DA IMPLEMENTAÇÃO. Cada caso específico de cooperação, mencionado na cláusula primeira, será formalizado por ambas as instituições, por meio de instrumento jurídico específico, acompanhado do respectivo plano de trabalho, a ser previamente aprovado pelas instâncias competentes de cada um dos partícipes. No plano de trabalho devem constar, no mínimo, objetivos gerais e específicos, atividades a serem desenvolvidas, responsabilidades dos partícipes, cronograma, fontes de financiamento, coordenação e resultados esperados.
DA IMPLEMENTAÇÃO. A implementação dos Instrumentos de Governança elencados nesta Portaria deverá observar as etapas e prazos estabelecidos nas normativas específicas, a serem elaboradas em conformidade com as diretrizes do órgão central.
DA IMPLEMENTAÇÃO. A implementação de cada atividade prevista no objeto, vedada a sua alteração, será formalizada por meio de um plano de trabalho, que segue em anexo, sendo parte integrante deste Acordo.
DA IMPLEMENTAÇÃO. Deverão ser indicados os gestores deste ACORDO no prazo de 15 (quinze) dias após assinatura do instrumento.
DA IMPLEMENTAÇÃO. A Coordenação Geral do projeto será exercida conjuntamente pelas partes celebrantes do presente Termo.
DA IMPLEMENTAÇÃO. Para a implementação de cada caso específico de cooperação, ambas as instituições se comprometem a preparar um programa de trabalho relativo às formas, aos meios e às responsabilidades, que deve ser objecto de um Acordo Específico, a ser firmado entre as partes interessadas.
DA IMPLEMENTAÇÃO. A Implementação contempla todas as atividades e/ou orientações necessárias para a disponibilização e operacionalização da ferramenta de Risco Bancário - RISKbank, abrangendo disponibilização, parametrização e configuração.
DA IMPLEMENTAÇÃO. Referido objeto será implementado de acordo com os anexos que constituem parte integrante do presente instrumento, a saber: Anexo I – Justificativa para o Termo Aditivo; Anexo II – Cronograma de Entrega dos Produtos e Valor do Desembolso. Anexo III - Detalhamento de Custos por Produto
DA IMPLEMENTAÇÃO. O IFRO encaminhará ao Partícipe 2 um cronograma por Curso, contendo a programação do calendário escolar, módulos, horário etc, o qual integrará este Instrumento, dando ampla divulgação e coordenando as ações para implementação dos objetivos previstos neste Acordo.
DA IMPLEMENTAÇÃO a) Readequar o cronograma da folha 29 do Plano de Segurança do Trabalho (anexo 02), respeitando os prazos estabelecidos no plano;
b) Acrescentar ao cronograma qualquer ação que por ventura venha ser necessária e que esteja constante no Plano de Segurança do Trabalho para os permissionários (anexo 02);
c) Conhecer as unidades e apresentar à Diretoria da CEASA um relatório situacional em quinze dias úteis após a assinatura do contrato;
d) Criar rotinas de fiscalização em conjunto com as Gerências de Mercado das unidades da CEASA e outros colaboradores indicados pela Diretoria e pelo Comitê Gestor do Plano de Segurança de Trabalho;
e) Treinar os Gerentes de Xxxxxxx, colaboradores operacionais e demais trabalhadores das unidades através de palestras para o uso correto dos EPI’s - Equipamentos de Proteção Individuais constantes no plano e conforme NR - 06;
f) Treinar os movimentadores de carga, avulsos ou contratados dos permissionários, sobre os riscos da atividade relacionada ao carregamento de materiais, conforme estabelecido na NR – 11;
g) Treinar os movimentadores de carga, avulsos ou contratados dos permissionários, sobre os riscos ergonômicos da atividade relacionada ao esforço excessivo e levantamento de carga, conforme estabelecido na NR – 17;
h) Cobrar o certificado de treinamento dos permissionários que já treinaram seus colaboradores conforme itens “e”, “f” e “g”, através de documentos emitidos por empresas ou profissionais habilitados para o treinamento, e manter estes certificados em arquivo próprio;
i) Executar o plano de segurança do trabalho (anexo 02);
j) Revisar o plano de segurança do trabalho, após a implementação das fases acima;
k) Monitorar o plano de segurança do trabalho (anexo 02);
l) Apresentar relatório à Diretoria, ao término de cada atividade prevista no cronograma, com parecer das Gerências de Mercado de cada unidade;
m) Enviar, ao gestor do contrato, cópia dos relatórios assinadas e homologadas no CREA-SC;
n) A CONTRATADA poderá utilizar das estruturas das associações dos permissionários (permissionários permanentes, não permanentes, movimentadores de carga e compradores) para facilitar os treinamentos e alcançar o objetivo do plano de segurança do trabalho (anexo 02);
o) Ao final da implantação de todas as atividades a CONTRATADA deverá apresentar, ao gestor do contrato, relatório com registro no CREA-SC de toda a execução do plano, de acordo com as normas vigentes, com apresentação de imagens, relatórios, cronogramas e o que m...