DOS IMPEDIMENTOS Cláusulas Exemplificativas
DOS IMPEDIMENTOS. Não será admitida a participação de interessados que estejam suspensos do direito de licitar ou contratar e/ou declarados inidôneos, na forma dos incisos II e III do art. 186 da Lei estadual no 9.433/05.
DOS IMPEDIMENTOS. 5.1 Estará impedida de participar dos leilões e arrematar prêmio objeto de leilão de PEP a empresa participante:
5.1.1 Cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social seja diretor ou empregado da Conab;
5.1.2 Suspensa pela Conab;
5.1.3 Declarada inidônea pela União, por Estado, pelo Distrito Federal ou pela unidade federativa a que está vinculada a Conab, enquanto perdurarem os efeitos da sanção;
5.1.4 Constituída por sócio de empresa que estiver suspensa, impedia ou declarada inidônea;
5.1.5 Cujo administrador seja sócio e empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea;
5.1.6 Constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
5.1.7 Cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
5.1.8 Que tiver, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea.
5.2 Aplica-se a vedação prevista no subitem 5.1:
5.2.1 À contratação do próprio empregado ou dirigente, como pessoa física, bem como à participação dele no leilão;
5.2.2 Cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a Conab há menos de 6 (seis) meses;
5.2.3 A quem tenha relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com:
5.2.3.1 Dirigente da Conab;
5.2.3.2 Empregado da Conab cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela operação de PEP no âmbito da Matriz e da Superintendência Regional;
5.2.3.3 Autoridade do Ministério Supervisor.
5.3 O arrematante deverá atestar que não se enquadra nas condições previstas no item 5 deste Aviso e no §1º, do Artigo 12, do Regulamento de PEP nº 30.907, por meio de Declaração Negativa de Impedimentos, constante no Sican.
DOS IMPEDIMENTOS. 3.1. Conforme artigo 4º caput, §1º do Regulamento de Compras e Contratação de Serviços de Terceiros e Obras da Fundação do ABC e suas unidades mantidas, são impedidos de participar direta ou indiretamente dos processos de aquisições e contratações da Fundação do ABC e suas Mantidas, assim como, da prestação de serviços e/ou fornecimento de bens, seus funcionários, dirigentes, membros do Conselho Curador, bem como membros do Conselho de Administração, nos casos das unidades administradas mediante contratos de gestão.
3.2. Conforme § 1º do artigo 20 do Regulamento de Compras e Contratação de Serviços de Terceiros e Obras da Fundação do ABC e suas unidades mantidas, a empresa vencedora de qualquer concorrência não deverá incidir em quaisquer penalidades ou impedimentos de licitar ou contratar com a Administração Pública e a Fundação do ABC e suas unidades mantidas.
3.3. Não serão analisadas propostas de empresas que se encontrarem nas seguintes condições: impedidas por lei, participação de consórcio, subcontratação de serviço.
DOS IMPEDIMENTOS. 20.1. É vedada a contratação de empresa cujo sócio, proprietário ou acionista seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de Membros e Servidores ocupantes de cargo de direção, chefia ou assessoramento desta Instituição, bem como a prestação de serviço por empregado de licitante fornecedora de mão-de-obra que se enquadre na situação citada acima.
DOS IMPEDIMENTOS. Não poderão participar do certame as pessoas físicas que se enquadrem em alguma das seguintes circunstâncias:
a) Estejam em débito com suas obrigações tributárias e sociais, conforme disposições vigentes no Brasil;
b) Estar incursa em alguma das incompatibilidades para contratar imposta pelos órgãos governamentais;
c) Funcionário ou dirigente da Flacso ou da Fundação Renova;
d) Profissionais declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública;
e) Profissionais que tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
f) Profissionais que tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
g) Profissionais que demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Flacso ou com a Fundação Renova em virtude de atos ilícitos praticados;
h) Profissionais que tenham conflito de interesses presentes na análise do presente documento;
i) Profissionais que tenham prestado serviço à Fundação Renova e seus mantenedores no últimos 12 (doze) meses correntes; e
j) Profissionais que tenham contrato atual com a Fundação Renova e seus mantenedores. O (A) prestador (a) de serviço fica vedado de prestar serviços à Fundação Renova e seusmantenedores pelo período de 6 (seis) meses após a entrega do produto.
DOS IMPEDIMENTOS. 3.1. Conforme § 1º do artigo 20 do Regulamento de Compras e Contratação de Serviços de Terceiros e Obras da Fundação do ABC e suas unidades mantidas, a empresa vencedora de qualquer concorrência não deverá incidir em quaisquer penalidades ou impedimentos de licitar ou contratar com a Administração Pública e a Fundação do ABC e suas unidades mantidas.
3.2. Não serão analisadas propostas de empresas que se encontrarem nas seguintes condições: impedidas por lei, participação de consórcio, subcontratação de serviço.
DOS IMPEDIMENTOS. Empresas/instituições que comercializem e exponham qualquer tipo de material pornográfico ou pratiquem manifestações político- ideológicas;
DOS IMPEDIMENTOS. 8.1. São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, mesmo que em união homoafetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive.
8.2. Estende-se o impedimento do Conselheiro em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude na Comarca.
8.3. Existindo candidatos impedidos de atuar num mesmo Conselho Tutelar e que obtenham votação suficiente para figurarem entre os 05 (cinco) primeiros lugares, considerar-se-á eleito aquele que tiver maior votação. O outro eleito será reclassificado como 1º (primeiro) suplente, assumindo na hipótese de vacância e desde que não exista impedimento.
DOS IMPEDIMENTOS. 9.2.1. Não poderão celebrar a parceria decorrente deste chamamento público as organizações da sociedade civil:
I - suspensas temporariamente da participação em chamamento público e impedidas de celebrar parceria ou contrato com órgãos e OSCs do Município de Sobradinho; e
DOS IMPEDIMENTOS. 4.1. Não poderão concorrer neste Pregão:
4.1.1. empresas que estejam suspensas de participar de licitação realizada pela Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso ou que o objeto social não atendam ao objeto desta licitação.
4.1.2. empresas que estejam declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição.
4.2. É vedado a contratação de veículos que estejam cadastrados como TÁXI.
