DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Cláusulas Exemplificativas
DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. 2.1. Os serviços serão executados em conformidade com este termo, correndo por conta da Contratada as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto.
2.2. A prestação de serviço de transporte escolar, nos locais e horários fixados pela Contratante, envolve veículo adequado, em perfeito estado de funcionamento, conservação e higiene e mão de obra capacitada para sua perfeita execução.
2.3. A Contratada somente poderá iniciar os serviços, quando autorizados por escrito pelo Contratante.
2.4. O horário de apresentação do veículo no local de partida deverá anteceder, no mínimo, 15 (quinze) minutos ao horário estabelecido para a partida.
2.5. O horário de chegada à unidade escolar deverá ser de 10 (dez) minutos antes do horário definido para o início das aulas, em cada turno diário; assim como para horário de partida
2.6. Os itinerários e os horários pré-determinados poderão ser alterados de comum acordo com o Contratante e sempre que for necessário, em decorrência de obras e/ou impedimentos temporários e/ou mudanças no sentido de tráfego e/ou inclusão de alunos.
2.7. A prestação dos serviços dar-se-á de forma a acompanhar a jornada escolar, conforme os dias letivos. Quando necessária e desde que previamente solicitada em até 48 (quarenta oito) horas, será prestada também nos casos de reposição de aulas, reforço/recuperação escolar, nos meses de férias ou de recesso escolar, ou na ocorrência de atividades extracurriculares, não havendo acréscimo do preço contratado.
2.8. O transporte escolar tem que ser garantido aos alunos durante a vigência do contrato, adequando-se às alterações que possam ocorrer no calendário escolar por motivo imprevisto ou de força maior.
2.9. Fica vedada a subcontratação total ou parcial da prestação de serviço.
DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. Os contratos destinados à prestação de serviços admitirão os seguintes regimes de execução:
DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. 3.1 O serviço está disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana, podendo haver interrupções ou suspensões de natureza técnica/operacional, hipóteses nas quais haverá sempre que possível informação prévia ao assinante.
3.2 Cabe exclusivamente ao assinante a aquisição e manutenção dos equipamentos e interfaces com as redes de telecomunicações, assim como software necessário à utilização do serviço.
3.3 A contratada reserva-se o direito de bloquear portas utilizadas pelo sistema de internet do cliente, quando as mesmas estiverem sendo utilizadas indevidamente. As exceções são as portas de navegação – HTTP(80), e-mail(25 e 110), FTP(21), DNS(53), HTTPS(443) e as de acesso externo solicitadas pelo cliente, quando o serviço permitir tal característica.
DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. 14.1. A prestação de serviços deverá ser realizada de acordo com a necessidade do ÓRGÃO GERENCIADOR e ÓRGÃOS PARTICIPANTES de Nossa Senhora das Dores de forma parcelada, conforme descrição contida no Anexo I – Termo de Referência.
14.2. A não prestação de serviços no prazo estabelecido implicará na decadência do direito do licitante à inclusão dos seus preços no sistema de registro, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93.
14.3. A prestação de serviços deverá estar em conformidade com os padrões e normas vigentes de forma a atender a máxima qualidade. A prestação de serviço que não atenda o padrão de qualidade exigido estará sujeitos à recusa pelo servidor responsável do Município de Nossa Senhora das Dores, tendo que ser fornecido novamente no menor prazo possível, sem quaisquer ônus para a Administração. Apurada, em qualquer tempo, divergência entre as especificações pré-fixadas e o serviço executado, poderão ser aplicadas ao fornecedor as sanções previstas neste edital e na legislação vigente.
14.4. Sempre que o fornecedor não atender à convocação, é facultado à Administração, dentro do prazo e condições estabelecidas, convocar os remanescentes, observada a ordem de registro, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições, ou revogar o item específico, respectivo, ou a licitação, conforme previsão contida nos itens 12.2.3 e 12.2.4 deste Edital.
14.5. Independentemente de transcrição, farão parte integrante da ata de registro de preço às instruções contidas neste Edital, os documentos nele referenciados, além da proposta apresentada pelo vencedor do certame e ata respectiva.
14.6. Quaisquer danos ou prejuízos ocasionados ao patrimônio da Administração por empregados ou prepostos do licitante vencedor, serão de exclusiva responsabilidade deste último.
14.7. O ÓRGÃO GERENCIADOR e ÓRGÃOS PARTICIPANTES de Nossa Senhora das Dores poderão, até o momento da assinatura do contrato, desistir do objeto proposto, no seu todo ou em parte, sem que caibam quaisquer direitos ao licitante vencedor.
DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. O CORRETOR se compromete a realizar o trabalho de corretagem de forma criteriosa e com a máxima honestidade, de forma a promover a venda do imóvel supra descrito.
DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. 2.1 Constitui-se objeto do presente instrumento a prestação dos Serviços de Provimento de Acesso à internet (SVA) a serem disponibilizados nas dependências do ASSINANTE, em conjunto com a Prestação dos Serviços de Comunicação Multimídia (SCM) de acordo com os termos e condições previstas no presente contrato e no TERMO DE CONTRATAÇÃO E PERMANÊNCIA, parte integrante e essencial à celebração do presente instrumento.
2.2 A prestação dos Serviços de Provimento de Acesso à internet será realizada diretamente pela CONTRATADA, o que não requer qualquer autorização da ANATEL para a sua consecução, haja vista este serviço ser considerado por Lei e normas regulamentares da própria ANATEL, como típico “Serviço de Valor Adicionado – SVA” que não se confunde com quaisquer das modalidades dos serviços de telecomunicações.
2.3 A prestação do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) será realizada diretamente pela CONTRATADA, que se encontra devidamente autorizada para ofertar referidos serviços de telecomunicações, conforme autorização expedida pela Agencia Nacional de Telecomunicações – ANATEL, nos termos do processo nº 53500.024957/2010.
2.4 Pelos serviços objeto deste contrato, o ASSINANTE pagará os valores pactuados no TERMO DE CONTRATAÇÃO E PERMANÊNCIA, onde constarão também a periodicidade, a forma, as condições e as datas de vencimento respectivas.
2.5 A disponibilidade do serviço de internet está relacionada nas características do plano, constante na terceira cláusula deste contrato, a partir de sua ativação até o término deste contrato, desde que o ASSINANTE permaneça no plano contratado inicialmente. Caso o ASSINANTE solicite alteração do plano contratado, independente do momento em que realizar esta alteração, estará sujeito às características do novo plano contratado.
2.6 Para clientes cuja prestação de serviços seja para Pessoa Física, o prazo de instalação será de até 15 dias após a solicitação do serviço, podendo ser prorrogado em caso de fatores alheios à responsabilidade da empresa VIANET. Para clientes Pessoa Jurídica – LINK RÁDIO o prazo será de 10 dias úteis e para FIBERLINK 30 dias úteis após a devolução do Contrato de Prestação de Serviços SCM devidamente regularizado.
2.7 Em caso de visitas para análise de viabilidade técnica, instalação ou suporte, se a equipe técnica da VIANET constatar alguma inviabilidade estrutural (altura do imóvel/galpão superior a 7 metros), será de única e exclusiva responsabilidade do ASSINANTE disponibilizar e viabilizar ...
DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. 11.1 - A Ordem de Serviço será expedida após a assinatura do Contrato indicará: o nome da Empresa, o local de entrega ou da prestação de serviço, o item e a quantidade solicitada. A Contratada fica obrigada a fornecer ou prestar o serviço no prazo pactuado, sob pena de serem aplicadas as sanções previstas no Contrato.
11.1.1 - A Ordem de Serviço será enviada ao fornecedor por meio de e-mail informados na proposta comercial da Empresa; será ônus da empresa vencedora comunicar eventual alteração dos dados informados em sua proposta comercial.
11.1.2 - O prestador de serviço que, convocado, recusar-se injustificadamente em confirmar o recebimento da ordem de entrega/serviço no prazo de 01 (um) dia útil após o recebimento, poderá sofrer as sanções previstas pela inexecução do ajuste.
DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. A prestação de serviço, que não estiver sujeita às leis trabalhistas ou a lei especial, reger-se-á pelas disposições deste Capítulo.
DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. Ao tomar ciência da necessidade de manutenção de determinado veículo ou equipamento, o Sr Coordenador de Frota deverá seguir o seguinte roteiro:
a) Providenciar a imediata elaboração de Ordem de Serviço conforme modelo anexo (ANEXO VI), que será encaminha a CONTRATADA;
DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. 7.1 A prestação do serviço será conforme especificada na cláusula segunda, dentro de todas as normalidade e exigências da Secretaria de Administração.
7.2. O serviço deverá ser fiscalizado pela administração, sendo que a não aprovação do serviço em desconformidade com o especificado resulta em sanções previstas em lei.