Da impugnação e dos esclarecimentos. Art. 27. O instrumento convocatório poderá ser impugnado, motivadamente por qualquer pessoa física ou jurídica até o 5° (quinto) dia útil anterior à data fixada para a entrega das propostas.
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Da impugnação e dos esclarecimentos. Art. 2723. O instrumento convocatório poderá ser impugnado, motivadamente por qualquer pessoa física ou jurídica até o 5° (quinto) dia útil anterior à data fixada para a entrega das propostasocorrência do certame.
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