PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
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COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO – CDRJ EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 23/2019
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 A COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO, doravante denominada CDRJ, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação, realizará licitação, sob a modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 23/2019, tendo como critério de julgamento o MENOR PREÇO GLOBAL, regido pelas normas da Lei nº 10.520/2002, pelos Decretos nºs 3.555/2000, 10.024/2019, 8.945/2016, 7.174/2010 e 9.507/2018, pela Lei Complementar nº 123/2006, pela Lei nº 13.303/2016, pela Instrução Normativa SEGES/MP nº 5/2017, pela Instrução Normativa SGD/ME nº 1/2019 e pelo Instrumento Normativo de Licitações e Contratos da CDRJ (IN.GERCAL.06.001
– Gerir Compras e Instrumentos Contratuais), aprovado pelo Conselho de Administração da CDRJ em sua 694ª Reunião, realizada em 25/06/2018, disponível na página da CDRJ na internet (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx), menu “Licitações e Contratos” e demais disposições legais pertinentes.
1.2 O Edital e seus Anexos estarão disponíveis no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx a partir do dia 11/12/2019, às 08:00 horas.
1.2.1 O Edital também poderá ser obtido na página da CDRJ na internet (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx), menu “Licitações e Contratos”, “Pregões Eletrônicos”.
1.3 As propostas de preços serão recebidas até as 09:00 horas, do dia 23/12/2019, exclusivamente por meio eletrônico, no endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
1.4 A sessão pública na internet para recebimento dos lances será realizada às 09:00 horas, do dia 23/12/2019, no mesmo endereço eletrônico indicado no subitem anterior.
1.5 O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases.
1.6 Os trabalhos serão conduzidos por empregado da CDRJ denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o provedor xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
1.7 Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília/DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico.
1.8 A licitação terá item único.
2. DO OBJETO
2.1 O objeto desta licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a “prestação de serviço de telefonia móvel pessoal – SMP, com tecnologia digital, que atenda todas as localidades no Estado do Rio de Janeiro, com fornecimento de aparelhos e mini-modens, em regime de comodato, a fim de atender as demandas da CDRJ”, conforme o que consta no Processo Administrativo nº. 15.085/2019 e de acordo com as especificações constantes do Anexo I – Termo de Referência.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar da presente licitação empresas do ramo do objeto da licitação, cadastradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e credenciadas junto ao provedor do sistema (Secretaria de Gestão do Ministério da Economia), nos termos da Instrução Normativa SEGES/MP nº 3/2018, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, e que atendam a todas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos.
3.2 Estarão impedidos de participar, de qualquer fase do processo, interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
3.2.1 Em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou liquidação;
3.2.2 Reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
3.2.3 Estrangeiras, que não funcionem no país;
3.2.4 Que se enquadrem em um ou mais dispositivos dos art. 38 da Lei nº 13.303/2016; e
3.2.5 Suspensas pela CDRJ na forma do art. 83, inciso III, da Lei nº 13.303/2016, impedidas de licitar na forma do art. 7º da Lei nº 10.520/2002 ou declarada inidônea na forma do inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/1993.
3.3 Nos termos do art. 5º do Decreto nº 9.507/2018, é vedada a contratação de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de:
a) Detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação; ou
b) De autoridade hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratante.
3.3.1 Para os fins do disposto neste item, considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (Súmula Vinculante/STF nº 13, art. 5º e art. 2º, inciso III, do Decreto nº 7.203/2010).
3.4 Nos termos do art. 7º do Decreto nº 7.203/2010, é vedada, ainda, a utilização, na execução dos serviços contratados, de empregado da futura CONTRATADA que
seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança neste órgão contratante.
4. DO CREDENCIAMENTO NO PROVEDOR DO SISTEMA ELETRÔNICO
4.1 O credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
4.2 O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
4.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
4.4 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou da CDRJ por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
4.5 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
4.5.1 A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
5. DA PARTICIPAÇÃO
5.1 A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio de digitação da senha, pessoal e intransferível, do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços e dos documentos de habilitação, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observada data e horário limite estabelecidos.
5.1.1 A informação dos dados para acesso ao Pregão deve ser feita na página inicial do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
5.1.2 Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao sistema.
5.2 Como requisito para participação no Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
5.2.1 Declaração de que é microempresa ou empresa de pequeno porte e que, sob as penas da Lei, cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e está apta a usufruir do tratamento favorecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar;
a) A assinalação do campo “não”, no caso do subitem 5.2.1, apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que seja microempresa ou empresa de pequeno porte.
5.2.2 Declaração de ciência e concordância com as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, bem assim de cumprimento pleno dos requisitos habilitatórios previstos;
5.2.3 Declaração expressa de que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
5.2.4 Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal empregado com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
5.2.5 Declaração de elaboração independente de proposta, como exigido na Instrução Normativa SLTI nº 02/2009;
5.2.6 Declaração de não utilização de trabalho degradante ou forçado, nos termos do inciso III e IV do art. 0x x xx xxxxxx XXX xx xxx. 0x xx Xxxxxxxxxxxx Federal;
5.2.7 Declaração informando se os serviços são produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213/1991;
5.2.8 Declaração de que atende aos requisitos e está apto ao exercício do direito de preferência previsto no art. 8º, § 3º, do Decreto nº 7.174/2010.
5.3 A declaração falsa relativa aos subitens acima sujeitará o licitante às sanções previstas no item 16 deste Edital e na legislação vigente.
6. DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos neste Edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública constantes do subitem 1.4., quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
6.2 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
6.3 Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
6.4 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da Lei Complementar nº. 123/2006.
6.5 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública deste Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.6 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
6.7 Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
6.8 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
7. DA IMPUGNAÇÃO E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
7.1 Até às 17:00h (no horário de Brasília-DF) do terceiro dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o Edital, exclusivamente através do endereço eletrônico (e-mail): xxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx.
7.1.1 Caberá ao Pregoeiro decidir no prazo de 2 (dois) dias úteis sobre a impugnação interposta, a contar do recebimento desta.
7.1.2 Acolhida a impugnação contra o Edital, será designada nova data para a realização do certame.
7.1.3 Na hipótese da CDRJ não responder a impugnação no prazo estabelecido no subitem 7.1.1., a licitação será suspensa, convocando-se nova data para a realização do certame.
7.1.4 Para fins de cômputo do prazo constante no subitem 7.1.1., serão considerados apenas os dias em que houver expediente na CDRJ e a partir do momento da ciência da impugnação por parte do Pregoeiro.
7.2 Os pedidos de esclarecimento referentes a esta licitação deverão ser enviados ao Pregoeiro, até às 17:00h (no horário de Brasília-DF) do terceiro dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente através do endereço eletrônico (e-mail): xxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx.
7.2.1 Os esclarecimentos prestados a qualquer dos licitantes estarão disponíveis no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na parte de “esclarecimentos”.
7.2.2 O Pregoeiro deverá responder os pedidos de esclarecimento no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido.
7.3 O disposto no subitem 7.2 não interfere na apresentação de impugnação nos termos do subitem 7.1.
7.4 Caso a impugnação ou o pedido de esclarecimento envolva questões de ordem técnica do objeto ou de exequibilidade de preços, o Pregoeiro poderá solicitar análise e parecer prévio da área requisitante da CDRJ.
8. DA SESSÃO PÚBLICA
8.1 A partir do horário e dia previstos no Edital, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico, ocasião em que o Pregoeiro fará a abertura e divulgação das propostas de preços recebidas, passando, na sequência, a avaliar a aceitabilidade das mesmas.
8.2 O Pregoeiro verificará as propostas registradas no COMPRASGOVERNAMENTAIS, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
8.2.1 Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
8.2.2 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
8.2.3 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
8.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da etapa de envio de lances.
8.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
8.5 Classificadas as propostas, o Pregoeiro dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
8.6 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes ou seus representantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado, os participantes serão informados, em tempo real, de seu recebimento, respectivo horário de registro e valor, não sendo identificado o autor do lance aos demais participantes.
8.7 O lance deverá ser ofertado pelo valor global.
8.8 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
8.9 O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado no sistema.
8.10 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.11 Para fins do que dispõe o parágrafo único do art. 31 do Decreto nº. 10.024/2019, o invervalo mínimo de diferença de valores entre os lances será de 0,25%, correspondendo a um valor de R$ 597,42 (quinhentos e noventa e sete reais e quarenta e dois centavos).
8.12 O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 3 (três) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
8.13 Para a etapa de lances deste certame será adotado o modo de disputa “aberto”, conforme art. 31, I, do Decreto nº. 10.024/2019, ocasião em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações, conforme o critério de julgamento mencionado no subitem 9.1 deste Edital.
8.13.1 No modo de disputa aberto, a etapa de envio de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
8.13.2 A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o subitem anterior, será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
8.13.3 Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida nos subitens
8.13.1 e 8.13.2, a sessão pública será encerrada automaticamente.
8.13.4 Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, nos termos do disposto no subitem 8.13.2, o Pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução da proposta mais vantajosa para a CDRJ.
8.14 Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
8.14.1 Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
8.15 No caso de desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. Quando possível seu retorno, o Pregoeiro continuará atuando no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
8.16 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
8.17 Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
8.18 Encerrada a etapa de lances, caso haja microempresas ou empresas de pequeno porte com valor final ofertado de até 5% (cinco por cento) superior ao menor preço, será considerado empate. Neste caso, a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá, se houver interesse, efetuar lance de valor inferior ao menor preço já registrado.
8.18.1 O procedimento de empate será detectado automaticamente. Encerrado o tempo randômico, o sistema identificará a existência da situação de empate prevista no subitem anterior, informando o nome do licitante. Em seguida, o sistema habilitará um comando para o Pregoeiro convocar tal licitante que se encontre em situação de empate. Após confirmado, o sistema emitirá nova mensagem informando para o licitante em situação de empate que deverá, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, ofertar novo lance, inferior ao menor lance registrado. Durante o período, apenas o licitante convocado poderá registrar o novo lance.
8.18.2 Não havendo manifestação do licitante, o sistema verificará, observada a ordem classificatória, se há outra situação de empate, realizando o chamado de forma automática. Não havendo mais nenhum licitante em situação de empate, o sistema emitirá mensagem, cabendo ao Pregoeiro dar encerramento à disputa.
8.18.3 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 8.18, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.19 O disposto no subitem 8.18 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.20 A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances).
8.21 Em último caso, persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema COMPRASGOVERNAMENTAIS dentre as propostas empatadas.
8.22 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública e realização de eventual procedimento de desempate, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para
que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
8.22.1 A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.22.2 Após a tentativa de negociação, quaisquer propostas que permanecerem com o valor acima do valor estimado serão desclassificadas.
8.23 O licitante que ofereceu a melhor proposta deverá anexar a proposta de preços devidamente ajustada ao seu valor final ofertado, nos moldes do Anexo III – Planilha de Proposta de Preços, no prazo mínimo de 2 (duas) horas, a partir da solicitação do Pregoeiro no “chat”, conforme § 2º do art. 38 do Decreto nº. 10.024/2019, prorrogável
1 (uma) única vez por igual período desde que a solicitação seja tempestiva e justificada, observando, ainda, que a proposta:
8.23.1 Deverá ser redigida em papel timbrado do licitante, em língua portuguesa, datada, digitada ou datilografada, em 1 (uma) via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal;
8.23.2 Deverá ser apresentada com 2 (duas) casas decimais e expressa em moeda corrente nacional (R$);
8.23.3 Deverá conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante, para fins de pagamento;
8.23.4 Vincula o licitante, em especial no que se refere às condições, informações e especificações técnicas nela apresentada.
8.24 A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução contratual e aplicação de eventual sanção à CONTRATADA, se for o caso.
8.25 Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
8.26 A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
8.27 A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
8.28 Este Pregão submete-se às regras relativas ao direito de preferência estabelecidas no Decreto nº 7.174/2010.
8.29 O exercício do direito de preferência disposto no Decreto nº 7.174/2010 será concedido após o encerramento da fase de lances, observando-se, nesta ordem, os seguintes procedimentos:
8.29.1 Aplicam-se as regras de preferência para as microempresas e empresas de pequeno porte dispostas no subitem 8.18 deste Edital;
8.29.2 Não ocorrendo a contratação na forma do subitem anterior, serão selecionados os licitantes cujas propostas finais estejam situadas até 10% (dez por cento) acima da melhor proposta válida, para a comprovação e o exercício dos direitos de preferência listados nos incisos abaixo:
I. Os licitantes enquadrados na condição prevista no caput deste subitem 8.29, cujos bens possuam tecnologia desenvolvida no país e sejam produzidos de acordo com o processo produtivo básico, serão convocados pelo sistema, observada a ordem classificatória para ofertar valor igual ou inferior ao melhor lance;
II. Na hipótese de os licitantes mencionados no inciso anterior deixarem de ofertar valor igual ou inferior, o sistema convocará os licitantes cujos bens possuam tecnologia desenvolvida no país, para o exercício do mesmo direito;
III. Na hipótese de os licitantes mencionados no inciso anterior também deixarem de oferecer valor igual ou inferior, o sistema convocará o licitante cujos bens sejam produzidos de acordo com o processo produtivo básico para o exercício do mesmo direito;
IV. Na hipótese de um licitante exercer seu direito de preferência, o Pregoeiro o convocará, dando prosseguimento à sessão pública.
8.29.3 Não ocorrendo a contratação na forma do subitem anterior, o procedimento licitatório prossegue com os demais licitantes.
9. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
9.1 No julgamento das propostas de preços, considerar-se-á vencedora aquela que, obedecendo às condições, especificações e procedimentos estabelecidos neste Edital, apresentar o “MENOR PREÇO GLOBAL”.
9.2 O preço máximo fixado neste Edital, é de R$ 238.970,23 (duzentos e trinta e oito mil, novecentos e setenta reais e vinte e três centavos), sendo o limite máximo para cada preço unitário, os estabelecidos no Anexo II.
9.3 Serão desclassificados(as):
9.3.1 Os licitantes que não anexarem a proposta comercial ajustada, conforme descrito no subitem 8.23 deste Edital, no prazo solicitado pelo Pregoeiro no “chat”;
9.3.2 As propostas de preços que não apresentem as especificações técnicas exigidas pelo Anexo I – Termo de Referência;
9.3.3 As propostas de preços que não atenderem às exigências do ato convocatório da licitação ou que contenham outras condições que não as constantes deste Edital e de seus Anexos;
9.3.4 As propostas que contenham vício insanável ou ilegalidade;
9.3.5 As propostas com preços acima do valor estimado pela CDRJ ou manifestamente inexequíveis.
9.3.5.1 Para fins do subitem 9.3.5, considera-se manifestamente inexequível a proposta que:
a) Comprovadamente for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários do mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o instrumento convocatório não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração;
b) Apresente um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
9.3.5.2 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, conforme disposto no subitem 17.5 deste Edital e no § 2º do art. 56 da Lei nº 13.303/2016, a exemplo das enumeradas no subitem 9.4 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP nº 5/2017, para que o licitante possa comprovar a exequibilidade de sua proposta.
9.3.5.2.1 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
9.3.5.3 Para fins de aferição da inexequibilidade de proposta, o Pregoeiro poderá valer-se do cálculo previsto no § 3º do art. 56 da Lei nº 13.303/2016.
9.4 Se a proposta não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta
que atenda o Edital. Também nesta etapa o Pregoeiro deverá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
9.5 Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto previsto nos art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
9.6 Por ocasião da aceitabilidade da proposta de preços, em especial quando houver assuntos técnicos, o Pregoeiro poderá solicitar análise e parecer prévio da área requisitante da CDRJ.
9.7 Constatando o atendimento da proposta às exigências fixadas no Edital, o licitante terá sua proposta aceita, passando-se então para a fase de habilitação.
10. DA HABILITAÇÃO
10.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante, conforme subitem 10.10, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no presente certame ou a futura contratação, mediante consulta ao:
10.1.1 SICAF, a fim de se verificar a composição societária das empresas e certificar eventual participação indireta que ofenda o art. 38 da Lei nº 13.303/2016;
10.1.2 Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, no endereço eletrônico
xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx;
10.1.3 Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
10.1.4 Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
10.1.5 Cadastro de Empresas Suspensas mantido no site da CDRJ na internet, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, menu “Licitações e Contratos”; e
10.1.6 Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU.
10.2 As consultas previstas no subitem 10.1 realizar-se-ão em nome da empresa licitante e de seu sócio majoritário.
10.3 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará, juntamente com a Equipe de Apoio, para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
10.4 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
10.5 O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
10.6 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado por falta de condição de participação.
10.7 Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal, à qualificação econômico-financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03/2018.
10.7.1 O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03/2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o 3º (terceiro) dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.
10.7.2 É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
10.7.3 O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto nº. 10.024/2019.
10.8 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los em formato digital, de preferência em arquivos compactados (.zip ou .rar), via sistema, no prazo mínimo de 2 (duas) horas, a partir da solicitação do Pregoeiro no “chat”, conforme determina o inciso VI do art. 21 da IN SEGES/MP nº 3/2018 e o § 2º do art. 43 do Decreto nº. 10.024/2019, sob pena de inabilitação.
10.8.1 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
10.9 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
10.9.1 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
10.9.2 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
10.10 Ressalvado o disposto no subitem 6.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
10.10.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Cédula de identidade, no caso de pessoa física;
b) Registro comercial, no caso de empresa individual;
c) Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais sendo que, no caso de sociedades por ações, deverá se fazer acompanhar da ata de eleição de seus administradores;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de ato formal de designação de diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização ou equivalente, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente quando a atividade assim o exigir.
10.10.2 REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de inscrição no CNPJ ou CPF, conforme o caso;
b) Prova de regularidade com o INSS, mediante a apresentação da Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;
c) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF).
10.10.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao último exercício social, exigíveis na forma da lei, comprovando índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um);
i. As empresas que se utilizam do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, deverão comprovar a Escrituração Contábil Digital – ECD por meio de recibo de entrega junto à Receita Federal, igualmente, deverão apresentar o Balanço Patrimonial do último exercício social exigível.
ii. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade.
iii. As empresas que estiveram inativas no ano anterior deverão apresentar cópia da declaração de inatividade
entregue à Receita Federal, apresentando o último balanço patrimonial que antecede à condição de inatividade.
b) Comprovação de capital social ou patrimônio líquido correspondente a 10% (dez por cento) do valor proposto pela licitante para a prestação dos serviços objeto desta licitação, exigida somente no caso de a licitante apresentar resultado igual ou inferior a 1 (um) nos índices Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral.
c) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, em até no máximo 90 (noventa) dias da data da sessão pública deste certame.
10.10.4 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Xxxxxxxx(s) de capacidade técnica fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) o bom desempenho do licitante na prestação de serviços compatíveis com o objeto da presente licitação, correspondente a, no mínimo 50%, do presente certame.
i. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do instrumento contratual ou se decorrido, pelo menos, 1 (um) ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior, conforme subitem 10.8 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP nº 5/2017.
ii. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do instrumento contratual que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços, consoante o disposto no subitem 10.10 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP nº 5/2017.
b) Atestado de Visita Técnica emitido pela Gerência de Operação de Soluções – GERSOL, nos moldes do Anexo V, atestando que a licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para cumprimento das obrigações objeto desta licitação, conforme subitem 3.3 do Anexo VII-A da IN SEGES nº 5/2017.
i. O agendamento de data e hora para a realização da visita ao local onde os serviços serão prestados, a fim de tomar conhecimento das condições locais de trabalho, deverá ser realizado junto à Gerência de Operação de Soluções – GERSOL, pelo telefone: (00) 0000-0000 ou por e-mail: xxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx.
ii. O atestado citado para sua habilitação neste Pregão Eletrônico não é obrigatório e poderá ser substituído por declaração formal do licitante, informando ter conhecimento das condições locais de trabalho.
c) Declaração, em papel timbrado da licitante, datada e assinada pelo representante legal, atestando que a licitante concorda com a disposição do instrumento convocatório sob referência e seus anexos, garantindo o prazo de validade dos preços e condições da proposta por 90 (noventa) dias corridos, contados a partir da data da
apresentação da proposta, bem como as demais condições da Declaração constantes do Anexo IV – Modelo de Declaração. A licitante não poderá alegar, a posterior, desconhecimento de qualquer fato.
10.11 Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, a comprovação da regularidade fiscal somente será exigida para efeito de contratação e não como condição para participação na licitação.
10.11.1 Na hipótese de haver alguma restrição relativa à regularidade fiscal quando da comprovação de que trata o subitem 10.11, será assegurado prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
10.11.2 Para aplicação do disposto no subitem 10.11.1, o prazo para regularização fiscal será contado a partir da divulgação do resultado da fase de habilitação.
10.11.3 A prorrogação do prazo prevista no subitem 10.11.1 poderá ser concedida, a critério da CDRJ, quando requerida pela licitante, mediante apresentação da devida justificativa.
10.11.4 A abertura da fase recursal em relação ao resultado do certame ocorrerá após os prazos de regularização fiscal de que tratam os subitens 10.11.1 e 10.11.3.
10.11.5 A não regularização da documentação no prazo previsto nos subitens
10.11.1. e 10.11.3 implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no subitem 16 deste Edital e na Lei nº. 13.303/2016, sendo facultado à CDRJ convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
10.11.6 A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências deste Edital.
10.12 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, deixar de apresentar quaisquer documentos exigidos para a habilitação ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
10.13 Ocorrida a inabilitação a que se refere o subitem 10.12, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência de empate ficto, previsto nos art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
10.14 Após o disposto no subitem 10.12 ou 10.13, será retomada a sessão pública e chamados os demais licitantes, na ordem de classificação, e após a tentativa de negociação, para fazê-lo nas condições de suas respectivas ofertas, observando que
o Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor, até que encontre uma proposta que atenda integralmente o Edital.
10.14.1 Por ocasião da documentação de habilitação, em especial a que trata da habilitação técnica, o Pregoeiro poderá solicitar análise e parecer prévio da área requisitante da CDRJ.
10.15 Constatando o atendimento às exigências fixadas no Edital, o licitante será declarado habilitado e, consequentemente, vencedor.
10.16 Tendo em vista que a CDRJ dispõe de sistema interno eletrônico de documentos e, ainda, objetivando a celeridade e a economicidade processual, uma vez habilitado, não será necessário que o licitante encaminhe posteriormente a documentação original apresentada durante a sessão pública.
11. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
11.1 A sessão pública poderá ser reaberta:
11.1.1 Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
11.1.2 Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o instrumento contratual no prazo previsto no subitem 14.1, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal, nos termos do art. 43, § 1º, da Lei Complementar nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
11.2 Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
11.2.1 A convocação se dará por meio do “chat” e e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
11.2.2 A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante mantê-los atualizados.
12. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12.1 Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal da microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo mínimo de 30 (trinta) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por qual(is) motivo(s), em campo próprio sistema, o qual registrará em ata a síntese das razões, momento a partir do qual será concedido ao interessado o prazo de 3 (três) dias, a contar do dia útil subsequente ao término da sessão pública, para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo
intimados para apresentar as contrarrazões em igual prazo, que começará a correr no dia útil subsequente ao término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
12.1.1 No momento da apresentação da intenção de recorrer, cabe ao Pregoeiro avaliar tão somente a existência dos pressupostos recursais, o que se restringe à aferição de sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação.
a) O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, caso a licitante deixe de demonstrar algum dos pressupostos recursais constantes do subitem acima;
b) É vedado rejeitar o recurso de pleno em razão da discordância de mérito com os motivos apresentados pelo licitante.
12.2 É de inteira responsabilidade dos licitantes a correta apresentação da intenção e das razões recursais, podendo estes, caso seja detectado pela CDRJ que se trata de mero recurso protelatório, sofrer a sanção prevista no inciso I do subitem 16.5.1 deste Edital.
12.3 Na hipótese de interposição de recurso, os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Rua Acre, nº. 21, 3º andar, sala 310, Centro – Rio de Janeiro / RJ, CEP: 20.081-000 – Gerência de Compras – GECOMP, nos dias úteis, no horário das 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 horas.
12.4 A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do subitem 12.1, importará na decadência desse direito, e o Pregoeiro estará autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
12.5 Os recursos deverão ser dirigidos ao Pregoeiro, devidamente protocolados e cadastrados no sistema COMPRASGOVERNAMENTAIS, e observar:
12.5.1 Quanto à sua interposição, o prazo constante do subitem 12.1;
12.5.2 A forma escrita, com a identificação do licitante ou seu representante legal;
12.5.3 A legitimidade e o interesse recursal; e
12.5.4 A fundamentação.
12.6 O Pregoeiro disporá de até 5 (cinco) dias úteis, contados do dia útil subsequente ao término do prazo previsto no subitem 12.1, para julgar o(s) recurso(s) interposto(s).
12.6.1 Caso as razões recursais envolvam questões de ordem técnica ou de exequibilidade dos preços propostos, o Pregoeiro poderá solicitar análise e parecer prévio da área requisitante da CDRJ;
12.6.2 Caso seja necessário devido à complexidade do assunto e com a devida justificativa nos autos, o prazo constante no subitem 12.6 poderá ser ampliado.
12.7 Após julgamento do(s) recurso(s), o Pregoeiro elaborará relatório circunstanciado com vistas ao Diretor-Presidente para decisão definitiva.
12.8 O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos que não podem ser aproveitados.
13. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
13.1 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante no prazo previsto no subitem 12.1, quanto à intenção de recorrer, importará na decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor, com vistas à homologação do Diretor-Presidente.
13.2 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, o Diretor- Presidente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
14. DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
14.1 Homologada a licitação pelo Diretor-Presidente, o adjudicatário será convocado para assinar o instrumento contratual em até 10 (dez) dias úteis, prorrogável uma vez por igual período, desde que devidamente justificado, observando ainda as demais disposições deste item 14.
14.2 Se o adjudicatário, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar, não aceitar ou não retirar o instrumento contratual, injustificadamente, ou ainda, não apresentar situação regular, estará sujeito às penalidades previstas no item 16 deste Edital e na Lei nº 13.303/2016. Neste caso, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a habilitação das licitantes, observada a ordem final de classificação, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo o mesmo convocado para negociar a redução do preço ofertado em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro colocado, inclusive quanto aos preços atualizados em conformidade com o Edital.
14.3 A contratação será formalizada por intermédio de instrumento contratual (Anexo VI) com base nos dispositivos da Lei nº. 13.303/2016 e do Instrumento Normativo de Licitações e Contratos da CDRJ (IN.GERCAL.06.001 – Gerir Compras e Instrumentos Contratuais).
14.4 O ato de assinatura do instrumento contratual realizar-se-á no Edifício-Sede da CDRJ, situado à Rua Acre, nº. 21, 3º andar, sala 310, Centro – Rio de Janeiro / RJ, CEP: 20.081-000 – Gerência de Compras – GECOMP, devendo o adjudicatário se fazer representar por um de seus sócios com poderes para tal ou por mandatário instituído nos termos da lei.
14.4.1 Na impossibilidade de comparecimento à sede da CDRJ, o instrumento contratual poderá ser encaminhado à adjudicatária, via correspondência postal, para que esta assine e posteriormente o restitua da mesma forma.
14.5 A assinatura do instrumento contratual ficará condicionada à aferição da regularidade da futura CONTRATADA, em conformidade com o item 10 – Da Habilitação, e à consulta ao CADIN, em conformidade com o disposto no art. 6º, inciso III, da Lei nº 10.522/2002.
14.6 Caso as partes não assinem o instrumento contratual no mesmo momento, caberá à
CONTRATADA assinar o instrumento primeiro e devolver para assinatura da CDRJ.
14.7 Na assinatura do instrumento contratual, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência contratual.
14.8 O licitante, em vias de ser julgado vencedor ou já vencedor da licitação, ou já convidado a assinar o instrumento contratual com a CDRJ, poderá perder sua condição para assinar o aludido instrumento, caso se encontre em estado de falência, insolvência notória ou situação econômico-financeira comprometida.
14.9 O prazo de execução do instrumento contratual corresponde ao prazo que a CONTRATADA dispõe para executar a sua obrigação. Já o prazo de vigência corresponde ao prazo em que ele é considerado apto a produzir efeitos até que todos os seus efeitos sejam consumidos, inclusive recebimento e pagamento por parte da CDRJ, excetuando-se o prazo de garantia técnica.
15. DO PAGAMENTO
15.1 O pagamento será efetuado mensalmente conforme o Contrato a ser emitido, através de depósito bancário em favor da CONTRATADA, mediante apresentação da fatura telefônica correspondente, devendo a mesma ser encaminhada a CDRJ no prazo mínimo de 20 (vinte) dias anterior a data de vencimento e devidamente atestada pela área competente da CDRJ.
15.2 A(s) xxxxxx(s) eletrônica(s) deverá(ão) ser apresentada(s) sem emendas, rasuras ou ressalvas, observada a legislação fiscal vigente.
15.3 Na(s) xxxxxx(s) eletrônica(s) é recomendado que a CONTRATADA faça constar, para fins de pagamento, as informações relativas ao instrumento contratual, ao nome e número do banco, da agência e de sua conta corrente.
15.4 Em hipótese alguma haverá pagamento sem que ocorra a efetiva entrega do objeto contratado, podendo ocorrer, contudo, o pagamento correspondente à parte do objeto que, mediante autorização da CDRJ, for recebido parcialmente.
16. DAS SANÇÕES
16.1 A CONTRATADA, em caso de inadimplemento de suas obrigações, garantido o contraditório e a ampla defesa anteriormente a sua aplicação definitiva, ficará sujeita às seguintes sanções previstas no art. 83 da Lei nº 13.303/2016:
I. Advertência;
II. Multa moratória;
III. Multa compensatória;
IV. Suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a CDRJ, por até 2 (dois) anos.
16.2 As sanções constantes dos incisos II e III do subitem anterior poderão ser aplicadas de forma cumulativa com as constantes dos incisos I e IV do mesmo subitem,
conforme a gravidade do fato, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
16.3 São consideradas condutas reprováveis e passíveis de sanções, dentre outras:
I. Interpor recurso meramente protelatório;
II. Não manter a proposta ou abandonar o certame;
III. Deixar de apresentar, apresentar em manifesta desconformidade ou apresentar parcialmente documentação exigida no certame;
IV. Declarar falsamente que cumpre algum dos requisitos previstos no subitem 5.2 deste Edital;
V. Não atender, sem justificativa, à convocação para assinatura do instrumento contratual ou retirada do instrumento equivalente;
VI. Apresentar documento falso em qualquer processo administrativo instaurado pela CDRJ;
VII. Demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a CDRJ em virtude de atos ilícitos praticados;
VIII. Afastar ou procurar afastar participante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
IX. Agir de má-fé na relação contratual, comprovada em processo específico;
X. Incorrer em inexecução contratual;
XI. Ter frustado ou fraudado, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório;
XII. Ter impedido, perturbado ou fraudado a realização de qualquer ato do procedimento licitatório;
XIII. Ter afastado ou procurado afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
XIV. Agir em conluio com empresa do mesmo grupo econômico com o objetivo de manipular o caráter competitivo da licitação;
XV. Ter fraudado licitação pública ou instrumento contratual dela decorrente;
XVI. Ter criado, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar instrumento contratual;
XVII. Ter obtido vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de instrumentos contratuais celebrados com a CDRJ, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais;
XVIII. Ter manipulado ou fraudado o equilíbrio econômico-financeiro dos instrumentos contratuais celebrados com a CDRJ;
XIX. Ter dificultado atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos;
XX. Ter intervindo em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização;
XXI. Ter sofrido condenação definitiva por prática, por meios dolosos, de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
XXII. Ter deixado de proceder ao pagamento de salários, vale-transporte e de auxílio-alimentação dos empregados na data fixada;
XXIII. Ter deixado de cumprir com as obrigações relativas a encargos sociais, previdenciários e trabalhistas;
XXIV. Deixar de manter o nível de qualidade exigido pela CDRJ na execução do instrumento contratual, bem como deixar de evitar a sua degeneração quando for o caso.
16.4 DA SANÇÃO DE ADVERTÊNCIA
16.4.1 A aplicação da sanção de advertência se efetiva com o registro da mesma junto ao SICAF ou em outro sistema próprio para este fim.
16.4.1.1 A reincidência da sanção de advertência ensejará a aplicação de penalidade de multa compensatória pela CDRJ.
16.5 DA SANÇÃO DE MULTA
16.5.1 A multa poderá ser aplicada, dentre outros, nos seguintes casos:
I. Em decorrência da interposição de recursos meramente procrastinatórios, poderá ser aplicada multa correspondente a até 5% (cinco por cento) do valor estimado para a licitação em questão;
II. Em decorrência da não regularização da documentação de habilitação, nos termos do art. 43, § 1º, da Lei Complementar nº 123/2006, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis pelo mesmo período, a pedido justificado pela licitante, poderá ser aplicada multa correspondente a até 5% (cinco por cento) do valor estimado para a licitação em questão;
III. Em decorrência da declaração falsa relativa aos requisitos previstos no subitem 5.2 deste Edital, poderá ser aplicada multa correspondente a até 5% (cinco por cento) do valor estimado para a licitação em questão;
IV. Em decorrência da não apresentação de documentação exigida no certame, poderá ser aplicada multa correspondente a até 5% (cinco por cento) do valor estimado para a licitação em questão;
V. Nos casos em que a licitante não mantiver a sua proposta, poderá ser aplicada multa correspondente a até 10% (dez por cento) do valor estimado para a licitação em questão;
VI. Nos casos em que a licitante apresentar documento falso, cometer fraude ou comportar-se de modo inidôneo, poderá ser aplicada multa correspondente a até 20% (vinte por cento) do valor estimado para a licitação em questão;
VII. Pela recusa em assinar, aceitar ou retirar o instrumento contratual, no prazo previsto no Edital, poderá ser aplicada multa correspondente a até 5% (cinco por cento) do valor estimado para a licitação em questão;
VIII. No caso de atraso na entrega da garantia contratual, após 10 (dez) dias úteis contados da data de assinatura do instrumento contratual, incidirá multa correspondente a 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do instrumento contratual por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento);
IX. Nos demais casos de atraso (ou no caso de atraso na execução contratual), incidirá multa na razão de 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor do instrumento contratual, limitada a incidência a 10 (dez) dias. A partir do 11º (décimo primeiro) dia, o percentual de multa será de 10% (dez por cento) sobre o valor do instrumento contratual.
X. No caso de inexecução parcial, incidirá multa na razão de 20% sobre o valor do instrumento contratual;
XI. No caso de inexecução total, incidirá multa na razão de 30% sobre o valor do instrumento contratual.
16.5.2 Os casos previstos no subitem anterior são meramente exemplificativos, podendo a CDRJ sugerir a aplicação de um percentual de multa para outros casos devendo, entretanto, levar em consideração a conduta praticada e a intensidade do dano provocado e segundo os critérios de razoabilidade e proporcionalidade.
16.5.3 O não pagamento da multa aplicada importará na tomada de medidas judiciais cabíveis e poderá ensejar a aplicação de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a CDRJ, por até 2 (dois) anos.
16.5.4 A aplicação da sanção de multa será registrada no SICAF ou em outro sistema próprio para este fim.
16.6 DA SANÇÃO DE SUSPENSÃO
16.6.1 Cabe a sanção de suspensão em razão de ação ou omissão capaz de causar, ou que tenha causado dano à CDRJ, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente ou a terceiros.
16.6.2 A sanção de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar importa, durante sua vigência, na suspensão de registro cadastral, se existente, ou no impedimento de inscrição cadastral.
16.6.3 A aplicação da sanção de suspensão será registrada no SICAF ou em outro sistema próprio para este fim.
16.7 Para aplicação de quaisquer das sanções previstas no subitem 16.1, a CDRJ definirá o rito apropriado, observando, em especial, o seguinte:
I. Notificação formal à CONTRATADA;
II. Garantia do contraditório e da ampla defesa;
III. Concessão de prazo de 10 (dez) dias úteis para apresentar manifestação.
16.8 A multa será aplicada pela FISCALIZAÇÃO, podendo a CONTRATADA, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da notificação, oferecer recurso ao Diretor- Presidente da CDRJ, através da FISCALIZAÇÃO, que o encaminhará devidamente informado.
16.9 No caso de indeferimento da defesa apresentada, e uma vez concluído o processo administrativo, a multa porventura aplicada fica, desde logo, considerada dívida líquida e certa, ficando a CDRJ autorizada a descontar do pagamento a ser efetuado à CONTRATADA o valor da multa devida.
16.9.1 Se o valor a ser pago à CONTRATADA não for suficiente para cobrir o valor da multa, a diferença será descontada da garantia contratual.
16.9.2 Se o valor do pagamento e da garantia forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial.
16.9.3 Caso não haja o recolhimento da multa no prazo acima, em último caso, o valor da multa será cobrado judicialmente.
16.9.4 Caso o valor da garantia seja utilizado no todo ou em parte para o pagamento da multa, aquela deverá ser complementada no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contado da solicitação da CDRJ.
16.10 As decisões oriundas dos processos administrativos sancionatórios serão publicadas no Diário Oficial da União (DOU).
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 A apresentação de uma proposta na licitação fará prova de que a empresa licitante:
17.1.1 Examinou criteriosamente todos os documentos do Edital e seus Anexos, que os comparou entre si e obteve expressamente da CDRJ as informações necessárias, antes de apresentá-la;
17.1.2 Conhece e concorda com todas as especificações e condições do Edital;
17.1.3 Considerou que o Edital e seus Anexos permitiram a elaboração de uma proposta totalmente satisfatória;
17.1.4 Atende às condições de participação, não se enquadrando nas hipóteses de impedimento previstas no Edital.
17.2 Fica também estabelecido que as especificações, os Anexos e a documentação da licitação são complementares entre si.
17.3 A CDRJ reserva-se o direito de revogar a presente licitação por interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, anteriormente ao início da fase de lances ou propostas, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e fundamentado.
17.3.1 Caso a revogação ou a anulação ocorra após o início da fase acima, a mesma será precedida de Processo Administrativo no qual sejam asseguradas as garantias do contraditório e da ampla defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para que os licitantes interessados ofereçam manifestação, salvo no caso de manifestação expressa e prévia de todos os licitantes renunciando o direito de contestar o ato respectivo.
17.3.2 A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.
17.4 No caso de meros erros formais em que a possível alteração não afete a formulação das propostas, a CDRJ poderá inserir aviso no COMPRASGOVERNAMENTAIS ou realizar modificações e revisões no presente Edital a qualquer tempo, antes da data limite para a abertura da sessão pública. Contudo, qualquer outra modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido.
17.5 É facultado à CDRJ, se assim julgar conveniente, em qualquer fase da licitação, promover diligência(s) destinada(s) a esclarecer ou complementar a instrução do procedimento licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
17.6 O Pregoeiro, durante a análise de documentos e propostas, poderá solicitar de qualquer licitante informações sobre a documentação exigida, fixando o prazo que julgar necessário para o atendimento.
17.7 As normas que disciplinam esta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro instrumento contratual.
17.8 Não serão levadas em consideração as propostas que fizerem referência às propostas de outros licitantes ou que apresentem qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, tal como proposta alternativa.
17.9 A CDRJ não aceitará, em hipótese alguma, futuras alegações de omissão na proposta de serviços necessários à execução do instrumento contratual ou de inexatidão relativa às quantidades contratuais, com o objetivo de alterar o preço proposto.
17.10 Uma vez apurado, no curso da contratação, que a CONTRATADA acresceu, indevidamente, a seus preços, valores correspondentes a tributos, contribuições fiscais e/ou parafiscais e emolumentos de qualquer natureza, não incidentes sobre a execução dos serviços contratados, tais valores serão imediatamente excluídos, com a consequente redução dos preços praticados e o reembolso dos valores porventura pagos à CONTRATADA.
17.11 Se, por ocasião do julgamento desta licitação, da celebração ou da execução do instrumento contratual, ficar comprovada a existência de irregularidades que denunciem dolo, má fé ou grave omissão por parte do licitante, este, a critério da CDRJ, ficará impossibilitado de contratar com a CDRJ e sujeito às sanções previstas no subitem 16 deste Edital e na Lei nº 13.303/2016.
17.12 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, o Pregoeiro enviará mensagem aos licitantes informando o ocorrido e remarcando, de imediato, nova data e hora para a sessão pública.
18. DOS DOCUMENTOS ANEXOS
18.1 Os documentos relacionados abaixo fazem parte integrante deste Edital como Anexos:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO I-A – ESTUDOS PRELIMINARES
XXXXX XX – PLANILHA DE ESTIMATIVA DE QUANTIDADES E PREÇOS ANEXO III – PLANILHA DE PROPOSTA DE QUANTIDADES E PREÇOS ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO
XXXXX X – MODELO DE ATESTADO DE VISITA TÉCNICA ANEXO VI – MINUTA DE CONTRATO
Rio de Janeiro, de de 2019.
XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX
Diretor-Presidente
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 23/2019
1. DO OBJETO
Contratação de empresa para prestação de serviço de telefonia móvel pessoal – SMP, com tecnologia digital, que atenda todas as localidades no Estado do Rio de Janeiro, com fornecimento de aparelhos e mini-modens, em regime de comodato, a fim de atender as demandas da CDRJ, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
1.1. Detalhamento do objeto
1.1.1. Serviço de telefonia móvel pessoal, a ser prestado nas modalidades local, Longa Distância Nacional (LDN), Internacional (LDI) e Roaming Internacional, utilizando o sistema GSM.
1.1.2. O serviço de comunicação por dados deverá ser prestado através da tecnologia 3G (LTE – Long Term Evolution) ou tecnologia superior
1.1.3. O fornecimento de aparelhos será feito do seguinte modo:
1.1.3.1. 5 aparelhos do tipo I
1.1.3.2. 15 aparelhos do tipo II
1.1.3.3. 45 aparelhos do tipo III
1.1.3.4. 5 mini-modens USB
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1 Com relação a necessidade da contratação:
2.1.1 A prestação do serviço de telefonia móvel é essencial para a realização das atividades dos empregados da CDRJ que, por necessidade do trabalho, são acionados a qualquer horário ou em situações em que o empregado se encontra em ambiente externo ao ambiente de trabalho, sendo, portanto, um instrumento auxiliar na execução dos serviços.
2.1.2 Proporciona ainda uma comunicação ágil, eficiente e flexível para ocupantes de cargos comissionados ou que estejam envolvidos em atividades operacionais e administrativas essenciais para o funcionamento da Companhia, independentemente de horário e localização.
2.2 Com relação ao quantitativo definido:
2.2.1 O quantitativo estimado de 65 linhas foi definido pela Diretoria Executiva da CDRJ, em sua 2347ª reunião, tendo como base o número de empregados que executam atividades que necessitam de flexibilidade, agilidade no atendimento e efetiva disponibilidade para exercer suas funções.
2.3 Com relação a necessidade de dados móveis acrescidos ao pacote de serviços:
2.3.1 A necessidade de conexão on-line para execução das tarefas diárias é uma realidade que não mais está limitada ao ambiente da mesa de trabalho do empregado, conferindo celeridade ao andamento das atividades gerenciais, administrativas e operacionais. É indiscutível que a evolução tecnológica da Telefonia Móvel experimentada nos últimos anos tornou a prestação deste serviço indispensável às atividades diárias sendo utilizados em atividades como: acesso aos softwares administrativos e operacionais (como o SIED e o Porto Sem Papel e, futuramente, o SIGPORT), acesso ao e-mail institucional, envio/recebimento e armazenamento de mensagens e arquivos, entre outros. Como se percebe, em diversas ocasiões, a mobilidade proporcionada pelo uso de dados móveis constitui importante ferramenta para conferir agilidade aos processos de trabalho
3. DAS DEFINIÇÕES
3.1. Área de prestação: área geográfica definida no Plano de Serviço, delimitada no Termo de Autorização, na qual a Prestadora do SMP está autorizada a prestar o serviço.
3.2. Área de registro: área geográfica contínua definida pela ANATEL, onde é prestado o SMP, tendo como limite geográfico uma Área de Tarifação, onde o dispositivo móvel do SMP é registrado.
3.3. Área de Tarifação: área específica, geograficamente contínua, formada por um conjunto de Municípios, agrupados segundo critérios sócio-geoeconômicos, e contidos em uma mesma Unidade da Federação, usada como base para a definição de sistemas de tarifação.
3.4. Código de Acesso: conjunto de caracteres numéricos e alfanuméricos estabelecidos em Plano de Numeração, que permite a identificação de Usuário, de dispositivo de uso público ou de serviço a ele vinculado.
3.5. Código de Área: também conhecido como código de registro, serve para identificar uma localidade ou um conjunto de localidades e deve ser usado para a realização de ligações de longa distância. Tecnicamente chamado de Código Nacional, ele corresponde a dois caracteres numéricos que identificam uma área geográfica específica. Os códigos estão definidos no Plano Geral de Códigos Nacionais, aprovado pela Resolução ANATEL 263/2001.
3.6. Dispositivo Móvel: Dispositivo que utiliza o Serviço Móvel Pessoal e que pode operar quando em movimento ou estacionado em lugar não especificado (no caso, smartphones e modems).
3.7. Roaming: ocorre quando um dispositivo móvel se registra e passa a operar em uma rede celular pertencente a uma Área de Registro diferente daquela em que ele é assinante do serviço.
3.8. Serviço de dados: é o serviço correspondente ao acesso à Internet através dos dispositivos móveis do SMP.
3.9. Serviço Móvel Pessoal (SMP): é o serviço de telecomunicações móvel, terrestre, de interesse coletivo, que possibilita a comunicação entre dispositivos móveis e de dispositivos móveis para outros dispositivos, caracterizado por possibilitar a comunicação entre dispositivos de uma mesma área de registro do SMP ou acesso a redes de telecomunicações de interesse coletivo.
3.10. IN.GERCAL 06.001/2018: Normativa interna à CDRJ, criada de forma complementar à lei 13.303/2016 que disciplina os procedimentos para instrução e tramitação dos processos licitatórios e gestão dos respectivos instrumentos contratuais firmados pela CDRJ, de acordo com a legislação vigente e a jurisprudência dos órgãos de controle externo.
4. DA IMPLANTAÇÃO DO SERVIÇO
4.1. Todos os serviços, habilitações e equipamentos serão implementados/ativados no Estado do Rio de Janeiro.
4.2. A CONTRATADA deverá habilitar/ativar os serviços de telecomunicações, bem como os aparelhos mediante solicitação formal da CONTRATANTE e somente nos quantitativos descritos no Contrato.
4.3. Todas as linhas deverão ser habilitadas com a função de executar chamadas DDI bloqueada, sendo habilitadas somente mediante solicitação.
4.4. A CONTRATANTE no ato das habilitações e a qualquer momento, durante o contrato, poderá solicitar o bloqueio ou desbloqueio de chamadas e administrar as linhas que poderão realizar chamadas DDD e DDI.
4.5. O consumo de serviços de telecomunicações previstos neste Termo é referencial, não ensejando obrigação de consumo mínimo, podendo variar seus quantitativos mensal ou anualmente.
4.6. O prazo máximo para o início da prestação dos serviços é de 30 (trinta dias corridos), a contar da data de assinatura do contrato a qual determinará a quantidade de linhas e SIMCARDs a serem ativados.
4.7. O não cumprimento do prazo estabelecido no item anterior acarretará à aplicação das penalidades previstas no item 22.3.1 – “E” do presente Termo.
4.8. A CONTRATADA deverá fornecer os SIMCARDs, do tipo flex, ou seja, um simcard nano com adaptadores, de modo que possa assumir qualquer um dos formatos: nano SIM, micro SIM ou SIM.
4.9. A CONTRATADA deverá proceder à portabilidade numérica, mantendo os atuais números das linhas já em operação na CDRJ, sem ônus para a mesma e independentemente da operadora do serviço a que esteja atualmente vinculada.
4.10. O serviço de Conexão de Dados à Internet deverá ser previamente habilitado para os aparelhos celulares e para os modens GSM;
4.11. O item 5, constante na tabela 1, é independente de assinatura mensal de plano básico de serviços (item 1).
5. CRITÉRIOS DE PARCELAMENTO OU AGRUPAMENTO EM LOTES
5.1. Devido a interdependência entre os serviços, bem como a necessidade de realizar o controle detalhado dos acessos móveis, no que se refere ao consumo - controle esse que será efetuado por meio da Assinatura do Sistema de Gestão Online – o objeto deverá ser contratado em um único lote.
6. CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. A natureza do objeto a ser licitado é comum, nos termos do parágrafo único do artigo 1º da Lei 10.520/02, se tratando de serviços continuados.
7. PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS EM CONSÓRCIOS
7.1. Não será admitida a participação de consórcio nesta contratação, haja vista o objeto não ser nem de grande vulto nem de alta complexidade.
8. PRESTAÇÃO DE GARANTIAS
8.1. A CONTRATADA deverá, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura do instrumento contratual, apresentar à FISCALIZAÇÃO a garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do futuro instrumento contratual.
8.2. A garantia poderá ser realizada por qualquer das formas estabelecidas no §1º do art. 70 da Lei nº 13.303/2016.
8.3. A garantia somente será devolvida à CONTRATADA quando terminada a execução contratual e depois do integral cumprimento das obrigações assumidas e constatada
a inexistência de qualquer débito com a CDRJ, e, ainda, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
8.4. Em caso de aditamento ao instrumento contratual, importando tal fato na elevação de seu valor total, a CONTRATADA se obriga a reforçar proporcionalmente as garantias prestadas
9. DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1. Os Serviços de Telecomunicações Móvel Pessoal e de Comunicação de Dados Móvel Pessoal deverão ser de característica pós-pago, tecnologia digital, com tecnologia que permita fazer e receber ligações e conexão à internet tipo 3G ou superior.
9.2. O Serviço de Telefonia Móvel Pessoal – SMP deverá ser fornecido em lote único, conforme condições e quantitativos abaixo:
ITEM | SERVIÇO | UNIDADE DE MEDIDA | QDT TOTAL MENSAL | QDT TOTAL ANUAL |
1 | ASSINATURA (incluindo GSM/SIM CARD) | Por acesso móvel | 65 | 624 |
2 | ASSINATURA MENSAL DE CHAMADAS INTRAGRUPO | Por acesso móvel | 65 | 624 |
3 | GESTÃO ONLINE - VIA WEB | Por acesso móvel | 65 | 624 |
4 | CONEXÃO DE DADOS À INTERNET’ | Por acesso móvel | 65 | 624 |
5 | COMUNICAÇÃO DE DADOS SIMCARD – CONEXÃO DE DADOS À INTERNET (ACESSO ILIMITADO ) | Por acesso móvel | 5 | 60 |
6 | VC-1- MÓVEL FIXO – MESMA ÁREA DE REGISTRO | Minutos | 800 | 9600 |
7 | VC-1- MÓVEL-MÓVEL MESMA ÁREA REGISTRO /REDE PRÓPRIA | Minutos | 800 | 9600 |
8 | VC1- MÓVEL-MÓVEL – MESMA ÁREA REGISTRO/ REDE TERCEIROS | Minutos | 800 | 9600 |
9 | DSL-1 – SERVIÇO DE DESLOCAMENTO | Minutos | 280 | 3360 |
10 | DSL-2 – SERVIÇO DE DESLOCAMENTO | Minutos | 280 | 3360 |
11 | AD1 - Adicional por CHAMADA | Minutos | 000 | 0000 |
12 | AD2 - Adicional por CHAMADA | Minutos | 000 | 0000 |
13 | SMS-ENVIO DE MENSAGEM DE TEXTO | Mensagem | 100 | 1200 |
14 | MMS – ENVIO DE MENSAGEM DE MULTIMÍDIA | Mensagem | 5 | 60 |
15 | ACESSO À CAIXA POSTAL – REDE DE TERCEIROS | Minutos | 30 | 360 |
16 | VC2 (M/F) FORA ÁREA DE REGISTRO | Minutos | 320 | 3840 |
17 | VC2 (MM) – FORA DA ÁREA DE REGISTRO/REDE PRÓPRIA. | Minutos | 320 | 3840 |
18 | VC2 (MM) – FORA ÁREA DE RGISTRO/REDE DE TERCEIROS | Minutos | 320 | 3840 |
19 | VC3 ( M/F) – FORA ÁREA DE REGISTRO. | Minutos | 100 | 1200 |
20 | VC3 ( M/M) – FORA ÁREA DE REGISTRO/REDE PRÓPRIA. | Minutos | 100 | 1200 |
21 | VC3 (M/M) – FORA ÁREA DE REGISTRO/REDE TERCEIROS. | Minutos | 100 | 1200 |
Tabela 1- Serviços de Telefonia Móvel Pessoal (SMP)
9.3. Dos Serviços Individuais de acesso móvel
9.3.1. O preço para a prestação dos Serviços Individual de Acesso Móvel integrará a Assinatura dos Serviços, cobrada por tarifa fixa mensal pela CONTRATADA.
9.3.2. Todas os acessos contratados possuirão grupo de serviços individuais conforme as especificações de acesso descritas na Tabela I.
9.3.3. Para os fins deste documento, considera-se como Serviços Individual de Acesso Móvel a relação de serviços e requisitos descritos abaixo:
9.3.3.1. Plano Básico de Serviços – pacote de serviços básicos que possibilite comunicações telefônicas a partir do acesso móvel, facilidade de envio e/ou recebimento de mensagens de texto (SMS) ou multimídia (MMS) para qualquer outra operadora do SMP, reencaminhamento de chamadas para correio de voz quando não atendido, fora de serviço ou desligado e recebimento de chamadas a cobrar cobradas dentro dos serviços compartilhados;
9.3.3.2. Assinatura mensal de Chamadas Intragrupo – pacote de serviços de comunicações telefônicas entre os acessos móveis do contrato. Farão parte do grupo todos os acessos móveis a serem contratados de cada contrato. Assim, todos os acessos de cada contrato assinado pela deverão realizar chamadas entre si sem ônus além da assinatura. Não deverá haver tarifação entre ligações nos acessos intragrupo. As chamadas do tipo intragrupo serão consideradas, desta forma, quando os acessos móveis se encontrarem dentro de suas respectivas áreas de registro. A CONTRATADA deverá providenciar a partir da assinatura do contrato (gerenciador ou participante) a ativação imediata do serviço de chamadas intragrupo.
9.3.3.3. Sistema de Gestão de Acessos – serviço de controle individualizado de uso e consumo dos serviços de telecomunicações contratados, resumidos e detalhados conforme descrições mínimas, abaixo:
9.3.3.3.1. Ter interface de gerenciamento tipo web, com acesso realizado mediante login e senha para utilizar as facilidades da ferramenta.
9.3.3.3.2. Possibilitar o bloqueio de ligações de forma que alguns acessos só possam efetuar chamadas intragrupo.
9.3.3.3.3. Possibilitar o bloqueio por tipo de chamada (Longa distância, LDI, Fixo e Móvel).
9.3.3.4. Conexão de Dados à Internet – pacote de serviço de dados, com conexão à internet, associado ao acesso móvel, com acesso ilimitado e taxa de transmissão de dados de até 01 Mbps (um megabit por segundo) na área de cobertura 3G ou superior, disponível em todo território nacional, incluídas eventuais taxas de deslocamento e adicionais. As velocidades de transmissão de dados podem variar conforme a área de cobertura onde o serviço é utilizado. Na área de cobertura GSM EDGE a velocidade máxima nominal de transmissão de dados é de 120 Kbps (cento e vinte kilobits por segundo). O acesso aos serviços de dados é ilimitado e deverão ser considerados franquia de 5 GB, sem interrupção do serviço, podendo, no entanto, a velocidade ser reduzida quando do alcance da franquia e não poderá haver cobrança adicional quando da ultrapassagem.
9.3.3.5. Serviços complementares – grupo de funcionalidades complementares ao SMP incluindo habilitação/ativação de acesso móvel, identificador de número chamador no recebimento de chamadas, siga-me (caso compatível com o sistema de gestão de acessos) e conferência. Os custos referentes ao uso do serviço complementar de transferência temporária de chamadas automatizada (siga-me) e conferência incluem-se nos serviços compartilhados específicos quando o destino do redirecionamento não for outro acesso móvel do grupo contratado. Este serviço está isento de cobrança.
9.3.3.6. Portabilidade – serviço de portabilidade de numeração dos acessos móveis disponíveis na CDRJ no estado do Rio de Janeiro. Este serviço está isento de cobrança.
9.3.4. O roaming nacional automático para os serviços de voz, SMS e dados será obrigatório, ou seja, a rede da Contratada em território nacional deverá permitir que as linhas contratadas pela CDRJ se registrem e funcionem automaticamente, sem que haja necessidade de configuração do smartphone ou modem toda vez que ocorrer o registro da linha fora de sua área original.
9.3.5. A CONTRATADA ofertará disponibilidade integral e ininterrupta, mediante concessão própria ou conveniada (roaming) sem ônus adicional para a CDRJ na área de cobertura, ou seja, em todo o território nacional brasileiro, 24 horas por dia, 7 dias por semana, durante todo o período de vigência do contrato, salvaguardadas as interrupções autorizadas pela Anatel, causas fortuitas e motivos de força maior;
9.4. Dos Serviços Compartilhados
9.4.1. Os serviços compartilhados são uma estimativa média do total dos serviços a serem executados ao longo da relação contratual. A quantidade de serviços a
serem contratados para cada item, é resultado de informações estimadas colhidas do histórico. Portanto, trata-se de estimativa de demanda, não sendo valores mensais fixos de consumo vinculado, sendo eles:
9.4.1.1. VC1 M/F (Móvel – Fixo) – Acesso Fixo – Chamadas originadas do acesso móvel contratado para um acesso STFC (Serviço de Telefônico Fixo Comutado) dentro da mesma Área de Registro. Unidade de medida: minuto.
9.4.1.2. VC1 M/M (Móvel – Móvel) – Mesma Operadora – Chamadas originadas do acesso móvel contratado para outros acessos SMP dentro da mesma Área de Registro e dentro da rede da operadora CONTRATADA. Unidade de medida: minuto.
9.4.1.3. VC1 M/M (Móvel – Móvel) – Outras Operadoras – Chamadas originadas do acesso móvel contratado para outros acessos SMP dentro da mesma Área de Registro e dentro da rede de operadora distinta da operadora CONTRATADA. Unidade de medida: minuto.
9.4.1.4. Adicional por Chamada 1 (AD1) – Rede Própria – valor adicional por chamada, recebida ou originada, quando o acesso móvel estiver fora de sua Área de Mobilidade (visitante), com origem e destino dentro da própria rede da CONTRATADA. Unidade de medida: chamada.
9.4.1.5. Adicional por Chamada 2 (AD2) – Rede de Terceiros – valor adicional por chamada, recebida ou originada, quando o acesso móvel estiver fora de sua Área de Mobilidade (visitante), com origem ou destino dentro da rede de terceiros, distintos da CONTRATADA. Unidade de medida: chamada.
9.4.1.6. Deslocamento 1 (DSL1) – mesma operadora – Tarifa de redirecionamento de chamadas para acesso móvel visitante em outra Área de Registro, com origem na Central da Área de Registro do acesso móvel e destino na mesma Área de Tarifação Primária onde o acesso móvel é visitante. Unidade de medida: minuto.
9.4.1.7. Deslocamento 2 (DSL2) – mesma operadora – Tarifa de redirecionamento de chamadas para acesso móvel visitante em outra Área de Registro, com origem na Central da Área de Registro do acesso móvel e destino em outra Área de Tarifação Primária onde o acesso móvel é visitante. Unidade de medida: minuto.
9.4.1.8. Acesso à Caixa Postal – Rede de Terceiros – Chamada realizada a acesso automático de numeração própria com o intuito de verificar mensagens de voz reencaminhadas ao correio de voz associado ao número SMP, independente da Área de Registro ou de Tarifação, dentro da rede de outra operadora. Unidade de medida: minuto.
9.4.1.9. Mensagem de Texto Nacional (SMS) – Mensagem enviada a outro acesso móvel, não pertencente ao grupo, com conteúdo de mensagem de texto, normalmente identificada a cada 140 caracteres;
9.4.1.10. Mensagem Multimídia Nacional (MMS) – Mensagem enviada a outro acesso móvel, não pertencente ao grupo, com conteúdo multimídia, como imagens, vídeos, áudio ou filmes.
9.4.1.11. VC2 M/F (Móvel – Fixo) – Acesso Fixo – Chamadas originadas do acesso móvel contratado para outros acessos STFC dentro da mesma Área de Tarifação Primária. Unidade de medida: minuto.
9.4.1.12. VC2 M/M (Móvel – Móvel) – Mesma Operadora – Chamadas originadas do acesso móvel contratado para outros acessos SMP dentro da mesma Área de Tarifação Primária e dentro da rede da operadora CONTRATADA. Unidade de medida: minuto.
9.4.1.13. VC2 M/M (Móvel – Móvel) – Outras Operadoras – Chamadas originadas do acesso móvel contratado para outros acessos SMP dentro da mesma Área de Tarifação Primária e dentro da rede de outra operadora, distinta da CONTRATADA. Unidade de medida: minuto.
9.4.1.14. VC3 M/F (Móvel – Fixo) – Chamadas originadas do acesso móvel contratado para outros acessos STFC em outra Área de Tarifação Primária. Unidade de medida: minuto.
9.4.1.15. VC3 M/M (Móvel – Móvel) – Mesma operadora – Chamadas originadas do acesso móvel contratado para outros acessos SMP em outra Área de Tarifação Primária e dentro da rede da operadora CONTRATADA. Unidade de medida: minuto.
9.4.1.16. VC3 M/M (Móvel – Móvel) – Outras operadoras – Chamadas originadas do acesso móvel contratado para outros acessos SMP em outra Área de Tarifação Primária e dentro da rede de outra operadora, distinta da CONTRATADA. Unidade de medida: minuto.
9.4.1.17. Roaming Internacional - O uso da facilidade de roaming Internacional na CDRJ é atípico e limitado, não havendo sequer como dimensionar o tráfego previsto. Diante disso, foi estimado um valor anual de R$2000,00 exclusivamente para efeito de cotação e inclusão no contrato de prestação de serviços para usos eventuais.
9.5. O Serviço de Comunicação de Dados SIMCARD – conexão de dados à internet – É o serviço de dados (acesso à Internet de banda larga) com alcance nacional fornecido via MODEM cedido em comodato para utilização em computadores portáteis ou outros equipamentos da CDRJ. A Contratada deverá oferecer pacote de
serviço de dados mensal ilimitado, com franquia de 20GB (vinte gigabytes) sem qualquer possibilidade de cobrança adicional de valor para utilização do serviço. Caso a franquia seja ultrapassada, o acesso deverá continuar sendo disponibilizado normalmente, sendo admitida, porém, redução na taxa de transferência de dados.
9.6. Os quantitativos de acessos móveis previstos neste Termo servem apenas como referência inicial, não implicando a CONTRATANTE o compromisso com o total previsto, ou seja, os acessos serão habilitados por demanda e de acordo com a necessidade. As demandas serão formalizadas.
10. DOS APARELHOS A SEREM DISPONIBILIZADOS
10.1. Os serviços de telefonia deverão ser contratados com o fornecimento, em comodato, dos aparelhos de telefonia móvel e mini-modens, conforme especificações a seguir:
10.1.1. Tipo I: 4 (quatro) aparelhos telefônicos, na cor preta, para serem habilitados conforme a necessidade do serviço, atendendo as especificações mínimas indicadas abaixo:
• Sistema Operacional IOS 12, android 9 ou equivalente;
• Tela sensível ao toque, do tipo IPS LCD, Super AMOLED ou Dynamic AMOLED;
• Resolução de 1334 x 750 pixels;
• Proteção de tela de vidro com tecnologia Scratch-resistant glass, gorila Glass 5, similar ou superior;
• Processador de arquitetura ARM com, no mínimo, 2 núcleos de processamento baseados em Cortex de alta performance e 4 núcleos de alta eficiência (baixo consumo);
• Armazenamento Interno de 128 GB;
• Câmera Traseira de 12 MP, com flash baseado na tecnologia LED;
• Câmera Frontal de 7 MP;
• Alto-falantes estéreos
• Conexões Wi-Fi, Wi-Fi 802.11 a/b/g/n/ac, hotspot e Bluetooth;
• GPS;
• Cartão SIM Nano-SIM;
• Sensor de impressão digital;
• Bateria não removível, com capacidade de até 12 horas de conversação em 3G
10.1.1.1.Modelos sugeridos: APPLE IPHONE 8, SAMSUNG GALAXY S10, SAMSUNG S10e, HUAWEI P30 ou similares, que podem ser de outros fabricantes e/ou modelos diversos
10.1.2. Tipo II: 16 (dezesseis) aparelhos telefônicos, na cor preta, para serem habilitados conforme a necessidade do serviço, atendendo as especificações mínimas indicadas abaixo:
• Sistema Operacional Android 9.0 Pie, superior ou equivalente;
• Tela sensível ao toque, de tecnologia Super AMOLED, IPS LCD ou similar;
• Proteção de tela de vidro com tecnologia Gorila Glass, similar ou superior;
• Resolução de 1080 x 2240 pixels;
• Processador de arquitetura ARM com 8 núcleos;
• Memória RAM de 4 GB;
• Armazenamento Interno de 64 GB;
• Slot para cartão de memória microSD.
• Câmera traseira de 8 MP, com flash de tecnologia LED;
• Câmera Frontal de 15 MP;
• Conexões Wi-Fi 802.11 a/b/g/n/ac, dual-band, Wi-Fi Direct, hotspot e Bluetooth;
• GPS
• Sensor de impressão digital;
• Cartão SIM Nano-SIM, para 2 chips
10.1.2.1.Modelos sugeridos: SAMSUNG GALAXY A50, MOTOROLA MOTO G7 PLUS, ASUS ZENFONE 5Z, MOTOROLA ONE VISION ou similares, que podem ser de outros fabricantes e/ou modelos diversos.
10.1.3. Tipo III: 45 (quarenta e cinco) aparelhos telefônicos, na cor preta, para serem habilitados conforme a necessidade do serviço, atendendo as especificações mínimas indicadas abaixo:
• Sistema Operacional Android 9.0 Pie superior ou equivalente;
• Tela sensível ao toque, de tecnologia Super AMOLED, IPS LCD, PLS TFT ou similar;
• Resolução de 720 x 1520 pixels;
• Processador de arquitetura ARM, com 8 núcleos;
• Memória RAM de 3 GB;
• Armazenamento Interno de 32GB;
• Slot para cartão de memória microSD
• Câmera Traseira de 12 MP, com flash LED;
• Câmera Frontal de 5 MP;
• Conexões Wi-Fi 802.11 a/b/g/n/ac, dual-band, Wi-Fi Direct, hotspot e Bluetooth;
• GPS
• Cartão SIM Nano-SIM, para 2 chips
10.1.3.1.Modelos sugeridos: SAMSUNG GALAXY M10, MOTOROLA MOTO G6 PLUS, ASUS ZENFONE MAX PLUS ou similares, que podem ser de outros fabricantes e/ou modelos diversos.
10.1.4. Mini-modens USB: 05 (cinco) mini-modens para serem habilitados conforme a necessidade do serviço, atendendo as especificações mínimas indicadas abaixo:
• Desbloqueado
• Bandas 3G UMTS Dual Band (850/2100MHz) e 2G GSM Quadri Band (850/900/1800/1900MHz)
• Tecnologia HSUPA / HSDPA / UMTS / EDGE / GPRS / GSM
• Download de até 21.6Mbits/s
• Upload de até 5,76 Mbit/s
• Conectividade 3G ou superior
• Conexão USB, Bluetooth e WIFI 802.11-b/n/g
• UMTS (ideal para roaming internacional)
10.1.4.1.Modelos sugeridos: HUAWEI, ZTE, SRT, ALCATEL, que podem ser de outros fabricantes e/ou modelos diversos;
10.2. A licitante vencedora deverá apresentar, em até 5 (cinco) dias corridos após a assinatura do Instrumento Contratual, no mínimo, 2 (dois) modelos de cada um dos tipos de aparelho especificados nos itens 10.1.1, 10.1.2 e 10.1.3 para escolha da CONTRATANTE.
10.3. Os aparelhos e modens deverão ser novos, de primeiro uso e entregues a CDRJ em perfeitas condições de uso e com relação de números de linhas telefônicas.
10.4. Todos os acessórios, incluindo CD-ROM com software de instalação, manual do usuário e termo de garantia deverão ser fornecidos juntamente com os respectivos aparelhos.
10.5. Na entrega dos aparelhos serão entregues relação com os números telefônicos e relação com o IMEI (International Móbile Equipament Identity) dos aparelhos móveis
10.6. No caso de furto, roubo ou extravio, devidamente comunicado às autoridades competentes, ou no caso de dano irreparável ao aparelho causado pela CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá fornecer outro aparelho novo, com as mesmas características do anterior, assegurando à CONTRATADA o direito de indenização.
10.7. Para cálculo do valor da indenização será considerado o valor informado na nota fiscal à época da entrega do aparelho.
10.8. No caso de dano reparável ao aparelho fornecido em comodato, a Contratante arcará com as despesas de reparo.
10.9. Todas as tarifas e encargos relativos ao uso dos aparelhos serão de responsabilidade do CONTRATANTE, em caso de extravio, seja por roubo, furto ou qualquer outro motivo que faça com que o aparelho móvel saia de sua posse, até a data e hora que a CONTRATADA seja comunicada a respeito do ocorrido.
10.10. O aparelho ou acessório retirado para manutenção deverá ser devolvido, em perfeitas condições de funcionamento, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis.
10.11. A CONTRATADA deverá dispor ao CONTRATANTE, de uma reserva técnica de aparelhos e acessórios no quantitativo de 5% ao número de aparelhos contratados, para os casos descritos nos subitens 10.6 e 10.8.
11. DA ENTREGA DOS MATERIAIS E HABILITAÇÃO DAS LINHAS
11.1. A entrega dos aparelhos telefônicos e mini-modens deverá ser realizada pela Contratada em até 30 dias corridos, após a assinatura do contrato.
11.2. Os aparelhos e SIM Cards deverão ser entregues na Gerência de Operação de Soluções da CDRJ – GERSOL, situada à Xxx Xxxx, xx00, xxxx 0000, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx –RJ, XXX 00000-000, em dias úteis.
11.3. Os SIM Cards deverão ser compatíveis com os aparelhos fornecidos.
11.4. A habilitação das linhas deverá ser executada de acordo com a demanda solicitada
11.5. Todas as linhas de comunicação de dados (móvel, modem e smartphone) deverão, obrigatoriamente, estar aptas para o funcionamento em todo o território nacional e, sob demanda, internacional.
12. DA COBERTURA DO SERVIÇO
12.1. A CONTRATADA deverá manter um nível de sinal suficiente para a utilização dos serviços de voz e SMS sem perda de qualidade (-100 dBm), em qualquer tecnologia que suporte este tipo de comunicação, nos endereços a seguir:
12.1.1. Xxx Xxxx, 00, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx.
12.1.2. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx.
12.1.3. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx.
12.1.4. Avenida Xxxxxxxxx Xxxxx, altura do Armazém 13/14.
12.1.5. Xxxxxxx Xxx xx Xxxxxxx, xx00, Caju.
12.1.6. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx.
12.1.7. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx x/x, Xxxxxxx.
12.1.8. Estrada Ilha da Madeira, s/n – XXX 00000-000
12.1.9. Praça Xxxxx Xxxxxx s/n, Angra dos Reis.
12.2. É facultado às Licitantes, vistoriar as unidades da CDRJ para avaliar a disponibilidade de seu sinal, caso entendam necessário.
12.3. A vistoria deverá ser previamente agendada através do e-mail xxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx e poderá ser realizada até 2 (dois) dias úteis antes da data da sessão pública do certame.
12.4. Durante a vistoria, a Licitante será acompanhada por empregado da CDRJ.
12.5. Durante a vistoria, a Licitante deverá sanar dúvidas e levantar as eventuais normas e restrições que se aplicariam à eventual instalação de seus equipamentos.
13. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
13.1. A Qualificação Técnica será comprovada mediante a apresentação de um ou mais atestados de capacidade técnica, em nome do licitante vencedor, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove já ter fornecido ou fornecer serviços compatíveis em características e quantidade com o objeto da licitação, correspondente a, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do presente certame.
14. DA VIGÊNCIA
1.1. O prazo de vigência do Contrato será de 24 (vinte e quatro) meses contados a partir da data da assinatura do instrumento contratual, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo, desde que haja concordância formal das partes e disponibilidade orçamentária por parte da CDRJ, observada a limitação de duração prevista no art. 71 da Lei nº 13.303/16 e o disposto no Anexo IX da IN SEGES nº 5/2017, atentando, em especial, para o cumprimento dos seguintes requisitos:
a) Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
b) Xxxx juntado relatório que discorra sobre a execução contratual, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
c) Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a CDRJ mantém interesse na realização do serviço;
d) Xxxx comprovado que o valor contratual permanece economicamente vantajoso para a CDRJ;
e) Xxxx manifestação expressa da CONTRATADA informando o interesse na prorrogação;
15. DO PAGAMENTO DAS FATURAS TELEFÔNICAS
15.1. O pagamento dos serviços (SMP) será efetuado mensalmente, devendo a fatura telefônica (MENSAL E DISCRIMINADA) ser encaminhada a CONTRATANTE, no mínimo 20 (vinte) dias antes do seu vencimento, com todos os valores em reais (R$).
15.2. Havendo erro na fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta será devolvida à CONTRATADA pela FISCALIZAÇÃO e o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal. Também poderá ser motivo de devolução, se a mesma for entregue após o 5º (quinto) dia útil do mês.
15.3. Nas faturas, é recomendado que a CONTRATADA faça constar, para fins de pagamento, as informações relativas ao instrumento contratual, ao nome e número do banco, da agência e de sua conta corrente.
15.4. As faturas serão entregues ao respectivo Gestor ou Fiscal do instrumento contratual, especificando o objeto e as quantidades, se houver.
15.5. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela CDRJ, o valor devido deve ser acrescido de atualização financeira com base no Índice de Serviços de Telecomunicações – IST, divulgado pela ANATEL, ou, se extinto, por qualquer outro índice a ser acordado entre as partes, incidentes a partir do primeiro dia subsequente ao vencimento da obrigação até o efetivo adimplemento desta.
15.6. Junto às faturas, a CONTRATADA apresentará a cópia das certidões negativas de débitos com a Receita Federal/INSS e FGTS ou apresentação do Registro Cadastral no SICAF, atualizado, contendo as informações sobre validade das citadas certidões.
15.7. Eventual situação de irregularidade fiscal da CONTRATADA não impede o pagamento, se o material/serviço tiver sido entregue/prestado e atestado. Tal hipótese ensejará, entretanto, a adoção das providências tendentes ao sancionamento da empresa e eventual rescisão contratual.
15.8. O imposto sobre serviços que for devido será de responsabilidade da CONTRATADA e pago ao Município, em guia própria, devendo posteriormente ser comprovado o seu pagamento junto à FISCALIZAÇÃO da CDRJ, bem como os recolhimentos relativos ao INSS/FGTS, cujos comprovantes de pagamento deverão ser anexados, por cópia, ao processo a que se refere o instrumento contratual.
15.9. A CDRJ, quando do pagamento, procederá conforme previsão na legislação tributária à retenção dos tributos e contribuições devidos pela CONTRATADA.
16. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1. As despesas decorrentes da execução do presente Contrato correrão à conta da rubrica orçamentária nº 4292-02 - Telecomunicações.
17. VALOR ESTIMADO PARA CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS
17.1. O valor estimado do contrato, calculado com base no perfil de tráfego telefônico nas modalidades do SMP a serem contratados, e não configurando compromisso futuro da CONTRATANTE, é de R$ 238.970,23 (duzentos e trinta e oito mil, novecentos e setenta reais e vinte e três centavos), conforme o demonstrado na planilha a seguir:
ITEM | SERVIÇO | UNIDADE DE MEDIDA | QDT TOTAL MENSAL | QDT TOTAL ANUAL | VALOR MÉDIO ESTIMADO MENSAL | VALOR MÉDIO ESTIMADO ANUAL |
1 | ASSINATURA (incluindo GSM/SIM CARD) | Por acesso móvel | 65 | 780 | R$ 1.341,17 | R$ 16.094,00 |
2 | ASSINATURA MENSAL DE CHAMADAS INTRAGRUPO | Por acesso móvel | 65 | 780 | R$ 970,67 | R$ 11.648,00 |
3 | GESTÃO ONLINE - VIA WEB | Por acesso móvel | 65 | 780 | R$ 916,23 | R$ 10.994,80 |
4 | CONEXÃO DE DADOS À INTERNET’ | Por acesso móvel | 65 | 780 | R$ 4.455,73 | R$ 53.468,80 |
5 | COMUNICAÇÃO DE DADOS SIMCARD – CONEXÃO DE DADOS À INTERNET (ACESSO ILIMITADO ) | Por acesso móvel | 5 | 60 | R$ 499,67 | R$ 5.996,00 |
6 | VC-1- MÓVEL FIXO – MESMA ÁREA DE REGISTRO | Minutos | 800 | 12000 | R$ 106,67 | R$ 1.280,00 |
7 | VC-1- MÓVEL-MÓVEL MESMA ÁREA REGISTRO /REDE PRÓPRIA | Minutos | 800 | 12000 | R$ 106,67 | R$ 1.280,00 |
8 | VC1- MÓVEL-MÓVEL – MESMA ÁREA REGISTRO/ REDE TERCEIROS | Minutos | 800 | 12000 | R$ 128,00 | R$ 1.536,00 |
9 | DSL-1 – SERVIÇO DE DESLOCAMENTO | Minutos | 280 | 4200 | R$ 130,67 | R$ 1.568,00 |
10 | DSL-2 – SERVIÇO DE DESLOCAMENTO | Minutos | 280 | 4200 | R$ 130,67 | R$ 1.568,00 |
11 | AD1 - Adicional por CHAMADA | Minutos | 000 | 0000 | R$ 130,67 | R$ 1.568,00 |
12 | AD2 - Adicional por CHAMADA | Minutos | 000 | 0000 | R$ 130,67 | R$ 1.568,00 |
13 | SMS-ENVIO DE MENSAGEM DE TEXTO | Mensagem | 100 | 1500 | R$ 26,67 | R$ 320,00 |
14 | MMS – ENVIO DE MENSAGEM DE MULTIMÍDIA | Mensagem | 5 | 72 | R$ 182,36 | R$ 2.188,32 |
15 | ACESSO À CAIXA POSTAL – REDE DE TERCEIROS | Minutos | 30 | 420 | R$ 3,50 | R$ 42,00 |
16 | VC2 (M/F) FORA ÁREA DE REGISTRO | Minutos | 320 | 4800 | R$ 156,84 | R$ 1.882,12 |
17 | VC2 (MM) – FORA DA ÁREA DE REGISTRO/REDE PRÓPRIA. | Minutos | 320 | 4800 | R$ 111,34 | R$ 1.336,12 |
18 | VC2 (MM) – FORA ÁREA DE RGISTRO/REDE DE TERCEIROS | Minutos | 320 | 4800 | R$ 255,32 | R$ 3.063,80 |
19 | VC3 ( M/F) – FORA ÁREA DE REGISTRO. | Minutos | 100 | 1500 | R$ 52,35 | R$ 628,16 |
20 | VC3 ( M/M) – FORA ÁREA DE REGISTRO/REDE PRÓPRIA. | Minutos | 100 | 1500 | R$ 38,13 | R$ 457,52 |
21 | VC3 (M/M) – FORA ÁREA DE REGISTRO/REDE TERCEIROS. | Minutos | 100 | 1500 | R$ 83,12 | R$ 997,44 |
VALOR MÉDIO MENSAL ESTIMADO DO CONTRATO | R$ 9 . 957 , 09 | |||||
VALOR MÉDIO ESTIMADO PARA UM ANO DE CONTRATO | R$ 119 . 485 , 12 | |||||
VALOR MÉDIO TOTAL ESTIMADO PARA O CONTRATO (24 MESES) | R$ 238 . 970 , 23 |
17.2. A proposta de preços deverá seguir o modelo previsto no ANEXO III.
18. DO REAJUSTE DAS TARIFAS
18.1. O valor será fixo e irreajustável, porém poderá ser corrigido anualmente mediante requerimento da CONTRATADA, observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, contados a partir da data da apresentação da proposta, pela variação do Índice de Serviços de Telecomunicações – IST, divulgado pela ANATEL, ou outro que vier a substituí-lo.
18.2. O reajuste será calculado segundo a seguinte fórmula geral:
R = V x (l - lo)
lo
Onde:
R: valor do reajustamento;
V: valor do serviço a ser reajustado;
lo: índice específico, referente ao mês do recebimento das propostas;
l: índice específico, referente ao mês da execução dos serviços.
18.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno de 12 (doze) meses será contado a partir da data de início dos efeitos financeiros do último reajuste ocorrido.
19. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
19.1. O acompanhamento e a fiscalização serão exercidos por comissão composta por representantes da CDRJ, nos termos do item 5.16.7 da IN GERCAL 06.001, que se responsabilizarão pelo fiel cumprimento do contrato, bem como pelo registro de todas as ocorrências relacionadas a sua execução, determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
19.2. Conforme o recomendado no art. 29 da IN 01/2019 da Secretaria de Governo Digital, a comissão de fiscalização será composta pelos seguintes membros:
a) Gestor do Contrato – Empregado com atribuições gerenciais, designado para coordenar e comandar o processo de gestão e fiscalização da execução contratual, indicado por autoridade competente.
b) Fiscal Técnico do Contrato – Empregado representante da área de Tecnologia da Informação, indicado pela autoridade competente dessa área para fiscalizar tecnicamente o contrato.
c) Fiscal Administrativo do Contrato – Empregado da área administrativa, indicado formalmente pela autoridade competente dessa área para fiscalizar o contrato quanto aos aspectos administrativos.
d) Fiscal Requisitante do Contrato – Empregado requisitante da solução, indicado pela autoridade competente dessa área para fiscalizar o contrato do ponto de vista funcional da Solução de Tecnologia da Informação.
19.3. A contratada deverá indicar um representante da empresa para atuar junto ao contrato como preposto, sendo responsável pelo acompanhamento da execução do contrato, devendo atuar como interlocutor principal junto à CONTRATANTE, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder as principais questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual.
19.4. Todas as ordens, comunicados, instruções, reclamações e, em geral, qualquer entendimento entre a FISCALIZAÇÃO e a CONTRATADA, serão realizados por escrito, devendo ser anotados em registro próprio, onde deverá constar o ciente das partes, nas ocasiões devidas, assim como as providências tomadas e seus efeitos, não sendo tomadas em consideração quaisquer alegações fundamentadas em ordens ou declarações verbais.
19.5. O procedimento de fiscalização não excluirá nem reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade relativa à execução do objeto, por seus empregados, prepostos ou contratados, e, na sua ocorrência, não implicará em corresponsabilidade da CDRJ ou de seus empregados ou prepostos.
19.6. Caso haja registro de ocorrência (s) relacionada (s) com a execução do instrumento contratual que possa (m) ensejar a aplicação de penalidade, o Gestor ou a FISCALIZAÇÃO determinará (ão) a instauração de processo administrativo sancionador, conforme subitem 5.20 do Instrumento Normativo de Licitações e Contratos da CDRJ (IN.GERCAL.06.001 – Gerir Compras e Instrumentos Contratuais).
19.7. A tolerância ou o não exercício pela CDRJ de quaisquer direitos a ela assegurados no instrumento contratual ou na legislação não importará em novação ou renúncia a qualquer desses direitos.
19.8. Das decisões da FISCALIZAÇÃO, poderá a CONTRATADA recorrer, no prazo de 10 (dez) dias úteis, sem efeito suspensivo, ao Diretor-Presidente da CDRJ, através da FISCALIZAÇÃO.
19.9. A FISCALIZAÇÃO da CDRJ reservar-se-á o direito de impugnar o que não for realizado a contento, ficando a CONTRATADA na obrigação de refazê-los sem qualquer ônus para a CDRJ.
20. RECEBIMENTO DO OBJETO
20.1. Em conformidade com o item 5.16.8 da IN.GERCAL 06.001/2018, os serviços serão recebidos:
20.1.1. Parcialmente, no ato da efetivação das ligações telefônicas.
20.1.2. Definitivamente, quando da conferência da conformidade do documento de cobrança com os serviços efetivamente executados (atesto do documento).
20.2. Os serviços em desacordo com o especificado no edital, no contrato ou na proposta serão rejeitados total ou parcialmente, conforme o caso, obrigando a CONTRATADA a ressarcir seu valor, sob pena de ser considerada inadimplente, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis.
20.3. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança dos serviços, nem a ética-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos na lei ou neste instrumento.
20.4. A CONTRATANTE monitorará os preços dos serviços, de forma a manter atualizados os valores praticados no mercado, podendo rever os preços registrados a qualquer tempo, em decorrência de sua variação.
21. DOS NÍVEIS DE SERVIÇO
21.1. A Empresa deverá prestar suporte técnico em período integral, com atendimento imediato em caso de falha nos entroncamentos de entrada, nos entroncamentos de saída, bem como nos demais componentes ou equipamentos de responsabilidade da Empresa;
21.2. As interrupções programadas dos serviços deverão ser comunicadas a CONTRATANTE com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis e somente serão realizadas com a concordância da CONTRATANTE;
21.3. Todas as ocorrências serão registradas pela CONTRATANTE, que notificará a Empresa, atribuindo pontos para as ocorrências segundo a tabela abaixo. A atribuição dos pontos será efetivada após manifestação e justificativa apresentada pela empresa.
OCORRÊNCIAS | PONTUAÇÃ O |
Não atendimento do telefone ou e-mail fornecido pela CONTRATADA para os contatos e registro das ocorrências | 0,3 |
Cobrança por serviços não prestados | 0,3 |
Cobrança fora do prazo estabelecido na regulamentação pertinente | 0,3 |
Cobrança de valores em desacordo com o contrato | 0,3 |
Atraso na ativação dos serviços nas alterações de características técnicas ou nas alterações de endereço, para cada 5 dias corridos de atraso | 0,3 |
Atraso na prestação de informações e esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE, para cada 24 horas de atraso | 0,3 |
Não atendimento a qualquer outra obrigação expressa neste documento não especificada nesta tabela | 0,3 |
Não cumprimento dos prazos estipulados neste termo (para cada dia ou fração) | 0,3 |
Interrupção da prestação dos serviços em uma capital (para cada hora totalizada pela soma de interrupções), sem comunicação prévia e acordada com a CONTRATANTE. | 1 |
Tentativas de originar chamadas que resultem em comunicação com o número chamado inferior a 70% dos casos (por evento) | 0,5 |
Não funcionamento do sistema de gerenciamento dos acessos por dia de indisponibilidade | 0,5 |
Tentativas de originar ou receber chamadas que não resultem em comunicação com o número chamado, por motivo de congestionamento na rede, superior a 4% (quatro por cento) | 0,5 |
Não funcionamento do acesso móvel por falha de cobertura, registrada reclamação junto à Contratada (por evento). | 0,1 |
Não atendimento a qualquer outra obrigação no Edital e seus Anexos não especificada nesta tabela | 0,1 |
Quebra do sigilo telemático sem o devido processo legal. | 7 |
Tabela 2 - Ocorrências
21.4. A cada mês será apurado o somatório da pontuação decorrente dos registros de ocorrências até o presente momento. Esta soma servirá como base para que a CONTRATANTE aplique as seguintes sanções administrativas, de modo que,
atingindo o quantum necessário à configuração de uma sanção, esta será imediatamente aplicada, observado o processo administrativo:
Pontuação acumulada | Advertência/Glosa |
1 (um) ponto | Advertência, caso não tenha sido aplicado anteriormente durante a vigência do contrato. |
2 (dois) pontos | Glosa correspondente a 1% do valor mensal da Fatura. |
3 (três) pontos | Glosa correspondente a 2% do valor mensal da Fatura. |
4 (quatro) pontos | Glosa correspondente a 3% do valor mensal da Fatura. |
5 (cinco) pontos | Glosa correspondente a 4% do valor mensal da Fatura. |
6 (seis) pontos | Glosa correspondente a 8% do valor mensal da Fatura. |
7 (sete) pontos | Glosa correspondente a 10% do valor mensal da Fatura. |
A cada ponto acima de 7 | Glosa correspondente a 10% acrescido de 3% a cada ponto extra, do valor mensal da Fatura. |
Tabela 3 – Redimensionamento de pagamentos
21.5. O resultado da apuração da pontuação e respectivo redimensionamento do pagamento será comunicado pelo fiscal técnico, por meio de notificação formal à CONTRATADA, que terá 05 (cinco) dias úteis, a partir do recebimento da comunicação, para contestar.
21.6. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
21.6.1. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à contratada de acordo com as regras previstas no ato convocatório
21.6.2. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período mensal, o fiscal técnico do contrato deverá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos no ato convocatório, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato;
21.7. A cada redimensionamento, os valores do somatório serão zerados, de forma a não haver duplicidade.
21.8. Em caso da CONTRATADA somar 8 pontos fica facultada à CONTRATANTE a rescisão unilateral sem ônus financeiro do contrato.
21.9. A fim de não haver descontinuidade dos serviços, no caso acima, a CONTRATANTE poderá aguardar a efetivação de nova contratação para rescindir unilateralmente o contrato.
22. DAS PENALIDADES ADMINISTRATIVAS
22.1. A CONTRATADA, em caso de inadimplemento de suas obrigações, garantido o contraditório e a ampla defesa anteriormente a sua aplicação definitiva, ficará sujeita às seguintes sanções previstas no art. 83 da Lei nº 13.303/2016:
a) Advertência;
b) Multa moratória;
c) Multa compensatória;
d) Suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a CDRJ, por até 2 (dois) anos.
22.1. As sanções constantes dos incisos “b” e “c” do subitem anterior poderão ser aplicadas de forma cumulativa com as constantes dos incisos “a” e “d” do mesmo subitem.
22.2. Da sanção de advertência
22.2.1. A aplicação da sanção de advertência se efetiva com o registro da mesma junto ao SICAF ou em outro sistema próprio para este fim.
22.2.2. A reincidência da sanção de advertência ensejará a aplicação de penalidade de multa compensatória pela CDRJ.
22.3. Da sanção de multa
22.3.1. A multa poderá ser aplicada nos seguintes casos:
a) Em decorrência da interposição de recursos meramente procrastinatórios, poderá ser aplicada multa correspondente a até 5% (cinco por cento) do valor estimado para a licitação em questão;
b) Em decorrência de não regularização da documentação de habilitação, nos termos do art. 43, § 1º, da Lei Complementar nº 123/2006, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis pelo mesmo período, a pedido justificado pelo licitante, poderá ser aplicada multa correspondente a até 5% (cinco por cento) do valor estimado para a licitação em questão;
c) Xxxx recusa em assinar, aceitar ou retirar o instrumento contratual, poderá ser aplicada multa correspondente a até 5% (cinco por cento) do valor estimado para a licitação em questão;
d) No caso de atraso na entrega da garantia contratual, após 10 (dez) dias contados da data de assinatura do instrumento contratual, incidirá multa correspondente a até 5% (cinco por cento) do valor do instrumento contratual;
e) Nos demais casos de atraso, incidirá multa na razão de 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor do instrumento contratual, limitada a incidência a 10 (dez) dias. A partir do 11º (décimo primeiro) dia, o percentual de multa será de 10% (dez por cento) sobre o valor do instrumento contratual, limitada a incidência a 5 (cinco) dias;
f) Em caso de não cumprimento dos prazos estabelecidos no subitem anterior, ficará a critério da Contratante, garantindo o direito ao contraditório e à ampla defesa, prosseguir com os procedimentos relativos à rescisão contratual;
g) No caso de inexecução parcial, incidirá multa na razão de 20% sobre o valor do instrumento contratual;
h) No caso de inexecução total, incidirá multa na razão de 30% sobre o valor do instrumento contratual.
22.3.2. O não pagamento da multa aplicada importará na tomada de medidas judiciais cabíveis e poderá ensejar a aplicação de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a CDRJ, por até 2 (dois) anos.
22.3.3. A aplicação da sanção de multa será registrada no SICAF ou em outro sistema próprio para este fim.
22.4. Da sanção de suspensão
22.4.1. Cabe a sanção de suspensão em razão de ação ou omissão capaz de causar, ou que tenha causado dano à CDRJ, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente ou a terceiros.
22.4.2. A sanção de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar importa, durante sua vigência, na suspensão de registro cadastral, se existente, ou no impedimento de inscrição cadastral.
22.4.3. A aplicação da sanção de suspensão será registrada no SICAF ou em outro sistema próprio para este fim.
22.5. Para aplicação de quaisquer das sanções previstas, a CDRJ definirá o rito apropriado, observando, em especial, o seguinte:
a) Notificação formal à CONTRATADA;
b) Garantia do contraditório e da ampla defesa;
c) Concessão de prazo de 10 (dez) dias úteis para apresentar manifestação.
22.6. A multa será aplicada pela FISCALIZAÇÃO, podendo a CONTRATADA, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da notificação, oferecer recurso ao Diretor- Presidente da CDRJ, através da FISCALIZAÇÃO, que o encaminhará devidamente informado.
22.7. No caso de indeferimento da defesa apresentada, e uma vez concluído o processo administrativo, a multa porventura aplicada fica, desde logo, considerada dívida líquida e certa, ficando a CDRJ autorizada a descontar do pagamento a ser efetuado à CONTRATADA o valor da multa devida.
22.8. Se o valor a ser pago à CONTRATADA não for suficiente para cobrir o valor da multa, a diferença será descontada da garantia contratual.
22.9. Se o valor do pagamento e da garantia forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial.
22.10. Caso não haja o recolhimento da multa no prazo acima, em último caso, o valor da multa será cobrado judicialmente.
22.11. Caso o valor da garantia seja utilizado no todo ou em parte para o pagamento da multa, aquela deverá ser complementada no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contado da solicitação da CDRJ.
22.12. As decisões oriundas dos processos administrativos sancionatórios serão publicadas no Diário Oficial da União (DOU).
23. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
23.1. Além das responsabilidades resultantes da Lei nº 13.303/16, da Lei nº 9.472/97, e do respectivo contrato de concessão ou termo de autorização assinado com a ANATEL e demais disposições regulamentares pertinentes aos serviços, a CONTRATADA deverá ainda:
23.1.1. Responsabilizar-se pelo cumprimento dos postulados legais vigentes, de âmbito federal, estadual ou municipal, como também assegurar os direitos e o cumprimento de todas as obrigações estabelecidas pela regulamentação da ANATEL, inclusive quanto aos preços praticados;
23.1.2. Prestar o serviço, objeto desta contratação, 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana, durante todo período de vigência do contrato,
salvaguardados os casos de interrupções programadas e devidamente autorizadas pela ANATEL.
23.1.3. Disponibilizar fácil acesso para registro de ocorrências, defeitos e interrupções dos serviços, solicitação de serviços e esclarecimentos. Esse atendimento deverá estar disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana.
23.1.4. Zelar pela perfeita execução dos serviços e registrar as solicitações de imediato, corrigindo no prazo máximo estabelecido em regulamento pela ANATEL, qualquer ocorrência de interrupção na prestação dos serviços contratados.
23.1.5. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica.
23.1.6. Implantar, adequadamente, a supervisão permanente dos serviços, de forma a se obter uma operação correta e eficaz.
23.1.7. Assumir a responsabilidade por clonagens e acessos indevidos devidamente constatados, que porventura venham a ser identificados nas linhas homologadas, sem nenhum prejuízo à CONTRATANTE, quando comprovada a culpa ou dolo da CONTRATADA.
23.1.8. Fornecer todos os aparelhos, novos e de primeiro uso, em regime de comodato, nas quantidades e características descritas nesse Termo.
23.1.9. Reparar ou substituir qualquer aparelho móvel que apresentar defeito, desde que não seja constatado uso indevido do equipamento.
23.1.10. Intermediar junto ao Fabricante dos aparelhos a sua devida Assistência Técnica nos casos de defeito, desde que não seja constatado seu uso indevido.
23.1.11. Repor qualquer aparelho móvel que tenha sido objeto de furto, roubo ou sofrido danos, caso em que a Contratante efetuará o Boletim de Ocorrência e realizará o devido ressarcimento
23.1.12. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do contrato, salvo com expressa autorização da CONTRATANTE.
23.1.13. Relatar à Fiscalização do contrato toda e qualquer irregularidade observada quanto à execução dos serviços objeto da contratação.
23.1.14. Responder administrativa, civil e penalmente por quaisquer danos materiais ou pessoais ocasionados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, por seus empregados, dolosa ou culposamente, quando comprovada a culpa ou dolo da CONTRATADA.
23.1.15. Atender prontamente quaisquer exigências do representante da CONTRATANTE, inerentes ao objeto da contratação, obedecidos os prazos regulamentares estipulados pelas resoluções da ANATEL.
23.1.16. Comunicar a CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade nos serviços e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
23.1.17. Encaminhar fatura, mensalmente, em papel ou fornecida via meio eletrônico, via WEB, contendo o valor global dos acessos e o individual por linha, acompanhado do respectivo detalhamento dos serviços prestados discriminando os valores a serem pagos, tais como: serviços e acessos efetuados, dentro e fora da área de registro, com suas respectivas tarifas, multas e atualizações monetárias (informando a que se refere e o seu respectivo período), quando houver, valores líquidos e brutos das Faturas, dentre outros.
23.1.18. Recalcular e reemitir Faturas com novo prazo de pagamento, em no máximo 30 (trinta) dias corridos, quando constatados erros de tarifas ou cobranças, sem incidências de quaisquer encargos adicionais, nem bloqueios ou cortes dos serviços, sendo de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA o recálculo das Faturas e a prestação das informações necessárias ao pleno entendimento dos valores que estiverem sendo apresentados para pagamento.
23.1.19. Permitir que o serviço de “roaming” nacional ocorra de forma automática, sem a necessidade de habilitação de outro equipamento ou a intervenção do usuário, em todo o território nacional.
23.1.20. Manter em funcionamento contínuo todos os acessos móveis celulares. O bloqueio dos terminais somente poderá ser executado por solicitação de representante credenciado pelo CONTRATANTE.
23.1.21. Ressarcir à CONTRATANTE as interrupções imotivadas ou aquelas que não tiverem sido informadas e que vierem a impedir o tráfego de entrada e saída de ligações telefônicas e dados. O valor de ressarcimento deverá ser calculado de forma proporcional ao período de interrupção, considerando-se uma disponibilidade mensal (30 dias) de 24 horas ininterruptas.
23.1.22. Zelar pelo sigilo dos dados cadastrais da CONTRATANTE só os divulgando para terceiros com expressa anuência da CDRJ.
23.1.23. Em nenhuma hipótese veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca da prestação dos serviços do contrato, sem prévia autorização da CDRJ.
23.1.24. Manter sigilo absoluto sobre quaisquer informações que venha a ter conhecimento em virtude do Contrato.
23.1.25. Garantir sigilo e inviolabilidade das informações e comunicações realizadas por meio do serviço desta contratação, salvo nas hipóteses previstas em lei.
23.1.26. Zelar pela perfeita execução dos serviços contratados, devendo as falhas, que porventura venham a ocorrer, serem sanadas em até 24 (vinte e quatro) horas.
23.1.27. Credenciar por escrito, junto a CONTRATANTE, um PREPOSTO idôneo e substituto com poderes de decisão para representar a empresa, principalmente no tocante à eficiência e agilidade da execução dos serviços objeto deste Termo de Referência; e também disponibilizar consultor técnico, informando no caso de ambos o número do telefone móvel, fixo e e-mail funcional para contato sempre que for necessário.
23.1.28. Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como salários, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, seguros, impostos, taxas e contribuições, indenizações, alimentação e transporte de seus empregados, além de outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo Federal, Estadual ou Municipal.
23.1.29. Responder pelos danos comprovadamente, após ampla defesa, causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, sua ou de seus empregados ou prepostos, quando na execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade em função da fiscalização e acompanhamento realizados pela CONTRATANTE.
23.1.30. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração praticada por seus empregados ou prepostos durante a execução dos serviços, ainda que nas dependências da CONTRATANTE.
23.1.31. Atender prontamente quaisquer exigências da Administração inerentes ao objeto desta licitação.
23.1.32. Manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Termo.
23.1.33. Assumir a responsabilidade por todos os encargos sociais, trabalhistas e previdenciários previstos na legislação em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
23.1.34. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais oriunda do objeto do contrato.
23.1.35. Realizar a portabilidade numérica possibilitando a CONTRATANTE manter os números dos telefones (código de acesso) a eles designados, independentemente
da operadora do serviço a que estejam vinculados, conforme resolução nº 460 de 17/03/2007 da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL).
23.2. A CONTRATADA deverá respeitar o prazo de 3 (três) dias úteis estabelecido pela ANATEL para a realização deste serviço de portabilidade, sem ônus para a CONTRATANTE.
24. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
24.1. Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 13.303/2016, a CONTRATANTE deverá:
24.1.1. Exercer a fiscalização dos serviços por empregados especialmente designados.
24.1.2. Assegurar-se da boa prestação e da boa qualidade dos serviços prestados.
24.1.3. Assegurar-se de que os preços contratados estão compatíveis com aqueles praticados no mercado pelas demais prestadoras dos serviços, objeto da contratação, de forma a garantir que aqueles continuem a ser os mais vantajosos para a CONTRATANTE.
24.1.4. Documentar as ocorrências havidas e controlar as ligações realizadas.
24.1.5. Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, inclusive quanto à continuidade da prestação dos serviços, que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pelo CONTRATANTE, não devem ser interrompidas.
24.1.6. Emitir pareceres em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial, aplicação de sanções, alterações e repactuações do contrato.
24.1.7. Disponibilizar instalações necessárias à prestação dos serviços.
24.1.8. Permitir o acesso dos empregados da CONTRATADA, quando necessário, para execução dos serviços.
24.1.9. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
24.1.10. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados.
24.1.11. Proporcionar todas as facilidades necessárias ao bom andamento do serviço desejado.
24.1.12. Solicitar a empresa CONTRATADA, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços desejados.
24.1.13. Informar a empresa CONTRATADA de atos que possam interferir direta ou indiretamente nos serviços prestados.
24.1.14. Comunicar formalmente qualquer anormalidade ocorrida na execução dos serviços.
24.1.15. Solicitar, sempre que julgar necessário, a comprovação do valor vigente dos preços na data da emissão das contas telefônicas.
25. DAS CONDIÇÕES GERAIS
25.1. Toda e qualquer homologação que se faça necessária junto à (s) entidade (s) reguladora (s), será de exclusiva responsabilidade do Fornecedor.
25.2. Quaisquer serviços executados e/ou materiais utilizados, diferentes dos especificados, sem autorização da CONTRATANTE, serão passíveis de remoção, cabendo à CONTRATADA, refazer o serviço e/ou substituir o material, bem como, executar as correções que em decorrência se tornarem necessárias, tudo sem ônus para a CONTRATANTE.
25.3. É assegurado a CONTRATANTE o direito de ordenar a suspensão dos serviços, sem prejuízo das penalidades a que ficar sujeita a CONTRATADA e sem que esta tenha direito a qualquer indenização, no caso de não ser atendido, dentro do prazo de 48 horas, a contar da informação à CONTRATADA, qualquer reclamação sobre defeitos em serviços executados ou material fora das especificações.
25.4. Os serviços deverão ser realizados de forma a interferir o mínimo possível nas atividades de rotina da CDRJ.
23. DAS RESPONSABILIDADES
23.1. O instrumento contratual será executado fielmente pelas partes, de acordo com as Cláusulas nele avençadas e as disposições da Lei nº 13.303/2016, do Instrumento Normativo de Licitações e Contratos da CDRJ (IN.GERCAL.06.001 – Gerir Compras e Instrumentos Contratuais) e demais disposições legais pertinentes, respondendo cada uma das partes pelas consequências de sua inobservância total ou parcial.
23.2. A CONTRATADA assume a total responsabilidade pela execução plena e satisfatória do instrumento contratual, com estrita observância da proposta e especificações técnicas, respondendo perante a CDRJ e terceiros, por seus empregados, prepostos e contratados, além das perdas e danos porventura resultantes da ação dos mesmos.
23.3. A CONTRATADA assumirá total responsabilidade sobre o que for executado com vícios ou defeitos, em virtude de ação, omissão, negligência, imperícia, imprudência
e/ou emprego de equipamentos ou procedimentos inadequados para a execução dos mesmos.
23.4. À CONTRATADA cabe assumir a responsabilidade por:
a) Todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CDRJ;
b) Todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a execução contratual, ainda que acontecido em dependência da CDRJ;
c) Todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução contratual, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
d) Encargos fiscais e comerciais que lhe caibam, resultantes desta contratação.
23.5. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no subitem anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à CDRJ, nem pode onerar o objeto contratual, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a CDRJ.
ANEXO I-A ESTUDOS PRELIMINARES
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 23/2019
1. INTRODUÇÃO
1.1. A presente análise tem por objetivo demonstrar a viabilidade técnica e econômica da contratação de empresa para prestação de serviço de telefonia móvel pessoal – SMP, com tecnologia digital, que atenda todas as localidades no Estado do Rio de Janeiro, com fornecimento de aparelhos e mini-modens, em regime de comodato, a fim de atender as demandas da CDRJ, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento, bem como fornecer informações necessárias para subsidiar o respectivo processo. A elaboração do Estudo Técnico Preliminar constitui a primeira etapa do planejamento de uma contratação e serve essencialmente para: assegurar a viabilidade técnica da contratação e embasar o termo de referência que somente é elaborado se a contratação for considerada viável.
1.2. Identificação das Necessidades:
1.2.1. A prestação do serviço de telefonia móvel é essencial para a realização das atividades dos empregados da CDRJ que, por necessidade do trabalho, são acionados a qualquer horário ou em situações em que o empregado se encontra em ambiente externo ao ambiente de trabalho, sendo, portanto, um instrumento auxiliar na execução dos serviços.
1.2.2. Proporciona ainda uma comunicação ágil, eficiente e flexível para ocupantes de cargos comissionados ou que estejam envolvidos em atividades operacionais e administrativas essenciais para o funcionamento da Companhia, independentemente de horário e localização.
1.3. Identificação das Soluções:
1.3.1. Solução 01 – Contratação de pessoa jurídica especializada SEM o regime de COMODATO:
1.3.1.1. Esta solução consistiria na contratação de uma empresa especializada no serviço de telefonia móvel SEM o regime de COMODATO.
1.3.2. Solução 02 – Contratação de pessoa jurídica especializada no regime de COMODATO:
1.3.2.1. Esta solução consistiria na contratação de uma empresa especializada no serviço de telefonia móvel no regime de COMODATO.
2. AVALIAÇÃO DAS DIFERENTES SOLUÇÕES
2.1. Avaliação
2.1.1. Solução 01 – Contratação de pessoa jurídica especializada, sem aparelhos em regime de COMODATO:
2.1.1.1. Como aspectos positivos desta solução, pode-se elencar:
a) Utilização do acervo de aparelhos da CDRJ; e
b) Menor custo de contratação.
2.1.1.2. Como aspecto negativo desta solução, pode-se elencar:
a) Maior complexidade na gestão do contrato, pois necessita-se controlar as linhas e os aparelhos;
b) Aparelhos atualmente defasados;
c) Risco do serviço não ser atendido devidamente em caso de roubo, furto ou avarias, uma vez que seria necessário manter um quantitativo mínimo de aparelhos para esses casos; e
d) Necessidade frequente de aquisição de novos aparelhos.
2.1.2. Solução 02 – Contratação de pessoa jurídica especializada, com aparelhos em regime de COMODATO:
2.1.2.1. Como aspectos positivos desta solução, pode-se elencar:
a) Atualização dos aparelhos da empresa;
b) Maior facilidade na gestão do contrato; e
c) Agilidade na substituição de aparelhos furtados, danificados ou extraviados.
2.1.2.2. Como aspecto negativo desta solução, pode-se elencar:
a) Maior custo de aquisição; e
b) Não utilização dos equipamentos já existentes na CDRJ.
3. CONTRATAÇÕES SEMELHANTES EM OUTROS ÓRGÃOS:
3.1.1. Como o presente serviço possui custo variável conforme o número de linhas, tipos de serviços contratados e especificações dos aparelhos, após pesquisa junto ao sítio eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, não foram identificadas contratações semelhantes realizadas por outros Órgãos nos últimos 180 dias para ambas as soluções.
4. ALINHAMENTO COM AS POLÍTICAS PÚBLICAS
4.1.1. Lei 13.303/2016: Dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, as sociedades de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
4.1.2. Lei 10.520/2002: Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.
4.1.3. Decreto nº 5.450/2005: Regulamenta o pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências. (Revogado atualmente pelo Decreto nº 10.024/2019).
4.1.4. Decreto nº 7.174/2010: Regulamenta a contratação de bens e serviços de informática e automação pela administração pública federal.
4.1.5. Instrução Normativa SLTI nº 01/2019: Dispõe sobre o processo de contratação de serviços de Tecnologia da Informação pelos órgãos integrantes do SISP, que não é o caso da CDRJ, mas a adotamos como referência.
5. ORÇAMENTO ESTIMADO
5.1. Orçamento para a Solução 01:
5.1.1. A título de avaliação prévia, utilizou como parâmetro orçamentário o Contrato atual vigente na empresa, haja vista a sua recente renovação e confirmação da vantajosidade econômica.
5.1.2. Desta forma, o valor estimado seria:
Descrição | Valor |
Montante mensal | R$ 3.341,20 |
Montante anual | R$ 40.094,40 |
Montante para 24 meses | R$ 80.188,80 |
5.1.3. No que se refere ao valor dos aparelhos para uma possível aquisição futura, a partir das necessidades técnicas dos equipamentos, estima-se:
Tipo | Aparelho | QNTD | Valor | Valor Total |
1 | APPLE IPHONE 8 | 5 | R$ 3.639,09 | R$ 18.195,45 |
2 | SAMSUNG GALAXY A50 | 15 | R$ 1.316,07 | R$ 19.741,05 |
3 | SAMSUNG GALAXY M10 | 45 | R$ 889,12 | R$ 40.010,40 |
** | SAMSUNG GALAXY M10 (reserva de emergência) | 5 | R$ 889,12 | R$ 4.445,60 |
--- | Modem Olivetti | 5 | R$ 119,88 | R$ 599,40 |
TOTAL | R$ 82.991,90 |
5.1.4. Desse modo, observa-se que o valor médio estimado final para a solução 1, para o período de 24 meses seria de R$163.180,70 (contrato + aquisição de aparelhos).
5.2. Orçamento para a Solução 02:
5.2.1. Como esta solução necessita atender demandas especificas da CDRJ, não foi possível utilizar as contratações semelhantes identificadas no Painel de preços. Neste sentido, a partir de pesquisa realizada junto a fornecedores, estimou-se o valor médio de cada unidade como
6. COMPARATIVO DOS CUSTOS TOTAIS DE PROPRIEDADE
6.1 A solução 02, apresentou um maior custo direto para à CDRJ, pois ocorreu a inserção dos aparelhos em comodato. Todavia, os aparelhos atuais existentes na companhia encontram-se em final de vida útil, evidenciando uma necessidade de aquisição imediata de equipamentos. Neste sentido, este custo indireto diminuiria a diferença entre as contratações, entretanto, a primeira solução ainda apresentaria maior benefício financeiro.
6.2 No que tange a gestão do contrato, a solução 02 apresenta uma maior facilidade, pois o gerenciamento da manutenção e reposição dos aparelhos ficariam a cargo da CONTRATADA. Portanto, a CDRJ desprender-se-ia da necessidade de gerir um patrimônio que, na prática, apresenta uma vida útil efêmera, acarretando frequentes trocas e acúmulos de bens obsoletos. Ademais, por se tratar de equipamentos de uso constante, problemas com furtos, extravio e danos são comuns.
7. SOLUÇÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DEFINIDA
7.1 Definição
7.1.1 Considerando as informações elencadas nos itens 2, 5 e 6, define-se então que a contratação da Solução 02: “Contratação de pessoa jurídica especializada com aparelhos em regime de COMODATO” é a mais adequada para a CDRJ.
7.2 Justificativa:
7.2.1 A solução definida garantirá uma maior facilidade de gestão contratual, otimizando as atividades diárias setoriais, garantindo uma maior eficiência tanto na administração do serviço em questão, quanto nos demais inerentes ao setor.
7.2.2 Além disso, considerando a possibilidade de perda, roubo, furto ou avarias por mau uso, a contratação da solução 2 garante que o serviço permaneça ininterrupto, uma vez que a responsabilidade da manutenção e reposição de aparelhos fica a cargo da Contratada.
7.2.3 Ademais, alinha-se com uma tendência verificada em outros órgãos (contratações em regime de comodato), pois retira da administração pública a necessidade de aquisição e, consequentemente, manutenção dos equipamentos, auxiliando na gestão eficiente e com corpo técnico e operacional mais enxuto.
8 AVALIAÇÃO DE ADEQUAÇÃO DO AMBIENTE DA CDRJ
8.1 Levantamento dos equipamentos:
8.1.1 Não se aplica
8.2 Levantamento das necessidades de adequação:
8.2.1 Não se aplica.
9 RECURSOS NECESSÁRIOS PARA A MANUTENÇÃO DA SOLUÇÃO
9.1 As despesas decorrentes da execução do serviço proposto correrão à conta da rubrica orçamentária nº 4292-02, ação 1 – Telefonia Móvel, cujo orçamento anual previsto cobre os valores estimados para a solução definida.
10 MECANISMOS DE CONTINUIDADE
10.1 Por se tratar de uma contratação continuada, far-se-á necessário a adoção de mecanismos de continuidade;
10.2 Os preços propostos serão majorados, tomando por base o índice IST (Índice de Serviços de Telecomunicações) ou outro índice que venha a substituí-lo no caso de extinção observado o intervalo não inferior a 12 (doze) meses entre as datas-bases dos reajustes concedidos pela ANATEL, de acordo com a Lei nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001;
10.3 Cabe a fiscalização acompanhar periodicamente a viabilidade técnica e financeira da solução da proposta em curso e, caso evidencie-se a inviabilidade, comunicar a gestão do contrato.
11 DECLARAÇÃO DA VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO
11.1 Atesta-se a viabilidade da solução 02, baseando-se, conforme exposto neste documento, no melhor atendimento das necessidades da CDRJ.
ANEXO II
PLANILHA DE ESTIMATIVA DE QUANTIDADES E PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 23/2019
I TEM | SERVIÇO | UNIDADE DE MEDIDA | QDT TOTAL MENSAL | QDT TOTAL ANUAL | VALOR MÉDIO ESTIMADO MENSAL | VALOR MÉDIO ESTIMADO ANUAL |
1 | ASSINATURA (incluindo GSM/SIM CARD) | Por acesso móvel | 65 | 780 | R$ 1.341,17 | R$ 16.094,00 |
2 | ASSINATURA MENSAL DE CHAMADAS INTRAGRUPO | Por acesso móvel | 65 | 780 | R$ 970,67 | R$ 11.648,00 |
3 | GESTÃO ONLINE - VIA WEB | Por acesso móvel | 65 | 780 | R$ 916,23 | R$ 10.994,80 |
4 | CONEXÃO DE DADOS À INTERNET’ | Por acesso móvel | 65 | 780 | R$ 4.455,73 | R$ 53.468,80 |
5 | COMUNICAÇÃO DE DADOS SIMCARD – CONEXÃO DE DADOS À INTERNET (ACESSO ILIMITADO ) | Por acesso móvel | 5 | 60 | R$ 499,67 | R$ 5.996,00 |
6 | VC-1- MÓVEL FIXO – MESMA ÁREA DE REGISTRO | Minutos | 800 | 12000 | R$ 106,67 | R$ 1.280,00 |
7 | VC-1- MÓVEL-MÓVEL MESMA ÁREA REGISTRO /REDE PRÓPRIA | Minutos | 800 | 12000 | R$ 106,67 | R$ 1.280,00 |
8 | VC1- MÓVEL-MÓVEL – MESMA ÁREA REGISTRO/ REDE TERCEIROS | Minutos | 800 | 12000 | R$ 128,00 | R$ 1.536,00 |
9 | DSL-1 – SERVIÇO DE DESLOCAMENTO | Minutos | 280 | 4200 | R$ 130,67 | R$ 1.568,00 |
10 | DSL-2 – SERVIÇO DE DESLOCAMENTO | Minutos | 280 | 4200 | R$ 130,67 | R$ 1.568,00 |
11 | AD1 - Adicional por CHAMADA | Minutos | 000 | 0000 | R$ 130,67 | R$ 1.568,00 |
12 | AD2 - Adicional por CHAMADA | Minutos | 000 | 0000 | R$ 130,67 | R$ 1.568,00 |
13 | SMS-ENVIO DE MENSAGEM DE TEXTO | Mensagem | 100 | 1500 | R$ 26,67 | R$ 320,00 |
14 | MMS – ENVIO DE MENSAGEM DE MULTIMÍDIA | Mensagem | 5 | 72 | R$ 182,36 | R$ 2.188,32 |
15 | ACESSO À CAIXA POSTAL – REDE DE TERCEIROS | Minutos | 30 | 420 | R$ 3,50 | R$ 42,00 |
16 | VC2 (M/F) FORA ÁREA DE REGISTRO | Minutos | 320 | 4800 | R$ 156,84 | R$ 1.882,12 |
17 | VC2 (MM) – FORA DA ÁREA DE REGISTRO/REDE PRÓPRIA. | Minutos | 320 | 4800 | R$ 111,34 | R$ 1.336,12 |
18 | VC2 (MM) – FORA ÁREA DE RGISTRO/REDE DE TERCEIROS | Minutos | 320 | 4800 | R$ 255,32 | R$ 3.063,80 |
19 | VC3 ( M/F) – FORA ÁREA DE REGISTRO. | Minutos | 100 | 1500 | R$ 52,35 | R$ 628,16 |
20 | VC3 ( M/M) – FORA ÁREA DE REGISTRO/REDE PRÓPRIA. | Minutos | 100 | 1500 | R$ 38,13 | R$ 457,52 |
21 | VC3 (M/M) – FORA ÁREA DE REGISTRO/REDE TERCEIROS. | Minutos | 100 | 1500 | R$ 83,12 | R$ 997,44 |
VALOR MÉDIO MENSAL ESTIMADO DO CONTRATO | R$ 9 . 957 , 09 | |||||
VALOR MÉDIO ESTIMADO PARA UM ANO DE CONTRATO | R$ 119 . 485 , 12 | |||||
VALOR MÉDIO TOTAL ESTIMADO PARA O CONTRATO (24 MESES) | R$ 238 . 970 , 23 |
I TEM | SERVIÇO | UNIDADE DE MEDIDA | QDT TOTAL MENSAL | QDT TOTAL ANUAL | VALOR ESTIMADO MENSAL | VALOR ESTIMADO ANUAL |
1 | ASSINATURA (incluindo GSM/SIM CARD) | Por acesso móvel | 65 | 780 | ||
2 | ASSINATURA MENSAL DE CHAMADAS INTRAGRUPO | Por acesso móvel | 65 | 780 | ||
3 | GESTÃO ONLINE - VIA WEB | Por acesso móvel | 65 | 780 | ||
4 | CONEXÃO DE DADOS À INTERNET’ | Por acesso móvel | 65 | 780 | ||
5 | COMUNICAÇÃO DE DADOS SIMCARD – CONEXÃO DE DADOS À INTERNET (ACESSO ILIMITADO ) | Por acesso móvel | 5 | 60 | ||
6 | VC-1- MÓVEL FIXO – MESMA ÁREA DE REGISTRO | Minutos | 1000 | 12000 | ||
7 | VC-1- MÓVEL-MÓVEL MESMA ÁREA REGISTRO /REDE PRÓPRIA | Minutos | 1000 | 12000 | ||
8 | VC1- MÓVEL-MÓVEL – MESMA ÁREA REGISTRO/ REDE TERCEIROS | Minutos | 1000 | 12000 | ||
9 | DSL-1 – SERVIÇO DE DESLOCAMENTO | Minutos | 350 | 4200 | ||
10 | DSL-2 – SERVIÇO DE DESLOCAMENTO | Minutos | 350 | 4200 | ||
11 | AD1 - Adicional por CHAMADA | Minutos | 000 | 0000 | ||
12 | AD2 - Adicional por CHAMADA | Minutos | 000 | 0000 | ||
13 | SMS-ENVIO DE MENSAGEM DE TEXTO | Mensagem | 125 | 1500 | ||
14 | MMS – ENVIO DE MENSAGEM DE MULTIMÍDIA | Mensagem | 6 | 72 | ||
15 | ACESSO À CAIXA POSTAL – REDE DE TERCEIROS | Minutos | 35 | 420 | ||
16 | VC2 (M/F) FORA ÁREA DE REGISTRO | Minutos | 400 | 4800 | ||
17 | VC2 (MM) – FORA DA ÁREA DE REGISTRO/REDE PRÓPRIA. | Minutos | 400 | 4800 | ||
18 | VC2 (MM) – FORA ÁREA DE RGISTRO/REDE DE TERCEIROS | Minutos | 400 | 4800 | ||
19 | VC3 ( M/F) – FORA ÁREA DE REGISTRO. | Minutos | 125 | 1500 | ||
20 | VC3 ( M/M) – FORA ÁREA DE REGISTRO/REDE PRÓPRIA. | Minutos | 125 | 1500 | ||
21 | VC3 (M/M) – FORA ÁREA DE REGISTRO/REDE TERCEIROS. | Minutos | 125 | 1500 | ||
Valor total mensal | ||||||
Valor total para um ano de contrato | ||||||
Valor total do contrato (24 meses) |
Local e Data:
Assinatura e identificação do representante legal nome da empresa
Obs: Preencher em papel timbrado da empresa e com as demais informações mencionadas no subitem 8.23 do Edital.
Prezados Senhores,
Em atenção ao instrumento convocatório sob referência, declaramos que:
1. Concordamos com as disposições do instrumento convocatório sob referência e seus Anexos, principalmente com as especificações dos itens e demais condições constantes no Termo de Referência (Anexo I), não podendo alegar, posteriormente, desconhecimento de qualquer fato;
2. Comprometemo-nos a garantir o prazo de validade dos preços e condições da presente proposta por 90 (noventa) dias corridos, contados a partir da data de apresentação da proposta;
3. Asseguramos ter pleno conhecimento da legislação pertinente à contratação em pauta, bem como das condições gerais estabelecidas no Edital, sobretudo quanto aos documentos de habilitação, estando em conformidade com estes;
4. Recebemos toda a documentação pertinente e tivemos conhecimento de todas as informações e das condições da prestação de serviços, necessárias à formulação das propostas;
5. A empresa não se enquadra em qualquer das situações previstas no art. 38 da Lei nº 13.303/2016 e no art. 5º do Decreto nº 9.507/2018;
6. Na hipótese de nossa empresa vir a ser julgada vencedora da presente licitação o(s) representantes(s) legal(is) para a assinatura do Contrato será(ão):
Nome: Cargo: Identidade: cpf:
Nome: Cargo: Identidade: cpf:
Local e Data:
Assinatura e identificação do representante legal nome da empresa
Obs: Preencher em papel timbrado da empresa.
A Companhia Docas do Rio de Janeiro (CDRJ), para fins do disposto no Edital em epígrafe, vem por meio deste Atestado de Visita Técnica, declarar que a sociedade empresarial abaixo identificada enviou o representante Sr(a) , CPF nº , a fim de inspecionar os locais onde serão prestados os serviços objeto deste certame e coletar informações de todos os dados e elementos que possam vir a influenciar o valor da proposta a ser apresentada no Pregão Eletrônico nº 23/2019.
Rio de Janeiro, de de 2019.
Gêrencia responsável
LICITANTE: CNPJ:
DE ACORDO:
Representante da Empresa CPF e Identidade
Obs.: Os interessados deverão manifestar-se junto à Gerência de Operação de Soluções – GERSOL para agendamento, por meio do telefone: (00) 0000-0000.
ANEXO VI MINUTA DE CONTRATO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 23/2019
Contrato CDRJ Nº /2019 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO – CDRJ E A
, NA FORMA ABAIXO.
A COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO, Empresa Pública Federal vinculada ao Ministério da Infraestrutura, com sede na Xxx Xxxx, xx. 00, Xxxxxx, nesta cidade do Rio de Janeiro - RJ, CEP: 20.081-000, inscrita no CNPJ sob o nº. 42.266.890/0001-28, por diante denominada CDRJ, neste ato representada por seu Diretor-Presidente, XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX, portador do CPF nº. 000.000.000-00 e a
, com sede na , na cidade de
, CEP: , inscrita no CNPJ sob o nº. , por diante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo seu(sua) ,
, portador(a) do CPF nº. , segundo a documentação constante do Processo Administrativo nº. 15.085/2019 e do Edital de Pregão Eletrônico nº. 23/2019, que, independentemente de transcrição, ficam fazendo parte integrante e complementar deste instrumento, e de acordo com a autorização da Diretoria- Executiva da CDRJ – DIREXE em sua ª Reunião, realizada em / / , têm entre si justo e avençado, celebrar o presente Contrato, com fulcro na Lei nº 10.520/2002, nos Decretos nºs 3.555/2000, 10.024/2019, 8.945/2016, 7.174/2010 e 9.507/2018, na Lei
Complementar nº 123/2006, na Lei nº 13.303/2016, na Instrução Normativa SEGES/MP nº 5/2017, na Instrução Normativa SGD/ME nº 1/2019 e no Instrumento Normativo de Licitações e Contratos da CDRJ (IN.GERCAL.06.001 – Gerir Compras e Instrumentos Contratuais), aprovado pelo Conselho de Administração da CDRJ em sua 694ª Reunião, realizada em 25/06/2018, disponível na página da CDRJ na internet (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx), menu “Licitações e Contratos” e nas demais disposições legais pertinentes, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto deste instrumento a “prestação de serviço de telefonia móvel pessoal – SMP, com tecnologia digital, que atenda todas as localidades no Estado do Rio de Janeiro, com fornecimento de aparelhos e mini-modens, em regime de comodato, a fim de atender as demandas da CDRJ”, conforme as especificações constantes do Anexo I – Termo de Referência constante do Edital de Pregão Eletrônico nº. 23/2019 e da proposta da CONTRATADA, anexa ao Processo nº 18.085/2019, que passam a fazer parte integrante do presente instrumento, independentemente de transcrição.
PARÁGRAFO ÚNICO
A CONTRATADA poderá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que a CDRJ realizar, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, em conformidade com o estabelecido no art. 81, § 1º, da Lei nº 13.303/2016, bem como o Anexo X da IN SEGES/MP nº 5/2017, no que não conflitar com o regime das estatais.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO
O valor global deste Contrato é de R$ ( ), perfazendo um
valor anual de R$ (
CONTRATADA anexa ao Processo nº 15.085/2019, fls.
), conforme consta na Proposta da
.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta da Rubrica Orçamentária “429202 – Telefonia”.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Nos exercícios orçamentários subsequentes ao da assinatura deste Contrato será editado apostilamento sobre a reserva orçamentária necessária para fazer frente às parcelas que serão adimplidas naqueles exercícios.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Diante da eventual inexistência ou insuficiência de recursos financeiros para fazer frente às despesas pertinentes aos exercícios subsequentes ao da assinatura deste Contrato, a CONTRATADA renuncia a eventuais direitos financeiros/indenizatórios decorrentes da rescisão antecipada do ajuste ou da supressão quantitativa.
PARÁGRAFO QUARTO
No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PRAZOS
O prazo de vigência deste Contrato é de 24 (vinte e quatro) meses contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo, desde que haja concordância formal das partes e disponibilidade orçamentária por parte da CDRJ, observada a limitação de duração prevista no art. 71 da Lei nº 13.303/16 e o disposto no Anexo IX da IN SEGES/MP nº 5/2017, atentando, em especial, para o cumprimento dos seguintes requisitos:
a) Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
b) Xxxx juntado relatório que discorra sobre a execução do Contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
c) Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a CDRJ mantém interesse na realização do serviço;
d) Xxxx comprovado que o valor do Contrato permanece economicamente vantajoso para a CDRJ;
e) Xxxx manifestação expressa da CONTRATADA informando o interesse na prorrogação;
f) Xxxx comprovado que a CONTRATADA mantém as condições iniciais de habilitação.
PARÁGRAFO ÚNICO
Em caso de prorrogação, a CONTRATADA deverá se manifestar, por solicitação da CDRJ, com antecedência mínima de 180 (cento e oitenta) dias antes da data do término do Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
A especificação dos serviços consta no item “9” do Anexo I – Termo de Referência, constante do Processo Administrativo nº. 15.085/2019 e do Edital de Pregão Eletrônico nº. 23/2019.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
O pagamento dos serviços pela CDRJ será efetuado conforme o disposto nesta Cláusula, observando ainda o que dispõe o Anexo I – Termo de Referência, constante do Processo Administrativo nº. 15.085/2019, do Edital de Pregão Eletrônico nº. 23/2019 e, no que couber, o Anexo XI da IN SEGES nº 5/2017.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O pagamento será efetuado mensalmente, através de depósito bancário em favor da CONTRATADA, mediante apresentação da fatura correspondente, devendo a mesma ser encaminhada à CDRJ no prazo mínimo de 20 (vinte) dias anterior à data de vencimento e devidamente atestada pela área competente da CDRJ.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A(s) fatura(s) deverá(ão) ser apresentada(s) sem emendas, rasuras ou ressalvas, observada a legislação fiscal vigente.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Havendo erro na fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a fatura será devolvida à CONTRATADA pela FISCALIZAÇÃO e o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar- se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal. Também poderá ser motivo de devolução de fatura, se esta for entregue após o 5º (quinto) dia útil do mês.
PARÁGRAFO QUARTO
Na(s) fatura(s) é recomendado que a CONTRATADA faça constar, para fins de pagamento, as informações relativas ao Contrato, ao nome e número do banco, da agência e de sua conta corrente.
PARÁGRAFO QUINTO
A(s) fatura(s) deverão ser entregues ao respectivo Gestor ou Fiscal do Contrato, especificando o tipo de serviço com as respectivas quantidades.
PARÁGRAFO SEXTO
Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela CDRJ, o valor devido deve ser acrescido de atualização financeira com base no Índice de Serviços de Telecomunicações – IST, divulgado pela ANATEL, ou, se extinto, por qualquer outro índice a ser acordado entre as partes, incidentes a partir do primeiro dia subsequente ao vencimento da obrigação até o efetivo adimplemento desta.
PARÁGRAFO SÉTIMO
Junto à fatura, a CONTRATADA apresentará a cópia das certidões negativas de débitos com a Receita Federal/INSS e FGTS ou apresentação do Registro Cadastral no SICAF, atualizado, contendo as informações sobre validade das citadas certidões.
PARÁGRAFO OITAVO
Eventual situação de irregularidade fiscal da CONTRATADA não impede o pagamento, se o material tiver sido entregue e atestado. Tal hipótese ensejará, entretanto, a adoção das providências tendentes ao sancionamento da empresa e eventual rescisão contratual.
PARÁGRAFO XXXX
O imposto sobre serviços que for devido será de responsabilidade da CONTRATADA e pago ao Município, em guia própria, devendo posteriormente ser comprovado o seu pagamento junto à FISCALIZAÇÃO da CDRJ, bem como os recolhimentos relativos ao INSS/FGTS, cujos comprovantes de pagamento deverão ser anexados, por cópia, ao processo a que se refere este Contrato.
PARÁGRAFO DÉCIMO
Havendo previsão na legislação, a CDRJ reterá do valor bruto da nota fiscal de prestação de serviços a título de “RETENÇÃO PARA A PREVIDÊNCIA SOCIAL”, os quais deverão ser recolhidos à rede bancária, em nome da CONTRATADA, até o dia 20 (vinte) do mês seguinte ao ato da emissão do respectivo documento.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO
A CDRJ, quando do pagamento da(s) fatura(s), procederá conforme previsão na legislação tributária à retenção dos tributos e contribuições devidos pela CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA – DA GARANTIA CONTRATUAL
A CONTRATADA deverá, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura deste Contrato, apresentar à FISCALIZAÇÃO a garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global deste Contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A garantia poderá ser realizada por qualquer das formas estabelecidas no §1º do art. 70 da Lei nº 13.303/2016.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A garantia somente será devolvida à CONTRATADA quando terminada a execução do Contrato e depois do integral cumprimento das obrigações assumidas e constatada a inexistência de qualquer débito com a CDRJ, e, ainda, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Em caso de aditamento ao presente Contrato, importando tal fato na elevação de seu valor total, a CONTRATADA se obriga a reforçar proporcionalmente as garantias prestadas.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTAMENTO
O valor consignado neste Termo de Contrato é fixo e irreajustável, porém poderá ser corrigido anualmente mediante requerimento da CONTRATADA, observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, contados a partir da data da apresentação da proposta, pela variação do Índice de Serviços de Telecomunicações – IST, divulgado pela ANATEL, ou outro que vier a substituí-lo.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O reajuste será calculado segundo a seguinte fórmula geral: R = V x (l - lo)
lo
Onde:
R: valor do reajustamento;
V: valor do serviço a ser reajustado;
lo: índice específico, referente ao mês do recebimento das propostas; l: índice específico, referente ao mês da execução dos serviços.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno de 12 (doze) meses será contado a partir da data de início dos efeitos financeiros do último reajuste ocorrido.
CLÁUSULA OITAVA – DAS RESPONSABILIDADES
Este Contrato será executado fielmente pelas partes, de acordo com as Xxxxxxxxx avençadas e as disposições da Lei nº 13.303/2016, do Instrumento Normativo de Licitações e Contratos
da CDRJ (IN.GERCAL.06.001 – Gerir Compras e Instrumentos Contratuais) e demais disposições legais pertinentes, respondendo cada uma das partes pelas consequências de sua inobservância total ou parcial.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A CONTRATADA assume a total responsabilidade pela execução plena e satisfatória dos serviços, com estrita observância da proposta e especificações técnicas, respondendo perante a CDRJ e terceiros, por seus empregados, prepostos e contratados, além das perdas e danos porventura resultantes da ação dos mesmos.
PARÁGRAFO SEGUNDO
São expressamente vedadas à CONTRATADA:
a) A contratação de empregado pertencente ao quadro de pessoal da CDRJ durante a vigência deste Contrato;
b) A veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da
CDRJ;
c) A subcontratação de outra empresa para a execução do objeto deste Contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO
A CONTRATADA assumirá total responsabilidade sobre os serviços eventualmente executados com vícios ou defeitos, em virtude de ação, omissão, negligência, imperícia, imprudência e/ou emprego de equipamentos ou procedimentos inadequados para a execução dos mesmos.
PARÁGRAFO QUARTO
As licenças para execução dos serviços dependentes de qualquer autoridade federal, estadual ou municipal correrão por conta e risco da CONTRATADA.
PARÁGRAFO QUINTO
À CONTRATADA cabe assumir a responsabilidade por:
a) Todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CDRJ;
b) Todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a execução deste Contrato, ainda que acontecido em dependência da CDRJ;
c) Todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
d) Encargos fiscais e comerciais que lhe caibam, resultantes desta contratação.
PARÁGRAFO SEXTO
A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no Parágrafo anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à CDRJ, nem pode onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a CDRJ.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus Anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda, observando o que dispõe o item “23” do Anexo I – Termo de Referência, constante do Processo Administrativo nº. 15.085/2019 e do Edital de Pregão Eletrônico nº. 23/2019.
PARÁGRAFO ÚNICO
O não cumprimento por parte da CONTRATADA dos itens constantes nesta Cláusula, implicará nas sanções previstas neste Contrato e na legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CDRJ
Constituem obrigações da CDRJ aquelas previstas no item “24” do Anexo I – Termo de Referência, constante do Processo Administrativo nº. 15.085/2019 e do Edital de Pregão Eletrônico nº. 23/2019.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO GESTOR
Fica designado(a) como Gestor(a) deste Contrato pela CDRJ, o(a) Gerente de Operação de Soluções – GERSOL, cuja substituição somente ocorrerá por ato formal de competência do Diretor-Presidente da CDRJ ou a quem ele delegar.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO
Sob supervisão do(a) respectivo(a) Gestor(a) constante da Cláusula anterior, os serviços serão fiscalizados por empregado ou Comissão de empregados designado(s) pela CDRJ, denominado simplesmente FISCALIZAÇÃO, independentemente de qualquer outro assessoramento ou acompanhamento dos serviços que venha a ser determinada pela CDRJ, a seu exclusivo juízo.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Todas as ordens, comunicados, instruções, reclamações e, em geral, qualquer entendimento entre a FISCALIZAÇÃO e a CONTRATADA, serão realizados por escrito, devendo ser anotados em registro próprio, onde deverá constar o ciente das partes, nas ocasiões devidas, assim como as providências tomadas e seus efeitos, não sendo tomadas em consideração quaisquer alegações fundamentadas em ordens ou declarações verbais.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A FISCALIZAÇÃO não excluirá nem reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade relativa à execução dos serviços, por seus empregados, prepostos ou contratados, e, na sua ocorrência, não implicará em corresponsabilidade da CDRJ ou de seus empregados ou prepostos.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Caso haja registro de ocorrência(s) relacionada(s) com a execução deste instrumento contratual que possa(m) ensejar a aplicação de penalidade, o Gestor ou a FISCALIZAÇÃO deste Contrato determinará(ão) a instauração de processo administrativo sancionador, conforme subitem 5.20 do Instrumento Normativo de Licitações e Contratos da CDRJ (IN.GERCAL.06.001 – Gerir Compras e Instrumentos Contratuais).
PARÁGRAFO QUARTO
A tolerância ou o não exercício pela CDRJ de quaisquer direitos a ela assegurados neste Contrato ou na legislação não importará em novação ou renúncia a qualquer desses direitos.
PARÁGRAFO QUINTO
Das decisões da FISCALIZAÇÃO, poderá a CONTRATADA recorrer, no prazo de 10 (dez) dias úteis, sem efeito suspensivo, ao Diretor-Presidente da CDRJ, através da FISCALIZAÇÃO.
PARÁGRAFO SEXTO
A FISCALIZAÇÃO da CDRJ reservar-se-á o direito de impugnar os serviços que não forem realizados a contento, ficando a CONTRATADA na obrigação de refazê-los sem qualquer ônus para a CDRJ.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA CESSÃO DO CONTRATO
A CONTRATADA não poderá ceder, sub-rogar, negociar, ou, por qualquer forma ou modo, transferir o presente Contrato ou quaisquer direitos ou obrigações dele oriundos, sem prévia autorização da CDRJ, sob as penas estabelecidas nas Cláusulas Décima Quarta e Décima Quinta.
CLAÚSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES
A CONTRATADA, em caso de inadimplemento de suas obrigações, garantido o contraditório e a ampla defesa anteriormente a sua aplicação definitiva, ficará sujeita às seguintes sanções previstas no art. 83 da Lei nº 13.303/2016:
I. Advertência;
II. Multa moratória;
III. Multa compensatória;
IV. Suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a CDRJ, por até 2 (dois) anos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
São consideradas condutas reprováveis e passíveis de sanções, dentre outras, as constantes do subitem 16.3 do Edital de Pregão Eletrônico nº. 23/2019.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A multa poderá ser aplicada, dentre outros, nos casos discriminados no subitem 16.5.1 do Edital de Pregão Eletrônico nº. 23/2019.
PARÁGRAFO TERCEIRO
As sanções de multa podem ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as dos incisos I e IV do caput desta Cláusula, conforme a gravidade do fato, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
PARÁGRAFO QUARTO
Para aplicação de quaisquer das sanções previstas no caput desta Cláusula, a CDRJ definirá o rito apropriado, observando, em especial, o seguinte:
• Notificação formal à CONTRATADA;
• Garantia do contraditório e da ampla defesa;
• Concessão de prazo de 10 (dez) dias úteis para apresentar manifestação.
PARÁGRAFO QUINTO
A multa será aplicada pela FISCALIZAÇÃO, podendo a CONTRATADA, no prazo máximo de
10 (dez) dias, contados da notificação, oferecer recurso ao Diretor-Presidente da CDRJ, através da FISCALIZAÇÃO, que o encaminhará devidamente informado.
PARÁGRAFO SEXTO
No caso de indeferimento da defesa apresentada, e uma vez concluído o processo administrativo, a multa porventura aplicada fica, desde logo, considerada dívida líquida e certa, ficando a CDRJ autorizada a descontar do pagamento a ser efetuado à CONTRATADA o valor da multa devida.
PARÁGRAFO SÉTIMO
Se o valor a ser pago à CONTRATADA não for suficiente para cobrir o valor da multa, a diferença será descontada da garantia contratual.
PARÁGRAFO OITAVO
Se o valor do pagamento e da garantia forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial.
PARÁGRAFO XXXX
Caso não haja o recolhimento da multa no prazo previsto no Parágrafo anterior, em último caso, o valor da multa será cobrado judicialmente.
PARÁGRAFO DÉCIMO
Caso o valor da garantia seja utilizado no todo ou em parte para o pagamento da multa, aquela deverá ser complementada no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contado da solicitação da CDRJ.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO
O não pagamento da multa aplicada importará na tomada de medidas judiciais cabíveis e poderá ensejar a aplicação de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a CDRJ, por até 2 (dois) anos.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO
O pagamento das penalidades não é compensatório, admitindo, por conseguinte, o ressarcimento por perdas e danos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO
Observando o que dispõe a Lei nº 13.303/2016 e o Instrumento Normativo de Licitações e Contratos da CDRJ (IN.GERCAL.06.001 – Gerir Compras e Instrumentos Contratuais), o presente Contrato poderá ser rescindido, nas seguintes hipóteses:
I – Por ato unilateral e escrito de qualquer das partes, quando da ocorrência dos seguintes casos:
a) O descumprimento de obrigações contratuais;
b) A alteração da pessoa do contratado, mediante:
• A subcontratação do seu objeto, a cessão ou transferência, total ou parcial, a quem não atenda às condições de habilitação e sem a prévia autorização da CDRJ, observado o presente Contrato;
• A fusão, cisão, incorporação, ou associação da CONTRATADA com outrem, não admitidas no instrumento contratual e sem prévia autorização da CDRJ.
c) O desatendimento das determinações regulares do Gestor ou do Fiscal;
d) O cometimento reiterado de faltas na execução contratual;
e) A dissolução da sociedade ou o falecimento da pessoa do contratado;
f) A decretação de falência ou a insolvência civil da CONTRATADA;
g) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, desde que prejudique a execução deste Contrato;
h) Razões de interesse da CDRJ, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e exaradas no Processo;
i) O atraso nos pagamentos devidos pela CDRJ decorrentes de obras, serviços ou fornecimentos, ou parcelas destes já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
j) A não liberação, quando for o caso, por parte da CDRJ, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;
k) A ocorrência de caso fortuito, força maior ou fato do príncipe, regularmente comprovada, impeditiva da execução contratual;
l) O descumprimento da proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
m) O perecimento do objeto contratual, tornando impossível o prosseguimento da execução da avença;
n) Ter frustrado ou fraudado, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público; ter impedido, perturbado ou fraudado a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público; ter afastado ou procurado afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo; ter fraudado licitação pública ou Contrato dela decorrente; ter criado, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar Contrato administrativo; ter obtido vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de Contratos celebrados com a CDRJ, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ter manipulado ou fraudado o equilíbrio econômico-financeiro dos Contratos celebrados com a CDRJ; ter dificultado atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou ter intervindo em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização;
o) No caso de se constatar a ocorrência da vedação estabelecida no art. 5º do Decreto n.º 9.507, de 2018;
p) O não pagamento dos salários e das verbas trabalhistas, e o não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o FGTS poderá dar ensejo à rescisão deste Contrato por ato unilateral e escrito da CDRJ e à aplicação das penalidades cabíveis (art. 8º, inciso IV, do Decreto n.º 9.507, de 2018).
II – Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo e desde que haja conveniência para a CDRJ; e
III – Judicial, nos termos da legislação.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Salvo nos casos de iminente prejuízo às atividades da CDRJ, a rescisão por ato unilateral a que se refere o inciso I desta Cláusula, deverá ser precedida de comunicação escrita e fundamentada da parte interessada e ser enviada à outra parte com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Na hipótese de imprescindibilidade da execução contratual para a continuidade de serviços públicos essenciais, o prazo será de 90 (noventa) dias.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Quando a rescisão ocorrer sem que haja culpa da outra parte contratante, será esta ressarcida dos prejuízos que houver sofrido, regularmente comprovados, e no caso do contratado terá este ainda direito a:
a) Devolução da garantia;
b) Pagamentos devidos pela execução contratual até a data da rescisão;
c) Pagamento do custo da desmobilização.
PARÁGRAFO QUARTO
A rescisão por ato unilateral da CDRJ acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções previstas na legislação:
a) Assunção imediata do objeto contratado, pela CDRJ, no estado e local em que se encontrar;
b) Execução da garantia contratual, para ressarcimento pelos eventuais prejuízos sofridos pela CDRJ;
c) Na hipótese de insuficiência da garantia contratual, a retenção dos créditos decorrentes do instrumento contratual até o limite dos prejuízos causados à CDRJ.
PARÁGRAFO QUINTO
O instrumento contratual poderá ser rescindido pela CDRJ nos casos em que a CONTRATADA estiver envolvida em casos de corrupção ou sobre os quais haja forte suspeita de envolvimento, condicionada à prévia manifestação fundamentada da Diretoria da área requisitante da CDRJ.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
O recebimento do objeto deste Contrato poderá ser:
a) Provisório: no caso de aquisição de equipamentos e outros objetos em que seja necessário, para sua avaliação, que a posse dos mesmos seja transferida à CDRJ, sem representar qualquer tipo de aceite ou consideração sobre o adimplemento das obrigações pela CONTRATADA;
b) Parcial: relativo a etapas ou parcelas do objeto, definidas no Contrato, representando aceitação da execução da etapa ou parcela;
c) Definitivo: relativo à aceitação da integralidade do Contrato e liberação da
CONTRATADA tocante a vícios aparentes.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Os recebimentos devem ocorrer, a contar da comunicação por parte da CONTRATADA
direcionada ao Fiscal, nos seguintes prazos:
a) Até 5 (cinco) dias úteis para o recebimento provisório;
b) Até 5 (cinco) dias úteis para o recebimento parcial;
c) Até 30 (trinta) dias úteis para o recebimento definitivo.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Deverão ser observados ainda pelas partes as demais disposições constantes sobre o tema no Instrumento Normativo de Licitações e Contratos da CDRJ (IN.GERCAL.06.001 – Gerir Compras e Instrumentos Contratuais).
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS
Todos os tributos (impostos, taxas, contribuições fiscais ou parafiscais e quaisquer emolumentos) decorrentes direta ou indiretamente do presente Contrato ou de sua execução serão de exclusiva responsabilidade da parte obrigada ao pagamento dos mesmos, na forma definida pela legislação tributária, sem que lhe assista o direito a qualquer reembolso pela outra parte, seja a que título for.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO
Este Contrato deverá ser publicado pela CDRJ na imprensa oficial, consoante o disposto no subitem 5.13.10. do Instrumento Normativo de Licitações e Contratos da CDRJ (IN.GERCAL.06.001 – Gerir Compras e Instrumentos Contratuais).
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO SIGILO
À CONTRATADA é vedado, sob as penas da lei, prestar informações a terceiros sobre a natureza ou o andamento dos trabalhos objeto deste Contrato, bem como divulgar através de qualquer meio de comunicação, dados e informes relativos à execução dos mesmos, à tecnologia adotada e à documentação técnica envolvida, salvo por expressa autorização escrita da CDRJ.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA VINCULAÇÃO
Este Contrato está vinculado ao Edital de Pregão Eletrônico nº 23/2019 e seus Anexos, à proposta da CONTRATADA, ao Instrumento Normativo de Licitações e Contratos da CDRJ (IN.GERCAL.06.001 – Gerir Compras e Instrumentos Contratuais) e aos termos da Lei nº 13.303/2016.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos reger-se-ão pela Lei nº 13.303/2016, pelo Instrumento Normativo de Licitações e Contratos da CDRJ (IN.GERCAL.06.001 – Gerir Compras e Instrumentos Contratuais), como também pelos documentos integrantes do presente instrumento, e, subsidiariamente, pelas disposições contidas na Lei nº 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos Contratos.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DA ANTICORRUPÇÃO
Na execução do presente Contrato, é vedado à CDRJ e à CONTRATADA, e/ou a empregado seu, e/ou a preposto seu, e/ou a Gestor seu, oferecer, dar, ou se comprometer a dar, uma a outra ou a quem quer que seja, ou a aceitar, ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por si, quanto através de outrem, pagamento, em espécie ou em bem, doação, compensação, vantagens financeiras e/ou não financeiras, e/ou benefícios de qualquer espécie que constituam, na forma da legislação de regência, prática ilegal ou de corrupção quanto ao objeto do presente Contrato, direta ou indiretamente, ou, ainda, de outra forma que não relacionada a este Contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DO FORO
O foro competente para ajuizar quaisquer questões suscitadas na execução deste Contrato será o da sede da CDRJ, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem de pleno acordo, as partes contratantes assinam o presente instrumento, em três vias de igual teor, juntamente com as testemunhas.
Rio de Janeiro, de de 2019.
XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX
Diretor-Presidente CDRJ
Testemunhas:
REPRESENTANTE
Cargo ou Função CONTRATADA
1) 2)
Nome: Nome:
CPF: CPF: