DO ESTÁGIO. O estágio como ato educativo escolar supervisionado, obrigatório ou não, desenvolvido no ambiente de trabalho, visa à preparação para o trabalho produtivo do educando e para a vida cidadã, fazendo parte do projeto pedagógico do curso. Constitui-se em instrumento de integração entre a Instituição de Xxxxxx e a Concedente, capaz de proporcionar a aplicação de conhecimentos teóricos, o aperfeiçoamento técnico-cultural, científico, e de relacionamento humano, não acarretando qualquer vínculo de caráter empregatício. As vagas a serem oferecidas serão para estudantes de nível superior e que frequentem cursos de Geografia, Direito, Engenharia Civil e cujas áreas de formação estejam relacionadas diretamente com as atividades institucionais, programas, planos e projetos desenvolvidos pela Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União.
DO ESTÁGIO. O estágio é ato educativo escolar supervisionado desenvolvido no ambiente de trabalho, através de atividades de aprendizagem social, profissional e cultural e pela participação em situações reais de trabalho, com o objetivo de complementar o ensino e a aprendizagem, com o acompanhamento de professor orientador e profissional habilitado, proporcionadas aos estudantes que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação.
DO ESTÁGIO. As partes: Instituto, Empresa e Aluno, comprometer-se-ão a observar as normas de Estágio em vigor.
DO ESTÁGIO. O estágio não obrigatório definido no Projeto Pedagógico do Curso e nas Diretrizes Curriculares do Curso, nos termos da Lei n° 11.788/08 e da Lei n° 9.394/96 (Diretrizes e Bases da Educação Nacional), entendido como ato educativo supervisionado, visa a complementação do ensino e da aprendizagem proporcionando preparação para o trabalho profissional do ESTAGIÁRIO, possibilitando- lhe aperfeiçoamento técnico-cultural, científico e de relacionamento humano, bem como condições de vivenciar e adquirir experiência prática em situações reais de trabalho em sua área de atuação.
DO ESTÁGIO. 13.1 O aluno poderá realizar estágio não obrigatório, desde que deferido pelo Coordenador do Curso e a
DO ESTÁGIO. 2.01 – A duração do estágio deve ser de, no mínimo, 6 (seis) meses, no caso de estágio não obrigatório, podendo ser prorrogada, se houver interesse das partes, até o limite de 2 (dois) anos. O limite de 2 (dois) anos não se aplica ao estagiário com deficiência.
DO ESTÁGIO. 2.1 A jornada de atividade em estágio não deverá ultrapassar 30h (trinta horas) semanais, conforme dispõe o art. 13 do Decreto Estadual nº 5283/2020.
2.2 O valor da bolsa auxílio do estágio remunerado será de R$7,67/h (sete reais e sessenta e sete centavos a hora), observada a carga horária estabelecida entre as partes interessadas.
2.3 O auxílio transporte será fornecido proporcionalmente aos dias efetivamente estagiados, sendo concedido 2 (dois) vales-transportes aos estagiários, proibindo-se a conversão em pecúnia.
2.4 A duração do estágio não excederá 24 (vinte e quatro) meses, exceto quando se tratar de pessoa com deficiência (PcD), cabendo às partes interessadas, a qualquer tempo, interromperem o contrato de estágio conforme Lei Federal nº 11.788/2008.
DO ESTÁGIO. 2.1 O estágio é um procedimento didático pedagógico interdisciplinar avaliativo, e articulador da teoria com a prática do ensino com a pesquisa, que busca oferecer aos alunos oportunidade de introdução no mercado de trabalho, através da aplicação prática dos conhecimentos adquiridos durante o curso.
2.2 O estágio poderá ser obrigatório ou não obrigatório, conforme determinação das diretrizes curriculares da etapa, bem como previsão nos componentes curriculares constantes nos Projetos Pedagógicos da área de ensino em que o aluno se encontre matriculado e cuja modalidade deverá ser firmada entre as partes contratantes no momento da assinatura do respectivo Convênio.
a) Estágio obrigatório é aquele definido como tal no Projeto Pedagógico do Curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma e será acompanhado por professor coordenador de estágios e professor orientador, designado pelo departamento.
b) Estágio não obrigatório ou extracurricular é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida ou não à carga horária regular e obrigatória do curso, ou ainda, na modalidade de aproveitamento como horas complementares, caso previsto no projeto pedagógico do curso, o que deverá estar acompanhado de relatório de desempenho de atividades, devidamente assinado pelo responsável da empresa concedente.
2.3 A carga horária da jornada de atividade em estágio deverá será definida em comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o acadêmico estagiário ou seu representante legal, respeitando os limites legais estabelecidos no art. 10, incisos I, II, §1º e 2º da Lei nº 11.788 de 25 de setembro de 2008:
DO ESTÁGIO. 2.1. O estágio destina-se à complementação educacional e ao desenvolvimento da prática profissional da formação acadêmica do estagiário (a), não cria vínculo empregatício de qualquer natureza com a CONCEDENTE e realizar-se-á nos termos da Lei 11.7788/08 e das demais Regulamentações pertinentes ao estágio.
2.2. O estágio dar-se-á em diversas áreas de conhecimento, cuja atividade tenha estreito relacionamento com a formação curricular, visando o aproveitamento do estagiário (a) em atividades relacionadas com a sua formação acadêmica, sob a supervisão de profissional habilitado na respectiva área.
§1°. Os acadêmicos (as) estagiários (as) deverão executar atividades relacionadas com os respectivos cursos, segundo Plano de Estágio elaborado pelos supervisores responsáveis de estágio de cada curso, contando com a participação do discente e, sempre que possível, também com a participação de profissional da CONCEDENTE, cuja aprovação caberá ao Colegiado de Curso, bem como o estabelecimento das condições de sua realização.
DO ESTÁGIO. 2.1.3.1. O estágio tem caráter de complementação educacional e aprendizagem profissional e será planejado, acompanhado e avaliado em conformidade com os currículos, programas, calendários e horários escolares. Constitui um instrumento da integração Escola- Empresa, capaz de proporcionar a aplicação de conhecimento teórico, aperfeiçoamento técnico-cultural, científico e de relacionamento humano, não acarretando qualquer vínculo de caráter empregatício com a CONTRATANTE.
2.1.3.2. O estágio será realizado por alunos regularmente matriculados e com efetiva frequência em curso de educação de nível médio, técnico ou superior, sendo que a frequência e comprovação de vínculo estudantil poderão ser solicitadas pela CONTRATANTE a qualquer momento durante a vigência do Termo de Compromisso de Estágio.
2.1.3.3. A supervisão das atividades desempenhadas pelos estagiários será de responsabilidade de um servidor municipal com experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário.
2.1.3.4. Os Termos de Compromisso de Estágio deverão ter a duração de no mínimo 06 (seis) meses e no máximo 02 (dois) anos. Exceto estudantes portadores de deficiência, que poderão estender o estágio até o final do curso. (de acordo com a CLT, art. 428, § 3º)
2.1.3.5. A carga horária do estágio será de:
a) Para estagiários cursando Nível Superior – jornada integral – 6 horas diárias;