descrito no Termo de Referência Anexo I.
II- Outras atividades correlatas, desde que previamente autorizadas pela gestão de parceria.
§ 1º As atividades de implantação deverão estar previstas no plano de aplicação de recursos da parceria.
Art. 8º Para a implantação do serviço será facultada a exigência de contrapartida da organização da sociedade civil, na forma de bens economicamente mensuráveis de natureza permanente, nos termos do artigo 35, §1º da Lei Federal nº 13.019/2014, cuja expressão monetária constará obrigatoriamente no Termo de Colaboração; (Modelo de declaração Anexo IV – modelo G).
Parágrafo único. Os documentos mencionados no caput deverão ser entregues pela organização da sociedade civil no prazo previsto pelo artigo 29 deste Edital, junto com os documentos para formalização da parceria.
Art. 9º A organização da sociedade civil terá o prazo de 60 (sesenta) dias a partir da assinatura do Termo de Colaboração para à realização das atividades de implantação do serviço previstas nos artigos 6º e 7º.
§ 1º As referidas atividades de implantação do serviço será feita mediante apresentação do Anexo IV
- Modelo H, detalhando a forma de utilização dos recursos de implantação, junto com os documentos para formalização da parceria previstos no artigo 32 deste Edital.
§ 2º Os recurso repassado no prazo de implantação previsto no caput deste artigo, não utilizado ou não aprovado na prestação de contas, deverá ser devolvido ao Fundo Municipal de Assistência Social no prazo de até 90 (noventa) dias a contar da notificação da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 10º O processo de implantação do serviço terá acompanhamento técnico e administrativo da Secretaria Municipal de Assistência Social.
CAPÍTULO IV - DOS VALORES DOS REPASSES
Art. 11º Para a implantação do Serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade será repassado à Organização o valor total de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) em uma única parela.
Art. 12º Para a execução do Serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade será repassado à Organização o valor total de R$ 1.080.000,00 (um milhão e oitenta mil reais) para capacidade de atendimento de até 30 (trinta) usuários em 03 unidades executoras, esse valor será repassado em 12 parcelas de R$ 90.000,00 (noventa mil reais).
CAPÍTULO V- DA FORMA E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS SEÇÃO I – DA FORMA
Art. 13 As organizações da sociedade civil interessadas na execução em mútua cooperação do Serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade do Munícipio poderão apresentar proposta, em consonância com os termos deste Edital, obedecendo à formatação, nos moldes do Anexo II, devendo conter, no mínimo:
I – Descrição da realidade que será objeto da parceria: apresentação de breve diagnóstico social, com descrição e análise da realidade do objeto da parceria, que contenha:
a) caracterização do público-alvo do serviço no município, com informações sobre o perfil etário e socioeconômico;
b) informações sobre vulnerabilidades e riscos sociais no município;
c) indicação das fontes consultadas;
II - Descrição das atividades a serem executadas: apresentação das atividades de trabalho social que serão realizadas no serviço, que contenha:
a) identificação dos tipos de atividades a serem executadas, que demonstre nexo com o diagnóstico social apresentado;
b) descrição da forma de execução das atividades, que explicite as estratégias metodológicas a serem adotadas no trabalho social ofertado;
c) indicação da periodicidade e/ou carga horária das atividades a serem executadas;
d) demonstração, sempre que possível, do envolvimento dos usuários do serviço no planejamento e na execução das ações propostas;
III - Descrição das metas a serem atingidas: apresentação das metas a serem atingidas, devendo ser demonstrado:
a) o nexo entre a meta estabelecida e o obejtivo específico a ela atrela;
IV- Avaliação: descrição das estratégias de avaliação que a organização da sociedade civil utilizará para aferir o cumprimento das metas estabelecidas, que contenha:
a) identificação dos parâmetros a serem utilizados para a aferição do cumprimento da meta;
b) demonstração, sempre que possível, do envolvimento dos usuários do serviço nos processos de avaliação;
V- Articulação em rede: descrição das estratégias de articulação em rede socioassistencial e intersetorial, com demonstração de:
a) conhecimento da organização da sociedade civil sobre os parceiros (públicos e privados) envolvidos na execução do serviço no município;
b) tipo de articulação que a organização da sociedade civil pretende estabelecer com cada parceiro identificado (encaminhamento, reunião, atividade conjunta, discussão de caso, entre outros).
SEÇÃO II – DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
Art. 14 A(s) proposta(s) do objeto do presente Edital deverá (ão) ser apresentadas no dia 27/08/2021 através de peticionamento eletrônico em formato PDF (Portable Document Format) Pesquisável, digilatizado com as assinaturas dos responsáveis, pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx. Ofício Anexo IV – Modelo A.
Parágrafo único. O período indicado no caput está computado após o término do prazo legal de 30 (trinta) dias de publicidade deste Edital, em obediência ao artigo 26 da Lei Federal nº 13.019/2014.
Art. 15 A organização da sociedade civil que vier a ser selecionada deverá manter a guarda dos documentos originais digitalizados pelo prazo de 10 (dez) anos, a contar do dia útil subsequente ao da prestação de contas final da parceria à administração pública.
Parágrafo único. A administração pública poderá exigir da organização da sociedade civil, a seu critério, a exibição do original do documento digitalizado, a qualquer tempo, durante o prazo previsto no caput.
CAPÍTULO VI - DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
Art. 16 A(s) proposta(s) será (ão) analisada(s), julgadas(s) e classificada(s) por comissão de seleção, compostas por 5 (cinco) membros representantes das áreas técnicas da Secretaria Municipal de Assistência Social, a serem designados por ato publicado em Diário Oficial do Município, antes do período de análise e classificação das propostas.
§ 1º Será assegurada a participação de pelo menos um servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da administração pública.
§ 2º Será impedida de participar da comissão de seleção pessoa que, nos últimos 5 (cinco) anos, contados da publicação do presente Edital, tenha mantido relação jurídica com, ao menos, uma das organizações da sociedade civil participantes deste chamamento público.
§ 3º Deverá se declarar impedido o membro da Comissão de Seleção que incida na vedação descrita no parágrafo antecedente.
§ 4º Na hipótese de ser caracterizado o impedimento de que trata o § 2º desse artigo, deve o membro da Comissão de Seleção ser imediatamente afastado, sendo substituído por outro que possua qualificação técnica equivalente.
CAPÍTULO VII - DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO PARA A SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR DAS PROPOSTAS
Art. 17 As propostas serão classificadas em ordem decrescente de pontuação, nos termos do que prevê este Capítulo.
Art. 18 Constituirão pré-requisitos para a análise da proposta:
I - apresentação da proposta nos moldes do (Xxxxx XX), em consonância com o Termo de Referência (Anexo I) e de acordo as disposições do artigo 13 deste Edital;
Art. 19 Estando cumpridos os pré-requisitos do artigo antecedente, a(s) proposta(s) será(ão) analisada(s) pela Comissão de Seleção, julgada(s) e pontuada(s) de acordo com os seguintes critérios:
Critérios de Pontuação | |||
Quesito | Item | Nota | Pontuação Máxima |
I - Diagnóstico social que deve ser realizado levando-se em conta o perfil do público alvo previstono Termo de Referência (Anexo I) (será observada a clareza na descrição e consistência na análiseda realidade social) | Caracterizou público-alvo doserviço com informações sobre operfil etário | 0; 1 ou 2 | 10 (a nota para esse quesito é cumulativa) |
Caracterizou público-alvo do serviço com informações sobre o perfil socioeconômico | 0; 1 ou 2 | ||
Caracterizou público-alvo do serviço no município | 0; 1 ou 2 | ||
Apresentou informações sobre vulnerabilidades e riscos | 0; 1 ou 2 | ||
Indicou as fontes consultadas | 0; 1 ou 2 | ||
II - Adequação das atividades a serem executadas . (será observada a pertinência e a consistência das estratégias metodológicas apresentadas) | Coerência entre as atividades elencadas na proposta e o trabalho social do serviço | 0; 5 ou 10 | 30 (a nota para esse quesito é cumulativa) |
Consistência na descrição das estratégias metodológicas | 0; 5 ou 10 | ||
Adequação da periodicidadee/ou carga horária das atividades com o trabalho socialdo serviço | 0; 2,5 ou 5 | ||
Consistência na demonstração de estratégias de envolvimento dos usuários do serviço no planejamento e na execução das ações propostas | 0; 2,5 ou 5 | ||
III - Metas a serem atingidas (será observada a coerência entre as metas estabelecidas e os objetivos específicos) | Coerência entre as metas estabelecidas e os obejtivos específicos a eles atrelados. | 0; 10 ou 20 | 20 |
IV – Avaliação | Adequação dos parâmetros a serem utilizados para a aferição do cumprimento dos indicadores | 0; 5 ou 10 | 20 |
(será observada a adequação dos processos de avaliaçãoque serão utilizados e a execução do serviço) | Consistência na demonstração de estratégias de envolvimento dos usuários do serviço nos processos de avaliação | 0; 5 ou 10 | (a nota para esse quesito é cumulativa) |
V - Articulação em rede (será observada a capacidade de articulação do serviçocom a rede socioassistencial e demais políticas sociaisno território) | Adequação da identificação dos parceiros (públicos e privados) envolvidos na execução do serviço | 0; 5 ou 10 | 20 (a nota para esse quesito é cumulativa) |
Adequação do tipo de articulação proposto | 0; 5 ou 10 | ||
TOTAL | 100 |
§ 1º Para aferição da nota, será atribuída pontuação para cada item, conforme o atendimento ao conteúdo previsto neste artigo.
I - 0 (zero): não atende;
II – nota intermediária: atende parcialmente; III – nota máxima: atende completamente.
§ 2º A nota final corresponderá à soma dos pontos obtidos em cada um dos quesitos, sendo a pontuação máxima de 100 (cem) pontos.
§ 3º Serão desclassificadas as propostas que:
I - apresentarem nota final inferior a 60 (sessenta) pontos; II - obtiverem nota 0 (zero) em quaisquer dos quesitos; III - não apresentarem os pré-requisitos deste Edital.
Art. 20 Os casos de empate serão analisados de acordo com os critérios abaixo, na seguinte ordem:
I - maior nota no quesito “Adequação das atividades a serem executadas”;
II - maior nota no quesito “Metas a serem atingidas”; III - maior nota no quesito “Avaliação”;
IV - maior nota no quesito “Articulação em rede”; V - maior nota no quesito “Diagnóstico social”.
VI - maior tempo de inscrição no Conselho da Assistência Social ou inscrição em demais Conselhos com atividades correlacionadas.
Art. 21 A comissão de seleção fará a análise e pontuação das propostas, e as classificará em ordem decrescente.
Art. 22 A Secretaria Municipal de Assistência Social, homologará o resultado preliminar e divulgará a pontuação e a classificação das propostas no Diário Oficial do Município em 02/09/2021.
CAPÍTULO VIII - DOS PRAZOS E CONDIÇÕES PARA APRESENTAÇÃO DE RECURSOS DO RESULTADO PRELIMINAR DE CLASSIFICAÇÃO
Art. 23 As organizações da sociedade civil participantes do chamamento público poderão interpor recurso ao resultado preliminar da pontuação e classificação das propostas, endereçando suas razões de inconformidade à Secretaria Municipal de Assistência Social, por meio de peticionamento eletrônico em formato PDF (Portable Document Format) Pesquisável, digilatizado com as assinaturas dos responsáveis, pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, em 2 (dois) dias úteis após publicação do referido resultado no Diário Oficial.
Parágrafo único. Em sede de recurso, não serão aceitas e analisadas informações, novos documentos ou complementações que não estejam contidos na proposta originalmente apresentada.
Art. 24 A comissão de seleção analisará os recursos no prazo de 1 (um) dia útil, podendo, fundamentadamente, reconsiderar:
I - a desclassificação;
II - a pontuação.
§ 1º Em caso de reconsideração da desclassificação, a Comissão procederá à análise e pontuação da proposta, e fará nova classificação.
§ 2º A comissão de seleção poderá solicitar manifestação das áreas técnica e financeira da Secretaria
Municipal de Assistência Social e Secretaria Municipal de Justiça, visando subsidiar a análise dos recursos.
§ 3° Após publicação dos recursos, os interessados que possam ser prejudicados por eventual reclassificação das propostas, poderão apresentar alegações que entenderem pertinentes, no prazo de 2 (dois) dias úteis da publicação prevista no caput.
Art. 25 Após a análise e manifestação da comissão de seleção, a Secretaria Municipal de Assistência Social, proferirá decisão final sobre os recursos.
Art. 26 Da decisão final não caberá novo recurso.
Art. 27 Será liminarmente indeferido o recurso apresentado fora do prazo ou que não esteja de acordo com o estipulado neste Edital.
CAPÍTULO IX - DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DE CLASSIFICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
Art. 28 Após o julgamento dos recursos nos termos do artigo 24 deste Edital ou o transcurso do prazo sem interposição, a Secretaria Municipal de Assistência Social, homologará o resultado final da seleção e classificação das organizações da sociedade civil, que deverá ser publicado no Diário Oficial do Município no dia 14/09/2021.
Art. 29 Na mesma publicação que se refere o artigo antecedente, a organização da sociedade civil será convocada, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da publicação da homologação, para apresentarem o plano de trabalho, a documentação exigida para comprovar o preenchimento dos requisitos para a celebração da parceria, bem como as declarações relativas a não incidência nos impedimentos legais, nos termos do Capítulo XI deste Edital.
Art. 30 A homologação não gera direito para a organização da sociedade civil à celebração da parceria.
CAPÍTULO X - DOS REQUISITOS PARA A CELEBRAÇÃO DA PARCERIA E NÃO INCIDÊNCIA NAS VEDAÇÕES
SEÇÃO I - DO PLANO DE TRABALHO
Art. 31 Para celebração do termo de colaboração, a organização da sociedade civil deverá apresentar o plano de trabalho, contendo o detalhamento da proposta submetida e aprovada no processo de seleção, bem como a previsão de receitas e despesas a serem realizadas na execução das atividades
abrangidas pela parceria (plano de aplicação de recursos).
Parágrafo único. Os itens do plano de trabalho cujo teor foi objeto de pontuação e classificação na etapa de seleção, deverão corresponder exatamente aos termos da proposta.
Art. 32 O plano de trabalho, o plano de aplicação de recursos e o cronograma de desembolso deverão ser apresentados através de peticionamento eletrônico em formato PDF (Portable Document Format) Pesquisável, digilatizado com as assinaturas dos responsáveis, pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
Art. 33 Para fins de elaboração do plano de aplicação de recursos vinculados à execução do serviço deve-se considerar que poderão ser pagas, dentre outras despesas:
I - a remuneração da equipe encarregada da execução do plano de trabalho, inclusive de pessoal próprio da organização da sociedade civil, durante a vigência da parceria, compreendendo as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas;
II - o pagamento de custos indiretos necessários à execução do objeto, desde que tais custos sejam decorrentes exclusivamente de sua realização.
Art. 34 O plano de trabalho e todos os demais documentos e comprovações para a celebração da parceria, deverão ser apresentados, através de peticionamento eletrônico em formato PDF (Portable Document Format) Pesquisável, digilatizado com as assinaturas dos responsáveis, pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
SEÇÃO II - DAS COMPROVAÇÕES E DOCUMENTOS
Art. 35 Para celebração da parceria, a organização da sociedade civil também deverá comprovar o preenchimento dos seguintes requisitos:
I - possuir objetivos estatutários voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social, em consonância com o objeto da parceria a ser celebrada, nos termos deste Edital;
II - ter previsão em seu Estatuto Social de que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido seja transferido à outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos para celebração de parcerias com a administração pública, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da organização da sociedade civil extinta;
III- ter previsão em seu Estatuto Social, ou eventualmente em normas de organização interna, de escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade;
IV - possuir no mínimo 1 (um) ano de existência com cadastro ativo, até a data de publicação deste Edital, comprovado por meio de documentação emitida pela Secretariada Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ;
V- possuir experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de objeto de natureza semelhante, sendo aceitos, para essa finalidade, os seguintes documentos:
a) instrumento de parceria para a execução do serviço socioassistencial pleiteado ou serviço de natureza semelhante, anteriormente firmada com a Secretaria Municipal de Assistência Social, e seu respectivo relatório de cumprimento do objeto, este último disponibilizado pela Gestão de Parceria.
b) instrumento de parceria e relatório de cumprimento do objeto firmados com outros órgãos e entidades da administração pública, organismos internacionais, empresas ou outras organizações da sociedade civil; declarações de experiência prévia e de capacidade técnica no desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, emitidas por órgãos públicos, instituições de ensino, redes, organizações da sociedade civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas, para organizações da sociedade civil que não tiveram parceria com a Secretaria Municipal de Assistência Social, em anos anteriores para a execução do(s) serviço(s) socioassistencial(is) pleiteado(s) ou serviço(s) de natureza semelhante;
VI - possuir instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades previstas na parceria e para o cumprimento das metas estabelecidas. Não será necessária a demonstração de capacidade prévia instalada, sendo admitida a aquisição de bens e equipamentos ou a realização de serviços de adequação de espaço físico para o cumprimento do objeto da parceria (Art. 33, caput, inciso V, alínea “c” e §5º, da Lei nº 13.019, de 2014.).
§ 1º A organização da sociedade civil selecionada deverá constituir CNPJ de filial de cada unidade executora, objeto de execução deste Edital.
§ 2º Caso a proposta tenha sido apresentada com CNPJ(s) de filial (is), consoante disposto no inciso IV e o cadastro ativo da(s) filial (is) não comprovar (em) no mínimo de 1 (um) ano de existência, a organização da sociedade civil poderá comprovar a referida existência com a apresentação também do CNPJ da matriz, devendo, portanto, serem apresentadas ambas ou todas as comprovações (CNPJ matriz e filial ou filiais).
§ 3º A comprovação de que trata o parágrafo anterior aplica-se exclusivamente para atestar o tempo mínimo de existência da organização da sociedade civil, não tendo relação com a autorização para realização das despesas, sendo que estas deverão estar em conformidade com o(s) CNPJ(s) das unidades executoras das filiais autorizadas(s) nos termos de colaboração, nem com a abertura de
conta bancária, que deve se dar no CNPJ das filiais constantes dos termos.
Art. 36 Para a celebração da parceria, a organização da sociedade civil deverá comprovar o preenchimento dos requisitos e a não incidência nos impedimentos legais, por meio dos seguintes documentos e declarações:
I - Cópia do documento que comprove a inscrição da organização da sociedade civil e/ou do serviço socioassistencial junto ao Conselho Municipal de Assistência Social de Araras.
II - Na ausência do documento previsto no inciso anterior, deverá a organização apresentar cópia do documento que comprove sua inscrição ou do serviço socioassistencial junto a algum Conselho Municipal de Assistência Social da Federação ou Conselho de Assistência Social do Distrito Federal ou outro munícipio e apresentar no prazo de 03 meses após assinatura do termo de colaboração a inscrição no Conselho de Assistência Social do munícipio de Araras.
III - Cópia do estatuto social e suas alterações registradas em cartório e normas de organização interna se forem o caso, que devem estar em conformidade com as exigências previstas no artigo 33 da Lei Federal nº 13.019/2014.
IV - Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, tanto da matriz, quanto de eventual (is) filial (is) executora(s) da organização da sociedade civila ser obtido no
endereço eletrônico:
xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxxxxxxxxx.x sp;
V - Certificado de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - CRF-FGTS, tanto da matriz, quanto de eventual (is) filial (is) executora(s) da organização da sociedade civil, a ser (em) obtida(s) no endereço eletrônico: xxxxx://xxxx. xxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/Xxx/XxxXxXXxxxxxxxxXxxxxxxx.xxx;
VI - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, tanto da matriz, quanto de eventual(is) filial(is) executora(s) da organização da sociedade civil, a ser obtida no endereço eletrônico: xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx;
VII - Certidão Negativa de Débitos Tributários da Dívida Ativa do Estado de São Paulo, a ser obtida no endereço eletrônico: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx/xx-xx- web/inicio do;
VIII - Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, a ser obtida no endereço eletrônico:
xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxxxx/XXXXX/Xxxxxxxx/XXXXxxxxxxxXxxXxx/XX CertidaoSegVia.asp?Tipo=1;
IX- Certidão Negativa de Débito de Qualquer Origem (CND Municipal), tanto da matriz, quanto de eventual(is) filial(is) executora(s) da organização da sociedade civil.
X- Cópia do Certificado de Registro Cadastral - CRC, tanto da matriz, quanto de eventual(is) filial(is) executora(s) da organização da sociedade civil.
XI- Cópia da última ata de eleição que conste a direção atual da organização da sociedade civil registrada em cartório, que comprove sua regularidade jurídica;
XII- Declaração de que a organização da sociedade civil possui instalações e condições materiais necessárias para o desenvolvimento das atividades previstas na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas (Anexo IV - Modelo B);
XIII- Comprovação de que a organização da sociedade civil funciona no endereço por ela declarado;
XIV- Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço residencial, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoa Física - CPF da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB de cada um deles;
XV- Cópia de documento pessoal do(s) representante(s) legal (is) da organização da sociedade civil com poderes para assinatura do termo de colaboração;
XVI - Declaração de não incidência nas vedações do artigo 39 da Lei Federal nº 13.019/2014 (Anexo IV - Modelo C);
XVII- Declaração informando o estabelecimento bancário, número da agência e da conta corrente, vinuladas ao CNPJ da filial de cada unidade executora, específica para a movimentação dos recursos públicos oriundos do presente Edital, junto ao Banco do Brasil (Anexo IV - Modelo D);
XVIII- Declaração de atendimento às normativas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (Anexo IV – Modelo G), que manifeste:
a) que não haverá remuneração a qualquer título, pela organização da sociedade civil, com os recursos repassados, de servidor ou empregado público, nos termos do artigo 168, inciso XIX, da Instrução nº 02/2016 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, com nova redação dada pela Resolução nº 03/2017 e Instrução nº 01/2020.
b) que a organização da sociedade civil cumprirá os dispositivos da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, relativos ao direito de acesso à informação, em atenção ao disposto no artigo 190 da Instrução nº 02/2016 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e Instrução nº 01/2020.
§ 1º Todas as declarações de que trata o presente artigo deverão ser subscritas pelo(s) representante(s) legal(is) da organização da sociedade civil, sob as penas da lei, e impressas em seu papel timbrado.
§ 2º Serão consideradas regulares, para fins do disposto nos incisos V a IX, as certidões positivas com efeito de negativas.
Art. 37 Caso verificada inconformidade nos documentos apresentados como requisitos para a celebração da parceria, previstos no Capítulo X deste Edital, a Secretaria Municipal de Assistência Social, poderá notificar a organização da sociedade civil para que providencie a regularização, no prazo de 2 (dois) dias úteis, sob pena de não celebração do termo de colaboração.
Parágrafo único. Não havendo outras organizações da sociedade civil classificadas para a execução do objeto da parceria, o prazo previsto no caput poderá ser prorrogado, em decisão fundamentada, a critério da administração pública.
Art. 38 Em caso de não preenchimento dos requisitos previstos nos artigo 29 e 35 deste Edital, para a celebração da parceria ou incidência nos impedimentos elencados no Capítulo XI, a organização da sociedade civil imediatamente mais bem classificada poderá ser convidada a aceitar a celebração da parceria, nos termos da proposta por ela apresentada, sendo-lhe assinalado prazo não inferior a 3 (três) dias úteis para apresentação do plano de trabalho, documentos e declarações previstos neste Capítulo.
Art. 39 Para a celebração do termo de colaboração a organização da sociedade civil deverá, ainda:
I - manter atualizados, até a celebração, bem como durante toda a vigência da parceria, as comprovações e os documentos previstos nos artigos antecedentes;
II- estar em dia com a prestação de contas de recursos públicos recebidos anteriormente;
III- não constar em cadastro municipal, estadual e federal de apenadas e ou inadimplentes; Art. 40 A celebração dos termos de colaboração depende, ainda:
I - da aprovação do plano de trabalho pela Coordenadoria da Proteção Social Especial;
II - da emissão de parecer de órgão técnico da administração pública, nos termos do artigo 35, V, da Lei Federal nº 13.019/2014;
III - da emissão de parecer jurídico pela Secretaria Municipal de Justiça.
Art. 41 O termo de colaboração celebrado será formalizado na forma da minuta que integra o presente Edital de Chamamento (Anexo V).
Art. 42 O termo de colaboração somente produzirá efeitos jurídicos, inclusive para a execução de
despesas, após a publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Município.
CAPÍTULO XI – DOS IMPEDIMENTOS PARA A PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO
Art. 43 Fica impedida de participar do presente Edital a organização da sociedade civil que, nos termos do artigo 39 da Lei Federal nº 13.019/2014:
I - não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional;
II - esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;
III - tenha como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta do município de Araras, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral e por afinidade, até o segundo grau;
IV- tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos 5 (cinco) anos, salvo se:
a) for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados;
b) for reconsiderada ou revista a decisão de rejeição;
c) a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo.
V- tenha sido punida com uma das sanções estabelecidas no artigo 39, inciso V, da Lei Federal nº 13.019/2014, pelo período que durar a penalidade;
VI- tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;
VII- tenha entre seus dirigentes pessoa:
a) cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos.
b) julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função
de confiança, enquanto durar a inabilitação.
c) considerada responsável por ato de improbidade administrativa, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992.
VIII- tenha como representantes legais membros dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas, nem tampouco servidores públicos vinculados ao Município de Araras, conforme vedação prevista no artigo 21º, inciso III, do Decreto Municipal nº 6.268/2017.
§ 1º Nas hipóteses desse artigo é igualmente vedada à transferência de novos recursos no âmbito de parcerias em execução, excetuando-se os casos de serviços essenciais que não possam ser adiados sob pena de prejuízo ao erário ou à população, desde que precedida de expressa e fundamentada autorização da Secretaria Municipal de Assistência Social, sob pena de responsabilidade solidária.
§ 2º Em qualquer das hipóteses previstas nesse artigo persiste o impedimento para a celebração de parcerias enquanto não houver o ressarcimento do dano ao erário, pelo qual seja responsável a organização da sociedade civil ou seu dirigente.
§ 3º Para fins do disposto na alínea a do inciso IV e § 2º desse artigo, não serão considerados débitos que decorram de atrasos na liberação de repasses pela administração pública ou que tenham sido objeto de parcelamento, se a organização da sociedade civil estiver em situação regular de parcelamento.
§ 4º Não são considerados membros de Poder os integrantes de conselhos de direitos e de políticas públicas.
§ 5º A não incidência nos impedimentos elencados nesse artigo será comprovada por meio de declarações, subscritas pelo(s) representante(s) legal (is) da organização da sociedade civil, sob as penas da lei, impressas preferencialmente em papel timbrado e deverão ser apresentadas na fase de celebração do termo de colaboração, nos termos do artigo 34 deste Edital.
CAPÍTULO XII - DO GESTOR DA PARCERIA E DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
Art. 44 A gestão da parceria será realizada por agente público com poderes de controle e fiscalização, designado por ato publicado no Diário Oficial do Município, em data anterior à celebração dos termos de colaboração, cujas obrigações serão aquelas determinadas pelo artigo 61 da Lei Federal nº 13.019/2014.
CAPÍTULO XIII - DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
Art. 45 O serviço socioassistencial que compuser o termo de colaboração será objeto de gestão operacional de caráter público, tendo sua execução devidamente monitorada e avaliada pela administração pública.
§ 1º A gestão pública operacional e o acompanhamento da execução do serviço citado no caput
compreendem as seguintes atribuições:
I - coordenar, articular e avaliar o planejamento e o processo de execução das ações do serviço;
II - assegurar a oferta do serviço nos padrões de qualidade exigidos pelas normativas nacionais e municipais que regulamentam a política de assistência social.
§ 2º As ações de monitoramento e avaliação do órgão técnico da administração pública compreendem a verificação da execução das ações do plano de trabalho aprovado, incluindo suas metas e a permanência da equipe de referência, nos termos previstos no presente Edital.
§ 3º Os procedimentos de monitoramento e avaliação ocorrerão por meio de:
I - análise de dados, coletados por meio de instrumentos específicos, da execução das ações desenvolvidas em cada serviço;
II - visitas técnicas in loco, previamente agendadas, ou não; III - reuniões de monitoramento, individuais e/ou coletivas; IV - estratégias de avaliação do serviço junto aos usuários.
Art. 46 Sem prejuízo do monitoramento e avaliação discriminados no artigo antecedente, a execução da parceria poderá ser acompanhada pelos conselhos de políticas públicas das áreas relacionadas ao objeto contido no termo de colaboração, bem como também estará sujeita aos mecanismos de controle social previstos na legislação.
Art. 47 É dever das organizações da sociedade civil selecionadas, durante toda a execução da parceria:
I - executar as ações em estrita consonância com a legislação pertinente, bem como com as diretrizes, objetivos e indicativos de estratégias metodológicas específicas para o serviço, nos termos deste Edital ou qualquer outro que vier a alterá-lo ou complementá-lo;
II - desenvolver as ações seguindo as diretrizes da administração pública, submetendo- se à gestão pública operacional do(s) serviço(s) e disponibilizando o atendimento aos usuários referenciados pela Secretaria Municipal de Assistência Social.
III- prestar à administração pública, por meio da Gestão da Parceria, todas as informações e esclarecimentos necessários durante o processo de monitoramento e avaliação do atendimento ao objeto do presente;
IV- promover, no prazo estipulado pela administração pública, quaisquer adequações apontadas no processo de monitoramento, avaliação e gestão operacional;
V- participar das reuniões de monitoramento, avaliação, gestão operacional e capacitações; VI - participar de reuniões dos Conselhos Municipais, fóruns e grupos de trabalho;
VII- manter atualizados os registros e prontuários de atendimento;
VIII- apresentar à administração pública, por intermédio da Gestão da Parceria, nos prazos e nos moldes por ela estabelecidos, os relatórios mensais e anuais do serviço executado.
CAPÍTULO XIV - DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS DURANTE A EXECUÇÃO DA PARCERIA E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
SEÇÃO I - DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS
Art. 48 Os recursos da parceria geridos pela organização da sociedade civil estão vinculados ao plano de trabalho e não caracterizam receita própria, mantendo a natureza de verbas públicas.
Art. 49 As contratações de bens e serviços pelas organizações da sociedade civil, feitas com o uso de recursos transferidos pela administração pública, deverão observar os princípios da impessoalidade, isonomia, economicidade, probidade, da eficiência, publicidade, transparência na aplicação dos recursos e da busca permanente de qualidade, bem como a perfeita contabilização das referidas despesas.
Art. 50 Durante a execução dos termos de colaboração as organizações da sociedade civil deverão:
I - aplicar integralmente os valores recebidos em virtude da parceria estabelecida, assim como eventuais rendimentos, no atendimento do objeto do Termo de Colaboração firmado, em estrita consonância com o Plano de Trabalho, previsão de receitas e despesas (plano de aplicação dos recursos) e cronograma de desembolso apresentadose aprovados;
II - efetuar todos os pagamentos com os recursos transferidos, após a publicação do extrato do termo de colaboração no Diário Oficial do Município e dentro da vigência do termo de colaboração, indicando no corpo dos documentos originais das despesas - inclusive a nota fiscal eletrônica - o
número do Termo, fonte de recurso e o órgão público a que se referem, mantendo-os na posse para eventuais fiscalizações e/ou conferências;
III - incluir no Sistema Informatizado de Prestação de Contas os arquivos digitalizados e manter os documentos originais dos comprovantes de despesas na sua posse para eventuais fiscalizações e/ou conferências;
IV - realizar toda movimentação de recursos no âmbito da parceria, mediante transferência eletrônica, sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em conta bancária de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços, sendo proibido o saque de recursos da conta corrente específica do ajuste para pagamento de despesas de quaisquer naturezas em espécie, ressalvadas as exceções previstas no § 2º do artigo 53 da Lei Federal nº 13.019/2014, com alterações incluídas pela Lei nº 13.204/2015;
V - aplicar os saldos e provisões referentes aos recursos repassados a título da parceria, sugerindo-se cadernetas de poupança, fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operações de mercado aberto lastreados em títulos da dívida pública, sendo que a conta de aplicação financeira dos recursos deverá ser vinculada à conta do ajuste, não podendo ser realizada em contas estranhas ao mesmo;
VI - não repassar ou distribuir a outra organização da sociedade civil, ainda que de Assistência Social, bem como a qualquer outra pessoa jurídica, recursos oriundos da parceria celebrada;
VII - devolver ao Fundo Municipal de Assistência Social eventuais saldos financeiros remanescentes, inclusive os obtidos de aplicações financeiras realizadas, no prazo improrrogável de
30 (trinta) dias, em caso de conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, devendo comprovar tal devolução, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente da administração pública;
§ 1º Em caso de necessidade de alteração na aplicação de recursos financeiros aprovados, a organização da sociedade civil poderá solicitar, por meio do sistema informatizado de Prestação de Contas através da funcionalidade “Remanejar Recurso”, essa alteração será analisada pela Gestão de Parceria.
§ 2º Uma vez aprovada pela Gestão de Parceria, a solicitação a que se refere o parágrafo antecedente deverá ser inserida em formato PDF na aba “Quadro de Verificação” no Sistema Informatizado de Prestação de Contas.
§ 3º A organização da sociedade civil deverá manter e movimentar os recursos em 4 (quatro) contas bancárias distintas, sendo uma conta para o recurso de implantação, e outras 3 (três) contas para os recursos de execução do serviço, recurso municipal, estadual e federal, junto ao Banco do Brasil específica da parceria a ser celebrado dentro do Termos de Colaboração.
SEÇÃO II - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 51 As organizações da sociedade civil deverão prestar contas dos recursos recebidos por meio do lançamento e digitalização de documentos comprovantes das despesas no Sistema Informatizado de Prestação de Contas.
§ 1º A prestação de contas de que trata o caput obedecerá aos prazos e condições assinalados pelas normativas expedidas pelo órgão gestor e pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo em vigência à época da prestação, sob pena de suspensão dos repasses.
§ 2º As comprovações devem ser encaminhadas trimestralmente, por meio eletrônico, em ordem cronológica, em estrita consonância com previsão de receitas e despesas (plano de aplicação) aprovada anteriormente pelo órgão competente, com exeção a parcela de implantação do serviço, que deverá ser encaminhada após prazo previsto para implantação.
Art. 52 Deverão ser apresentados em conjunto com a prestação de contas de que trata o artigo anterior, no Sistema Informatizado de Prestação de Contas:
I - extrato bancário da conta corrente específica utilizada exclusivamente para o recebimento das verbas oriundas do presente Edital e respectivo termo de colaboração,onde deverá ser realizada toda a movimentação financeira dos recursos;
II - extrato da(s) aplicação (ões) financeira(s) realizada(s), acompanhado de demonstrativo dos valores aplicados a título de provisão;
III - comprovantes de recolhimentos dos encargos trabalhistas e previdenciários; oriundos da presente parceria;
IV - Certidões comprobatórias de sua regularidade fiscal, quais sejam:
a) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - CRF/FGTS;
b) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT;
c) Certidão Negativa de Débitos Tributários da Dívida Ativa do Estado de São Paulo;
d) Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa daUnião.
SEÇÃO III - DA PERIODICIDADE E DOS PRAZOS DE ANÁLISE DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 53 A entrega da prestação de contas deverá ocorrer até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao desembolso das despesas, por meio do Sistema Informatizado de Prestação de Contas.
Art. 54 Caberá à administração pública, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, a análise da prestação de contas encaminhada pela organização da sociedade civil, visando o acompanhamento da execução financeira do termo de colaboração.
Art. 55 Constatada irregularidade ou omissão na prestação de contas, será concedido prazo, a ser determinado pelo Município, para a organização da sociedade civil sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação, nos termos do disposto no artigo 70 e seus parágrafos, da Lei Federal nº 13.019/2014.
Art. 56 A prestação de contas anual deverá obedecer às normativas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, com prazo limite de entrega até 31 de janeiro do exercício subsequente ao do recebimento dos recursos públicos oriundos do presente Edital, por meio do Sistema Informatizado de Prestação de Contas.
Art. 57 Durante o prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da prestação de contas, a organização da sociedade civil deverá manter em seu arquivo os documentos originais que a compuseram.
CAPÍTULO XV - DA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Art. 58 Será disponibilizado repasse à organização da sociedade civil selecionada e classificada para a execução do serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade, no Município de Araras.
§ 1º Recursos alocados no Fundo Municipal de Assistência Social, provenientes da seguinte fonte:
I - IMPLANTAÇÃO - MUNICIPAL - Fonte: 3.3.50.43.00.00.00.00.0006 - R$ 120.000,00 (cento e
vinte mil reais).
II – EXECUÇÃO - MUNICIPAL – Fonte: 3.3.50.43.00.00.00.00.0006 – RS 757.366,32 (setecentos
e cinquenta e sete mil e trezentos e sessenta e seis reais e trinta e dois centavos).
III – EXECUÇÃO ESTADUAL – Fonte: 3.3.50.43.00.00.00.00.0101 – R$ 148.633,68 ( cento e
quarenta e oito mil, seiscentos e trinta e três reais e sessenta e oito centavos).
IV – EXECUÇÃO FEDERAL – Fonte: 3.3.50.43.00.00.00.00.0798 – R$ 174.000,00 (cento e
setenta e quatro mil reais).
CAPÍTULO XVI - DA VIGÊNCIA
Art. 59 A parceria a ser celebrada em virtude da seleção de propostas neste Edital para a implantação e execução de Serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade, no Município de Araras será pelo período de 01 de novembro de 2021 a 31 de dezembro de 2022.
§ 1º Em caso de necessidade de alteração na aplicação de recursos financeiros aprovados, a organização da sociedade civil poderá solicitar, por meio da funcionalidade no “Remanejar Recurso” no Sistema Informatizado de Prestaçãode Contas, que será analisada pela Gestão de Parceria.
§ 2º Uma vez aprovada pela Gestão de Parceria, a solicitação a que se refere o parágrafo antecedente deverá ser inserida em formato PDF na aba “Quadro de Verificação” no Sistema Informatizado de Prestação de Contas.
§ 3º A parceria prevista no caput poderão ser denunciadas pelos partícipes, a qualquer tempo, com as respectivas sanções e delimitações claras de responsabilidades, desde que comunicado por escrito, com no mínimo 90 (noventa) diasde antecedência.
Art. 60 O plano de trabalho da parceria poderá ser revisto para alteração de valores ou de metas, mediante termo aditivo ou por apostila ao plano de trabalho original.
CAPÍTULO XVII - DA TRANSPARÊNCIA E DO CONTROLE
Art. 61 A administração pública deverá manter, em seu sítio oficial na internet, a relação das parcerias celebradas e dos respectivos planos de trabalho, até 180 (cento e oitenta) dias após o respectivo encerramento.
Art. 62 A organização da sociedade civil deverá divulgar na internet e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações todas as parcerias celebradas com a administração pública.
Parágrafo único. As informações de que tratam este artigo e o artigo antecedente deverão incluir, no mínimo:
I - data de assinatura e identificação do instrumento de parceria e do órgão da administração pública responsável;
II - nome da organização da sociedade civil e seu número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB;
III - descrição do objeto da parceria;
IV- valor total da parceria e valores liberados, quando for o caso;
V- situação da prestação de contas da parceria, que deverá informar a data prevista para a sua apresentação, a data em que foi apresentado, o prazo para a sua análise e o resultado conclusivo;
VI- quando vinculados à execução do objeto e pagos com recursos da parceria, o valor total da remuneração da equipe de trabalho, as funções que seus integrantes desempenham e a remuneração prevista para o respectivo exercício.
Art. 63 A organização da sociedade civil deverá cumprir os dispositivos legais relativos à transparência de seus atos, nos termos das exigências do Tribunal de Contas do Estadode São Paulo consistentes na divulgação pela via eletrônica de todas as informações sobre suas atividades e resultados, nos termos do comunicado SDG nº 16/2018 e nº 49/2020 do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Art. 64 A administração pública poderá divulgar pela internet os meios de representação sobre a aplicação irregular dos recursos envolvidos na parceria.
CAPÍTULO XVIII – DAS SANCÕES ADMINISTRATIVAS ÀS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL
Art. 65 Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho apresentado,a Lei Federal nº 13.019/2014 e demais legislações que regulamentem a matéria, poderá a administração pública, garantida a prévia defesa, aplicar à organização da sociedade civil as seguintes sanções:
I - advertência;
II- suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades municipais, por prazo não superiora dois anos;
III- declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II.
§ 1º As sanções estabelecidas nos incisos I, II e III são de competência exclusiva da Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme o caso, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de aplicação da penalidade.
§ 2º Prescreve em 5 (cinco) anos, contados a partir da data da apresentação da prestação de contas, a aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à execução da parceria.
§ 3º A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à apuração da infração.
CAPÍTULO XIX - DOS ANEXOS
Art. 66 Integram este Edital, dele fazendo parte como se transcritos em seu corpo, os anexos:
I - Termo de Referência com a descrição do serviço, equipe de referência, atribuições dos cargos/funções, obejtivo geral e específicos, resultados esperados e Itens de Impantação do Serviço.
II - Proposta;
III- Plano de trabalho;
IV - Modelos;
V - Minuta do Termo de Colaboração; VI - Calendário.
CAPÍTULO XX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 67 O presente Edital poderá ser impugnado no prazo de 3 (três) dias úteis contados de sua publicação, por meio de manifestação escrita endereçada à Secretaria Municipal de Assistência Social por meio de peticionamento eletrônico em formato PDF (Portable Document Format) Pesquisável, digilatizado com as assinaturas dos responsáveis, pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
§ 1º A análise das eventuais impugnações caberá à Secretaria Municipal de Assistência Social no período de 1 (um) dia útil após recebimento da petição de impugnação subsequente ao término do prazo assinalado no caput.
§ 2º A decisão poderá ser precedida de manifestação técnica, a critério da autoridade julgadora.
§ 3º As impugnações e os pedidos de esclarecimentos, bem como as decisões e esclarecimentos prestados, serão juntados aos autos do processo do Edital de Chamamento Público e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
§ 4º As impugnações e pedidos de esclarecimento não suspendem os prazos previstos neste Edital.
§ 5º As possíveis alterações do Edital, por iniciativa oficial ou decorrentes de eventuais impugnações, serão divulgadas pela mesma forma que se deu publicidade ao presente Edital, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido somente quando a alteração afetara formulação das propostas ou o princípio da isonomia.
§ 6º A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado por interesse público ou anulado, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
Art. 68 No dia 20/08/2021 com ínicio às 14h00 horas, na Secretaria Municipal de Assistência Social, será realizada sessão pública online, para leitura do presente Edital de Chamamento Público, oportunidade em que a Secretaria Municipal de Assistência Social prestará informações, esclarecimentos e orientações acerca do mesmo aos interessados, os interessados deverão solicitar o link de acesso, através do e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
Art. 69 Será disponibilizado o endereço de e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, para encaminhamento de dúvidas.
Art. 70 As organizações da sociedade civil deverão garantir medidas de acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida de acordo com as características do objeto da parceria.
Art. 71 A administração pública realizará, sempre que possível pesquisa de satisfação com os beneficiários do plano de trabalho e utilizará os resultados como subsídio na avaliação da parceria celebrada e do cumprimento dos objetivos pactuados, bem como na reorientação e no ajuste das metas e atividades definida.
Art. 72 Este Edital, estará disponível no sítio da prefeitura municipal de Araras.
Araras, 19 de julho de 2021.
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Secretário Municipal de Assistência Social.
EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 03/2021
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
O presente Termo de Referência tem como objetivos:
a) Apresentação, descrição do serviço socioassistencial do objeto do Edital de Chamamento Público;
b) Indicar a equipe de referência mínima para a execução do serviço socioassistencial do objeto do Edital de Chamamento Público;
c) Indicar as atribuições dos cargos;
d) Indicar o obejtivo geral, objetivos específicos e resultados esperados para o objeto do Edital de Chamamento Público;
e) Indicar os itens necessários para a implantação do serviço;
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO E EQUIPE DE REFERÊNCIA
Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes – Modalidade – Casa Lar
1. Caracterização do Serviço.
Acolhimento provisório e excepcional para crianças e adolescentes de ambos os sexos, inclusive crianças e adolescentes com deficiência, sob medida de proteção (Art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente) e em situação de risco pessoal e social, cujas famílias ou responsáveis encontrem- -se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção. As unidades não devem distanciar-se excessivamente, do ponto de vista geográfico e socioeconômico, da comunidade de origem das crianças e adolescentes atendidos. Grupos de crianças e adolescentes com vínculos de parentesco – irmãos, primos, etc., devem ser atendidos na mesma unidade. O acolhimento será feito até que seja possível o retorno à família de origem (nuclear ou extensa) ou colocação em família substituta. O serviço deverá ser organizado em consonância com os princípios, diretrizes e orientações do Estatuto da Criança e do Adolescente e das “Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e
Adolescentes”.
O Serviço de Acolhimento provisório oferecido em unidades residenciais, nas quais pelo menos uma pessoa ou casal trabalha como educador/cuidador residente prestando cuidados a um grupo de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva de abrigo (ECA, Art. 101), em função de abandono ou cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção, até que seja viabilizado o retorno ao convívio com a família de origem ou, na sua impossibilidade, encaminhamento para família substituta. Esse tipo de serviço visa estimular o desenvolvimento de relações mais próximas do ambiente familiar, promover hábitos e atitudes de autonomia e de interação social com as pessoas da comunidade. Com estrutura de uma residência privada, deve receber supervisão técnica, localizar-se em áreas residenciais da cidade e seguir o padrão-sócio econômico da comunidade onde estiverem inseridas. O serviço deve organizar ambiente próximo de uma rotina familiar, proporcionar vínculo estável entre o educador/cuidador residente e as crianças e adolescentes atendidos, além de favorecer o convívio familiar e comunitário dos mesmos, bem como a utilização dos equipamentos e serviços disponíveis na comunidade local, devendo atender a todas as premissas do Estatuto da Criança e do Adolescente, especialmente no que diz respeito ao fortalecimento dos vínculos familiares e sociais, e oferecimento de oportunidades para a (re) inserção na família de origem ou substituta.
2. Usuários
Crianças e adolescentes de 0 a 18 anos sob medida protetiva. Número Máximo de Usuários por Residência:
10 crianças e adolescentes
3. Objetivo Geral
Promover a proteção integral do caráter da excepcionalidade e transitoriedade da medida de proteção de acolhimento, garantindo o direito à convivência familiar e comunitária.
4. Objetivos Específicos e Resultados Esperados.
Objetivos específicos | Resultados Esperados | |
Contribuir para a prevenção do agravamento de situações de negligência, violência e ruptura de vínculos. | Família de origem em acompanhamento, com as vulnerabilidades identificadas e encaminhadas com prioridade à rede de serviços públicos, participando de atividades internas e externas de fortalecimento de vínculos. | |
Desenvolver com os adolescentes condições para a independência e o auto-cuidado | Adolescentes participando de atividades rotineiras quanto ao cuidado com os pertences, higiene pessoal, organização da casa e rotinas do dia a dia, como ir ao supermercado, padaria etc... | |
Favorecer o surgimento e o desenvolvimento de aptidões, capacidades e oportunidades para que os indivíduos façam escolhas com autonomia. | Crianças e adolescentes participando da elaboração de seu projeto de vida e escolhas do dia a dia através da garantia de seu direito de ter opinião, viabilizada por meio de metódos condizentes com o seu desenvolvimento. | |
Preservar vínculos com a família de origem, salvo determinação judicial em contrário, assim como possibilitar convivência comunitária. | Crianças e adolescentes próximos de seu contexto de origem em contato com a família, participando das atividades de lazer da comunidade com os seus colegas e vizinhos de oriegm. | |
Promover acesso à rede socioassistencial, aos demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos e às demais políticas públicas setoriais; | Crianças e adolescentes inseridos nos serviços da rede socioassistenciais, participando dos programas e projetos das demais políticas públicas e acessando os serviços de saúde. | |
Promover o acesso a programações culturais, de lazer, de esporte e ocupacionais internas e externas, | Crianças e adolescentes participando e desenvolvendo a autononima nas escolhas das atividades de lazer da comunidade, bem |
relacionando-as a interesses, vivências, desejos e possibilidades do público. | como festas de datas comemorativas, frequentando teatro, cinema, projetos esportivos e atvidades internas. |
5. Funcionamento.
Atendimento de 24 horas ininterruptas.
6. Forma de Acesso.
Por determinação do Poder Judiciário.
Por requisição do Conselho Tutelar, nesse caso, a autoridade competente deverá ser comunicada, conforme previsto no Artigo 93 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
7. Abrangência.
Municipal.
8. Provisões Institucionais, Físicas e Materiais.
Cômodo | Caracteristicas |
Quartos | Nº recomendado de crianças / adolescentes por quarto: até 4 por quarto. Cada quarto deverá ter dimensão suficiente para acomodar as camas / berços / beliches dos usuários e para a guarda dos pertences pessoais de cada criança e adolescente de forma individualizada (armários, guarda-roupa, etc.). |
Quarto para educador/ cuidador residente | Com metragem suficiente para acomodar cama (de solteiro ou de casal) e mobiliário para guarda de pertences pessoais. |
Sala de estar ou similar | Com espaço suficiente para acomodar o número de |
crianças e adolescentes da Casa-Lar e os cuidadores/educadores. | |
Sala de jantar / copa | Com espaço suficiente para acomodar o número de crianças e adolescentes da Casa-Lar e os cuidadores/educadores. Pode tratar-se de um cômodo independente, ou estar anexado a outro cômodo (p. ex. à sala de estar ou à cozinha) |
Ambiente para Estudo | Poderá haver espaço exclusivo para esta finalidade ou, ainda, ser organizado em outro ambiente (quartos, copa) por meio de espaços suficientes e mobiliário adequado, quando o número de usuários não inviabilizar a realização da atividade de estudo/leitura. |
Banheiro | Banheiros com 1 lavatório, 1 vaso sanitário e 1 chuveiro para até 6 (seis) crianças e adolescentes. Pelo menos 1 dos banheiros deverá ser adaptado a pessoas com deficiência. |
Cozinha | Com espaço suficiente para acomodar utensílios e mobiliário para preparar alimentos para o número de usuários atendido pelo equipamento e os cuidadores/educadores. |
Área de Serviço | Com espaço suficiente para acomodar utensílios e mobiliário para guardar equipamentos, objetos e produtos de limpeza e propiciar o cuidado com a higiene do abrigo, com a roupa de cama, mesa, banho e pessoal para o número de usuários atendido pelo equipamento. |
Área externa (Varanda, quintal, jardim, etc) | Espaços que possibilitem o convívio e brincadeiras, evitando-se, todavia, a instalação de equipamentos |
que estejam fora do padrão sócio-econômico da realidade de origem dos usuários, tais como piscinas, saunas, dentre outros, de forma a não dificultar a reintegração familiar dos mesmos. Deve-se priorizar a utilização dos equipamentos públicos ou comunitários de lazer, esporte e cultura, proporcionando um maior convívio comunitário e incentivando a socialização dos usuários.
Espaços que deverão funcionar fora da casa-lar, em área específica para atividades técnico- administrativas. | |
Sala para equipe técnica | Com espaço e mobiliário suficiente para desenvolvimento de atividades de natureza técnica (elaboração de relatórios, atendimento, reuniões, etc). |
Sala de coordenação / atividades dministrativas | Com espaço e mobiliário suficiente para desenvolvimento de atividades administrativas (área contábil / financeira, documental, logística, etc). O espaço administrativo deve ter área reservada para guarda de prontuários das crianças e adolescentes, em condições de segurança e sigilo. |
Sala / espaço para reuniões | Com espaço e mobiliário suficiente para a realização de reuniões de equipe e de atividades grupais com as famílias de origem. |
9. Equipe de Referência.
PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE |
Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - Modalidade Casa Lar |
(Para 1 grupo de 20 usuários) |
Coordenador | |
Perfil Formação mínima: nível superior e experiência em função congênere. Experiência na área e amplo conhecimento da rede de proteção à infância e juventude, de políticas públicas e da rede de serviços da cidade e região. | |
Quantidade 1 profissional para atendimento a até 20 crianças e adolescentes em até 3 casas-lares. | |
Carga Horária 40 horas | |
Principais Atividades Desenvolvidas. ✓ Gestão da entidade; ✓ Elaboração, em conjunto com a equipe técnica e demais colaboradores, do Projeto Político-Pedagógico do serviço; ✓ Organização da seleção e contratação de pessoal e supervisão dos trabalhos desenvolvidos, articulação com a rede de serviços, articulação com o Sistema de Garantia de Direitos. |
Equipe Técnica Assistente Social e Psicólogo |
Perfil Formação Mínima: Nível superior Experiência no atendimento a crianças, adolescentes e famílias em situação de risco. |
Quantidade. 2 profissionais para atendimento de até 20 crianças e adolescentes acolhidos em até 03 casas-lares. |
Carga Horária: Mínima Indicada: 30 horas semanais |
Principais Atividades Desenvolvidas: |
✓ Elaboração, em conjunto com o/a educador/cuidador e, sempre que possível com a participação das crianças e adolescentes atendidos, de regras e rotinas fundamentadas no projeto político pedagógico da entidade; ✓ Acompanhamento psicossocial dos usuários e suas respectivas famílias, com vistas à reintegração familiar; ✓ Apoio na seleção dos cuidadores/educadores e demais funcionários; ✓ Apoio e acompanhamento do trabalho desenvolvido pelos educadores/cuidadores ✓ Capacitação e acompanhamento dos cuidadores/educadores e demais funcionários; ✓ Encaminhamento, discussão e planejamento conjunto com outros atores da rede de serviços e do SGD das intervenções necessárias ao acompanhamento das crianças e adolescentes e suas famílias; ✓ Organização das informações das crianças e adolescentes e respectivas famílias, na forma de prontuário individual; ✓ Elaboração e encaminhamento e discussão com autoridade judiciária e Ministério Público de relatórios semestrais sobre a situação de cada criança e adolescente apontando: i. possibilidade de reintegração familiar; ii. necessidade de aplicação de novas medidas; ou, iii. quando esgotados os recursos de manutenção na família de origem, a necessidade de encaminhamento para adoção; ✓ Preparação da criança / adolescente para o desligamento (em parceria com o (a) cuidador (a) /educadora (a)) ✓ Mediação, em parceria com o (a) cuidador (a)/educadora(a), do processo de aproximação e (re)construção do vínculo com a família de origem ou adotiva, quando for o caso. |
Educador/cuidador Social Residente. |
Perfil 1 profissional para até 10 usuários. A quantidade de profissionais deverá ser aumentada quando houver usuários que demandem atenção específica (com deficiência, com necessidades específicas de saúde ou idade inferior a um ano. Para tanto, deverá ser adotada a seguinte relação: |
a) 1 cuidador para cada 8 usuários, quando houver 1 usuário com demandas específicas; b) 1 cuidador para cada 6 usuários, quando houver 2 ou mais usuários com demandas específicas |
Principais Atividades Desenvolvidas: ✓ Organização da rotina doméstica e do espaço residencial; ✓ Trabalha e reside na Casa Lar; ✓ Cuidados básicos com alimentação, higiene e proteção; ✓ Relação afetiva personalizada e individualizada com cada criança e/ou adolescente; ✓ Organização do ambiente (espaço físico e atividades adequadas ao grau de desenvolvimento de cada criança ou adolescente); ✓ Auxílio à criança e ao adolescente para lidar com sua história de vida, fortalecimento da auto- estima e construção da identidade; ✓ Organização de fotografias e registros individuais sobre o desenvolvimento de cada criança e/ou adolescente, de modo a preservar sua história de vida; ✓ Acompanhamento nos serviços de saúde, escola e outros serviços requeridos no cotidiano. Quando se mostrar necessário e pertinente, um profissional de nível superior (psicólogo ou assistente social) deverá também participar deste acompanhamento; ✓ Apoio na preparação da criança ou adolescente para o desligamento, sendo para tanto orientado e supervisionado por um profissional de nível superior. |
Auxiliar de educador/cuidador Residente. |
Perfil: Formação mínima: Nível fundamental e capacitação específica. Desejável experiência em atendimento a crianças e adolescentes. |
Quantidade: 1 profissional para até 10 usuários, por turno. Para preservar seu caráter de proteção e tendo em vista o fato de acolher em um mesmo ambiente crianças e adolescentes com os mais diferentes históricos, faixa etária e gênero, faz-se necessário que a casa mantenha uma equipe noturna acordada e atenta à movimentação |
A quantidade de profissionais deverá ser aumentada quando houver usuários que demandem atenção específica, adotando-se a mesma relação do educador/cuidador. |
Principais Atividades Desenvolvidas: Apoio às funções do educador/cuidador Cuidados com a moradia (organização e limpeza do ambiente e preparação dos alimentos, dentre outros). |
Administrativo |
Perfil: Capacitação específica |
Quantidade: 01 profissional para as 03 Unidades Executoras. |
Prinicpais Ativadades Desenvolvidas. Atividades inerentes a documentação, prestão de contas relacionadas à parceria. |
10. Itens para a implantação do serviço
Será destinado recurso de implantação para custeio de bens permanentes, de consumo e serviços. Os itens deverão estar previstos no plano de aplicação de recursos apresentado pela organização da sociedade civil em seu plano de trabalho.
Os itens necessários para a implantação do serviço seguem listados no quadro abaixo:
Material Permanente | |
Quantidade | Decrição |
30 | Criado mudo com uma gaveta |
15 | Guarda roupas com 02 portas |
06 | Sofá de 03 lugares |
06 | Sofá de 02 lugares |
03 | Estante de madeira |
03 | Televisores SMART 50 polegadas |
03 | Mesa de Jantar de 10 de lugares |
03 | Geladeira de gelo automático duplex 371 litros |
03 | Fogão Inox com forno – 4 bocas a gás |
03 | Máquina de lavar 15 KG |
03 | Armário multiuso para lavanderia |
03 | Microondas pré-programados |
03 | Forno Elétrico 38 litros |
03 | Freezer vertical 142 litros |
03 | Cafeteria elétrica |
03 | Liquidificador |
03 | Batederia |
03 | Secadora de Roupa 10 KG |
03 | Ventiladores (aréa comum) |
03 | Estante para dispensa |
03 | Cadeira de banho básica |
03 | Purificador de água |
03 | Ferro de passar 1500 watts |
30 | Cama de solteiro |
30 | Colchão |
03 | Banheira de banho para bebê |
03 | Berços |
03 | Colchão para berço |
03 | Cadeirão de refeição |
03 | Carrinho de bebê |
03 | Dispositivo de retenção infantil em veículos. (bebê conforto) |
Material de Consumo | ||
Grupo/Classe | Quantidade | Item de Despesa |
Equipamentos e Utensílios Copa/Cozinha e Higiene | 03 | Caçarola de Alumínio 18 litros |
06 | Caçarola de 15 Litros | |
06 | Caçarola de 06 litros | |
06 | Caçarola de 03,5 litos | |
03 | Panela de Pressão 10 litros | |
06 | Leiteira 4.5 litros | |
03 | Conjunto de assadeiras – Alumínio – 03 peças | |
03 | Pratos de vidro temperado fundo – Conj. 24 peças | |
03 | Pratos de sobremesa de vidro tempareado sobremesa – Conj. 24 peças | |
06 | Cumbuca plástica Kit com 10 peças | |
02 | Jogo de copo de vidro 6 peças – 450 ml | |
36 | Copos de água de vidro 190 ml americano | |
03 | Caneca de vidro temperado 270 ml – kit com 24 |
06 | Tábua para carne | |
03 | Conjunto de Facas para cozinha | |
09 | Jarra plástica – 2 litros | |
03 | Conjunto de talheres – preparo refeição | |
03 | Conjunto de talheres – servir mesa | |
03 | Faqueiro inox 85 peças | |
06 | Garrafa Térmica 2,5 litros | |
30 | Potes plásticos - kits diversos | |
90 | Pano de Prato | |
09 | Travessa refratária retangular com tampa 5.3 litos | |
03 | Conjunto travessa refratária com tampa | |
15 | Toalhas de mesa em tecido | |
06 | Toalha de Mesa plástica | |
60 | Jogo de Cama solteiro | |
30 | Travesseiros algodão | |
36 | Cobertore solteiro | |
36 | Xxxxxxx xxxxxxxx | |
66 | Toalha de banho | |
03 | Escorredor de cozinha | |
66 | Toalha de rosto | |
30 | Tapete de banheiro (tecido ou emborrachado) |
Grupo/Classe | Quantidade | Item de Despesa |
Equipamentos, materiais, utensílios, recipientes e utilidades de uso doméstico, limpeza e seriços gerais. | 03 | Tábua de passar roupa |
60 | Pano de chão | |
06 | 03 - Lixeira grande de 60 litros e 03 - Lixeira grande de 60 litros para lixo reciclável. | |
06 | Lixeira de banheiro | |
03 | Lixeira média cozinha | |
03 | Lixeira de pia de cozinha. | |
Quantidade suficente | Corda para varal | |
30 | Pregador de varal – Kit com 12 unidades. | |
09 | Balde grande | |
06 | Cesto de roupa | |
06 | Rodo grande | |
06 | Vassoura grande | |
03 | Mangueria 50 mts |
Material Permante para Equipe. | |
Quantidade | Item de Despesa |
04 | Mesa de Escritório |
04 | Cadeira de Escritório |
04 | Notebook, configuração mínima, processodor intel core i3, 4gb de ram e hd 256gb |
02 | Impressora Multifuncional |
EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 03/2021
ANEXO II - PROPOSTA
PROPOSTA
1. Identificação do serviço
Serviço (objeto da parceria):
Quantidade de grupos solicitados:
Abrangência:
2. Identificação da organização da sociedade civil
Nome da instituição:
Nº do CNPJ da instituição:
Nome da unidade executora:
3. Descrição da realidade objeto da parceria (diagnóstico social)
4. Descrição das estratégias metodológicas, da periodicidade, das metas a serem atingidas e das estratégias de avaliação para cada atividade a ser executada.
Objetivo Especifíco | Conforme Termo de referência |
Meta | Descrição da meta atrelada ao Objetivo Específico |
Atividade | Identificação do tipo de atividade a ser executada. |
Descrição | Descrição das estratégias metodológicas. |
Periodicidade | Indicação da periodicidade e/ou carga horária da atividade. |
Indicadores de Aferição | Atrelados a Meta. |
Avaliação | Descrição da estratégia de avaliação (parâmetro a ser utilizado para a aferição do cumprimento dos indicadores) e participaçao do usuário no processo de avaliação. |
(inserir um novo quadro para cada obejtivo a ser executado)
5. Articulação em rede
Identificação do parceiro com o qual manterá articulação (serviços, programas, órgãos, instituições). | Descrição do tipo de articulação (encaminhamento, reunião, atividade conjunta, etc.). |
Araras, [dia] de [mês] de [ano]
(assinatura do(s) representante(s) legal (is))
ANEXO III
Modelo de Plano de Trabalho (deverá ser redigido em papel timbrado da OSC) PLANO DE TRABALHO
1) IDENTIFICAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO OU ENTIDADE SOCIAL
Nome da Organização:
Data de Constituição: ------/------/------------
CNPJ: Data de inscrição no CNPJ: ------/------/------------
Endereço:
Cidade/UF: Bairro: CEP:
Telefone: Site/e-mail:
Dias e Horários de funcionamento:
INSCRIÇÕES E REGISTROS
Inscrição no CMAS / CME Nº
Registro no COMDICAR (quando houver) Nº Inscrição no CNAS Nº Inscrição no CMI (quando houver) Nº
CEBAS Assistência – último registro e validade Nº Outros:
ÁREA DA ATIVIDADE Preponderante:
( ) Assistência Social ( ) Saúde ( ) Educação ( ) Cultura ( ) Esporte Secundária, quando houver: (pode assinalar mais de 1)
( ) Assistência Social ( ) Saúde ( ) Educação ( ) Cultura ( ) Esporte
NATUREZA DA ORGANIZAÇÃO SOCIAL
( ) Atendimento ( ) Assessoramento ( ) Defesa e garantia de direitos
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIÇO POR PROTEÇÃO
( ) Básica ( ) Especial de Média Complexidade ( ) Especial de Alta Complexidade
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO (máximo de 15 linhas) TIPO DE SERVIÇO/PROJETO
Identificar a modalidade de atendimento pretendida de acordo com o que está estabelecido no Chamamento.
IDENTIFICAÇÃO DO TERRITÓRIO PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO/PROJETO
Área geográfica em que o serviço se insere.
IDENTIFICAÇÃO DAS INSTALAÇÕES FÍSICAS PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO/PROJETO
Endereço:
Locado ( ) Próprio ( ) Cedido ( ) Condições de acessibilidade:
Sim ( ) Parcialmente ( ) Não possui ( )
Indicar as instalações físicas e os mobiliários disponíveis na tabela abaixo:
Descrição e quantificação dos ambientes disponíveis | Equipamento/móveis disponíveis para o desenvolvimento do serviço |
VAGAS OFERECIDAS PARA O SERVIÇO
Indicar o número de vagas:
PÚBLICO
Indicar o público, especificando os usuários a serem atendidos e faixa etária:
DIAGNÓSTICO SOCIAL
O diagnóstico social tem como objetivo o conhecimento da realidade e constitui uma das ferramentas mais importantes para nos aproximarmos do conhecimento da realidade do objeto (De acordo com o estabelecido na proposta).
OBJETIVO GERAL
De acordo com o estabelecido no termo de referência
OBJETIVOS ESPECÍFICOS | RESULTADOS ESPERADOS | METAS A SEREM ATINGIDAS | INDICADORES DE AFERIÇÃO | MEIOS DE VERIFICAÇÃO DOS INDICADORES | PERIOCIDADE |
1. | |||||
2. |
3. |
ATIVIDADES DESENVOLVIDAS
Descrever quais as atividades para o desenvolvimento do Projeto
OBJETIVOS ESPECÍFICOS | DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES | MÊS | MÊS | MÊS | MÊS | MÊS | MÊS | MÊS | MÊS | MÊS | MÊS | MÊS | MÊS |
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | ||
1 | 1 | ||||||||||||
2 | |||||||||||||
3 | |||||||||||||
2 | 1 | ||||||||||||
2 | |||||||||||||
3 |
METODOLOGIA (como serão desenvolvidas as atividades)
OBJETIVO ESPECÍFICO | ATIVIDADE | METODOLOGIA DE EXECUÇÃO | DESPESAS E CUSTOS ENVOLVIDOS (descrever de forma genérica) | PROFISSIONAL RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO |
1 | 1 | |||
2 | ||||
3 |
2 | 1 | |||
2 | ||||
3 |
CONDIÇÕES E FORMA DE ACESSO AO SERVIÇO
Descrever como será a forma de acesso ao serviço de acordo com o Termo de Referência.
ARTICULAÇÃO DE REDE
Identificar as instituições e/ou organizações com as quais haverá articulação para o alcance dos objetivos propostos na execução do Serviço. Indica a conexão de cada serviço com outros serviços, programas, projetos e organizações dos Poderes Executivo e Judiciário e organizações não governamentais.
MÉTODOS DE MONITORAMENTO/AVALIAÇÃO
(metodologia proposta para o acompanhamento das ações através de instrumentais: o que será avaliado, qual a periodicidade, quem participará quem ser responsável).
O QUE SERÁ AVALIADO? Metas ou obejtivos? | COMO? (QUAL O MÉTODO OU A ATIVIDADE DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO) | QUANDO/ PERIODICIDADE | QUEM PARTICIPA | RESPONSÁVEL |
PREVISÃO DE CUSTOS E CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO PESSOAL E ENCARGOS
VALORES DE SALÁRIOS E ENCARGOS MENSAIS | VALOR DE SALÁRIO E ENCARGOS PERÍODO TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE | ||||||||||||||
Cargo / Função | Forma de Contratação | Carga Horária | Salário Mensal | Qtd. | Salário Total Mensal | FGTS Mensal | INSS Patr. Mensal | PIS mensal | Custo Total Mensal (salário + encargos) | Qtd de meses | Salário Total projeto/ati vidade | FGTS Total | INSS Patr. Total | PIS Total | Custo Período Total |
PROVISÕES (13º Salário / Férias / Outros)
Cargo / Função | Salário Mensal | Qtd. | Salário Total Mensal | Provisão 13º Salário | Provisão 1/3 Férias | FGTS sobre as provisões | INSS sobre as provisões | PIS sobre as provisões | Multa do FGTS | Total | |
MATERIAL DE CONSUMO E PERMANENTE PARA O SERVIÇO/PROJETO
ITEM DE DESPESA | Recurso Municipal | Recursos Próprios | Total | ||
Valor mensal | Valor total | Valor Mensal | Valor total | ||
Gêneros Alimentícios | |||||
Material de higiene e limpeza | |||||
Material de escritório | |||||
Combustível | |||||
TOTAL | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
SERVIÇOS DE TERCEIROS PARA O SERVIÇO/PROJETO
ITEM DE DESPESA | Recurso Municipal | Recursos Próprios | Total | ||
Valor Mensal | Valor total | Valor Mensal | Valor total | ||
Correios | |||||
Manutenção de Xxxx Móveis | |||||
Manutenção Predial | |||||
Seguro Veicular | |||||
Seguro Predial | |||||
Serviços Contábeis | |||||
TOTAL | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
UTILIDADES PÚBLICAS PARA O SERVIÇO/PROJETO
ITEM DE DESPESA | Recurso Municipal | Recursos Próprios | Total | ||
Valor Mensal | Valor Mensal | Valor total | Valor Mensal | Valor total | |
Água | |||||
Energia | |||||
Telefone | |||||
Internet | |||||
Gás encanado | |||||
TOTAL | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
QUADRO-RESUMO DO SERVIÇO/PROJETO
NATUREZA DE DESPESA | Recurso Municipal | Recursos Próprios | Total | ||
Valor Mensal | Valor total | Valor Mensal | Valor total | ||
Recursos Humanos | |||||
Encargos Sociais |
Benefícios | |||||
Material de Consumo | |||||
Serviços de Terceiros – Pessoa Física | |||||
Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | |||||
Utilidade Pública | |||||
Material Permanente | |||||
TOTAL | 0,00 | 0, 00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO MENSAL
PERIODO | Recurso Municipal | Recursos Próprios | TOTAL |
TOTAL |
ITEM DE DESPESA | Recurso Municipal | Recursos Próprios | Total | ||||
Valor Mensal | Valor Mensal | Valor total | Valor Mensal | Valor total | |||
PREVISÃO DE CUSTOS E CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO - RECURSO IMPLANTAÇÃO MATERIAL DE CONSUMO E PERMANENTE
TOTAL | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO IMPLANTAÇÃO
PERIODO | Recurso Municipal | Recursos Próprios | TOTAL |
TOTAL |
PERÍODO DE EXECUÇÃO DO PROJETO:
Início: | |
Término: |
IDENTIFICAÇÃO DO COORDENADOR TÉCNICO DO SERVIÇO
Nome completo: Formação: Número de registro profissional:
Telefone para contato: E-mail do coordenador: Nome do Representante Legal:
Assinatura:
EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 03/2021 ANEXO IV – MODELOS
Todos os documentos a que se referem os modelos abaixo deverão ser impressos em papel timbrado da organização da sociedade civil e subscritos pelo(s) seu(s) representante(s) legal (is).
MODELO A
OFÍCIO OSC Nº........
À Secretaria Municipal de Assistência Social Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx.
(organização da sociedade civil), inscrita no CNPJ sob nº (número do CNPJ) por seu representante(s) legal(is) (nome completo do(s) representante(s) legal(is)da organização da sociedade civil), CPF nº (número do CPF), em atendimento ao Edital de Chamamento nº 03/2021, vem apresentar proposta para a celebração de parcerias em regime de mútua cooperação para execução de Serviço Socioassistencial Complementar, no Município de Araras, com recursos do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, conforme abaixo relacionado:
- (Nome do serviço)
Araras, de de .
(assinatura do(s) representante(s) legal (is))
MODELO B
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO DAS INSTALAÇÕES DA OSC
Eu, (nome completo do representante(s) legal(is) da organização da sociedade civil), abaixo assinado, brasileiro(a), portador(a) do RG nº (número do RG) e do CPF nº (número do CPF), na qualidade de representante(s) legal(is) do(a) (nome da organização da sociedade civil), inscrita no CNPJ sob nº (número do CNPJ), DECLARO, sob as penas da lei, e para fins do Edital de Chamamento nº 03/2021, para a execução dos Serviços Socioassistenciais Complementares no Município de Araras, com recursos do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, que a organização da sociedade civil possui instalações e condições materiais necessárias para o desenvolvimento das atividades previstas na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas.
Araras, de de .
(assinatura do(s) representante(s) legal(is).
MODELO C
DECLARAÇÃO DE NÃO INCIDÊNCIA NAS VEDAÇÕES DO ART. 39 DA LEI FEDERAL Nº 13.019/2014
Eu, (nome completo do(s) representante(s) legal(is) da organização da sociedade civil), abaixo assinado, brasileiro(a), portador(a) do RG nº (número do RG) e do CPF nº (número do CPF), na qualidade de representante(s) legal(is) do(a) (nome da organização da sociedade civil), inscrita no CNPJ sob nº (número do CNPJ), DECLARO, sob as penas da lei, e para fins do Edital de Chamamento nº 03/2021, para a execução do Serviço Socioassistencial Complementar no Município de Araras, com recursos do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, que a OSC não incide nas vedações do art. 39 da Lei Federal nº 13.019/2014: Araras, de de
.
(assinatura do(s) representante(s) legal(is))
MODELO D
DECLARAÇÃO DE CONTA BANCÁRIA EXCLUSIVA
Eu, (nome completo do(s) representante(s) legal(is) da organização da sociedade civil), abaixo assinado, brasileiro(a), portador(a) do RG nº (número do RG) e do CPF nº (número do CPF), na qualidade de representante(s) legal(is) do(a) (nome da organização da sociedade civil), inscrita no CNPJ sob nº (número do CNPJ), informo que os repasses das verbas públicas referentes ao Termo de Colaboração decorrente do Edital de Chamamento nº 03/2021, para a execução do Serviço Socioassistencial Complementares no Município de Araras, deverão ser depositados nas contas bancária abaixo identificada:
Nome do Banco (Banco do Brasil):
Conta Corrente nº: .
Nome do Banco (Banco do Brasil):
Conta Corrente nº: .
Nome do Banco (Banco do Brasil):
Conta Corrente nº: .
Nome do Banco (Banco do Brasil):
Agência: Agência: Agência:
Agência:
Conta Corrente nº: _ . Declaro ainda ter ciência que toda e qualquer movimentação bancária deve ocorrer única e exclusivamente nas contas bancárias acima mencionada, sob pena de devolução dos recursos financeiros.
Araras, de de .
(assinatura do(s) representante(s) legal(is))
MODELO E
DECLARAÇÃO DE NÃO INCIDÊNCIA NAS VEDAÇÕES DO ART. 21 DO DECRETO MUNICIPAL Nº 6.268/2017
Eu, (nome completo do(s) representante(s) legal(is) da organização da sociedade civil), abaixo assinado, brasileiro(a), portador(a) do RG nº (número do RG) e do CPF nº (número do CPF), na qualidade de representante(s) legal(is) do(a) (nome da organização da sociedade civil), inscrita no CNPJ sob nº (número do CNPJ), DECLARO, sob as penas da lei, e para fins do Edital de Chamamento nº 03/2021, para a execução dos Serviço Socioassistencial Complementar no Município de Araras, com recursos do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, a inexistência de dirigentes que sejam membros dos Poderes Executivo Legislativo, Judiciário, Ministério Público e Tribunal de Contas, nem tampouco servidores públicos vinculados ao Município de Araras, nos termos do artigo 21, do Decreto Municipal nº 6.268/2017.
Araras, de de .
(assinatura do(s) representante(s) legal(is))
MODELO F
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS NORMATIVAS DO TCE-SP
Eu, (nome completo do(s) representante(s) legal(is) da organização da sociedade civil), abaixo assinado, brasileiro(a), portador(a) do RG nº (número do RG) e do CPF nº (número do CPF), na qualidade de representante(s) legal(is) do(a) (nome da organização da sociedade civil), inscrita no CNPJ sob nº (número do CNPJ), DECLARO, sob as penas da lei, e para fins do Edital de Chamamento nº 03/2021, para a execução dos Serviço Socioassistencial Complementares no Município de Araras, com recursos do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS:
1) que não haverá contratação ou remuneração a qualquer título, pela OSC, com os recursos repassados, de servidor ou empregado público, nos termos do artigo 168, inciso XIX, da Instrução nº 02/2018 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, com nova redação dada pela Resolução nº 03/2017.
2) que a organização da sociedade civil cumprirá os dispositivos da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, relativos ao direito de acesso à informação, em atenção ao disposto no artigo 190 da Instrução nº 02/2018 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Araras, de de .
(assinatura do(s) representante(s) legal(is))
MODELO G
DECLARAÇÃO DE CONTRAPARTIDA EM BENS
Eu, (nome completo do(s) representante(s) legal(is) da organização da sociedade civil), abaixo assinado, brasileiro(a), portador(a) do RG nº (número do RG) e do CPF nº (número do CPF), na qualidade de representante(s) legal(is) do(a) (nome da organização da sociedade civil), inscrita no CNPJ sob nº (número do CNPJ), DECLARO, sob as penas da lei, e para fins do Edital de Chamamento nº 03/2021, para a execução do Serviço Socioassistencial Complementar no Município de Araras, com recursos do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, que a organização da sociedade civil (nome da organização da sociedade civil) dispõe de contrapartida,
na forma de bens economicamente mensuráveis, no valor total de R$ (valor por extenso), conforme identificados abaixo:
Identificação do bem | Quantidade | Valor econômico | Outras informações relevantes |
Valor total da contrapartida em bens: R$
E / OU
na forma de disponibilidade do valor R$ (valor por extenso), conforme documentos comprobatórios em anexo (extrato bancário, carta de crédito etc), suficiente para a aquisição dos (demais) itens de implantação constantes no Termo de Referência (Anexo I).
Araras, de de .
(assinatura do(s) representante(s) legal(is))
MODELO H
DESCRIÇÃO DE APLICAÇÃO DA VERBA DE IMPLANTAÇÃO Eu, (nome completo do(s) representante(s) legal(is) da organização da sociedade civil), abaixo assinado, brasileiro(a), portador(a) do RG nº (número do RG) e do CPF nº (número do CPF), na qualidade de representante(s) legal(is) do(a) (nome da organização da sociedade civil), inscrita no CNPJ sob nº (número do CNPJ), para realização de atividades de implantação do Serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade no Município de Araras, nos termos do art. 6º do Edital de Chamamento nº 03/2021, informo que o referido prazo estabelecido no edital para implantação do serviço, será utilizado para a realização das seguintes despesas: | ||||||
Despesa | Item de despesa | Quantidade | Valor R$ | Outras informações |
relevantes | ||||||
Bens Permanten tes. | ||||||
Bens de Consumo | ||||||
Total | R$ | |||||
Xxxxxx, de de . (assinatura do(s) representante(s) legal(is)) |
ANEXO V – Minuta do Termo de Colaboração
MINUTA
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 03 /2021
MINUTA DE TERMO DE COLABORAÇÃO No 03/2021, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ARARAS E A XXXXXXXXXXXXX (ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL).
O MUNICÍPIO DE ARARAS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CPNJ/MF sobo nº 44.215.846/0001-14, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxx/XX, XXX 00000/000, neste ato representado pelo Senhor Prefeito Municipal, (nome do prefeito),(qualificação: nacionalidade, estado civil, portador da CI/RG nº xxxxxxxx, inscrito no CPF sob onº xxxxxxxx, residente e domiciliado xxxxxxxx), doravante denominado ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL e a XXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o nº XXXXXX, com sede na XXXXXXXXXX, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, representada neste ato pelo seu (nome do representante da OSC), (qualificação: nacionalidade, estado civil, portador da CI/RG nº xxxxxxxx, inscrito no CPF sob o nº xxxxxxxx, residente e domiciliado xxxxxxxx), resolvem celebrar o presente Termo de Colaboração, regendo- se pelo disposto na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, nas correspondentes Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2.014, e no Decreto Municipal nº 6.268, de 30 de janeiro de 2017, consoante o processo administrativo no XXXXXXXXXX e mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo de Colaboração tem por objeto (xxxxxxxxxx – descrever o objeto), conforme detalhado no Plano de Trabalho – Anexo III.
1.1 - É vedada a celebração de parcerias que tenham por objeto, envolvam ou incluam, direta ou indiretamente, delegação das funções de regulação, de fiscalização, do exercício do poder de polícia ou de outras atividades exclusivas do Estado.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO DAS PEÇAS DOCUMENTAIS
Integra este instrumento, independentemente de transcrição, o Plano de Trabalho aprovado, o qual deverá constituir o anexo III deste termo, bem como toda documentação técnica que dele resulte.
2.1 - Eventuais ajustes realizados durante a execução do objeto integrarão o Plano de Trabalho, desde que não haja alteração do objeto e sejam submetidos e aprovados previamente pela autoridade
competente da administração pública municipal.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES
São obrigações dos Partícipes:
I - DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL:
a) registrar na plataforma eletrônica os atos de celebração, alteração, liberação de recursos, acompanhamento e fiscalização da execução e a prestação de contas do presente Termo de Colaboração;
b) fornecer manuais específicos de prestação de contas às organizações da sociedade civil por ocasião da celebração das parcerias, informando previamente e publicando em meios oficiais de comunicação às referidas organizações eventuais alterações no seu conteúdo;
c) emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria e o submeter à comissão de monitoramento e avaliação designada, que o homologará, independentemente da obrigatoriedadede apresentação da prestação de contas devida pela organização da sociedade civil;
d) nas parcerias com vigência superior a 1 (um) ano, realizar, sempre que possível, pesquisa de satisfação com os beneficiários do plano de trabalho e utilizar os resultados como subsídio na avaliação da parceria celebrada e do cumprimento dos objetivos pactuados, bem como na reorientação e no ajuste das metas e atividades definidas.
e) liberar os recursos em obediência ao cronograma de desembolso, que guardará consonância com as metas, fases ou etapas de execução do objeto do Termo de Colaboração;
f) promover o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria, podendo valer- se do apoio técnico de terceiros, delegar competência ou firmar parcerias com órgãos ou entidades que se situem próximos ao local de aplicação dos recursos;
g) na hipótese de o gestor da parceria deixar de ser agente público ou ser lotado em outro órgão ou entidade, o administrador público deverá designar novo gestor, assumindo, enquanto isso não ocorrer, todas as obrigações do gestor, com as respectivas responsabilidades;
h) viabilizar o acompanhamento pela internet dos processos de liberação de recursos;
i) manter, em seu sítio oficial na internet, a relação das parcerias celebradas, em ordem alfabética, pelo nome da organização da sociedade civil e dos respectivos planos de trabalho, até cento e oitenta dias após o respectivo encerramento;
j) divulgar pela internet os meios para representação sobre a aplicação irregular dos recursos
envolvidos na parceria;
k) analisar e, se for o caso, aprovar proposta de alteração do Plano de Trabalho;
l) analisar a prestação de contas relativa a este Termo de Colaboração, emitindo parecer conclusivo sobre sua aprovação ou não;
m) notificar a Organização da Sociedade Civil quando não apresentada a prestação de contas dos recursos aplicados ou constatada a má aplicação dos recursos públicos.
I – DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL:
a) manter escrituração contábil regular;
b) executar fielmente o objeto pactuado, de acordo com o Plano de Trabalho;
c) executar e fiscalizar os trabalhos necessários à consecução do objeto pactuado no Termo de Colaboração, inclusive os serviços eventualmente contratados, observando a qualidade, quantidade, prazos e custos definidos no Plano de Trabalho e no Projeto Técnico;
d) registrar na plataforma eletrônica os atos de execução de despesas e a prestação de contas do presente Termo de Colaboração;
e) divulgar, em seu sítio na internet, caso mantenha, e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações, todas as parcerias celebradas com o poder público, contendo, no mínimo, as informações requeridas no parágrafo único do art. 11 da Lei nº 13.019, de 2014 e no art. 87 do Decreto Municipal nº 6.268, de 30 de janeiro de 2017;
f) manter e movimentar os recursos na conta bancária específica e exclusiva, isenta de tarifas bancárias, aberta para esta parceria em instituição financeira pública indicada pela administração pública municipal;
g) aplicar no objeto da parceria os rendimentos de ativos financeiros, observadas as mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos;
h) não realizar pagamento antecipado com recursos da parceria;
i) disponibilizar o livre acesso dos agentes da administração pública municipal, do controle internoe do Tribunal de Contas correspondente aos processos, aos documentos e às informações relacionadas ao Termo de Colaboração, bem como aos locais de execução do respectivo objeto;
j) responder exclusivamente pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos
recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal;
k) responsabilizar-se exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no Termo de Colaboração, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública municipal a inadimplência da organização da sociedade civil em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução;
l) manter em seu arquivo os documentos originais que compõem a prestação de contas, durante o prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da prestação de contas;
m) disponibilizar ao cidadão, na sua página na internet ou, na falta desta, em sua sede, consulta ao extrato deste Termo de Colaboração, contendo, pelo menos, o objeto, a finalidade e o detalhamento da aplicação dos recursos;
n) assegurar e destacar, obrigatoriamente, a participação da administração pública municipal em toda e qualquer ação, promocional ou não, relacionada com a execução do objeto descrito neste Termo de Colaboração, obedecido o modelo-padrão estabelecido pela entidade;
o) ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dar ciência aos órgãos de controle e, havendo fundada suspeita de crime ou de improbidade administrativa, cientificar o Ministério Público;
p) garantir a manutenção da capacidade técnica e operacional necessária ao bom desempenho das atividades.
II – DO GESTOR DA PARCERIA:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
c) o gestor da parceria emitirá parecer técnico para análise da prestação de contas parcial com base nas informações registradas que serão consideradas como apresentação das contas parcial pelas organizações da sociedade civil, nos termos do §2º do art. 73 do Decreto Municipal nº 6.268/2017.
d) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas, nos termos do art.67 da Lei n.º 13.019/2014 e do art. 74 do Decreto Municipal nº 6.268/2017, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59 da Lei nº 13.019/2014 e o art. 64, §1º, do Decreto Municipal nº 6.268/2017;
e) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação.
f) comunicar ao administrador público as hipóteses previstas no art. 62 da Lei n.º 13.019/2014 e no art. 82 do Decreto Municipal nº 6.268/2017.
3.1- Considera-se gestor o agente público responsável pela gestão de parceria celebrada por meio de Termo de Colaboração, designado por ato publicado em meio oficial de comunicação, com poderes de controle e fiscalização, nos termos art. 2º, inciso VI, da Lei nº 13.019/2014 e do art. 3º, inciso IX, do Decreto Municipal nº 6.268/2017.
3.2 - É vedada, na execução do presente Termo de Colaboração, a participação como gestor da parceria ou como membro da comissão de monitoramento e avaliação pessoa que, nos últimos 5 (cinco) anos, tenha mantido relação jurídica com, ao menos, 1 (uma) das organizações da sociedade civil partícipes, hipótese na qual deverá ser designado gestor ou membro substituto que possua qualificação técnica equivalente à do substituído, nos termos do art. 35, §6º, da Lei nº 13.019/2014 e do art. 16, §6º, do Decreto Municipal nº 6.268/2017.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
Este Termo de Colaboração terá vigência até .................., conforme plano de trabalho, contados a partir da publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Município, podendo ser prorrogada, para cumprir o plano de trabalho, mediante termo aditivo, por solicitação da organização da sociedade civil, devidamente formalizada e justificada, apresentada à administração pública municipal em, no mínimo, trinta dias antes do término inicialmente previsto.
4.1 - A Administração pública municipal prorrogará “de ofício” a vigência deste Termo de Colaboração, quando der causa ao atraso na liberação dos recursos, limitada à prorrogação ao exato período do atraso verificado.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR, DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO.
Os recursos financeiros para a execução do objeto deste Termo de Colaboração, neste ato fixados em R$ ( ), serão alocados de acordo com o cronograma de desembolso constante no Plano de Trabalho, conforme a seguinte classificação orçamentária: xxx.x.x.xx.xx.xx.xx.xx.xx – Fonte de Recurso: xxxx.
Os recursos financeiros transferidos pela administração pública para a execução do objeto deste Termo de Colaboração serão movimentados em 4 (quatro) contas bancárias destintas, uma conta para repasse de recurso para implantação e 3 (três) contas para os recursos de execução do serviço, recurso municipal, estadual e federal, vinculada a este termo.
[nome do Banco], agência nº. , conta corrente nº. ,
[nome do Banco], agência nº. , conta corrente nº. ,
[nome do Banco], agência nº. , conta corrente nº. ,
[nome do Banco], agência nº. , conta corrente nº. _ .
CLÁUSULA SEXTA – DA LIBERAÇÃO E DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS
As parcelas dos recursos transferidos no âmbito da parceria serão liberadas de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, em estrita conformidade com o cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho, que guardará consonância com as metas, fases e etapas de execução do objeto do Termo de Colaboração, exceto nos casos a seguir, nos quais ficarão retidas até o saneamento das impropriedades:
I - quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida;
II - quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursou o inadimplemento da organização da sociedade civil em relação a obrigações estabelecidas no Termo de Colaboração;
III - quando a organização da sociedade civil deixar de adotar sem justificativa suficiente as medidas saneadoras apontadas pela administração pública municipal ou pelos órgãos de controle interno ou externo.
– Neste caso específico o desembolso do recurso ocorrerá em uma única parcela.
– Toda a movimentação de recursos no âmbito da parceria será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária.
– Os pagamentos deverão ser realizados mediante crédito na conta bancária de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços.
– Os recursos recebidos em decorrência da parceria serão depositados em conta corrente específica isenta de tarifa bancária na instituição financeira pública determinada pela administração pública municipal.
– Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos.
– Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à administração pública municipal no prazo improrrogável de trinta dias, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente da administração pública municipal.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS
O presente Termo de Xxxxxxxxxxx deverá ser executado fielmente pelos partícipes, de acordo com as cláusulas pactuadas e as normas de regência, respondendo cada um pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
– É vedado à organização da sociedade civil, sob pena de rescisão do ajuste: I - utilizar recursos para finalidade alheia ao objeto da parceria;
II - pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria, salvo nas hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias;
– Poderão ser pagas com recursos vinculados à parceria:
I – custos indiretos necessários à execução do objeto, seja qual for a proporção em relação ao valor total da parceria;
II - aquisição de equipamentos e materiais permanentes essenciais à consecução do objeto e serviços de adequação de espaço físico, desde que necessários à instalação dos referidos equipamentos e materiais.
– Demonstrada a impossibilidade física de pagamento mediante transferência eletrônica, será admitida, excepcionalmente, a realização de pagamentos em espécie, mediante mecanismo que permita a identificação pelo banco do beneficiário do título, quando necessário para a execução de atividades previstas no Plano de Trabalho, no decorrer da vigência do instrumento.
CLÁUSULA OITAVA – DAS DESPESAS COM A EQUIPE DIRETAMENTE ENVOLVIDA COM O OBJETO DO AJUSTE
Poderão ser pagas com recursos vinculados à parceria, as despesas com:
I - remuneração da equipe encarregada da execução do plano de trabalho, inclusive de pessoal próprio da organização da sociedade civil, durante a vigência da parceria, compreendendo as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas;
II - diárias referentes a deslocamento, hospedagem e alimentação nos casos em que a execução do objeto da parceria assim o exija.
– A inadimplência da administração pública municipal não transfere à organização da sociedade civil a responsabilidade pelo pagamento de obrigações vinculadas à parceria com recursos próprios.
– A inadimplência da organização da sociedade civil em decorrência de atrasos na liberação de repasses relacionados à parceria não poderá acarretar restrições à liberação de parcelas subsequentes.
–O pagamento de remuneração da equipe contratada pela organização da sociedade civil com recursos da parceria não gera vínculo trabalhista com o poder público.
CLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO
Este Termo de Colaboração poderá ser alterado mediante proposta da organização da sociedade civil, devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada à administração pública municipal para análise e decisão, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes do término da vigência, vedado o desvirtuamento da natureza do objeto pactuado.
5.1 – O plano de trabalho da parceria poderá ser revisto para alteração de valores ou de metas, mediante termo aditivo ou por apostila ao plano de trabalho original.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO MONITORAMENTO, DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO.
A administração pública municipal promoverá o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria, por meio do Gestor da Parceria e da Comissão de Monitoramento e Avaliação composta de 5 (cinco) servidores, todos designados em Portaria do Chefe do Poder Executivo municipal, podendo valer-se do apoio técnico de terceiros, delegar competência ou firmar parcerias com órgãos ou entidades que se situem próximos ao local de aplicação dos recursos.
– A administração pública municipal emitirá relatório técnico de monitoramento e avaliação de parceria celebrada mediante Termo de Colaboração e o submeterá à comissão de monitoramento e avaliação designada, que o homologará, independentemente da obrigatoriedadede apresentação da prestação de contas devida pela organização da sociedade civil.
– O relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria, sem prejuízo de outros elementos, deverá conter:
I - descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;
II - análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho;
III - valores efetivamente transferidos pela administração pública;
IV- análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela organização da
sociedade civil na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos neste Termo de Colaboração;
V - análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias.
– Na hipótese de inexecução por culpa da organização da sociedade civil, a administração pública municipal poderá, por ato próprio e independentemente de autorização judicial, a fim de realizar ou manter a execução das metas ou atividades pactuadas:
I - retomar os bens públicos em poder da organização da sociedade civil parceira, qualquer que tenha sido a modalidade ou título que concedeu direitos de uso de tais bens;
II - assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto previsto no plano de trabalho, no caso de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas e todos os atos que dela decorram deverão ser apresentados em plataforma eletrônica prevista no Art. 51 do Edital, permitindo a visualização por qualquer interessado, devendo conter elementos que permitam ao gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir queo seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, até o período de que trata a prestação de contas, a exemplo, dentre outros, das seguintes informações e documentos:
I - extrato da conta bancária específica;
II - notas e comprovantes fiscais, inclusive recibos, com data do documento, valor, dados da organização da sociedade civil e número do instrumento da parceria;
III - comprovante do recolhimento do saldo da conta bancária específica, quando houver; IV - material comprobatório do cumprimento do objeto em fotos, vídeos ou outros suportes;V - relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos, quando for o caso; e
IV - lista de presença do pessoal treinado ou capacitado, quando for o caso.
– Serão glosados valores relacionados a metas e resultados descumpridos sem justificativa suficiente, nos termos do art. 64, §2º, da Lei nº 13.019/2014.
- A organização da sociedade civil prestará contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos no prazo de até:
I – Mensalmente até o 15º dia útil do mês subsequente, e,
II – 30 (trinta) dias, quando final, a partir do término da vigência da parceria ou no final de cada exercício, se a duração da parceria exceder um ano, podendo ser prorrogado por até 30 (trinta) dias, desde que devidamente justificado.
– A Administração pública municipal pode promover a instauração de tomada de contas especial antes do término da parceria, ante evidências de irregularidades na execução do objeto, hipótese em que o dever de prestar contas surge no momento da liberação de recurso envolvido na parceria.
– A prestação de contas relativa à execução do Termo de Colaboração dar-se-á mediante a análise dos documentos previstos no plano de trabalho, bem como dos seguintes relatórios:
I - relatório de execução do objeto, elaborado pela organização da sociedade civil, contendo as atividades ou projetos desenvolvidos para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados;
II – relatório de execução financeira do Termo de Colaboração, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas e sua vinculação com a execução do objeto, na hipótese de descumprimento de metas e resultados estabelecidos no plano de trabalho.
– A Administração pública municipal considerará ainda em sua análise os seguintes relatórios elaborados internamente:
I - relatório de visita técnica in loco eventualmente realizada durante a execução da parceria;
II - relatório técnico de monitoramento e avaliação, homologado pela comissão de monitoramentoe avaliação designada, sobre a conformidade do cumprimento do objeto e os resultados alcançados durante a execução do Termo de Colaboração.
– A organização da sociedade civil, quando houver previsão de liberação de mais de uma parcela, para fins de monitoramento do cumprimento das metas do objeto vinculadas à parcela liberada, nos prazos definidos no plano de trabalho, que faz parte integrante deste instrumento, deverá nos termos do §3º incisos I e III do art. 45 do Decreto Municipal nº 6.268/2017:
I- estar em situação regular quanto aos requisitos para celebração da parceria;
II- estar em situação regular com a execução do plano de trabalho, comprovada na plataforma eletrônica.
– Para fins de avaliação quanto à eficácia e efetividade das ações em execução ou que já foram realizadas, os pareceres técnicos de que trata esta cláusula deverão, obrigatoriamente,mencionar:
I - os resultados já alcançados e seus benefícios;II - os impactos econômicos ou sociais; II- o grau de satisfação do público-alvo;
III- a possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto pactuado.
– A administração pública municipal, de acordo com a complexidade do objeto, apreciará a prestação parcial e a prestação final de contas apresentada, no prazo de 60 (sessenta) dias, contadosda data de seu recebimento; no caso de cumprimento de diligência por ela determinada, poderá prorrogar, justificadamente, por 45 (quarenta e cinco) dias, devendo concluir, alternativamente, pela: (Conforme a IN 02/2016 do TCE/SP).
I- aprovação da prestação de contas;
II- aprovação da prestação de contas com ressalvas; ou
III- rejeição da prestação de contas e determinação da imediata instauração de Tomada de contas especial.
– O transcurso do prazo previsto no subitem 11.8 sem que as contas tenham sido apreciadas, nos termos do §4º do art. 71 da Lei nº 13.019/2014:
I - não significa impossibilidade de apreciação em data posterior ou vedação a que se adotem medidas saneadoras, punitivas ou destinadas a ressarcir danos que possam ter sido causados aos cofres públicos;
II - nos casos em que não for constatado dolo da organização da sociedade civil ou de seus prepostos, sem prejuízo da atualização monetária, não há incidência de juros de mora sobre débitos eventualmente apurados, no período entre o final do prazo referido no subitem 11.8 e a data em que foi ultimada a apreciação pela administração pública municipal.
– Constatada irregularidade, inexecução parcial do objeto ou omissão na prestação decontas, o gestor da parceria notificará a organização da sociedade civil para no prazo de 30 (quarenta e cinco) dias sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação, nos termos do §3º do art. 64 do Decreto Municipal nº 6.268/2017.
– Transcorrido o prazo para saneamento da irregularidade ou da omissão, não havendo o saneamento, a autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária, deve adotar as providências para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do dano e obtenção do ressarcimento, nos termos da legislação vigente, conforme dispõe o §2º do art. 70 da Lei nº 13.019/2014, e mais o que dispõe os §§ 4º, 5º, 6º, 7º, 8º e 9º do art. 64 do Decreto Municipal nº 6.268/2017.
– As prestações de contas serão avaliadas, nos termos do art. 72 da Lei nº 13.019/2014:
I - regulares, quando expressarem, de forma clara e objetiva, o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho;
II - regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal que não resulte em danos ao erário;
III- irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes circunstâncias:
a) omissão no dever de prestar contas;
b) descumprimento injustificado dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho;
c) danos ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;
d) desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos.
– As impropriedades que deram causa à rejeição da prestação de contas serão registradas em plataforma eletrônica de acesso público, devendo ser levadas em consideração por ocasião da assinatura de futuras parcerias com a administração pública.
– O administrador público responde pela decisão sobre a aprovação da prestação de contas ou por omissão em relação à análise de seu conteúdo, levando em consideração, no primeiro caso, os pareceres técnico, financeiro e jurídico.
– Quando a prestação de contas for avaliada como irregular, após exaurida a fase recursal, semantida a decisão, a organização da sociedade civil poderá solicitar autorização para que oressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito no Termo de Colaboração e a área de atuação da organização, cuja mensuração econômica será feita a partir do plano de trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos.
– Durante o prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da prestação de contas, a organização da sociedade civil deve manter em seu arquivo os documentos originais que compõem a prestação de contas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESTITUIÇÃO DE RECURSOS
Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à administração pública municipal no prazo improrrogável de trinta dias.
6.1 A inobservância ao disposto nesta Cláusula enseja a instauração de Tomada de Contas Especial.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS BENS REMANESCENTES
Para os fins deste ajuste, consideram-se bens remanescentes os de natureza permanente adquiridos com recursos financeiros envolvidos na parceria, necessários à consecução do objeto, mas que a ele não se incorporam.
– Os bens remanescentes serão gravados com cláusula de inalienabilidade, e a Organização da Sociedade Civil deverá formalizar promessa de transferência da propriedade à administraçãopública municipal, na hipótese da extinção da parceria.
– Os bens remanescentes adquiridos com recursos transferidos poderão, a critério do administrador público, ser doados quando, após a consecução do objeto, não forem necessáriospara assegurar a continuidade do objeto pactuado, observado o disposto neste termo e na legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
O presente Termo de Colaboração poderá ser:
I – denunciado a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença, respeitado o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência para a publicidade dessa intenção;
II - rescindido, independente de prévia notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
a) utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho;
b) inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas;
c) constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento apresentado;
d) verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada de Contas Especial.
7.1 – A rescisão do Termo de Colaboração, quando resulte danos ao erário, enseja a instauraçãode Tomada de Contas Especial.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS RESPONSABILIZAÇÕES E DAS SANÇÕES
Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com as normas da Lei nº
13.019/2014, e da legislação específica, a administração pública municipal poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à organização da sociedade civil as seguintes sanções:
I- advertência;
II- suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração públicasancionadora, por prazo não superior a dois anos;
III- declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcira administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II.
– As sanções estabelecidas nos incisos I, II e III são de competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo municipal, nos termos da Lei Orgânica do Município, após instauração de procedimento administrativo para apuração da infração pelo Secretário Municipal ou dirigente de entidade pública ao qual está vinculada, por hierarquia ou supervisão, a atividade executada no instrumento de parceria, inclusive nos casos em que a parceria é formalizada por ente da administração indireta, sendo franqueado o direito de defesa do interessado no respectivo processo,no prazo de dez dias úteis da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após dois anos de aplicação da penalidade.
– Prescreve em cinco anos, contados a partir da data da apresentação da prestação de contas, a aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à execução da parceria.
– A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à apuração da infração.
Subcláusula quarta: As sanções previstas nesta Cláusula incluem as dispostas na Lei nº 8.429, de 02 de junho de 1992.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICIDADE
A eficácia do presente Termo de Colaboração ou dos aditamentos que impliquem em alteração ou ampliação da execução do objeto descrito neste instrumento, fica condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES GERAIS
Acordam os partícipes, ainda, em estabelecer as seguintes condições:
a) todas as comunicações relativas a este Termo de Colaboração serão consideradas como regularmente efetuadas por meio de correspondência ou correio eletrônico (e-mail) e serão
consideradas regularmente efetuadas quando comprovado o recebimento;
b) as reuniões entre os representantes credenciados pelos partícipes, bem como quaisquer ocorrências que possam ter implicações neste Termo de Colaboração, serão aceitas somente se registradas em ata ou relatórios circunstanciados; e
c) as exigências deverão ser supridas através da regular instrução processual.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS
Para dirimir eventuais dúvidas e controvérsias decorrentes deste Termo de Colaboração, fica estabelecido a obrigatoriedade de tentativa de solução administrativa, com a participação de órgão encarregado de assessoramento jurídico integrante da estrutura da administração pública municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO
As situações controvertidas oriundas deste Termo de Colaboração, quando não solucionadas administrativamente, serão dirimidas pelo foro da Comarca de Araras, Estado de São Paulo.
E, por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, foi lavrado em 2 (duas) vias de igual teor e forma, que vão assinadas pelos partícipes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em Juízo ou fora dele.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA CONTRAPARTIDA PARA A IMLANTAÇÃO DO SERVIÇO
(essa cláusula poderá ser suprimida nos casos não abrangidos pelo disposto no artigo 5º do Edital)
A contrapartida para a implantação do serviço, prevista no Termo de Referência – Anexo I e descrita no artigo 5º do Edital na forma dos bens de natureza permanente foi mensurada no montante de R$ (valor numérico) (valor por extenso), nos termos dos documentos constantes do processo administrativo xxxxxx.
A organização da sociedade civil poderá solicitar, sem prejuízo do recebimento do repasse da primeira parcela dos recursos da parceria, prazo de até 30 (trinta) dias para realização de atividades de implantação do serviço, período em que não haverá atendimento de usuários, nos termos previstos no art. 8.
O processo de implantação do serviço terá acompanhamento técnico e administrativo da Coordenadoria da Proteção Social Especial. Eventual saldo da parcela repassada no prazo previsto na cláusula não utilizado ou não aprovado pela prestação de contas deverá ser devolvido ao Fundo Municipal de Assistência Social no prazo de até 90 (noventa) dias a contar da análise e notificação do Setor de Prestação de Contas.
Araras/SP, ......... de de 20xx.
MUNICÍPIO DE ARARAS
REPRESENTANTEXXXXXXXX 1ª TESTEMUNHA
Nome: Identidade:CPF: 2ª TESTEMUNHA
Nome: Identidade:CPF:
ANEXO VI CALENDÁRIO EDITAL 02/2021
Data | Ato | Onde | Observação |
19/07 a 18/08 | Publicação do Edital | Diário Oficial do Município | O Edital terá publicidade de 30 dias (de 19/07 /2021 a 18/08/2021. |
20/08 | Realização de Sessão pública para leitura do Edital | SMAS – Online Com início às 14:00 horas | Serão prestadas informações, esclarecimentos e orientações a cerca do Edital. |
23/08 a 25/08 | Período para apresentação de impugnação do Edital e encaminho de dúvidas. | Peticionamento por e-mail | Prazo de 3 dias úteis contados da Sessão pública Online. |
26/08 | Vista dos autos e publicação | Publicação no Diário Oficial do Município | |
27/08 | Período para apresentação das propostas | Peticionamento por e-mail | Conforme disposto no art. 13 do Edital. |
30/09 a 01/09 | Período de vista dos autos | Comissão de Seleção | |
02/09 | Publicação do resultado preliminar de classificação | Publicação no Diário Oficial do Município | Conforme disposto no art. 22 do Edital. |
03/09 e 06/09 | Período para apresentação de Recurso ao resultado preliminar de classificação | Peticionamento por e-mail | Prazo de 2 dias úteis contados da publicação do resultado preliminar no D.O.M. |
07/09 | Período de vista dos autos | Comissão de Seleção | Conforme disposto no art. 24 do Edital. |
08/09 | Publicação dos recursos | Publicação no Diário Oficial do Município | |
09/09 e 10/09 | Período para apresentação de alegações pertinentes aos recursos | Peticionamento e-mail | Prazo de 2 dias úteis contados da publicação dos recursos no D.O.M., conforme disposto no art. 24, parágrafo 3º do Edital. |
13/09 | Período de vista dos autos | Comissão de Seleção | |
14/09 | Publicação do resultado final de classificação e homologação | Publicação no Diário Oficial do Município | Conforme disposto no art. 28 do Edital. |
15/09 e 16/09 | Período para apresentação da documentação para celebração da parceria | Peticionamento por e-mail | Prazo de 2 dias úteis contados da publicação do resultado final no D.O.M., conforme disposto no art. 29 do Edital. |
17/09 e 21/09 | Período de avalilação de documentação | Comissão de Seleção | |
22/09 e 23/09 | Período para regularização da documentação apresentada | Peticionamento e-mail | Prazo de 2 dias úteis, conforme disposto no art. 37 do Edital. |
24/09 a 18/10 | Período do parecer jurídico e técnico da Proteção Social Especial. | ||
Previsão 19/10 a 29/10 | Assinatura de Termo de Colabração | ||
01/11 a 31/12 | Implantação do Serviço | ||
01/01/2022 | Execução do Serviço |