DA IMPUGNAÇÃO/DOS RECURSOS. 24.1. O presente Edital poderá ser impugnado, no todo ou em parte, de acordo com as prescrições contidas no artigo 41 da Lei Federal n.º 8.666/93. 24.2. As disposições regulamentares em matéria recursal são as previstas no artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93, obedecidos rigorosamente os prazos e processamentos ali consignados. 24.3. As defesas, impugnações, recursos, pedidos de reconsideração, representações e reclamos de qualquer natureza, deverão ser formulados por escrito, assinados pelo representante legal da licitante, com comprovação dessa qualidade, protocolados na COPEL, no endereço indicado no item 4 do Quadro Resumo do presente Edital, no horário das 9h às 17h, em estrita observância ao respectivo prazo legal. 24.4. As impugnações e recursos deverão ser endereçados ao Presidente da COPEL para análise e, se for o caso, reconsideração da decisão que deu origem a irresignação da licitante. Na hipótese de manutenção da decisão, a COPEL encaminhará o recurso à autoridade superior, devidamente informado, para decisão, com observância dos prazos legais. 24.5. As intimações dos atos administrativos decorrentes desta licitação dar-se-ão por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo – DOC. 24.5.1. A divulgação no DOC poderá ser dispensada se a decisão for veiculada em sessão de julgamento na qual estejam presentes todos os responsáveis legais das licitantes, quando poderá ser feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata. 24.6. A interposição do recurso será comunicada às demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo legal.
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Samples: Contratação De Serviços
DA IMPUGNAÇÃO/DOS RECURSOS. 24.114.1. O presente Edital poderá ser impugnado, no todo ou em parte, de acordo com as prescrições contidas no artigo 41, da Lei Federal n.º 8.666/93.
14.1.1. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante a COHAB-SP, a empresa participante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder o recebimento dos envelopes contendo a documentação, nos termos do parágrafo 2º do artigo 41 da Lei Federal n.º 8.666/93.
24.2. As disposições regulamentares em matéria recursal são as previstas no artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93, obedecidos rigorosamente os prazos e processamentos ali consignados.
24.314.2. As defesas, impugnações, recursos, pedidos de reconsideração, representações e reclamos de qualquer natureza, deverão ser formulados por escrito, assinados pelo representante legal da licitanteempresa, com comprovação dessa qualidade, protocolados na COPEL, no endereço indicado no item 4 do Quadro Resumo do presente Edital, no horário das 9h às 17h, em estrita observância ao respectivo prazo legal.
24.414.3. As disposições regulamentares em matéria recursal são as previstas no artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93 atualizada, obedecidos rigorosamente os prazos e processamentos ali consignados.
14.4. As impugnações e recursos deverão ser endereçados ao Presidente da COPEL Comissão Especial de Chamamento para análise e, se for o caso, reconsideração da decisão que deu origem a irresignação da licitanteproponente. Na hipótese de manutenção da decisão, a COPEL Comissão Especial de Chamamento encaminhará o recurso à autoridade superiorAutoridade Superior, devidamente informado, para decisão, com observância dos prazos legais.
24.514.5. As intimações dos atos administrativos decorrentes desta licitação deste procedimento de CHAMAMENTO dar-se-ão por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo – DOC.
24.5.114.5.1. A divulgação no DOC poderá ser dispensada se a decisão for veiculada em sessão de julgamento na qual estejam presentes todos os responsáveis legais das licitantesparticipantes, quando poderá ser feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.
24.614.6. A interposição do recurso será comunicada às demais licitantesempresas, que poderão impugná-lo no prazo legal.
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DA IMPUGNAÇÃO/DOS RECURSOS. 24.119.1. O presente Edital poderá ser impugnado, no todo ou em parte, de acordo com as prescrições contidas no artigo 41 87 da Lei Federal n.º 8.666/9313.303/16.
24.219.1.1. O pedido de impugnação deverá ser protocolado até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a ocorrência do certame, devendo a COHAB-SP julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis.
19.2. As disposições regulamentares em matéria recursal são as previstas no artigo 109 59 da Lei Federal nº 8.666/9313.303/16, obedecidos rigorosamente os prazos e processamentos ali consignados.
24.319.2.1. A presente Licitação terá fase recursal única. Os recursos deverão ser apresentados no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a habilitação e contemplarão, além dos atos praticados nessa fase, aqueles praticados em decorrência do julgamento das propostas e da verificação de sua efetividade.
19.3. As defesas, impugnações, recursos, pedidos de reconsideração, representações e reclamos de qualquer natureza, deverão ser formulados por escrito, assinados pelo representante legal da licitante, com comprovação dessa qualidade, protocolados na COPEL, no endereço indicado no item 4 do Quadro Resumo do presente Edital, no horário das 9h às 17h16h, em estrita observância ao respectivo prazo legal.
24.419.4. As impugnações e recursos deverão ser endereçados ao Presidente da COPEL para análise e, se for o caso, reconsideração da decisão que deu origem a à irresignação da licitante. Na hipótese de manutenção da decisão, a COPEL encaminhará o recurso à autoridade superior, devidamente informado, para decisão, com observância dos prazos legais.
24.519.5. As intimações dos atos administrativos decorrentes desta licitação dar-se-ão por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo – DOC.
24.5.1. A divulgação no DOC poderá ser dispensada se a decisão for veiculada em sessão de julgamento na qual estejam presentes todos os responsáveis legais das licitantes, quando poderá ser feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.
24.619.6. A interposição do recurso será comunicada às demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo legal.
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Samples: Contract for Construction Services
DA IMPUGNAÇÃO/DOS RECURSOS. 24.120.1. O presente Edital poderá ser impugnado, no todo ou em parte, de acordo com as prescrições contidas no artigo 41 87 da Lei Federal n.º 8.666/9313.303/16.
24.220.1.1. O pedido de impugnação deverá ser protocolado até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a sessão pública, devendo a COHAB-SP julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis.
20.2. As disposições regulamentares em matéria recursal são as previstas no artigo 109 59 da Lei Federal nº 8.666/9313.303/16, obedecidos rigorosamente os prazos e processamentos ali consignados.
24.320.2.1. A presente Licitação terá fase recursal única. Os recursos deverão ser apresentados no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a habilitação e contemplarão, além dos atos praticados nessa fase, aqueles praticados em decorrência do julgamento das propostas e da verificação de efetividade das propostas.
20.3. As defesas, impugnações, recursos, pedidos de reconsideração, representações e reclamos de qualquer natureza, deverão ser formulados por escrito, assinados pelo representante legal da licitante, com comprovação dessa qualidade, protocolados na COPEL, no endereço indicado no item 4 do Quadro Resumo do presente Edital, no horário das 9h às 17h, em estrita observância ao respectivo prazo legal.
24.420.4. As impugnações e recursos deverão ser endereçados ao Presidente da COPEL para análise e, se for o caso, reconsideração da decisão que deu origem a irresignação da licitante. Na hipótese de manutenção da decisão, a COPEL encaminhará o recurso à autoridade superior, devidamente informado, para decisão, com observância dos prazos legais.
24.520.5. As intimações dos atos administrativos decorrentes desta licitação dar-se-ão por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo – DOC.
24.5.1. A divulgação no DOC poderá ser dispensada se a decisão for veiculada em sessão de julgamento na qual estejam presentes todos os responsáveis legais das licitantes, quando poderá ser feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.
24.620.6. A interposição do recurso será comunicada às demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo legal.
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Samples: Licitação
DA IMPUGNAÇÃO/DOS RECURSOS. 24.122.1. O presente Edital poderá ser impugnado, no todo ou em parte, de acordo com as prescrições contidas no artigo 41 87 da Lei Federal n.º 8.666/9313.303/16.
24.222.1.1. O pedido de impugnação deverá ser protocolado até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a ocorrência do certame, devendo a COHAB-SP julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis.
22.2. As disposições regulamentares em matéria recursal são as previstas no artigo 109 59 da Lei Federal nº 8.666/9313.303/16, obedecidos rigorosamente os prazos e processamentos ali consignados.
24.322.2.1. A presente Licitação terá fase recursal única. Os recursos deverão ser apresentados no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a habilitação e contemplarão, além dos atos praticados nessa fase, aqueles praticados em decorrência do julgamento das propostas e da verificação de efetividade das propostas.
22.3. As defesas, impugnações, recursos, pedidos de reconsideração, representações e reclamos de qualquer natureza, deverão ser formulados por escrito, assinados pelo representante legal da licitante, com comprovação dessa qualidade, protocolados na COPEL, no endereço indicado no item 4 do Quadro Resumo do presente Edital, no horário das 9h às 17h, em estrita observância ao respectivo prazo legal.
24.422.4. As impugnações e recursos deverão ser endereçados ao Presidente da COPEL para análise e, se for o caso, reconsideração da decisão que deu origem a irresignação da licitante. Na hipótese de manutenção da decisão, a COPEL encaminhará o recurso à autoridade superior, devidamente informado, para decisão, com observância dos prazos legais.
24.522.5. As intimações dos atos administrativos decorrentes desta licitação dar-se-ão por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo – DOC.
24.5.1. A divulgação no DOC poderá ser dispensada se a decisão for veiculada em sessão de julgamento na qual estejam presentes todos os responsáveis legais das licitantes, quando poderá ser feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.
24.622.6. A interposição do recurso será comunicada às demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo legal.
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Samples: Construction Agreement
DA IMPUGNAÇÃO/DOS RECURSOS. 24.114.1. O presente Edital poderá ser impugnado, no todo ou em parte, de acordo com as prescrições contidas no artigo 41 87 da Lei Federal n.º 8.666/9313.303/16.
24.214.1.1. O pedido de impugnação deverá ser protocolado até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a sessão pública, devendo a COHAB-SP julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis.
14.2. As disposições regulamentares em matéria recursal são as previstas no artigo 109 59 da Lei Federal nº 8.666/9313.303/16, obedecidos rigorosamente os prazos e processamentos ali consignados.
24.314.2.1. Os recursos deverão ser apresentados no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a publicação da decisão de credenciamento ou indeferimento de credenciamento.
14.3. As defesas, impugnações, recursos, pedidos de reconsideração, representações e reclamos de qualquer natureza, deverão ser formulados por escrito, assinados pelo representante legal da licitante, com comprovação dessa qualidade, protocolados na COPEL, no endereço indicado no item 4 do Quadro Resumo do presente Edital, no horário das 9h às 17h, em estrita observância ao respectivo prazo legal.
24.414.4. As impugnações e recursos deverão ser endereçados ao Presidente da COPEL para análise e, se for o caso, reconsideração da decisão que deu origem a irresignação da licitante. Na hipótese de manutenção da decisão, a COPEL encaminhará o recurso à autoridade superior, devidamente informado, para decisão, com observância dos prazos legais.
24.514.5. As intimações dos atos administrativos decorrentes desta licitação deste credenciamento dar-se-ão por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo – DOC.
24.5.1. A divulgação no DOC poderá ser dispensada se a decisão for veiculada em sessão de julgamento na qual estejam presentes todos os responsáveis legais das licitantes, quando poderá ser feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.
24.614.6. A interposição do recurso será comunicada às demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo legal.
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