DA IRREDUTIBILIDADE. São irredutíveis a carga horária e a remuneração salarial do professor, na forma da clausula Décima da Convenção Coletiva em vigor, ressalvando-se as circunstâncias em que a referida redução de carga horária e da remuneração ocorrer por diminuição do número de turma, finalização de nível, etapa ou modalidade ou supressão de disciplina por alteração da estrutura curricular do curso, quando ficam os Cursos Livres dispensados do pagamento de rescisão parcial no SINPRO/PA prevista na sua alínea c, devendo, nestes casos, ser garantindo ao professor, quando do pagamento de férias mais 1/3 e 13° salário, que o cálculo das referidas parcelas seja realizado pela média de sua remuneração nos últimos doze meses.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
DA IRREDUTIBILIDADE. São irredutíveis a carga horária e a remuneração salarial do professor, na forma da clausula Décima Cláusula Nona da Convenção Coletiva em vigor, ressalvando-se as circunstâncias em que a referida redução de carga horária e da remuneração ocorrer por diminuição do número de turma, finalização de nível, etapa ou modalidade ou supressão de disciplina por alteração da estrutura curricular do curso, quando ficam os Cursos Livres dispensados do pagamento de rescisão parcial no SINPRO/PA prevista na sua alínea c, devendo, nestes casos, ser garantindo ao professor, quando do pagamento de férias mais 1/3 e 13° salário, que o cálculo das referidas parcelas seja realizado pela média de sua remuneração nos últimos doze meses.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho