DA INCLUSÃO DE BENEFICIÁRIOS DEPENDENTES DURANTE A VIGÊNCIA. 4.3.1. Está assegurada, após o início de vigência deste contrato, a inclusão de DEPENDENTES, desde que a inclusão solicitada seja no mesmo produto contratado pelo BENEFICIÁRIO TITULAR, conforme previsto neste instrumento. 4.3.2. A inclusão de DEPENDENTES far-se-á mediante o cumprimento das carências previstas na cláusula “DOS PERÍODOS DE CARÊNCIA”. Exceção feita aos seguintes casos: a) cônjuge ou companheiro(a), aproveitando-se para ele(a) os períodos de carência já cumpridos pelo BENEFICIÁRIO TITULAR, desde que sua inclusão seja efetuada no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados do matrimônio ou do início da união estável devidamente comprovada mediante apresentação da Escritura Pública Declaratória de União Estável; b) recém-nascido, filho natural ou adotivo do BENEFICIÁRIO TITULAR, desde que sua in- clusão seja efetuada no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o nascimento ou adoção e que o BENEFICIÁRIO TITULAR já tenha cumprido, no mínimo, 180 (cento e oitenta) dias de carência. Caso o BENEFICIÁRIO TITULAR não tenha cumprido o mínimo de 180 (cento e oitenta) dias de carência, o recém-nascido aproveitará os prazos de carência já cumpridos pelo BENEFICIÁRIO TITULAR; c) filho adotivo com idade de até 12 (doze) anos que tenha sido adotado, ou sob guarda ou tutela, durante a vigência deste contrato, aproveitando-se para ele os períodos de carência já cumpridos pelo BENEFICIÁRIO adotante, seja ele pai ou mãe, ou responsável, conforme o caso, desde que seja incluído no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data da adoção, guarda ou tutela; e d) filho menor de 12 (doze) anos cuja paternidade tenha sido reconhecida judicial ou extrajudi- cialmente pode ser inscrito no plano em até 30 (trinta) dias do reconhecimento, aproveitando os prazos de carência cumpridos pelo BENEFICIÁRIO pai.
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Samples: Health Insurance Agreement, Health Insurance Agreement
DA INCLUSÃO DE BENEFICIÁRIOS DEPENDENTES DURANTE A VIGÊNCIA. 4.3.1. Está assegurada, após o início de vigência deste contrato, a inclusão de DEPENDENTES, desde que a inclusão solicitada seja no mesmo produto contratado pelo BENEFICIÁRIO TITULAR, conforme previsto neste instrumento.
4.3.2. O CONTRATANTE deverá preencher a Declaração de Saúde do BENEFICIÁRIO DEPENDENTE a ser incluído para análise da UNIMED-RIO.
4.3.3. A inclusão de DEPENDENTES far-se-á mediante o cumprimento das carências previstas previs- tas na cláusula “DOS PERÍODOS DE CARÊNCIA”, bem como da Cobertura Parcial Temporária aplicada prevista na cláusula “DAS DOENÇAS E LESÕES PREEXISTENTES”. Exceção feita aos seguintes casos:
a) cônjuge ou companheiro(a), aproveitando-se para ele(a) os períodos de carência já cumpridos pelo BENEFICIÁRIO TITULAR, desde que sua inclusão seja efetuada no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados do matrimônio ou do início da união estável devidamente comprovada mediante apresentação da Escritura Pública Declaratória de União Estável, podendo sofrer aplicação de Coberturas Parciais Temporárias em caso de Doenças ou Lesões Preexistentes;
b) recém-nascido, filho natural ou adotivo do BENEFICIÁRIO TITULAR, que será dispensado das carências e da aplicação de Coberturas Parciais Temporárias, desde que sua in- clusão inclusão seja efetuada no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o nascimento ou adoção e que o BENEFICIÁRIO TITULAR já tenha cumprido, no mínimo, 180 (cento e oitenta) dias de carência. Caso o BENEFICIÁRIO TITULAR não tenha cumprido o mínimo de 180 (cento e oitenta) dias de carência, o recém-nascido aproveitará os prazos de carência já cumpridos pelo BENEFICIÁRIO TITULAR;
c) filho adotivo com idade de até 12 (doze) anos que tenha sido adotado, ou sob guarda ou tutela, durante a vigência deste contrato, aproveitando-se para ele os períodos de carência já cumpridos pelo BENEFICIÁRIO adotante, seja ele pai ou mãe, ou responsável, conforme o caso, sendo também dispensada a aplicação de Coberturas Parciais Temporárias, desde que seja incluído no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data da adoção, guarda ou tutela; e
d) filho menor de 12 (doze) anos cuja paternidade tenha sido reconhecida judicial ou extrajudi- cialmente extra- judicialmente pode ser inscrito no plano em até 30 (trinta) dias do reconhecimento, aproveitando aprovei- tando os prazos de carência cumpridos pelo BENEFICIÁRIO pai, sendo também dispensada a aplicação de Coberturas Parciais Temporárias.
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Samples: Health Insurance Agreement, Health Insurance Contract
DA INCLUSÃO DE BENEFICIÁRIOS DEPENDENTES DURANTE A VIGÊNCIA. 4.3.1. Está assegurada, após o início de vigência deste contrato, a inclusão de DEPENDENTES, desde des- de que a inclusão solicitada seja no mesmo produto contratado pelo BENEFICIÁRIO TITULAR, conforme previsto neste instrumento.
4.3.2. O CONTRATANTE deverá preencher a Declaração de Saúde do BENEFICIÁRIO DEPENDEN- TE a ser incluído para análise da UNIMED-RIO.
4.3.3. A inclusão de DEPENDENTES far-se-á mediante o cumprimento das carências previstas na cláusula “DOS PERÍODOS DE CARÊNCIA”, bem como da Cobertura Parcial Temporária aplicada pre- vista na cláusula “DAS DOENÇAS E LESÕES PREEXISTENTES”. Exceção feita aos seguintes casos:
a) cônjuge ou companheiro(a), aproveitando-se para ele(a) os períodos de carência já cumpridos cumpri- dos pelo BENEFICIÁRIO TITULAR, desde que sua inclusão seja efetuada no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados do matrimônio ou do início da união estável devidamente comprovada comprova- da mediante apresentação da Escritura Pública Declaratória de União Estável, podendo sofrer aplicação de Coberturas Parciais Temporárias em caso de Doenças ou Lesões Preexistentes;
b) recém-nascido, filho natural ou adotivo do BENEFICIÁRIO TITULAR, que será dispen- sado das carências e da aplicação de Coberturas Parciais Temporárias, desde que sua in- clusão seja efetuada no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o nascimento ou adoção e que o BENEFICIÁRIO TITULAR já tenha cumprido, no mínimo, 180 (cento e oitenta) dias de carência. .Caso o BENEFICIÁRIO TITULAR não tenha cumprido o mínimo de 180 (cento e oitenta) dias de carência, o recém-nascido aproveitará os prazos de carência já cumpridos pelo BENEFICIÁRIO TITULAR;
c) filho adotivo com idade de até 12 (doze) anos que tenha sido adotado, ou sob guarda ou tutela, durante a vigência deste contrato, aproveitando-se para ele os períodos de carência carên- cia já cumpridos pelo BENEFICIÁRIO adotante, seja ele pai ou mãe, ou responsável, conforme confor- me o caso, sendo também dispensada a aplicação de Coberturas Parciais Temporárias, desde que seja incluído no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data da adoção, guarda ou tutela; e
d) filho menor de 12 (doze) anos cuja paternidade tenha sido reconhecida judicial ou extrajudi- cialmente extra- judicialmente pode ser inscrito no plano em até 30 (trinta) dias do reconhecimento, aproveitando aprovei- tando os prazos de carência cumpridos pelo BENEFICIÁRIO pai, sendo também dispensada a aplicação de Coberturas Parciais Temporárias.
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