DA JORNADA Cláusulas Exemplificativas
DA JORNADA. A jornada de trabalho dos empregados será a que consta dos respectivos contratos individuais de trabalho, bem como o intervalo para refeição e descanso previsto.
DA JORNADA. A duração do trabalho do aprendiz não excederá seis horas diárias.
DA JORNADA. Pelo presente Acordo Coletivo de Trabalho,em conformidade com o previsto no artigo 235-C da CLT, com alteração dada pela Lei 13.103/2015, a jornada semanal do motorista profissional será de 44 (quarenta e quatro) horas, admitindo-se a prorrogação por até 4 (quatro) horas extraordinárias diárias.
8.1 - As horas extraordinárias prestadas deverão ser remuneradas com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) do valor da hora normal de 100% (cem por centro) do valor da hora normal em dias de feriado ou destinados ao Descanso Semanal Remunerado.
8.2 - Deve ser respeitada a concessão dos intervalos presvisto no artigo 67-C da Lei 9.503/97 e intervalo previsto no artigo 235-C, parágrafo 3° da CLT, mesmo em caso de prorrogação extraordinária da jornada de trabalho.
DA JORNADA. Para a jornada no período noturno, o valor da hora normal deverá ser acrescido do adicional noturno a 40% (quarenta por cento). A jornada noturna compreende o horário das 22h00 até o término do plantão, em conformidade com o artigo 73, §5º, da CLT e Súmula 60 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Aplica-se para o cálculo do adicional noturno a hora reduzida (52 minutos e 30 segundos) de acordo com o artigo 73, §1º da CLT.
DA JORNADA. A jornada padrão de trabalho dos servidores é de quarenta horas semanais, salvo as exceções indicadas nos anexos desta Lei, devendo ser calculadas e pagas proporcionalmente no caso de aditamento da relação de trabalho.
DA JORNADA. A jornada de estágio de graduação é, em regra presencial, de 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais.
DA JORNADA. A jornada de trabalho do CONTRATADO(A) será de 06 (seis) horas diárias, de segunda a sexta-feira, perfazendo um total de 30 (trinta) horas semanais, horário a ser definido conforme lotação.
DA JORNADA. 7.1.) O estágio obrigatório de que trata este Termo possui carga horária semanal de horas, que correspondem a horas/aula, sendo realizado no (s) período (s) especificado (s) no quadro abaixo: Segunda Terça Quarta Quinta Sexta Sábado
DA JORNADA. A duração da jornada do empregado aprendiz será de oito horas diárias, perfazendo quarenta horas semanais, nelas incluídas as atividades teóricas e/ou práticas, em conformidade com o programa de aprendizagem, sendo vedadas a prorrogação e a compensação da jornada, inclusive as hipóteses previstas nos incisos I e II do art. 413 da CLT.
DA JORNADA. A jornada de estágio não poderá ter duração inferior a 20(vinte) horas nem superior a 30(trinta) horas semanais.
