Da Duração dos Contratos Cláusulas Exemplificativas

Da Duração dos Contratos. A duração dos contratos regidos por esta Lei será a prevista em edital, e deverão ser observadas, no momento da contratação e a cada exercício financeiro, a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.
Da Duração dos Contratos. A duração dos contratos não excederá a 05 (cinco) anos, contados a partir da data da vigência, nos termos da Lei nº 13.303/2016.
Da Duração dos Contratos. A duração dos contratos regidos por este Regulamento não excederá a 5 (cinco) anos, contados a partir de sua celebração, exceto:
Da Duração dos Contratos. O contrato terá sua duração definida de acordo com as seguintes formas de contratação:
Da Duração dos Contratos. A duração dos contratos não excederá a 05 (cinco) anos, contados a partir da data da vigência, nos termos da Lei Federal nº 13.303/16, exceto nos casos previstos no Art. 193 deste RILC.
Da Duração dos Contratos. A duração dos contratos regidos por este Regulamento não excederá a 5 (cinco) anos, contados a partir de sua celebração, para fornecimento de bens, e a partir da data estabelecida na Ordem de Serviço – OS, para contratos de obras e serviços, exceto:
Da Duração dos Contratos. A duração dos contratos não excederá a 5 (cinco) anos, contados a partir da data da sua celebração, exceto:
Da Duração dos Contratos. Da Prorrogação de prazos 46
Da Duração dos Contratos. A duração dos contratos regidos por este RILC e pela Lei nº 13.303/2016 não excederá a 5 (cinco) anos, contatos de sua celebração, exceto:
Da Duração dos Contratos. A duração dos contratos será nos moldes previstos no edital do processo licitatório, auxiliar ou contratação direta, observada as disposições dos artigos 106 a 114 da Lei Federal n.º 14.133, de 1.º de abril 2021 e deste Decreto.